EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE DESVIO DE BENS OU RENDAS
PÚBLICAS (ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27.02.1967).
ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CÓDIGO PENAL).
REDUÇÃO DA PENA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: ARTIGOS 109, V, E 117,
I E IV, DO CÓDIGO PENAL.
1. A Escola em questão foi construída na gestão do paciente,
antes do recebimento da denúncia, embora depois de constatada sua
falta pelo Tribunal de Contas do Estado.
Sendo assim, a condenação à pena de três anos de
reclusão, imposta no acórdão proferido na Ação Penal, haveria de ser
reduzida, no mínimo, de um terço, nos termos do artigo 16 do Código
Penal.
2. E com essa redução da pena, para dois anos, é de se
reconhecer, em favor do paciente, "ex officio", como demonstrou o
segundo parecer do Ministério Público, a extinção da punibilidade,
pela prescrição da pretensão punitiva, em face do tempo decorrido
entre a data do recebimento da denúncia e a da condenação.
Tudo diante do que dispõem os artigos 117, incisos I e
IV, e 109, inciso V, do Código Penal.
3. "H.C." deferido, para se declarar a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, determinando-se
a expedição de contra-mandado de prisão.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE DESVIO DE BENS OU RENDAS
PÚBLICAS (ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27.02.1967).
ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CÓDIGO PENAL).
REDUÇÃO DA PENA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: ARTIGOS 109, V, E 117,
I E IV, DO CÓDIGO PENAL.
1. A Escola em questão foi construída na gestão do paciente,
antes do recebimento da denúncia, embora depois de constatada sua
falta pelo Tribunal de Contas do Estado.
Sendo assim, a condenação à pena de três anos de
r...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00598
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TRIBUNAL
DE EXCEÇÃO. CÂMARAS TEMPORÁRIAS ESPECIAIS: REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ARTS. 5º, INCISOS II, XXXVII, 125, § 1º, 93, IX, E 96, I,
"A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 A presunção de sinceridade do retomante, na ação de
despejo, é desdobramento de presunção mais ampla, a de boa-fé, cuja
aplicação, como princípio geral de direito, está autorizada pelo
art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Sendo assim, sua aplicação, no acórdão recorrido, não
pode configurar violação ao princípio da legalidade previsto no art.
5º, II, da Constituição Federal.
2. A tese relativa à violação ao inciso XXXVII do art. 5º da
Constituição Federal, formulada no Recurso Extraordinário, e segundo
a qual a Câmara Julgadora da Apelação e dos Embargos Declaratórios
configuraria um "tribunal de exceção", é matéria não prequestionada,
como tal, não preenchido, assim, o requisito do prequestionamento
(Súmulas 282 e 356).
3. Além disso, compete privativamente aos Tribunais a
elaboração de seus regimentos internos, dispondo inclusive sobre a
competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais,
como estabelece o art. 96, I, "a", da Constituição Federal,
afastada, assim, a alegação de violação do art. 125, § 1º da
Constituição Federal.
4. Não houve, igualmente, desrespeito ao inc. IX do art. 93
da Constituição Federal, com a falta de assinatura do Revisor e do
Vogal, no acórdão da apelação, pois, segundo se acentuou no acórdão
dos Embargos Declaratórios, no art. 125 do Regimento Interno do
Tribunal "a quo", "existe a previsão de assinatura apenas pelo
relator, nos casos de julgamento unânime".
5. Ora, mesmo "os votos que formam a maioria, quando não
contenham considerações expressas, reputam-se de adesão aos
fundamentos adotados pelo Relator", como já decidiu a 1a. Turma no RE
nº 100.242-E.Decl-MS - Relator Ministro OCTAVIO GALLOTTI (DJU de
1º/07/88, p. 16.903).
Com maior razão, quando os votos são unânimes.
6. Por fim, toda a matéria infraconstitucional foi
submetida, em Recurso Especial, ao Superior Tribunal de Justiça,
que, todavia, manteve seu não seguimento, transitando em julgado
essa decisão, donde a preclusão das questões respectivas.
7. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta Corte, ao não
admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à
Constituição, por má aplicação e/ou interpretação de normas
infraconstitucionais.
8. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TRIBUNAL
DE EXCEÇÃO. CÂMARAS TEMPORÁRIAS ESPECIAIS: REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ARTS. 5º, INCISOS II, XXXVII, 125, § 1º, 93, IX, E 96, I,
"A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 A presunção de sinceridade do retomante, na ação de
despejo, é desdobramento de presunção mais ampla, a de boa-fé, cuja
aplicação, como princípio geral de direito, está autorizada pelo
art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Sendo assim, sua aplicação, no acórdão recorrido, não
pode config...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00008 EMENT VOL-01905-05 PP-00884
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO DECORRENTES DE
CONCEPÇÃO ERRÔNEA DA VERDADE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SER
PROFERIDO SEGUNDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EM FACE DO DISPOSTO NO
ART. 335, § 1º DO RISTF. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Omissões inexistentes. As questões suscitadas foram
objeto do despacho proferido nos autos do recurso extraordinário,
bem como do julgamento do agravo regimental interposto.
2. Artigo 335, § 1º do RISTF. Aplicabilidade exclusivamente
aos embargos de divergência e aos embargos infringentes.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO DECORRENTES DE
CONCEPÇÃO ERRÔNEA DA VERDADE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SER
PROFERIDO SEGUNDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EM FACE DO DISPOSTO NO
ART. 335, § 1º DO RISTF. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Omissões inexistentes. As questões suscitadas foram
objeto do despacho proferido nos autos do recurso extraordinário,
bem como do julgamento do agravo regimental interposto.
2. Artigo 335, § 1º do RISTF. Aplicabilidade exclusivamente
aos embargos de divergência e aos embargos infrin...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00015 EMENT VOL-01906-05 PP-01058
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CONFLITO APARENTE DE NORMAS - ESPECIALIDADE - PROCESSO
- SUBTRAÇÃO DE DOCUMENTO POR ADVOGADO - TIPO PENAL PRÓPRIO - ARTIGOS
337 E 356 DO CÓDIGO PENAL. O procedimento mediante o qual advogado
subtrai de processo peça nele contida, inutilizando-a, enquadra-se
no artigo 356 do Código Penal, considerado o princípio da
especialidade.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CONFLITO APARENTE DE NORMAS - ESPECIALIDADE - PROCESSO
- SUBTRAÇÃO DE DOCUMENTO POR ADVOGADO - TIPO PENAL PRÓPRIO - ARTIGOS
337 E 356 DO CÓDIGO PENAL. O procedimento mediante o qual advogado
subtrai de processo peça nele contida, inutilizando-a, enquadra-se
no art...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01903-02 PP-00255
CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA - ALTURA MÍNIMA -
VIABILIDADE. Em se tratando de concurso público para agente de
polícia, mostra-se razoável a exigência de que o candidato tenha
altura mínima de 1,60m. Previsto o requisito não só na lei de
regência, como também no edital de concurso, não concorre a primeira
condição do mandado de segurança, que é a existência de direito
líquido e certo.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA - ALTURA MÍNIMA -
VIABILIDADE. Em se tratando de concurso público para agente de
polícia, mostra-se razoável a exigência de que o candidato tenha
altura mínima de 1,60m. Previsto o requisito não só na lei de
regência, como também no edital de concurso, não concorre a primeira
condição do mandado de segurança, que é a existência de direito
líquido e certo.
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00014 EMENT VOL-01905-05 PP-00865
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
SINDICATOS. UNICIDADE SINDICAL: BASE TERRITORIAL (ART.
8º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). CRIAÇÃO DE NOVO SINDICATO:
DESMEMBRAMENTO OU DISSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DELIBERAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. AGRAVO.
1. A decisão do Relator de R.E., que lhe nega seguimento,
não comporta Embargos Declaratórios (RTJ 147/541), mas, sim, o
Agravo previsto no art. 557, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
Embargos conhecidos como Agravo.
2. Embora integrando, inicialmente, o SINDICATO DOS ARTISTAS
E TÉCNICOS EM ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO,
os PROFISSIONAIS DA DANÇA do mesmo Estado podiam dele se
desvincular, para fundar o Sindicato próprio e exclusivo.
3. Não há nisso violação ao inciso II do art. 8º da
Constituição Federal.
4. Ademais, o acórdão recorrido partiu do pressuposto de que
são distintas as atividades dos Profissionais da Dança, em relação à
dos demais artistas e técnicos em estabelecimentos de diversões,
concluindo pela possibilidade de fundarem um Sindicato distinto e
autônomo. E no R.E. não é dado ao S.T.F. rever a interpretação dessa
matéria de fato, que serviu de base para a conclusão jurídica
(Súmula 279). Precedente.
