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Jurisprudência

TJCE 0187647-16.2011.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Condenado à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de absolvição, diante do princípio consuntivo, da atipicidade do fato pela falta de perícia, bem como da inconstitucionalidade do crime de perigo abstrato. 2. A defesa alega, primeiramente, q...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0208296-65.2012.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR – ART. 244-B DO ECA. RECONHECIMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1. Apelante Thiago Lima Rodrigues, condenado à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pecuniária de 80 (oitenta) dias-muta pelo cometimento do delito de roubo majorado (art. 157, § 2º, incs. I e II do CP) e às penas de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa pelo cometimento do delito de corrupção de menor (art. 244-B, do ECA), interpôs o presente recurso no qual se insurge quanto à...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0203863-18.2012.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO HÁBIL A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. ELEVADA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. 1. Condenado à pena de 14 (catorze) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, pelo cometimento do delito do art. 157, §2º, I e II c/c art. 70, todos do Código Penal, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de absolvição em razão da ausência de provas suficientes para justificar um decreto condenatório. 2. Compu...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0098834-81.2009.8.06.0001
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALTERAÇÃO DATA-BASE. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 01. Sobrevindo nova condenação, como no caso em comento, a nova data base para cálculo de benefícios será a do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes STJ. 02. Conforme a ficha do réu constante às fls. 118/122, do processo de execução penal nº 0098834-81.2009.8.06.0001, o apenado teve um primeiro somatório de penas em 15.05.2015, e uma segunda na data de 13.01.2017, onde a sentença condenatória do processo 0052317-71.2016.8...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0152997-06.2012.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO HÁBIL A DEMONSTRAR A AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO NA MODALIDADE TENTADA. TEORIA DA AMOTIO. 1. Condenado à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, o recorrente John Alex Martins de Lima interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de absolvição em razão da ausência de provas suficientes para sustentar uma co...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0142441-03.2016.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEQUENO FERIMENTO NA CABEÇA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. DECOTE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PENA DE MULTA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDIMENSIONAMENTO. VALOR DO DIA-MULTA E PENA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE JUSTIF...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0076505-36.2013.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO HÁBIL A DEMONSTRAR A PROPRIEDADE E A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA APREENDIDA. 1. Condenado à pena de 06 (seis) anos de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa pelo delito do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de absolvição em razão da ausência de provas suficientes para ensejar uma condenação. 2. Os policiais que participaram da prisão em flagrante asseveraram que na residência da genitora do réu fo...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0050656-15.2014.8.06.0167
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1. Condenado à pena de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção pelo delito do art. 147 do Código Penal e à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pelo crime do art. 330 do Código Penal, o recorrente interpôs o presente apelo requerendo, em síntese, sua absolvição quanto ao crime de desobediência em razão da atipicidade da conduta. 2. De início, destaco a existência de questão prejudicial a ser reconhecida de ofício pois, tendo o lapso temporal entre a publicação da sentença (29...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Sobral
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TJCE 0031787-51.2013.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ART. 14 DA LEI 10.826/2006 EM RAZÃO DA INOPERÂNCIA DA ARMA APREENDIDA. 1. Condenado à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão pelo crime disposto no art. 14 da Lei 10.826/2003 e à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão pelo delito do art. 244-B do ECA, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de absolvição quanto aos dois ilícitos, pois a arma não foi apreendida com ele e sim em local próximo. Ademais, diz...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0053071-68.2014.8.06.0167
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA NESTE MOMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO CASO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate. 2. No caso vertente, insurge-se o recorrente contra a decisão de pronúncia, ressaltando que agiu em leg...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Sobral
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TJCE 0029191-55.2017.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUANTO À DECISÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. DECISÃO DO JUIZ ACERTADA. MANUTENÇÃO DA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. 1. Insurge-se o Ministério Púbico do Estado do Ceará contra a decisão que concedeu, mediante cumprimento de cautelares diversas, a soltura de Francisco Gleiciano Alves Barros, apontando, em síntese, necessidade de recolhimento ao cárcere em razão da inocorrência de excesso de prazo no caso em tela. 2. O magistrado singular, ao re...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0043524-04.2014.8.06.0167
