EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTADO CONTRA ACÓRDÃO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, EM QUE SE ALEGA AFRONTA AO
ART. 97 DA CF.
Inexistência da alegada afronta constitucional, vez que o
aresto impugnado, em acatamento a decisão do Órgão Especial da
Corte, declarou a constitucionalidade de dispositivo constitucional
estadual.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTADO CONTRA ACÓRDÃO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, EM QUE SE ALEGA AFRONTA AO
ART. 97 DA CF.
Inexistência da alegada afronta constitucional, vez que o
aresto impugnado, em acatamento a decisão do Órgão Especial da
Corte, declarou a constitucionalidade de dispositivo constitucional
estadual.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00012 EMENT VOL-01904-08 PP-01577
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO EM LIBERDADE: MAUS ANTECEDENTES (ART. 594 DO
C.P.PENAL). NÃO CONHECIMENTO.
"HABEAS CORPUS".
1. Considera-se mau antecedente, para o efeito de obstar a
apelação em liberdade (art. 594 do C.P.Penal), a condenação dos
réus, por outro delito, ainda que esta tenha ocorrido depois do fato
pelo qual lhes é imposta a nova condenação, pela sentença apelada.
2. Sendo assim, tendo o acórdão concluído pelo não
conhecimento da Apelação porque os réus-apelantes não se haviam
recolhido à prisão, não incidiu em constrangimento ilegal.
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO EM LIBERDADE: MAUS ANTECEDENTES (ART. 594 DO
C.P.PENAL). NÃO CONHECIMENTO.
"HABEAS CORPUS".
1. Considera-se mau antecedente, para o efeito de obstar a
apelação em liberdade (art. 594 do C.P.Penal), a condenação dos
réus, por outro delito, ainda que esta tenha ocorrido depois do fato
pelo qual lhes é imposta a nova condenação, pela sentença apelada.
2. Sendo assim, tendo o acórdão concluído pelo não
conhecimento da Apelação porque os réus-apelantes não se haviam
recolhido à prisão, não incidiu em constrangimento ilegal.
2....
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01905-03 PP-00469
EMENTA: "Habeas corpus"
- Sendo o paciente vereador e consistindo o fato a ele
imputado em frases por ele proferidas, no exercício de seu mandato,
no interior da Câmara de Vereadores perante Comissão processante, é
ele alcançado pela imunidade prevista no artigo 29, VIII, da
Constituição Federal.
Por outro lado, o Promotor Público, funcionando como
fiscal da lei, estava legitimado para pedir o arquivamento da
queixa, e o juiz, não obstante já houvesse recebido a queixa, podia
excluir o ora paciente da relação processual penal em virtude da
imunidade em causa, porquanto, tendo o ato de delibação prévia
caráter provisório e não havendo preclusão no tocante a condições de
admissibilidade da ação penal, nada impedia essa exclusão, até
porque o seu reconhecimento não demandava dilação probatória.
"Habeas corpus" deferido para trancar a ação penal privada
ajuizada contra o ora paciente.
Ementa
"Habeas corpus"
- Sendo o paciente vereador e consistindo o fato a ele
imputado em frases por ele proferidas, no exercício de seu mandato,
no interior da Câmara de Vereadores perante Comissão processante, é
ele alcançado pela imunidade prevista no artigo 29, VIII, da
Constituição Federal.
Por outro lado, o Promotor Público, funcionando como
fiscal da lei, estava legitimado para pedir o arquivamento da
queixa, e o juiz, não obstante já houvesse recebido a queixa, podia
excluir o ora paciente da relação processual penal em virtude da
imunidade em causa, porquanto, tendo o ato de delibação prévi...
Data do Julgamento:10/02/1998
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01904-01 PP-00209
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º,
da Lei nº 7.994, de 5 de janeiro de 1990, referente ao primeiro
provimento dos cargos de Inspetor de segurança do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 3. Liminar
indeferida. 4. Alegada ofensa ao art. 37, II, da Constituição. 5.
