E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO - SUPOSTA
PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - OBSERVÂNCIA, NA
ESPÉCIE, DOS CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA
PUNIBILIDADE - SÚDITO ESTRANGEIRO QUE POSSUI FILHO BRASILEIRO -
CAUSA QUE NÃO OBSTA A ENTREGA EXTRADICIONAL - SÚMULA 421/STF -
RECEPÇÃO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NEGATIVA DE
AUTORIA - INADMISSIBILIDADE - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA
- AUSÊNCIA, NO BRASIL, DE PROCEDIMENTO DE PERSECUÇÃO PENAL
INSTAURADO, CONTRA O EXTRADITANDO, EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS -
AFASTAMENTO, EM TAL HIPÓTESE, DO CARÁTER PREVALENTE DA JURISDIÇÃO
PENAL BRASILEIRA - CONSEQÜENTE INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE
JURISDIÇÕES PENAIS ENTRE O BRASIL E A ALEMANHA - VIABILIDADE DE
ACOLHIMENTO, EM TAL SITUAÇÃO, DO PLEITO EXTRADICIONAL -
EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE E DUPLA
PUNIBILIDADE.
- O postulado da dupla tipicidade - por
constituir requisito essencial ao atendimento do pedido de
extradição - impõe que o ilícito penal atribuído ao extraditando
seja juridicamente qualificado como crime tanto no Brasil quanto
no Estado requerente. Delitos imputados ao súdito estrangeiro -
tráfico ilícito de entorpecentes - que encontra, na espécie em
exame, plena correspondência típica na legislação penal
brasileira.
- Não se concederá a extradição, quando se achar
extinta, em decorrência de qualquer causa legal, a punibilidade
do extraditando, notadamente se se verificar a consumação da
prescrição penal, seja nos termos da lei brasileira, seja segundo
o ordenamento positivo do Estado requerente. A satisfação da
exigência concernente à dupla punibilidade constitui requisito
essencial ao deferimento do pedido extradicional. Observância, na
espécie, do postulado da dupla punibilidade.
EXISTÊNCIA DE
FAMÍLIA BRASILEIRA, NOTADAMENTE DE FILHO COM NACIONALIDADE
BRASILEIRA ORIGINÁRIA - SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO -
COMPATIBILIDADE DA SÚMULA 421/STF COM A VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO.
- A existência de
relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal ou a
convivência "more uxorio" do extraditando com pessoa de
nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de
relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo,
em conseqüência, a efetivação da extradição do súdito
estrangeiro. Precedentes.
- Não impede a extradição o fato de
o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com
pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua
filho brasileiro.
- A Súmula 421/STF revela-se compatível com
a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação
internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a
existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de
nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da
extradição. Precedentes.
PROCESSO EXTRADICIONAL E SISTEMA DE
CONTENCIOSIDADE LIMITADA: INADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A
PROVA PENAL PRODUZIDA PERANTE O ESTADO REQUERENTE.
- A ação de
extradição passiva não confere, ordinariamente, ao Supremo
Tribunal Federal, qualquer poder de indagação sobre o mérito da
pretensão deduzida pelo Estado requerente ou sobre o contexto
probatório em que a postulação extradicional se apóia, não
cabendo, ainda, a esta Corte Suprema, o exame da negativa de
autoria invocada pelo extraditando em sua defesa. Precedentes.
Doutrina.
- O sistema de contenciosidade limitada, que
caracteriza o regime jurídico da extradição passiva no direito
positivo brasileiro, não permite qualquer indagação probatória
pertinente ao ilícito criminal cuja persecução, no exterior,
justificou o ajuizamento da demanda extradicional perante o
Supremo Tribunal Federal.
- Revelar-se-á excepcionalmente
possível, no entanto, a análise, pelo Supremo Tribunal Federal,
de aspectos materiais concernentes à própria substância da
imputação penal, sempre que tal exame se mostrar indispensável à
solução de controvérsia pertinente (a) à ocorrência de prescrição
penal, (b) à observância do princípio da dupla tipicidade ou (c)
à configuração eventualmente política tanto do delito atribuído
ao extraditando quanto das razões que levaram o Estado
estrangeiro a requerer a extradição de determinada pessoa ao
Governo brasileiro. Inocorrência, na espécie, de qualquer dessas
hipóteses.
CONCURSO DE JURISDIÇÃO E INEXISTÊNCIA, NO BRASIL,
DE PROCEDIMENTO PENAL-PERSECUTÓRIO CONTRA O EXTRADITANDO:
POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL.
