PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PATROCINADO POR ADVOGADO. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO AFERIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - De acordo com o art. 16, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, em regra sequer se exige instrumento de mandato quando a parte for representada por advogado integrante de entidade de direito público incumbida da prestação judiciária gratuita.
II - Não se exige a juntada de declaração de pobreza nos autos para autorizar a assistência judicial da Defensoria Pública, a quem incumbe aferir a hipossuficiência do representado de acordo com diretrizes estabelecidas em normativos próprios. Injustificada, portanto, a inadmissibilidade do apelo interposto pelo réu por meio de defensor público.
III - A constituição de novo patrono implica em revogação tácita de mandato anterior, sendo certo que, no caso concreto, o advogado anterior já registrara que a família do réu desistira de seus serviços remunerados.
IV - Recurso conhecido e provido para admitir o recurso de apelação interposto por meio da Defensoria Pública.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PATROCINADO POR ADVOGADO. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO AFERIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - De acordo com o art. 16, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, em regra sequer se exige instrumento de mandato quando a parte for representada por advogado integrante de entidade de direito público incumbida da prestação judiciária gratuita.
II - Não se exige a juntada de declar...
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, SOB O RITO SUMÁRIO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES PRELIMINARES: I- ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. ARTS. 134, IV E V E 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ACOLHIDA PARCIALMENTE. RELAÇÃO DE PARENTESCO CONFIGURADA. ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA, QUE É FILHO DO MAGISTRADO PROLATOR DO ATO SENTENCIAL. INGRESSO DO CAUSÍDICO, NA DEMANDA, POSTERIOMENTE AO ENTÃO MAGISTRADO. CARACTERIZAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO ADVOGADO E NÃO DO JUIZ. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE PARCIALIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER ALEGADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. INAPLICABILIDADE, PARA A ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO, DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PREVISTO EM LEI PARA INGRESSAR COM EXCEÇÃO INSTRUMENTAL. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE APELANTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O REFERIDO ADVOGADO SE HABILITOU NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO PARA ACOLHER, EM PARTE, A PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, SOB O RITO SUMÁRIO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES PRELIMINARES: I- ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. ARTS. 134, IV E V E 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ACOLHIDA PARCIALMENTE. RELAÇÃO DE PARENTESCO CONFIGURADA. ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA, QUE É FILHO DO MAGISTRADO PROLATOR DO ATO SENTENCIAL. INGRESSO DO CAUSÍDICO, NA DEMANDA, POSTERIOMENTE AO ENTÃO MAGISTRADO. CARACTERIZAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO ADVOGADO E NÃO DO JUIZ. PRESUNÇÃO ABS...
Data do Julgamento:07/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO RÉU COSMO DOS SANTOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. MENOR DE 21 ANOS. ARGUIÇÃO DE DIVERSAS NULIDADES PELO APELANTE MANOEL GOMES DA SILVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO APELANTE E DE SEU ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E CONDUÇÃO DO RÉU PRESO. NÃO NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 564, III, c, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIDA. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS.
I - Extinta a punibilidade do réu Cosmo dos Santos face a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, IV, c/c art. 109, III, reduzido pela metade a luz do artigo 115 do Código Penal, uma vez que entre a decisão do recebimento da denúncia (27/10/2005) e a sentença condenatória (03/12/2012) passaram-se mais de 6 anos.
II - Compulsando os autos verifica-se a ocorrência de nulidade absoluta nos termos do artigo 564, III, c, do Código de Processo Penal, uma vez que restou demonstrado nos autos a ausência de intimação e presença do advogado constituído pelo réu condenado Manoel Gomes da Silva a audiência de oitiva das testemunhas de acusação, bem como a não nomeação de defensor dativo para o referido ato, além de sua não condução, apesar de preso, à referida audiência.
III - Nulidade evidenciada a partir da audiência de instrução e julgamento ocorrida em 15/02/2006, a reclamar a anulação do procedimento a partir desse exato momento. Precedentes do STF.
