AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PETIÇÃO COM PONDERAÇÕES EXCESSIVAS E ALHEIAS A CAUSA. ILEGITIMIDADE DOS RÉUS NO POLO PASSIVO. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Ao advogado é assegurada a imunidade pelos atos e manifestações praticadas no exercício do múnus compreendido pelo mandato que lhe é conferido de defender o direito de seu constituinte. A imunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo. Resta evidenciada a prática de atos dissonantes dos deveres de lealdade, correição e honestidade que são exigíveis do profissional da condução dos serviços advocatícios, implicando manifesta infringência aos postulados éticos previstos no Código de Ética dos Advogados e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Vislumbro nas afirmações impugnadas, excesso cometido pelo advogado, com conhecimento dos réus, a justificar a manutenção do segundo e terceiro réus no polo passivo da presente ação. As provas demonstram que as palavras e expressões utilizadas nos autos se destinam a ofender e denegrir a imagem do autor, que sequer fazia parte da relação processual nos mencionados processos, lhe causando transtornos, os quais ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano. Nos dias atuais há uma grande exposição da vida privada nas redes sociais, que deverá ser utilizada com cautela para a análise acerca da conduta de uma pessoa. Resta evidente, portanto, os danos morais sofridos pelo autor. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. Para a fixação do valor devido, o julgador deve utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. Pelas mesmas razões já expostas na apreciação dos danos morais, verifico que o Juízo de Primeiro Grau os arbitrou em valor razoável e suficiente, que atende adequadamente os critérios apontados. Quanto à condenação solidária de todos os réus, como requer o autor/apelante, entendo que conforme demonstrado nos autos, a forma como foi fixada atendeu o grau de responsabilidade de cada réu/apelante na demanda, razão pela qual não há motivo para sua alteração. Recursos desprovidos.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PETIÇÃO COM PONDERAÇÕES EXCESSIVAS E ALHEIAS A CAUSA. ILEGITIMIDADE DOS RÉUS NO POLO PASSIVO. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Ao advogado é assegurada a imunidade pelos atos e manifestações praticadas no exercício do múnus compreendido pelo mandato que lhe é conferido de defender o direito de seu constituinte. A imunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo. Resta evidenciada a prática de atos dissonantes dos deveres...
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. CONTINUIDADE DAS PUBLICAÇÕES EM NOME DE ADVOGADA CONSTITUÍDA E INTEGRANTE DO MESMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ATUAÇÃO PRIMORDIAL NO PROCESSO DE ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉRCIA DA AGRAVADA. PEDIDO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O fito precípuo da publicação da intimação consiste em cientificar a parte para a prática de um ato e oportunizar-lhe a defesa de seus interesses. Por conseguinte, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de determinado advogado, o seu desatendimento implicará nulidade. 2. No caso, ainda que a recorrente tenha aduzido requerimento expresso para que as intimações ocorressem em nome do advogado específico, não houve prejuízo à parte com a realização das publicações em nome da patrona subscritora da ação de conhecimento, integrante do mesmo escritório de advocacia do causídico indicado e detentora de poderes de representação mediante procuração que lhe foi outorgada, eis que continuou atuando em praticamente todas as peças do processo de origem, prestando informações ou realizando requerimentos, sem irresignar-se, em momento algum, quanto à eventual publicação realizada equivocadamente. 3. O inconformismo da agravante consiste na famigerada ?nulidade de algibeira ou de bolso?, pois se trata de questão previamente conhecida e propositalmente omitida, com insurgência somente em momento conveniente, ou seja, após o provimento ao agravo de instrumento da parte adversa por esta e. Turma. Em verdade, a referida estratégia adotada não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, consistindo em conduta rechaçada pelo c. Superior Tribunal de Justiça e por esta e. Corte. 4. Recurso de agravo interno conhecido e desprovido. Condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. CONTINUIDADE DAS PUBLICAÇÕES EM NOME DE ADVOGADA CONSTITUÍDA E INTEGRANTE DO MESMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ATUAÇÃO PRIMORDIAL NO PROCESSO DE ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉRCIA DA AGRAVADA. PEDIDO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O fito precípuo da publicação da intimação consiste em cientificar a parte para a prática de um ato e oportunizar-lhe a defesa de seus interesses. Por conseguinte, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, consta...