EMENTA:- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO
ADQUIRIDO.
I. - A estabilidade financeira do servidor público, que
não se confunde com o instituto da agregação, não é ofensiva ao
princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de
vencimentos: ADIn 1264-SC, Pertence; RE 88.896-MG, M. Alves, RTJ
98/758.
II. - Os servidores, mediante a satisfação de requisitos
inscritos em lei, são titulares do direito à estabilidade
financeira. Lei posterior pode, é certo, extinguir ou transformar os
cargos ou funções que vinham sendo exercidos ou que foram exercidos
pelos servidores, não, entretanto, afrontar o direito destes.
III. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO
ADQUIRIDO.
I. - A estabilidade financeira do servidor público, que
não se confunde com o instituto da agregação, não é ofensiva ao
princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de
vencimentos: ADIn 1264-SC, Pertence; RE 88.896-MG, M. Alves, RTJ
98/758.
II. - Os servidores, mediante a satisfação de requisitos
inscritos em lei, são titulares do direito à estabilidade
financeira. Lei posterior pode, é certo, extinguir ou transformar os
cargos ou funções que vinham send...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00015 EMENT VOL-01908-05 PP-00909
EMENTA: Processo penal de competência originária dos
Tribunais (LL 8.038/90 e 8.658/93): exigência de fundamentação e sua
nulidade no caso: HC deferido de ofício.
1. Transferida do relator para o colegiado a competência
para receber ou rejeitar a denúncia ou, se for o caso, para absolver
liminarmente o denunciado (L. 8.038/90, art. 6º c/c L. 8.658/93,
art. 1º), a motivação do acórdão tomado a respeito, seja qual for o
seu sentido, é indeclinável, ainda que, na hipótese de recebimento
da denúncia, haja de conter-se nos limites da discrição imposta pelo
juízo de delibação em que se funda.
2. Dizer o acórdão que recebe a denúncia, após elaboradas
respostas da defesa, porque "inocorrente a hipótese do art. 559 do
Código de Processo Penal" é não dizer rigorosamente nada: a melhor
prova da ausência de motivação de um julgado é que a frase
enunciada, a pretexto de fundamentá-lo, sirva, por sua vaguidão,
para a decisão de qualquer outro caso.
Ementa
Processo penal de competência originária dos
Tribunais (LL 8.038/90 e 8.658/93): exigência de fundamentação e sua
nulidade no caso: HC deferido de ofício.
1. Transferida do relator para o colegiado a competência
para receber ou rejeitar a denúncia ou, se for o caso, para absolver
liminarmente o denunciado (L. 8.038/90, art. 6º c/c L. 8.658/93,
art. 1º), a motivação do acórdão tomado a respeito, seja qual for o
seu sentido, é indeclinável, ainda que, na hipótese de recebimento
da denúncia, haja de conter-se nos limites da discrição imposta pelo
juízo de delibação em que se funda.
2. Dizer o ac...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01907-01 PP-00078
EMENTA: I - Ao contrário do que se alega, o acórdão
recorrido não deixou de enfrentar as alegações deduzidas pelo
recorrente.
De qualquer sorte, se a parte seguiu o procedimento
indicado na Súmula 356, a omissão persistente do tribunal recorrido
em pronunciar-se a respeito de questões oportunamente submetidas a
seu julgamento não impede o exame dessas questões pelo STF. Hipótese
em que, à falta de prejuízo, não há falar em nulidade da decisão
recorrida.
II - O fato de o julgamento do recurso especial de uma das
partes haver ocorrido antes do agravo da parte contrária, embora
represente, em princípio, inversão da ordem prevista no art. 559,
C.Proc.Civil, não caracteriza violação ao art. 105, III, CF.
Em todo caso, a referida inversão não prejudicou, na
espécie, o exame da matéria veiculada no recurso especial do ora
agravante.
Ementa
I - Ao contrário do que se alega, o acórdão
recorrido não deixou de enfrentar as alegações deduzidas pelo
recorrente.
De qualquer sorte, se a parte seguiu o procedimento
indicado na Súmula 356, a omissão persistente do tribunal recorrido
em pronunciar-se a respeito de questões oportunamente submetidas a
seu julgamento não impede o exame dessas questões pelo STF. Hipótese
em que, à falta de prejuízo, não há falar em nulidade da decisão
recorrida.