Superveniência da Lei nº 9.421, de 24.12.96, que criou as carreiras
dos servidores do Poder Judiciário, fixando valores de sua
remuneração e dando outras providências. 6. Desapareceram, da
sistemática dos Quadros de Pessoal anteriores, os cargos de Inspetor
de Segurança Judiciária. Insubsistência de carreiras antes
existentes. Perda do objeto da presente ação direta de
inconstitucionalidade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade
prejudicada.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º,
da Lei nº 7.994, de 5 de janeiro de 1990, referente ao primeiro
provimento dos cargos de Inspetor de segurança do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 3. Liminar
indeferida. 4. Alegada ofensa ao art. 37, II, da Constituição. 5.
Superveniência da Lei nº 9.421, de 24.12.96, que criou as carreiras
dos servidores do Poder Judiciário, fixando valores de sua
remuneração e dando outras providências. 6. Desapareceram, da
sistemática dos Quadros de Pessoal anteriores, os cargos de Inspetor
de Segurança Judiciária. Insubsistência...
Data do Julgamento:05/02/1998
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-01 PP-00011
EMENTA: Concurso público (CF, art. 37, II): não mais
restrita a exigência constitucional à primeira investidura em cargo
público, tornou-se inviável toda a forma de provimento derivado do
servidor público em cargo diverso do que detém, com a única ressalva
da promoção, que pressupõe cargo da mesma carreira:
inadmissibilidade de enquadramento do servidor em cargo diverso
daquele de que é titular, ainda quando fundado em desvio de função
iniciado antes da Constituição.
Ementa
Concurso público (CF, art. 37, II): não mais
restrita a exigência constitucional à primeira investidura em cargo
público, tornou-se inviável toda a forma de provimento derivado do
servidor público em cargo diverso do que detém, com a única ressalva
da promoção, que pressupõe cargo da mesma carreira:
inadmissibilidade de enquadramento do servidor em cargo diverso
daquele de que é titular, ainda quando fundado em desvio de função
iniciado antes da Constituição.
Data do Julgamento:05/02/1998
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01902-06 PP-01140
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS.
LIMITE DE IDADE DE TRINTA E CINCO ANOS. ART. 20, INC. II,
DA LEI Nº 8.118/1985, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Inconstitucionalidade da lei gaúcha que estipulou requisito de idade
mínima de trinta e cinco anos para inscrição em concurso para o cargo
de Fiscal de Tributos Estaduais.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS.
LIMITE DE IDADE DE TRINTA E CINCO ANOS. ART. 20, INC. II,
DA LEI Nº 8.118/1985, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Inconstitucionalidade da lei gaúcha que estipulou requisito de idade
mínima de trinta e cinco anos para inscrição em concurso para o cargo
de Fiscal de Tributos Estaduais.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/02/1998
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00020 EMENT VOL-01903-07 PP-01438
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO NO ART. 4º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI GAÚCHA Nº 9.117/90, CUJA EFICÁCIA FOI
SUSPENSA PELO STF NA ADI Nº 656.
Configuração de hipótese em que se impõe a suspensão do
julgamento do recurso.
Diretriz fixada na oportunidade, pelo Tribunal, no sentido
de que deve ser suspenso o julgamento de qualquer processo que tenha
por fundamento lei ou ato estatal cuja eficácia tenha sido suspensa,
por deliberação da Corte, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade, até final julgamento desta.
Questão de ordem acolhida.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO NO ART. 4º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI GAÚCHA Nº 9.117/90, CUJA EFICÁCIA FOI
SUSPENSA PELO STF NA ADI Nº 656.
Configuração de hipótese em que se impõe a suspensão do
julgamento do recurso.
Diretriz fixada na oportunidade, pelo Tribunal, no sentido
de que deve ser suspenso o julgamento de qualquer processo que tenha
por fundamento lei ou ato estatal cuja eficácia tenha sido suspensa,
por deliberação da Corte, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade, até final julgamento desta.