5. O aresto impugnado não focalizou a questão relativa à
alegada falta de deliberação da categoria profissional sobre o
desligamento do sindicato originário, para criação de um novo. E
isso bastou para que tal questão também não fosse examinada na
decisão ora agravada (Súmulas 282 e 356).
6. De qualquer maneira, seria ela infraconstitucional e só
poderia ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso
Especial, que, no caso, todavia, embora interposto, não foi admitido
na instância de origem, conformando-se o recorrente com o não
processamento, o que provocou a preclusão do tema. Precedente.
7. E nem se diga que a interpretação de tal matéria
infraconstitucional (que, no caso, nem houve) caracterizaria
violação a normas constitucionais, pois é pacífica a jurisprudência
desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação e/ou aplicação de normas
infraconstitucionais, como são as da C.L.T. sobre dissociação de
sindicato e criação de outro.
8. Embargos conhecidos como Agravo. Este, porém, improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
SINDICATOS. UNICIDADE SINDICAL: BASE TERRITORIAL (ART.
8º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). CRIAÇÃO DE NOVO SINDICATO:
DESMEMBRAMENTO OU DISSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DELIBERAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. AGRAVO.
1. A decisão do Relator de R.E., que lhe nega seguimento,
não comporta Embargos Declaratórios (RTJ 147/541), mas, sim, o
Agravo previsto no art. 557, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
Embargos conhecidos como Agravo.
2. Embora integrando, i...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00011 EMENT VOL-01905-06 PP-01133
EMENTA: - DIREITO DO MENOR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
MENOR INFRATOR: MEDIDA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO:
DECISÃO JUDICIAL QUE MANTÉM APENAS A MEDIDA ANTERIOR, RECUSANDO
OUTRA.
Recurso do Ministério Público, pleiteando nova medida, de
internação por três meses.
Acórdão que impõe ao menor internação por prazo
indeterminado.
Julgamento que excede os limites do recurso.
"Habeas Corpus" deferido para que, anulado o julgamento,
a outra se proceda com observância dos limites estabelecidos no
recurso.
Ementa
- DIREITO DO MENOR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
MENOR INFRATOR: MEDIDA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO:
DECISÃO JUDICIAL QUE MANTÉM APENAS A MEDIDA ANTERIOR, RECUSANDO
OUTRA.
Recurso do Ministério Público, pleiteando nova medida, de
internação por três meses.
Acórdão que impõe ao menor internação por prazo
indeterminado.
Julgamento que excede os limites do recurso.
"Habeas Corpus" deferido para que, anulado o julgamento,
a outra se proceda com observância dos limites estabelecidos no
recurso.
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00002 EMENT VOL-01923-01 PP-00075
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. OBSCURIDADE NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS.
A redução, no dispositivo do acórdão, ao mínimo legal de
três meses, da pena pelo crime de lesões corporais, implicaria o
automático reconhecimento da extinção da punibilidade pela
prescrição. Não suficientemente claro, defere-se o habeas corpus
para esclarecer a obscuridade em que incidiu o acórdão a esse
respeito e para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva quanto ao referido delito.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. OBSCURIDADE NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS.
A redução, no dispositivo do acórdão, ao mínimo legal de
três meses, da pena pelo crime de lesões corporais, implicaria o
automático reconhecimento da extinção da punibilidade pela
prescrição. Não suficientemente claro, defere-se o habeas corpus
para esclarecer a obscuridade em que incidiu o acórdão a esse
respeito e para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva quanto ao referido delito.
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01901-02 PP-00400
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HOMICÍDIO - TENTATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÕES
CORPORAIS. Exsurgindo a ambigüidade, impõe-se a submissão do acusado
ao juiz natural, que é o tribunal do júri. A este, então, cabe
decidir pela existência, ou não, de crime doloso contra a vida.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HOMICÍDIO - TENTATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÕES
CORPORAIS. Exsurgindo a ambigüidade, impõe-se a submissão do acusado
ao juiz natural, que é o tribunal do júri. A este, então, cabe
decidir pela existência, ou não, de crime doloso contra a vida.
