- RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL COM A CONDENAÇÃO DE PENSIONAR A COMPANHEIRA DA VÍTIMA. Pedestre colhido e morto por um trem em passagem de nível habitual e perigosa. Condenação da empresa proprietária da composição ao
pagamento de pensão à companheira da vítima, além de indenização pelo dano moral. Cumulação de indenizações que diverge da jurisprudência da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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- RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL COM A CONDENAÇÃO DE PENSIONAR A COMPANHEIRA DA VÍTIMA. Pedestre colhido e morto por um trem em passagem de nível habitual e perigosa. Condenação da empresa proprietária da composição ao
pagamento de pensão à companheira da vítima, além de indenização pelo dano moral. Cumulação de indenizações que diverge da jurisprudência da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:03/12/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13215 EMENT VOL-01280-09 PP-02431 RTJ VOL-00105-02 PP-00865
- Imposto sobre a propriedade territorial rural. Retenção pela União de 20% da arrecadação. Inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam a mencionada retenção. Aplicação do art. 101 do Regimento Interno. Recurso extraordinário conhecido
e
provido.
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- Imposto sobre a propriedade territorial rural. Retenção pela União de 20% da arrecadação. Inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam a mencionada retenção. Aplicação do art. 101 do Regimento Interno. Recurso extraordinário conhecido
e
provido.
Data do Julgamento:03/12/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13211 EMENT VOL-01280-07 PP-01762
NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SUBMISSAO DO ACUSADO A EXAME
PSIQUIATRICO, NA FORMA LEGAL, QUANDO A SUA CONDUTA FAZ TRANSPARECER
DUVIDA SOBRE A SUA INTEGRIDADE MENTAL.
REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ACOLHIDA PELO MM. JUIZ APÓS A
CONCORDANCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
RHC IMPROVIDO.
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NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SUBMISSAO DO ACUSADO A EXAME
PSIQUIATRICO, NA FORMA LEGAL, QUANDO A SUA CONDUTA FAZ TRANSPARECER
DUVIDA SOBRE A SUA INTEGRIDADE MENTAL.
REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ACOLHIDA PELO MM. JUIZ APÓS A
CONCORDANCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
RHC IMPROVIDO.
Data do Julgamento:03/12/1982
Data da Publicação:DJ 25-02-1983 PP-01537 EMENT VOL-01284-01 PP-00077
- IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. PARCELA, EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL, DESTINADA AO CUSTEIO DO RESPECTIVO SERVIÇO DE LANCAMENTO E ARRECADAÇÃO DESSE TRIBUTO.
1. Pelo menos a partir da Emenda Constitucional nº 18, de 1965, é inequívoco que a União Federal não pode arrogar-se competência para estabelecer qualquer quota de retenção do imposto sobre propriedade territorial rural destinada ao custeio do serviço
de lançamento e arrecadação desse tributo.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 4º do decreto-Lei 57, de 18 de novembro de 1966, e do § 3º do artigo 85 do CTN.
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- IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. PARCELA, EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL, DESTINADA AO CUSTEIO DO RESPECTIVO SERVIÇO DE LANCAMENTO E ARRECADAÇÃO DESSE TRIBUTO.
1. Pelo menos a partir da Emenda Constitucional nº 18, de 1965, é inequívoco que a União Federal não pode arrogar-se competência para estabelecer qualquer quota de retenção do imposto sobre propriedade territorial rural destinada ao custeio do serviço
de lançamento e arrecadação desse tributo.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 4º do decreto-Lei 57, de 18 de novembro d...
Data do Julgamento:01/12/1982
Data da Publicação:DJ 13-05-1983 PP-06505 EMENT VOL-01294-03 PP-00718 RTJ VOL-00104-02 PP-00870
INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO, EM DECORRÊNCIA DE INEQUIVOCA CIENCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. JUSTIFICAÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DE EMBARGOS
DECLARATORIOS. QUESTÕES SOBRE O MÉRITO DA CAUSA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 279.
ACÓRDÃO QUE JUSTIFICA A RAZÃO POR QUE ENTENDE COMO PROTELATORIOS OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO NEGA VIGENCIA AO ARTIGO 535 E 538,
PARAGRAFO ÚNICO, DO C.P.C.
DISSIDIO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO DEMONSTRADO.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA PARTE DIRIGIDA CONTRA
O ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DA CAUSA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO, EM DECORRÊNCIA DE INEQUIVOCA CIENCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. JUSTIFICAÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DE EMBARGOS
DECLARATORIOS. QUESTÕES SOBRE O MÉRITO DA CAUSA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 279.
