EMENTA: "Habeas corpus"
- Do exame dos autos da ação penal, verifica-se que o
pedido de prisão especial é alegação nova, fundada em fato - o de
ser o ora paciente advogado - que não foi levado ao conhecimento do
Tribunal de Justiça porquanto não constante dos referidos autos.
Correto, portanto, o parecer da Procuradoria-Geral da República no
sentido de que, para não haver supressão de instância, o presente
"habeas corpus" não deve ser conhecido.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus"
- Do exame dos autos da ação penal, verifica-se que o
pedido de prisão especial é alegação nova, fundada em fato - o de
ser o ora paciente advogado - que não foi levado ao conhecimento do
Tribunal de Justiça porquanto não constante dos referidos autos.
Correto, portanto, o parecer da Procuradoria-Geral da República no
sentido de que, para não haver supressão de instância, o presente
"habeas corpus" não deve ser conhecido.
"Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00179
EMENTA: A contradição que dá margem aos embargos
declaratórios é a que se estabelece entre os termos da própria
decisão judicial - fundamentação e dispositivo - e não a que
porventura exista entre ela e o ordenamento jurídico.
Pretensão de conversão do julgamento em diligência
inviável.
Ementa
A contradição que dá margem aos embargos
declaratórios é a que se estabelece entre os termos da própria
decisão judicial - fundamentação e dispositivo - e não a que
porventura exista entre ela e o ordenamento jurídico.
Pretensão de conversão do julgamento em diligência
inviável.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00010 EMENT VOL-01902-03 PP-00586
EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINSOCIAL. (2) A jurisprudência do
Tribunal concluiu pela inconstitucionalidade dos arts. 7º (Lei
7787/89), 1º (Lei 7894/89) e 1º (Lei 8147/90), quando incidentes
sobre a receita das empresas comerciais. (3) Empresas prestadoras de
Serviço. Tributo instituído pelo art. 28, Lei 7738/89. Encontra-se
subordinado o regime da anterioridade mitigada. (4) Recurso
conhecido e provido em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. FINSOCIAL. (2) A jurisprudência do
Tribunal concluiu pela inconstitucionalidade dos arts. 7º (Lei
7787/89), 1º (Lei 7894/89) e 1º (Lei 8147/90), quando incidentes
sobre a receita das empresas comerciais. (3) Empresas prestadoras de
Serviço. Tributo instituído pelo art. 28, Lei 7738/89. Encontra-se
subordinado o regime da anterioridade mitigada. (4) Recurso
conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00035 EMENT VOL-01945-04 PP-00666
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA
ALEGAÇÃO.
Embargos de declaração recebidos para declarar que os ônus
da sucumbência fixados pelo juízo de primeira instância serão
proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA
ALEGAÇÃO.
Embargos de declaração recebidos para declarar que os ônus
da sucumbência fixados pelo juízo de primeira instância serão
proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00014 EMENT VOL-01903-07 PP-01308
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegada nulidade do processo,
em
face da juntada de carta precatória com segundo depoimento da
ofendida, bem assim de documentos pelo Ministério Público. 3.
Inexistência de ofensa ao princípio do contraditório. Oportunidade
de manifestação, nas alegações finais. 4. Quanto aos documentos
juntados pelo Ministério Público, cumpre anotar, ainda, que não se
constituíram em apoio à sentença condenatória, porque relativos a
outro processo a que responde o paciente, perante o mesmo Juízo, com
o patrocínio do mesmo defensor que o assistiu no feito criminal. 5.
Negado o direito de apelar em liberdade. A sentença teve em conta o
fato de tratar-se de crime hediondo, de o paciente ser reincidente e
ter maus antecedentes. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Alegada nulidade do processo,
em
face da juntada de carta precatória com segundo depoimento da
ofendida, bem assim de documentos pelo Ministério Público. 3.