IV Ainda que se ultrapasse a ocorrência da referida nulidade, vê-se, superficialmente, a ocorrência de outras nulidades, nos termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, senão vejamos:
IV - Apelações conhecidas e providas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO RÉU COSMO DOS SANTOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. MENOR DE 21 ANOS. ARGUIÇÃO DE DIVERSAS NULIDADES PELO APELANTE MANOEL GOMES DA SILVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO APELANTE E DE SEU ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E CONDUÇÃO DO RÉU P...
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPASSE ENTRE ADVOGADO SUBSTABELECENTE E SUBSTABELECIDO. DECISÃO PELA NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RETENÇÃO DO PRECATÓRIO REFERENTE AOS HONORÁRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO EM DECORRÊNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVADO PLEITEAR EM JUÍZO EM CAUSA PRÓPRIA. AFASTADA. AGRAVADO DEVIDAMENTE REPRESENTADO. PROCURAÇÃO ANEXA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS AGRAVANTES. AFASTADA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO PARA EXECUTAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRELIMINAR DE DESATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 524, INC. III, DO CPC. AFASTADA. NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO CONSTANTES NA PROCURAÇÃO. MÉRITO. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA DIRIMIR CONFLITO ENTRE ADVOGADOS ACERCA DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RETENÇÃO DE VALORES REALIZADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPASSE ENTRE ADVOGADO SUBSTABELECENTE E SUBSTABELECIDO. DECISÃO PELA NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RETENÇÃO DO PRECATÓRIO REFERENTE AOS HONORÁRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO EM DECORRÊNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVADO PLEITEAR EM JUÍZO EM CAUSA PRÓPRIA. AFASTADA. AGRAVADO DEVIDAMENTE REPRESENTADO. PROCURAÇÃO ANEXA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS AGRAVANTES. AFASTADA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO PARA EXECUTAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PR...
Data do Julgamento:16/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE ADVOGADO. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO EVIDENTE. NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de nulidade das intimações - Havendo requerimento expresso da parte para que as intimações sejam feitas única e exclusivamente em nome de advogado determinado, o seu desatendimento implica afronta ao art. 236, § 1º, do CPC, ensejando a nulidade dos atos processuais posteriores ao pedido.
2) Consequentemente, o julgamento antecipado da lide consubstanciou evidente cerceamento de defesa, ensejando a anulação do processo a partir da fl. 206, inclusive. Momento em que foi designada a audiência preliminar e intimado advogado diverso do constante no requerimento aludido, devendo os autos baixarem à instância singela para o prosseguimento do feito como de direito. Preliminar acolhida.
3) Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE ADVOGADO. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO EVIDENTE. NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de nulidade das intimações - Havendo requerimento expresso da parte para que as intimações sejam feitas única e exclusivamente em nome de advogado determinado, o seu desatendimento implica afronta ao art. 236, § 1º, do CPC, ensejando a nulidade dos atos processuais posteriores ao pedido.
2) Consequentemente, o julgamento antecipado da lide consubstanciou evidente cerceam...
Data do Julgamento:13/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
ACÓRDÃO N.º 4.0056 /2012 EMENTA: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CF/88. SENTENÇA QUE NÃO OBSERVOU AS NULIDADES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU NA DEMISSÃO DO AUTOR. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMEDIATA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO REGULAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESPEITOU O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE DE Nº 5 DO STF. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO SEM QUE HAJA CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. DECISÃO RESCINDENDA MANTIDA. AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. À UNANIMIDADE. EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. REGULARIDADE. COMISSÃO PROCESSANTE. COMPOSIÇÃO. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DE SERVIÇO. NOME DOS INDICIADOS. PRÉVIA SINDICÂNCIA. DESNECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA VINCULANTE Nº.5. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (599808 DF , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 14/2/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-3-2012 PUBLIC 15-3-2012) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ABERTURA DE CONSELHOS DE DISCIPLINA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES.