II - O fato de o julgamento do recurso especial de uma das
partes haver ocorrido antes do agravo da parte contrária, embora
represente, em princípio,...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01905-06 PP-01159
EMENTA: HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL AGRAVADO EM
APELAÇÃO MANIFESTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE UNICAMENTE NA
GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
Pode o Tribunal fixar regime semi-aberto de cumprimento da
pena, embora a quantificação da pena aplicada seja compatível com o
regime mais benéfico e o réu atenda aos requisitos objetivos e
subjetivos para sua obtenção, dado que a norma do art. 33, § 2º, b,
do Código Penal confere mera faculdade ao órgão julgador. O que não
se permite, contudo, é a imposição de regime mais rigoroso fundado
unicamente na gravidade do delito imputado ao paciente, sem
suficiente justificação.
Habeas corpus concedido para anular o acórdão no ponto
impugnado para que outra decisão seja proferida com indicação
fundamentada do regime.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL AGRAVADO EM
APELAÇÃO MANIFESTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE UNICAMENTE NA
GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
Pode o Tribunal fixar regime semi-aberto de cumprimento da
pena, embora a quantificação da pena aplicada seja compatível com o
regime mais benéfico e o réu atenda aos requisitos objetivos e
subjetivos para sua obtenção, dado que a norma do art. 33, § 2º, b,
do Código Penal confere mera faculdade ao órgão julgador. O que não
se permite, contudo, é a imposição de regime mais rigoroso fundado
unicamente na gravidade do...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00008 EMENT VOL-01908-01 PP-00181
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tentativa de roubo
qualificado em concurso material com o delito de corrupção de menor. 3.
Sentença absolutória reformada em 2ª Instância. 4. Alegação de crime
impossível que não merece acolhida. Bem observou o acórdão que o só
fato de dispositivo antifurto colocado no veículo não torna o crime
impossível. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Tentativa de roubo
qualificado em concurso material com o delito de corrupção de menor. 3.
Sentença absolutória reformada em 2ª Instância. 4. Alegação de crime
impossível que não merece acolhida. Bem observou o acórdão que o só
fato de dispositivo antifurto colocado no veículo não torna o crime
impossível. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01975-02 PP-00202
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. URP/89.
I. - Inexistência de direito adquirido aos reajustes referentes à
URP/89. ADIN 694-DF, Marco Aurelio, plenário, "DJ" de 11.03.94.
II - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso.
III - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. URP/89.
I. - Inexistência de direito adquirido aos reajustes referentes à
URP/89. ADIN 694-DF, Marco Aurelio, plenário, "DJ" de 11.03.94.
II - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso.
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01907-03 PP-00578
EMENTA: Usura. Não se exige, para caracterizar a
infração tipificada no art. 4º, a, da Lei nº 1.521-51, a ocorrência
da pluralidade de sujeitos passivos.
Conduta destituída, além do mais, de acidentalidade,
dada a própria renovação da prática delituosa, perante a vítima.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Usura. Não se exige, para caracterizar a
infração tipificada no art. 4º, a, da Lei nº 1.521-51, a ocorrência
da pluralidade de sujeitos passivos.
Conduta destituída, além do mais, de acidentalidade,
dada a própria renovação da prática delituosa, perante a vítima.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01925-01 PP-00179
EMENTA: A tese de que o art. 47, § 3º, I, ADCT, só exige o
pagamento das custas judiciais relativas ao processo em que se
discute sobre o direito à isenção da correção monetária - e não,
portanto, as da execução movida pelo credor - é insustentável por
duas razões: primeiro, porque acabaria por estender às taxas
judiciais a isenção que o constituinte pretendeu conceder somente à
correção monetária; e, segundo, porque não haveria a menor lógica em
privar o credor do ressarcimento das custas por ele adiantadas no
processo de execução, e entregar-lhe, sem motivo algum, o valor das
taxas pagas pelo devedor na ação consignatória.
