CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE RETROVENDA. IMÓVEL ADJUDICADO À TERRACAP. HONORÁRIOS. RECURSOS CONHECIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO INTENCIONAL DA VERDADE DOS FATOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGOS 80, II E 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIDO O DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. IMPROVIDO O DA GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL. 1.Embargos de terceiro, na qual a embargante pede a revogação da decisão que deferiu pedido de reintegração de posse, para que seja mantida no imóvel. Assevera que adquiriu o imóvel em 2007 de boa-fé, sem que constasse qualquer informação sobre a indisponibilidade do bem na matrícula imóvel. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. 1.2. Na primeira apelação, a Associação dos Advogados da Terracap pede a majoração dos honorários advocatícios. 1.3. Na segunda, a embargante suscita as preliminares de julgamento extra petita e de cerceamento de defesa e no mérito, reitera os termos da inicial, para que seja invalidada a decisão que deferiu a imissão da Terracap na posse do imóvel. 2. Preliminar de Julgamento extra petita rejeitada.2.1. A sentença foi proferida nos exatos limites do pedido, ao julgar improcedente o requerimento de revogação da decisão proferida em ação de retrovenda. 3.Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 3.1. A técnica processual do julgamento antecipado da lide, medida prevista no art. 355, I, CPC, deve ser utilizada quando não houver necessidade de produção de provas, como no caso dos autos, em que a questão controvertida é preponderantemente de direito e pode ser verificada nas provas documentais já contidas nos autos. 4.A embargante não se desincumbiu de demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, conforme preceitua o art. 373, I, do CPC, pois deixou de provar que exerce quaisquer prerrogativas sobre o imóvel, já adjudicado à embargada na ação de retrovenda 13.379/85, por sentença transitada em julgado. 5.Destarte e ainda presente a lição de um dos maiores processualistas que este país já teve, o Professor Alfredo Buzaid, na exposição de motivos do Código de Processo Civil de 1973, Posto que o processo civil seja, de sua índole, eminentemente dialético, é reprovável que as partes se sirvam dele, faltando ao dever, da verdade, agindo com deslealdade e empregando artifícios fraudulentos; porque tal conduta não se compadece com a dignidade de um instrumento que o Estado põe à disposição dos contendores para atuação do direito e realização da justiça. Tendo em conta estas razões ético-jurídicas, definiu o projeto como dever das partes: a) expor os fatos em juízo conforme a verdade; b) proceder com lealdade e boa-fé; c) não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; d) não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito (art. 17). E, em seguida, dispôs que responde por perdas e danos todo aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente (art. 19). No art. 20, prescreveu: Reputar-se-á litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa, cuja falta de fundamento não possa razoavelmente desconhecer; b) alterar intencionalmente a verdade dos fatos; c) omitir intencionalmente fatos essenciais ao julgamento da causa; d) usar do processo com o intuito de conseguir objetivoilegal; e) opuser resistência injustificada ao andamento do processo; f) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; g) provocar incidentes manifestamente infundados. 5.1 Impõe-se, portanto, a aplicação de multa por litigância de má-fé, também nos autos deste processo, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos dos artigos 80, II e 81, ambos do Código de Processo Civil. 6. Destarte, (...) No § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, a expressão inestimável se contrapõe ao termo irrisório. Enquanto este se refere às hipóteses em que proveito econômico extremamente é baixo, o outro, por sua vez, se identifica com as ações em que proveito obtido é surpreendentemente alto. Nessas circunstâncias, necessária a fixação equitativa dos honorários advocatícios, ponderado conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com objeto de evitar excessos e o enriquecimento indevido a qualquer das partes, especialmente se a ação inicialmente foi deflagrada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. (...). (07063189320178070000, Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 23/08/2017). 7.Recurso da autora improvido. Recurso da Associação dos Advogados da Terracap - ADTER conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE RETROVENDA. IMÓVEL ADJUDICADO À TERRACAP. HONORÁRIOS. RECURSOS CONHECIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO INTENCIONAL DA VERDADE DOS FATOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGOS 80, II E 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIDO O DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. IMPROVIDO O DA GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL. 1.Embargos de terceiro, na qual a embargante pede a revogação da decisão que deferiu pedido de reintegração de posse, para que seja mantida no imóvel. Assevera q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA HÁ MAIS DE 4 ANOS. IRREGULARIDADE SUPRIDA. INTIMAÇÃO EFETUADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 272, § 6º, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA PRECLUSA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO A QUO. MULTA DE 2% EM RAZÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória, integrada por decisão nos embargos de declaração, nos autos do cumprimento de sentença. 