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ACÓRDÃO N.º 4.0056 /2012 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CF/88. SENTENÇA QUE NÃO OBSERVOU AS NULIDADES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU NA DEMISSÃO DO AUTOR. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMEDIATA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO REGULAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESPEITOU O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 4.0056 /2012 EMENTA: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CF/88. SENTENÇA QUE NÃO OBSERVOU AS NULIDADES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU NA
Acórdão n.º 1-331/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DO 475-J DO CPC. INÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO. SIMPLES CÁLCULO ARITIMÉTICO. SENTENÇA LÍQUIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Considerando o objetivo da reforma processual, no sentido de otimizar a forma de satisfação do direito reconhecido na sentença, bem como o direito constitucional à tutela jurisdicional adequada e tempestiva, torna-se despicienda qualquer providência além da simples intimação da sentença, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento sem a incidência de multa, previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil, após o trânsito em julgado da decisão, sem que a sua intimação por meio de seu advogado configure violação ao princípio do devido processo legal. II - Tendo a decisão final estabelecido a condenação do réu ao pagamento de quantia expressamente consignada, mostra-se desnecessária a liquidação de sentença, pois o simples cálculo aritimético, correspondente à correção monetária, é suficiente para verificar o montante devido. III - Constando nos autos demonstração dos cálculos realizados pelos agravados, caberia à ora agravante, além de apresentar os argumentos que fundamentam sua alegação de excesso de execução, juntar memória de cálculos, indicando o valor que entende correto, o qual não foi cumprido pela recorrente. IV - Ao cabo da fase de cumprimento de sentença deverá ser fixada nova condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, além daquele já fixado na sentença, em decorrência da necessidade de a parte vencedora adotar uma postura ativa buscando seu crédito, exigindo-se de seu advogado a realização de diligências e elaboração de novas peças processuais. V - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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Acórdão n.º 1-331/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DO 475-J DO CPC. INÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO. SIMPLES CÁLCULO ARITIMÉTICO. SENTENÇA LÍQUIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Considerando o objetivo da reforma processual, no sentido de otimizar a forma de satisfação do direito reconhecido na sentença, bem como o direito constitucional à tutela jurisdicional adequada e tempestiva, torna-se despicien...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1-331/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DO 475-J DO CPC. INÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO. SIMPLES CÁLCULO ARITIMÉTICO. SENTENÇA LÍQUIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. FASE DE CUMP
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Acórdão n.º 1-0223/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AJUIZADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ERRO NO ENDEREÇAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DA EMPRESA RÉ, E RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO, MESMO SEM PODERES PARA TANTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O recurso teve direcionamento equivocado, de modo que somente em 27 de janeiro de 2010 é que o mesmo foi recebido neste colegiado, o que o torna intempestivo, já que a intimação da decisão agravada ocorreu em 4 de janeiro deste ano. II - Atribuir eficácia perante terceiros ao estatuto social da empresa, que restringe a dois diretores, e desde que conjuntamente, poderes para receber as intimações judiciais é subordinar o andamento processual à conveniência particular. III - Recurso não conhecido. Decisão unânime. ACÓRDÃO N.º 1-0049/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO REALIZADA POR CARTA REGISTRADA, NO ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONSTANTE NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Olvidou-se a Agravante de que a ação que deu origem à decisão agravada, tramita na Comarca de Arapiraca, interior do Estado de Alagoas, aplicando-se, portanto, a regra contida no artigo 237, II, do CPC para as intimações dos atos processuais vinculados às ações em trâmite naquela Comarca. 2. Neste sentido, agiu bem a escrivania do juízo monocrático, haja vista que promoveu a intimação do advogado da Agravante, por meio de carta, com aviso de recebimento (fls. 108/109) no endereço constante na petição de fl. 25, não havendo, portanto, nenhuma nulidade a ser declarada, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil. 3. Cabe destacar que há presunção de validade quando as intimações são feitas nos endereços constantes nos autos, consoante disciplina o artigo 238, parágrafo único, do Código de Ritos, cabendo ao advogado o dever de comunicar possíveis alterações. 4. Importante gizar, também, que não há necessidade de entrega pessoal