Ementa
A tese de que o art. 47, § 3º, I, ADCT, só exige o
pagamento das custas judiciais relativas ao processo em que se
discute sobre o direito à isenção da correção monetária - e não,
portanto, as da execução movida pelo credor - é insustentável por
duas razões: primeiro, porque acabaria por estender às taxas
judiciais a isenção que o constituinte pretendeu conceder somente à
correção monetária; e, segundo, porque não haveria a menor lógica em
privar o credor do ressarcimento das custas por ele adiantadas no
processo de execução, e entregar-lhe, sem motivo algum, o valor das
taxas pagas pelo deved...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00015 EMENT VOL-01911-03 PP-00485
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. CONVÊNIO Nº 03/80. ISENÇÃO DEFERIDA AO
PRODUTOR NACIONAL.
1. Se a ação rescisória não foi conhecida porque a decisão,
ao tempo em que proferida, era controvertida nos tribunais (Súmula
343/STF), impossível o exame do mérito da causa.
2. Convênio nº 03/80. Isenção do ICM. Interpretação dos
Tribunais ora entendendo tratar-se de isenção objetiva, aproveitando
ao produto importado e não produtor apenas, ora sustentando ser
isenção subjetiva, concedida exclusivamente ao produtor nacional e
não ao produto.
2.1. Matéria posteriormente pacificada pelo Supremo
Tribunal Federal no sentido de ser aplicável o Convênio 03/80
somente ao produtor nacional, sendo inextensível ao produto
estrangeiro, posto que fora da previsão do GATT ou ALADI.
3. Incidência da Súmula 343/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. CONVÊNIO Nº 03/80. ISENÇÃO DEFERIDA AO
PRODUTOR NACIONAL.
1. Se a ação rescisória não foi conhecida porque a decisão,
ao tempo em que proferida, era controvertida nos tribunais (Súmula
343/STF), impossível o exame do mérito da causa.
2. Convênio nº 03/80. Isenção do ICM. Interpretação dos
Tribunais ora entendendo tratar-se de isenção objetiva, aproveitando
ao produto importado e não produtor apenas, ora sustentando ser
isenção subjetiva, concedida exclusivamente ao produtor nacional e
não ao produto.
2.1. Matéria po...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00010 EMENT VOL-01911-03 PP-00529
EMENTA: I - A competência do relator para decidir o agravo
de instrumento (C.Pr.Civil, art. 544, § 2º) não se limita ao exame
dos pressupostos formais de admissibilidade do recurso
extraordinário.
II - Se, como tem entendido o STF (ADIn MC 1.264), o
instituto da estabilidade financeira não é incompatível com a atual
Constituição, é inútil opor à questionável afirmação de direito
adquirido do servidor a tal vantagem a tese da inexistência de
direito adquirido contra a Constituição.
Ementa
I - A competência do relator para decidir o agravo
de instrumento (C.Pr.Civil, art. 544, § 2º) não se limita ao exame
dos pressupostos formais de admissibilidade do recurso
extraordinário.
II - Se, como tem entendido o STF (ADIn MC 1.264), o
instituto da estabilidade financeira não é incompatível com a atual
Constituição, é inútil opor à questionável afirmação de direito
adquirido do servidor a tal vantagem a tese da inexistência de
direito adquirido contra a Constituição.
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00006 EMENT VOL-01909-03 PP-00551
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
ACÓRDÃO - INTIMAÇÃO - PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. Surge
válida a publicação da notícia do julgamento, no Diário Oficial,
contendo o nome do profissional da advocacia credenciado pelo
condenado e que interpusera o recurso de apelação. A circunstância
de anteriormente, precedendo o júri no qual constituído o advogado,
haver atuado defensor dativo não conduz à necessidade da intimação
pessoal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
ACÓRDÃO - INTIMAÇÃO - PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. Surge
válida a publicação da notícia do julgamento, no Diário Oficial,
contendo o nome do profissional da advocacia credenciado pelo
condenado e que interpusera o recurso de apelação. A circunstância
de anteriormente, prece...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01908-01 PP-00189
EMENTA: I. Sentença condenatória: justa causa conforme
fundamentação idônea, baseada não apenas na confissão depois
retratada do paciente, mas também na prova indiciária colhida em
juízo, julgada bastante para elidir a verossimilhança de sua versão
dos fatos: juízo de mérito a cuja revisão não se presta o habeas
corpus.
