EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REQUISITO
DO ART. 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA DE
REITERAÇÃO.
Inocorrência de reiteração de pedido, já que o argumento
suscitado na impetração não fora examinado em anterior habeas
corpus, muito embora argüido dentre as diversas nulidades apontadas
no pedido. A circunstância de não haver o paciente se utilizado dos
embargos declaratórios não o impede de valer-se da via do habeas
corpus, com a finalidade de suprir a omissão que seria dos embargos
declaratórios.
O acórdão condenatório, conquanto não se haja referido
expressamente ao dispositivo penal violado, não se afastou do objeto
da acusação exposto na peça requisitória do Ministério Público,
acabando por acatá-la, aplicando a sanção.
Habeas corpus que se conhece, mas que se indefere.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REQUISITO
DO ART. 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA DE
REITERAÇÃO.
Inocorrência de reiteração de pedido, já que o argumento
suscitado na impetração não fora examinado em anterior habeas
corpus, muito embora argüido dentre as diversas nulidades apontadas
no pedido. A circunstância de não haver o paciente se utilizado dos
embargos declaratórios não o impede de valer-se da via do habeas
corpus, com a finalidade de suprir a omissão que seria dos embargos
declaratórios.
O acórdão condenatório, conquanto não se haja referido
expressame...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01340 EMENT VOL-01856-02 PP-00366
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não atacada, na petição de recurso extraordinário, a
aplicação do dispositivo constitucional (art. 5º, XXXVI) em cuja
regência incide a sede da controvérsia, tal como dirimida pelo
acórdão recorrido.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não atacada, na petição de recurso extraordinário, a
aplicação do dispositivo constitucional (art. 5º, XXXVI) em cuja
regência incide a sede da controvérsia, tal como dirimida pelo
acórdão recorrido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18135 EMENT VOL-01868-05 PP-00960
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO. LIBERDADE PROVISÓRIA:
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 2º-II DA LEI 8.072/90. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança e liberdade
provisória: art.2º - II da Lei 8.072/90. Inexistência de
ilegalidade.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. LIBERDADE PROVISÓRIA:
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 2º-II DA LEI 8.072/90. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança e liberdade
provisória: art.2º - II da Lei 8.072/90. Inexistência de
ilegalidade.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12186 EMENT VOL-01864-04 PP-00813
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. LINGUAGEM COMEDIDA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
O tribunal de origem não ultrapassou os limites do comedimento
na fundamentação de sua decisão de pronunciar o paciente. Ausência
de constrangimento ilegal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. LINGUAGEM COMEDIDA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
O tribunal de origem não ultrapassou os limites do comedimento
na fundamentação de sua decisão de pronunciar o paciente. Ausência
de constrangimento ilegal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12186 EMENT VOL-01864-04 PP-00793
EMENTA: SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACÓRDÃO QUE, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COISA
JULGADA, NÃO LHES RECONHECEU O DIREITO DE RECEBER VENCIMENTOS COM A
RECÍPROCA INFLUÊNCIA DE ADICIONAIS TEMPORAIS E SEXTA-PARTE.
Acórdão recorrido que assentou que a coisa julgada não
poderia ser invocada na espécie, e o fez com esteio tanto no fato de
que os recorrentes haviam optado pela nova estrutura remuneratória
estabelecida pela LCE 546/88, a qual, ao que tudo indica, à época
lhes era mais favorável, quanto, também, porque, em face do advento
da nova Constituição Federal a vantagem da recíproca incidência de
adicionais não mais é permitida.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACÓRDÃO QUE, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COISA
JULGADA, NÃO LHES RECONHECEU O DIREITO DE RECEBER VENCIMENTOS COM A
RECÍPROCA INFLUÊNCIA DE ADICIONAIS TEMPORAIS E SEXTA-PARTE.
Acórdão recorrido que assentou que a coisa julgada não
poderia ser invocada na espécie, e o fez com esteio tanto no fato de
que os recorrentes haviam optado pela nova estrutura remuneratória
estabelecida pela LCE 546/88, a qual, ao que tudo indica, à época
lhes era mais favorável, quanto, também, porque, em face do advento
da nova Constituição Federal a vant...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06939 EMENT VOL-01861-10 PP-01897
EMENTA: HABEAS CORPUS. OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO
COMPARECIMENTO DO RÉU. ARTIGO 565 DO CPP.