- Mesmo
em ocorrendo concurso de jurisdições penais entre o Brasil e o
Estado requerente, torna-se lícito deferir a extradição naquelas
hipóteses em que o fato delituoso, ainda que pertencendo,
cumulativamente, ao domínio das leis brasileiras, não haja
originado procedimento penal-persecutório, contra o extraditando,
perante órgãos competentes do Estado brasileiro. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO - SUPOSTA
PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - OBSERVÂNCIA, NA
ESPÉCIE, DOS CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA
PUNIBILIDADE - SÚDITO ESTRANGEIRO QUE POSSUI FILHO BRASILEIRO -
CAUSA QUE NÃO OBSTA A ENTREGA EXTRADICIONAL - SÚMULA 421/STF -
RECEPÇÃO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NEGATIVA DE
AUTORIA - INADMISSIBILIDADE - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA
- AUSÊNCIA, NO BRASIL, DE PROCEDIMENTO DE PERSECUÇÃO PENAL
INSTAURADO, CONTRA O EXTRADITANDO, EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS -
AFASTAMENTO, EM...
Data do Julgamento:20/11/1996
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-01 PP-00030
EMENTA: - Petição. 2. Notitia criminis, apontando-se
como indiciado Ministro classista aposentado do Tribunal Superior do
Trabalho. 3. Fato que teria ocorrido alguns anos após a
aposentadoria do indiciado. 4. Incompetência do STF para conhecer da
espécie, em face do art. 102, I, letra "c", da Constituição, e da
Súmula 451. 5. Cessando definitivamente pela aposentadoria o
exercício da função, não mais prevalece a competência especial por
prerrogativa de função. Súmula 451. 6. Irrelevante, no caso, a
invocação do art. 71 do Regimento Interno do TST. 7. Hipótese em
que, também, não é aplicável o disposto na Súmula 394, pois o fato
noticiado teria sucedido alguns anos depois da aposentadoria do
Ministro classista. 8. Declarada a incompetência do STF para
conhecer da Petição, determina-se a remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a fim de que, no
âmbito da justiça comum, se dê à espécie a decisão que couber.
Ementa
- Petição. 2. Notitia criminis, apontando-se
como indiciado Ministro classista aposentado do Tribunal Superior do
Trabalho. 3. Fato que teria ocorrido alguns anos após a
aposentadoria do indiciado. 4. Incompetência do STF para conhecer da
espécie, em face do art. 102, I, letra "c", da Constituição, e da
Súmula 451. 5. Cessando definitivamente pela aposentadoria o
exercício da função, não mais prevalece a competência especial por
prerrogativa de função. Súmula 451. 6. Irrelevante, no caso, a
invocação do art. 71 do Regimento Interno do TST. 7. Hipótese em
que, também, não é aplicável o dispos...
Data do Julgamento:20/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05403 EMENT VOL-01860-01 PP-00021
EMENTA: - IPTU. Progressividade.
- No sistema tributário nacional é o IPTU inequivocamente
um imposto real.
- Sob o império da atual Constituição, não é admitida a
progressividade fiscal do IPTU, quer com base exclusivamente no seu
artigo 145, § 1º, porque esse imposto tem caráter real que é
incompatível com a progressividade decorrente da capacidade
econômica do contribuinte, quer com arrimo na conjugação desse
dispositivo constitucional (genérico) com o artigo 156, § 1º
(específico).
- A interpretação sistemática da Constituição conduz
inequivocamente à conclusão de que o IPTU com finalidade
extrafiscal a que alude o inciso II do § 4º do artigo 182 é a
explicitação especificada, inclusive com limitação temporal, do IPTU
com finalidade extrafiscal aludido no artigo 156, I, § 1º.
- Portanto, é inconstitucional qualquer progressividade,
em se tratando de IPTU, que não atenda exclusivamente ao disposto no
artigo 156, § 1º, aplicado com as limitações expressamente
constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182, ambos da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se
inconstitucional o sub-item 2.2.3 do setor II da Tabela III da Lei
5.641, de 22.12.89, no município de Belo Horizonte.
Ementa
- IPTU. Progressividade.
- No sistema tributário nacional é o IPTU inequivocamente
um imposto real.
- Sob o império da atual Constituição, não é admitida a
progressividade fiscal do IPTU, quer com base exclusivamente no seu
artigo 145, § 1º, porque esse imposto tem caráter real que é
incompatível com a progressividade decorrente da capacidade
econômica do contribuinte, quer com arrimo na conjugação desse
dispositivo constitucional (genérico) com o artigo 156, § 1º
(específico).
