AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO. CÁLCULOS. HONORÁRIOS. JUROS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ADVOGADO. MANDATO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. É incumbência do advogado renunciante a notificação prévia ao outorgante do mandato e, após comprovada a notificação, continuar a representá-lo nos autos pelo prazo de 10 dias, evitando assim a produção de prejuízos à parte. 2. É ineficaz a renuncia antes do aperfeiçoamento da notificação, com a devida comunicação ao Juízo. 3. O termo inicial de aplicação dos juros referentes aos honorários de advogado é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, e não o momento da intimação, por edital, da parte para o devido cumprimento. Precedentes. 3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO. CÁLCULOS. HONORÁRIOS. JUROS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ADVOGADO. MANDATO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. É incumbência do advogado renunciante a notificação prévia ao outorgante do mandato e, após comprovada a notificação, continuar a representá-lo nos autos pelo prazo de 10 dias, evitando assim a produção de prejuízos à parte. 2. É ineficaz a renuncia antes do aperfeiçoamento da notificação, com a devida comunicação ao Juízo. 3. O termo...
MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO PENAL PRIVADA. AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DAS QUERELANTES E DE SEU PATRONO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A suspensão condicional do processo é um acordo celebrado entre o titular da ação penal e o réu, homologado pelo juiz, o que impõe a necessária e indispensável presença dessas partes em todos os seus desdobramentos, sob pena de se aviltar o artigo 89 da Lei 9.099/1995. Desse modo, a realização de audiência em que se discutiria a forma de pagamento da indenização anteriormente acordada sem a presença das querelantes e de seu advogado configura grave violação do devido processo legal e do contraditório. 2. É inolvidável que trata de uma ação penal privada, na qual as impetrantes são as querelantes, e não mera questão patrimonial discutida em juízo, o que impõe a participação das titulares da ação penal, bem como de seu advogado, em todos os seus atos, sob pena de perempção e extinção da punibilidade nos termos inciso IV do artigo 107 do Código Penal. Desse modo, tornar menor, desimportante ou indiferente a participação das querelantes e de seu advogado nos autos do processo é menosprezar a ação penal privada e a própria tutela penal dos delitos sujeitos originalmente a esse rito procedimental, o que não pode ser admitido, nem tolerado. 3. Segurança concedida para se anular a audiência.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO PENAL PRIVADA. AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DAS QUERELANTES E DE SEU PATRONO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A suspensão condicional do processo é um acordo celebrado entre o titular da ação penal e o réu, homologado pelo juiz, o que impõe a necessária e indispensável presença dessas partes em todos os seus desdobramentos, sob pena de se aviltar o artigo 89 da Lei 9.099/1995. Desse modo, a realização de audiência em que se discutiria a forma de pagamento da indenização anteriormente acordada s...
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA EMENDA À INICIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. LEI Nº 8.906/94. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA FUNCIONAL. ART. 134 CF/88. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DECORRENTE DA NOMEAÇÃO E POSSE. LC Nº 80/1994. LC Nº 132/2004. ATO ILEGAL DA AUTORIDADE COATORA. 1. Os Defensores Públicos, por exercerem funções institucionais incompatíveis com a advocacia privada (art. 134, § 1º, da Constituição Federal), não devem se submeter ao Estatuto da Advocacia previsto em lei ordinária, tampouco necessitar de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para o desempenho de suas atribuições. 2. ?Os Defensores Públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal.? (RHC 61.848/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016) 3. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA EMENDA À INICIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. LEI Nº 8.906/94. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA FUNCIONAL. ART. 134 CF/88. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DECORRENTE DA NOMEAÇÃO E POSSE. LC Nº 80/1994. LC Nº 132/2004. ATO ILEGAL DA AUTORIDADE COATORA. 1. Os Defensores Públicos, por exercerem funções institucionais incompatíveis com a advocacia privada (art. 134, § 1º, da Constituição Federal), não devem se submeter ao Estatuto da Advocacia previsto em lei ordinária, tampouco necessitar de inscrição na O...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PURGAÇÃO DA MORA. VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO ENCERRADA ANTES DA SENTENÇA. DESPEJO PREJUDICADO. CONDENAÇÃO DOS LOCATÁRIOS AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENERGIA ELÉTRICA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESTINAÇÃO DO ALVARÁ. APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Breve histórico. A autora propôs ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com a cobrança de aluguéis e encargos em atraso e vincendos. 