EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Legitimidade da cobrança do ICMS, pelo Estado de São Paulo,
corrigido monetariamente a partir do décimo dia da apuração,
conforme estabelecido em regulamento e tendo em vista a autorização
decorrente da Lei paulista 6.374/89, art. 109 e seu § único.
RREE 154.273-SP e 172.394-SP, Plenário, 21.06.1995.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Legitimidade da cobrança do ICMS, pelo Estado de São Paulo,
corrigido monetariamente a partir do décimo dia da apuração,
conforme estabelecido em regulamento e tendo em vista a autorização
decorrente da Lei paulista 6.374/89, art. 109 e seu § único.
RREE 154.273-SP e 172.394-SP, Plenário, 21.06.1995.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16349 EMENT VOL-01828-09 PP-01848
EMENTA: HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFESA
COLIDENTE. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO JUDICIAL. NULIDADE RELATIVA.
ALEGAÇÕES REPELIDAS.
1. A citação editalícia não se ressente de nulidade. A
jurisprudência do STF só reconhece a nulidade da citação por edital
de réu preso na mesma unidade da Federação em que o Juiz exerce sua
jurisdição (Súmula 351) e não, como ocorre na hipótese, quando preso
em outro Estado e sua localização era ignorada pelo juízo
processante.
2. Inocorrência de colidência entre as defesas do paciente
e do co-réu patrocinadas pelo mesmo defensor ad hoc.
3. A nulidade processual, decorrente da omissão do ato de
interrogatório do réu em juízo é meramente relativa, suscetível de
convalidação desde que não alegada no momento próprio indicado pela
lei processual penal.
4. Precedentes da Corte.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFESA
COLIDENTE. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO JUDICIAL. NULIDADE RELATIVA.
ALEGAÇÕES REPELIDAS.
1. A citação editalícia não se ressente de nulidade. A
jurisprudência do STF só reconhece a nulidade da citação por edital
de réu preso na mesma unidade da Federação em que o Juiz exerce sua
jurisdição (Súmula 351) e não, como ocorre na hipótese, quando preso
em outro Estado e sua localização era ignorada pelo juízo
processante.
2. Inocorrência de colidência entre as defesas do paciente
e do co-réu patrocinada...
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23861 EMENT VOL-01834-01 PP-00154
EMENTA: Agravo regimental. Formação deficiente do agravo
de instrumento. Traslado incompleto. Aplicação da Súmula 288. A
prova da tempestividade da interposição do recurso extraordinário
constitui elemento indispensável no julgamento de agravo de
instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Formação deficiente do agravo
de instrumento. Traslado incompleto. Aplicação da Súmula 288. A
prova da tempestividade da interposição do recurso extraordinário
constitui elemento indispensável no julgamento de agravo de
instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50888 EMENT VOL-01886-03 PP-00632
TRIBUTÁRIO - CONSULTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS. Ocorrendo
resposta a consulta feita pelo contribuinte e vindo a
administração pública, via o fisco, a evoluir, impõe-se-lhe a
responsabilidade por danos provocados pela observancia do primitivo
enfoque.
Ementa
TRIBUTÁRIO - CONSULTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS. Ocorrendo
resposta a consulta feita pelo contribuinte e vindo a
administração pública, via o fisco, a evoluir, impõe-se-lhe a
responsabilidade por danos provocados pela observancia do primitivo
enfoque.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17415 EMENT VOL-01829-02 PP-00243
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRAFICO DE
ENTORPECENTE. PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA DE IMPETRAÇÃO EM TRAMITE
PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO
PEDIDO.
O habeas corpus, quanto a impugnação ao decreto de prisão
preventiva, não pode ser conhecido, por repetir idêntica
fundamentação de writ impetrado perante do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e que se encontra pendente de julgamento.
Precedente da Primeira Turma: HC 73.379.
A existência de indicios idoneos, desfavoraveis ao paciente,
conduz avante a instrução criminal, não permitindo, no domínio
estreito do habeas corpus, que se encerre a ação penal.
Habeas corpus conhecido parcialmente, mas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRAFICO DE
ENTORPECENTE. PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA DE IMPETRAÇÃO EM TRAMITE
PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO
PEDIDO.
O habeas corpus, quanto a impugnação ao decreto de prisão
preventiva, não pode ser conhecido, por repetir idêntica
fundamentação de writ impetrado perante do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e que se encontra pendente de julgamento.
Precedente da Primeira Turma: HC 73.379.
A existência de indicios idoneos, desfavoraveis ao paciente,
conduz avante a...