- A interpretação sistemática da Constituição conduz
inequivocamente à conclusão de que o IPTU com finalidade
extra...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41892 EMENT VOL-01881-03 PP-00496 RTJ VOL-00162-02 PP-00726
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS. EXPRESSÃO: "CORRESPONDENTE
AO PERÍODO-BASE DE 1989", CONTIDA NO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº
7.988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, ENQUANTO REFERIDA AO INC. II DO
MESMO DISPOSITIVO.
Inconstitucionalidade que se declara, sem redução de texto,
por manifesta incompatibilidade com o art. 195, § 6º, da
Constituição Federal (princípio da anterioridade mitigada).
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS. EXPRESSÃO: "CORRESPONDENTE
AO PERÍODO-BASE DE 1989", CONTIDA NO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº
7.988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, ENQUANTO REFERIDA AO INC. II DO
MESMO DISPOSITIVO.
Inconstitucionalidade que se declara, sem redução de texto,
por manifesta incompatibilidade com o art. 195, § 6º, da
Constituição Federal (princípio da anterioridade mitigada).
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:20/11/1996
Data da Publicação:DJ 14-02-1997 PP-01988 EMENT VOL-01857-02 PP-00264
EMENTA: ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS
MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE
SÃO PAULO. CONSTITUCIONALIDADE.
Legitimidade da legislação paulista, editada em face da
regra do inciso IX, a, do § 2º, do art. 155, da Constituição
Federal, que condicionou o desembaraço aduaneiro das mercadorias
importadas do exterior, à apresentação do comprovante da isenção, da
não-incidência, ou do recolhimento do tributo estadual devido pela
importação.
Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo
Tribunal Federal no RE 192.711-9.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS
MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE
SÃO PAULO. CONSTITUCIONALIDADE.
Legitimidade da legislação paulista, editada em face da
regra do inciso IX, a, do § 2º, do art. 155, da Constituição
Federal, que condicionou o desembaraço aduaneiro das mercadorias
importadas do exterior, à apresentação do comprovante da isenção, da
não-incidência, ou do recolhimento do tributo estadual devido pela
importação.
Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo
Tribunal Federal no RE 192.711-9.
Recurso extraordinário conhecido e...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01359 EMENT VOL-01856-07 PP-01266
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PRISÃO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NATUREZA. A ordem de
prisão formalizada quando da sentença de pronúncia mostra-se
preventiva, submetendo o órgão investido do ofício judicante à
observância do disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Cumpre fundamentá-la.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Uma vez
configurado o excesso de prazo, cabe, em prol da intangibilidade da
ordem jurídica constitucional, afastar a custódia preventiva. Idas e
vindas do processo, mediante declarações de nulidade, não justificam
a permanência do acusado sob a custódia do Estado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PRISÃO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NATUREZA. A ordem de
prisão formalizada quando da sentença de pronúncia mostra-se
preventiva, submetendo o órgão investido do ofício judicante à
observância do disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Cumpre fundamentá-la.
PRI...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00475
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Falta de observância, no caso, do método trifásico de
fixação da pena do ora paciente.
Habeas corpus deferido em parte, para que, sem prejuízo da
condenação e da prisão do ora paciente, seja anulada a sentença na
parte em que lhe individualizou a pena privativa de liberdade,
devendo outra ser prolatada nessa parte com a observância do método
trifásico.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Falta de observância, no caso, do método trifásico de
fixação da pena do ora paciente.
Habeas corpus deferido em parte, para que, sem prejuízo da
condenação e da prisão do ora paciente, seja anulada a sentença na
parte em que lhe individualizou a pena privativa de liberdade,
devendo outra ser prolatada nessa parte com a observância do método
trifásico.
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01339 EMENT VOL-01856-02 PP-00300
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CPC, ART. 511. Lei nº 8.950, de 12.12.94.
I. - Comprovação do preparo do recurso no ato de sua
interposição: CPC, art. 511, com a redação da Lei 8.950, de
12.12.94, com vigência sessenta dias após a sua publicação.
II. - Deserção decretada. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CPC, ART. 511. Lei nº 8.950, de 12.12.94.
I. - Comprovação do preparo do recurso no ato de sua
interposição: CPC, art. 511, com a redação da Lei 8.950, de
12.12.94, com vigência sessenta dias após a sua publicação.