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Acórdão n.º 1-0223/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AJUIZADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ERRO NO ENDEREÇAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DA EMPRESA RÉ, E RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO, MESMO SEM PODERES PARA TANTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O recurso teve direcionamento equivocado, de modo que somente em 27 de janeiro de 2010 é que o mesmo foi recebido neste colegiado, o que o torna intempestivo, já que a intimação da decisão agravada ocorreu em 4 de janeiro deste ano. II - Atribuir eficácia perante terceiros ao estatuto soci...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1-0223/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AJUIZADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ERRO NO ENDEREÇAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DA EMPRESA RÉ, E RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO, MESMO SEM P
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inadimplemento
ACÓRDÃO N.º 2.1089 /2012: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, ANTE A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO INCOMPREENSÍVEL DO CAUSÍDICO DAS AGRAVANTES. TESES DE CULPA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DIANTE DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, BEM COMO DE CERCEAMENTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESCABIDAS. CONSTITUI ÔNUS DAS RECORRENTES A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 525, I DO CPC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE A APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ILEGÍVEL DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE/AGRAVADA ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA ILEGÍVEL. PEÇA OBRIGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE FORMALISMO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DEFERIU A GRATUIDADE PROCESSUAL. 1. Não obstante a ausência de previsão no § 1º do art. 544 do CPC da exigência de juntada de cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial com o respectivo comprovante de pagamento, para a formação do agravo de instrumento, as referidas peças são essenciais, na medida em que possibilitam a aferição da regularidade formal do recurso, a qual está sujeita a duplo controle, na instância especial e na ordinária. Ementa: Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Processual civil. Ação revisional de contrato. Cópia da procuração do agravante ilegível. Ausência de cópia da procuração do agravado. Recurso deficientemente instruído. Precedente. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70047806138, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Co
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.1089 /2012: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, ANTE A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO INCOMPREENSÍVEL DO CAUSÍDICO DAS AGRAVANTES. TESES DE CULPA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DIANTE DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, BEM COMO DE CERCEAMENTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESCABIDAS. CONSTITUI ÔNUS DAS RECORRENTES A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 525, I DO CPC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1089 /2012: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, ANTE A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO INCOMPREENSÍVEL DO CAUSÍDICO DAS AGRAVANTES. TESES DE CULPA EXCLUSIVA D
ACÓRDÃO N.º 2.0950 /2012: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1.º DO CPC. FLAGRANTE A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INTIMATÓRIO VÁLIDO, PORQUANTO REALIZADO NO ENDEREÇO COMUNICADO AO JUÍZO DE PISO, À CAUSÍDICA HABILITADA NOS AUTOS PARA REPRESENTAR A PARTE INSURGENTE. MANTIDO O DECISUM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 1. A formação do instrumento é ônus da parte-agravante, sendo inadmissível recurso não instruído com todas as peças arroladas no art. 525 do CPC. 2. Nas hipóteses em que a parte é intimada pelo Correio acerca da decisão agravada, mediante envio de carta com aviso de recebimento (AR), corre o prazo recursal, presente a norma contida no inc. I do art. 241, do CPC, da data em que o AR for juntado aos autos. 3. Não constando nos presentes autos documento que demonstre a data da juntada do AR - cópia do carimbo respectivo ou certidão cartorária -, é forçoso reconhecer que o agravo de instrumento foi deficientemente formado. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70043120484, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 30/06/2011). (Grifos aditados) Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - MAIS DE UM PROCURADOR DA PARTE - ENDEREÇOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO INSTRUMENTO DE MANDATO - MUDANÇA - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL - INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES. - O advogado deve comunicar ao escrivão do processo qualquer alteração de endereço; não havendo comunicação sobre a sua desvinculação do processo, renúncia de seu mandato, ou mudança de sua situação, permanece com poderes para receber as intimações. - Não há que se falar em irregularidade de intimação quando as correspondências são enviadas aos endereços constantes do instrumento de mandato, onde não consta qu
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0950 /2012: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1.º DO CPC. FLAGRANTE A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INTIMATÓRIO VÁLIDO, PORQUANTO REALIZADO NO ENDEREÇO COMUNICADO AO JUÍZO DE PISO, À CAUSÍDICA HABILITADA NOS AUTOS PARA REPRESENTAR A PARTE INSURGENTE. MANTIDO O DECISUM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 1. A formação do instrumento é ônus da parte-agravante, sendo inadmissível recurso não instruído com todas as peças arroladas no art. 525...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0950 /2012: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1.º DO CPC. FLAGRANTE A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INTIMATÓRIO VÁLIDO, PORQUANTO REALIZADO NO ENDEREÇO COMUNICADO AO JUÍZO DE PISO, À CAUSÍDICA H
APELAÇÃO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, INCISO III, NCPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1.º DO REFERIDO ARTIGO. AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM)
- Para que o processo seja extinto por abandono da causa, com fundamento art. 485,III do CPC/2015, é necessário que o juiz proceda à intimação pessoal do autor para suprir a falta em 5 (cinco) dias, consoante previsto no § 1.º do referido dispositivo legal, sendo necessária, a intimação - por publicação oficial ou pessoalmente - do advogado da parte.
- Apreende-se, no entanto, que a intimação não fora pessoal (fls. 38/40), o que fomenta erro de procedimento apto a ensejar a anulação da decisão, pois a intimação postal somente seria válida caso se tivesse obtido êxito.
- Assim, a intimação pessoal da parte é imprescindível para a declaração de extinção do processo, por abandono ou por não atendimento a diligência a cargo do autor, segundo precedentes do STJ, o que, porém, não dispensa a usual intimação de seu advogado, já que é ele quem o representa perante o juízo.
- Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu". (Súmula 240);
- Recurso conhecido e provido, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial.
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APELAÇÃO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, INCISO III, NCPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1.º DO REFERIDO ARTIGO. AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Prec...
APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMUNICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO. NECESSIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NULIDADE DA RESCISÃO UNILATERAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de causa em que não há condenação pecuniária, o valor dos honorários deve ser fixado de modo equitativo, sopesando-se os diversos critérios estampados na Lei Processual Civil.
2. O valor de R$ 1.000,00, levando-se em consideração o esforço do advogado, notadamente pela delonga da lide e os diversos incidentes processuais, mostra-se ínfimo, devendo ser majorado para R$ 12.000,00, como forma de valorizar o trabalho do advogado.
3. Em se tratando de relação contratual em que há a expressa previsão de que a vendedora procederia à comunicação da consumidora para efetuar o financiamento, em não concretizando-se tal informação, os demais atos consequentes mostram-se ilegais, notadamente a rescisão unilateral do instrumento baseado na inexistente inadimplência.
4. Em sendo declarada nula a rescisão contratual operada, devem as partes retornar ao estado anterior, prosseguindo-se com os termos avençados.
5. Em parcial concordância com o Ministério Público, recursos conhecidos e, no mérito, provido o primeiro e negado o segundo.
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APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMUNICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO. NECESSIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NULIDADE DA RESCISÃO UNILATERAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de causa em que não há condenação pecuniária, o valor dos honorários deve ser fixado de modo equitativo, sopesando-se os diversos critérios estampados na Lei Processual Civil.
