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Jurisprudência

STF HC 75517 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR - DEFINIÇÃO. Estando os integrantes dos Tribunais Superiores, nos crimes comuns e de responsabilidade, sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal - artigo 102, I, "c" da Constituição Federal de 1988 - a ele incumbe julgar habeas-corpus no qual sejam apontados como autoridades coatoras - alínea "d" dos citados artigo e inciso. FLAGRANTE PREPARADO - FLAGRANTE ESPERADO - TRÁFICO - POSSE E VENDA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. Se de um lado o crime de posse de entorpecente antecede ao próprio flagrante, ficando descaracterizado o preparo...
Data do Julgamento : 17/02/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00002 EMENT VOL-01906-01 PP-00201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 221301 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) EQUIVALÊNCIA SALARIAL (ART. 58, ADCT/CF). (4) NÃO APLICAÇÃO A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A CF-1988. PRECEDENTES. (5) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00019 EMENT VOL-01944-06 PP-01127
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 209870 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão anterior à promulgação da Constituição de 1988. 4. Art. 58, do ADCT, de 1988. Acórdão recorrido que assegurou a aplicação da norma aludida no período de 5 de abril de 1989 a 9 de dezembro de 1991. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 04-09-1998 PP-00017 EMENT VOL-01921-04 PP-00761
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 221411 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) ART. 202, CAPUT, CF. NÃO AUTO-APLICABILIDADE. DEPENDIA DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. A LEGISLAÇÃO ADVEIO. SÃO AS LEIS 8.212/91 E 8.213/91. (4) EQUIVALÊNCIA SALARIAL (ART. 58, ADCT/CF). NÃO APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A CF/88. PRECEDENTES. (5) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00019 EMENT VOL-01944-06 PP-01139
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 76246 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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PENAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. Cód. Penal, artigos 213 e 224, a, CONSENTIMENTO DA VÍTIMA e EXPERIÊNCIA SEXUAL DESTA: IRRELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL FIRMADO POR APENAS UM PERITO OFICIAL. C.P.P., art. 159, redação da Lei 8.862, de 28.03.94. I. - O consentimento da menor de quatorze anos para a prática de relações sexuais e a experiência desta, não elidem a presunção de violência prevista no art. 224, a, do Cód. Penal, para a caracterização do crime de estupro. Cod. Penal, art. 213. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: HC 74.700-PR, M. Corrêa, 2ª T. "DJ" 0...
Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02027-04 PP-00825
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 214229 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS: ILEGALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. CONTINUIDADE DA COBRANÇA DA EXAÇÃO. 1. A contribuição para o PIS, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 7/70, foi recepcionada pela nova ordem constitucional, sendo que o preceito consagrado no art. 239 do Texto Fundamental condicionou à disciplina de lei futura apenas os termos em que a arrecadação dela decorrente seria utilizada no financiamento do programa do seguro-desemprego e do abono instituído por seu § 3º,...
Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00013 EMENT VOL-01906-07 PP-01439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 192204 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇOS - DECRETO-LEI Nº 1.940/82 - NATUREZA - ARTIGO 28 DA LEI Nº 7.738/89 - ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MAJORAÇÕES - CONSTITUCIONALIDADE. O FINSOCIAL devido pelas empresas exclusivamente prestadoras de serviços não foi alcançado pela norma do artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988. Recebido pelo Diploma Maior como adicional de imposto sobre a renda, veio a ser substituído pelo gênero contribuição social, presente a modalidade lucro com o sentido de faturamento - artigo 28 da Lei nº 7659/88 (...
Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00012 EMENT VOL-01907-02 PP-00348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 146751 ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O ART. 28 DA LEI Nº 7.738/89 FOI DECLARADO CONSTITUCIONAL EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS MERCANTIS. IMPROCEDÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. O Plenário desta Corte, nos autos do RE nº 187.436, declarou a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89 em relação às empresas mercantis. 2. Fixação de honorários. Alegação procedente por se tratar de ação ordinária. Embargos de declaração parcialmente recebidos.
Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00012 EMENT VOL-01906-03 PP-00572
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 206397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO REALIZADA SOB O REGIME "DRAW BACK" - ISENÇÃO. I. - Isenção concedida mediante convênio celebrado pelo Estado-membro. Inocorrência de ofensa ao art. 151, III, da Constituição Federal. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00013 EMENT VOL-01903-07 PP-01338
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 181142 AgR-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. I. - O devido processo legal compreende a existência de normas legais preestabelecidas, exercendo-se o direito de defesa, com os recursos a este inerentes, na forma das leis preexistentes, assim num devido processo legal. II. - O recurso interposto, no caso, não existe na sistemática processual brasileira. Admiti-lo, representaria violação ao princípio inscrito no art. 5º, LV, da C.F. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01904-04 PP-00735
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 189267 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO OU FUNÇÃO EM COMISSÃO. CF, art. 37, II. I. - Cargo ou função em comissão, ou em confiança: a sua dispensa insere-se na exceção do § 1º do art. 29 da Lei 8.214/91. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00013 EMENT VOL-01903-05 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 1783 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ministério Público dos Estados: Procurador-geral de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): plausibilidade da alegação de ser inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de Procurador Geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos: implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do Chefe do Ministério Público: suspensão cautelar deferida.