II. - Deserção decretada. Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01343 EMENT VOL-01856-05 PP-00859
EMENTA: ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS
IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONSTITUCIONALIDADE.
Legitimidade da legislação paulista, editada em face da regra
do inciso IX, a, do § 2º, do art. 155, da Constituição Federal, que
condicionou o desembaraçõ aduaneiro das mercadorias importadas do
exterior, à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência,
ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação.
Orietação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal
Federal no RE 192.711-9.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS
IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONSTITUCIONALIDADE.
Legitimidade da legislação paulista, editada em face da regra
do inciso IX, a, do § 2º, do art. 155, da Constituição Federal, que
condicionou o desembaraçõ aduaneiro das mercadorias importadas do
exterior, à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência,
ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação.
Orietação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal
Federal no RE 192.711-9.
Recurso ext...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01359 EMENT VOL-01856-07 PP-01273
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 84,32%. Medida
Provisória nº 154, de 16.03.90. Lei nº 8.030, de 1990.
I. - Reajuste de 84,32% decorrente da aplicação da Lei
nº 7.830, de 28.09.89, revogada pela Medida Provisória nº 154, de
16.03.90, convertida na Lei 8.030, de 12.04.90. Inocorrência de
direito adquirido ao reajuste.
II. - Precedente do STF: MS nº 21.216-DF, Rel. Min.
Gallotti, RTJ 134/1112.
III. - Ressalva do entendimento pessoal do relator em
sentido contrário: voto vencido no citado MS 21.216-DF.
IV. - Inocorrência de alteração, na Lei 8.030, de 1990,
dos dispositivos que cuidam da matéria na Medida Provisória nº 154,
de 16.03.90. Improcedência da alegação no sentido de que a Medida
Provisória 154, de 16.03.90, perdera a sua eficácia.
V. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 84,32%. Medida
Provisória nº 154, de 16.03.90. Lei nº 8.030, de 1990.
I. - Reajuste de 84,32% decorrente da aplicação da Lei
nº 7.830, de 28.09.89, revogada pela Medida Provisória nº 154, de
16.03.90, convertida na Lei 8.030, de 12.04.90. Inocorrência de
direito adquirido ao reajuste.
II. - Precedente do STF: MS nº 21.216-DF, Rel. Min.
Gallotti, RTJ 134/1112.
III. - Ressalva do entendimento pessoal do relator em
sentido contrário: voto vencido no citado MS 21.21...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01365 EMENT VOL-01856-11 PP-02111
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRABALHO. DECISÃO DE T.R.T.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. C.F., art. 102, III.
I. - Não cabe recurso extraordinário de acórdão proferido
por Tribunal Regional do Trabalho. É que, em caso assim, não se tem
decisão de última instância (C.F., art. 102, III). Tratando-se de
decisão de TRT, proferida em agravo de petição, incide a Súmula nº
266-TST, elaborada com base na Lei 7.701/88, art. 12, § 4º.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. DECISÃO DE T.R.T.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. C.F., art. 102, III.
I. - Não cabe recurso extraordinário de acórdão proferido
por Tribunal Regional do Trabalho. É que, em caso assim, não se tem
decisão de última instância (C.F., art. 102, III). Tratando-se de
decisão de TRT, proferida em agravo de petição, incide a Súmula nº
266-TST, elaborada com base na Lei 7.701/88, art. 12, § 4º.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48718 EMENT VOL-01853-06 PP-01262
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A AVULSOS,
AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES.
LEI Nº 7.787/89, ART. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autônomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do recolhimento
da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido,
para o mesmo fim.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A AVULSOS,
AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES.
LEI Nº 7.787/89, ART. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autônomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do recolhimento
da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido,
para o mesmo...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01368 EMENT VOL-01856-12 PP-02489
HABEAS-CORPUS - COMPETÊNCIA - ATO DE TRIBUNAL
SUPERIOR. A definição da competência para o julgamento do habeas
faz-se a partir das pessoas envolvidas. Estando os integrantes dos
tribunais superiores sob a jurisdição, nos crimes comuns e de
responsabilidade, do Supremo Tribunal Federal (alínea "c" do inciso
I do artigo 102) a ele cabe, por força do disposto da alínea "i", do
mencionado artigo da Constituição Federal, julgar o habeas-corpus.
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus não é o meio
hábil a revolver-se os elementos probatórios dos autos para a mercê
de ilação diversa concluir-se pela insubsistência do decreto
condenatório.
