CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/ABRIL E MAIO/1988 (16,19%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE-146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram
devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - Entendimento do relator deste RE no sentido da
inconstitucionalidade do art. 1º do D.L. 2.425/88, dado que a
suspensão do pagamento da URP ocorreu quando ja adquirido o direito a
sua percepção.
III. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/ABRIL E MAIO/1988 (16,19%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE-146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram
devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - Entendimento do relator deste RE no sentido da...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17426 EMENT VOL-01829-04 PP-00886
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
CABIMENTO: OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A questão constitucional, que autoriza o recurso
extraordinário, é a que foi expressamente decidida no acórdão
recorrido. É dizer, a ofensa à constituição, pressuposto do recurso
extraordinário, é a ofensa frontal e direta. Se, para provar a
contrariedade à constituição, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à
lei ordinária, é esta que conta para admissibilidade do recurso
extraordinário.
II. - E.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
CABIMENTO: OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A questão constitucional, que autoriza o recurso
extraordinário, é a que foi expressamente decidida no acórdão
recorrido. É dizer, a ofensa à constituição, pressuposto do recurso
extraordinário, é a ofensa frontal e direta. Se, para provar a
contrariedade à constituição, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à
lei ordinária, é esta que conta para admissibilidade do recurso
extraordinário.
II. - E.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17415 EMENT VOL-01829-02 PP-00265
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS LV, XXXV E XXXVI, DO ART. 5º,
BEM COMO DO ART. 153, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não houve, no acórdão recorrido, ofensa direta a qualquer dos
incisos do art. 5º, bem como do art. 153, da Constituição Federal,
referidos no R.E.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal ,
por má interpretação de normas infraconstitucionais, como as
trabalhistas e processuais.
3. De resto, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da agravante.
Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS LV, XXXV E XXXVI, DO ART. 5º,
BEM COMO DO ART. 153, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não houve, no acórdão recorrido, ofensa direta a qualquer dos
incisos do art. 5º, bem como do art. 153, da Constituição Federal,
referidos no R.E.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal ,
por má interpretação de normas infraconstitucionai...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23868 EMENT VOL-01834-03 PP-00514
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. ALIQUOTA
DIFERENCIADA.
I. - ICM que decorre de aliquota diferenciada: o crédito na
operação seguinte só pode corresponder ao "quantum" recolhido.
Impossibilidade, assim, de o contribuinte creditar-se de ICM
correspondente a diferença de aliquotas relacionadas com operações
interestaduais.
II. - R.E. indeferido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. ALIQUOTA
DIFERENCIADA.
I. - ICM que decorre de aliquota diferenciada: o crédito na
operação seguinte só pode corresponder ao "quantum" recolhido.
Impossibilidade, assim, de o contribuinte creditar-se de ICM
correspondente a diferença de aliquotas relacionadas com operações
interestaduais.
II. - R.E. indeferido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17415 EMENT VOL-01829-02 PP-00303
EMENTA: - Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário trabalhista (art. 102, III, da C.F.)
.
Deserção: tema infraconstitucional.
1. E infraconstitucional o tema relativo a deserção de Recurso
de Revista.
2. Não pode, pois, ser ventilado em Recurso Extraordinário:
art. 102, III, "a", "b" e "c", da Constituição Federal.
3. Ademais, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da agravante, sendo certo, ainda, que o S.T.F. não
admite, em R.E., alegação de ofensa indireta a Constituição, por má
interpretação de normas infraconstitucionais, como as processuais
trabalhistas.
4. Agravo improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário trabalhista (art. 102, III, da C.F.)
.
Deserção: tema infraconstitucional.
1. E infraconstitucional o tema relativo a deserção de Recurso
de Revista.
2. Não pode, pois, ser ventilado em Recurso Extraordinário:
art. 102, III, "a", "b" e "c", da Constituição Federal.
3. Ademais, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da agravante, sendo certo, ainda, que o S.T.F. não
admite, em R.E., alegação de ofensa indireta a Constituição, por má
interpretação de normas infraconstitu...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15136 EMENT VOL-01827-04 PP-00745
EMENTA: - Direito Processual Civil.
Desistencia da ação, antes do julgamento do R.E.
Embargos declaratorios para sua homologação.
1. Havendo uma das recorridas, ora embargante, antes mesmo do
julgamento do Recurso Extraordinário, desistido da impetração
do Mandado de Segurança, e de ser homologada essa desistencia,
ficando, quanto a ela, prejudicado o R.E.
2. Embargos Declaratorios recebidos para tais fins, nos termos do voto
do Relator, subsistindo o acórdão embargado, quanto as demais
recorridas, não embargantes.