2. A ausência de publicação de decisão proferida há mais de 4 anos configura mera irregularidade, que, com o decorrer do tempo, considerando-se as cargas dos autos efetuadas pelo advogado da parte, foi suprida, uma vez que se tem a intimação como efetuada, nos termos do que dispõe o art. 272, § 6º do CPC, segundo o qual ?a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.?. 3. Considerando que a magistrada já se manifestou quanto à questão da prescrição, entendendo que não houve prescrição das taxas infirmadas pelo devedor e, ainda que a matéria já se encontrava preclusa, não assiste razão à recorrente sobre esta questão. 4. Restou evidente que os embargos de declaração foram utilizados de forma indevida, sem a presença dos fundamentos legais exigidos para integração da decisão, e com a clara intenção de servir como substitutivo recursal do agravo de instrumento, e, assim, por consequência, o recurso utilizado, oposto indevidamente pela ré, ora agravante, foi corretamente considerado protelatório, não havendo a possibilidade de afastar-se a multa aplicada pelo juízo a quo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA HÁ MAIS DE 4 ANOS. IRREGULARIDADE SUPRIDA. INTIMAÇÃO EFETUADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 272, § 6º, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA PRECLUSA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO A QUO. MULTA DE 2% EM RAZÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória, integrada por decisão nos embargos de declaração, nos autos do cumprimento de sentença. 2. A ausência de publicação de decisão proferida há mais de 4 anos configura...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DO AVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA NOS MESMOS AUTOS. PEDIDO TARDIO DE INCLUSÃO NO PROCEDIMENTO. INDEFERIMENTO. PROCEDIMENTO EM FASE AVANÇADA. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os artigos 23 e 24, §1º, da Lei nº 8.906/1994 dispõem que o advogado possui direito autônomo de executar os honorários advocatícios, inclusive nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, se assim lhe convier. 2. Quando, por qualquer motivo, o advogado não solicita sua inclusão no início do cumprimento de sentença, sua inclusão tardia pode retardar o procedimento, ou até mesmo prejudicá-lo. 3. Assim, o direito autônomo do advogado de atuar em causa própria, nos mesmos autos, para executar seus honorários, deve ser exercido no início do cumprimento de sentença, e não quando o procedimento já está em fase avançada, sob pena de tumultuar o procedimento. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DO AVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA NOS MESMOS AUTOS. PEDIDO TARDIO DE INCLUSÃO NO PROCEDIMENTO. INDEFERIMENTO. PROCEDIMENTO EM FASE AVANÇADA. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os artigos 23 e 24, §1º, da Lei nº 8.906/1994 dispõem que o advogado possui direito autônomo de executar os honorários advocatícios, inclusive nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, se assim lhe convier. 2. Quando, por qualquer motivo, o advogado não solicita sua inclusão no início do cumprimento de sentença, su...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. NULIDADE RECONHECIDA. INTIMAÇÕES NÃO REALIZADAS NO NOME DO ADVOGADO INDICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Havendo requerimento expresso de que as intimações devem ser publicadas em nome de determinado advogado, configura cerceamento de defesa a publicação em nome de outro advogado, ainda que também tenha sido constituído pela parte (art. 272, § 5°, do CPC). 2. Aprodução de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar, entretanto, juízo de valor do magistrado acerca de sua utilidade e necessidade. 3. O indeferimento de prova expressamente requerida pelos réus, quando necessária para comprovar a situação de fato, configura cerceamento de defesa. 4. Apelações conhecidas. Preliminar suscitada pelos Réus acolhida. Sentença desconstituída. Apelação da Autora prejudicada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. NULIDADE RECONHECIDA. INTIMAÇÕES NÃO REALIZADAS NO NOME DO ADVOGADO INDICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Havendo requerimento expresso de que as intimações devem ser publicadas em nome de determinado advogado, configura cerceamento de defesa a publicação em nome de outro advogado, ainda que também tenha sido constituído pela parte (art. 272, § 5°, do CPC). 2. Aprodução de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar, entretanto, juízo de valor do magis...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO ADVOGADO PELA APROPRIAÇÃO DE VALORES DEVIDOS AO CLIENTE. JUROS DE MORA. DÍVIDA POSITIVA E LÍQUIDA. CONDUTA DEFINIDA, EM TESE, CRIME. TERMO A QUO DA INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO RÉU REVEL. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA APÓS SUCESSO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por força do artigo 320, do Código Civil, o pagamento se prova com o recibo de quitação. Sem a comprovação do desembolso do valor previsto no contrato de prestação de serviços advocatícios, não se reconhece a responsabilidade civil do réu pelo seu reembolso em ação de cobrança. 