AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No caso, o agravante formulou pedido de reconsideração após dois anos da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão de primeira instância.
2. Sendo assim, resta flagrante a intempestividade do pedido de reconsideração, razão pela qual não pôde ser conhecido como agravo interno, operando-se, sem dúvida, a preclusão temporal da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No caso, o agravante formulou pedido de reconsideração após dois anos da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão de primeira instância.
2. Sendo assim, resta flagrante a intempestividade do pedido de reconsideração, razão pela qual não pôde ser conhecido como agravo interno, operando-se, sem dúvida, a preclusão temporal da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, r...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PERÍCIA PSIQUIÁTRICA. RISCO À ECONOMIA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No caso, não se está a aferir o acerto da decisão de primeira instância, senão a evitar prejuízo ao Poder Público, nos termos da Lei nº 8.437/92. Desse modo, é nítida a ameaça de lesão à economia pública, vez que o cumprimento imediato de mais de mil perícias psiquiátricas pelo sistema público de saúde acarretará impacto nas finanças do Estado do Ceará, podendo comprometer as contas públicas, sem olvidar do risco de efeito multiplicador.
2. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PERÍCIA PSIQUIÁTRICA. RISCO À ECONOMIA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No caso, não se está a aferir o acerto da decisão de primeira instância, senão a evitar prejuízo ao Poder Público, nos termos da Lei nº 8.437/92. Desse modo, é nítida a ameaça de lesão à economia pública, vez que o cumprimento imediato de mais de mil perícias psiquiátricas pelo sistema público de saúde acarretará impacto nas finanças do Estado do Ceará, podendo comprometer as contas públicas, sem olvidar do risco de efeito multiplicador.
2....
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/CE QUE DEU PROVIMENTO A PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR ORIUNDO DE MANDAMUS. LICITAÇÃO: SOBRESTAMENTO DE PREGÕES ELETRÔNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. AFETAÇÃO DA ORDEM E DA ECONOMIA PÚBLICAS. SERVIÇOS ESSENCIAIS INSUSCETÍVEIS DE PARALIZAÇÃO. SUSPENSIVIDADE LIMINARMENTE DEFERIDA. RECURSO SERÔDIO. NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental pela intempestividade, tudo de conformidade com o voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/CE QUE DEU PROVIMENTO A PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR ORIUNDO DE MANDAMUS. LICITAÇÃO: SOBRESTAMENTO DE PREGÕES ELETRÔNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. AFETAÇÃO DA ORDEM E DA ECONOMIA PÚBLICAS. SERVIÇOS ESSENCIAIS INSUSCETÍVEIS DE PARALIZAÇÃO. SUSPENSIVIDADE LIMINARMENTE DEFERIDA. RECURSO SERÔDIO. NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do C...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/CE QUE PROVEU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA SENTENÇA. MILITAR DA PM/CE. PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FALTA GRAVE: FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBOS A BANCOS. EXPULSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REINTEGRATÓRIA. JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU COMPLETADO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer agravo regimental por sua prejudicialidade, tudo de conformidade com o voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/CE QUE PROVEU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA SENTENÇA. MILITAR DA PM/CE. PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FALTA GRAVE: FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBOS A BANCOS. EXPULSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REINTEGRATÓRIA. JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU COMPLETADO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer agravo re...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. MILITAR. QUOTA COMPULSÓRIA. PLAUSIBILIDADE DA TESE DA FAZENDA PÚBLICA. PERIGO DE LESÃO AO INTERSSE PÚBLICO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em regra, os atos jurídicos regem-se pela lei vigente à época em que ocorreram.
2. Partindo-se dessa premissa, in casu, evidencio temeridade na medida judicial determinada pelo juízo de primeira instância: a uma, porque desafia a autoridade da lei vigente ao tempo do fato que ensejou a medida administrativa contestada pelo agravante; a duas, porque acaba por estimular outros pleitos e decisões da mesma natureza, oportunizando o chamado efeito multiplicador, situação que causaria extrema instabilidade aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará.
2. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. MILITAR. QUOTA COMPULSÓRIA. PLAUSIBILIDADE DA TESE DA FAZENDA PÚBLICA. PERIGO DE LESÃO AO INTERSSE PÚBLICO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em regra, os atos jurídicos regem-se pela lei vigente à época em que ocorreram.