Ementa
- Direito Processual Civil.
Desistencia da ação, antes do julgamento do R.E.
Embargos declaratorios para sua homologação.
1. Havendo uma das recorridas, ora embargante, antes mesmo do
julgamento do Recurso Extraordinário, desistido da impetração
do Mandado de Segurança, e de ser homologada essa desistencia,
ficando, quanto a ela, prejudicado o R.E.
2. Embargos Declaratorios recebidos para tais fins, nos termos do voto
do Relator, subsistindo o acórdão embargado, quanto as demais
recorridas, não embargantes.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16336 EMENT VOL-01828-06 PP-01191
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
ANISTIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA: DESPESAS JUDICIAIS (ART.
47, § 3 , INC. I, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido considerou não
satisfeito um dos requisitos do inciso I do § 3 do art. 47 do ADCT
da CF/88, porque os apelantes, ora agravantes, não efetuaram "o
pagamento das despesas judiciais relativas à execução".
2. Trata-se de decisão apoiada em interpretação de prova dos
autos, que, em recurso extraordinário, não pode ser revista pelo
S.T.F., em R.E. (Súmula 279).
3. Não demonstrado o desacerto dessa decisão, nega-se
provimento ao Agravo.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
ANISTIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA: DESPESAS JUDICIAIS (ART.
47, § 3 , INC. I, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido considerou não
satisfeito um dos requisitos do inciso I do § 3 do art. 47 do ADCT
da CF/88, porque os apelantes, ora agravantes, não efetuaram "o
pagamento das despesas judiciais relativas à execução".
2. Trata-se de decisão apoiada em interpretação de prova dos
autos, que, em recurso extraordinário, não pode ser revista pelo
S.T.F., em R.E. (Súm...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13771 EMENT VOL-01865-03 PP-00528
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Citação-edital.
Réu preso em outra unidade da Federação. Alegação de nulidade.
Súmula 351.
1. Assentou a Súmula 351 do S.T.F. que "e nula a citação por
edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz
exerce a sua jurisdição".
2. E inaplicavel a Súmula, quando o réu, por ocasiao da
citação-edital, se encontra preso em outra unidade da Federação, não
sendo o fato conhecido do Juiz do processo, como no caso.
3. E de se repelir, então, a argüição de nulidade, sobretudo
em se verificando não haver sido comprovada sequer, na hipótese, a
coincidencia de datas da citação-edital e da prisão.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Citação-edital.
Réu preso em outra unidade da Federação. Alegação de nulidade.
Súmula 351.
1. Assentou a Súmula 351 do S.T.F. que "e nula a citação por
edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz
exerce a sua jurisdição".
2. E inaplicavel a Súmula, quando o réu, por ocasiao da
citação-edital, se encontra preso em outra unidade da Federação, não
sendo o fato conhecido do Juiz do processo, como no caso.
3. E de se repelir, então, a argüição de nulidade, sobretudo
em se verificando não hav...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16328 EMENT VOL-01828-04 PP-00748
EMENTA : - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS PRESTADORAS
DE SERVIÇOS. LEI 7.738, DE 9.3.89, ARTIGO 28.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE-150.755-PE, declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei 7.738,
de 1989. Isto quer dizer que o FINSOCIAL a ser cobrado das prestadoras
de serviços, até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991, deverá
ser à alíquota de meio por cento sobre a receita bruta. (Lei 7.738/89,
art. 28.)
II. - No RE 150.764-PE, o Supremo Tribunal Federal declarou
a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 15.12.88, do art.
7º da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.22.89 e
do art. 1º da Lei 8.147 de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L.
1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou
em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Quer dizer,
até a edição da Lei Comp. 70/91, o FINSOCIAL seria cobrado na forma do
D.L. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88.
III. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
EMENTA : - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS PRESTADORAS
DE SERVIÇOS. LEI 7.738, DE 9.3.89, ARTIGO 28.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE-150.755-PE, declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei 7.738,
de 1989. Isto quer dizer que o FINSOCIAL a ser cobrado das prestadoras
de serviços, até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991, deverá
ser à alíquota de meio por cento sobre a receita bruta. (Lei 7.738/89,
art. 28.)
II. - No RE 150.764-PE, o Supremo Tribunal Federal declarou
a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 15.12.88, do art.
7º da L...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17423 EMENT VOL-01829-04 PP-00747
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS COMERCIAIS.
I. - Inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 1988,
do art. 7º da Lei 7.787, de 1989, do art. 1º da Lei 7.894, de 1989 e do
art. 1º da Lei 8.147, de 1990, ficando esclarecido que o D.L. 1940/82,
com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até
a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Quer dizer, até a edição
da Lei Compl. 70/91, o FINSOCIAL seria cobrado na forma do D.L.
1940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS COMERCIAIS.
I. - Inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 1988,
do art. 7º da Lei 7.787, de 1989, do art. 1º da Lei 7.894, de 1989 e do
art. 1º da Lei 8.147, de 1990, ficando esclarecido que o D.L. 1940/82,
com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até
a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Quer dizer, até a edição
da Lei Compl. 70/91, o FINSOCIAL seria cobrado na forma do D.L.
1940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17420 EMENT VOL-01829-03 PP-00606
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URP/88
(16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: O S.T.F., julgando o RE 146.749-DF, entendeu,
afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º , "caput",
do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação
da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16.19%
sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente,
mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o
seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn nº 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa à URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei nº 7.730, de 31.01.89.
III. - Entendimento no sentido contrário do relator deste RE,
conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente à
URP/88, e provido, integralmente, quanto à URP/89.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URP/88
(16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: O S.T.F., julgando o RE 146.749-DF, entendeu,
afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º , "caput",
do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação
da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16.19%
sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente,
mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o
seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn nº 694-DF,
decidiu ser indevida a...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17431 EMENT VOL-01829-05 PP-01121
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (LEI 7.689/88). RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: CÓPIA DO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AGRAVO REGIMENTAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
1. Não procurou, a agravante, demonstrar o desacerto da
decisão agravada, que se limitou a negar seguimento ao R.E., porque
incompleto, nos autos, o acórdão do Plenário do T.R.F., que
declarara a constitucionalidade da Lei nº 7.689/88, e de cujos
fundamentos se valeu o aresto extraordinariamente recorrido.
2. Não impugnada, assim, a decisão agravada, em seus
fundamentos, isso bastaria para o improvimento do presente Agravo.
3. De qualquer maneira, mesmo que reproduzido se encontrasse
nos autos, o acórdão referido - o que, na verdade, não ocorreu -
melhor sorte não teria a agravante.
4. É que também pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido da constitucionalidade da Lei nº 7.689/88, exceto em seu
art. 8º, quanto à exigência da Contribuição Social no exercício de
1988.
5. Sucede que, no caso dos autos, o Mandado de Segurança foi
impetrado, em caráter preventivo, em data de 31.05.1990, e para se
eximir a impetrante, ora agravante, do pagamento da contribuição a
partir de tal exercício, inclusive.
6. Quanto a isso, porém, a constitucionalidade da Lei foi
reconhecida pelo Plenário da Corte, sendo tal orientação
reiteradamente seguida por ambas as Turmas.
7. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (LEI 7.689/88). RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: CÓPIA DO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AGRAVO REGIMENTAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
1. Não procurou, a agravante, demonstrar o desacerto da
decisão agravada, que se limitou a negar seguimento ao R.E., porque
incompleto, nos autos, o acórdão do Plenário do T.R.F., que
declarara a constitucionalidade da Lei nº 7.689/88, e de cujos
fundamentos se valeu o aresto extraordinariamente recorrido.
2. Não impugnada, assim, a decisão agravada, em seus
fundamentos, isso...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47169 EMENT VOL-01852-04 PP-00741
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não cabe, efetivamente, em
habeas corpus, discutir fatos e provas, em ordem a verificar a
justeza da decisão. 3. Confronto da prova colhida em juízo e outra
prova proveniente da instrução criminal ou produzida em plenário.
Matéria inviável de apreciação e de juízo de qualidade, na via
eleita. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não cabe, efetivamente, em
habeas corpus, discutir fatos e provas, em ordem a verificar a
justeza da decisão. 3. Confronto da prova colhida em juízo e outra
prova proveniente da instrução criminal ou produzida em plenário.
Matéria inviável de apreciação e de juízo de qualidade, na via
eleita. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00009 EMENT VOL-01996-01 PP-00008
EMENTA: - "Habeas corpus".
- A intimação pessoal da sentença ao réu, que, no caso,
estava preso, é exigida pelo artigo 392 do C.P.P., para que este,
tomando conhecimento dela, dela possa recorrer. Por isso mesmo, o
artigo 564, III, "o", considera que há nulidade por falta da
"intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de
sentenças e despachos de que caiba recurso".
- Necessidade, também, de intimação pessoal do defensor
público para recorrer.
- Improcedência do pedido no sentido de o paciente apelar
solto.