2. O valor de R$ 1.0...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO CURSANDO ENSINO SUPERIOR. PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS DE IDADE OU TÉRMINO DO CURSO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO NÃO DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Esta Corte, quando do julgamento da arguição de inconstitucionalidade n.º 0005283-94.2015.8.04.0000, de relatoria do eminente desembargador João de Jesus Abdala Simões, em 29.03.2016, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2011, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, a permitir a prorrogação do benefício previdenciário da pensão por morte, para estudantes de nível superior, até a idade de 24 anos ou término do curso superior.
II – No que concerne aos honorários de advogado que seriam devidos pelo Estado à Defensoria Pública com a procedência do pedido acima discutido, ressalvo meu entendimento pessoal e decido aplicar a jurisprudência firmada no âmbito da 3.ª Câmara Cível deste tribunal, no sentido de que não é possível o pagamento dos aludidos honorários de advogado, em razão da confusão que é fator extintivo da obrigação. Aplica-se, portanto, a súmula n.º 421 do STJ.
III – Apelação parcialmente provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO CURSANDO ENSINO SUPERIOR. PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS DE IDADE OU TÉRMINO DO CURSO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO NÃO DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Esta Corte, quando do julgamento da arguição de inconstitucionalidade n.º 0005283-94.2015.8.04.0000, de relatoria do eminente desembargador João de Jesus Abdala Simões, em 29.03.2016, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2011,...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. 1) COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLEITO DEVIDO. PROVA PERICIAL QUE ATESTA LESÃO MÉDIA AO PÉ ESQUERDO DO RECORRIDO. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO INDEVIDA. LONGO TEMPO DE TRÂMITE DA CAUSA (ART. 85, §2º, IV, DO CPC). NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO POR APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO CPC. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A indenização devida a título de seguro DPVAT por lesões parciais é resultado da multiplicação do valor máximo de indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74) pelo valor respectivo da lesão na tabela anexa à Lei que regulamenta o seguro DPVAT e por percentual relativo ao grau de repercussão da lesão (art. 3º, §1º, II, da Lei nº 6.194/74).
Nos termos do art. 85, §2º, IV, do CPC, um dos critérios qualitativos para a fixação de honorários advocatícios é o tempo exigido para a prestação dos serviços pelo advogado. Para a doutrina, esse critério deve ser interpretado como tempo de duração da causa, considerada a impossibilidade de presumir, sem quaisquer dados, quanto tempo o causídico teria destinado à demanda, tendo em vista que o labor do advogado não envolve tão somente o peticionamento, mas, também, contatos com o cliente, não documentados nos autos, para explicar o trâmite do feito e o teor dos atos processuais praticados.
Conforme precedentes do STJ e do STF, o art. 85, §11, do CPC possui dupla finalidade: (i) remunerar os serviços adicionais prestados pelo causídico do Recorrido em grau recursal (função remuneratória); (ii) desestimular a interposição de recursos (função inibitória). Por essa razão, a majoração é devida mesmo quando o advogado do Recorrido não apresenta contrarrazões. Além disso, a função inibitória legitima a majoração da verba fundamentada na necessidade, maior ou menor, de desestimular a interposição de recursos por litigantes habituais voltados unicamente a atrasar o trânsito em julgado do feito.
Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. 1) COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLEITO DEVIDO. PROVA PERICIAL QUE ATESTA LESÃO MÉDIA AO PÉ ESQUERDO DO RECORRIDO. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO INDEVIDA. LONGO TEMPO DE TRÂMITE DA CAUSA (ART. 85, §2º, IV, DO CPC). NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO POR APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO CPC. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A indenização devida a título de seguro DPVAT por lesões parciais é resultado da multiplicação do valor máximo de indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74) pelo valor respectivo da lesão na tabela anexa à Lei que regulamenta o...
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Apelação. Renúncia. Advogado. Réu foragido. Nomeação. Advogado dativo. Intimação. Ausência. Nulidade. Ocorrência.
1. Padece de nulidade absoluta a realização de sessão no Tribunal do Júri, após a renúncia do Advogado, sem a intimação do réu foragido por edital para constituir novo defensor, sob pena de designação de patrono ad hoc. Precedente do STJ.