2. Em caso de obrigação positiva e líquida, o devedor é constituído em mora a partir o vencimento da prestação ou se o termo não foi estabelecido, com a interpelação judicial ou extrajudicial. Mas se o fato é definido, em tese, como infração penal, o devedor estará em mora a partir da sua prática. Seja por um prisma ou outro, no caso dos autos, os juros de mora são devidos a partir da notificação extrajudicial. 3. Os honorários advocatícios possuem a função de remunerar o advogado que atuou na causa, observado seu grau de zelo e de complexidade do trabalho. Ocorrendo a revelia e seus efeitos, não é possível condenar o autor ao pagamento dessa despesa, tendo em vista não haver trabalho laboral por profissional que representasse a parte adversa. Precedentes. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO ADVOGADO PELA APROPRIAÇÃO DE VALORES DEVIDOS AO CLIENTE. JUROS DE MORA. DÍVIDA POSITIVA E LÍQUIDA. CONDUTA DEFINIDA, EM TESE, CRIME. TERMO A QUO DA INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO RÉU REVEL. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA APÓS SUCESSO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por força do artigo 320, do Código Civil, o pagamento se prova com o recibo de quitação....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARGA DOS AUTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO. ARTIGO 229 DO CPC. CONTAGEM EM DOBRO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO. 1. Aretirada dos autos do cartório por procurador enseja a ciência inequívoca da parte, começando aí a contagem do prazo para recurso. 2. Impera para abertura da contagem do prazo recursal que o advogado da parte interessada tenha tomado inequívoco conhecimento do ato que pretende impugnar, como ocorre no presente caso, em que o advogado efetuou carga antes da publicação do decisum. 3. Acontagem em dobro dos prazos processuais, prevista no art. 229 do CPC15 (CPC73, art. 191), como se extrai do próprio preceito normativo, destina-se somente aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocatícia distintos, e não para parte simples que é representada na causa por mais de um advogado do mesmo escritório, como na hipótese. 4. Verificando-se a ausência dos pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento do recurso, no que se refere a sua tempestividade, impera que não seja admitido, consoante asseverado na decisão monocrática agravada, razão pela qual deve ser mantida. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARGA DOS AUTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO. ARTIGO 229 DO CPC. CONTAGEM EM DOBRO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO. 1. Aretirada dos autos do cartório por procurador enseja a ciência inequívoca da parte, começando aí a contagem do prazo para recurso. 2. Impera para abertura da contagem do prazo recursal que o advogado da parte interessada tenha tomado inequívoco conhecimento do ato que pretende impugnar, como ocorre no present...
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO. MAGISTRADO LICENCIADO. EXCEÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE. MÚTUO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1. O princípio da identidade física do juiz não impõe inexoravelmente a vinculação do Magistrado que presidiu a audiência de instrução à apreciação e julgamento da demanda no caso de afastamento do Magistrado titular, com a prolação de sentença pelo Juiz Substituto, pois além de ajustar-se às exceções da norma prevista no art. 132 do CPC de 1973, também não gerou qualquer prejuízo ao oferecimento da respectiva tutela jurisdicional. 2. Incumbe ao demandante comprovar fato constitutivo de sua pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 3. A pretensão ao recebimento de honorários de advogado por parte do profissional nasce somente após a prolação da sentença, ocasião em que passam a constituir dívida da parte vencida em favor do advogado da parte vencedora. Precedentes. 4. Diante da improcedência do pedido, constatada a existência de relativa complexidade nos fatos que dão suporte à demanda e que a instrução não demandou elevado grau de trabalho e de dispêndio de tempo de serviço, deve ser aplicado o art. 85, § 8º, do CPC, que possibilita a fixação do valor da condenação por apreciação equitativa. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida. 6. Apelação dos réus conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO. MAGISTRADO LICENCIADO. EXCEÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE. MÚTUO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1. O princípio da identidade física do juiz não impõe inexoravelmente a vinculação do Magistrado que presidiu a audiência de instrução à apreciação e julgamento da demanda no caso de afastamento do Magistrado titular, com a prolação de sentença pelo Juiz Substituto, pois...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CÁLCULOS DO CREDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. CARGA DOS AUTOS REALIZADA PELO ADVOGADO. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO. ARTIGO 272, § 6º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto nos autos de execução de título judicial, sob alegação de nulidade por ausência de intimação do devedor para impugnar os cálculos apresentados pelo credor. 2. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando, além de tempestivo, há expressa norma processual autorizando o manejo do referido procedimento. 