1.1. Os requeridos sustaram a liminar de despejo com a purgação da mora, referente a 03 meses de aluguéis. 1.2. Pagamentos de aluguéis mediante depósitos bancários na conta corrente da locadora e depósitos judiciais. 1.3. Contrato de locação com vigência encerrada antes da sentença. 2.Sentença julgou prejudicado o pedido de despejo em razão do término do prazo de locação. 2.1. Declarou quitados os aluguéis até fevereiro de 2016, ressalvando a cobrança dos aluguéis vincendos. 2.2. Condenou os réus ao pagamento das contas de energia elétrica vencidas em dezembro de 2015, fevereiro e março de 2016, e as que se vencerem até a desocupação do imóvel. 2.3. Condenou ainda no pagamento das custas e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito. 2.4. Determinou a imediata liberação de alvará em favor da autora da quantia de R$ 4.828,19 - Valor do depósito da purga da mora mais R$ 847,16. 2.5. Decidiu ainda que fosse expedido alvará em favor dos réus, após o trânsito em julgado da ação, do valor restante depositado em juízo, descontados os honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Apelação cível interposta pelos réus contra o deferimento de alvará para levantamento de quantia de R$ 4.828,19 em favor da autora. 3.1. Sustentam que não são devedores, pois a sentença confirmou a existência de pagamento da obrigação locatícia. 3.2. De forma subsidiária, requerem a redução dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor do débito. 3.3. Aduzem que são assalariados e que o valor da sucumbência deve ser reduzido a um patamar mais condizente com os trabalhos de natureza relativamente simples que foram realizados pelo profissional contratado pela autora. 4.Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios é facultada ao locatário ou fiador, a purgação da mora, nos termos do inciso II, do art. 62, da Lei 8.245/91: o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;... 4.1.No caso, resta comprovado que os réus evitaram a rescisão do contrato e o despejo, ao depositarem em juízo os valores relativos a três meses de aluguel em atraso, que foram destinados a quitação dos aluguéis vencidos de fevereiro, março e abril de 2015. 4.2. Portanto, referido depósito judicial destina-se a autora/locadora. 4.3. Mantida a sentença quanto a imediata liberação do alvará em favor da autora/locadora. 5.Afixação da verba honorária é regida pelos princípios da sucumbência e da causalidade, de forma que a parte que sucumbiu ou a parte que deu causa à demanda deve arcar com a verba destinada a retribuir o exercício profissional do advogado. 5.1. O artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil diz que: Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5.2. Cabe ao julgador, adotando parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, assentar a remuneração do advogado em valor que dignifique o trabalho realizado, de acordo com os preceitos legais aplicáveis ao caso concreto. 5.3. No caso, o Juiz entendeu que os honorários seriam devidos pelos réus, condenando-os ao pagamento de 15% (quinze por cento) do valor devido à autora. 5.4. Percentual fixado dentro dos limites admitidos pela lei, que se revela compatível com o trabalho e o tempo despendido com o serviço. 5.5. Mantida também a r. decisão quanto ao valor fixado para os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito. 6.Recurso adesivo da autora para requerer que o restante do valor depositado em juízo não seja devolvido aos réus, e sim utilizados para abater os débitos em aberto. 6.1. Sustenta que o imóvel só foi entregue em 27 de setembro de 2016. 6.2. Aduz que há débitos de aluguel dos meses de setembro de 2015 a junho de 2016, assim como multa e contas de luz dos meses de fevereiro de 2016 a junho de 2016. 7.De acordo com a inicial o pedido de cobrança da autora abrange os aluguéis vencidos e vincendos. 7.1. A sentença declarou quitados os débitos dos aluguéis até o mês de fevereiro de 2016, com a ressalva da cobrança dos débitos vincendos. 7.2. Os requeridos apresentaram em contrarrazões ao recurso adesivo recibo que demonstra que a devolução das chaves do imóvel, somente ocorreu no dia 27 de setembro de 2016, com a ressalva para a cobrança de débitos de aluguel e energia em aberto. 7.3. No caso, constatada a inadimplência dos requeridos com os aluguéis e despesas de energia elétrica, no período de março a setembro de 2016, reforma-se parcialmente a sentença, para determinar que o saldo restante do valor depositado em juízo permaneça retido para fins de abater parte dos débitos dos requeridos com a autora por ocasião da liquidação de sentença. 7.4. Mantida a condenação dos réus ao pagamento das faturas de energia elétrica, e aluguéis vencidos após fevereiro de 2016 e até a data da devolução do imóvel, qual seja 27 de setembro de 2016. 8.Na forma do disposto no art. 85, § 11, do CPC, ficam majorados os honorários advocatícios de sucumbência devido pelos réus/locatários para 17% (dezessete por cento) sobre o valor do débito. 9. Negado provimento ao apelo dos réus. Parcial provimento ao recurso adesivo da autora.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PURGAÇÃO DA MORA. VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO ENCERRADA ANTES DA SENTENÇA. DESPEJO PREJUDICADO. CONDENAÇÃO DOS LOCATÁRIOS AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENERGIA ELÉTRICA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESTINAÇÃO DO ALVARÁ. APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Breve histórico. A autora propôs ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com a cobrança de aluguéis e encargos em atraso e vincendos. 1.1. Os requeridos sustaram a liminar de despejo...