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. ORIGEM. AÇÃO DE SEGURANÇA PROMOVIDA POR SINDICATO. OBJETO. REVISÃO DE PROVENTOS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO. PERÍDO PRETÉRITO À IMPETRAÇÃO. DIFERENÇA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA REALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. AUTARQUIA. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREVISÃO LEGAL. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS DE PAGAMENTO EM FACE DE AMBOS OS ENTES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REALIZAÇÃO. PRECATÓRIO. EXPEDIÇÃO EM FAVOR DO ADVOGADO. DESTACAMENTO DA VERBA. LEGALIDADE. 1. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal ? IPREV ostenta a natureza jurídica de autarquia em regime especial, detendo, portanto, personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, estando-lhe afetas, no âmbito do Distrito Federal, as atribuições de captar e capitalizar os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores locais (LC nº 769/08, arts. 3º e 4º). 2. Ostentando o IPREV personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, é o responsável pela realização de obrigação advinda de título judicial cujo objeto é a diferença de proventos e vencimentos assegurados a servidor público local, devendo o requisitório de pagamento, delimitada a obrigação, ser expedido em seu desfavor, podendo o Distrito Federal, conquanto inserido na relação processual originária, ser responsabilizado pela realização do débito somente em caráter subsidiário, porquanto o legislador não lhe imputara solidariedade quanto às obrigações afetadas originariamente à autarquia, tornando inviável o fracionamento do débito e a expedição de precatórios em face de ambos os entes públicos (LC nº 769/08, art. 4º, § 2º). 3. Ante a regulação conferida ao pagamento dos honorários advocatícios contratualmente avençados, segundo a qual ao advogado é resguardado o direito de recebê-los diretamente mediante decote do que alcançam do crédito assegurado ao patrocinado antes da expedição de mandado de levantamento ou precatório, ao advogado assiste o direito de, comprovada a contratação da verba e em se tratando de execução promovida contra a Fazenda Pública, ter expedido em seu nome precatório destinado à realização do que lhe é contratualmente reservado (Lei nº 8.906/94, art. 22, § 4º). 4. A vedação encartada pelo legislador constituinte no artigo 100, § 4º, da Constituição Federal é volvida simplesmente a obstar o fracionamento do crédito como fórmula destinada a viabilizar a realização de parte do devido pela Fazenda Pública através de Requisição de Pequeno Valor ? RPV e parte através do regime ordinário do precatório, não contemplando proibição hábil a obstar a expedição de precatórios destacados em nome dos titulares dos créditos devidos por não implicar essa forma de realização do devido forma de ilidir a regulação estabelecida. 5. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. ORIGEM. AÇÃO DE SEGURANÇA PROMOVIDA POR SINDICATO. OBJETO. REVISÃO DE PROVENTOS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO. PERÍDO PRETÉRITO À IMPETRAÇÃO. DIFERENÇA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA REALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. AUTARQUIA. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREVISÃO LEGAL. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS DE PAGAMENTO EM FACE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adata da citação do devedor consiste no termo inicial de fluência dos juros de mora em processo de execução movido apenas com o escopo de satisfazer crédito alusivo a honorários de advogado. Aplicação do art. 405 do Código Civil. 2. De acordo com a orientação fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação do Direito Intertemporal, em relação aos honorários de advogado, no Enunciado Administrativo nº 7, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adata da citação do devedor consiste no termo inicial de fluência dos juros de mora em processo de execução movido apenas com o escopo de satisfazer crédito alusivo a honorários de advogado. Aplicação do art. 405 do Código Civil. 2. De acordo com a orientação fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação do Direito Intertemporal, em relação aos honorários de advogado, no...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESÍDIA DO PROFISSIONAL CONTRATADO. QUEBRA DE CONFIANÇA ENTRE CLIENTE/ADVOGADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. EQUIPARAÇÃO AO INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NÃO PERECIMENTO DO DIREITO POSTULADO EM JUÍZO. AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO COM OS MESMOS ELEMENTOS (PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR). INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a prestação, em razão da mora, tornar-se inútil ao credor, este poderá recusá-la, e exigir perdas e danos, conforme determina o art. 395, parágrafo único, do CC. Na hipótese, a mora da apelada, bem como o notório comportamento negligente da profissional contratada, que comprometeu a relação de confiança entre as partes, equiparam-se ao inadimplemento absoluto, ensejando a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios com a devolução do valor pago a título de honorários advocatícios. 