Não pode a parte alegar nulidade que produziu ou para a qual
concorreu (artigo 565 do CPP).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO
COMPARECIMENTO DO RÉU. ARTIGO 565 DO CPP.
Não pode a parte alegar nulidade que produziu ou para a qual
concorreu (artigo 565 do CPP).
Ordem denegada.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15202 EMENT VOL-01866-03 PP-00663
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO PRÓXIMO AO NÍVEL
MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. PECULATO. TIPIFICAÇÃO. CO-RÉU
SERVIDOR PÚBLICO.
Bem analisada pelas instâncias ordinárias a prova da
autoria e da materialidade, que confirmam que o paciente em co-
autoria com servidor de cartório, falsificou vários alvarás para
levantamento de depósitos judiciais, tudo a inferir o grau de
culpabilidade e de reprovabilidade da conduta criminosa, o que é
relevante em se tratando de crime contra a administração pública, de
molde a justificar uma maior censura penal.
Cometem peculato o serventuário de cartório judicial e o
co-autor, mesmo que não tenha este a qualidade de funcionário
público, que se apropria indevidamente do dinheiro recolhido a
título de depósito judicial mediante falsificacão de alvarás.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO PRÓXIMO AO NÍVEL
MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. PECULATO. TIPIFICAÇÃO. CO-RÉU
SERVIDOR PÚBLICO.
Bem analisada pelas instâncias ordinárias a prova da
autoria e da materialidade, que confirmam que o paciente em co-
autoria com servidor de cartório, falsificou vários alvarás para
levantamento de depósitos judiciais, tudo a inferir o grau de
culpabilidade e de reprovabilidade da conduta criminosa, o que é
relevante em se tratando de crime contra a administração pública, de
molde a justificar uma maior censura penal.
Cometem peculato o serventuário de...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01340 EMENT VOL-01856-02 PP-00372
EMENTA: Recurso extraordinário. Concurso público para a
admissão a Curso de Formação de agente penitenciário.
Admissibilidade da imposição de limite de idade para a inscrição em
concurso público.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os recursos em mandado
de segurança 21.033 e 21.046, firmou o entendimento de que, salvo
nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela
natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não pode a lei,
em face do disposto nos artigos 7º, XXX, e 30, § 2º, da Constituição
Federal, impor limite de idade para a inscrição em concurso público.
- No caso, dada a natureza das atribuições do cargo, é
justificada a limitação de idade, tanto a mínima quanto a máxima,
não se lhe aplicando, portanto, a vedação do artigo 7º, XXX, da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Concurso público para a
admissão a Curso de Formação de agente penitenciário.
Admissibilidade da imposição de limite de idade para a inscrição em
concurso público.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os recursos em mandado
de segurança 21.033 e 21.046, firmou o entendimento de que, salvo
nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela
natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não pode a lei,
em face do disposto nos artigos 7º, XXX, e 30, § 2º, da Constituição
Federal, impor limite de idade para a inscrição em concurso público....
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41893 EMENT VOL-01881-04 PP-00771
EMENTA: HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FIXAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. MÉTODO TRIFÁSICO:
INOBSERVÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Citação edital realizada já que o réu não foi encontrado
no endereço por ele fornecido. Ausência de ilegalidade.
II - Método trifásico: o Supremo tem entendimento a dizer que
ele é de necessária aplicação quando está presente na espécie, a par
das circunstâncias judiciais do artigo 59, alguma das circunstâncias
legais - como sucede ser a menoridade (artigo 65-I do CP).
Ordem parcialmente concedida para anular a sentença tão-só na
parte em que fixou a pena, outra devendo ser proferida à luz das
normas pertinentes.
Ementa
HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FIXAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. MÉTODO TRIFÁSICO:
INOBSERVÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Citação edital realizada já que o réu não foi encontrado
no endereço por ele fornecido. Ausência de ilegalidade.
II - Método trifásico: o Supremo tem entendimento a dizer que
ele é de necessária aplicação quando está presente na espécie, a par
das circunstâncias judiciais do artigo 59, alguma das circunstâncias
legais - como sucede ser a menoridade (artigo 65-I do CP).