2. Partindo-se dessa premissa, in casu, evidencio temeridade na medida judicial determinada pelo juízo de primeira instância: a uma, porque desafia a autoridade da lei vigente ao tempo do fato que ensejou a medida administrativa contestada pelo agravante; a duas, porque acaba por estimular outros pleito...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Transferência ex-officio para reserva
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o agravante tece razões jurídicas contra decisão liminar que suspendeu a decisão de primeira instância, em sede de agravo de instrumento. Em nenhum momento combate o fundamento jurídico plasmado na decisão do vertente incidente processual, baseado no art. 4º, caput da Lei nº 8.437/92.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o agravante tece razões jurídicas contra decisão liminar que suspendeu a decisão de primeira instância, em sede de agravo de instrumento. Em nenhum momento combate o fundamento jurídico plasmado na decisão do vertente incidente processual, baseado no art. 4º, caput da Lei nº 8.437/92.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estad...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Títulos de Crédito
ADMINISTRATIVO. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. NULIDADE. PARALELISMO DE FORMAS. ART. 1.024, § § 1º E 2º DO CPC. REJULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. A ULTRATIVIDADE DA SUSPENSÃO DA SEGURANÇA PERDURA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A competência para julgamento dos embargos de declaração é do órgão julgador que proferiu a decisão embargada. Assim, quando apresentados contra acórdão, a competência para julgá-los é do colegiado, e não do relator, porquanto a finalidade dos aclaratórios é integrar a decisão embargada.
2. Determinada a suspensão de liminar pelo Presidente do Tribunal, ela vigora mesmo com a superveniência da sentença.
3. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito, assim como o Pedido de Suspensão de Liminar não se presta ao exame do mérito da ação principal, senão a identificar elementos assazes de causar prejuízo ao interesse público, nos termos do art. 4º, caput da Lei nº 8.437/92.
4. Terceiros Embargos de Declaração conhecidos e providos. Segundos Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos terceiros Embargos de Declaração (outrora recebidos como Agravo Interno), dando-lhes provimento, e conhecer dos segundos Embargos de Declaração, negando-lhes provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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ADMINISTRATIVO. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. NULIDADE. PARALELISMO DE FORMAS. ART. 1.024, § § 1º E 2º DO CPC. REJULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. A ULTRATIVIDADE DA SUSPENSÃO DA SEGURANÇA PERDURA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A competência para julgamento dos embargos de declaração é do órgão julgador que proferiu a dec...
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, sobreveio o julgamento do apelo, reformando a sentença de mérito, pendente a prelibação dos recursos especial e extraordinário, interpostos pelo agravante.
2. Todavia, como a competência do Presidente do Tribunal de Justiça circunscreve-se ao sobrestamento, apenas, das decisões de primeira instância, caberá ao STF ou ao STJ, a depender da matéria, apreciar eventual pedido de suspensão, se for o caso.
3. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, sobreveio o julgamento do apelo, reformando a sentença de mérito, pendente a prelibação dos recursos especial e extraordinário, interpostos pelo agravante.
2. Todavia, como a competência do Presidente do Tribunal de Justiça circunscreve-se ao sobrestamento, apenas, das decisões de primeira instância, caberá ao STF ou ao STJ, a depender da matéria, apreciar eventual pedido de suspensão, se for o caso.
3. Agravo Interno não conhecido.
AC...