II. Defesa técnica: não havendo contradição entre as
versões dos co-réus, não há nulidade na nomeação ad hoc de um só
defensor para a audiência de testemunhas.
Ementa
I. Sentença condenatória: justa causa conforme
fundamentação idônea, baseada não apenas na confissão depois
retratada do paciente, mas também na prova indiciária colhida em
juízo, julgada bastante para elidir a verossimilhança de sua versão
dos fatos: juízo de mérito a cuja revisão não se presta o habeas
corpus.
II. Defesa técnica: não havendo contradição entre as
versões dos co-réus, não há nulidade na nomeação ad hoc de um só
defensor para a audiência de testemunhas.
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01906-02 PP-00306
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT, VIGÊNCIA. LEIS NºS 8.212 E 8.213/91.
DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se declare
a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a edição das
Leis nº s 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua regulamentação,
por não se cogitar de afronta direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT, VIGÊNCIA. LEIS NºS 8.212 E 8.213/91.
DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se declare
a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a edição das
Leis nº s 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua regulamentação,
por não se cogitar de afronta direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00045 EMENT VOL-01917-12 PP-02529
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
HABEAS-CORPUS - ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONDENAÇÃO X
ABSOLVIÇÃO. Muito embora o julgamento de todo e qualquer habeas-
corpus seja feito a partir de certa moldura fática, descabe, em tal
via, à mercê do exame dos elementos probatórios dos autos e
surgimento de sentença inexistente, transmudar a condenação em
absolvição.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
- QUALIFICADORA. As referências contidas no artigo 9º da Lei nº
8.072/90 ao artigo 223 do Código Penal apenas guardam pertinência
com os tipos dos artigos 213 e 214 do Código Penal.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO - RESULTADO MORTE - LEI
DOS CRIMES HEDIONDOS - QUALIFICADORA. Uma vez constatada qualquer
das hipóteses previstas no artigo 224 do Código Penal, cumpre
observar a qualificadora do artigo 9º da Lei nº 8.072, de 25 de
julho de 1990, aumentando-se a pena de metade. Isso ocorre quando,
via medicação ministrada em doses maciças, neutraliza-se a
capacidade de resistência da vítima.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
HABEAS-CORPUS - ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONDENAÇÃO X
ABSOLVIÇÃO. Muito embora o julgamento de todo e qualquer habeas-
corpus seja feito a partir de certa moldura fática, descabe, em tal
via, à mercê do exame dos elementos probatórios dos autos e
surgimento de sentença ine...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00044 EMENT VOL-01910-01 PP-00041
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
MEDIDA CAUTELAR - LIBERDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. Ao contrário do que ocorre no âmbito instrumental civil, o
poder de cautela, no campo penal, em jogo a liberdade do cidadão, há
de estar previsto na lei. Descabe implementá-lo, tendo em conta a
regressão a regime de cumprimento mais rigoroso, prevista no inciso
I do artigo 118 da Lei de Execução Penal, no período que antecede a
audição do condenado, formalidade essencial imposta pelo § 2º do
aludido artigo. Precedente : Habeas-Corpus nº 75.662-0/SP, por mim
relatado, perante a Segunda Turma, e julgado na sessão de 3 de março
de 1998.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
MEDIDA CAUTELAR - LIBERDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. Ao contrário do que ocorre no âmbito instrumental civil, o
poder de cautela, no campo penal, em jogo a liberdade do cidadão, há
de estar previsto na lei. Descabe implementá-lo, tendo em conta a
regressão a regime d...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01908-02 PP-00224
EMENTA: "Habeas corpus".
- Inexistência de reincidência. Ocorrência,
conseqüentemente, da extinção da punibilidade em virtude da
prescriçao retroativa da pretensão punitiva do Estado.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Inexistência de reincidência. Ocorrência,
conseqüentemente, da extinção da punibilidade em virtude da
prescriçao retroativa da pretensão punitiva do Estado.
"Habeas corpus" deferido.