2. Apelação conhecida e provida.
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Apelação. Renúncia. Advogado. Réu foragido. Nomeação. Advogado dativo. Intimação. Ausência. Nulidade. Ocorrência.
1. Padece de nulidade absoluta a realização de sessão no Tribunal do Júri, após a renúncia do Advogado, sem a intimação do réu foragido por edital para constituir novo defensor, sob pena de designação de patrono ad hoc. Precedente do STJ.
2. Apelação conhecida e provida.
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO REDUZIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que o recorrente afirma que quitou cerca de 60% das parcelas do contrato. A quantia em débito está aquém do montante necessário para que se considere como quase que totalmente cumprida a obrigação, circunstância esta que deve ser analisada sempre diante do caso concreto.
II – No que tange ao percentual arbitrado a título de honorários de advogado (15% sobre o valor da causa), entendo que a causa não comporta complexidade que justifique este valor. Trata-se de ação corriqueira, de rito simples, que não exige grandes intervenções processuais nem deslocamentos das partes ou de seus causídicos. Assim, reduzo para 10% sobre o valor da causa o montante de honorários de advogado.
III – Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO REDUZIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que o recorrente afirma que quitou cerca de 60% das parcelas do contrato. A quantia em débito está aquém do montante necessário para que se considere como quase que totalmente cumprida a obrigação, circunstância esta que deve ser analisada sempre diante do caso concreto.
II – No que tange ao percentual arbitrado a título de honorário...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO DE APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA 421, STJ E DE LEI ESTADUAL N. 2.678/2001. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. EXCLUSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS EM ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Necessário avaliar, inicialmente, as preliminares suscitadas pela recorrida de violação ao princípio da unirecorribilidade e existência de preclusão consumativa, tendo em vista o Estado do Amazonas já ter oposto um primeiro recurso de embargos de declaração, o qual fora rejeitado por esta Corte de Justiça, e, agora, ter oposto novo recurso em face do mesmo acórdão de Apelação Cível;
II – Destaca-se que a matéria questionada versa acerca da condenação em ônus sucumbenciais por parte do Estado do Amazonas, tanto custas processuais como honorários de advogado, o que configura a existência de matéria de ordem pública a ser retificada por este órgão julgador;
III - No que tange às custas processuais, indiscutível recordar a previsão legal de que o Estado do Amazonas é isento do pagamento de taxas de emolumentos e custas judiciárias, conforme Lei Estadual n. 2.678/2001;
IV - Atinente aos honorários de advogado, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça ainda permanece o de que é incabível a condenação de honorários de advogado em favor da Defensoria Pública quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença, posição consagrada no enunciado de súmula 421 do STJ, o qual passou a ser de observância obrigatória pelos juízes e tribunais a partir do artigo 927, IV do CPC/2015;
V - Embargos de Declaração conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO DE APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA 421, STJ E DE LEI ESTADUAL N. 2.678/2001. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. EXCLUSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS EM ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Necessário avaliar, inicialmente, as preliminares suscitadas pela recorrida de violação ao princípio da unirecorribilidade e existência de preclusão consumativa, tendo em vista o Estado do Amazonas já ter oposto um primeiro recurso de embargos de declaração, o qual fora rejeitado por e...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO FORMULADO APÓS A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NULIDADE NÃO VERIFICADA.
- A intimação para pagamento voluntário do valor da execução por título judicial foi disponibilizada no DJe do dia 18.01.2016 (segunda-feira), considerada publicada em 19.01.2016 (terça-feira), com início do prazo em 20.01.2017 (quarta-feira).
- Todavia, o próprio Apelante/Executado informa que o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23.255/PE) foi formulado somente em 12.08.2016, após o aperfeiçoamento da intimação para o cumprimento voluntário da sentença, portanto.
