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Jurisprudência

STF Ext 683 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO - SUPOSTA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE - SÚDITO ESTRANGEIRO QUE POSSUI FILHO BRASILEIRO - CAUSA QUE NÃO OBSTA A ENTREGA EXTRADICIONAL - SÚMULA 421/STF - RECEPÇÃO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NEGATIVA DE AUTORIA - INADMISSIBILIDADE - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA - AUSÊNCIA, NO BRASIL, DE PROCEDIMENTO DE PERSECUÇÃO PENAL INSTAURADO, CONTRA O EXTRADITANDO, EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS - AFASTAMENTO, EM...
Data do Julgamento : 20/11/1996
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-01 PP-00030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF Pet 597 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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- Petição. 2. Notitia criminis, apontando-se como indiciado Ministro classista aposentado do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Fato que teria ocorrido alguns anos após a aposentadoria do indiciado. 4. Incompetência do STF para conhecer da espécie, em face do art. 102, I, letra "c", da Constituição, e da Súmula 451. 5. Cessando definitivamente pela aposentadoria o exercício da função, não mais prevalece a competência especial por prerrogativa de função. Súmula 451. 6. Irrelevante, no caso, a invocação do art. 71 do Regimento Interno do TST. 7. Hipótese em que, também, não é aplicável o dispos...
Data do Julgamento : 20/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05403 EMENT VOL-01860-01 PP-00021
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 153771 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- IPTU. Progressividade. - No sistema tributário nacional é o IPTU inequivocamente um imposto real. - Sob o império da atual Constituição, não é admitida a progressividade fiscal do IPTU, quer com base exclusivamente no seu artigo 145, § 1º, porque esse imposto tem caráter real que é incompatível com a progressividade decorrente da capacidade econômica do contribuinte, quer com arrimo na conjugação desse dispositivo constitucional (genérico) com o artigo 156, § 1º (específico). - A interpretação sistemática da Constituição conduz inequivocamente à conclusão de que o IPTU com finalidade extra...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-41892 EMENT VOL-01881-03 PP-00496 RTJ VOL-00162-02 PP-00726
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 183119 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS. EXPRESSÃO: "CORRESPONDENTE AO PERÍODO-BASE DE 1989", CONTIDA NO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 7.988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, ENQUANTO REFERIDA AO INC. II DO MESMO DISPOSITIVO. Inconstitucionalidade que se declara, sem redução de texto, por manifesta incompatibilidade com o art. 195, § 6º, da Constituição Federal (princípio da anterioridade mitigada). Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 20/11/1996
Data da Publicação : DJ 14-02-1997 PP-01988 EMENT VOL-01857-02 PP-00264
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 192625 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONSTITUCIONALIDADE. Legitimidade da legislação paulista, editada em face da regra do inciso IX, a, do § 2º, do art. 155, da Constituição Federal, que condicionou o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior, à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência, ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação. Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 192.711-9. Recurso extraordinário conhecido e...
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01359 EMENT VOL-01856-07 PP-01266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 74106 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PRISÃO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NATUREZA. A ordem de prisão formalizada quando da sentença de pronúncia mostra-se preventiva, submetendo o órgão investido do ofício judicante à observância do disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Cumpre fundamentá-la. PRI...
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00475
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 74016 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus". - Falta de observância, no caso, do método trifásico de fixação da pena do ora paciente. Habeas corpus deferido em parte, para que, sem prejuízo da condenação e da prisão do ora paciente, seja anulada a sentença na parte em que lhe individualizou a pena privativa de liberdade, devendo outra ser prolatada nessa parte com a observância do método trifásico.
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01339 EMENT VOL-01856-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 177287 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC, ART. 511. Lei nº 8.950, de 12.12.94. I. - Comprovação do preparo do recurso no ato de sua interposição: CPC, art. 511, com a redação da Lei 8.950, de 12.12.94, com vigência sessenta dias após a sua publicação. II. - Deserção decretada. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01343 EMENT VOL-01856-05 PP-00859
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 192629 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONSTITUCIONALIDADE. Legitimidade da legislação paulista, editada em face da regra do inciso IX, a, do § 2º, do art. 155, da Constituição Federal, que condicionou o desembaraçõ aduaneiro das mercadorias importadas do exterior, à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência, ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação. Orietação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 192.711-9. Recurso ext...
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01359 EMENT VOL-01856-07 PP-01273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 203201 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 84,32%. Medida Provisória nº 154, de 16.03.90. Lei nº 8.030, de 1990. I. - Reajuste de 84,32% decorrente da aplicação da Lei nº 7.830, de 28.09.89, revogada pela Medida Provisória nº 154, de 16.03.90, convertida na Lei 8.030, de 12.04.90. Inocorrência de direito adquirido ao reajuste. II. - Precedente do STF: MS nº 21.216-DF, Rel. Min. Gallotti, RTJ 134/1112. III. - Ressalva do entendimento pessoal do relator em sentido contrário: voto vencido no citado MS 21.21...
