EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
VIOLOU O ART. 600 DO CPP. AUSÊNCIA DAS RAZÕES DA APELAÇÃO. O
MINISTÉRIO PÚBLICO REPORTOU-SE AS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, ONDE ESTÃO
EXPLICITADOS TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO RECURSO. NULIDADE
INEXISTENTE.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
VIOLOU O ART. 600 DO CPP. AUSÊNCIA DAS RAZÕES DA APELAÇÃO. O
MINISTÉRIO PÚBLICO REPORTOU-SE AS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, ONDE ESTÃO
EXPLICITADOS TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO RECURSO. NULIDADE
INEXISTENTE.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01906-02 PP-00410
EMENTA: Sentença condenatória: crime continuado: anulação
parcial, em habeas corpus anterior, para determinar se renovasse a
fixação da pena, com abstração de dois crimes - dos onze pelos quais
fora inicialmente condenado o paciente - reputados da competência da
Justiça Federal: fiel cumprimento pela nova decisão do Tribunal de
Justiça do habeas corpus anteriormente concedido pelo STF, mediante
redução, de dois terços para a metade, da exarcebação da pena base
por força da continuidade.
Ementa
Sentença condenatória: crime continuado: anulação
parcial, em habeas corpus anterior, para determinar se renovasse a
fixação da pena, com abstração de dois crimes - dos onze pelos quais
fora inicialmente condenado o paciente - reputados da competência da
Justiça Federal: fiel cumprimento pela nova decisão do Tribunal de
Justiça do habeas corpus anteriormente concedido pelo STF, mediante
redução, de dois terços para a metade, da exarcebação da pena base
por força da continuidade.
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01905-04 PP-00795
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. RENÚNCIA
DE MANDATO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR.
A falta de intimação do réu para indicação de novo advogado
é questão que poderia ter sido examinada no acórdão atacado.
A jurisprudência desse Pretório tem entendimento firmado no
sentido de que o réu deve ser cientificado da renúncia do mandato
pelo advogado, para que constitua outro, sob pena de nulidade por
cerceamento de defesa.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. RENÚNCIA
DE MANDATO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR.
A falta de intimação do réu para indicação de novo advogado
é questão que poderia ter sido examinada no acórdão atacado.
A jurisprudência desse Pretório tem entendimento firmado no
sentido de que o réu deve ser cientificado da renúncia do mandato
pelo advogado, para que constitua outro, sob pena de nulidade por
cerceamento de defesa.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01906-02 PP-00328
EMENTA: Habeas-corpus fundado na absolvição pelo Júri de
co-réus do paciente por negativa de participação no crime:
irrelevância, mormente quando, ao negar provimento à apelação, o
Tribunal dá relevo a prova testemunhal de autoria atinente apenas ao
paciente.
Ementa
Habeas-corpus fundado na absolvição pelo Júri de
co-réus do paciente por negativa de participação no crime:
irrelevância, mormente quando, ao negar provimento à apelação, o
Tribunal dá relevo a prova testemunhal de autoria atinente apenas ao
paciente.
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01909-01 PP-00180
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. REPRESENTAÇÃO: LEI
9.099, DE 26.09.95. COMPOSIÇÃO CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
I - Já vencida a instância de conhecimento e
encontrando-se o feito em fase de julgamento da apelação interposta
pela defesa, quando veio a lume a Lei 9.099/95, fez-se a conversão
do julgamento em diligência, para cumprimento do disposto no art. 91
da mesma Lei 9.099/95. Oferecida a representação pela vítima, não há
falar em composição civil. Lei 9.099/95, art. 75.
II - Existente sentença condenatória, não há falar em
suspensão processual.
III - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. REPRESENTAÇÃO: LEI
9.099, DE 26.09.95. COMPOSIÇÃO CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
I - Já vencida a instância de conhecimento e
encontrando-se o feito em fase de julgamento da apelação interposta
pela defesa, quando veio a lume a Lei 9.099/95, fez-se a conversão
do julgamento em diligência, para cumprimento do disposto no art. 91
da mesma Lei 9.099/95. Oferecida a representação pela vítima, não há
falar em composição civil. Lei 9.099/95, art. 75.