- Dessa forma, não há que se falar em nulidade das intimações para cumprimento voluntário da sentença, por inobservância de intimação exclusiva em nome de determinado advogado, haja vista que tal pedido foi formulado quase 7 (sete) meses após a intimação para o cumprimento voluntário da sentença.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO FORMULADO APÓS A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NULIDADE NÃO VERIFICADA.
- A intimação para pagamento voluntário do valor da execução por título judicial foi disponibilizada no DJe do dia 18.01.2016 (segunda-feira), considerada publicada em 19.01.2016 (terça-feira), com início do prazo em 20.01.2017 (quarta-feira).
- Todavia, o próprio Apelante/Executado informa que o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23.255/PE) foi form...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO EXPRESSAMENTE INDICADO POR MEIO DE PETIÇÃO. VÍCIO QUE IMPLICA NA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA PARA A REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 272, § 5º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Não tendo sido publicada a intimação para o julgamento da apelação no nome do advogado expressamente indicado na petição, há de ser anulado o julgamento do recurso de apelação, posto que o Art. 272, § 5º do CPC estabelece que: constando nos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do advogado indicado, o seu desatendimento implicará em nulidade.
2. Embargos de declaração acolhidos, efeito infringente aplicado para declarar a nulidade do julgamento do recurso de apelação.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, quando a dilação probatória se revela indispensável ao esclarecimento da verdade real.
2. No presente caso, os autos devem retornar à Vara de Origem para elucidar a cadeia dominial e produzir provas no intuito de esclarecer qual das partes adquiriu legitimamente o imóvel.
3. Agravo retido provido. Apelação prejudicada
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO EXPRESSAMENTE INDICADO POR MEIO DE PETIÇÃO. VÍCIO QUE IMPLICA NA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA PARA A REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 272, § 5º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Não tendo sido publicada a intimação para o julgamento da apelação no nome do advogado expressamente indicado na petição, há de ser anulado o julgamento do recurso de apelação, posto que o Art. 272, § 5º do CPC estabelece que: constando nos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. TERMO FINAL PARA IMPETRAÇÃO DO WRIT QUE SE ENCERRA DURANTE O RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL. DEFEITOS NA SINDICÂNCIA. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO INVESTIGADO PARA COMPARECIMENTO AOS ATOS DO PAD. NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INTIMAÇÃO QUANTO AO RELATÓRIO CONCLUSIVO DO PAD. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DO DECRETO DEMISSÓRIO. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Caso o marco final para impetração do mandamus recaia em um feriado ou recesso forense, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes do STJ e do STF;
2. A instauração do PAD implica na superação de eventuais irregularidades compreendidas durante o trâmite da sindicância. Precedentes do STJ;
3. Inexiste obrigatoriedade de intimação pessoal do investigado para comparecimento aos atos do processo administrativo disciplinar se houver advogado constituído nos autos e este for regularmente notificado acerca dos atos do PAD, bastando a presença do advogado para que seja exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
4. A declaração de nulidade no processo administrativo exige a demonstração do efetivo prejuízo à defesa do investigado, em homenagem ao pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso dos autos;
5. Não há exigência de intimação do investigado acerca do relatório conclusivo emitido no PAD ante em virtude de ausência de previsão legal;
6. A publicação no Diário Oficial é suficiente para conferir publicidade à decisão que enseja a demissão do servidor investigado;
6. Inexiste carência de fundamentação no decreto demissório, uma vez que nele foram acolhidas, em caráter per relationem, as razões do relatório conclusivo da CPD, devidamente acatadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;
7. Segurança denegada.
7. Liminar revogada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. TERMO FINAL PARA IMPETRAÇÃO DO WRIT QUE SE ENCERRA DURANTE O RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL. DEFEITOS NA SINDICÂNCIA. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO INVESTIGADO PARA COMPARECIMENTO AOS ATOS DO PAD. NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INTIMAÇÃO QUANTO AO RELATÓRIO CONCLUSIVO DO PAD. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DO DECRETO DEM...