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16328 EMENT VOL-01828-04 PP-00809
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de que, na data do delito imputado ao paciente e pelo qual
foi condenado, estava preso noutra unidade da Federação.
Apresentação de certidão sobre a prisão na mesma data, mas
contrariada por informação do Tribunal apontado como coator, com base
em elementos dos autos.
"H.C." indeferido, com ressalva da Revisão Criminal para melhor
exame da alegação.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de que, na data do delito imputado ao paciente e pelo qual
foi condenado, estava preso noutra unidade da Federação.
Apresentação de certidão sobre a prisão na mesma data, mas
contrariada por informação do Tribunal apontado como coator, com base
em elementos dos autos.
"H.C." indeferido, com ressalva da Revisão Criminal para melhor
exame da alegação.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16324 EMENT VOL-01828-03 PP-00471
EMENTA: Alegação de coisa julgada não configurada, por
falta de identidade entre o fato verificado no processo de que
deriva este habeas corpus e o contemplado em outra ação penal
trancada por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
Alegação de coisa julgada não configurada, por
falta de identidade entre o fato verificado no processo de que
deriva este habeas corpus e o contemplado em outra ação penal
trancada por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-02 PP-00220
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
PRESCRIÇÃO - CONCURSO FORMAL - INTERRUPÇÃO. A teor do
disposto na segunda parte do § 1º do artigo 117 do Código Penal, nos
crimes conexos, que sejam objeto no mesmo processo, estende-se aos
demais a interrupção concernente a qualquer deles.
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CONCURSO DE CRIMES
- PENAS - SOMATÓRIO - INADMISSIBILIDADE. Na hipótese de concurso de
crimes, a extinção quer da punibilidade quer da pretensão executória
do Estado é considerada a partir da pena de cada um deles
isoladamente. Interpretação analógica permitida no campo penal,
porque favorável ao acusado, do disposto no artigo 119 do Código
Penal, buscando-se a harmonia do sistema.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
PRESCRIÇÃO - CONCURSO FORMAL - INTERRUPÇÃO. A teor do
disposto na segunda parte do § 1º do artigo 117 do Código Penal, nos
crimes conexos, que sejam objeto no mesmo processo, estende-se aos
demais a interrupção concernente a qualquer deles....
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18801 EMENT VOL-01830-01 PP-00134
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO QUALIFICADO. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO PELA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONUNCIA. PUBLICAÇÃO E
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONUNCIA (CPP, ARTS. 389 E 414)
1. A publicação da sentença ocorre quando o escrivao a recebe
do Juiz (CPP, art. 389), independentemente de qualquer outra
formalidade: a não lavratura de termo nos autos implica em se
considerar como data da publicação a do primeiro ato subsequente; o
registro no livro próprio e formalidade que se destina a sua
conservação, não comprometendo a validade da sentença.
2. A publicação da sentença de pronuncia, tal como prevista no art.
389 do CPP, e que não se confunde com a intimação das partes,
interrompe a prescrição (CP, art. 117, II).
3. A intimação pessoal do pronunciado (CPP, art. 414) não e condição
para a interrupção da prescrição; tem outra finalidade,
relacionada com o prosseguimento do processo (CPP, art. 413,
"caput").
4. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO QUALIFICADO. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO PELA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONUNCIA. PUBLICAÇÃO E
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONUNCIA (CPP, ARTS. 389 E 414)
1. A publicação da sentença ocorre quando o escrivao a recebe
do Juiz (CPP, art. 389), independentemente de qualquer outra
formalidade: a não lavratura de termo nos autos implica em se
considerar como data da publicação a do primeiro ato subsequente; o
registro no livro próprio e formalidade que se destina a sua
conservação, não comprometendo a validade da sentença.
2. A publicação da sentenç...
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17413 EMENT VOL-01829-01 PP-00166
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Roubo tentado ou consumado.
Roubo duplamente qualificado e em concurso formal. Pena:
fundamentação. Competência recursal. Conexao.
"Habeas Corpus".
Alegações de que:
1.) - o roubo foi meramente tentado e não consumado;
2.) - e nula a sentença por falta de fundamentação da pena
imposta;
3.) - competente para o julgamento da Apelação seria o
Tribunal de Alçada Criminal e não o Tribunal de Justiça.
1. A tentativa não pode ser reconhecida, seja porque a questão
envolve matéria de fato, que não pode ser reexaminada no âmbito
estreito do "Habeas Corpus", seja porque o S.T.F. firmou sua
jurisprudência no sentido de que "o roubo esta consumado se o ladrao
e preso em decorrência de perseguição imediatamente após a subtração
da coisa, não importando assim que tenha, ou não, posse tranquila
desta" (R.E. no 102.490 - SP, rel. Min. MOREIRA ALVES, R.T.J. 135(1):
161, jan. 1991).