Ordem parcialmente concedida para anular a se...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24869 EMENT VOL-01872-04 PP-00780
EMENTA: "HABEAS CORPUS". CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE
(art. 12 da Lei nº 6.368/76). ARGÜIÇÕES DE NULIDADE: PROVA ILÍCITA;
INÉPCIA DA DENÚNCIA; FALTA DE CITAÇÃO PARA O INTERROGATÓRIO DE RÉU
PRESO; VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL;
EQUÍVOCO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO; INVERSÃO DO PROCEDIMENTO
PENAL; IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ; INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA
DECISÃO; EXASPERAÇÃO DA PENA: IMPROCEDÊNCIA DOS ALEGADOS VÍCIOS.
VALORAÇÃO DA PROVA; REEXAME DE PROVAS.
1. Se foi o próprio paciente, após abordado por agentes
policiais nas proximidades da sua residência, quem lhes franqueou o
ingresso no imóvel em que residia, onde foi encontrado o material
entorpecente, não há falar-se em prova ilícita a pretexto de invasão
de domicílio sem o devido mandado judicial.
2. Não se pode imputar inepta a denúncia que contém a
exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a
qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das
testemunhas, preenchendo assim os requisitos do art. 41 do CPP.
3. Também não se anula a exordial acusatória pelo fato de
não haver denunciado quem, sem prova da autoria, foi preso
juntamente com o paciente.
4. Constando da assentada do interrogatório que o advogado
constituído pelo interrogando esteve presente à audiência, ocasião
em que a defesa dispensou a designação de outra data para a
renovação daquele ato, superou-se a questão da falta de citação do
réu requisitado de conformidade com o art. 360 do CPP.
5. Sem valia sustentar-se a tese da violação ao princípio
da indivisibilidade da ação penal em que apenas um réu foi
denunciado.
6. Inexiste razão para anular-se o auto de prisão em
flagrante delito que não incluiu o nome de quem foi preso com o
paciente; entendeu, a autoridade policial, que o único autor do
delito era o paciente; ademais, eventuais irregularidades ocorridas
na lavratura do flagrante não contaminam a ação penal.
7. Se a defesa teve a oportunidade de manifestar-se acerca
de novo memorial de alegações finais apresentado pelo Ministério
Público, sobreleva demonstrado a não ocorrência de inversão
procedimental.
8. O princípio da identidade física do juiz não se aplica
ao processo penal.
9. Incensurável o acórdão que fundamenta, com lucidez
jurídica e coerência, o julgamento dos diversos temas suscitados nos
recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pela
defesa.
10. A exasperação da pena, decorrente do provimento ao
apelo da acusação, estando devidamente fundamentada e fixada dentro
dos parâmetros estabelecidos na lei pelo crime de tráfico de
entorpecente, não enseja nulidade.
11. O Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação interposta
pelo paciente, não cuidou de uma das questões argüidas neste habeas
corpus; não pode ser ele considerado coator nem, em conseqüência, o
Supremo Tribunal Federal competente para processar e julgar o
pedido; caso contrário, haveria supressão de instância.
12. É impróprio o rito estreito de habeas corpus para a
reapreciação da valoração da prova que, por envolver matéria fática,
seu deslinde depende de aprofundado exame.
13. "Habeas Corpus" conhecido, em parte, e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE
(art. 12 da Lei nº 6.368/76). ARGÜIÇÕES DE NULIDADE: PROVA ILÍCITA;
INÉPCIA DA DENÚNCIA; FALTA DE CITAÇÃO PARA O INTERROGATÓRIO DE RÉU
PRESO; VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL;
EQUÍVOCO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO; INVERSÃO DO PROCEDIMENTO
PENAL; IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ; INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA
DECISÃO; EXASPERAÇÃO DA PENA: IMPROCEDÊNCIA DOS ALEGADOS VÍCIOS.
VALORAÇÃO DA PROVA; REEXAME DE PROVAS.
1. Se foi o próprio paciente, após abordado por agentes
policiais nas proximidades da sua residência, quem lhes f...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02826 EMENT VOL-01858-03 PP-00531
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
AGRAVAMENTO DA PENA PELO TRIBUNAL. CONCURSO FORMAL. CP, ART. 70.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
I. - O Tribunal reformou a sentença condenatória de
primeiro grau, aumentando-a, corretamente, em um sexto, pelo
concurso formal (CP, art. 70).