2. Inaplicabilidade, no caso vertente, da teoria da perda de uma chance, que exigiria, além do ato culposo do advogado, o prejuízo decorrente. O rompimento da relação contratual entre a autora e a advogada, com respectiva desistência da ação, não lhe acarretou dano no que se refere ao seu eventual direito à reparação por dano moral e material contra a ré da primeira ação por vício do serviço (clínica de odontologia), haja vista que não prescrita sua pretensão indenizatória. Tanto é assim que a autora contratou outro profissional para propor uma segunda ação judicial com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, que está com regular trâmite. 3. A contratação entre a autora e seu novo advogado para prestação de serviço de advocacia encerra uma relação bilateral, sem interferência do anterior profissional contratado. Logo, apenas a autora deve arcar com o ônus da sua contratação. 4. O mero descumprimento contratual não rende ensejo à reparação por dano moral, cuja configuração pressupõe violação a atributo da personalidade da pessoa natural, inocorrente no cenário descrito nos autos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESÍDIA DO PROFISSIONAL CONTRATADO. QUEBRA DE CONFIANÇA ENTRE CLIENTE/ADVOGADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. EQUIPARAÇÃO AO INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NÃO PERECIMENTO DO DIREITO POSTULADO EM JUÍZO. AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO COM OS MESMOS ELEMENTOS (PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR). INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a p...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, CPC/15. INTIMAÇÃO. PARTE. ADVOGADO. PUBLICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Extingue-se o feito por abandono quando o processo permanece paralisado por período superior a trinta dias aguardando iniciativa do autor (art. 485, III, CPC/15). Para tanto, a lei exige a intimação pessoal da parte e de seu advogado para adotarem as medidas necessárias no sentido de evitar a prolação da sentença terminativa. 2. A intimação para que a parte dê impulso ao processo, sob pena de extinção, deve ser publicada na imprensa oficial, como ocorre com os demais atos do processo, a teor do art. 272 do CPC/15, a fim de que o advogado, profissional que detém capacidade de postular em juízo, tenha oportunidade de suprir a falha e praticar o ato pertinente. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, CPC/15. INTIMAÇÃO. PARTE. ADVOGADO. PUBLICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Extingue-se o feito por abandono quando o processo permanece paralisado por período superior a trinta dias aguardando iniciativa do autor (art. 485, III, CPC/15). Para tanto, a lei exige a intimação pessoal da parte e de seu advogado para adotarem as medidas necessárias no sentido de evitar a prolação da sentença terminativa. 2. A intimação para que a parte dê impulso ao processo, sob pena de extinção, deve ser publicada na imprensa oficial, como ocorre com...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. DESISTÊNCIA. CONSENTIMENTO. RÉU. AUSENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. TERCEIRO INTERESSADO. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. Tanto a parte quanto o advogado, em nome próprio, detém legitimidade para recorrer da sentença no tocante à fixação dos honorários de sucumbência 2. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 3. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Inteligência do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5. Sendo o feito de baixa complexidade, não tendo sido necessária a produção de provas em audiência e considerando que todos os atos processuais foram praticados na mesma circunscrição judiciária em que domiciliadas as partes, a despeito do zelo dos advogados envolvidos, impõe-se a manutenção dos honorários sucumbenciais no mínimo legal. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. DESISTÊNCIA. CONSENTIMENTO. RÉU. AUSENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. TERCEIRO INTERESSADO. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. Tanto a parte quanto o advogado, em nome próprio, detém legitimidade para recorrer da sentença no tocante à fixação dos honorários de sucumbência 2. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 3. Oferecida...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. CARGA DOS AUTOS PELO ESTAGIÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ART. 272, § 6º, CPC. RECURSO PROVIDO. 1. A carga dos autos antes da publicação do ato judicial, ainda que realizada por estagiário com o devido substabelecimento, importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para efetuar o depósito judicial do valor do débito. 2. O art. 272, § 6º, do CPC, é expresso ao afirmar que a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, implicará na intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. 