"Habeas corpus" deferido em parte.
Ementa
- "Habeas corpus".
- A intimação pessoal da sentença ao réu, que, no caso,
estava preso, é exigida pelo artigo 392 do C.P.P., para que este,
tomando conhecimento dela, dela possa recorrer. Por isso mesmo, o
artigo 564, III, "o", considera que há nulidade por falta da
"intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de
sentenças e despachos de que caiba recurso".
- Necessidade, também, de intimação pessoal do defensor
público para recorrer.
- Improcedência do pedido no sentido de o paciente apelar
solto.
"Habeas corpus" deferido em parte.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 09-08-1996 PP-27101 EMENT VOL-01836-01 PP-00061
EMENTA: Habeas corpus. 2. Confissão espontânea.
Retratação
em Juízo. Desvalia como atenuante. 3. Quanto à defesa do paciente,
não cabe acolher a nulidade pretendida. É certo que o defensor
constituído desistiu do patrocínio. Dessa forma, o magistrado
nomeou, sem a intimação do réu, defensor dativo, que compareceu à
audiência, fez perguntas às testemunhas, ofereceu alegações finais e
formulou a petição de recurso contra a sentença condenatória. 4.
Dosimetria da pena. Apelação acolhida, parcialmente, pelo Tribunal
de Alçada do Estado de Minas Gerais, por considerá-lo tecnicamente
primário. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Confissão espontânea.
Retratação
em Juízo. Desvalia como atenuante. 3. Quanto à defesa do paciente,
não cabe acolher a nulidade pretendida. É certo que o defensor
constituído desistiu do patrocínio. Dessa forma, o magistrado
nomeou, sem a intimação do réu, defensor dativo, que compareceu à
audiência, fez perguntas às testemunhas, ofereceu alegações finais e
formulou a petição de recurso contra a sentença condenatória. 4.
Dosimetria da pena. Apelação acolhida, parcialmente, pelo Tribunal
de Alçada do Estado de Minas Gerais, por considerá-lo tecnicamente
primário. 5. Habeas co...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-02 PP-00305
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXV E LV, DO ART. 5º,
"CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não houve, no acórdão recorrido, ofensa direta a qualquer
dos incisos do art. 5º, "caput", da Constituição Federal, referidos
no R.E.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação de normas infraconstitucionais, como as
trabalhistas e processuais.
3. De resto, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da agravante.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXV E LV, DO ART. 5º,
"CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não houve, no acórdão recorrido, ofensa direta a qualquer
dos incisos do art. 5º, "caput", da Constituição Federal, referidos
no R.E.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação de normas infraconstitucionais, como as
trabalhistas e processuais.
3....
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22294 EMENT VOL-01833-02 PP-00281
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL: NATUREZA E
FINALIDADES.
1. Não procurando o agravante, no Agravo Regimental, impugnar
os fundamentos da decisão do Relator, no S.T.F., que, negando
seguimento a Agravo de Instrumento, manteve o não processamento do
Recurso Extraordinário, isso basta para o improvimento do agravo.
2. Com maior razão, quando se verifica que o propósito do
agravante é obter pronunciamento do S.T.F. que complete acórdão de
Tribunal de Justiça, de molde a tornar líquida a condenação, o que é
inadmissível.
3. Eventual omissão do acórdão extraordinariamente recorrido
haveria de ser suprida no próprio Tribunal que o prolatou. Não no
Supremo Tribunal Federal. Menos, ainda, em Embargos Declaratórios ou
Agravo Regimental, opostos a decisão de Relator que, no S.T.F., negou
seguimento a Agravo de Instrumento por inviável o Recurso
Extraordinário.
4. Agravo improvido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL: NATUREZA E
FINALIDADES.
1. Não procurando o agravante, no Agravo Regimental, impugnar
os fundamentos da decisão do Relator, no S.T.F., que, negando
seguimento a Agravo de Instrumento, manteve o não processamento do
Recurso Extraordinário, isso basta para o improvimento do agravo.
2. Com maior razão, quando se verifica que o propósito do
agravante é obter pronunciamento do S.T.F. que complete acórdão de
Tribu...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19828 EMENT VOL-01831-01 PP-00183
EMENTA: Habeas corpus. 2. Controvérsia sobre a identidade
do réu e sua idade real. Necessidade de exame de provas.
Inviabilidade. 3. Resta ao paciente a via mais ampla da revisão
criminal, em que o contraditório poderá ser estabelecido a esse
respeito. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Controvérsia sobre a identidade
do réu e sua idade real. Necessidade de exame de provas.