Questão de ordem acolhida.
Data do Julgamento:04/02/1998
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00012 EMENT VOL-01912-02 PP-00269
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA.
I. - O ato do Presidente da República é de 18.8.94, caso
em que ocorreria a decadência do direito de impetrar o mandado de
segurança. Mas o ato impugnado é, na realidade, do Ministro da
Justiça, hipótese em que a competência para o processo e julgamento
do writ, originariamente, não é da Corte Suprema.
II. - Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA.
I. - O ato do Presidente da República é de 18.8.94, caso
em que ocorreria a decadência do direito de impetrar o mandado de
segurança. Mas o ato impugnado é, na realidade, do Ministro da
Justiça, hipótese em que a competência para o processo e julgamento
do writ, originariamente, não é da Corte Suprema.
II. - Mandado de segurança não conhecido.
Data do Julgamento:04/02/1998
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01902-01 PP-00171
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 12 DE MAIO DE 1997, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. VÍCIO DE INICIATIVA E DE CONTEÚDO.
A lei em apreço era de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo, por efeito da norma do art. 61, § 1º, II, a e c, da
Constituição, tida pela jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal
Federal como de observância obrigatória pelos Estados, por encerrar
corolário do princípio da independência dos Poderes.
Também são relevantes os fundamentos do pedido no tocante à
inconstitucionalidade material, por se admitir a readaptação de
servidor em outro cargo, propiciando o ingresso em carreira sem o
concurso exigido pelo art. 37, II, da Carta Magna.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 12 DE MAIO DE 1997, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. VÍCIO DE INICIATIVA E DE CONTEÚDO.
A lei em apreço era de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo, por efeito da norma do art. 61, § 1º, II, a e c, da
Constituição, tida pela jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal
Federal como de observância obrigatória pelos Estados, por encerrar
corolário do princípio da independência dos Poderes.
Também são relevantes os fundamentos do pedido no tocante à
inconstitucionalidade material, por se admitir a readaptaçã...
Data do Julgamento:04/02/1998
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01902-01 PP-00091
EMENTA: - Ação Originária. Mandado de Segurança.
Constituição, art. 102, I, letra n. 2. Mandado de Segurança
impetrado por três Juízes Togados de Tribunal Regional do Trabalho
contra ato do Juiz Presidente da mesma Corte, que concedeu vantagens
a funcionários comissionados da Secretaria. Alega-se que a matéria é
da competência do Plenário e não da Presidência do Tribunal. 3.
Hipótese em que o Plenário do TRT não apreciou as alegações dos
impetrantes, os quais aforaram a impetração, originariamente no STF.
4. Controvérsia sobre competência que se situa, originariamente, no
âmbito da autonomia do Tribunal Regional do Trabalho, a cujo
Plenário incumbe dirimi-la, eis que vinculada, em última análise, à
exegese de regras regimentais concernentes à competência dos órgãos
da mesma Corte, não se justificando, assim, submetê-la ao STF, com
base no art. 102, I, letra n, da Constituição, de forma originária.
5. Mandado de segurança não conhecido, cassando-se a liminar.
Ementa
- Ação Originária. Mandado de Segurança.
Constituição, art. 102, I, letra n. 2. Mandado de Segurança
impetrado por três Juízes Togados de Tribunal Regional do Trabalho
contra ato do Juiz Presidente da mesma Corte, que concedeu vantagens
a funcionários comissionados da Secretaria. Alega-se que a matéria é
da competência do Plenário e não da Presidência do Tribunal. 3.
Hipótese em que o Plenário do TRT não apreciou as alegações dos
impetrantes, os quais aforaram a impetração, originariamente no STF.
4. Controvérsia sobre competência que se situa, originariamente, no
âmbito da autonomia do Tribu...
Data do Julgamento:04/02/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00051 EMENT VOL-01914-01 PP-00012
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ART. 102, I, n, DA CONSTITUIÇÃO.