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONTIDA NO ART. 46 DA LEI 11.343/2006. 1. Condenado à pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 44 (quarenta e quatro) dias-multa, pelo cometimento do delito do art. 157, §2º, I do Código Penal, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de diminuição da pena-base, bem como requerendo a aplicação da minorante do art. 46 da Lei 11.343/2006. 2. Da análise da dosimetria da pena-base, extrai-se...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Sobral
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TJCE 0006038-89.2008.8.06.0071
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONTIDA NO ART. 29, § 2º DO CÓDIGO PENAL. 1. Condenado à pena de 06 (seis) anos e 01 (um) mês de reclusão e ao pagamento de 29 (vinte e nove) dias-multa, pelo cometimento do delito do art. 157, §2º, II do Código Penal, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de diminuição da pena-base, a aplicação da minorante de "participação de menor importância", bem como a alteração do regime inicial de cumprimento da sanção, além...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Crato
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TJCE 0007375-37.2008.8.06.0064
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. DOIS RÉUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Condenados à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 42 (quarenta e dois) dias-multa, os réus interpuseram o presente apelo requerendo, em síntese, o redimensionamento das penas aplicadas e a concessão dos benefícios de recorrer em liberdade. 2. De início, destaco a existência de questão prejudicial a ser reconhecida de ofício, pois sendo o réu Antônio Fabiano Rogério Dias menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato e tendo...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Caucaia
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TJCE 0020323-02.2012.8.06.0151
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A FUNDAREM A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. VÍTIMA QUE SEQUER FOI ARROLADA NA DENÚNCIA PARA FINS DE OITIVA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO REALIZADO DURANTE A FASE INQUISITORIAL QUE NÃO SE MOSTRA EXTREME DE DÚVIDAS. PARECER MINISTERIAL PELO IMPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Trata-se de apelação ministerial na qual o Parquet pugna pela reforma da sentença para que o réu seja condenado nas tenazes do art. 157,...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Quixadá
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TJCE 0007770-92.2009.8.06.0064
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. Deixa-se de intimar o réu para se manifestar especificamente sobre a proposta de suspensão condicional do processo realizada nas razões recursais, haja vista ser mais favorável a ele decidir sobre o benefício se afastadas as alegações de absolvição sumária. Precedentes. CRIME DE RECEPTAÇÃO. 90 KG DE CABOS TELEFÔNICOS. RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PELO JUÍZO A QUO. VALOR DA AQUISIÇÃO CORRESPONDENTE A MAIS...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Caucaia
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TJCE 0004752-34.2007.8.06.0064
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR COMPROVADA EM SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Dois réus condenados e um absolvido da imputação do art. 121, §2º, II, III e IV do Código Penal, tendo Francisco Idemilson e Francisco Iranilson sustentado que suas condenações se deram de forma manifestamente contrária à prova dos autos, ao passo que o Ministério Público afirma que a absolvição de Ildevan Matias Rafael também ocorreu de forma dissociada dos elemen...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Caucaia
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TJCE 0002409-18.2000.8.06.0062
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO E QUADRILHA ARMADA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PREJUDICIALIDADE TOTAL DOS RECURSOS DE ALINE CHRISTINE E RAIMUNDA HOLANDA E PARCIAL DOS PLEITOS DE HENRIQUE JOSÉ. 1. A prescrição depois da sentença condenatória é regulada com base na pena concreta, na forma do artigo 110, § 1º, do Código Penal. Assim, devem ser observados os prazos existentes no art. 109 do mesmo diploma legal. 2. Os réus ALINE CHRISTINE ROSAS NOVAES DE ARAÚJO e HENRIQUE JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA foram condenados à pena de 06 (seis) anos de reclusão pelo de...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Cascavel
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TJCE 0002567-60.2011.8.06.0168
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. 1. Condenado à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, pelo cometimento do crime do art. 129, §9º do Código Penal, com aplicação da Lei 11.340/2006, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de absolvição em razão de ter agido em legítima defesa. 2. Dos depoimentos colhidos durante a instrução, extrai-se que ainda que a vítima não lembre, ao certo, co...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Solonópole
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TJCE 0003602-16.2014.8.06.0050
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DE INVESTIGAÇÃO EFETIVADA POR AUTORIDADE POLICIAL DE OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, SOB A ALEGAÇÃO DE FALTA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE FORMA INDIVIDUALIZADA. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA DE ACORDO COM OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA REMETIDA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. REJEITADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 266 DO CPP. PLEITO MERITÓRIO DE A...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Bela Cruz
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