II - Existente sentença condenatória, não há falar em
suspensão processual.
III - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01908-02 PP-00215
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO DITADA
PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGADA
AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, EM PRETENSO
PREJUÍZO DAS PESSOAS DE MENOR CAPACIDADE ECONÔMICA.
Entendimento inaceitável, porque não demonstrado que a
abertura do comércio de importação aos automóveis tenha o fito de
propiciar o acesso da população, como um todo, ao produto de origem
estrangeira, única hipótese em que a vedação da importação aos
automóveis usados poderia soar como discriminatória, não fosse certo
que, ainda assim, considerável parcela dos indivíduos continuaria
sem acesso aos referidos bens.
Discriminação que, ao revés, guarda perfeita correlação
lógica com a disparidade de tratamento jurídico estabelecida pela
norma impugnada, a qual, ademais, se revela consentânea com os
interesses fazendários nacionais que o art. 237 da CF teve em mira
proteger, ao investir as autoridades do Ministério da Fazenda no
poder de fiscalizar e controlar o comércio exterior.
Orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 203.954-3.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO DITADA
PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGADA
AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, EM PRETENSO
PREJUÍZO DAS PESSOAS DE MENOR CAPACIDADE ECONÔMICA.
Entendimento inaceitável, porque não demonstrado que a
abertura do comércio de importação aos automóveis tenha o fito de
propiciar o acesso da população, como um todo, ao produto de origem
estrangeira, única hipótese em que a vedação da importação aos
automóveis usados poderia soar como discriminatória, não fosse certo
que, ainda assim, considerável parcela dos ind...
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00019 EMENT VOL-01912-06 PP-01253
EMENTA: Não pode a insuficiência da motivação do decreto de
prisão preventiva ser suprida, no juízo de denegação de habeas
corpus, por fundamento assentado em fato superveniente, consistente
em manter-se o paciente refratário à execução da contestada ordem de
prisão.
Ementa
Não pode a insuficiência da motivação do decreto de
prisão preventiva ser suprida, no juízo de denegação de habeas
corpus, por fundamento assentado em fato superveniente, consistente
em manter-se o paciente refratário à execução da contestada ordem de
prisão.
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01908-02 PP-00250
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADES. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU
RESIDENTE FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. INFRAÇÃO AFIANÇÁVEL. DEFESA.
DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
O art. 367 do Código de Processo Penal permitia, em caso
de infração afiançável, que o réu residente em outro país, mesmo em
lugar sabido, fosse citado por meio de edital. Ora, no caso, foi o
que ocorreu, sendo impossível aplicar-se a Lei nº 9.271/96, que
passou a exigir a citação por carta rogatória, dada a
impossibilidade de haver retroação para desconstituir atos
processuais realizados em momento anterior ao da vigência desse novo
diploma legislativo.
Improcede a alegada deficiência de defesa, em face da
atuação do defensor dativo. Ainda que tal houvesse ocorrido, não
geraria automática declaração de nulidade do processo, porque,
segundo o enunciado da Súmula 523 do STF, só pode ocorrer se provado
o prejuízo que dela resultou.
As alegações em torno da ausência de intimação do defensor
dativo da expedição das cartas precatória e rogatória para oitiva
das testemunhas de acusação perdem relevo se comprovado nos autos
que fora ele regularmente intimado não só para a audiência realizada
pelo juízo deprecado, como também para apresentar o questionário a
ser formulado às testemunhas.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADES. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU
RESIDENTE FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. INFRAÇÃO AFIANÇÁVEL. DEFESA.
DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
O art. 367 do Código de Processo Penal permitia, em caso
de infração afiançável, que o réu residente em outro país, mesmo em
lugar sabido, fosse citado por meio de edital. Ora, no caso, foi o
que ocorreu, sendo impossível aplicar-se a Lei nº 9.271/96, que
passou a exigir a citação por carta rogatória, dada a
impossibilidade de haver retroação para desconstituir atos
processuais realizados em momento anterior ao da vigência desse novo
diploma...