2. Hipótese, ademais, em que "os ladroes retiraram as coisas
roubadas da esfera de vigilancia das vitimas e tiveram sobre elas a
desvigiada posse durante quase uma hora, livres de perseguição".
3. A pena-base pelo roubo (art. 157 do C.Penal) foi fixada
acima do minimo, em face da agravante da reincidencia (art. 61, inc.
I), exasperada de um terco pela duplice qualificação (art. 157, par.
2., I e II) e acrescida do minimo de 1/6, pelo concurso formal (art.
70), estando, pois, corretamente fundamentada.
4. Havendo crime de estupro, conexo com o de roubo, a
competência para o julgamento da Apelação era, mesmo, do Tribunal de
Justiça e não do Tribunal de Alçada (art. 109 da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional e Provimento n. 24, de 15.01.1980, do
T.J.S.P.).
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Roubo tentado ou consumado.
Roubo duplamente qualificado e em concurso formal. Pena:
fundamentação. Competência recursal. Conexao.
"Habeas Corpus".
Alegações de que:
1.) - o roubo foi meramente tentado e não consumado;
2.) - e nula a sentença por falta de fundamentação da pena
imposta;
3.) - competente para o julgamento da Apelação seria o
Tribunal de Alçada Criminal e não o Tribunal de Justiça.
1. A tentativa não pode ser reconhecida, seja porque a questão
envolve matéri...
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16322 EMENT VOL-01828-02 PP-00350
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência das alegações de inépcia da denúncia, de
nulidade da sentença de pronúncia e do libelo, de nulidade da
utilização pela Promotoria Pública de programa de reconstituição de
cenas, de ofensa ao artigo 475 do Código de Processo Penal, de
nulidade de quesitos e de equívoco quanto à renovação da votação de
quesitos.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência das alegações de inépcia da denúncia, de
nulidade da sentença de pronúncia e do libelo, de nulidade da
utilização pela Promotoria Pública de programa de reconstituição de
cenas, de ofensa ao artigo 475 do Código de Processo Penal, de
nulidade de quesitos e de equívoco quanto à renovação da votação de
quesitos.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08504 EMENT VOL-01862-01 PP-00085
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
QUESTÃO NOVA.
I. - Por conter questões novas, que não foram postas
ao exame do Tribunal estadual, o "habeas corpus" não pode ser
conhecido, sob pena de supressão de instância.
II. - Remessa dos autos ao TACRIM/SP, para julgamento
das questões levantadas perante o Supremo Tribunal Federal, ainda
não apreciadas por aquele Tribunal.
III. - H.C. não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
QUESTÃO NOVA.
I. - Por conter questões novas, que não foram postas
ao exame do Tribunal estadual, o "habeas corpus" não pode ser
conhecido, sob pena de supressão de instância.
II. - Remessa dos autos ao TACRIM/SP, para julgamento
das questões levantadas perante o Supremo Tribunal Federal, ainda
não apreciadas por aquele Tribunal.
III. - H.C. não conhecido.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44470 EMENT VOL-01850-03 PP-00437
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. PROVA FORMAL DE INTIMAÇÃO DA EMBARGADA PARA
EFETIVAÇÃO DO PREPARO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. EMBARGOS REJEITADOS.
1 - Documento já existente, que não era ignorado pela parte
nem era de difícil obtenção para ser apresentado em tempo hábil, antes
do julgamento da lide, não pode ser acolhido como fato novo, capaz de
alterar o julgamento do recurso.
2 - Os embargos de declaração objetivam esclarecimentos
sobre obscuridade, dúvida ou contradição observadas no acórdão, bem
como reclamar o pronunciamento acerca de algum ponto sobre o qual o
Tribunal devia pronunciar-se e não o fez. Se não se pretendeu sanar
tais deficiência, mas, sim, apresentar documento que não fora produzido
no momento oportuno, o recurso não pode ser acolhido.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. PROVA FORMAL DE INTIMAÇÃO DA EMBARGADA PARA
EFETIVAÇÃO DO PREPARO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. EMBARGOS REJEITADOS.
1 - Documento já existente, que não era ignorado pela parte
nem era de difícil obtenção para ser apresentado em tempo hábil, antes
do julgamento da lide, não pode ser acolhido como fato novo, capaz de
alterar o julgamento do recurso.
2 - Os embargos de declaração objetivam esclarecimentos
sobre obscuridade, dúvida ou contradição observadas no acórdão, bem
como reclamar o pronunciam...