ACÓRDÃO QUE JUSTIFICA A RAZÃO POR QUE ENTENDE COMO PROTELATORIOS OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO NEGA VIGENCIA AO ARTIGO 535 E 538,
PARAGRAFO ÚNICO, DO C.P.C.
DISSIDIO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO DEMONSTRADO.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA PARTE DIRIGIDA CONTRA
O ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DA CAUSA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 29-04-1983 PP-05556 EMENT VOL-01292-02 PP-00494
QUESTÕES RELATIVAS A SUSPEIÇÃO OU A IMPEDIMENTO.
OCORRENCIA DO OBICE DO INCISO VII DO ARTIGO 325 DO REGIMENTO INTERNO
DO STF.
ADEMAIS, QUANTO AO PRIMEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, TAIS QUESTÕES
NEM SEQUER FORAM PREQUESTIONADAS (SUMULAS 282 E 356).
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO CONHECIDOS.
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QUESTÕES RELATIVAS A SUSPEIÇÃO OU A IMPEDIMENTO.
OCORRENCIA DO OBICE DO INCISO VII DO ARTIGO 325 DO REGIMENTO INTERNO
DO STF.
ADEMAIS, QUANTO AO PRIMEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, TAIS QUESTÕES
NEM SEQUER FORAM PREQUESTIONADAS (SUMULAS 282 E 356).
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 22-04-1983 PP-15004 EMENT VOL-01291-03 PP-00822
CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 6.899/81.
NÃO E POSSIVEL EM EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL, QUE EXCLUIRA A
CORREÇÃO MONETÁRIA, INCLUI-LA AO DESPROVER APELAÇÃO DA EXECUTADA.
"REFORMATIO IN PEJUS" E OFENSA A COISA JULGADA CONFIGURADAS. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
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CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 6.899/81.
NÃO E POSSIVEL EM EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL, QUE EXCLUIRA A
CORREÇÃO MONETÁRIA, INCLUI-LA AO DESPROVER APELAÇÃO DA EXECUTADA.
"REFORMATIO IN PEJUS" E OFENSA A COISA JULGADA CONFIGURADAS. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 04-02-1983 PP-00622 EMENT VOL-01281-02 PP-00448
PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA PELO MARIDO À MULHER. A circunstância de os cônjuges residirem na mesma casa, não impede que entre eles se verifique a separação de fato com o correlato direito, conforme as circunstâncias, de a mulher exigir alimentos do
marido, se este se omite no cumprimento da obrigação de prover o sustento da família. Recurso extraordinário não conhecido.
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PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA PELO MARIDO À MULHER. A circunstância de os cônjuges residirem na mesma casa, não impede que entre eles se verifique a separação de fato com o correlato direito, conforme as circunstâncias, de a mulher exigir alimentos do
marido, se este se omite no cumprimento da obrigação de prover o sustento da família. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13212 EMENT VOL-01280-08 PP-01905 RTJ VOL-00105-02 PP-00848
- Interpretação de lei local não enseja recurso extraordinário. Súmula 280.
Matéria constitucional não prequestionada no julgado impugnado. Súmula 282 a 356.
Aplicação do art-325, IV, "d", do RI.
RE não conhecido.
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- Interpretação de lei local não enseja recurso extraordinário. Súmula 280.
Matéria constitucional não prequestionada no julgado impugnado. Súmula 282 a 356.
Aplicação do art-325, IV, "d", do RI.
RE não conhecido.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-06 PP-01543
- RECURSO EXTRAORINARIO. TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA.
PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL.
APENAS SE JUSTIFICANDO O EXTRAORDINÁRIO, EM MATÉRIA TRABALHISTA, SE
MALFERIDO PRECEITO CONSTITUCIONAL, TORNAR-SE INDISPENSAVEL, PARA
CONHECE-LO, QUE TIVESSE HAVIDO O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA DA LEI
MAIOR EM FOCO, A TEOR DA SÚMULA 356, O QUE NÃO OCORREU.
DESNECESSARIO, EM FACE DO NÃO TRANSPOSTO OBICE DO PREQUESTIONAMENTO,
SABER-SE SE MEDIANTE AÇÃO RESCISÓRIA PODER-SE-IA NULIFICAR O ACÓRDÃO
DA AÇÃO ORIGINAL, SE FORAM AS PROPRIAS AUTORAS QUE A PROMOVERAM
PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM FACE DO DISPOSTO NO ART-796 DA
C.L.T.
Ementa
- RECURSO EXTRAORINARIO. TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA.
PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL.
APENAS SE JUSTIFICANDO O EXTRAORDINÁRIO, EM MATÉRIA TRABALHISTA, SE
MALFERIDO PRECEITO CONSTITUCIONAL, TORNAR-SE INDISPENSAVEL, PARA
CONHECE-LO, QUE TIVESSE HAVIDO O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA DA LEI
MAIOR EM FOCO, A TEOR DA SÚMULA 356, O QUE NÃO OCORREU.