Inexistência de ofensa ao princípio do contraditório. Oportunidade
de manifestação, nas alegações finais. 4. Quanto aos documentos
juntados pelo Ministério Público, cumpre anotar, ainda, que não se
constituíram em apoio à sentença condenatória, porque relativos a
outro processo a que responde o paciente, perante o mesmo Juízo, com
o patrocínio do mesmo defensor que o assistiu no feito criminal. 5.
Negado o direito de ape...
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00077 EMENT VOL-01988-03 PP-00432
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não está o paciente preso em
decorrência do Processo n.º 169/79, da 24ª Vara Criminal da comarca
de São Paulo, tendo sido absolvido em ambas as instâncias. 3.
Ausência do interesse de agir. 4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não está o paciente preso em
decorrência do Processo n.º 169/79, da 24ª Vara Criminal da comarca
de São Paulo, tendo sido absolvido em ambas as instâncias. 3.
Ausência do interesse de agir. 4. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00098 EMENT VOL-01988-03 PP-00426
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) Diferenças salariais
resultantes de planos econômicos (2) URP de Julho de 1988 (3) Ofensa
ao direito adquirido. Ausência de prequestionamento. Incidência da
Súmula 282 do STF. (4) Licença remunerada. Complementação. Exame de
provas. Incidência da Súmula 279. Não conheço do Recurso.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) Diferenças salariais
resultantes de planos econômicos (2) URP de Julho de 1988 (3) Ofensa
ao direito adquirido. Ausência de prequestionamento. Incidência da
Súmula 282 do STF. (4) Licença remunerada. Complementação. Exame de
provas. Incidência da Súmula 279. Não conheço do Recurso.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00025 EMENT VOL-01948-03 PP-00591
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DO INTEIRO
TEOR DO ARESTO "A QUO" QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
Nº 8.033/90. DIVÓRCIO ENTRE AS QUESTÕES DECIDIDAS E AS RAZÕES
RECURSAIS. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR PARA A INSTITUIÇÃO DO
IMPOSTO. FUNDAMENTO INATACADO E QUE É SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. O aresto proferido pelo Tribunal de origem entendeu
vulnerados os artigos 150, I, III, "a", e 146, III, "a" da Lei
Fundamental, enquanto o recurso extraordinário suscitou a ofensa aos
preceitos consagrados nos artigos 150, I, III, "b", § 1º e 153, V da
mesma Carta, os quais não foram objeto da decisão recorrida. Há,
portanto, divórcio entre as questões decididas e as razões
recursais.
2. Ausência do precedente do Plenário do Tribunal Regional
Federal que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.033/90 -
fundamento do acórdão recorrido. Impossibilidade de conhecimento do
recurso extraordinário se, no ato da sua interposição, o recorrente
não faz prova do inteiro teor da motivação do aresto impugnado nem
opôs embargos de declaração para sanar a omissão.
2.1. Logo, duas são as oportunidades facultadas ao
recorrente para a juntada do inteiro teor do precedente invocado no
julgado recorrido: a primeira, mediante a oposição de embargos
declaratórios; a segunda, por ocasião da interposição do recurso
extraordinário, sendo que a anexação tardia do mesmo não supre o
requisito indispensável do prequestionamento.
2.2. Hipótese em que o precedente somente fora juntado pelo
recorrido na oportunidade da apresentação das contra-razões.
3. O acórdão "a quo" teve como fundamento a declaração de
inconstitucionalidade proferida pelo Plenário do Tribunal Regional
Federal e, ainda, a afronta aos artigos 146, III, "a", 150, III, "a"
e 154, I da Carta Política. No entanto, o apelo extremo insurge-se
apenas contra os fundamentos da declaração de inconstitucionalidade
da Lei nº 8.033/90 em face do disposto nos arts. 150, I, III, "b", §
1º e 153, V da Constituição Federal, restando incólume a alegação de
exigência de edição de lei complementar para a instituição do
imposto, que não fora objeto do julgado que declarou a
inconstitucionalidade da norma, tampouco das razões extraordinárias.