3. Nos termos do § 6º do artigo 272 do CPC, ?a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação?. 3.1. Destarte, rejeita-se alegação de nulidade pela ausência de intimação, bem como não se não se verifica a ocorrência de prejuízo ao exercício do direito de defesa, na medida em que a carga dos autos, em momento posterior à juntada dos cálculos dos credores, importou ciência inequívoca das referidas peças processuais, sendo de inteira aplicação à espécie o brocardo jurídico, pas de nullité sans grief. 4. Precedente da Casa: ? (...) Constatado que o Réu fez carga dos autos para se manifestar sobre as provas que pretendia produzir, momento em que teve amplo acesso ao processo, em especial aos documentos juntados pela parte contrária, não há que se falar em cerceamento de defesa por ausência de intimação para manifestar-se sobre tais documentos, ainda mais quando não houve qualquer prejuízo para a sua defesa (pas de nullité sans grief). Apelação Cível desprovida?. (5ª Turma Cível, APC nº 2014.01.1.138268-8, rel. Des. Angelo Passareli, DJe de 11/11/2016, pp. 223/231). 5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CÁLCULOS DO CREDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. CARGA DOS AUTOS REALIZADA PELO ADVOGADO. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO. ARTIGO 272, § 6º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto nos autos de execução de título judicial, sob alegação de nulidade por ausência de intimação do devedor para impugnar os cálculos apresentados pelo credor. 2. Rejeita-se a preliminar de não conhec...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA RELATORA QUE INDEFERE A INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA AJUIZADO PARA IMPUGNAR DECISÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO. DECISÃO TERATOLÓGICA. DEFENSOR PÚBLICO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? OAB. DESNECESSIDADE. 1. Agravo Interno interposto contra decisão da e. Relatora que indeferiu a inicial de Mandado de Segurança ajuizado para impugnar ato judicial, consistente na determinação para que o Defensor Público comprovasse capacidade postulatória por intermédio de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 2. Pacífica a jurisprudência no sentido de ser excepcional a admissibilidade de Mandado de Segurança para impugnar decisão judicial, somente cabível quando a decisão revelar-se ilegal ou teratológica e não houver previsão de recurso, circunstâncias presentes no caso analisado. 3. A interpretação sistemática do art. 134, caput e § 1º, da CRFB/88, art. 4º, §§ 6º e 9º, da Lei Complementar nº 80/1994 (redação dada pela LC nº 132/2009) e artigos 3º, caput e § 1º, e 4º, da Lei 8.906/1996 (Estatuto da OAB), corrobora a conclusão de que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos é institucional/funcional, decorrente da investidura no cargo, sendo desnecessária sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para que possam postular em juízo. Precedentes do c. STJ e desta Corte. Recurso conhecido e provido para admitir o processamento do Mandado de Segurança.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA RELATORA QUE INDEFERE A INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA AJUIZADO PARA IMPUGNAR DECISÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO. DECISÃO TERATOLÓGICA. DEFENSOR PÚBLICO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? OAB. DESNECESSIDADE. 1. Agravo Interno interposto contra decisão da e. Relatora que indeferiu a inicial de Mandado de Segurança ajuizado para impugnar ato judicial, consistente na determinação para que o Defensor Público comprovasse capacidade postulatória por intermédio de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 2. Pacífica a jurisprudência no se...
PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO QUE RECEBE DINHEIRO NOS AUTOS DE PROCESSO EM NOME DO CLIENTE E DELE SE APROPRIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, porque, na condição de advogado, se apropriou parcialmente de valores depositados em nome do seu cliente, proveniente de precatório. 2 A materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita se reputam provadas quando a prova documental mostra que o advogado, sem autorização da parte, levantou por meio de alvará dinheiro depositado em Juízo em favor de seu cliente, sem lhe repassar a quantia devida. Alegação de que correponderia aos honorários advocatícios combinados não ficou comprovada. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO QUE RECEBE DINHEIRO NOS AUTOS DE PROCESSO EM NOME DO CLIENTE E DELE SE APROPRIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, porque, na condição de advogado, se apropriou parcialmente de valores depositados em nome do seu cliente, proveniente de precatório. 2 A materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita se reputam provadas quando a prova documental mostra que o advogado, sem autorização da parte, levantou por meio de alvará dinhei...
PROCESSO CIVIL. VÍCIO NA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE. ARTIGO 272, §2º, DO CPC. NULIDADE. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Conforme disposto ao artigo 272, §2º do Código de Processo Civil, a intimação dos atos processuais só é válida se nela constarem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. 2. Reconhecida a nulidade das decisões judiciais em desacordo com o disposto ao artigo 272, §2º, do CPC, deve-se tornar sem efeito a sentença e demais atos em desacordo com os ditames legais, retornando o feito à origem para que retome seu regular prosseguimento. 3. Preliminar acolhida. Deu-se provimento à apelação.