1. Trata-se de apelação contra a decisão que rejeitou os embargos à execução, dando prosseguimento à execução. Ainda, condenou a embargante aos honorários de R$ 700,00. 2. O deferimento de suspensão processual (artigo 313 do CPC) postulada por uma das partes não denota em êxito parcial na demanda, pois se trata de mera diligência processual, não se relacionando intrinsecamente com o bem da vida perseguido (objeto), assim, não influencia na distribuição dos ônus da sucumbência. 3. A perfunctória menção na sentença sobre a possibilidade de eventual compensação de créditos entre as partes (pedido não deduzido na inicial) não acarreta em parcial êxito dos pedidos. Assim, tal tema não pode ser considerado para fins de distribuição dos ônus de sucumbência, inexistindo êxito no tópico referido. 4. Os embargos à execução constituem ação autônoma, razão pela qual se submete ao disposto no caput do artigo 85 do CPC, o qual preceitua que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 5. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 6. Revelando-se os honorários de sucumbência razoáveis para remunerar o advogado da parte que obteve êxito na demanda, impõe-se a sua manutenção, em observância ao disposto no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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1. Trata-se de apelação contra a decisão que rejeitou os embargos à execução, dando prosseguimento à execução. Ainda, condenou a embargante aos honorários de R$ 700,00. 2. O deferimento de suspensão processual (artigo 313 do CPC) postulada por uma das partes não denota em êxito parcial na demanda, pois se trata de mera diligência processual, não se relacionando intrinsecamente com o bem da vida perseguido (objeto), assim, não influencia na distribuição dos ônus da sucumbência. 3. A perfunctória menção na sentença sobre a possibilidade de eventual compensação de créditos entre as partes (pedido...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ASSESSORAMENTO. CONTRATO VERBAL. RELAÇÃO JURÍDICA. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACORDO. ESTIPULAÇÃO PELO ADVOGADO. ACEITAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. VALOR RESTANTE. PROMESSA DE PAGAMENTO. VALOR DEVIDO. TABELA DA ORDEM. DESCABIMENTO. 1. Demanda em que se discute a contratação de advogado para assessoramento e consultoria na realização de negócio jurídico. Discussão sobre existência da avença e contraprestação pelos serviços prestados; 2. A ausência nos autos de documento que revele a existência de contrato formal entre as partes, seja sobre seu objeto, seja sobre a contraprestação, não desautoriza a conclusão sobre a existência da avença se calcada em documentos coerentes com a afirmação deduzida na inicial, suficientes o bastante para comprová-la; 3. A relação contratual é regida pelo princípio da boa-fé objetiva, devendo as partes atuarem tanto nas tratativas quanto na execução do contrato em consonância com o princípio (Código Civil, art. 422), não se afigurando lícita, por isso mesmo, a conduta do réu que, reservando para si a intenção de não corresponder às expectativas do demandante, labora em construí-las, intuindo no outro contratante a legítima expectativa de que o acerto seria honrado; 4. A prova dos autos demonstra a existência da relação contratual, bem assim que o réu aceitou o valor sugerido pelo requerente como remuneração pelo serviço prestado, seja pelo pagamento parcial, seja pelas inúmeras promessas de pagamento do valor restante; 5. Afigura-se inviável o socorro à tabela da Ordem dos Advogados Brasil quando as partes acordaram sobre valor específico para remunerar o serviço prestado pelo advogado. A aceitação do réu quanto ao valor ofertado pelo demandante inviabiliza que o trabalho seja valorado pela tabela da Ordem; 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ASSESSORAMENTO. CONTRATO VERBAL. RELAÇÃO JURÍDICA. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACORDO. ESTIPULAÇÃO PELO ADVOGADO. ACEITAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. VALOR RESTANTE. PROMESSA DE PAGAMENTO. VALOR DEVIDO. TABELA DA ORDEM. DESCABIMENTO. 1. Demanda em que se discute a contratação de advogado para assessoramento e consultoria na realização de negócio jurídico. Discussão sobre existência da avença e contraprestação pelos serviços prestados; 2. A ausência nos autos de documento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM FACE DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA FIGURAR NO POLO ATIVO. DECISÃO MANTIDA. 