II. - Ao estabelecer o regime de cumprimento da pena, o
juiz deverá compatibilizar o disposto no art. 33, caput, e seu
parágrafo 2º, do Código Penal, com o caput do art. 59, inciso III,
do mesmo Código.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
AGRAVAMENTO DA PENA PELO TRIBUNAL. CONCURSO FORMAL. CP, ART. 70.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
I. - O Tribunal reformou a sentença condenatória de
primeiro grau, aumentando-a, corretamente, em um sexto, pelo
concurso formal (CP, art. 70).
II. - Ao estabelecer o regime de cumprimento da pena, o
juiz deverá compatibilizar o disposto no art. 33, caput, e seu
parágrafo 2º, do Código Penal, com o caput do art. 59, inciso III,
do mesmo Código.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04066 EMENT VOL-01859-02 PP-00290
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
O reconhecimento fotográfico tem valor probante pleno
quando acompanhado e reforçado por outros elementos de convicção.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
O reconhecimento fotográfico tem valor probante pleno
quando acompanhado e reforçado por outros elementos de convicção.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04064 EMENT VOL-01859-01 PP-00196
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. COMUTAÇÃO: DECRETO
PRESIDENCIAL Nº 1.242/94.
"HABEAS CORPUS".
1. Para denegar a progressão no regime de cumprimento de
pena, a sentença e o acórdão que a manteve, ora impugnado, estão
satisfatoriamente fundamentados, não se prestando o "Habeas Corpus"
para a reavaliação dos elementos subjetivos levados em consideração
em tais julgados.
2. No que respeita à comutação de penas, o obstáculo
relativo ao homicídio qualificado é intransponível. E a exclusão do
benefício podia ser feita no decreto presidencial, em relação a esse
crime, ainda que o referindo como hediondo, denominação só adotada
por Lei posterior. Não ocorre, nesse caso, aplicação retroativa de
Lei penal mais gravosa, segundo a jurisprudência do Plenário e das
Turmas do S.T.F.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. COMUTAÇÃO: DECRETO
PRESIDENCIAL Nº 1.242/94.
"HABEAS CORPUS".
1. Para denegar a progressão no regime de cumprimento de
pena, a sentença e o acórdão que a manteve, ora impugnado, estão
satisfatoriamente fundamentados, não se prestando o "Habeas Corpus"
para a reavaliação dos elementos subjetivos levados em consideração
em tais julgados.
2. No que respeita à comutação de penas, o obstáculo
relativo ao homicídio qualificado é intransponível. E a exclusão do
benefício podia ser feita no decreto presidencial, em relação a...
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08507 EMENT VOL-01862-02 PP-00303
EMENTA: HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL. ARTIGO 1º-I DO
DECRETO-LEI 201/67. CONDENAÇÃO. PROVA ILÍCITA. QUEBRA DO SIGILO
BANCÁRIO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM DENEGADA.
A quebra do sigilo bancário - não observado o disposto no
artigo 38-§1º da Lei 4.595/64 - não se traduz em prova ilícita se o
réu, corroborando as informações prestadas pela instituição
bancária, utiliza-as para sustentar sua defesa.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL. ARTIGO 1º-I DO
DECRETO-LEI 201/67. CONDENAÇÃO. PROVA ILÍCITA. QUEBRA DO SIGILO
BANCÁRIO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM DENEGADA.
A quebra do sigilo bancário - não observado o disposto no
artigo 38-§1º da Lei 4.595/64 - não se traduz em prova ilícita se o
réu, corroborando as informações prestadas pela instituição
bancária, utiliza-as para sustentar sua defesa.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:26/11/1996
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15200 EMENT VOL-01866-03 PP-00574
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Medida Provisória 1.513/96 e suas reedições. Não cabimento da ação
contra ato administrativo editado sob a forma de lei.
Impossibilidade de discussão, em ação dessa natureza, de fatos que não
decorram objetivamente do ato impugnado.