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PROCESSO CIVIL. VÍCIO NA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE. ARTIGO 272, §2º, DO CPC. NULIDADE. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Conforme disposto ao artigo 272, §2º do Código de Processo Civil, a intimação dos atos processuais só é válida se nela constarem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. 2. Reconhecida a nulidade das decisões judiciais em desacordo com o disposto ao artigo 272, §2º, do CPC, deve-se tornar sem efeito a sentença e demais atos em...
1. Breve Histórico: Agravo de instrumento interposto diante de decisão proferida em cumprimento de sentença que excluiu os demais litisconsortes do pólo passivo do cumprimento de sentença, determinando seu prosseguimento somente em relação ao executado Francisco Werbton Nunes Soares. 2. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade. 2.1. O agravante alega que juntou as cópias das procurações e a integralidade dos autos dos embargos. 2.2. Aduz que a decisão não considerou os documentos juntados. 2.3. Afirma que o termo de acordo foi assinado por advogado com poderes para realizar acordo em nome dos executados. 2.4. Requer o prosseguimento do recurso de agravo de instrumento. 3. A decisão recorrida não conheceu do agravo de instrumento uma vez que o recorrente não colacionou ao instrumento a cópia do mandato outorgado ao advogado dos agravados, nem apresentou declaração de inexistência. 3.1. Decisão proferida com arrimo no artigo 932, III e parágrafo único c/c artigo 1.017, II, do CPC. 4. Conforme consta do art. 1.017, I, do CPC, a petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente com cópias das procurações aos advogados do agravado. 4.1. O art. 1.017, II do CPC, determina que no caso de inexistência de documentos obrigatórios, o advogado deverá declarar a inexistência dos documentos sob pena de responsabilidade. 4.2. O art. 1.017, § 3º, do CPC, estabelece que: ?Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.? 5. No caso, o agravante deixou de apresentar cópias dos instrumentos de procuração válida dos agravados (art. 1.017, I, do CPC). 5.1. Da análise dos documentos percebe-se que as procurações apresentadas foram Revogadas em 18 de dezembro de 2014. 5.2. O acordo celebrado entre as partes ocorreu em 02 de dezembro de 2011, por ocasião da audiência de conciliação, portanto, mais de três anos antes da revogação do mandato. 5.3. O agravante também não apresentou declaração de inexistência de documento, conforme determina o art. 1.017, II do CPC. 5.4. Foi oportunizado ao agravante, em duas ocasiões, sanar o vício identificado, sendo que a parte se manteve inerte. 5.5. Resta assim confirmado a existência de óbice processual intransponível, uma vez que o agravo de instrumento se encontra instruído de forma deficitária. 6. Segundo estabelecido no art. 1.021, § 4º, do CPC, o agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime implica na condenação do agravante no pagamento de multa ao agravado, entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. 7. Agravo interno improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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1. Breve Histórico: Agravo de instrumento interposto diante de decisão proferida em cumprimento de sentença que excluiu os demais litisconsortes do pólo passivo do cumprimento de sentença, determinando seu prosseguimento somente em relação ao executado Francisco Werbton Nunes Soares. 2. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade. 2.1. O agravante alega que juntou as cópias das procurações e a integralidade dos autos dos embargos. 2.2. Aduz que a decisão não considerou os documentos juntados. 2.3. Afirma qu...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. CITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA À AÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que condenou o réu ao pagamento da taxa de pavimentação e das taxas de manutenção da associação no período de setembro de 2012 a dezembro de 2016, bem como das vincendas no curso do processo. 2. O recolhimento do preparo obsta a apreciação do pedido de justiça gratuita formulado em recurso, em razão da ocorrência da preclusão lógica, uma vez que o seu pagamento é ato incompatível com o pedido. Precedentes. 3. Nos termos da legislação processual civil vigente, a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (artigo 238, CPC), sendo que para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido (art. 239, caput, CPC). 4. O §1º do artigo 239 do Código de Processo Civil dispõe que O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 5. Amanifestação de advogado nos autos, em nome do réu, sem a respectiva procuração não pode ser considerada como comparecimento espontâneo previsto no §1º do artigo 239 do Código de Processo Civil. 6. Incasu, ainda que não efetivada a citação ou configurado o comparecimento espontâneo, o Juízo de origem determinou o cadastro da suposta patrona do réu e a sua intimação, por publicação, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Todavia, não havendo procuração nos autos, não há se falar em intimação da parte que sequer foi citada. 