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Jurisprudência

TJRR 100080103756
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.010375-6 APELANTE: T. B. O. ADVOGADO: JOSEMAR SANTOS BATISTA APELADO: P. E. A. O. , MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA J. A. DA S. DEFENSOR PÚBLICO: ROGENILTON FERREIRA GOMES RELATORA: DRA. TÂNIA VASCONCELOS RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por T. B. O. , que não se conformou com a sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível desta Comarca que julgou parcialmente procedente o pedido de alimentos contra ele movido por P. E. A. O. (fls. 58/59). Em síntese, aduz o apelante que ao fixar o pensionamento em 12% (doze por cento) dos seus rendimentos, o...
Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : 15/11/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZA TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
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TJRR 10080104598
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001008010459-8 APELANTE: WANILDO ARAÚJO FEITOSA APELADOS: SISTEMA BOA VISTA DE COMUNICAÇÃO LTDA E OUTRO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juiz Substituto da 6ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação de Indenização c/c Obrigação de Não-Fazer nº. 001006129331-1, por meio da qual o pedido foi julgado improcedente. Consta, na inicial, que, no dia 30 de dezembro de 2005, o Autor foi supostamente ofendido em sua honra pelo apresentador do programa televisivo “Roda Viva”, po...
Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : 28/11/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080103657
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001008010365-7 APELANTE: AQUILIS HERENO MONÇÃO APELADO: SISTEMA BOA VISTA DE COMUNICAÇÃO LTDA. E OUTRO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO AQUILIS HERENO MONÇÃO interpôs esta apelação em face da sentença proferida pelo Juiz Substituto da 6ª. Vara Cível de Boa Vista, na Ação de Indenização c/c Obrigação de Não-Fazer 001006129102-6, por meio da qual o pedido foi julgado improcedente. Consta nos autos que o Apresentador do programa televisivo “Roda Viva” chamou o Agentes de Trânsito locais de “analfabetos” e “propineiros”. O Recorrente alega, em sínt...
Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : 06/12/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080109589
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010958-9 / BOA VISTA. Impetrantes: Ednaldo Gomes Vidal e outro. Paciente: Valdivino Queiroz da Silva. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por EDNALDO GOMES VIDAL e ALBERTO SIMONETTI CABRAL NETO, em favor de VALDIVINO QUEIROZ DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso preventivamente desde 06.06.2008, por infração: - ao...
Data do Julgamento : 28/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080105454
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Câmara Única – Turma Criminal Recurso em Sentido Estrito nº 010.08.010545-4 Recorrente: Jânio Ferreira Advogado: Dr. José Fábio Martins da Silva Recorrido: Ministério Público de Roraima Relator: Des. Mauro Campello R E L A T Ó R I O Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto contra a sentença de 1º grau que pronunciou o réu acima nominado, nas penas dos artigos 121, §2º, I, c/c art.14, II, e 29, ambos do Código Penal, sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal do Júri. Através das razões articuladas, pretende o Recorrente a reforma da sentença, para que se absolva o acusado, fundamentando...
Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : 16/05/2009
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10080104341
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL 010 08 010434-1 COMARCA DE MUCAJAÍ APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA APELADO: FRANCISCO ALVES CHAVES ADVOGADO: TEREZINHA MUNIZ (DPE) RELATOR: DES. MAURO CAMPELLO R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação criminal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA em virtude da sentença de fls. 128/138, que condenou o réu FRANCISCO ALVES CHAVES, incurso nas penas do art. 214 (atentado violento ao pudor) c/c o art. 224, a, (presunção de violência), do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, a...
Data do Julgamento : 04/08/2009
Data da Publicação : 22/08/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090116616
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Apelação Cível n.º 010.09.011661-6 Apelante: Banco Bradesco S/A Advogada: Geralda Cardoso Assunção Apelada: Anselma Lucio Barbosa - ME Advogado: Marcos Antonio Carvalho de Souza Relator: Des. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Tratam os autos de apelação cível interposta por BANCO BRADESCO S/A em face da respeitável sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível desta Comarca que, nos autos da Ação Revisional de Contrato – processo nº 010.07.166806-4, movida contra si por ANSELMA LUCIO BARBOSA - ME, julgou procedente o pedido inaugural para declarar nulas as cláusulas que fixam juros anua...