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01907-01 PP-00097
EMENTA: HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE, EM REVISÃO
CRIMINAL, REDUZIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SEM SE PRONUNCIAR
SOBRE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
Omissão inocorrente, tendo em vista que não se verificou o
prazo de quatro anos entre os lapsos temporais situados entre os
diversos marcos interruptivos da prescrição penal: a data do fato,
o recebimento da denúncia, a sentença condenatória recorrível e o
acórdão confirmatório da condenação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE, EM REVISÃO
CRIMINAL, REDUZIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SEM SE PRONUNCIAR
SOBRE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
Omissão inocorrente, tendo em vista que não se verificou o
prazo de quatro anos entre os lapsos temporais situados entre os
diversos marcos interruptivos da prescrição penal: a data do fato,
o recebimento da denúncia, a sentença condenatória recorrível e o
acórdão confirmatório da condenação.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01906-02 PP-00391
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - DOSIMETRIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO -
DIMINUIÇÃO - PERCENTAGEM - HABEAS-CORPUS - IMPROPRIEDADE DA VIA
ELEITA. A menos que o habeas tenha como causa de pedir vício de
procedimento na fixação da percentagem alusiva ao homicídio
privilegiado, exsurge tal via como imprópria à redução. Isso ocorre
quando as decisões prolatadas na ação penal mostram-se fundamentadas
quanto à adoção da percentagem não de 1/3, mas de 1/6, levando-se em
conta desproporção entre o motivo que teria causado a emoção e a
reação do réu e, também, o lapso temporal ocorrido.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - DOSIMETRIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO -
DIMINUIÇÃO - PERCENTAGEM - HABEAS-CORPUS - IMPROPRIEDADE DA VIA
ELEITA. A menos que o habeas tenha como causa de pedir vício de
procedimento na fixação da percentagem alusiva ao homicídio
privilegiado, exsurge tal via c...
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01906-02 PP-00270
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que a prova foi colhida de
maneira ilegal. Vícios porventura existentes no inquérito policial
não acarretam nulidade da ação penal.
- Inexistência de ofensa ao artigo 156 do C.P.P., por não
se limitar a prova da idade exclusivamente à certidão de nascimento.
Precedentes do S.T.F.
- Sentença e acórdão que estão devidamente motivados.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que a prova foi colhida de
maneira ilegal. Vícios porventura existentes no inquérito policial
não acarretam nulidade da ação penal.
- Inexistência de ofensa ao artigo 156 do C.P.P., por não
se limitar a prova da idade exclusivamente à certidão de nascimento.
Precedentes do S.T.F.
- Sentença e acórdão que estão devidamente motivados.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01913-02 PP-00244
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DOS ARTS. 1º,
3º, E 5º DA LEI FEDERAL Nº 9.534 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. ENTIDADE
DE CLASSE. ILEGITIMIDADE ATIVA. A ARPEN - Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais não se compreende no âmbito do
art. 103, IX, 2ª parte, da Constituição Federal, por ser um subgrupo
dentro do grupo representado pela ANOREG - Associação dos Notários
e Registradores do Brasil. Assim, falta-lhe legitimidade para a
propositura da presente ação. Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecida
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DOS ARTS. 1º,
3º, E 5º DA LEI FEDERAL Nº 9.534 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. ENTIDADE
DE CLASSE. ILEGITIMIDADE ATIVA. A ARPEN - Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais não se compreende no âmbito do
art. 103, IX, 2ª parte, da Constituição Federal, por ser um subgrupo
dentro do grupo representado pela ANOREG - Associação dos Notários
e Registradores do Brasil. Assim, falta-lhe legitimidade para a
propositura da presente ação. Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecida
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00147 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 15-21
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. ISENÇÃO INCIDENTE
SOBRE INSUMOS. DIREITO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
OFENSA NÃO CARACTERIZADA.
Não ocorre ofensa à CF (art. 153, § 3º, II) quando o
contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre
insumos adquiridos sob o regime de isenção.
Recurso não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. ISENÇÃO INCIDENTE
SOBRE INSUMOS. DIREITO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
OFENSA NÃO CARACTERIZADA.
Não ocorre ofensa à CF (art. 153, § 3º, II) quando o
contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre
insumos adquiridos sob o regime de isenção.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00022 EMENT VOL-01933-04 PP-00725 RTJ VOL-00167-02 PP-00698
EMENTA: Embargos de divergência: descabimento se se
pretende solver contradição entre a ratio decidendi do acórdão
padrão e simples obiter dictum constante da decisão embargada:
questão de validade das elevações da alíquota da contribuição
exigível das empresas exclusivamente prestadora de serviço não
resolvida pelo acórdão embargado que - embora incluindo obiter
dictum a respeito - decidiu a causa como se se tratasse somente de
empresas vendedoras de mercadorias: embargos de divergência não
conhecidos.
Ementa
Embargos de divergência: descabimento se se
pretende solver contradição entre a ratio decidendi do acórdão
padrão e simples obiter dictum constante da decisão embargada:
questão de validade das elevações da alíquota da contribuição
exigível das empresas exclusivamente prestadora de serviço não
resolvida pelo acórdão embargado que - embora incluindo obiter
dictum a respeito - decidiu a causa como se se tratasse somente de
empresas vendedoras de mercadorias: embargos de divergência não
conhecidos.
Data do Julgamento:05/03/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00014 EMENT VOL-01905-05 PP-01001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE TEM POR OBJETO OS ARTS.
1º, 3º E 5º DA LEI Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS - CNPL. FALTA DE
LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Entendeu-se que os notários e registradores
não podem enquadrar-se no conceito de profissionais liberais, a teor
dos arts. 3º, 27 e 28 da Lei nº 8.906/94. 2. Em conseqüência, não
se reconhece à Confederação Nacional das Profissões Liberais
legitimidade para propor a presente ação por falta de pertinência
temática entre a matéria disciplinada nos dispositivos impugnados e
seus objetivos institucionais. Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecida
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE TEM POR OBJETO OS ARTS.
1º, 3º E 5º DA LEI Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS - CNPL. FALTA DE
LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Entendeu-se que os notários e registradores
não podem enquadrar-se no conceito de profissionais liberais, a teor
dos arts. 3º, 27 e 28 da Lei nº 8.906/94. 2. Em conseqüência, não
se reconhece à Confederação Nacional das Profissões Liberais
legitimidade para propor a presente ação por falta de pertinência
temática entre a matéria disciplinada nos dispositivos impugnados e
seus objetivos in...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-02 PP-00240
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 33 E 34
DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO. DIREITO À ESTATIZAÇÃO. TITULARIDADE
ASSEGURADA AOS ATUAIS SUBSTITUTOS, DESDE QUE CONTEM CINCO ANOS DE
EXERCÍCIO NESSA CONDIÇÃO E NA MESMA SERVENTIA, NA DATA DA
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VULNERAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.
236, "CAPUT", § 3º DA CF, E NO ART. 32 DO ADCT-CF/88.
1. Ofende o preceito do § 3º do art. 236 da Constituição
Federal o disposto no art. 33 da Constituição do Estado do Espírito
Santo, que assegura aos substitutos o direito de ascender à
titularidade dos serviços notariais e de registro, independentemente
de concurso público de provas e títulos, desde que contem cinco anos
de exercício nessa condição e na mesma serventia, na data da
promulgação da Carta Federal.
2. Art. 34 da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Estatização dos Cartórios de Notas e Registro Civil. Faculdade
conferida aos atuais titulares. Contrariedade ao art. 236, "caput"
da Carta Federal que prescreve serem os serviços notariais e de
registro exercidos em caráter privado.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 33 E 34
DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO. DIREITO À ESTATIZAÇÃO. TITULARIDADE
ASSEGURADA AOS ATUAIS SUBSTITUTOS, DESDE QUE CONTEM CINCO ANOS DE
EXERCÍCIO NESSA CONDIÇÃO E NA MESMA SERVENTIA, NA DATA DA
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VULNERAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.