RESOLUÇÃO DO TRE/ES QUE LHE ATRIBUI COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E
JULGAR OS PEDIDOS DE RECONTAGEM DE VOTOS NA ELEIÇÃO MUNICIPAL DE
3.10.96. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO
TRIBUNAL. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES. HIPÓTESE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E NO CÓDIGO ELEITORAL. POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO
QUORUM. PRECEDENTES.
Reclamação improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ART. 102, I, n, DA CONSTITUIÇÃO.
RESOLUÇÃO DO TRE/ES QUE LHE ATRIBUI COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E
JULGAR OS PEDIDOS DE RECONTAGEM DE VOTOS NA ELEIÇÃO MUNICIPAL DE
3.10.96. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO
TRIBUNAL. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES. HIPÓTESE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E NO CÓDIGO ELEITORAL. POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO
QUORUM. PRECEDENTES.
Reclamação improcedente.
Data do Julgamento:04/02/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00023 EMENT VOL-01917-01 PP-00024
EMENTA: Prisão civil. Alienação fiduciária. Legítima a
prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir mandado judicial
para entrega de coisa ou seu equivalente em dinheiro. DL 911/69
recepcionado pela CF/88. Precedente do Plenário (HC 72.131/RJ).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Prisão civil. Alienação fiduciária. Legítima a
prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir mandado judicial
para entrega de coisa ou seu equivalente em dinheiro. DL 911/69
recepcionado pela CF/88. Precedente do Plenário (HC 72.131/RJ).
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00065 EMENT VOL-01960-02 PP-00341
EMENTA: Recurso extraordinário. Artigo 7º,
XXVIII, da
Constituição aplicado a fato ocorrido antes da vigência da
Constituição
de 1988. Recurso extraordinário que alega que o acórdão recorrido
ofendeu esse dispositivo por aplicá-lo erroneamente ao restringir a
indenização nele prevista.
- Não se pode aplicar o texto constitucional em
causa a
hipótese ocorrida antes dele, e, portanto, retroativamente, para se
prover recurso extraordinário que se funda em que o acórdão
recorrido deveria aplicá-lo de forma correta, e não, como o fez,
incorretamente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Artigo 7º,
XXVIII, da
Constituição aplicado a fato ocorrido antes da vigência da
Constituição
de 1988. Recurso extraordinário que alega que o acórdão recorrido
ofendeu esse dispositivo por aplicá-lo erroneamente ao restringir a
indenização nele prevista.
- Não se pode aplicar o texto constitucional em
causa a
hipótese ocorrida antes dele, e, portanto, retroativamente, para se
prover recurso extraordinário que se funda em que o acórdão
recorrido deveria aplicá-lo de forma correta, e não, como o fez,
incorretamente.
Recurso...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02065-06 PP-01177
EMENTA: - Agravo regimental.
- Para a verificação, por esta Corte, da tempestividade do
recurso extraordinário não basta certidão da Secretaria do Tribunal
a quo - como ocorre no caso (fls. 39) - em que simplesmente se
afirme que o recurso extraordinário foi tempestivamente interposto,
sem se mencionar a data da publicação do acórdão recorrido, dado
indispensável para a aferir-se a correção da contagem do prazo para
a interposição do referido recurso.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Para a verificação, por esta Corte, da tempestividade do
recurso extraordinário não basta certidão da Secretaria do Tribunal
a quo - como ocorre no caso (fls. 39) - em que simplesmente se
afirme que o recurso extraordinário foi tempestivamente interposto,
sem se mencionar a data da publicação do acórdão recorrido, dado
indispensável para a aferir-se a correção da contagem do prazo para
a interposição do referido recurso.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00008 EMENT VOL-01902-05 PP-01016
EMENTA: "Habeas corpus"
- Incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar
originariamente "habeas corpus" dirigido contra autoridade que não
está arrolada no artigo 102, I, da Constituição entre as que dão
margem à sua impetração perante ele.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus"
- Incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar
originariamente "habeas corpus" dirigido contra autoridade que não
está arrolada no artigo 102, I, da Constituição entre as que dão
margem à sua impetração perante ele.
"Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01901-02 PP-00370
EMENTA: Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão, que é suprida, para excluírem-se
da procedência da ação as parcelas alcançadas pela prescrição
qüinqüenal.
- Se dúvida houver a respeito do momento a partir do qual é
devida a correção monetária que foi pedida, poderá essa questão ser
levantada no processo de execução.
Embargos recebidos em parte.
Ementa
Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão, que é suprida, para excluírem-se
da procedência da ação as parcelas alcançadas pela prescrição
qüinqüenal.
- Se dúvida houver a respeito do momento a partir do qual é
devida a correção monetária que foi pedida, poderá essa questão ser
levantada no processo de execução.
Embargos recebidos em parte.
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00013 EMENT VOL-01903-08 PP-01641
EMENTA: Dispensa imotivada de empregado de sociedade
de economia mista, admitido sob o regime do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
Estabilidade outorgada por lei municipal, no período
proscrito pelo art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias de 1988.
Não se aplica, aos empregados de sociedades de
economia mista e empresas públicas, a estabilidade excepcional
outorgada pelo art. 19, também do ADCT.
Recurso extraordinário provido, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista.
Ementa
Dispensa imotivada de empregado de sociedade
de economia mista, admitido sob o regime do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
Estabilidade outorgada por lei municipal, no período
proscrito pelo art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias de 1988.
Não se aplica, aos empregados de sociedades de
economia mista e empresas públicas, a estabilidade excepcional
outorgada pelo art. 19, também do ADCT.
Recurso extraordinário provido, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista.
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00013 EMENT VOL-01907-03 PP-00652
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
em ambas as Turmas, no sentido de que, no instrumento de Agravo,
deve constar prova a respeito da data em que as partes foram
intimadas do acórdão impugnado no Recurso Extraordinário, a fim de
que se possa verificar se este foi tempestivamente interposto, já
que não se deve mandá-lo subir, quando intempestivo. E essa
tempestividade é requisito de admissibilidade de qualquer recurso e,
conseqüentemente, deve ser examinada de ofício no Tribunal "ad
quem", inclusive nesta Corte. Tanto mais porque o Agravo pode ser
convertido em R.E. (art. 544, § 4º, do C.P.C.), que, para ser
conhecido, precisa ser tempestivo.
2. Ademais, no caso, do instrumento não constou, sequer,
cópia integral do acórdão impugnado no Recurso Extraordinário, o que
também é indispensável, nos termos do art. 544, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Até para verificação da viabilidade, ou
não, do apelo.
3. Se houve, ou não, falha da Secretaria do Tribunal de
origem, é questão que não deve escapar à vigilância do agravante,
pois a este compete zelar pela correta formação do instrumento, não
cabendo a esta Corte suprir eventuais omissões, mediante a conversão
do julgamento em diligência.
4. Além disso, não consta dos autos prova de que o
signatário do Agravo de Instrumento seja procurador de uma das
agravantes. Nem de que o signatário do presente Agravo tenha sido
regularmente constituído.
6. Mas, ainda que se pudesse considerar completo e perfeito
o instrumento de Agravo - o que se admite apenas para argumentação -
mesmo assim não teria ele possibilidade de
êxito.
É que o acórdão recorrido, que está reproduzido em parte,
ao que se vê de sua ementa, examinou, tão-somente, questões
processuais, que poderiam, eventualmente, ensejar Recurso Especial
para o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III, da Constituição
Federal) e não Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal
Federal, pois nele só se examinam questões constitucionais e quando
tratadas no acórdão recorrido (art. 102, III, da C.F.).