3.1. Conseqüência: ainda que conhecido e provido o
extraordinário, o fundamento inatacado é suficiente o bastante para
a manutenção da decisão recorrida.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DO INTEIRO
TEOR DO ARESTO "A QUO" QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
Nº 8.033/90. DIVÓRCIO ENTRE AS QUESTÕES DECIDIDAS E AS RAZÕES
RECURSAIS. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR PARA A INSTITUIÇÃO DO
IMPOSTO. FUNDAMENTO INATACADO E QUE É SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. O aresto proferido pelo Tribunal de origem entendeu
vulnerados os artigos 150, I, III, "a", e 146, III, "a" da Lei
Fundamental, enquanto o recurso extraordinário suscitou a ofensa aos
preceitos consagrados...
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00011 EMENT VOL-01906-05 PP-01040
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL NÃO OUTORGOU À ESTA CORTE A COMPETÊNCIA PARA DECLARAR A
ILEGALIDADE DE DECRETO DISTRITAL QUE RESTRINGE A ABRANGÊNCIA DE LEI
LOCAL. PRECEDENTE.
1. Firme é o posicionamento desta Corte no sentido de
que não se constitui ausência de prestação jurisdicional a solução do
conflito que se revela contrária ao interesse de quem o postula.
2. De acordo com o que restou decidido na ADIn º 1.406
(DJ 20/03/96), o Decreto impugnado está regulamentando Lei Distrital,
restringindo o seu alcance, fato que coloca diante de eventual
ilegalidade, mas não inconstitucionalidade, tornando-se clara a
incompetência desta Corte para declará-la.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL NÃO OUTORGOU À ESTA CORTE A COMPETÊNCIA PARA DECLARAR A
ILEGALIDADE DE DECRETO DISTRITAL QUE RESTRINGE A ABRANGÊNCIA DE LEI
LOCAL. PRECEDENTE.
1. Firme é o posicionamento desta Corte no sentido de
que não se constitui ausência de prestação jurisdicional a solução do
conflito que se revela contrária ao interesse de quem o postula.
2. De acordo com o que restou decidido na ADIn º 1.406
(DJ 20/03/96), o Decreto impugnado está regulamentando Lei Distrit...
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00012 EMENT VOL-01904-07 PP-01554
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS SOBRE A VENDA DE LIVROS, JORNAIS E
PERIÓDICOS. IMUNIDADE. OMISSÃO. ALEGAÇÃO PROCEDENTE.
1. A imunidade prevista no art. 150, VI da Constituição
Federal não alcança a contribuição para o PIS, mas somente os
impostos incidentes sobre a venda de livros, jornais e periódicos.
2. Embargos recebidos para, suprindo a omissão apontada
pelas embargantes, declarar conhecido e parcialmente provido o
recurso extraordinário.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS SOBRE A VENDA DE LIVROS, JORNAIS E
PERIÓDICOS. IMUNIDADE. OMISSÃO. ALEGAÇÃO PROCEDENTE.
1. A imunidade prevista no art. 150, VI da Constituição
Federal não alcança a contribuição para o PIS, mas somente os
impostos incidentes sobre a venda de livros, jornais e periódicos.
2. Embargos recebidos para, suprindo a omissão apontada
pelas embargantes, declarar conhecido e parcialmente provido o
recurso extraordinário.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00012 EMENT VOL-01909-06 PP-01185
EMENTA: Tráfico internacional de tóxico. Impugnação de
competência de Vara Federal insusceptível de exame, em rito de
habeas corpus, por implicar discussão, em face da prova, do lugar
da consumação do crime.
Ementa
Tráfico internacional de tóxico. Impugnação de
competência de Vara Federal insusceptível de exame, em rito de
habeas corpus, por implicar discussão, em face da prova, do lugar
da consumação do crime.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00504
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Condenação de advogado por
crime contra a honra de magistrado. Código Penal, arts. 138 e 140.