DESNECESSARIO, EM FACE DO NÃO TRANSPOSTO OBICE DO PREQUESTIONAMENTO,
SABER-SE SE MEDIANTE AÇÃO RESCISÓRIA PODER-SE-IA NULIFICAR O ACÓRDÃO
DA AÇÃO ORIGINAL, SE FORAM AS PROPRIAS AUTORAS QUE A PROMOVERAM
PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM FACE DO DISP...
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 15-04-1983 PP-04657 EMENT VOL-01290-02 PP-00513
- Crime em co-autoria. Denúncia que, sendo possível, não especifica a participação de cada um dos co-autores no crime comum, ofende o art. 41 do CPP.
A descrição do concurso "in genere" só é admissível quando a própria natureza do crime e suas circunstâncias não permitem a descrição pormenorizada da parte de cada um dos co-autores na inicial.
RHC conhecido e provido para que outra denúncia seja apresentada.
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- Crime em co-autoria. Denúncia que, sendo possível, não especifica a participação de cada um dos co-autores no crime comum, ofende o art. 41 do CPP.
A descrição do concurso "in genere" só é admissível quando a própria natureza do crime e suas circunstâncias não permitem a descrição pormenorizada da parte de cada um dos co-autores na inicial.
RHC conhecido e provido para que outra denúncia seja apresentada.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 18-02-1983 PP-01233 EMENT VOL-01283-01 PP-00080
- O "HABEAS CORPUS" PRESSUPOE PROVA DA COAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTO
INEQUIVOCO OU DE INFORMAÇÃO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA DE
QUE REALMENTE DETERMINOU A PRISÃO. PACIENTE DESAPARECIDA. "HABEAS
CORPUS" NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
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- O "HABEAS CORPUS" PRESSUPOE PROVA DA COAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTO
INEQUIVOCO OU DE INFORMAÇÃO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA DE
QUE REALMENTE DETERMINOU A PRISÃO. PACIENTE DESAPARECIDA. "HABEAS
CORPUS" NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 04-02-1983 PP-10620 EMENT VOL-01281-01 PP-00092
1- Processo penal. Denúncia, que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, expondo o fato com todas as circunstâncias e qualificando o acusado, não é nula.
2- A alegação de inépcia da denúncia não pode ser considerada, uma vez não alegada tempestivamente, após o advento da sentença condenatória.
3- O fato de o Promotor ter pedido a absolvição do co-réu e a vítima haver recuperado o objeto subtraído não infirmam os elementos do fato típico descrito na denúncia.
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1- Processo penal. Denúncia, que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, expondo o fato com todas as circunstâncias e qualificando o acusado, não é nula.
2- A alegação de inépcia da denúncia não pode ser considerada, uma vez não alegada tempestivamente, após o advento da sentença condenatória.
3- O fato de o Promotor ter pedido a absolvição do co-réu e a vítima haver recuperado o objeto subtraído não infirmam os elementos do fato típico descrito na denúncia.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13204 EMENT VOL-01280-03 PP-00621 RTJ VOL-00105-02 PP-00558
- PROCESSUAL CIVIL. Recurso extraordinário. Indícios, presunções e testemunhas como meios de prova de simulação e de condição resolutiva implícita. Acórdão local a cujo respeito não ficou demonstrado o cabimento de recurso extraordinário alusivo a esse
tema. Ausência de prequestionamento e de adequada demonstração de divergência.
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- PROCESSUAL CIVIL. Recurso extraordinário. Indícios, presunções e testemunhas como meios de prova de simulação e de condição resolutiva implícita. Acórdão local a cujo respeito não ficou demonstrado o cabimento de recurso extraordinário alusivo a esse
tema. Ausência de prequestionamento e de adequada demonstração de divergência.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13207 EMENT VOL-01280-05 PP-01120
Desapropriação.
Correção monetária. Correção do principal até a data do efetivo pagamento deste.
Não sendo possível, como de fato não é, efetuar-se o pagamento do valor encontrado para o bem expropriado, devidamente corrigido na data do respectivo calculo, há de aplicar-se ainda uma vez a correção monetária sobre o valor do principal - e somente
sobre este - da data daquele pagamento até aquela data da efetiva liquidação do preço.
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Desapropriação.
Correção monetária. Correção do principal até a data do efetivo pagamento deste.