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01902-02 PP-00272
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - CABIMENTO - PRESCRIÇÃO. Cabível é o
habeas-corpus quando, em tese, o ato impugnado pode repercutir na
liberdade de ir e vir do paciente. Isso ocorre quando, ao invés de
concluir-se pela prescrição da pretensão punitiva, assenta-se a da
executória, aspecto a atrair, tendo em vista a reincidência,
agravante, e a obstaculizar a suspensão condicional da pena. Alcance
do inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal frente aos
artigos 61, inciso I, e 77, inciso I, do Código Penal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - CABIMENTO - PRESCRIÇÃO. Cabível é o
habeas-corpus quando, em tese, o ato impugnado pode repercutir na
liberdade de ir e vir do paciente. Isso ocorre quando, ao invés de
concluir-se pela pre...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01902-02 PP-00246
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. DIREITO ADQUIRIDO.
ARTIGOS 5º, XXXVI, 25, 37, "CAPUT" E 39, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: SÚMULAS 282, 356, 283 E 280.
1. Os temas dos artigos 25, 37, "caput", e 39, "caput", não
foram oportunamente prequestionados (Súmulas 282 e 356).
2. Aprovado, o recorrido, em concurso público de provas e
títulos, para o cargo de Delegado de Polícia, não poderia ter sido
nomeado Delegado Substituto, como concluiu o acórdão
extraordinariamente recorrido, que assim observou, ao invés de
violar, o princípio constitucional do direito adquirido (art. 5º,
XXXVI, da C.F.).
3. Ademais, o aresto invocou também o disposto nos artigos
2º, §§ 1º e 2º, 3º e 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil e,
ainda, no art. 158 do próprio Código Civil. Tais fundamentos
autônomos do julgado não foram impugnados, mediante Recurso
Especial, para o Superior Tribunal de Justiça, como podiam ter sido
(art. 105, III, da C.F.).
Quanto a eles, há, portanto, preclusão.
4. Ora, o S.T.F. considera inadmissível o R.E., quando a
decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles (Súmula 283).
5. E, quanto ao fundamento relativo à Lei estadual
contemporânea ao referido concurso, referida no acórdão, o R.E. na
verdade, não o aborda, mas, se o fizesse, não poderia, igualmente,
prosperar (Súmula 280).
6. Não infirmada, assim, a decisão agravada, nega-se
provimento ao agravo. Decisão unânime. 1a. Turma.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. DIREITO ADQUIRIDO.
ARTIGOS 5º, XXXVI, 25, 37, "CAPUT" E 39, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: SÚMULAS 282, 356, 283 E 280.
1. Os temas dos artigos 25, 37, "caput", e 39, "caput", não
foram oportunamente prequestionados (Súmulas 282 e 356).
2. Aprovado, o recorrido, em concurso público de provas e
títulos, para o cargo de Delegado de Polícia, não poderia ter sido
nomeado Delegado Substituto, como concluiu o acórdão
extraordinariamente recorrido,...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00011 EMENT VOL-01906-05 PP-00981
EMENTA: Juízes classistas da Justiça do Trabalho.
Pretensão de aplicação a eles da vantagem a que se refere o inciso I
do artigo 192 da Lei 8.112/90.
- A aposentadoria dos juízes temporários da União se dá
nos termos da Lei 6.903/81, e essa Lei não lhes confere a vantagem
prevista no inciso I do artigo 192 da Lei 8.112/90. Esses juízes só
fazem jus a benefícios e vantagens que lhes tenham sido
expressamente outorgados em legislação específica (MS 21.468).
- Ademais, ainda que assim não fosse, e se aplicasse a Lei
8.112/90 aos juízes classistas da Justiça do Trabalho, o inciso I do
artigo 192 desse Diploma Legal ("O servidor que contar tempo de
serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado: I
- com a remuneração do padrão da classe imediatamente
superior àquela em que se encontra posicionado") não se aplicaria a
eles, até porque o conceito de classes graduadas está vinculado ao de
cargo que admita promoção de uma para outra, o que é incompatível com a
natureza do cargo isolado.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Juízes classistas da Justiça do Trabalho.
Pretensão de aplicação a eles da vantagem a que se refere o inciso I
do artigo 192 da Lei 8.112/90.
- A aposentadoria dos juízes temporários da União se dá
nos termos da Lei 6.903/81, e essa Lei não lhes confere a vantagem
prevista no inciso I do artigo 192 da Lei 8.112/90. Esses juízes só
fazem jus a benefícios e vantagens que lhes tenham sido
expressamente outorgados em legislação específica (MS 21.468).
