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Jurisprudência

STF AI 208159 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. I. - A estabilidade financeira do servidor público, que não se confunde com o instituto da agregação, não é ofensiva ao princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos: ADIn 1264-SC, Pertence; RE 88.896-MG, M. Alves, RTJ 98/758. II. - Os servidores, mediante a satisfação de requisitos inscritos em lei, são titulares do direito à estabilidade financeira. Lei posterior pode, é certo, extinguir ou transformar os cargos ou funções que vinham send...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00015 EMENT VOL-01908-05 PP-00909
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 76258 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
Processo penal de competência originária dos Tribunais (LL 8.038/90 e 8.658/93): exigência de fundamentação e sua nulidade no caso: HC deferido de ofício. 1. Transferida do relator para o colegiado a competência para receber ou rejeitar a denúncia ou, se for o caso, para absolver liminarmente o denunciado (L. 8.038/90, art. 6º c/c L. 8.658/93, art. 1º), a motivação do acórdão tomado a respeito, seja qual for o seu sentido, é indeclinável, ainda que, na hipótese de recebimento da denúncia, haja de conter-se nos limites da discrição imposta pelo juízo de delibação em que se funda. 2. Dizer o ac...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01907-01 PP-00078
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 197109 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
I - Ao contrário do que se alega, o acórdão recorrido não deixou de enfrentar as alegações deduzidas pelo recorrente. De qualquer sorte, se a parte seguiu o procedimento indicado na Súmula 356, a omissão persistente do tribunal recorrido em pronunciar-se a respeito de questões oportunamente submetidas a seu julgamento não impede o exame dessas questões pelo STF. Hipótese em que, à falta de prejuízo, não há falar em nulidade da decisão recorrida. II - O fato de o julgamento do recurso especial de uma das partes haver ocorrido antes do agravo da parte contrária, embora represente, em princípio,...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01905-06 PP-01159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 75856 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL AGRAVADO EM APELAÇÃO MANIFESTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE UNICAMENTE NA GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Pode o Tribunal fixar regime semi-aberto de cumprimento da pena, embora a quantificação da pena aplicada seja compatível com o regime mais benéfico e o réu atenda aos requisitos objetivos e subjetivos para sua obtenção, dado que a norma do art. 33, § 2º, b, do Código Penal confere mera faculdade ao órgão julgador. O que não se permite, contudo, é a imposição de regime mais rigoroso fundado unicamente na gravidade do...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00008 EMENT VOL-01908-01 PP-00181
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 76421 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Tentativa de roubo qualificado em concurso material com o delito de corrupção de menor. 3. Sentença absolutória reformada em 2ª Instância. 4. Alegação de crime impossível que não merece acolhida. Bem observou o acórdão que o só fato de dispositivo antifurto colocado no veículo não torna o crime impossível. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01975-02 PP-00202
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 205727 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. URP/89. I. - Inexistência de direito adquirido aos reajustes referentes à URP/89. ADIN 694-DF, Marco Aurelio, plenário, "DJ" de 11.03.94. II - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso. III - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01907-03 PP-00578
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 76593 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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Usura. Não se exige, para caracterizar a infração tipificada no art. 4º, a, da Lei nº 1.521-51, a ocorrência da pluralidade de sujeitos passivos. Conduta destituída, além do mais, de acidentalidade, dada a própria renovação da prática delituosa, perante a vítima. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01925-01 PP-00179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 160500 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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A tese de que o art. 47, § 3º, I, ADCT, só exige o pagamento das custas judiciais relativas ao processo em que se discute sobre o direito à isenção da correção monetária - e não, portanto, as da execução movida pelo credor - é insustentável por duas razões: primeiro, porque acabaria por estender às taxas judiciais a isenção que o constituinte pretendeu conceder somente à correção monetária; e, segundo, porque não haveria a menor lógica em privar o credor do ressarcimento das custas por ele adiantadas no processo de execução, e entregar-lhe, sem motivo algum, o valor das taxas pagas pelo deved...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00015 EMENT VOL-01911-03 PP-00485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 168153 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. CONVÊNIO Nº 03/80. ISENÇÃO DEFERIDA AO PRODUTOR NACIONAL. 1. Se a ação rescisória não foi conhecida porque a decisão, ao tempo em que proferida, era controvertida nos tribunais (Súmula 343/STF), impossível o exame do mérito da causa. 2. Convênio nº 03/80. Isenção do ICM. Interpretação dos Tribunais ora entendendo tratar-se de isenção objetiva, aproveitando ao produto importado e não produtor apenas, ora sustentando ser isenção subjetiva, concedida exclusivamente ao produtor nacional e não ao produto. 2.1. Matéria po...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00010 EMENT VOL-01911-03 PP-00529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 159587 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
I - A competência do relator para decidir o agravo de instrumento (C.Pr.Civil, art. 544, § 2º) não se limita ao exame dos pressupostos formais de admissibilidade do recurso extraordinário. II - Se, como tem entendido o STF (ADIn MC 1.264), o instituto da estabilidade financeira não é incompatível com a atual Constituição, é inútil opor à questionável afirmação de direito adquirido do servidor a tal vantagem a tese da inexistência de direito adquirido contra a Constituição.