7. No caso em apreço, conquanto a advogada tenha se insurgido quanto ao mérito, não se pode considerar a contestação como comparecimento espontâneo, haja vista que, caso não houvesse adentrado no mérito da defesa, certamente o réu teria que suportar o ônus da revelia - presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do Código Civil) -, nos termos do §2º do artigo 239 do CPC, haja vista que o Juízo de origem afastou a nulidade decorrente da ausência de citação, o que poderia acarretar prejuízos processuais ainda maiores. 8. Ajuntada de procuração que não confere ao advogado poderes para receber citação e não faz referência específica ao processo impossibilita aferir a ciência inequívoca da ação por parte do réu, requisito indispensável para o suprimento do ato citatório. 9. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. CITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA À AÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que condenou o réu ao pagamento da taxa de pavimentação e das taxas de manutenção da associação no período de setembro de 2012 a dezembro de 2016, bem como das vincendas no curso do processo. 2. O re...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? APELAÇÃO ? DENUNCIAÇÃO DA LIDE ? DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ? RECURSO CABÍVEL ? PRECLUSÃO ? ILEGITIMIDADE PASSIVA ? CONTRATO DE HONORÁRIOS ? REJEIÇÃO ? CRÉDITO DEVIDO À CLIENTE ? APROPRIAÇÃO INDEVIDA PELO PATRONO DA CAUSA ? QUEBRA DA CONFIANÇA - RESTITUIÇÃO ? ADVOGADO E ESCRITÓRIO ? RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ? DANOS MORAIS ? OCORRÊNCIA ? VERBA INDENIZATÓRIA ? VALOR ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Os escritórios de advocia possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se discute a apropriação indevida de valores levantados por advogado pertencente à sociedade. 3. Como o recurso cabível contra decisão interlocutória que inadmite a intervenção de terceiros é o agravo de instrumento, a oportunidade de a questão relativa à denunciação da lide ser suscitada em razões de apelação revela-se preclusa. 3. A sociedade responde solidariamente pelas condutas adotadas pelos advogados pertencentes à instituição, nos termos das previsões constantes dos artigos 932, III, 933 e 942, do Código Civil. 4. Constatada a prática de ato ilícito imputável ao advogado que se apropria indevidamente dos valores pertencentes aos clientes, é inegável que a conduta gera danos a personalidade de quem teve o direito reconhecido por meio de sentença judicial e, ao mesmo tempo, sufragado pelos profissionais a quem foi confiada a defesa de interesses jurídicos. Além disso, os proventos de aposentadoria configuram verba de caráter alimentar, o que aumenta a gravidade da apropriação indevida do numerário. 5. Ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito. 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? APELAÇÃO ? DENUNCIAÇÃO DA LIDE ? DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ? RECURSO CABÍVEL ? PRECLUSÃO ? ILEGITIMIDADE PASSIVA ? CONTRATO DE HONORÁRIOS ? REJEIÇÃO ? CRÉDITO DEVIDO À CLIENTE ? APROPRIAÇÃO INDEVIDA PELO PATRONO DA CAUSA ? QUEBRA DA CONFIANÇA - RESTITUIÇÃO ? ADVOGADO E ESCRITÓRIO ? RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ? DANOS MORAIS ? OCORRÊNCIA ? VERBA INDENIZATÓRIA ? VALOR ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Os escritórios de advocia possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se discute a apropriação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PENALIDADE. RETENÇÃO DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO. PERDA. DIREITO DE VISTA. FORA DO CARTÓRIO. ART. 234, § 2º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. EXIGÊNCIA. I - Nos termos do art. 234, § 2º, do CPC, se o advogado, intimado, não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo (§ 3º). Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa (§ 4º). II - A aplicação da penalidade do art. 234, § 2º, do CPC, exige intimação pessoal prévia do advogado responsável pela carga dos autos. III - Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PENALIDADE. RETENÇÃO DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO. PERDA. DIREITO DE VISTA. FORA DO CARTÓRIO. ART. 234, § 2º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. EXIGÊNCIA. I - Nos termos do art. 234, § 2º, do CPC, se o advogado, intimado, não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo (§ 3º). Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa (§ 4º). II - A aplica...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA OAB. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA FUNCIONAL (art. 134 da CF ? LC nº 80/94 e LC 132/09). DECISÃO JUDICIAL TERATOLÓGICA.CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA.MÉRITO. CONCESSÂO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, insurgindo-se contra decisão judicial que exigiu inscrição de defensor público na Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de comprovação de sua capacidade postulatória. 