- Ademais, ainda que assim não fosse, e se aplicasse a Lei
8.112/90 aos juízes classistas da Justiça do Trabalho, o inciso I do...
Data do Julgamento:02/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00007 EMENT VOL-01905-02 PP-00256
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2.
Constituição do Estado do Espírito Santo, art. 216, §1º. Consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para criação de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas. 3. Impugnação em face do art. 25, § 3º,
da Constituição Federal. Previsão de plebiscito, para
inteirar-se o processo legislativo estadual, em se tratando de
criação ou fusão de municípios, "ut" art. 18, § 4º, da Lei Magna
federal, não, porém, quando se cuida da criação de regiões
metropolitanas. 4. Relevância dos fundamentos da inicial e
"periculum em mora" caracterizados. Cautelar deferida, para
suspender, "ex nunc", a vigência do parágrafo § 1º do art. 216, da
Constituição do Estado do Espírito Santo. 5. Ação direta de
inconstitucionalidade procedente. Declarada a inconstitucionalidade
do § 1º do art. 216, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2.
Constituição do Estado do Espírito Santo, art. 216, §1º. Consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para criação de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas. 3. Impugnação em face do art. 25, § 3º,
da Constituição Federal. Previsão de plebiscito, para
inteirar-se o processo legislativo estadual, em se tratando de
criação ou fusão de municípios, "ut" art. 18, § 4º, da Lei Magna
federal, não, porém, quando se cuida da criação de regiões
metropolitanas. 4. Relevância dos f...
Data do Julgamento:02/02/1998
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00002 EMENT VOL-01976-01 PP-00054
EMENTA: Reclamação ajuizada em face de suposta ofensa,
por Juiz de Direito, à autoridade de decisão do Supremo Tribunal,
tomada em ação direta de inconstitucionalidade.
Medida somente cabível, segundo a jurisprudência da
Corte, em hipótese excepcional (como a de reclamação contra ato do
próprio órgão expedidor da norma declarada inconstitucional), que
não se configura no caso presente.
Ementa
Reclamação ajuizada em face de suposta ofensa,
por Juiz de Direito, à autoridade de decisão do Supremo Tribunal,
tomada em ação direta de inconstitucionalidade.
Medida somente cabível, segundo a jurisprudência da
Corte, em hipótese excepcional (como a de reclamação contra ato do
próprio órgão expedidor da norma declarada inconstitucional), que
não se configura no caso presente.
Data do Julgamento:02/02/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00010 EMENT VOL-01911-01 PP-00025
EMENTA: Mandado de segurança. Servidor público. Penalidade
de cassação da aposentadoria por improbidade administrativa e por
aplicação irregular de dinheiros públicos.
- Inexistência de nulidade do processo dirigido pela nova
comissão processante, porquanto, além de não haver ofensa ao artigo
169 da Lei 8.112/90, não houve prejuízo para a impetrante.
- Improcedência da alegação de ocorrência de prescrição.
Interpretação da fluência do prazo de prescrição na hipótese de ser
interrompido o seu curso (artigo 142, I e §§ 3º e 4º, da Lei
8.112/90).
- Falta de demonstração da alegação vaga de cerceamento de
defesa.
- A alegação de que as imputações à impetrante são
inconsistentes e não foram provadas, demanda reexame de elementos
probatórios, o que não pode ser feito no âmbito estreito do mandado
de segurança.
- Inexistência do "bis in idem" pela circunstância de,
pelos mesmos fatos, terem sido aplicadas a pena de multa pelo
Tribunal de Contas da União e a pena de cassação da aposentadoria
pela Administração. Independência das instâncias. Não aplicação ao
caso da súmula 19 desta Corte.
- Improcedência da alegação de que a pena de cassação da
aposentadoria é inconstitucional por violar o ato jurídico perfeito.
- Improcedência da alegação de incompetência do Ministro
de Estado da Educação e do Desporto.
Mandado de segurança denegado.
Ementa
Mandado de segurança. Servidor público. Penalidade
de cassação da aposentadoria por improbidade administrativa e por
aplicação irregular de dinheiros públicos.
- Inexistência de nulidade do processo dirigido pela nova
comissão processante, porquanto, além de não haver ofensa ao artigo
169 da Lei 8.112/90, não houve prejuízo para a impetrante.