236, "CAPUT", § 3º DA CF, E NO ART. 32 DO ADCT-CF/88.
1. Ofende o preceito do § 3º do art. 236 da Constituição
Federal o disposto no art. 33 da Constituição do Estado do Espírito
Santo, que assegura aos substitutos o direito de asce...
Data do Julgamento:05/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00001 EMENT VOL-01909-01 PP-00001
EMENTA: Extradição: requisitos formais satisfeitos; exclusão de
imputações que são objeto de processo em curso no Brasil ou em
relação aos quais não se evidencia a dupla tipicidade: extradição
parcialmente deferida
Ementa
Extradição: requisitos formais satisfeitos; exclusão de
imputações que são objeto de processo em curso no Brasil ou em
relação aos quais não se evidencia a dupla tipicidade: extradição
parcialmente deferida
Data do Julgamento:04/03/1998
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00018 EMENT VOL-02121-01 PP-00116
EMENTA: Extraditando acusado de transmitir ao Iraque
segredo de estado do Governo requerente (República Federal da
Alemanha), utilizável em projeto de desenvolvimento de armamento
nuclear.
Crime político puro, cujo conceito compreende não só o
cometido contra a segurança interna, como o praticado contra a
segurança externa do Estado, a caracterizarem, ambas as hipóteses,
a excludente de concessão de extradição, prevista no art. 77, VII e
§§ 1º a 3º, da Lei nº 6.815-80 e no art. 5º, LII da Constituição.
Pedido indeferido, por unanimidade.
Ementa
Extraditando acusado de transmitir ao Iraque
segredo de estado do Governo requerente (República Federal da
Alemanha), utilizável em projeto de desenvolvimento de armamento
nuclear.
Crime político puro, cujo conceito compreende não só o
cometido contra a segurança interna, como o praticado contra a
segurança externa do Estado, a caracterizarem, ambas as hipóteses,
a excludente de concessão de extradição, prevista no art. 77, VII e
§§ 1º a 3º, da Lei nº 6.815-80 e no art. 5º, LII da Constituição.
Pedido indeferido, por unanimidade.
Data do Julgamento:04/03/1998
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00003 EMENT VOL-01970-01 PP-00085 RTJ VOL-00171-01 PP-00053
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) TRIBUTÁRIO. (3) ICMS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. (4) NÃO SE COMPREENDE NO CAMPO RESERVADO À LEI,
PELO TEXTO CONSTITUCIONAL, A DEFINIÇÃO DO VENCIMENTO E DO MODO PELO
QUAL SE PROCEDERÁ À ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
PRECEDENTE: RE 172.394 (PLENO). (5) AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) TRIBUTÁRIO. (3) ICMS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. (4) NÃO SE COMPREENDE NO CAMPO RESERVADO À LEI,
PELO TEXTO CONSTITUCIONAL, A DEFINIÇÃO DO VENCIMENTO E DO MODO PELO
QUAL SE PROCEDERÁ À ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
PRECEDENTE: RE 172.394 (PLENO). (5) AGRAVO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:03/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00051 EMENT VOL-01910-04 PP-00699
EMENTA: Recurso extraordinário. Correção Monetária no
percentual de 84,32%, relativo ao IPC, no período de 16 de
fevereiro a 15 de março de 1990. 2. Agravo de instrumento em
decisão negou seguimento a revista. 3. Precedente do Plenário do
STF, no Mandado de Segurança nº 21.216-1/DF. Não cabe falar em
ofensa a direito adquirido ou a situação jurídica
definitivamente constituída. 4. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Correção Monetária no
percentual de 84,32%, relativo ao IPC, no período de 16 de
fevereiro a 15 de março de 1990. 2. Agravo de instrumento em
decisão negou seguimento a revista. 3. Precedente do Plenário do
STF, no Mandado de Segurança nº 21.216-1/DF. Não cabe falar em
ofensa a direito adquirido ou a situação jurídica
definitivamente constituída. 4. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Data do Julgamento:03/03/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00017 EMENT VOL-01931-06 PP-01307