Inviabilidade. 3. Resta ao paciente a via mais ampla da revisão
criminal, em que o contraditório poderá ser estabelecido a esse
respeito. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00462
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
ARTIGOS 5º, INCISOS II E LV (PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E
AMPLA DEFESA), 192, § 3º (TAXA DE JUROS REAIS), DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E 47 DO ADCT.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
1. Não comprovando a recorrente que o tema do inc. II do art.
5º da C.F. fora prequestionado na apelação, de modo a se poder
verificar se o acórdão da apelação fora igualmente omisso, a
respeito, e a justificar os embargos declaratórios apresentados no
Tribunal de origem, não se pode, no R.E., considerar satisfeito o
requisito do prequestionamento a propósito de tal tema (Súmulas 282 e
356).
2. Ademais, se ofensa tivesse havido ao inciso II do art. 5º
da C.F., seria por via indireta, ou seja, por má interpretação de
normas infraconstitucionais, alegação inadmissível, em R.E., segundo
pacífica jurisprudência do S.T.F.
3. Do mesmo modo, eventual violação ao inciso LV do art. 5º da
C.F. (princípio da ampla defesa) resultaria, no caso, de má
interpretação de normas processuais sobre produção de provas, a
justificar Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, que,
no caso, não houve, e não Recurso Extraordinário para esta Corte.
4. Igualmente não lograria êxito o R.E., no que concerne à
taxa de juros prevista no § 3º do art. 192 da C.F., pois o Plenário
do S.T.F., na ADI nº 4, considerou tal norma não auto-aplicável.
5. Por fim, no que respeita ao art. 47 do ADCT, o R.E. estaria
a comportar melhor exame, não fosse uma particularidade, que o
inviabiliza, no caso. é que haveria coisa julgada, decorrente de
outra ação, entre as mesmas partes, sobre tal questão, a obstar a
reapreciação do tema pelo S.T.F., no R.E.
6. Evidenciada, assim, a inviabilidade deste, correta a
decisão que lhe negou seguimento.
7. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
ARTIGOS 5º, INCISOS II E LV (PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E
AMPLA DEFESA), 192, § 3º (TAXA DE JUROS REAIS), DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E 47 DO ADCT.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
1. Não comprovando a recorrente que o tema do inc. II do art.
5º da C.F. fora prequestionado na apelação, de modo a se poder
verificar se o acórdão da apelação fora igualmente omisso, a
respeito, e a justificar os embargos declaratórios apresentados no
Tribunal de origem, não se pode, no R.E., considerar sati...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19830 EMENT VOL-01831-02 PP-00314
EMENTA: - Direito Constitucional, Previdenciário e
Administrativo.
Militar da Reserva remunerada da Aeronáutica. Proventos.
Quota Compulsória. Transferência a pedido.
Indenizações de habilitação militar e de compensação
orgânica e adicional de inatividade.
Direito adquirido. Irredutibilidade de proventos.
1. Havendo o autor, no posto de Tenente Coronel Aviador, com
26 anos de serviço militar, requerido sua inclusão na quota
compulsória de passagem para a Reserva remunerada da Aeronáutica -
inclusão voluntária, portanto, e não "ex-officio" -, não faz jus a
proventos integrais, mas, sim, proporcionais.
2. Interpretação dos artigos 5º, III, 56, 98, V, 96, II, 97, §
1º, 98, V, 101, I, II, da Lei nº 6.880, 9.12.1980.
3. Quanto às indenizações de habilitação militar, de
compensação orgânica, e adicional de inatividade, é de se observar a
Lei nº 8.237, de 30.9.1991, como decidiu o acórdão recorrido, que não
ofende os princípios constitucionais do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos, soldos e proventos, porque não há
direito adquirido a regime jurídico (percentuais de vantagens), nem
se verifica redução dos valores percebidos anteriormente.
Precedente: RTJ 99/1267.
4. Mandado de Segurança indeferido pelo S.T.J.
5. Recurso Ordinário improvido pelo S.T.F.
Ementa
- Direito Constitucional, Previdenciário e
Administrativo.
Militar da Reserva remunerada da Aeronáutica. Proventos.
Quota Compulsória. Transferência a pedido.
Indenizações de habilitação militar e de compensação
orgânica e adicional de inatividade.
Direito adquirido. Irredutibilidade de proventos.
1. Havendo o autor, no posto de Tenente Coronel Aviador, com
26 anos de serviço militar, requerido sua inclusão na quota
compulsória de passagem para a Reserva remunerada da Aeronáutica -
inclusão voluntária, portanto, e não "e...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18803 EMENT VOL-01830-01 PP-00073