3. Pena de detenção substituída por multa. 4. Sentença condenatória
de 26.4.1994 que transitou em julgado para o Ministério Público. 5.
Acórdão confirmatório da sentença, de 25.10.1995, que, segundo se
depreende dos onze volumes vindos a exame do STF, ainda não
transitara em julgado para a defesa a 25.10.1997, pendente que se
encontrava o processamento de agravos de instrumentos contra
despachos inadmitindo recursos especial e extraordinário. 6. Habeas
Corpus concedido, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral da
República, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Condenação de advogado por
crime contra a honra de magistrado. Código Penal, arts. 138 e 140.
3. Pena de detenção substituída por multa. 4. Sentença condenatória
de 26.4.1994 que transitou em julgado para o Ministério Público. 5.
Acórdão confirmatório da sentença, de 25.10.1995, que, segundo se
depreende dos onze volumes vindos a exame do STF, ainda não
transitara em julgado para a defesa a 25.10.1997, pendente que se
encontrava o processamento de agravos de instrumentos contra
despachos inadmitindo recursos especial e extraordinário. 6. Habeas
Corpus concedido, nos termos...
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01902-02 PP-00231
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: FECHADO, SEMI-ABERTO E ABERTO. ALEGAÇÃO
DE "REFORMATIO IN PEIUS". ARTS. 36 E § 1º DO CÓDIGO PENAL, 113, 114 E
115 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
"HABEAS CORPUS".
1. O Juiz não deferiu ao réu o regime aberto de cumprimento de pena,
mas apenas admitiu que apelasse em liberdade, pois, àquela altura, já
teria cumprido o tempo de prisão em regime fechado, que supriria o
semi-aberto.
2. Para passar ao aberto, carecia, pois, o paciente, de decisão do
Juiz, com observância dos artigos 36 e § 1º do C. Penal e 113, 114 e
115 da Lei das Execuções Penais.
3. Essas normas todas não foram ainda objeto de consideração, seja pelo
Juiz da condenação, seja pelo da Execução.
4. Precedente no S.T.F.: "H.C." nº 72.565 (D.J. de 30.08.96, p.
30.605).
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: FECHADO, SEMI-ABERTO E ABERTO. ALEGAÇÃO
DE "REFORMATIO IN PEIUS". ARTS. 36 E § 1º DO CÓDIGO PENAL, 113, 114 E
115 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
"HABEAS CORPUS".
1. O Juiz não deferiu ao réu o regime aberto de cumprimento de pena,
mas apenas admitiu que apelasse em liberdade, pois, àquela altura, já
teria cumprido o tempo de prisão em regime fechado, que supriria o
semi-aberto.
2. Para passar ao aberto, carecia, pois, o paciente, de decisão do
Juiz, com observância dos artigos 36 e § 1º do C. Penal e 113, 114 e...
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01905-03 PP-00488
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIMES, EM CONCURSO MATERIAL, DE FRAUDE
CAMBIAL E ESTELIONATO, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE QUADRILHA.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A
AÇÃO PENAL: CRIME MULTITUDINÁRIO OU DE AUTORIA CONJUNTA OU
COLETIVA.
1. Não é inepta a denúncia por eventuais omissões
quanto aos requisitos do art. 41 do CPP - as quais podem ser
supridas a qualquer tempo, antes da sentença final (art. 569 do CPP)
-, desde que permita o exercício do direito de defesa.
O réu deve
se defender dos fatos que lhe são imputados e não do tipo penal
invocado na denúncia.
2. Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia
pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja
conduta específica é apurada no curso da ação penal.
Precedentes.
3. O Código Penal, ao tratar do concurso de pessoas,
prevê as figuras de autor, co-autor e partícipe, podendo, assim, ser
parte passiva legítima na ação quem, de qualquer modo, concorre
para o crime (art. 29), ainda que não tenha praticado a conduta
prevista no núcleo do tipo penal.