- Não cabe ação direta de inconstitucionalidade por não
configurar a Medida Provisória atacada ato normativo, mas, sim, ato
administrativo que tem objeto determinado e destinatário certo ainda
que, por exigência constitucional, tenha de ser editado por medida
provisória (art. 167, § 3º, da Constituição Federal).
- Não é admissível, também, discutirem-se, em ação direta de
inconstitucionalidade em abstrato, fatos que não decorram objetivamente
do ato impugnado.
Ação não conhecida, ficando, em conseqüência prejudicado o
pedido de liminar.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Medida Provisória 1.513/96 e suas reedições. Não cabimento da ação
contra ato administrativo editado sob a forma de lei.
Impossibilidade de discussão, em ação dessa natureza, de fatos que não
decorram objetivamente do ato impugnado.
- Não cabe ação direta de inconstitucionalidade por não
configurar a Medida Provisória atacada ato normativo, mas, sim, ato
administrativo que tem objeto determinado e destinatário certo ainda
que, por exigência constitucional, tenha de ser editado por medida
provisória (art. 167, § 3º, da Constitu...
Data do Julgamento:21/11/1996
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00435 EMENT VOL-02031-02 PP-00381
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVESTIDURA
EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. ARTIGO 37 - II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES DO STF.
O ingresso em cargo isolado ou cargo inicial de certa
carreira deve dar-se obrigatoriamente por concurso público à vista
do que dispõe o artigo 37 - II da Constituição Federal, com a
ressalva dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação
e exoneração. O Supremo já proclamou, em mais de um juízo plenário,
a inconstitucionalidade da ascensão funcional enquanto forma de
ingresso em carreira diversa daquela que o servidor público começou
por concurso.
Ação direta julgada procedente com a declaração de
inconstitucionalidade do artigo.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVESTIDURA
EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. ARTIGO 37 - II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES DO STF.
O ingresso em cargo isolado ou cargo inicial de certa
carreira deve dar-se obrigatoriamente por concurso público à vista
do que dispõe o artigo 37 - II da Constituição Federal, com a
ressalva dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação
e exoneração. O Supremo já proclamou, em mais de um juízo plenário,
a inconstitucionalidade da ascensão funcional enquanto forma de
ingresso em carreira div...
Data do Julgamento:21/11/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10518 EMENT VOL-01863-01 PP-00041
EMENTA: Ação cível originária. Mandado de segurança.
Questão de ordem.
- Competência desta Corte para julgar o mandado de
segurança (art. 102, I, "n", da Constituição Federal).
Insubsistência da medida cautelar concedida.
- O objeto do presente mandado de segurança é o ataque à
constitucionalidade de normas jurídicas em tese, e não de normas
jurídicas de efeitos concretos. Súmula 266. Precedente do S.T.F.
Mandado de segurança não conhecido, declarando-se
insubsistente a liminar concedida pelo Tribunal incompetente, e
prejudicado o seu reexame.
Ementa
Ação cível originária. Mandado de segurança.
Questão de ordem.
- Competência desta Corte para julgar o mandado de
segurança (art. 102, I, "n", da Constituição Federal).
Insubsistência da medida cautelar concedida.
- O objeto do presente mandado de segurança é o ataque à
constitucionalidade de normas jurídicas em tese, e não de normas
jurídicas de efeitos concretos. Súmula 266. Precedente do S.T.F.
Mandado de segurança não conhecido, declarando-se
insubsistente a liminar concedida pelo Tribunal incompetente, e
prejudicado o seu reexame.
Data do Julgamento:21/11/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02823 EMENT VOL-01858-02 PP-00210
EMENTA: - Criação, pela Constituição do Estado da
Paraíba (art. 147, e seus parágrafos), de Conselho Estadual de
Justiça, composto por dois desembargadores, um representante da
Assembléia Legislativa, o Procurador-Geral da Justiça, o Procurador-
Geral do Estado e o Presidente da Seccional da OAB, como órgão da
atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do
Poder Judiciário.
Inconstitucionalidade dos dispositivos, declarada
perante o princípio da separação dos Poderes - art. 2º da
Constituição Federal - de que são corolários o auto-governo dos
Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e
orçamentária (artigos 96, 99, e parágrafos e 168 da Carta da
República).
Ação direta julgada procedente.