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00006 EMENT VOL-01909-03 PP-00551
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 75878 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. ACÓRDÃO - INTIMAÇÃO - PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. Surge válida a publicação da notícia do julgamento, no Diário Oficial, contendo o nome do profissional da advocacia credenciado pelo condenado e que interpusera o recurso de apelação. A circunstância de anteriormente, prece...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01908-01 PP-00189
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 75809 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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I. Sentença condenatória: justa causa conforme fundamentação idônea, baseada não apenas na confissão depois retratada do paciente, mas também na prova indiciária colhida em juízo, julgada bastante para elidir a verossimilhança de sua versão dos fatos: juízo de mérito a cuja revisão não se presta o habeas corpus. II. Defesa técnica: não havendo contradição entre as versões dos co-réus, não há nulidade na nomeação ad hoc de um só defensor para a audiência de testemunhas.
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01906-02 PP-00306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 220115 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT, VIGÊNCIA. LEIS NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91. Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se declare a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a edição das Leis nº s 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua regulamentação, por não se cogitar de afronta direta e frontal à Carta da República. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00045 EMENT VOL-01917-12 PP-02529
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 74876 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. HABEAS-CORPUS - ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONDENAÇÃO X ABSOLVIÇÃO. Muito embora o julgamento de todo e qualquer habeas- corpus seja feito a partir de certa moldura fática, descabe, em tal via, à mercê do exame dos elementos probatórios dos autos e surgimento de sentença ine...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00044 EMENT VOL-01910-01 PP-00041
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 76270 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. MEDIDA CAUTELAR - LIBERDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Ao contrário do que ocorre no âmbito instrumental civil, o poder de cautela, no campo penal, em jogo a liberdade do cidadão, há de estar previsto na lei. Descabe implementá-lo, tendo em conta a regressão a regime d...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01908-02 PP-00224
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 76687 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - Inexistência de reincidência. Ocorrência, conseqüentemente, da extinção da punibilidade em virtude da prescriçao retroativa da pretensão punitiva do Estado. "Habeas corpus" deferido.
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01907-01 PP-00129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 76596 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Sentença: exigência de motivação que exprima a valoração devida às provas relevantes produzidas no processo: direito à "motivação extrínseca" (Bellavista) ou à "tutela jurídica" (cf. RE 163.301): pouco importa, no entanto, a falta de menção explícita a certo depoimento se se demorou, a decisão condenatória, no demonstrar a inverossimilhança da versão a que poderiam servir as informações de terceiro ou dos próprios acusados, que a testemunha invocada se limitou a relatar. II. Sentença condenatória: congruência com a imputação (CPrPen., art. 383 e 384): validade na espécie. Não há mutatio lib...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00010 EMENT VOL-01908-02 PP-00345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 75619 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO PERANTE O JÚRI, MANTIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE QUE AS CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS FORAM OBTIDAS MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA. PROVAS. 1. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado para viabilizar o exame de provas da alegação de tortura, que teria sido imposta, por ocasião das confissões extrajudiciais. 2. Nem das demais colhidas no inquérito e na instrução judicial, e nas quais se apoiaram, também, o ver...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01909-01 PP-00145
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 78700 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO TENTADO. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL, POR NÃO TER HAVIDO APROPRIAÇÃO DO BEM. A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação - a violência ou grave ameaça - constitui início de execução. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 16/03/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01950-02 PP-00327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 158754 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de divergência. Previdência Social. Artigo 58 do ADCT. - Recentemente, em 23.10.97, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, ficando relator para o acórdão o ilustre Ministro Maurício Corrêa, firmou o entendimento reiterado da 1ª Turma no sentido de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter prev...
Data do Julgamento : 12/03/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00031 EMENT VOL-01906-03 PP-00601
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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