4. O rito especial e sumário do
habeas-corpus não se compadece com o reexame de fatos e provas.
5.
Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES, EM CONCURSO MATERIAL, DE FRAUDE
CAMBIAL E ESTELIONATO, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE QUADRILHA.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A
AÇÃO PENAL: CRIME MULTITUDINÁRIO OU DE AUTORIA CONJUNTA OU
COLETIVA.
1. Não é inepta a denúncia por eventuais omissões
quanto aos requisitos do art. 41 do CPP - as quais podem ser
supridas a qualquer tempo, antes da sentença final (art. 569 do CPP)
-, desde que permita o exercício do direito de defesa.
O réu deve
se defender dos fatos que lhe são imputados e não do tipo penal
invocado na denúncia.
2. Nos crime...
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00042 EMENT VOL-02113-02 PP-00351
EMENTA: - Habeas corpus.
- Para não haver supressão de instância, não se conhece de
habeas corpus com relação a alegação nova que se baseia em elementos
que não foram submetidos à apreciação do Tribunal tido como coator.
- Não-ocorrência de qualquer das hipóteses que exigem a
notificação por edital prevista no artigo 4º, § 2º, da Lei 8.038/90,
porquanto, no caso, o ora paciente, segundo a certidão do Oficial de
Justiça, foi notificado, embora se tenha recusado a apor o seu
ciente no mandado.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- Para não haver supressão de instância, não se conhece de
habeas corpus com relação a alegação nova que se baseia em elementos
que não foram submetidos à apreciação do Tribunal tido como coator.
- Não-ocorrência de qualquer das hipóteses que exigem a
notificação por edital prevista no artigo 4º, § 2º, da Lei 8.038/90,
porquanto, no caso, o ora paciente, segundo a certidão do Oficial de
Justiça, foi notificado, embora se tenha recusado a apor o seu
ciente no mandado.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01904-02 PP-00246
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEFESA DEFICIENTE.
"HABEAS CORPUS".
1. Não caracteriza, necessariamente, deficiência da Defesa o
fato de o Defensor dativo, sem elementos, deixar de arrolar
testemunhas, por conveniência, não formular reperguntas às
testemunhas, e diante das circunstâncias, apresentar considerações
defensivas de ordem genérica.
2. Sobretudo em caso como o "sub judice", em que a
condenação se apoiou em confissão, corroborada pelos demais
elementos da instrução.
3. Prejuízo, ademais, indemonstrado.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEFESA DEFICIENTE.
"HABEAS CORPUS".
1. Não caracteriza, necessariamente, deficiência da Defesa o
fato de o Defensor dativo, sem elementos, deixar de arrolar
testemunhas, por conveniência, não formular reperguntas às
testemunhas, e diante das circunstâncias, apresentar considerações
defensivas de ordem genérica.
2. Sobretudo em caso como o "sub judice", em que a
condenação se apoiou em confissão, corroborada pelos demais
elementos da instrução.
3. Prejuízo, ademais, indemonstrado.
4. "H.C." inde...
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01905-04 PP-00696
EMENTA: I. HC: inexigibilidade de pronunciamento explícito
do Tribunal coator sobre os fundamentos da impetração, quando a
decisão impugnada tenha sido proferida em apelação, recurso de
devolução plena do conhecimento da causa: precedentes.
II. Individualização da pena e da execução: se, não
obstante fixada a pena no mínimo, a sentença denegou o sursis e o
regime de cumprimento menos severo com adequada fundamentação nas
circunstâncias do fato, ainda que fossem elas aptas também à
exacerbação da pena, da contradição não se pode queixar o acusado,
beneficiário dela.
Ementa
I. HC: inexigibilidade de pronunciamento explícito
do Tribunal coator sobre os fundamentos da impetração, quando a
decisão impugnada tenha sido proferida em apelação, recurso de
devolução plena do conhecimento da causa: precedentes.