Ementa
- Criação, pela Constituição do Estado da
Paraíba (art. 147, e seus parágrafos), de Conselho Estadual de
Justiça, composto por dois desembargadores, um representante da
Assembléia Legislativa, o Procurador-Geral da Justiça, o Procurador-
Geral do Estado e o Presidente da Seccional da OAB, como órgão da
atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do
Poder Judiciário.
Inconstitucionalidade dos dispositivos, declarada
perante o princípio da separação dos Poderes - art. 2º da
Constituição Federal - de que são corolários o auto-governo dos
Tribunais e a sua autonomia ad...
Data do Julgamento:21/11/1996
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37034 EMENT VOL-01878-01 PP-00010 RTJ VOL-00166-02 PP- 00363
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Autoridade apontada como
coatora o relator da Extradição n.º 686, requerida pelo Governo da
Itália, sendo extraditanda a paciente. 3. Indeferido o pedido de
extradição, pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23.10.1996.
4. Conseqüente cessação da prisão preventiva da paciente. 5. Habeas
corpus prejudicado.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Autoridade apontada como
coatora o relator da Extradição n.º 686, requerida pelo Governo da
Itália, sendo extraditanda a paciente. 3. Indeferido o pedido de
extradição, pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23.10.1996.
4. Conseqüente cessação da prisão preventiva da paciente. 5. Habeas
corpus prejudicado.
Data do Julgamento:20/11/1996
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00111 EMENT VOL-02009-01 PP-00132
IMPORTAÇAO DE AUTOMOVEIS USADOS. PROIBIÇAO DITADA PELA PORTARIA Nº 08,
DE 13.05.91 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, EM PRETENSO PREJUIZO DAS PESSOAS DE MENOR
CAPACIDADE ECONÔMICA.
ENTENDIMENTO INACEITAVEL, PORQUE NÃO DEMONSTRADO QUE A ABERTURA DO
COMERCIO DE IMPORTAÇAO AOS AUTOMOVEIS TENHA O FITO DE PROPICIAR O
ACESSO DA POPULAÇAO, COMO UM TODO, AO PRODUTO DE ORIGEM ESTRANGEIRA,
ÚNICA HIPÓTESE EM QUE A VEDAÇAO DA IMPORTAÇAO AOS AUTOMOVEIS USADOS
PODERIA SOAR COMO DISCRIMINATORIA, NÃO FOSSE CERTO QUE, AINDA ASSIM,
CONSIDERAVEL PARCELA DOS INDIVIDUOS CONTINUARIA SEM ACESSO AOS
REFERIDOS BENS.
DISCRIMINAÇAO QUE, AO REVES, GUARDA PERFEITA CORRELAÇAO LOGICA COM A
DISPARIDADE DE TRATAMENTO JURÍDICO ESTABELECIDA PELA NORMA IMPUGNADA, A
QUAL, ADEMAIS, SE REVELA CONSENTANEA COM OS INTERESSES FAZENDARIOS
NACIONAIS QUE O ART. 237 DA CF TEVE EM MIRA PROTEGER, AO INVESTIR AS
AUTORIDADES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO PODER DE FISCALIZAR E CONTROLAR
O COMERCIO EXTERIOR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
IMPORTAÇAO DE AUTOMOVEIS USADOS. PROIBIÇAO DITADA PELA PORTARIA Nº 08,
DE 13.05.91 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, EM PRETENSO PREJUIZO DAS PESSOAS DE MENOR
CAPACIDADE ECONÔMICA.
ENTENDIMENTO INACEITAVEL, PORQUE NÃO DEMONSTRADO QUE A ABERTURA DO
COMERCIO DE IMPORTAÇAO AOS AUTOMOVEIS TENHA O FITO DE PROPICIAR O
ACESSO DA POPULAÇAO, COMO UM TODO, AO PRODUTO DE ORIGEM ESTRANGEIRA,
ÚNICA HIPÓTESE EM QUE A VEDAÇAO DA IMPORTAÇAO AOS AUTOMOVEIS USADOS
PODERIA SOAR COMO DISCRIMINATORIA, NÃO FOSSE CERTO QUE, AINDA ASSIM,
CONSIDERAVEL PARCELA DOS INDIVI...
Data do Julgamento:20/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01365 EMENT VOL-01856-11 PP-02250