Ementa
HABEAS-CORPUS - COMPETÊNCIA - ATO DE TRIBUNAL
SUPERIOR. A definição da competência para o julgamento do habeas
faz-se a partir das pessoas envolvidas. Estando os integrantes dos
tribunais superiores sob a jurisdição, nos crimes comuns e de
responsabilidade, do Supremo Tribunal Federal (alínea "c" do inciso
I do artigo 102) a ele cabe, por força do disposto da alínea "i", do
mencionado artigo da Constituição Federal, julgar o habeas-corpus.
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus não é o meio
hábil a revolver-se os elementos probatórios dos autos para a mercê
de ilação diversa concluir-s...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51767 EMENT VOL-01855-02 PP-00336
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. URP's de abril e
maio de 1988 (16,19%). 3. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido
de que os servidores públicos e os empregados regidos pela CLT fazem
jus, no caso, tão-só, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta
avos) de 16,19%, sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento.
4.Recursos Extraordinários nºs.163.817, Pleno, Relator o eminente
Ministro MOREIRA ALVES e 168.036-9-RJ, 2ª Turma, Relator o eminente
Ministro Marco Aurélio. 5. Nesse sentido, a Corte tem conhecido de
recursos extraordinários contra acórdãos concessivos dos indicados
reajustes por acolher a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da
Constituição, desde que haja seu regular prequestionamento. Não se
tem, entretanto, conhecido do recurso, se a alegação constante do
apelo extremo é de ofensa, tão-só, ao art. 5º, II, da Lei Maior, ou
seja, ao princípio da legalidade. 6. No caso concreto, o recorrente
não sustenta, no recurso extraordinário, vulneração pelo acórdão ao
art. 5º, XXXVI, da Constituição, mas, apenas, fundamenta a
irresignação em expressa referência a ter sido ofendido o art. 5º,
II, da Lei Magna, nessa linha desenvolvendo suas razões. 7. Diante
dos termos em que deduzido o recurso extraordinário, que se sujeita
a exigências formais, não cabe dele conhecer. 8. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. URP's de abril e
maio de 1988 (16,19%). 3. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido
de que os servidores públicos e os empregados regidos pela CLT fazem
jus, no caso, tão-só, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta
avos) de 16,19%, sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento.
4.Recursos Extraordinários nºs.163.817, Pleno, Relator o eminente
Ministro MOREIRA ALVES e 168.036-9-RJ, 2ª Turma, Relator o eminente
Ministro Marco Aurélio. 5. Nesse sentido, a Corte tem conhecido de
recursos extrao...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05409 EMENT VOL-01860-04 PP-00696
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime contra o patrimônio, com
evento morte. Competência, em 2º grau, do Tribunal de Justiça
Estadual. Art. 79, II, "a", da Carta paulista. 3. Materialidade do
delito comprovada pelo laudo necroscópico da vítima. 4. Fatos e
provas. Não é o habeas corpus a via adequada para o seu reexame. 5.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime contra o patrimônio, com
evento morte. Competência, em 2º grau, do Tribunal de Justiça
Estadual. Art. 79, II, "a", da Carta paulista. 3. Materialidade do
delito comprovada pelo laudo necroscópico da vítima. 4. Fatos e
provas. Não é o habeas corpus a via adequada para o seu reexame. 5.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00062 EMENT VOL-02016-02 PP-00396
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÕES
NOVAS. PROVA: EXAME. JULGAMENTO DE APELAÇÃO REFERENTE A CRIME CONTRA
O PATRIMÔNIO: COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO: FUNDAMENTAÇÃO.
I. - Por conter questões novas, não submetidas ao exame do
Tribunal Estadual, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena
de supressão de instância.
II. - A alegação de fragilidade da prova e a pretendida
desclassificação de delito de roubo para o de furto simples
demandariam o exame do conjunto probatório, inviável em sede de
habeas corpus.
III. - A teor do art. 79, II, a, da Constituição do Estado
de São Paulo, compete ao Tribunal de Alçada Criminal, em grau de
recursos, processar e julgar os feitos relativos aos "crimes contra
o patrimônio, seja qual for a natureza da pena cominada, excetuados
os com evento morte".
IV. - Acórdão que não apresenta obscuridade e que está
suficientemente fundamentado.
V. - H.C. conhecido em parte e indeferido na parte
conhecida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÕES
NOVAS. PROVA: EXAME. JULGAMENTO DE APELAÇÃO REFERENTE A CRIME CONTRA
O PATRIMÔNIO: COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO: FUNDAMENTAÇÃO.