- Improcedência da alegação de ocorrência de prescrição.
Interpretação da fluência do prazo de prescrição na hipótese de ser
interrompido o seu curso (artigo 142, I e §§ 3º e 4º, da Lei
8.112/90).
- Falta de demonstração da alegação vaga de cerceamento d...
Data do Julgamento:22/01/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01931-01 PP-00150
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA O
INSS A RECEBER TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA, COM DESCONTO SOBRE O
VALOR DE FACE, PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DE PESSOAS
JURÍDICAS E DE PESSOAS FÍSICAS INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO OU
COOPERADOS, NO CASO DE COOPERATIVAS. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
PARA A EDIÇÃO DA MP E QUE A FORMA DE AQUISIÇÃO NÃO ESTÁ CONTEMPLADA
NOS ART. 185 E 186 DA CF. NÃO CABE AO STF O EXAME RELATIVO À
URGÊNCIA E À RELEVÂNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. A LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL VIABILIZA A OBTENÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA, VIA
INSTITUTO DA "COMPRA E VENDA", DE IMÓVEIS INSUSCETÍVEIS DE SOFREREM
A "DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO" PREVISTA NO ART.184 DA CF; E VIABILIZA
TAMBÉM O PAGAMENTO ATRAVÉS DE TDA'S. A VEDAÇÃO DO RESGATE DOS
REFERIDOS TÍTULOS ANTES DE DOIS ANOS DE SUA EMISSÃO, PREVISTA NO
MESMO ART. 184 DA CF, CIRCUNSCREVE-SE AOS TÍTULOS EMITIDOS PARA
PAGAMENTO DA "DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO", NÃO SE APLICA AOS TÍTULOS
EMITIDOS NA DESAPROPRIAÇÃO FEITA POR "COMPRA E VENDA". A DEFINIÇÃO
DOS TDA'S É MATÉRIA DE LEI ORDINÁRIA.
LIMINAR INDEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA O
INSS A RECEBER TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA, COM DESCONTO SOBRE O
VALOR DE FACE, PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DE PESSOAS
JURÍDICAS E DE PESSOAS FÍSICAS INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO OU
COOPERADOS, NO CASO DE COOPERATIVAS. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
PARA A EDIÇÃO DA MP E QUE A FORMA DE AQUISIÇÃO NÃO ESTÁ CONTEMPLADA
NOS ART. 185 E 186 DA CF. NÃO CABE AO STF O EXAME RELATIVO À
URGÊNCIA E À RELEVÂNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. A LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL VIABILIZA A OBTENÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA, VIA
INSTITUTO DA "COMPRA E...
Data do Julgamento:19/12/1997
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00045 EMENT VOL-02071-01 PP-00091 RTJ VOL-00181-03 PP-00875
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Revelia. Nomeação de
defensora dativa, que apresentou defesa prévia. 3. Mantida a
nomeação de dativo, quando do interrogatório. 4. Desnecessidade de
prazo para a oferta de novas alegações preliminares, após o
interrogatório do acusado. 5. Não ocorrência de cerceamento de
defesa. 6. Ausência de prejuízo para a defesa. 7. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Revelia. Nomeação de
defensora dativa, que apresentou defesa prévia. 3. Mantida a
nomeação de dativo, quando do interrogatório. 4. Desnecessidade de
prazo para a oferta de novas alegações preliminares, após o
interrogatório do acusado. 5. Não ocorrência de cerceamento de
defesa. 6. Ausência de prejuízo para a defesa. 7. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:19/12/1997
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01975-01 PP-00178
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não há ilegalidade, em face do
art. 625, caput, do Código de Processo Penal, em razão de o relator
ser o mesmo nos pedidos de revisão criminal formulados pelo paciente
e co-réu. 3. O dispositivo veda a distribuição da revisão criminal a
desembargador que tenha pronunciado alguma decisão, em qualquer das
fases do processo, em que veio a ser condenado o requerente. 4. A
revisão criminal é ação própria. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não há ilegalidade, em face do
art. 625, caput, do Código de Processo Penal, em razão de o relator
ser o mesmo nos pedidos de revisão criminal formulados pelo paciente
e co-réu. 3. O dispositivo veda a distribuição da revisão criminal a
desembargador que tenha pronunciado alguma decisão, em qualquer das
fases do processo, em que veio a ser condenado o requerente. 4. A
revisão criminal é ação própria. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:19/12/1997
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01975-01 PP-00185
EMENTA: MILITAR DA RESERVA E REFORMADO. ADICIONAL DE
INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO NA
FORMA PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 728/69 E NA LEI Nº 5.787/72, COM AS
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DECRETOS-LEI NºS 1.824/80 E 1.901/81.