Não sendo possível, como de fato não é, efetuar-se o pagamento do valor encontrado para o bem expropriado, devidamente corrigido na data do respectivo calculo, há de aplicar-se ainda uma vez a correção monetária sobre o valor do principal - e somente
sobre este - da data daquele pagamento até aquela data da efetiva liquidação do preço.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13206 EMENT VOL-01280-04 PP-00942 RTJ VOL-00104-01 PP-00161
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBICE DO ARTIGO 308, VIII, DO
ANTERIOR REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSADO EM VIRTUDE DO ACOLHIMENTO DE
ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA, MAS CUJA FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE IMPEDE A
EXATA COMPREENSAO DA CONTROVERSIA (SÚMULA 284). DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO (SÚMULA 291).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBICE DO ARTIGO 308, VIII, DO
ANTERIOR REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSADO EM VIRTUDE DO ACOLHIMENTO DE
ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA, MAS CUJA FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE IMPEDE A
EXATA COMPREENSAO DA CONTROVERSIA (SÚMULA 284). DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO (SÚMULA 291).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 04-03-1983 PP-01937 EMENT VOL-01285-01 PP-00201
- CONSTITUCIONAL. Terras localizadas no Distrito Federal. Ação de indenização proposta por particulares, por motivo de desapropriação indireta, na implantação da nova Capital, de imóvel contido na área reservada ao novo Distrito Federal. Competência da
Justiça Federal, e não da Justiça local do Distrito Federal, que se reconhece em face de intervenção assistencial da União Federal em favor da TERRACAP, sucessora da NOVACAP.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. Terras localizadas no Distrito Federal. Ação de indenização proposta por particulares, por motivo de desapropriação indireta, na implantação da nova Capital, de imóvel contido na área reservada ao novo Distrito Federal. Competência da
Justiça Federal, e não da Justiça local do Distrito Federal, que se reconhece em face de intervenção assistencial da União Federal em favor da TERRACAP, sucessora da NOVACAP.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-06 PP-01601 RTJ VOL-00105-01 PP-00385
1-Responsabilidade civil. Dano estético. Em princípio é indenizável o dano estético, consoante o art. 21 do Decreto n. 2.681, de 07.12.1912.
2 - Justifica-se a condenação da ré no pagamento de dano estético, por se tratar de solteira, tendo pouco mais de vinte anos, gravemente lesada em seu rosto.
3 - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
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1-Responsabilidade civil. Dano estético. Em princípio é indenizável o dano estético, consoante o art. 21 do Decreto n. 2.681, de 07.12.1912.
2 - Justifica-se a condenação da ré no pagamento de dano estético, por se tratar de solteira, tendo pouco mais de vinte anos, gravemente lesada em seu rosto.
3 - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:30/11/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13213 EMENT VOL-01280-09 PP-02260 RTJ VOL-00106-01 PP-00416
"Habeas corpus". Se o recorrente constituiu dois
advogados, e um deles assumiu, efetivamente, a sua defesa,
comparecendo a varios atos processuais e que esteve presente o
recorrente sem qualquer impugnação quanto ao seu defensor, não sofreu
ele qualquer prejuizo pelo fato de o outro defensor, constituido
conjuntamente, não ter sido intimado. E sem prejuizo não há que se
reconhecer a arguida nulidade, bem como decidiu o acórdão recorrido.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
"Habeas corpus". Se o recorrente constituiu dois
advogados, e um deles assumiu, efetivamente, a sua defesa,
comparecendo a varios atos processuais e que esteve presente o
recorrente sem qualquer impugnação quanto ao seu defensor, não sofreu
ele qualquer prejuizo pelo fato de o outro defensor, constituido
conjuntamente, não ter sido intimado. E sem prejuizo não há que se
reconhecer a arguida nulidade, bem como decidiu o acórdão recorrido.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/1982
Data da Publicação:DJ 11-03-1983 PP-02473 EMENT VOL-01286-01 PP-00197 RTJ VOL-00106-03 PP-00980
'HABEAS CORPUS'.
SE A AUTORIDADE TIDA COMO COATORA E JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, E O
S.T.F. INCOMPETENTE PARA JULGAR 'HABEAS CORPUS' IMPETRADO CONTRA
ELA.
'HABEAS CORPUS' NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS
AO TRIBUNAL COMPETENTE.
Ementa
'HABEAS CORPUS'.
SE A AUTORIDADE TIDA COMO COATORA E JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, E O
S.T.F. INCOMPETENTE PARA JULGAR 'HABEAS CORPUS' IMPETRADO CONTRA
ELA.
'HABEAS CORPUS' NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS
AO TRIBUNAL COMPETENTE.
Data do Julgamento:26/11/1982
Data da Publicação:DJ 04-03-1983 PP-01935 EMENT VOL-01285-01 PP-00035 RTJ VOL-00109-03 PP-00928