Data do Julgamento : 12/02/1998
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02004-01 PP-00010
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 1640 QO / UF - UNIÃO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - C.P.M.F. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE "DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA C.P.M.F." COMO PREVISTA NA LEI Nº 9.438/97. LEI ORÇAMENTÁRIA: ATO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO - E NÃO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: ART. 102, I, "A", DA C.F. 1. Não há, na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, a impugnação de um ato normativo. Não se pretende a suspensão cautelar nem a declaração final de inconstitucionalidade de uma norma, e sim de uma destinação de recursos, previ...
Data do Julgamento : 12/02/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00001 EMENT VOL-01905-01 PP-00068 RTJ VOL-00167-01 PP-01179
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF MS 22719 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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Demissão de servidor. Regular publicação dos atos constitutivos de sindicância e do inquérito. Ausência voluntária à produção da prova testemunhal, para a qual fora o impetrante devidamente notificado. Precisa e suficiente descrição dos fatos da acusação e seu correto enquadramento nos dispositivos legais em que se funda. Alegação improcedente de repercussão da absolvição na esfera criminal, onde não se negou a materialidade dos fatos, nem a sua autoria.
Data do Julgamento : 12/02/1998
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01904-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF MI 102 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE INJUNÇÃO
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. SINDICATO: LEGITIMIDADE ATIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS: C.F., art. 7º, XI. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo. II. - Precedentes: MMII 20, 73, 342, 361 e 363. III. - Participação nos lucros da empresa: C.F., art . 7º, XI: mandado de injunção prejudicado em face da superveniência de medida provisória disciplinando o art. 7º, XI, da C....
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00025 EMENT VOL-02088-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 813 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Nos Estados servidos de Tribunais de Alçada, devem as vagas de Desembargador, destinadas ao chamado "quinto constitucional", ser providas dentre os Juízes daquelas Cortes de Justiça, oriundos do Ministério Público e da advocacia, obedecida a sua classe de origem (art. 93, III, da Constituição Federal). Embargos infringentes rejeitados, por maioria, para confirmação do acórdão embargado.
Data do Julgamento : 11/02/1998
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-01 PP-00108
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF MS 23047 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
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I. Emenda constitucional: limitações materiais ("cláusulas pétreas); controle jurisdicional preventivo(excepcionalidade); a proposta de reforma previdenciária (PEC 33-I), a forma federativa de Estado (CF, art. 60, § 1º) e os direitos adquiridos (CF, art. 60, § 4º, IV, c/c art. 5º, 36): alcance das cláusulas invocadas: razões do indeferimento da liminar. II. Mandado de segurança: pedido de liminar: possibilidade de sua submissão ao Plenário pelo relator, atendendo a relevância da matéria e a gravidade das conseqüências possíveis da decisão.
Data do Julgamento : 11/02/1998
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02132-13 PP-02552
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 1781 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução Administrativa tomada no Processo GDG nº 353/97 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região(Campinas), que reconheceu a existência de direito ao reajuste de 11,98% a partir de abril de 1994, com os valores corrigidos monetariamente, resultado da conversão em URV dos vencimentos dos Juízes Togados, Classistas e servidores. 3. Ofensa aos arts. 62, 96, II, letra "b", e 169 da Constituição. 4. Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento final da ação direta, com eficácia ex-tunc, a execução e aplicabilidade da resolução admini...
Data do Julgamento : 11/02/1998
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00057 EMENT VOL-01968-01 PP-00120
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADC 4 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI N 9.494, DE 10.09.1997, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR: CABIMENTO E ESPÉCIE, NA A.D.C. REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. 1. Dispõe o art. 1º da Lei nº 9.494, da 10.09.1997: "Art. 1º . Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil, o disposto nos arts 5º e seu parágrafo único e art. 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei nº 5.021, de 09 de junho de 1966, e nos arts. 1º , 3º e 4º da Lei nº...
Data do Julgamento : 11/02/1998
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01951-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 1771 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade para propô-la. - Como se vê dos estatutos da requerente - o que, aliás, é revelado por sua própria denominação -, a requerente é uma associação de associações, uma vez que, segundo o artigo 3º desses estatutos, é ela "constituída pelas entidades representativas da categoria de Engenheiros Agrônomos, de âmbito estadual, limitada esta representação a uma entidade para cada Estado, Território e Distrito Federal" (fls. 11). Ora, esta Corte, ainda recentemente, em 18.09.97 e em 01.10.97, não conheceu das ADINs 1.621 e 1.676...
Data do Julgamento : 11/02/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00002 EMENT VOL-01905-01 PP-00123
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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