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01907-01 PP-00129
EMENTA: Sentença: exigência de motivação que exprima a
valoração devida às provas relevantes produzidas no processo:
direito à "motivação extrínseca" (Bellavista) ou à "tutela
jurídica" (cf. RE 163.301): pouco importa, no entanto, a falta de
menção explícita a certo depoimento se se demorou, a decisão
condenatória, no demonstrar a inverossimilhança da versão a que
poderiam servir as informações de terceiro ou dos próprios acusados,
que a testemunha invocada se limitou a relatar.
II. Sentença condenatória: congruência com a imputação
(CPrPen., art. 383 e 384): validade na espécie.
Não há mutatio libelli, a implicar afronta do art. 384
CPrPen., se a sentença condenatória, não reputando configurado, no
concurso de agentes descrito explicitamente na denúncia, o crime
autônomo do art. 14 da L. 6.368/76, não obstante - aliás, na linha
da jurisprudência do STF (com o dissenso do relator) - julga
ocorrente à causa especial de aumento da pena do art. 18, III, da
mesma Lei de Entorpecentes.
Ementa
Sentença: exigência de motivação que exprima a
valoração devida às provas relevantes produzidas no processo:
direito à "motivação extrínseca" (Bellavista) ou à "tutela
jurídica" (cf. RE 163.301): pouco importa, no entanto, a falta de
menção explícita a certo depoimento se se demorou, a decisão
condenatória, no demonstrar a inverossimilhança da versão a que
poderiam servir as informações de terceiro ou dos próprios acusados,
que a testemunha invocada se limitou a relatar.
II. Sentença condenatória: congruência com a imputação
(CPrPen., art. 383 e 384): validade na espécie.
Não há mutatio lib...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00010 EMENT VOL-01908-02 PP-00345
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ESTUPRO E
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO PERANTE O JÚRI, MANTIDA NO
ACÓRDÃO IMPUGNADO.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE QUE AS CONFISSÕES
EXTRAJUDICIAIS FORAM OBTIDAS MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA. PROVAS.
1. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para viabilizar o exame de provas da alegação de tortura, que teria
sido imposta, por ocasião das confissões extrajudiciais.
2. Nem das demais colhidas no inquérito e na instrução
judicial, e nas quais se apoiaram, também, o veredicto condenatório
dos Jurados e o acórdão que o confirmou.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ESTUPRO E
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO PERANTE O JÚRI, MANTIDA NO
ACÓRDÃO IMPUGNADO.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE QUE AS CONFISSÕES
EXTRAJUDICIAIS FORAM OBTIDAS MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA. PROVAS.
1. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para viabilizar o exame de provas da alegação de tortura, que teria
sido imposta, por ocasião das confissões extrajudiciais.
2. Nem das demais colhidas no inquérito e na instrução
judicial, e nas quais se apoiaram, também, o ver...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01909-01 PP-00145
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO
TENTADO. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL,
POR NÃO TER HAVIDO APROPRIAÇÃO DO BEM.
A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não
descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal,
porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação
- a violência ou grave ameaça - constitui início de execução.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO
TENTADO. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL,
POR NÃO TER HAVIDO APROPRIAÇÃO DO BEM.
A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não
descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal,
porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação
- a violência ou grave ameaça - constitui início de execução.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:16/03/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01950-02 PP-00327
EMENTA: Embargos de divergência. Previdência Social.
Artigo 58 do ADCT.
- Recentemente, em 23.10.97, o Plenário desta Corte, por
maioria de votos, ficando relator para o acórdão o ilustre Ministro
Maurício Corrêa, firmou o entendimento reiterado da 1ª Turma no
sentido de que somente os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja
incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações
de caráter previdenciário constituída após 05 de outubro de 1988.
Embargos de divergência conhecidos e recebidos.
Ementa
Embargos de divergência. Previdência Social.
Artigo 58 do ADCT.
- Recentemente, em 23.10.97, o Plenário desta Corte, por
maioria de votos, ficando relator para o acórdão o ilustre Ministro
Maurício Corrêa, firmou o entendimento reiterado da 1ª Turma no
sentido de que somente os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja
incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações
de caráter prev...
Data do Julgamento:12/03/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00031 EMENT VOL-01906-03 PP-00601