II. Individualização da pena e da execução: se, não
obstante fixada a pena no mínimo, a sentença denegou o sursis e o
regime de cumprimento menos severo com adequada fundamentação nas
circunstâncias do fato, ainda que fossem elas aptas também à
exacerbação da pena, da contradição não se pode queixar o acusado,
beneficiário dela.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00007 EMENT VOL-01903-03 PP-00453
EMENTA: Não é necessária, para a consumação do tipo
previsto no art. 12 da Lei nº 6.368-76, a consumação da venda da
substância entorpecente, bastando tê-la o agente em depósito, com
essa finalidade.
Ementa
Não é necessária, para a consumação do tipo
previsto no art. 12 da Lei nº 6.368-76, a consumação da venda da
substância entorpecente, bastando tê-la o agente em depósito, com
essa finalidade.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01905-04 PP-00766
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO QUALIFICADO: ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO
PENAL.
RECONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. JUSTA CAUSA.
CONDENAÇÃO EM RECURSO INTEMPESTIVO. SENTENÇA: FUNDAMENTAÇÃO.
NULIDADE. PROVAS.
"HABEAS CORPUS".
1. As alegações relativas à deficiência de defesa, à
nulidade da sentença, por não haver enfrentado todas as questões
suscitadas, e à intempestividade do recurso do Ministério Público,
que ensejou a condenação, não foram formuladas no pedido de Revisão
Criminal.
Por isso mesmo não foram apreciadas pelo acórdão que a
julgou.
Tratar-se-ia, então, de matéria que não poderia ser
ventilada diretamente perante esta Corte, em "Habeas Corpus",
conforme sua pacífica jurisprudência.
2. E, mesmo que se admitissem tais questões, como
examináveis de ofício, no acórdão da Revisão que, a respeito, então,
seria omisso, melhor sorte não teria o impetrante e paciente.
É que não ficou comprovada nestes autos a alegada
deficiência da defesa, nem que a sentença de 1º grau haja sido
omissa na apreciação das questões da causa (sentença, aliás, que
fora absolutória).
E a tempestividade do apelo do Ministério Público está
documentada.
3. O reconhecimento foi feito no auto de prisão em
flagrante, pois a vítima conhecia os autores do roubo, obteve
auxílio da Polícia para sua localização, em endereço também
conhecido, tendo sido com eles encontrados os bens roubados.
Assim, a rigor, até se tornou desnecessário o auto de
reconhecimento, com as formalidades previstas no Código de Processo
Penal, pois, se os conhecia, sabia que eram os autores do roubo,
viu-os durante o assalto, colaborou para sua prisão no endereço
também conhecido e com eles foram encontradas as coisas subtraídas,
e ainda os identificou, como tais, no auto de prisão em flagrante,
nada mais se poderia exigir.
4. E na instrução judicial, outros elementos de convicção
foram colhidos, justificadores da condenação, como se vê do acórdão
proferido na Apelação.
5. Aliás, este não está sendo aqui impugnado, mas, sim, o da
Revisão.
6. Mas, sem qualquer razão, inclusive no que concerne à
alegada falta de justa causa para a condenação.
7. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO QUALIFICADO: ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO
PENAL.
RECONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. JUSTA CAUSA.
CONDENAÇÃO EM RECURSO INTEMPESTIVO. SENTENÇA: FUNDAMENTAÇÃO.
NULIDADE. PROVAS.
"HABEAS CORPUS".
1. As alegações relativas à deficiência de defesa, à
nulidade da sentença, por não haver enfrentado todas as questões
suscitadas, e à intempestividade do recurso do Ministério Público,
que ensejou a condenação, não foram formuladas no pedido de Revisão
Criminal.
Por isso mesmo não foram apreciadas pelo acórdão que a
julgou....
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00294