7. Aliás, no que concerne a este último ponto, o Recurso
Extraordinário teve seguimento negado na instância de origem, com
base nas Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
8. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
em ambas as Turmas, no sentido de que, no instrumento de Agravo,
deve constar prova a respeito da data em que as partes foram
intimadas do acórdão impugnado no Recurso Extraordinário, a fim de
que se possa verificar se este foi tempestivamente interposto, já
que não se deve mandá-lo subir, quando intempestivo. E essa
tempestividade é requisito de admissibilidade de qualquer...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00047 EMENT VOL-01910-03 PP-00542
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
ADQUIRIDO (ART. 5º, XXXVI, DA C.F., E § 1º DO ART. 6º DA LEI DE
INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL). OFENSA INDIRETA.
CORREÇÃO MONETÁRIA: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECLUSÃO.
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356.
1. No presente Agravo, admite a agravante que, no Recurso
Extraordinário, realmente não indicou o dispositivo da Constituição
que teria sido violado pelo acórdão extraordinariamente recorrido.
2. Ora, "é indispensável que, na petição de recurso
extraordinário, se declarem expressamente os artigos de lei ou da
Constituição que se reputam ofendidos" (RTJ 110/1101).
3. De resto, não juntou a Agravante peças do processo
principal, em que as partes tenham discutido a questão relativa ao
direito adquirido, em nível constitucional, ou seja, em face do
disposto no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal, segundo
o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada" (Súmula 288).
4. Aliás, também o acórdão extraordinariamente recorrido não
abordou a questão sob enfoque constitucional, ao menos
expressamente, sendo certo que o prequestionamento explícito é
indispensável, segundo as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
5. É certo, por outro lado, que a Constituição Federal não
conceitua o direito adquirido, o que é feito pelo § 1º do art. 6º da
Lei de Introdução ao Código Civil.
E o julgado parece ter-se valido desse conceito, para
concluir, como concluiu.
6. E em outro precedente se decidiu que, "embora a
Constituição mencione a garantia do direito adquirido, o conceito da
expressão é regulado pela Lei de Introdução. Não cabe, assim,
recurso extraordinário, posto que a alegada violação operaria por
via reflex" (STF - RDA 200/162, Ag nº 135.632).
7. Por fim, quanto à existência, ou não, do direito à
correção monetária, houve Recurso Especial, que foi indeferido na
instância de origem, não se tendo notícia de que a recorrente haja
interposto Agravo de Instrumento para o Superior Tribunal de
Justiça, o que permite a inferência de preclusão da matéria.
8. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
ADQUIRIDO (ART. 5º, XXXVI, DA C.F., E § 1º DO ART. 6º DA LEI DE
INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL). OFENSA INDIRETA.
CORREÇÃO MONETÁRIA: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECLUSÃO.
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356.
1. No presente Agravo, admite a agravante que, no Recurso
Extraordinário, realmente não indicou o dispositivo da Constituição
que teria sido violado pelo acórdão extraordinariamente recorrido.
2. Ora, "é indispensável que, na petição de recurso
extraordinário, se declarem expressa...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01905-06 PP-01124
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA: PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE (ART. 5º, II, DA C.F.). COISA JULGADA. OBJETO DA
EXECUÇÃO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta a normas
constitucionais, por má interpretação e/ou aplicação de normas
infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual, como são,
por exemplo, as que cuidam dos limites objetivos da coisa julgada e
da perda do objeto de execução, pelo alegado cumprimento da
condenação, pelo devedor.
Ademais, não se pode a esta altura, retornar à discussão
sobre o que deveria ter sido, ou não, objeto da própria condenação,
pois esta transitou em julgado e está sendo objeto de execução.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA: PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE (ART. 5º, II, DA C.F.). COISA JULGADA. OBJETO DA
EXECUÇÃO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta a normas
constitucionais, por má interpretação e/ou aplicação de normas
infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual, como são,
por exemplo, as que cuidam dos limites objetivos da coisa julgada e
da perda do objeto de execução, pelo alegado cumprimento da
condenação, pelo d...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00006 EMENT VOL-01911-03 PP-00578