3. A norma do art. 272, § 7º, do CPC, autoriza o credenciamento de prepostos para a retirada dos autos mediante carga, assim torna prescindível o registro na OAB, como estagiário ou advogado, para a carga dos autos, com a consequente intimação pessoal e deflagração do prazo processual. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. CARGA DOS AUTOS PELO ESTAGIÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ART. 272, § 6º, CPC. RECURSO PROVIDO. 1. A carga dos autos antes da publicação do ato judicial, ainda que realizada por estagiário com o devido substabelecimento, importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para efetuar o depósito judicial do valor do débito. 2. O art. 272, § 6º, do CPC, é expresso ao afirmar que a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada pelo a...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SUSPENSÃO DE VISITAS A CUSTODIADO NO SISTEMA PRISIONAL. GREVE DE AGENTES PENITENCIARIOS. VIOLAÇÃO DA PRERROGATIVA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato atribuído ao Secretário De Segurança Pública Do Distrito Federal, visando assegurar ao advogado o direito de visita a seu cliente, preso provisoriamente no complexo penitenciário de Brasília/DF (PAPUDA) no dia 01/07/2016. 2. Não admitida a impetração em face do Subsecretário do Sistema Penitenciário e o Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF. 3. Noticiam os impetrantes que em 10/10/2016 foram suspensas as visitas aos detentos, em virtude da greve dos agentes penitenciários, de modo que, em 11/11/2016, foram impedidos de entrevistar pessoalmente seu cliente preso, em prejuízo do exercício do contraditório dado o término, em 16/11/2016, do prazo para apresentação de defesa prévia. 4. O cumprimento da tutela antecipada deferida liminarmente, bem como a cessação do movimento paredista, não enseja a perda do objeto da impetração se a providência almejada somente foi alcançada por força de determinação judicial, o que revela sua utilidade e necessidade, reclamando confirmação no julgamento de mérito. 5. Constituem direitos líquidos e certos, tutelados pela via do mandado de segurança (inc. LXIX do art. 5º da CF/88) a prerrogativa profissional de comunicação do advogado com o cliente preso (Lei 8.906/1994, art.7º, incs. III e VI, alínea ?b?; Lei 6.210/1984, art.41, inc. IX; Convenção Americana de Direitos Humanos ? Pacto San José da Costa Rica, art.8º, 2, alínea ?d?) bem como a garantia constitucional à ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), o que impõe o acolhimento da pretensão deduzida, para assegurar o acesso dos impetrantes/advogados ao cliente preso, obstaculizado por ocasião da greve dos agentes penitenciários que suspenderam as visitas aos detentos. 7. Preliminar rejeitada. Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SUSPENSÃO DE VISITAS A CUSTODIADO NO SISTEMA PRISIONAL. GREVE DE AGENTES PENITENCIARIOS. VIOLAÇÃO DA PRERROGATIVA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato atribuído ao Secretário De Segurança Pública Do Distrito Federal, visando assegurar ao advogado o direito de visita a seu cliente, preso provisoriamente no complexo penitenciário de Brasília/DF (PAPUD...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE, JUNTO COM ADOLESCENTES, ARROMBA O PORTÃO DE UMA RESIDÊNCIA E DO SEU INTERIOR SUBTRAI COISAS DE VALOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA A CITAÇÃO. PROCESSO SUSPENSO COM BASE NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS, ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS E INTIMAÇÃO CUMPRIDA PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, mais 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque, na companhia de dois adolescentes, arrombou o portão de uma residência e subtraiu diversos bens do local. 2 Não há comprovação de que o paciente tenha buscado frustrar a ação penal ou subtrair-se à aplicação da lei apenas porque constituiu advogado nos autos para pleitear a revogação da prisão preventiva, sem apresentar-se para submissão ao mandado prisional. Ele é primário, trabalhava como borracheiro até abril deste ano, indicou endereço fixo, constituiu advogado nos autos e já foi intimado para responder à acusação, motivo pelo qual se apresenta irrazoável e desproporcional o decreto de prisão preventiva por crime ocorrido há quase dez anos, sem que o acusado tenha praticado outras infrações penais, denotando, portanto, que retornou plenamente ao sadio convívio com a comunidade. 3 Ordem concedida em parte, para deferir a liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE, JUNTO COM ADOLESCENTES, ARROMBA O PORTÃO DE UMA RESIDÊNCIA E DO SEU INTERIOR SUBTRAI COISAS DE VALOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA A CITAÇÃO. PROCESSO SUSPENSO COM BASE NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS, ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS E INTIMAÇÃO CUMPRIDA PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 155, § 4º, incisos I e IV,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RÉU REVEL CITADO POR HORA CERTA. ATUAÇÃO DA CURADORIA ESPECIAL ENQUANTO NÃO CONSTITUÍDO ADVOGADO NOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, atende ao princípio do devido processo legal e destina-se a evitar a quebra do principio constitucional da ampla defesa e do contraditório. 