01. Com efeito, conforme consta expressamente da decisão guerreada, os honorários advocatícios constituem direito do advogado, e, por isso, ele tem legitimidade para postular seu pagamento em nome próprio. O simples fato de o embargado ter constituído patrono e de a ora Agravante ter sido condenada ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado já atribui legitimidade ativa ao patrono da parte vencedora no cumprimento de sentença. 02. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM FACE DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA FIGURAR NO POLO ATIVO. DECISÃO MANTIDA. 01. Com efeito, conforme consta expressamente da decisão guerreada, os honorários advocatícios constituem direito do advogado, e, por isso, ele tem legitimidade para postular seu pagamento em nome próprio. O simples fato de o embargado ter constituído patrono e de a ora Agravante ter sido condenada ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado já atribui legitimidade ativa ao patrono da parte vencedora no...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. DENESSECIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os requeridos ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais), referentes ao débito remanescente, além de R$10.841,05 (dez mil oitocentos e quarenta e um reais e cinco centavos), a título de ressarcimento pelas parcelas pagas pelo ágio do apartamento objeto da demanda. 2. Conforme preconiza o artigo 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico é constatada pela capacidade dos agentes e pelo objeto lícito, possível e determinado, além da forma prescrita ou não defesa em lei. Em se tratando de acordo extrajudicial firmado entre as partes, tem-se que a assistência de advogado não é requisito obrigatório, conforme se extrai do disposto nos artigos 840 e seguintes do mesmo diploma legal. 3. Incasu, não obstante a parte autora não esteja representada por seu patrono na referida transação, o instrumento de acordo contém a sua respectiva assinatura, com firma reconhecida em cartório, o que corrobora as alegações dos réus, tendo concordado com os termos apresentados e, inclusive, dado quitação após a entrega dos cheques. 4. Em se tratando de acordo extrajudicial envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, em que foi acordado o pagamento de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), e não demonstrada a existência de vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão ou de vícios sociais, como a simulação ou a fraude, impõe-se a prevalência do negócio, em razão de inexistir previsão legal que exija a assinatura de advogado constituído. Acordo homologado. 5. O acordo de vontades firmado entre as partes extrajudicialmente, que acarreta a solução consensual do conflito, não dá ensejo à sucumbência, razão pela qual não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. 6. Recursos conhecidos. Recurso da autora desprovido e recurso da parte ré provido. Acordo homologado.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. DENESSECIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os requeridos ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais), referentes ao débito remanescente, além de R$10.841,05 (dez mil oitocentos e quarenta e um reais e cinco centavos), a título de ressarcimento pelas parcelas pagas pelo ágio do apa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta por contra a sentença que, em ação indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar as rés a pagarem à título de danos morais R$ 15.000,00 ao 1º autor e R$ 8.000,00 à 2ª autora, corrigidos monetariamente e, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constituem danos materiais indenizáveis, uma vez que os honorários contratuais ajustados vinculam exclusivamente as partes contratantes, não se admitindo que terceiros arquem com verba por elas não convencionada. No entanto, caso seja demonstrada a prática de ato ilícito, contratual ou geral, possível o reconhecimento do direito ao ressarcimento de despesas decorrentes da contratação de advogado - como no caso dos autos em que o apelado teve de contratar advogado para defender-se em processo criminal decorrente de falsa imputação das apelantes. 3. Constatada a ocorrência do ato ilícito e havendo nexo causal com os danos morais experimentados pelos autores, deve ser mantida a condenação. Ovalor arbitrado é condizente com as circunstâncias dos autos e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Recurso das rés conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta por contra a sentença que, em ação indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar as rés a pagarem à título de danos morais R$ 15.000,00 ao 1º autor e R$ 8.000,00 à 2ª autora, corrigidos monetariamente e, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizame...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSOS DE APELAÇÃO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ARTIGO 932 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. ADVOGADOS DIFERENTES QUE ATUAM EM CONJUNTO. INTEMPESTIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se decisão que negou seguimento aos recursos de apelação, por descumprimento do comando do artigo 932 do CPC, para sanar falha na representação processual, se os recorrentes, gozando do benefício de nova oportunidade para sanar vícios nos recursos, não agiram com o devido zelo esperado, pois protocolizaram os instrumentos procuratórios na vara de origem, quando o feito se encontrava em grau de recurso, e aviaram petições de agravo interno, em cópia, sem a devida assinatura dos advogados que a subscreveram. Ora, não compete ao Judiciário eternizar oportunidades aos recorrentes para correção de seus erros, mormente se estes se mostram totalmente inescusáveis. 