Data do Julgamento : 06/10/2009
Data da Publicação : 20/11/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090114355
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Câmara Única – Turma Criminal Recurso em Sentido Estrito nº 010.09.011435-5 Recorrente: Antônio José Nery do Vale Advogado: Dr. Francisco de Assis Guimarães Almeida, OAB/RR nº 157-B Recorrido: Ministério Público do Estado de Roraima Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por Antônio José Nery do Vale, por intermédio de seu advogado, Dr. Francisco de Assis Guimarães Almeida, contra a sentença prolatada em 04/05/2001 pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, nos autos da ação penal, n° 075/96, na qual foi pronunciado o...
Data do Julgamento : 10/11/2009
Data da Publicação : 27/11/2009
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10080110546
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.011054-6 EMBARGANTE: UNIMED BOA VISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: ROMMEL LUCENA EMBARGADO: EDNALDO GOMES VIDAL ADVOGADOS: ALLAN KARDEC LOPES M. FILHO e outros RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios na apelação cível nº 010.08.011054-6, opostos por Unimed Boa Vista Cooperativa de Trabalho Médico, irresignada com o acórdão de fl. 228, que negou provimento à apelação interposta, mantendo a sentença guerreada em todos os seus termos. Alega a embargante que o acórdão vergastado foi omisso quanto à aprec...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 02/03/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10090130096
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CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 01009013009-6 Recorrente: Antônia Cleudes Pereira da Silva Advogado: Ednaldo Gomes Vidal Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Relator: Des. Lupercino Nogueira DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto em face de decisão denegatória em Habeas Corpus, impetrado por Ednaldo Gomes Vidal em favor de Antônia Cleudes Pereira da Silva, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, ‘a’ e LXVIII da Constituição Federal. Afirma a recorrente, em síntese, que o julgado resta equivocado, uma vez que há excesso na formação...
Data do Julgamento : 03/02/2010
Data da Publicação : 20/02/2010
Classe/Assunto : Recurso Ordinário em Habeas Corpus )
Relator(a) : JUIZ JESUS RODRIGUES DO NASCIMENTO
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TJRR 90124991
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Reexame Necessário n.º 000.09.012499-1 Autor: AURIENE BATALHA REIS Advogada: ANGELA DI MANSO Réu : O ESTADO DE RORAIMA Procurador: MIVANILDO DA SILVA MATOS Relator: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de Reexame Necessário da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar à autora a quantia de R$ 30.000,00(trinta mil reais) por danos morais e danos materias arbitrados em um salário mínimo como pensão mensal. A ação tem como causa de pedir o fato de que a autora, com apenas um ano de idade, foi internada em virtude de br...
Data do Julgamento : 06/06/2010
Data da Publicação : 09/07/2010
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10060053527
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0010.06.005352-7 / BOA VISTA. 1.º Recorrente / 2.º Recorrido: Ministério Público de Roraima. 2.º Recorrente / 1.º Recorrido: Zacarias Gondim Lins Neto de Andrade Castelo Branco. Advogada: Marlene Moreira Elias. Relator: Des. Lupercino Nogueira. RELATÓRIO Tratam os autos de recursos em sentido estrito, interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA (fls. 184/190) e por ZACARIAS GONDIM LINS NETO DE ANDRADE CASTELO BRANCO (fls. 202/211), contra a r. sentença de fls. 178/183, da lavra do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal, que pron...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 03/09/2010
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 100008325
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0000.10.000832-5 IMPETRANTE: JOSÉ VANDERI MAIA PACIENTE: LUIZ SERGIO BENEVIDES DE SOUZA IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA/RR RELATORA: JUÍZA CONVOCADA DRA. GRACIETE SOTTO MAYOR RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado com o escopo de se obter ordem apta a preservar a liberdade de locomoção de Luiz Sergio Benevides de Souza, em virtude de se encontrar preventivamente preso por decisão do MM. Juiz da 1ª Vara Criminal de Boa Vista/RR. A impetração alega que a custódia do paciente traduz ilegal constrangimento ante a presença dos...
Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 09/10/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : JUIZA GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO
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TJRS Recurso em Sentido Estrito-70078088267
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO PARCIAL DA PRONÚNCIA. Manutenção parcial da pronúncia. Há indícios suficientes de que o recorrente tenha agido com... Ver íntegra da ementa animus necandi em relação ao 2º e ao 3º fatos. No 2º fato, o ofendido J.S. narrou que o réu teria efetuado dois disparos de arma de fogo em sua direção. Exame de corpo de delito atestou que o les...
Data do Julgamento : 03/10/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
Comarca : Comarca de Carazinho
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TJSC 2016.012012-9 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. ACORDO REALIZADO EM DEMANDA PARALELA MOVIDA CONTRA OUTRA SEGURADORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO DERIVADA DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. ARGUMENTAÇÃO INDICATIVA DE QUE NÃO SE TRATAVA DA MESMA CAUSA DE PEDIR E DAS MESMAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO DO FATO GERADOR QUE ENSEJARIA A INDENIZAÇÃO NESTES AUTOS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (CPC...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.053797-4 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. ACORDO REALIZADO EM DEMANDA PARALELA MOVIDA CONTRA OUTRA SEGURADORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO DERIVADA DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. ARGUMENTAÇÃO INDICATIVA DE QUE NÃO SE TRATAVA DA MESMA CAUSA DE PEDIR E DAS MESMAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO DO FATO GERADOR QUE ENSEJARIA A INDENIZAÇÃO NESTES AUTOS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (CPC/73,...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.033817-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA, BENEFICIÁRIA. FALECIMENTO DO TITULAR. SUICÍDIO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PREMEDITAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À SEGURADORA RÉ. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 105 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E 61 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "[...] 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o suicídio cometido no período de carência do seguro de vida somente isentará a seguradora do pagamento da indenização se comprovado que o ato do segurado foi premeditado....
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Itapiranga
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TJSC 2015.003465-0 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SEGURO DE VIDA - REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO - CONTRATOS SUCESSIVAMENTE RENOVADOS - APÓLICE ORIGINÁRIA QUE DEIXA DE SER OFERECIDA AO SEGURADO DEPOIS DE ANOS - IMPOSIÇÃO DE APÓLICE SUBSTITUTIVA CONTENDO PREVISÃO DE REAJUSTE DO PRÊMIO DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO - BOA-FÉ CONTRATUAL VIOLADA - ABUSIVIDADE MANIFESTA - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - CLÁUSULA NULA - INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, X E XIII, DO CDC - PRETENSÃO DECLARATÓRIA IMPRESCRITÍVEL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMEN...
Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Xaxim
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TJSC 2016.004140-7 (Acórdão)
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ALIMENTOS. PRETENSÃO DE OBRIGAR OS AVÓS PATERNOS A COMPLEMENTAR O PENSIONAMENTO FORNECIDO PELO GENITOR PARA EVITAR MUDANÇAS RADICAIS NO PADRÃO DE VIDA DA CRIANÇA APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO DOS PAIS. A obrigação dos avós é complementar e subsidiária a dos pais, desta forma aqueles só serão obrigados a fornecer o valor necessário para subsidiar as necessidades básicas da criança, quando devidamente comprovado que os pais estão impossibilitados ou ausentes. Os alimentos avoengos, prima facie, não se destina a manter o padrão de vida da criança mantido inclusive por liberalidade dos avós, caso o...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2016.006002-9 (Acórdão)
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO RENOVADO POR DIVERSOS ANOS. NOTIFICAÇÃO DA SEGURADORA VISANDO A RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PACTO EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RELAÇÃO CONTRATUAL DE LONGA DURAÇÃO. CONTRATOS RELACIONAIS. RESILIÇÃO UNILATERAL ABUSIVA. RISCO DE DANO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Havendo a segurada renovado durante vários anos com a mesma seguradora o seguro de vida, a intenção da seguradora em rescindir o contrato unilateralmente ofende o princípio da boa-fé objetiva e função social do contrato. RECU...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Jaraguá do Sul
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