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30610 EMENT VOL-01839-03 PP-00568
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PENA.
FIXAÇÃO. REINCIDÊNCIA. DUPLA VALORAÇÃO: INOCORRÊNCIA.
Na cominação da pena-base o julgador considerou fatores que
influíram na individualização. A alusão à reincidência na sentença
não teve como conseqüência acréscimo específico da pena-base, que foi
exasperada em razão das circunstâncias e conseqüências do crime, o
que é relevante em se tratando de crime de tóxico e da grande
quantidade apreendida, revelando, assim, a necessidade, na espécie,
de uma maior censura penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PENA.
FIXAÇÃO. REINCIDÊNCIA. DUPLA VALORAÇÃO: INOCORRÊNCIA.
Na cominação da pena-base o julgador considerou fatores que
influíram na individualização. A alusão à reincidência na sentença
não teve como conseqüência acréscimo específico da pena-base, que foi
exasperada em razão das circunstâncias e conseqüências do crime, o
que é relevante em se tratando de crime de tóxico e da grande
quantidade apreendida, revelando, assim, a necessidade, na espécie,
de uma maior censura penal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21075 EMENT VOL-01832-01 PP-00190
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO
FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
O tribunal de origem ao pronunciar o paciente endossou a
prisão preventiva decretada na fase acusatória ao argumento de que
persistiam os motivos que levaram à sua decretação: conveniência da
instrução criminal, garantia da ordem pública e da aplicação da lei
penal. Decisão fundamentada. Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO
FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
O tribunal de origem ao pronunciar o paciente endossou a
prisão preventiva decretada na fase acusatória ao argumento de que
persistiam os motivos que levaram à sua decretação: conveniência da
instrução criminal, garantia da ordem pública e da aplicação da lei
penal. Decisão fundamentada. Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05399 EMENT VOL-01860-02 PP-00204
EMENTA: - Pena privativa de liberdade substituída
pela de multa.
Habeas Corpus de que não se conhece, por não estar em
causa a liberdade de locomoção do paciente.
Ementa
- Pena privativa de liberdade substituída
pela de multa.
Habeas Corpus de que não se conhece, por não estar em
causa a liberdade de locomoção do paciente.
Data do Julgamento:06/04/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41030 EMENT VOL-01847-02 PP-00389
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1 - O recurso de revista interposto não foi admitido porque,
na esteira da jurisprudência da Corte Especializada, os substituídos
teriam direito adquirido ao reajuste postulado. Assim, não foram
óbices processuais inobservados pela embargada que impediram o acesso
à Instância Superior, mas, sim, o entendimento pacificado no Tribunal
trabalhista que entendera pela existência de direito adquirido ao
percentual postulado, quando havia mera expectativa de direito.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1 - O recurso de revista interposto não foi admitido porque,
na esteira da jurisprudência da Corte Especializada, os substituídos
teriam direito adquirido ao reajuste postulado. Assim, não foram
óbices processuais inobservados pela embargada que impediram o acesso
à Instância Superior, mas, sim, o entendimento pacificado no Tribunal
trabalhista que entendera pela existência de direito adquirido ao
percentual postulado, quando havia mera expectativa de direito.
Embargos de declara...
Data do Julgamento:04/04/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30612 EMENT VOL-01839-03 PP-00607
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OBSCURIDADE NO ARESTO QUE ENTENDEU PELA LEGITIMIDADE DA
COBRANÇA DO PIS NO "QUANTUM" E NOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR
7/70. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445
E 2.449/88. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO.
1. Legítima a cobrança do PIS na forma disciplinada pela Lei
Complementar 07/70, vez que inconstitucionais os Decretos-Leis nºs
2.445 e 2.449/88, por violação ao princípio da hierarquia das leis.
2. Ônus da sucumbência. Fixação. Tendo sido a recorrente
vencida e vencedora, o ônus da sucumbência há de ser proporcionalmente
compensado e distribuído entre as partes.
Embargos de declaração recebidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OBSCURIDADE NO ARESTO QUE ENTENDEU PELA LEGITIMIDADE DA
COBRANÇA DO PIS NO "QUANTUM" E NOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR
7/70. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445
E 2.449/88. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO.
1. Legítima a cobrança do PIS na forma disciplinada pela Lei
Complementar 07/70, vez que inconstitucionais os Decretos-Leis nºs
2.445 e 2.449/88, por violação ao princípio da hierarquia das leis.
2. Ônus da sucumbência. Fixação. Tendo sido a recorrente
vencida e v...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51784 EMENT VOL-01855-07 PP-01382