2. Em litisconsórcio passivo, se os advogados das partes, embora distintos, atuam em conjunto, bem como, se uma delas não apresentou defesa válida, não existe o benefício do prazo em dobro previsto no artigo 229 do CPC. Assim, se os litisconsortes se valeram de beneficio inexistente, de prazo em dobro para recorrer, revelam-se intempestivos os seus recursos. 3. Reconhece-se a litigância de má-fé dos litisconsortes passivos, pois alteraram a verdade dos autos e, portanto, não atentaram para a boa-fé processual, quando alegaram que atuavam em escritórios distintos e de forma autônoma, buscando se valer de benefício de prazo em dobro para recorrer, quando as próprias peças por eles protocoladas no feito demonstram que atuavam em conjunto. 3. Recursos não conhecidos.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSOS DE APELAÇÃO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ARTIGO 932 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. ADVOGADOS DIFERENTES QUE ATUAM EM CONJUNTO. INTEMPESTIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se decisão que negou seguimento aos recursos de apelação, por descumprimento do comando do artigo 932 do CPC, para sanar falha na representação processual, se os recorrentes, gozando do benefício de nova oportunidade para sanar vícios nos recursos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESSARCIMENTO DE VALORES LEVANTADOS EM JUÍZO POR ADVOGADO E NÃO REPASSADOS AO CONSTITUINTE. COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL CARACTERIZADO. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS E OUTROS DÉBITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTRATO ESCRITO. 1.Se não formulado o pedido impugnado nas contrarrazões, insubsistente é a alegação da falta de interesse do apelante. 2. Não há inovação recursal acerca da matéria debatida. 3. Escorreita a decisão que indefere a prova oral inútil. 4. Não aperfeiçoado o alegado contrato escrito de honorários, suas cláusulas não se aplicam à relação entre os litigantes. 5. A ausência ou insuficiência de prova quanto à convenção dos honorários advocatícios tem como consectário o uso da técnica de arbitramento prevista no artigo 22, § 2º, da Lei 8.906/1994. Precedentes do TJDFT e STJ. 6. Necessária a prova escrita se a pretensão se funda na fiança. 7. Evidente a frustração e o enorme desconforto do cliente pela quebra de confiança, essencial na relação entre o advogado e seu constituinte. O cliente entrega a causa nas mãos do advogado com plena esperança de que será bem representado e que, no profissional, encontra segurança para seu objetivo, jamais um entrave para o direito procurado. 8. Correto o arbitramento a título de dano moral se observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 9. Preliminares rejeitadas. Apelações conhecidas. Recurso do réu não provido. Recurso adesivo da autora provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESSARCIMENTO DE VALORES LEVANTADOS EM JUÍZO POR ADVOGADO E NÃO REPASSADOS AO CONSTITUINTE. COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL CARACTERIZADO. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS E OUTROS DÉBITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTRATO ESCRITO. 1.Se não formulado o pedido impugnado nas contrarrazões, insubsistente é a alegação da falta de interesse do apelante. 2. Não há inovação recursal acerca da matéria debatida. 3. Escorreita a decisão que indefere a prova oral inútil. 4. Não aperfeiçoado o alegado contrato escrito de honorários, suas cláusulas não se aplicam à...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA OFERTA DE IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO. VALIDADE. § 8º DO ART. 272 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? São válidas as intimações publicadas no nome do advogado substabelecido, quando há requerimento expresso nesse sentido, sendo desnecessária a publicação no nome do advogado substabelecente, se assim não foi solicitado pela parte. 2 ? Segundo dispõe o § 8º do art. 272 do CPC, ?a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido?, o que não foi cumprido pela Agravante. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA OFERTA DE IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO. VALIDADE. § 8º DO ART. 272 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? São válidas as intimações publicadas no nome do advogado substabelecido, quando há requerimento expresso nesse sentido, sendo desnecessária a publicação no nome do advogado substabelecente, se assim não foi solicitado pela parte. 2 ? Segundo dispõe o § 8º do art. 272 do CPC, ?a parte arguirá a nulidade...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA. CONTRATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. REVOGAÇÃO DOS PODERES DO MANDATO. DIREITO POTESTATIVO DO MANDANTE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 603, DO CÓDIGO CIVIL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. SERVIÇOS PARCIALMENTE EXECUTADOS. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Não há violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, quando a sentença proferida é devidamente fundamentada e a parte dispositiva está adstrita aos pedidos formulados na inicial. Como regra, a atividade do advogado constitui uma obrigação de meio, na qual este profissional se obriga a empregar todas as técnicas possíveis postas a sua disposição, bem como os conhecimentos angariados por intermédio de estudos, sem, contudo, garantir o resultado almejado. Assim, o indeferimento de pedido liminar ou a improcedência de demanda não justifica a recusa à remuneração do advogado. A revogação do mandato é um direito potestativo do mandante que independe da anuência do mandatário, conforme prevê o artigo 682, inciso I, do Código Civil. Contudo, o mandante deve arcar com as perdas e danos decorrentes da revogação antecipada, nos termos do artigo 683, do referido Diploma Legal. A atividade da advocacia é regida por legislação específica: a Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado deve ser remunerado proporcionalmente pelos serviços executados, de modo a evitar o enriquecimento sem causa dos clientes, que se beneficiaram com a sua atuação.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA. CONTRATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. REVOGAÇÃO DOS PODERES DO MANDATO. DIREITO POTESTATIVO DO MANDANTE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 603, DO CÓDIGO CIVIL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. SERVIÇOS PARCIALMENTE EXECUTADOS. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Não há violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, quando a sentença proferida é devidamente fundamentada e a parte dispositiva está adstrita aos pedidos formulados na inicial. Como regra, a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS. FASE RECURSAL. 1. É cabível a interposição de embargos de declaração em razão da omissão relativa ao arbitramento de honorários de advogado na fase recursal. 2. Diante da extinção do processo pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa (art. 485, inc. VI, do CPC) e verificada a ausência de contestação do réu, o arbitramento de honorários de advogado na fase recursal em favor do réu deve observar os quatro requisitos previstos nos incisos do art. 85, § 2°, do CPC, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional, b) o lugar da prestação do serviço, c) a natureza e a importância da causa e d) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS. FASE RECURSAL. 1. É cabível a interposição de embargos de declaração em razão da omissão relativa ao arbitramento de honorários de advogado na fase recursal. 2. Diante da extinção do processo pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa (art. 485, inc. VI, do CPC) e verificada a ausência de contestação do réu, o arbitramento de honorários de advogado na fase recursal em favor do réu deve observar os quatro requisitos previstos nos incisos do art. 85, § 2°, do CPC, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional, b) o lugar da prestação do...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. REPASSE NÃO EFETUADO. QUEBRA DE CONFIANÇA NA RELAÇÃO CLIENTE/ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao receber o alvará de levantamento o advogado torna-se responsável pelos valores auferidos em face do êxito obtido na ação ajuizada. 2. O advogado que descumpre as determinações legais de prestação de contas e repasse dos valores devidos ao cliente, responde pelos danos morais ocasionados pela sua conduta que ultrapassa os limites do mero inadimplemento contratual, configurando quebra da confiança na relação estabelecida com o cliente, além de transgressão aos postulados da boa-fé e da ética profissional. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. REPASSE NÃO EFETUADO. QUEBRA DE CONFIANÇA NA RELAÇÃO CLIENTE/ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao receber o alvará de levantamento o advogado torna-se responsável pelos valores auferidos em face do êxito obtido na ação ajuizada. 2. O advogado que descumpre as determinações legais de prestação de contas e repasse dos valores devidos ao cliente, responde pelos danos morais ocasionados pela sua conduta que ultrapassa os limites do mero inadimplemento contratual, configurando quebra da confiança na relação estabelecida com o c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PRELIMINAR DE NULIADE DE INTIMAÇÃO DO SEGUNDO AGRAVADO ? ATO REALIZADO POR VIA ELETRÔNICA CONFORME CONVÊNIO DA INSTITUIÇÃO COM O TRIBUNAL ? REJEIÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL ? POSSIBILIDADE ? ANUÊNCIA DO DEVEDOR - DISPENSA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar suscitada pelo segundo agravado, concernente à nulidade de sua intimação para apresentar contraminuta ao recurso, haja vista que, por força de convênio firmado pela instituição com este tribunal, o ato é realizado por via eletrônica e não apenas pelo Dje. 2. A regularidade da fixação dos honorários advocatícios em virtude da sucumbência na impugnação à penhora apresentada pelo Banco do Brasil S/A é objeto do Agravo de Instrumento n. 2016.00.2.022477-8, razão porque não pode ser examinada nesta via. 3. Pertencendo a verba honorária ao patrono da causa, não há que se falar em sucessão processual sem consentimento do devedor, mas tão somente em substituição processual, conforme autorizado pelo estatuto da associação dos advogados. 