I. - Por conter questões novas, não submetidas ao exame do
Tribunal Estadual, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena
de supressão de instância.
II. - A alegação de fragilidade da prova e a pretendida
desclassificação de delito de roubo para o de furto simples
demandariam o exame do conjunto probatório, inviável em sede de
habeas corpus.
III. - A teor do art. 79, II, a, da Constituição do Estado
de São Paulo, compete...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00131
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL URBANO. JUSTA INDENIZAÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 1.075/70. IMISSÃO NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posiciona-se
no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização,
nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo
fixado -- seja por acordo das partes, seja por decisão judicial --
momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio
permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel.
A norma do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.075/70, que
permite ao desapropriante o pagamento da metade do valor arbitrado,
para imitir-se provisoriamente na posse de imóvel urbano, já não era
incompatível com a Carta precedente (RE 89.033 - RTJ 88/345 e RE
91.611 - RTJ 101/717) e nem o é com a atual.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL URBANO. JUSTA INDENIZAÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 1.075/70. IMISSÃO NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posiciona-se
no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização,
nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo
fixado -- seja por acordo das partes, seja por decisão judicial --
momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio
permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel.
A norma do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.075/70, que
permite ao desapropriante...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01355 EMENT VOL-01856-04 PP-00691
EMENTA: Aposentadoria. Pagamento de férias proporcionais.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, II e
XXXVI, da Constituição Federal. Inocuidade da alegação de violação
ao artigo 7º, XVII, da Carta Magna quanto ao pagamento proporcional
do acréscimo de 1/3, uma vez que o acórdão recorrido não o concedeu.
- Ademais, no caso, pode aplicar-se a súmula 283,
porquanto o acórdão recorrido se assenta, também, num fundamento
suficiente - o do locupletamento ilícito que não foi atacado, até
porque se situa no âmbito infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Aposentadoria. Pagamento de férias proporcionais.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, II e
XXXVI, da Constituição Federal. Inocuidade da alegação de violação
ao artigo 7º, XVII, da Carta Magna quanto ao pagamento proporcional
do acréscimo de 1/3, uma vez que o acórdão recorrido não o concedeu.
- Ademais, no caso, pode aplicar-se a súmula 283,
porquanto o acórdão recorrido se assenta, também, num fundamento
suficiente - o do locupletamento ilícito que não foi atacado, até
porque se situa no âmbito infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41899 EMENT VOL-01881-08 PP-01571
EMENTA: TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.
CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA FÁTICA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART.
114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão recorrido, ao desprover o recurso ordinário
interposto contra decisão regional que deu pela improcedência da
demanda rescisória, por envolver controvérsia em torno da matéria
fática, limitou-se a apreciar os pressupostos de cabimento da
rescisória e não os fundamentos da decisão rescindenda, donde não se
poder debitar ao julgado hostilizado afronta ao art. 114 da
Constituição, porquanto tal preceito, se violado, teria sido pela
decisão rescindenda.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.
CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA FÁTICA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART.
114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão recorrido, ao desprover o recurso ordinário
interposto contra decisão regional que deu pela improcedência da
demanda rescisória, por envolver controvérsia em torno da matéria
fática, limitou-se a apreciar os pressupostos de cabimento da
rescisória e não os fundamentos da decisão rescindenda, donde não se
poder debitar ao julgado hostilizado afronta ao art. 114 da
Constituição, porquanto tal preceito, se violado, teria sido pela
decisão...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01355 EMENT VOL-01856-04 PP-00698
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado o julgamento de
todo e qualquer habeas-corpus pressupõe cotejo de certo fato com a
ordem jurídica em vigor, de outro não menos correto é que se mostra
imprópria tal via visando-se ao reexame dos elementos probatórios e
ao entendimento sobre a prática de delito menos grave.
TÓXICO - EXAME. Descabe cogitar de constrangimento
ilegal quando o exame toxicológico não foi requerido pela defesa e
os contornos fáticos afiguram-se conducentes à conclusão sobre o
tráfico e não uso de entorpecentes.
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado o julgamento de
todo e qualquer habeas-corpus pressupõe cotejo de certo fato com a
ordem jurídica em vigor, de outro não menos correto é que se mostra
imprópria tal via visando-se ao reexame dos elementos probatórios e
ao entendimento sobre...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50167 EMENT VOL-01854-05 PP-00937