2. Conforme inteligência do artigo 72, II, parte final do CPC/15, a nomeação do curador especial persistirá enquanto não for constituído advogado nos autos. 3. Mantida a Decisão que rejeita a intimação pessoal do executado-curatelado do atos do processo, pois apesar do comparecimento, não constitui advogado. 4. AGRAVO IMPROVIDO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RÉU REVEL CITADO POR HORA CERTA. ATUAÇÃO DA CURADORIA ESPECIAL ENQUANTO NÃO CONSTITUÍDO ADVOGADO NOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, atende ao princípio do devido processo legal e destina-se a evitar a quebra do principio constitucional da ampla defesa e do contraditório. 2. Conforme inteligência do artigo 72, II, parte final do CPC/15, a nomeação do curador especial persistirá enquanto não for constituído advogado nos autos. 3. Mantida a Decisão que rejeita...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO REGULAR DA EMBARGANTE PARA CONTRARRAZOAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL COM RELAÇÃO AOS ATOS DAS DEMAIS AGRAVADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (art. 1.022, CPC/2015. 2. O art. 1.019, II, do CPC estabelece que a intimação do agravado só será pessoal, ou seja, por carta, quando este não tiver procurador constituído nos autos. Como no caso em apreço a embargante/agravada já possuía advogado em seu patrocínio, a intimação pelo Diário da Justiça é o meio adequado para a comunicação do ato judicial que lhe oportuniza manifestar-se em contrarrazões. 3. Não obstante o advogado de uma das agravadas ter sido cadastrado equivocadamente como advogado das demais agravadas para efeito de publicação, e não havendo comprovação de prejuízo cabal para a parte que insurge-se por meio de embargos de declaração, não há que se falar em interesse recursal para pleitear direito das outras agravadas. 4. A ausência de erro material a ser sanado no acórdão ou de qualquer outro vício elencado no art. 1.022, do CPC/2015 enseja a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela parte. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO REGULAR DA EMBARGANTE PARA CONTRARRAZOAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL COM RELAÇÃO AOS ATOS DAS DEMAIS AGRAVADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (art. 1.022, CPC/2015. 2. O art. 1.019, II, do CPC estabelece que a intimação do agravado só será pessoal, ou seja, por carta, quando este não tiver procurador constituído nos autos. Como no caso em apreço a emb...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM PRIVILÉGIO HIPOTECÁRIO. PACTO ACESSÓRIO CELEBRADO EM GARANTIA DE REEMBOLSO DE IMPORTÂNCIA DADA COMO PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. CONTRATO PRINCIPAL DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEIS VIGENTE E SUJEITO À CONDIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALORAÇÃO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. 1. Apelações interpostas da r. sentença que julgou procedentes os embargos à monitória em que se pretendia conferir força executiva à escritura de confissão de dívida com privilégio hipotecário, celebrada em garantia de reembolso de importância dada como princípio de pagamento no contrato principal de cessão de direitos e obrigações sobre imóveis. 2. O contrato principal está sujeito à regularização dos bens em litígio judicial com a TERRACAP e não há prazo para a realização dessa condição, tampouco cláusula de resolução expressa do negócio jurídico. Em consequência, o pacto acessório também está dependente da referida cláusula condicionante, o que torna o débito objeto da monitória inexigível. 3. Para que a embargada-autora possa reaver os valores adiantados pelos imóveis, é imprescindível a rescisão ou anulação do contrato principal, sob pena de se ocasionar o seu enriquecimento sem causa. Não houve, porém, pedidos nesse sentido, o que justifica a manutenção da sentença de procedência dos embargos à monitória. 4. Não há como reduzir os honorários advocatícios de sucumbência se a verba fixada pelo sentenciante atende aos critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015. 5. Asociedade de advogados não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a majoração da verba honorária fixada no Primeiro Grau quando não constar da outorga de poderes aos seus integrantes. Precedentes do c. STJ. 6. Apelação da Sociedade de Advogados não conhecida. Apelação da embargada-autora conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM PRIVILÉGIO HIPOTECÁRIO. PACTO ACESSÓRIO CELEBRADO EM GARANTIA DE REEMBOLSO DE IMPORTÂNCIA DADA COMO PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. CONTRATO PRINCIPAL DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEIS VIGENTE E SUJEITO À CONDIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALORAÇÃO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. 1. Apelações interpostas da r. sentença que julgou procedentes os embargos à monitória em que se pretendia conferir força executiva à escritura de confissão de dívida com...