4. A associação dos advogados do Banco do Brasil possui, dentre suas finalidades, a cobrança judicial de honorários advocatícios auferidos pelos advogados empregados da instituição bancária, nos termos do seu estatuto, não havendo óbice ao seu ingresso no feito como credora, uma vez que a verba pertence ao patrono. 5. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PRELIMINAR DE NULIADE DE INTIMAÇÃO DO SEGUNDO AGRAVADO ? ATO REALIZADO POR VIA ELETRÔNICA CONFORME CONVÊNIO DA INSTITUIÇÃO COM O TRIBUNAL ? REJEIÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL ? POSSIBILIDADE ? ANUÊNCIA DO DEVEDOR - DISPENSA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar suscitada pelo segundo agravado, concernente à nulidade de sua intimação para apresentar contraminuta ao recurso, haja vista que, por força de convênio firmado pela instituição com este tribunal, o ato é realizado por via eletrôn...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CARGA A ADVOGADO. DOCUMENTOS ORIGINAIS DE DIFÍCIL RESTAURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1. Apelação contra sentença denegatória da segurança, pela qual o impetrante postulou lhe fosse assegurado o direito de retirada, mediante carga, de processo administrativo. 2. Não se conhece de documento juntado com a Apelação, quando não presentes as hipóteses do artigo 435, caput e parágrafo único, do CPC. 3. O art. 7º, § 1º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) excepciona o direito de retirada em carga dos autos ao Advogado quando existirem documentos originais de difícil reparação. 4. Estabelece também, o art. 7º do Estatuto da OAB,em seu inciso XVI, que o Advogado sem procuração somente pode retirar em carga os processos findos e pelo prazo de 10 (dez) dias. 5. Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CARGA A ADVOGADO. DOCUMENTOS ORIGINAIS DE DIFÍCIL RESTAURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1. Apelação contra sentença denegatória da segurança, pela qual o impetrante postulou lhe fosse assegurado o direito de retirada, mediante carga, de processo administrativo. 2. Não se conhece de documento juntado com a Apelação, quando não presentes as hipóteses do artigo 435, caput e parágrafo único, do CPC. 3. O art. 7º, § 1º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994)...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARTILHA. BENS MÓVEIS. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ PROVIDO. 1. É do autor o ônus de provar o fato constitutivo da sua pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. No caso, as alegações e os documentos acostados aos autos não são suficientes para comprovar se houve ou não alienação de bens móveis sem consentimento do coproprietário, tampouco qual teria sido o preço efetivamente pago pela alienação de cada um dos bens em específico. 2. Não se admite a transposição, para o Juízo de Vara Cível, da resolução de questões que competem ao Juízo de Família, sobretudo diante do fato de que já existe Juízo prevento para apreciar a matéria e da prévia definição de que as partes deveriam efetuar o arrolamento dos bens móveis e especificar a destinação de cada um deles no bojo do processo de separação judicial. 3. A pretensão ao recebimento de honorários de advogado por parte do profissional nasce somente após a prolação da sentença, ocasião em que passam constituir dívida da parte vencida em face do advogado da parte vencedora. Precedentes. 4.O conteúdo semântico do termo inestimável remete ao que não pode ser estimado de imediato. No caso, observa-se que o conteúdo econômico da pretensão não podia ser estimado de antemão pelo autor, sendo aplicável a disposição contida no art. 85, § 8º, do CPC. 5. De acordo com a orientação jurisprudencial fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação do Direito Intertemporal, em relação aos honorários de advogado, no Enunciado Administrativo nº 7, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 6. A aplicação do art. 85, § 8º, do CPC não exclui a aplicabilidade do § 11 desse mesmo dispositivo, sendo ambos perfeitamente aplicáveis, de forma sistemática, para majorar os honorários previamente fixados em valor absoluto. 7. Recurso do autor não provido. Recurso da ré provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARTILHA. BENS MÓVEIS. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ PROVIDO. 1. É do autor o ônus de provar o fato constitutivo da sua pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. No caso, as alegações e os documentos acostados aos autos não são suficientes para comprovar se houve ou não alienação de bens móveis sem consentimento do coproprietário, tampouco qual teria sido o preço efetivamente pago pela alienação...