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01365 EMENT VOL-01856-11 PP-02111
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 175235 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. DECISÃO DE T.R.T. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. C.F., art. 102, III. I. - Não cabe recurso extraordinário de acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho. É que, em caso assim, não se tem decisão de última instância (C.F., art. 102, III). Tratando-se de decisão de TRT, proferida em agravo de petição, incide a Súmula nº 266-TST, elaborada com base na Lei 7.701/88, art. 12, § 4º. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48718 EMENT VOL-01853-06 PP-01262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 205721 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. LEI Nº 7.787/89, ART. 3º, I. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autônomos e administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº 7.787, de 30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812). 2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses trabalhadores. 3. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido, para o mesmo...
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01368 EMENT VOL-01856-12 PP-02489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 74086 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS - COMPETÊNCIA - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. A definição da competência para o julgamento do habeas faz-se a partir das pessoas envolvidas. Estando os integrantes dos tribunais superiores sob a jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade, do Supremo Tribunal Federal (alínea "c" do inciso I do artigo 102) a ele cabe, por força do disposto da alínea "i", do mencionado artigo da Constituição Federal, julgar o habeas-corpus. HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus não é o meio hábil a revolver-se os elementos probatórios dos autos para a mercê de ilação diversa concluir-s...
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51767 EMENT VOL-01855-02 PP-00336
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 185441 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. URP's de abril e maio de 1988 (16,19%). 3. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que os servidores públicos e os empregados regidos pela CLT fazem jus, no caso, tão-só, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19%, sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento. 4.Recursos Extraordinários nºs.163.817, Pleno, Relator o eminente Ministro MOREIRA ALVES e 168.036-9-RJ, 2ª Turma, Relator o eminente Ministro Marco Aurélio. 5. Nesse sentido, a Corte tem conhecido de recursos extrao...
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05409 EMENT VOL-01860-04 PP-00696
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 74542 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Crime contra o patrimônio, com evento morte. Competência, em 2º grau, do Tribunal de Justiça Estadual. Art. 79, II, "a", da Carta paulista. 3. Materialidade do delito comprovada pelo laudo necroscópico da vítima. 4. Fatos e provas. Não é o habeas corpus a via adequada para o seu reexame. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00062 EMENT VOL-02016-02 PP-00396
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 74270 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÕES NOVAS. PROVA: EXAME. JULGAMENTO DE APELAÇÃO REFERENTE A CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO: COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO: FUNDAMENTAÇÃO. I. - Por conter questões novas, não submetidas ao exame do Tribunal Estadual, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. II. - A alegação de fragilidade da prova e a pretendida desclassificação de delito de roubo para o de furto simples demandariam o exame do conjunto probatório, inviável em sede de habeas corpus. III. - A teor do art. 79, II, a, da Constituição do Estado de São Paulo, compete...
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 164186 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL URBANO. JUSTA INDENIZAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 1.075/70. IMISSÃO NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posiciona-se no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização, nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo fixado -- seja por acordo das partes, seja por decisão judicial -- momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel. A norma do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.075/70, que permite ao desapropriante...
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01355 EMENT VOL-01856-04 PP-00691
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 201611 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Aposentadoria. Pagamento de férias proporcionais. - Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Inocuidade da alegação de violação ao artigo 7º, XVII, da Carta Magna quanto ao pagamento proporcional do acréscimo de 1/3, uma vez que o acórdão recorrido não o concedeu. - Ademais, no caso, pode aplicar-se a súmula 283, porquanto o acórdão recorrido se assenta, também, num fundamento suficiente - o do locupletamento ilícito que não foi atacado, até porque se situa no âmbito infraconstitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-41899 EMENT VOL-01881-08 PP-01571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 165381 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA FÁTICA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O acórdão recorrido, ao desprover o recurso ordinário interposto contra decisão regional que deu pela improcedência da demanda rescisória, por envolver controvérsia em torno da matéria fática, limitou-se a apreciar os pressupostos de cabimento da rescisória e não os fundamentos da decisão rescindenda, donde não se poder debitar ao julgado hostilizado afronta ao art. 114 da Constituição, porquanto tal preceito, se violado, teria sido pela decisão...
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01355 EMENT VOL-01856-04 PP-00698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 74484 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado o julgamento de todo e qualquer habeas-corpus pressupõe cotejo de certo fato com a ordem jurídica em vigor, de outro não menos correto é que se mostra imprópria tal via visando-se ao reexame dos elementos probatórios e ao entendimento sobre...
Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50167 EMENT VOL-01854-05 PP-00937
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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