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INCISO III E § 1º DO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. 2 - Embora a parte Autora tenha sido regularmente intimada para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INCISO III E § 1º DO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. 2 - Embora a parte Autora tenha sido regularmente intimada para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485, III, do C...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. READAPTAÇÃO. MOLÉSTIA LABORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. PERICÍA. DESISTÊNCIA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O requerimento da justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e fase processual, não ocorrendo a preclusão se não requerido o benefício na petição inicial. No entanto, uma vez negado em razão do não preenchimento dos requisitos legais necessários, somente a efetiva alteração da situação fática autoriza seu reexame. Precedentes. 2. A inexistência de dúvida a respeito da capacidade laboral da apelante afasta a aplicação do princípio in dubio pro misero, que expõe a clara finalidade de proteger o beneficiário nos casos de imprecisão no aferimento da capacidade para o trabalho. 3. Segundo a orientação fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação do Direito Intertemporal, em relação aos honorários de advogado, no Enunciado Administrativo nº 7, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 4. A pretensão ao recebimento de honorários de advogado por parte do profissional nasce somente após a prolação da sentença, ocasião em que passam constituir dívida da parte vencida em face do representante da parte vencedora. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. READAPTAÇÃO. MOLÉSTIA LABORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. PERICÍA. DESISTÊNCIA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O requerimento da justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e fase processual, não ocorrendo a preclusão se não requerido o benefício na petição inicial. No entanto, uma vez negado em razão do não preenchimento dos requisitos legais necessários, somente a efetiva alteração da situação fática autoriza seu reexame. Precedentes. 2. A inexistência de dúvida a respeito da capacidade laboral da apelant...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO ADIADO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO - REALIZAÇÃO SEM NOVA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS - AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL - cerceamento de defesa - NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Há cerceamento de defesa, diante da peculiaridade do caso concreto, no qual o julgamento do processo foi adiado por três meses e posteriormente realizado sem a intimação dos advogados, a fim de que lhes fosse oportunizada a sustentação oral. Precedentes do STJ. 2. Deu-se provimento aos embargos de declaração, para declarar a nulidade do acórdão embargado e determinar que o processo seja novamente incluído em pauta de julgamento, com a devida intimação dos advogados das partes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO ADIADO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO - REALIZAÇÃO SEM NOVA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS - AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL - cerceamento de defesa - NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Há cerceamento de defesa, diante da peculiaridade do caso concreto, no qual o julgamento do processo foi adiado por três meses e posteriormente realizado sem a intimação dos advogados, a fim de que lhes fosse oportunizada a sustentação oral. Precedentes do STJ. 2. Deu-se provimento aos embargos de declaração, para declarar a nulidade do acórdão embargado e determinar que o processo seja nov...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. O acórdão fixou os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e majorou para 15% (quinze por cento), levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. A ré foi condenada a pagar honorários advocatícios na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) da base de cálculo de 10% (dez por cento). A ré apelou e ganhou, portanto, os honorários advocatícios foram majorados em favor do seu advogado. A base de cálculo dos honorários do advogado do autor permanece em 10% (dez por cento). A majoração de 15% (quinze por cento) beneficia apenas o advogado da apelante. O acórdão apresenta contradição, porque aparenta reconhecer a lesão nos dois membros. O reconhecimento, porém, da contradição não conduz aos cálculos elaborados pelas partes. O cálculo do acórdão está correto. O montante apurado pela sentença foi de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais). Aplicando-se o redutor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre esse montante o resultado é R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). Não há erro. Inexistem os vícios apontados no acórdão embargado, que analisou as questões controvertidas. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, bem como para corrigir erro material. A insatisfação do embargante quanto aos fundamentos adotados no julgado, por si só, não é apta a desafiar embargos de declaração, uma vez que estes possuem limites estreitos e exaustivamente consignados em lei. Não devem ser utilizados, portanto, para reacender discussões sobre o mérito do julgado. Embargos declaratórios desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. O acórdão fixou os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e majorou para 15% (quinze por cento), levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. A ré foi condenada a pagar honorários advocatícios na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) da base de cálculo de 10% (dez por cento). A ré apelou e ganhou, portanto, os honorários advocatícios foram majorados em favor do seu advogado. A base de cálcu...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. FALTA DE IMPULSO OFICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. ART. 485, III e § 1º do CPC. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA ANTES DO TERMO FINAL DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXISTÊNCIA DE QUESTÃO PENDENDENTE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. ART. 485, § 6º DO CPC. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não se divisa a alegada falta de impulso oficial se evidenciado do trâmite processual que, para cada ato requerido ou realizado, há uma análise e/ou determinação judicial subseqüente. O fato de o magistrado a quo não ter feito percebido qualquer incoerência nas certidões emitidas pelo Sr. Oficial de Justiça em função da equivocada grafia do número do processo constante dos mandados de penhora não consubstancia falta de impulso oficial. Preliminar rejeitada. 3 - Verificado que as alegações de que houve cerceamento ao direito de defesa devem ser apreciadas por ocasião da análise mérito, afasta-se o pedido de cassação de sentença com fundamento em tal tese. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 4 - Conforme precedentes desta Corte, a extinção da fase de cumprimento de sentença, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC, exige a intimação pessoal da parte credora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 5 - Constatado que a sentença de extinção foi prolatada antes do término do prazo de cinco dias constante da intimação do advogado pelo Diário de Justiça eletrônico, incabível a extinção do processo com base no art. 485, III do CPC. 6 - Não verificado, no caso concreto, o real intuito da autora em abandonar o processo, e considerando, ademais, que a questão da penhora no rosto dos autos encontra-se pendente de apreciação judicial, inviável a extinção do feito. 7 - Em se tratando de demanda em que a relação processual já se encontra aperfeiçoada, a extinção do processo por abandono da causa somente é cabível quando houver pedido da parte ré nesse sentido, conforme estabelecem a Súmula 240 do STJ e art. 485, § 6º do CPC. 8 - Recurso conhecido, preliminares rejeitada, e, no mérito, provido para cassar a sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. FALTA DE IMPULSO OFICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. ART. 485, III e § 1º do CPC. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA ANTES DO TERMO FINAL DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXISTÊNCIA DE QUESTÃO PENDENDENTE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. ART. 485, § 6º DO CPC. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não se divisa a alegada falta de impulso oficial se evidenciado do trâmite processual que, para cada ato requerido ou realizado, há uma análise e/ou dete...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃODE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESÍDIA DO INVENTARIANTE. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO OU ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial. 2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. 3- Em caso de inércia do inventariante em dar regular andamento ao Feito, não deve ser extinto o processo de inventário por abandono de causa ou por ausência de interesse processual, haja vista envolver interesse público. Assim, verificando-se que o inventariante deixou de promover o andamento do processo, proceder-se-á à sua remoção e à nomeação de outro em seu lugar, nos termos do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil ou, ainda, ao encaminhamento do processo para o arquivo provisório. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃODE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESÍDIA DO INVENTARIANTE. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO OU ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial. 2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INCISO III E § 1º DO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. 2 - Embora a parte Autora tenha sido regularmente intimada para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INCISO III E § 1º DO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. 2 - Embora a parte Autora tenha sido regularmente intimada para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485,...