APLICÁVEL, À ESPÉCIE, O DISPOSTO NA LEI Nº 8.237 E SEU NOVO CRITÉRIO
DE CÁLCULO.
1. O Estado não firma contrato com seus servidores, mas
estabelece, unilateralmente, regime estatutário, sendo-lhe lícito, a
qualquer tempo, alterar as condições de serviço e pagamento, desde
que o faça por lei e sem discriminações pessoais.
2. A tese de suporte ao pedido não é nova no âmbito desta
Corte, que insistentemente tem entendido não caracterizar violação
ao direito adquirido, quando lei superveniente cria situação
diferente de remuneração, sobretudo no cálculo de adicionais.
3. Impossibilidade de o Poder Judiciário legislar
positivamente, para criar norma votada pelo Poder competente, além
de ministrar perversa iniquidade ao estabelecer para os inativos
situação remuneratória superior a de seus colegas da ativa.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
MILITAR DA RESERVA E REFORMADO. ADICIONAL DE
INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO NA
FORMA PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 728/69 E NA LEI Nº 5.787/72, COM AS
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DECRETOS-LEI NºS 1.824/80 E 1.901/81.
APLICÁVEL, À ESPÉCIE, O DISPOSTO NA LEI Nº 8.237 E SEU NOVO CRITÉRIO
DE CÁLCULO.
1. O Estado não firma contrato com seus servidores, mas
estabelece, unilateralmente, regime estatutário, sendo-lhe lícito, a
qualquer tempo, alterar as condições de serviço e pagamento, desde
que o faça por lei e sem discriminações pessoais.
2. A tes...
Data do Julgamento:19/12/1997
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12218 EMENT VOL-01864-02 PP-00312
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3.º DA MP N.º
1.596-14/97 (CONVERTIDA NA LEI N.º 9.528/97), NA PARTE EM QUE
INCLUIU § 2.º NO ART. 453 DA CLT. ALEGADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
O
direito à estabilidade no emprego cedeu lugar, com a Constituição
de 1988 (art. 7.º, I), a uma proteção contra despedida arbitrária ou
sem justa causa, consistente em uma indenização compensatória,
entre outros direitos, a serem estipulados em lei complementar.
A
eficácia do dispositivo não ficou condicionada à edição da referida
lei, posto haver sido estabelecida, no art. 10 do ADCT, uma multa a
ser aplicada de pronto até a promulgação do referido diploma
normativo (art. 10 do ADCT), havendo-se de considerar arbitrária e
sem justa causa, para tal efeito, toda despedida que não se fundar
em falta grave ou em motivos técnicos ou de ordem
econômico-financeira, a teor do disposto nos arts. 482 e 165 da CLT.
O diploma normativo impugnado, todavia, ao dispor que a
aposentadoria concedida a empregado que não tiver completado 35 anos
de serviço (aposentadoria proporcional por tempo de serviço)
importa extinção do vínculo empregatício -- efeito que o instituto
até então não produzia --, na verdade, outra coisa não fez senão
criar modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem
indenização, o que não poderia ter feito sem ofensa ao dispositivo
constitucional sob enfoque.
Presença dos requisitos de relevância
do fundamento do pedido e da conveniência de pronta suspensão da
eficácia do dispositivo impugnado.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3.º DA MP N.º
1.596-14/97 (CONVERTIDA NA LEI N.º 9.528/97), NA PARTE EM QUE
INCLUIU § 2.º NO ART. 453 DA CLT. ALEGADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
O
direito à estabilidade no emprego cedeu lugar, com a Constituição
de 1988 (art. 7.º, I), a uma proteção contra despedida arbitrária ou
sem justa causa, consistente em uma indenização compensatória,
entre outros direitos, a serem estipulados em lei complementar.
A
eficácia do dispositivo não ficou condicionada à edição da referida
lei, posto haver sido estabelecida, no art. 10 do ADCT, uma multa a
ser aplicad...
Data do Julgamento:19/12/1997
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00026 EMENT VOL-02106-01 PP-00088