1.1. A liminar foi concedida por se tratar de ato judicial do qual não há previsão de recurso capaz de suspender a sua eficácia (art. 5º, II, da Lei 12.016/09), não é passível de impugnação via agravo de instrumento, pois não está incluída, no rol do art. 1.015 do Código Processo Civil, e se conforma aos conceitos de teratologia e de ilegalidade suscetíveis de questionamento pelo remédio Constitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal foi provocado para se manifestar sobre essa matéria, no RE nº 609517-RO, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, ainda sem decisão, e o Superior Tribunal de Justiça, no RHC 61.848/PA, Relator Ministro Felix Fischer, entendeu que os Defensores Públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal. 3. No mérito, confirma-se a liminar, por força da existência de preceptivo especial para a Defensoria Pública, estabelecido na Constituição Federal, e em Lei Complementar, conferindo capacidade postulatória aos seus órgãos, independentemente de Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 4. Verificação de decisão ilegal e teratológica. 5. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA OAB. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA FUNCIONAL (art. 134 da CF ? LC nº 80/94 e LC 132/09). DECISÃO JUDICIAL TERATOLÓGICA.CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA.MÉRITO. CONCESSÂO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, insurgindo-se contra decisão judicial que exigiu inscrição de defensor público na Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de comprovação de sua capacidade postulatória. 1.1. A liminar foi concedida por se t...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ADVOGADO. LEVANTAMENTO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. AUSÊNCIA DE REPASSE DO DINHEIRO À VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, na condição de advogado, fez o levantamento de valores pertencentes à vítima, que era seu cliente, e deixou de fazer o repasse ao ofendido, o que caracteriza o crime de tipificado no artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. A alegação do recorrente de que houve um mero desacordo quanto aos honorários advocatícios não merece acolhida, demonstrando os autos o dolo do recorrente em se apropriar indevidamente dos valores, o que obrigou a vítima, inclusive, a ingressar com ação cível para tentar reaver o dinheiro. 2. Descabida a exclusão da causa de aumento prevista no inciso III do § 1º do artigo 168 do Código Penal se comprovado que o réu obteve a coisa, no caso, os valores, em razão de ser, à época do fato, o advogado da vítima. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a condenação do réu nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, e a pena privativa de liberdade, fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, e substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ADVOGADO. LEVANTAMENTO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. AUSÊNCIA DE REPASSE DO DINHEIRO À VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, na condição de advogado, fez o levantamento de valores pertencentes à vítima,...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONDOMINIAL. COBRANÇA. ACORDO APRESENTADO SEM ASSINATURA DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO VISLUMBRADA. DESPESA COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONAIS À DERROTA DE CADA UMA DAS PARTES. 1. Acordo extrajudicial é um ato formal, e, com a intervenção do Poder Judiciário, confere às partes maior importância ao ato realizado, devendo preencher os requisitos mínimos para que tenha validade contra todos, portanto, é indispensável a assinatura do advogado. 2. Não cabe ao réu arcar com os custos da contratação de advogado da parte adversa, mesmo tendo este admitido a dívida, não se pode condená-lo ao pagamento das despesas de honorários contratuais. 3. Não foi possível visualizar a litigância de má-fé, haja vista que inexiste, na espécie, a comprovação de alteração da verdade dos fatos, ou outros requisitos necessários à sua caracterização. 4. A sucumbência recíproca exige que as partes arquem com o pagamento das custas e honorários advocatícios na proporção de sua derrota, nos termos do art. 86 do CPC. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONDOMINIAL. COBRANÇA. ACORDO APRESENTADO SEM ASSINATURA DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO VISLUMBRADA. DESPESA COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONAIS À DERROTA DE CADA UMA DAS PARTES. 1. Acordo extrajudicial é um ato formal, e, com a intervenção do Poder Judiciário, confere às partes maior importância ao ato realizado, devendo preencher os requisitos mínimos para que tenha validade contra todos, portanto, é indispensável a assinatura do advogado. 2....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA MORATÓRIA DE 20% DO DÉBITO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO A 2%. ART. 1.336 DO CCB. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. ART. 389 DO CCB. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de cobrança de taxas condominiais e de água, movida pelo Condomínio do Conjunto Nacional Brasília, contra condômina, proprietário de unidade do shopping. 2. Desde o advento doCódigo Civil de 2002, as cotas condominiais inadimplidas sujeitam-se a juros de 1% (um por cento) e a multa de 2% (dois por cento) ao mês, como prevê o art. 1.336, § 1°, do referido Diploma. 2.1. É, portanto, abusiva a cláusula da convenção do condomínio que fixa multa moratória em 20% do valor da dívida. 2.2. Doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria da Andrade Nery: A norma que prevê o teto de 2% (dois por cento) a título de multa por atraso no pagamento das despesas condominiais incide nas obrigações vencidas a partir de 12.01.2003, data da entrada em vigor do CC. Dívidas que se venceram antes dessa data estão sujeitas ao regime anterior, que previa a possibilidade de a convenção condominial estabelecer multa moratória de até 20% (in Código civil anotado e legislação extravagante. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 645). 3.É citra petita a sentença que não analisa o pedido formulado na inicial (honorários extrajudiciais). 3.1. Aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, do CPC). 3.2. O condômino que deixa de pagar as despesas condominiais, quando cobrado judicialmente, deve pagar os honorários sucumbenciais ao advogado do requerente, com base no art. 85 do CPC, além de ressarcir o próprio credor, das despesas relacionadas à cobrança extrajudicial das despesas inadimplidas, desde que, nesse último caso, haja previsão na convenção do condomínio. 3.3. Trata-se de aplicação do princípio da restituição integral. 3.4. É válida a previsão da Convenção do Condomínio sobre a responsabilidade do condômino devedor quanto ao pagamento das despesas processuais, relativas às custas e honorários advocatícios quando este serviço foi contrato e realizado para este fim, por se tratar de despesa extra para o Condomínio. (20161610078142APC, Relator: Leila Arlanch, 7ª Turma Cível, DJE: 29/05/2017). 3.4.1 Também são exigíveis as taxas administrativas e cartoriais, as quais se referem, respectivamente, aos valores despendidos com honorários advocatícios e emolumentos na cobrança extrajudicial da dívida, pois a cobrança está autorizada em Assembléia Geral e respaldada pelos arts. 389 e 395 do CC. (20161610064083APC, Relator: Cesar Loyola 2ª Turma Cível, DJE: 26/04/2017). 3.4.2 Enfim. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. (art. 389, CCB). 3.5. Jurisprudência: Os honorários advocatícios extrajudiciais não se confundem com os honorários de sucumbência, de modo que o condômino inadimplente deve pagar os honorários decorrentes da cobrança extrajudicial ou judicial da taxa de condomínio, desde que essa exigência esteja prevista na convenção do condomínio, uma vez que não se mostra razoável que os outros condôminos suportem despesa extra com a contratação de escritório de advocacia para efetuar a cobrança de taxas condominiais em atraso (20160020279353AGI, Relatora: Simone Lucindo 1ª Turma Cível, DJE: 07/12/2016). 3.6. Enunciado nº 426, da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: Os honorários advocatícios previstos no art. 389 do Código Civil não se confundem com as verbas de sucumbência, que, por força do art. 23 da Lei n. 8.906/1994, pertencem ao advogado. 4. A condenação da parte em multa por litigância de má-fé exige a demonstração de alguma das condutas previstas no art. 80 do CPC. 4.1. O fato de a parte requerer a reunião de processos e solicitar a compensação de dívidas não são condutas que atentam contra a boa-fé processual. 5.Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA MORATÓRIA DE 20% DO DÉBITO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO A 2%. ART. 1.336 DO CCB. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. ART. 389 DO CCB. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de cobrança de taxas condominiais e de água, movida pelo Condomínio do Conjunto Nacional Brasília, contra condômina, proprietário de unidade do shopping. 2. Desde o advento doCódigo Civil de 2002, as cotas c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRITO FEDERAL. ADVOGADO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO DA NATUREZA DE RECEITA PÚBLICA ATÉ DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS ADVOGADOS PÚBLICOS. ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. DECRETO-LEI 500/69. LEI 9289/96. DECISÃO REFORMADA. Trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão que, no cumprimento de sentença de honorários advocatícios, determinou ao Distrito Federal o recolhimento de custas, por considerar inaplicável a isenção do pagamento de custas processuais dispensada ao ente distrital. Assente na jurisprudência deste e. TJDFT e do c. STJ que os honorários advocatícios fixados em benefício da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das autarquias, das fundações instituídas pelo Poder Público, ou das empresas públicas, ou das sociedades de economia mista integram o patrimônio da entidade, não se cuidando de patrimônio autônomo do advogado público. A Lei Distrital 5.369/2014 não desvirtua a natureza da verba honorária arbitrada em benefício do Distrito Federal, mantendo-a como receita pública. Os honorários advocatícios terão sua destinação revertida aos membros do Sistema Jurídico do Distrito Federal, com a sua titularidade transferida ao advogado público, somente quando do recebimento da quota-parte que lhe couber, oportunidade em que passará a integrar o seu patrimônio particular. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRITO FEDERAL. ADVOGADO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO DA NATUREZA DE RECEITA PÚBLICA ATÉ DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS ADVOGADOS PÚBLICOS. ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. DECRETO-LEI 500/69. LEI 9289/96. DECISÃO REFORMADA. Trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão que, no cumprimento de sentença de honorários advocatícios, determinou ao Distrito Federal o recolhimento de custas, por considerar inaplicável a isenção do pagamento de custas processuais dispensada ao ente distrital. Assente na ju...