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VALOR DO IMÓVEL EXORBITANTE. VALOR DE MERCADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA PROLATADA APÓS VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DO CPC/1973. PERCENTUAL DO ART. 85, §§ 2º e 3°, DO CPC/2015. VALOR EXORBITANTE. TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A contratante tem a legítima pretensão de revisar cláusula inserida no instrumento negocial para ajustaradequar o valor do imóvel ao preço real do mercado imobiliário, por constar expressamente essa possibilidade no art. 6°, §2°, da Lei Distrital n° 4.269/2008, bem como no contrato celebrado entre as partes. Isso porque, conforme se extrai do Laudo Pericial produzido em Juízo, o valor do imóvel indicado pela Terracap no contrato foi fixado de forma exorbitante. 2. O contrato, em razão dos princípios informativos que o permeiam, notadamente o da força obrigatória, ao ser celebrado de forma hígida e indene de invalidades, é vinculativo às partes (pacta sunt servanda). No entanto, essa vinculação pode ser flexibilizada sempre que o contrato contiver prestações desproporcionais, injustas ou que violem a comutatividade do negócio, atribuindo vantagens desproporcionais a uma das partes. 3. É possível fixar o valor dos honorários de advogado por equidade nas hipóteses em que ao utilizar os parâmetros estabelecidos no art. 85 do CPC o montante se mostrar exorbitante, à luz do princípio da proporcionalidade, nos termos do art. 8° do CPC. 4. Apelação da Terracap conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VALOR DO IMÓVEL EXORBITANTE. VALOR DE MERCADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA PROLATADA APÓS VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DO CPC/1973. PERCENTUAL DO ART. 85, §§ 2º e 3°, DO CPC/2015. VALOR EXORBITANTE. TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A contratante tem a legítima pretensão de revisar cláusula inserida no instrumento negocial para ajustaradequar o valor do imóvel ao preço real do m...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE DIALETICIDADE ENTRE APELAÇÃO E SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. ADVOGADO EX-EMPREGADO DA AUTORA. DEVER DE GUARDAR SIGILO. EXISTÊNCIA. DOCUMENTOS ENVIADOS A TERCEIROS NÃO INTEGRANTES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS DOCUMENTOS FORAM OBTIDOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Uma vez que a Autora/Apelante se insurgiu justamente conta a ratio decidendi exarada pela Juíza na sentença, desincumbiu-se do ônus da impugnação especificada, razão pela qual rejeita-se a preliminar suscitada em contrarrazões em sentido contrário. 2 - A despeito de os documentos sobre os quais recai controvérsia não terem sido expedidos pela Autora, verifica-se que o seu conteúdo diz respeito aos interesses dessa parte, de modo que há pertinência subjetiva da Autora para a discussão travada no Feito. Além disso, a mera referência, como reforço argumentativo, à violação a direitos de terceiros que a Autora reputa existir na conduta do Réu não se caracteriza como causa de pedir. Rejeita-se, portanto, a preliminar de ilegitimidade ativa. 3 - Já existindo coisa julgada sobre a questão e, ademais, tratando-se de pretensão inibitória, não merece acolhida a preliminar de falta de interesse de agir suscitada com base na falta de comprovação, pela Autora, de que o material cuja utilização se discute já foi indevidamente usado pelo Réu. 4 - Havendo coisa julgada sobre a tese de incompetência do juízo, rejeita-se a preliminar suscitada nesse sentido. 5 - Verifica-se da leitura de exordial que a Autora indicou, com absoluta precisão, qual era o material cuja utilização buscava discutir, não há que se falar em inépcia da petição inicial. 6 - Quando, da leitura da sentença e da decisão em que a Magistrada apreciou e rejeitou os Embargos de Declaração em face dela interpostos, não se extrai qualquer incoerência entre a fundamentação adotada e a respectiva conclusão, inexiste nulidade da sentença por violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sustentada pelo Réu sob o designativo de obscuridade. 7 - Conforme o art. 21 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial ou extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional. Importa violação do dever de sigilo a utilização pelo ex-causídico, em causas em que não é parte, de gravações por ele produzidas quando ainda empregado da Autora, na condição de advogado e nas dependências da empresa. 8 - De outro lado, não havendo prova de que outros documentos cujo uso se discute foram obtidos pelo Réu enquanto membro do departamento jurídico da Autora, não há que se falar em dever de sigilo profissional. 9 - Caracterizada a sucumbência recíproca e proporcional de ambas as partes na demanda, mantém-se a sentença que distribuiu os encargos da sucumbência de forma igualitária para cada parte. Preliminares rejeitadas. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE DIALETICIDADE ENTRE APELAÇÃO E SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. ADVOGADO EX-EMPREGADO DA AUTORA. DEVER DE GUARDAR SIGILO. EXISTÊNCIA. DOCUMENTOS ENVIADOS A TERCEIROS NÃO INTEGRANTES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS DOCUMENTOS FORAM OBTIDOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Uma vez que a Autora/Apelante se insurgiu justament...