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, mostra-se nítido o esvaziamento do Pedido de Suspensão de Liminar, relativamente às ações originárias, sobrevindo o trânsito em julgado de uma, e a revogação da decisão concessiva da tutela antecipada, na outra.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, mostra-se nítido o esvaziamento do Pedido de Suspensão de Liminar, relativamente às ações originárias, sobrevindo o trânsito em julgado de uma, e a revogação da decisão concessiva da tutela antecipada, na outra.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Inter...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/CE QUE DESPROVEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL ORIUNDOS DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PENSÃO POR MORTE. ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL DA RECORRENTE. TÉRMINO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE, MESMO QUE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. SUSPENSIVIDADE MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, julgar improcedente o agravo regimental, tudo de conformidade com o voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/CE QUE DESPROVEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL ORIUNDOS DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PENSÃO POR MORTE. ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL DA RECORRENTE. TÉRMINO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE, MESMO QUE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. SUSPENSIVIDADE MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgã...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/CE QUE PROVEU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU POR OCASIÃO DA SENTENÇA EM ACP: INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 9.502/2009 DECLARADA, COM IMPOSSIBILIDADE DE O AGRAVADO DENEGAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE LOTEAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. ULTERIOR TERMO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA TAC HOMOLOGADO EM OUTRA ACP ABRANGENTE DO PRESENTE PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSIVIDADE REVOGADA. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, julgar procedente o agravo regimental, tudo de conformidade com o voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/CE QUE PROVEU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU POR OCASIÃO DA SENTENÇA EM ACP: INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 9.502/2009 DECLARADA, COM IMPOSSIBILIDADE DE O AGRAVADO DENEGAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE LOTEAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. ULTERIOR TERMO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA TAC HOMOLOGADO EM OUTRA ACP ABRANGENTE DO PRESENTE PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSIVIDADE REVOGADA. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes aut...
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Operado o trânsito em julgado da sentença, resta prejudicado, pela perda do objeto, o pedido de suspensão formulado, e, por via de consequência, o recurso em voga, devendo ser julgado pelo órgão colegiado competente, nos termos do art. 270 do RITJ/CE.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Operado o trânsito em julgado da sentença, resta prejudicado, pela perda do objeto, o pedido de suspensão formulado, e, por via de consequência, o recurso em voga, devendo ser julgado pelo órgão colegiado competente, nos termos do art. 270 do RITJ/CE.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não con...
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Operado o trânsito em julgado da sentença, resta prejudicado, pela perda do objeto, o pedido de suspensão formulado, e, por via de consequência, o recurso em voga, devendo ser julgado pelo órgão colegiado competente, nos termos do art. 270 do RITJ/CE.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Operado o trânsito em julgado da sentença, resta prejudicado, pela perda do objeto, o pedido de suspensão formulado, e, por via de consequência, o recurso em voga, devendo ser julgado pelo órgão colegiado competente, nos termos do art. 270 do RITJ/CE.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não con...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prestação de Contas
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Operado o trânsito em julgado da sentença, resta prejudicado, pela perda do objeto, o pedido de suspensão formulado, e, por via de consequência, o recurso em voga, devendo ser julgado pelo órgão colegiado competente, nos termos do art. 270 do RITJ/CE.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Operado o trânsito em julgado da sentença, resta prejudicado, pela perda do objeto, o pedido de suspensão formulado, e, por via de consequência, o recurso em voga, devendo ser julgado pelo órgão colegiado competente, nos termos do art. 270 do RITJ/CE.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não con...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Sistema Remuneratório e Benefícios
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJCE QUE PROVEU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVANTES NÃO APROVADOS NO EXAME PSICOTÉCNICO DA PM/CE PARA O CARGO DE SOLDADO PRONTO. PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR. NOMEAÇÃO E POSSE: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, julgar improcedente o agravo regimental, tudo de conformidade com o voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJCE QUE PROVEU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVANTES NÃO APROVADOS NO EXAME PSICOTÉCNICO DA PM/CE PARA O CARGO DE SOLDADO PRONTO. PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR. NOMEAÇÃO E POSSE: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, julgar...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INCOMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. À luz da Lei nº 8.437/92, não há óbice à concomitância entre o pedido de suspensão e o agravo de instrumento. Por outro lado, a mesma lei não suscita dúvida de que a competência do Presidente do Tribunal de Justiça circunscreve-se ao sobrestamento, apenas, das decisões de primeira instância.
2. Assim, sendo antecedente a decisão do agravo de instrumento, desfavorável ao Poder Público, caberá pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário; ao revés, sendo formulado o incidente antes do julgamento do agravo de instrumento, o Presidente do Tribunal mantém a competência para apreciar o requesto, independentemente do resultado do agravo.
3. No caso, aforado o incidente após o julgamento do agravo de instrumento, mostra-se descabido o seu ajuizamento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça local.
4. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INCOMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. À luz da Lei nº 8.437/92, não há óbice à concomitância entre o pedido de suspensão e o agravo de instrumento. Por outro lado, a mesma lei não suscita dúvida de que a competência do Presidente do Tribunal de Justiça circunscreve-se ao sobrestamento, apenas, das decisões de primeira instância.
2. Assim, sendo antecedente a decisão do agravo de instrumento, desfavorável ao Poder Público, caberá pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal...
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO EM 2014. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão impugnada fora publicada no dia 28/7/2014. Tendo o agravante interposto o vertente recurso no dia 6/8/2014, resta clara a intempestividade do agravo, segundo a regra processual em vigor à época da interposição (cinco dias), inaplicável o prazo em dobro.
2. Não bastasse, ressurte-se o esvaziamento do Pedido de Suspensão de Liminar, precisamente pela perda superveniente do objeto da ação principal, tendo em vista a homologação da recitada Tomada de Preços nº 20130004 e a adjudicação do seu objeto, comprovados pela agravada.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO EM 2014. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão impugnada fora publicada no dia 28/7/2014. Tendo o agravante interposto o vertente recurso no dia 6/8/2014, resta clara a intempestividade do agravo, segundo a regra processual em vigor à época da interposição (cinco dias), inaplicável o prazo em dobro.
2. Não bastasse, ressurte-se o esvaziamento do Pedido de Suspensão de Liminar, precisamente pela perda superveni...
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE VIGÊNCIA EXPIRADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, mostra-se nítido o esvaziamento do Pedido de Suspensão de Liminar, precisamente pela perda superveniente do objeto da ação principal, tendo em vista a expiração do prazo contratual para prestação do serviço público de transporte coletivo urbano, em 28/12/2013.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE VIGÊNCIA EXPIRADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, mostra-se nítido o esvaziamento do Pedido de Suspensão de Liminar, precisamente pela perda superveniente do objeto da ação principal, tendo em vista a expiração do prazo contratual para prestação do serviço público de transporte coletivo urbano, em 28/12/2013.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Ó...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prestação de Serviços
ADMINISTRARTIVO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE IMPEDE O MUNICÍPIO DE REDUZIR A CARGA HORÁRIA DE PROFESSORAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA. PODER DE AUTOTUTELA DO PODER PÚBLICO. INDEVIDA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESCOLHA DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB. PLAUSIBILIDADE DA TESE DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. In casu, evidencio temeridade na medida judicial determinada pelo juízo de primeira instância.
2. A uma, porque desafia o poder de autotutela da Administração Pública, consagrado nas súmulas 346 e 473 do STF, segundo o qual o Poder Público pode rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade e de mérito; a duas, porque, muito embora os recursos do FUNDEB tenham destinação vinculada, sua utilização fica a cargo do gestor público, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.494/2007 e do art. 70 da Lei nº 9.394/96, intangível ao Poder Judiciário direcionar a utilização de tais recursos, sob pena de se imiscuir, indevidamente, no mérito da Administração Pública.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 04 de maio de 2017
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Ementa
ADMINISTRARTIVO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE IMPEDE O MUNICÍPIO DE REDUZIR A CARGA HORÁRIA DE PROFESSORAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA. PODER DE AUTOTUTELA DO PODER PÚBLICO. INDEVIDA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESCOLHA DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB. PLAUSIBILIDADE DA TESE DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. In casu, evidencio temeridade na medida judicial determinada pelo juízo de primeira instância.
2. A uma, porque desafia o poder de autotutela da Administração Pública, consagrado nas súmulas 346 e 473 do STF, segundo o...
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SUSPENSÃO. INOPORTUNA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM O MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO RECONHECIDA. MODO DE AGIR QUE ENCONTRA SUSTENTAÇÃO EM DECISÃO DO E. ÓRGÃO ESPECIAL DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e dar provimento ao Recuso de Apelação Cível interposto pelo Estado do Ceará, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 17 de maio de 2017.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Órgão Julgador e Relatora
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SUSPENSÃO. INOPORTUNA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM O MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO RECONHECIDA. MODO DE AGIR QUE ENCONTRA SUSTENTAÇÃO EM DECISÃO DO E. ÓRGÃO ESPECIAL DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e dar provimento ao Recuso de Apelação Cível interposto pelo Estado do Ceará, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 17 de maio de 2017.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE...