PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO CIVIL VIGENTE. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Aplicam-se as disposições do Código Civil revogado, quando se pretende a anulação de um negócio jurídico celebrado no ano de 1998 e cujos efeitos foram verificados no ano de 2001, não havendo que se falar em omissão quanto a dispositivos do Código Civil vigente.2. Não há que se falar em omissão quando a decisão embargada funda-se, entre outros, em dispositivos legais invocados pelo próprio embargante.3. Se, sob a alegação de omissão que, na realidade inexiste, objetiva-se a modificação do julgado, mediante o reexame da matéria exaustivamente apreciada e decidida, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO CIVIL VIGENTE. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Aplicam-se as disposições do Código Civil revogado, quando se pretende a anulação de um negócio jurídico celebrado no ano de 1998 e cujos efeitos foram verificados no ano de 2001, não havendo que se falar em omissão quanto a dispositivos do Código Civil vigente.2. Não há que se falar em omissão quando a decisão embargada funda-se, entre outros, em dispositivos legais invocados pelo próprio embargant...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 3 ANOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, §3º, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO A QUO - DATA DO LAUDO QUE ATESTOU A INVALIDEZ DO SEGURADO - SENTENÇA ANULADA - IMEDIATO JULGAMENTO DA LIDE - INTELIGÊNCIA DO §3º, ART. 515, DO CPC - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. A pretensão indenizatória relativa ao seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos, consoante previsão expressa contida no artigo 206, §3º, inciso IX, do novo Código Civil, contados a partir da data do laudo que atestou em caráter definitivo a invalidez do segurado. A empresa de seguros, na qualidade de integrante de consórcio de seguradoras que se obrigam ao pagamento do seguro DPVAT é parte legítima para integrar o pólo passivo da lide (art. 7º da Lei nº 6.194/74). A ausência de pedido de pagamento do seguro obrigatório na esfera administrativa não determina a extinção do processo por ausência de interesse de agir. Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente sofrida pelo segurado, ainda que em grau leve, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá, contudo, corresponder a 25% (vinte e cinco por cento) do limite máximo (40 salários mínimos), julgando-se parcialmente procedente o pedido inicial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 3 ANOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, §3º, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO A QUO - DATA DO LAUDO QUE ATESTOU A INVALIDEZ DO SEGURADO - SENTENÇA ANULADA - IMEDIATO JULGAMENTO DA LIDE - INTELIGÊNCIA DO §3º, ART. 515, DO CPC - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. A pretensão indenizatória relativa ao seguro obrigatório DPVAT prescreve em três...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. NORMA DE STATUS SUPRALEGAL. INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS CONFLITANTES. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Não há falar-se em nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato (STJ, Súmula 294) e não cumulada com multa, juros remuneratórios e moratórios e correção monetária.Após diversos debates na doutrina e na jurisprudência, consagrou-se, no Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do RE 466.343, concluído em 03.12.2008, o entendimento de ser inadmissível, em qualquer caso, a prisão civil do depositário infiel, estando restrita às hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Essa nova orientação decorreu da mudança de interpretação acerca da posição hierárquica ocupada pelo Pacto de São José da Costa Rica - ratificado, pelo Brasil, sem reservas, em 1992 - no ordenamento jurídico pátrio, que veda a prisão civil do depositário infiel. Na ocasião, entendeu o Pretório Excelso que o tratado, por versar essencialmente sobre matéria de direitos humanos, possui status de norma supralegal, tornando, por conseqüência, inaplicáveis todas as normas infraconstitucionais com ele conflitantes (art. 652 do Código Civil).
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. NORMA DE STATUS SUPRALEGAL. INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS CONFLITANTES. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Não há falar-se em nulidade da cláusula contratual que prev...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DE PARTILHA E ALIMENTOS. REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Incumbe à parte que pleiteia em Juízo o reconhecimento de união estável comprovar a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, ou a contribuição direta, ou indireta, na constituição do patrimônio disputado. (Inteligência do artigo 1.723 do Código Civil).2 - Confirma-se a improcedência do pedido inaugural se a parte Autora não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia - art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DE PARTILHA E ALIMENTOS. REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Incumbe à parte que pleiteia em Juízo o reconhecimento de união estável comprovar a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, ou a contribuição direta, ou indireta, na constituição do patrimônio disputado. (Inteligência do artigo 1.723 do Código Civil).2 - Confirma-se a improcedência do pedido inaugural se a parte Autor...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OMISSÃO.1 - Nos termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual contradição, obscuridade ou omissão.2 - O vício apontado pela Embargante, para ensejar a oposição dos presentes embargos, consiste no suposto excesso de formalismo quanto à aplicação do artigo 526, do Código de Processo Civil, em detrimento do princípio da finalidade, previsto nos artigos 154, 244, 249, § 1º, e 250, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil; bem como no artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, o que não autoriza o acolhimento do recurso. 3 - A embargante tem por objetivo a rediscussão da causa, por discordar dos fundamentos expostos, o que é inadmissível pela via eleita. Precedentes.4 - Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OMISSÃO.1 - Nos termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual contradição, obscuridade ou omissão.2 - O vício apontado pela Embargante, para ensejar a oposição dos presentes embargos, consiste no suposto excesso de formalismo quanto à aplicação do artigo 526, do Código de Processo Civil, em detrimento do princípio da finalidade, previsto nos artigos 154, 244, 249, § 1º, e 250, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil; bem como no artigo 5º, da Lei...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.De acordo com o art. 1.196 do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.O atual Código Civil, seguindo a tendência do Código de 1916, adota, em maior grau, a teoria objetiva da posse trazida por Ihering, instituindo que basta o poder físico - corpus - para caracterizá-la, e não a teoria defendida por Savigny. Posse, portanto, seria a exteriorização dos atributos dominiais (uso, gozo e disposição). Por ela, revela-se, no plano fático, o exercício das faculdades que o ordenamento jurídico confere ao proprietário. Logo, aquele que desempenha e exterioriza a prática de atos imanentes ao domínio é considerado possuidor e, nessa qualidade, recebe a proteção do direito vigente. Dessa forma, é a partir de uma situação de fato que a posse é delineada como direito autônomo reconhecido e amparado juridicamente. Para que o pedido formulado em ação de reintegração de posse seja julgado procedente, deve o autor demonstrar a existência dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, bem assim que o desapossamento tenha ocorrido mediante vício concernente em violência, precariedade ou clandestinidade. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.De acordo com o art. 1.196 do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.O atual Código Civil, seguindo a tendência do Código de 1916, adota, em maior grau, a teoria objetiva da posse trazida por Ihering, instituindo que basta o poder físico - corpus - para caracterizá-la, e não a teoria defendida por Savigny. Posse, portanto, seria a exteriorização dos atributos dominiais (uso, gozo e disposição). Por ela, revela-se, n...
CIVIL, ECONÔMICO E PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE NO PERÍODO PLEITEADO. REFORMA DA SENTENÇA.I.É pacífico na jurisprudência que o pólo passivo das demandas que visam ao recebimento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Bresser deve ser preenchido pela instituição bancária onde se encontravam depositados os valores a serem corrigidos.II. Também já restou pacificado que o prazo a ser observado para fins de prescrição nas hipóteses de expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Verão é o do Código Civil de 1916, ou seja, vinte anos.III - Para o ajuizamento das ações de cobrança das diferenças de correção monetária referente aos planos econômicos é imprescindível a comprovação da titularidade e movimentação da conta existente à época dos expurgos inflacionários. Mesmo na hipótese de incidência do Código de Defesa do Consumidor, não pode ser aplicado o instituto da inversão do ônus da prova, se não são verossímeis as alegações do autor.
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CIVIL, ECONÔMICO E PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE NO PERÍODO PLEITEADO. REFORMA DA SENTENÇA.I.É pacífico na jurisprudência que o pólo passivo das demandas que visam ao recebimento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Bresser deve ser preenchido pela instituição bancária onde se encontravam depositados os v...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. HERANÇA. PARTICIPAÇÃO. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES. ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO A CÔNJUGE SOBREVIVENTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA.A Constituição Federal não equiparou o instituto da união estável ao do casamento, tendo tão somente reconhecido aquele como entidade familiar (art. 226, §3º, CF). Dessa forma, é possível verificar que a legislação civil buscou resguardar, de forma especial, o direito do cônjuge, o qual possui prerrogativas que não são asseguradas ao companheiro. Sendo assim, o tratamento diferenciado dado pelo Código Civil a esses institutos, especialmente no tocante ao direito sobre a participação na herança do companheiro ou cônjuge falecido, não ofende o princípio da isonomia, mesmo que, em determinados casos, como o dos presentes autos, possa parecer que o companheiro tenha sido privilegiado. O artigo 1.790 do Código Civil, portanto, é constitucional, pois não fere o princípio da isonomia.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. HERANÇA. PARTICIPAÇÃO. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES. ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO A CÔNJUGE SOBREVIVENTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA.A Constituição Federal não equiparou o instituto da união estável ao do casamento, tendo tão somente reconhecido aquele como entidade familiar (art. 226, §3º, CF). Dessa forma, é possível verificar que a legislação civil buscou resguardar, de forma especial, o direito do cônjuge, o qual possui prerrogativas que não são assegur...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇAO. NAÃO CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE.1. Havendo reconhecimento do pedido, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 26 do Código de Processo Civil, segundo o qual Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.2. Incabível a redução do valor dos honorários advocatícios, quando arbitrados segundo os critérios estabelecidos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.3. Verificado que o objeto da execução não se refere a verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, mas a honorários advocatícios de sucumbência relativos à Ação de Conhecimento em que restou vencida a Fazenda Pública, tem-se por inaplicáveis as disposições contidas no artigo 1º-F da Lei 9.494/95, devendo os juros moratórios observar a regra geral inserta no artigo 406 do Código Civil, cumulado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.4. Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇAO. NAÃO CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE.1. Havendo reconhecimento do pedido, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 26 do Código de Processo Civil, segundo o qual Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.2. Incabível a redução do valor dos honorários advocatícios, quando arbitrados segundo os critérios estabel...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA SOB O RITO COMUM ORDINÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. TRANSFERÊNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS PARA A FUNDAÇÃO 14. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA SISTEL. REJEIÇÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO-ACOLHIMENTO. TRANSAÇÃO CIVIL. ADESÃO A NOVO PLANO. PERMANÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DA SISTEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC).1. Consoante se pode depreender da análise dos autos, a parte autora pleiteia a cobrança de expurgos inflacionários relativos ao período compreendido entre junho de 1987 e março de 1991, época em que o plano de benefícios sob análise era administrado pela SISTEL, pelo que esta é, sim, responsável pelo cumprimento da obrigação em tela. Precedentes.2. Por não estarem presentes os requisitos exigidos pelo artigo 70 do Código de Processo Civil, é inviável o pedido de denunciação da lide à Fundação 14 de Previdência Privada.3. A adesão ao Plano de Benefícios TCSPREV e a mencionada transação civil de sua participação no plano anterior, Plano de Benefícios da Sistel - TCS, não retira da parte autora o direito à correção monetária incidente sobre os resgates das contribuições pessoais vertidas em favor da parte demandada durante a vigência do plano pretérito, que já integravam o seu patrimônio jurídico. Precedentes deste egrégio Tribunal.4. No que tange ao prazo prescricional para se pleitear correção monetária incidente sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, a matéria restou pacificada com a edição do enunciado sumular n. 291 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: a ação de cobrança de parcelas complementares de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.5. O termo inicial do prazo prescricional corresponde, in casu, à data do pagamento do resgate da reserva. No caso em tela, o pagamento do resgate de reserva deu-se em 05.04.2006. A demanda, por sua vez, foi proposta em 15.01.2007, não havendo que se falar, portanto, em prescrição da pretensão autoral.6. A orientação jurisprudencial mais recente do STJ firmou-se no sentido de que a restituição dos valores recolhidos pelo ex-associado deve ocorrer de forma plena, utilizando-se no cálculo da atualização monetária índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro haja sido avençado. Tal entendimento, aliás, encontra-se sedimentado no verbete n. 289 da Súmula daquela Corte.7. O silêncio do Regulamento SISTEL autoriza a contratante a postular a incidência do IPC como o índice que melhor atenda à realidade inflacionária do período em questão, não havendo o que se falar em ofensa ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica.8. Preliminares e prejudiciais rejeitadas e, no mérito, recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA SOB O RITO COMUM ORDINÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. TRANSFERÊNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS PARA A FUNDAÇÃO 14. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA SISTEL. REJEIÇÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO-ACOLHIMENTO. TRANSAÇÃO CIVIL. ADESÃO A NOVO PLANO. PERMANÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DA SISTEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC).1. Consoante se pode depreender da análise dos autos, a parte autora pleiteia a cobrança de expurgos inflacionários relativos ao período compreendido entre junho de 1987 e mar...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA SEM PEDIDO DO BENEFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. A idéia de que o simples capitalizar juros revela ilegalidade ofusca o verdadeiro ponto a ser combatido, qual seja, a contagem de juros sobre juros, o anatocismo. O entendimento previsto na Súmula 121 do Excelso Pretório deve ser compreendido, pois, nesse sentido, de modo a conferir coerente interpretação à norma. Contudo, permanece a vedação à capitalização mensal de juros, ressalvada as exceções legais. Precedentes do Colendo STJ.2. No vertente caso, os Autores não se desincumbiram do seu mister de demonstrar a ilícita capitalização de juros (art. 333, I, do Código de Processo Civil), limitando-se a tecer comentários sobre o tema.3. A suspensão do pagamento das custas processais e dos honorários advocatícios, decorrente da concessão de gratuidade de justiça não requerida pela parte sucumbente, caracteriza julgamento extra petita, impondo-se o afastamento do benefício concedido e seus consectários.4. Quando não observados os ditames do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil para a fixação do valor dos honorários advocatícios, necessária se faz majoração da quantia arbitrada.5. Recurso dos Autores não provido. Recurso do Réu provido para majorar o valor dos honorários advocatícios e afastar a suspensão do pagamento dos ônus sucumbenciais pelos autores, por não serem beneficiários da justiça gratuita.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA SEM PEDIDO DO BENEFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. A idéia de que o simples capitalizar juros revela ilegalidade ofusca o verdadeiro ponto a ser combatido, qual seja, a contagem de juros sobre juros, o anatocismo. O entendimento previsto na Súmula 121 do Excelso Pretório deve ser compreendido, pois, nesse sentido, de modo a conferir coerente interpretação à norma. Contudo, permanece a vedação à cap...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ. 1. Sob o prisma do novo Código Civil, o princípio da boa-fé objetiva constitui proteção das expectativas legítimas que as partes, até mesmo antes da celebração do ajuste, geram umas às outras. Erigida à categoria de princípio geral, a boa-fé objetiva deve ser observada na tríplice fase da relação obrigacional: formação, integração e execução. Trata-se de fonte de obrigações, consoante dispõe o art. 422 do Código Civil. 2. O contratante, assim como a seguradora, tem obrigação de ser sincero em suas declarações, mormente no que diz respeito ao risco segurado. Inclusive, reza o art. 769 do Código Civil de 2002 que o segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ. 1. Sob o prisma do novo Código Civil, o princípio da boa-fé objetiva constitui proteção das expectativas legítimas que as partes, até mesmo antes da celebração do ajuste, geram umas às outras. Erigida à categoria de princípio geral, a boa-fé objetiva deve ser observada na tríplice fase da relação obrigacional: formação, integração e execução. Trata-se de fonte de obrigações, consoante dispõe o art. 422 do Código Civil. 2. O contratante, assim como a seguradora, tem obrigação de ser sincero em suas declarações, mormente...
CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, inequívoca a hierarquia constitucional dos tratados de proteção dos direitos humanos, ante a clara dicção da norma consagrada no art. 5º, parágrafo segundo, do texto originário da Constituição Federal, segundo a qual os direitos e garantias expressados na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 2. Diante de tais considerações, alcança-se a ilação de que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, jamais restara revogado ou retirado do mundo jurídico por outra lei ordinária, mesmo que repelido, em numerosas decisões judiciais. 3. Consoante se infere do art. 7º, 7, do Pacto de São José da Costa Rica, encontra-se vedada a prisão civil do depositário infiel.4. É incabível a prisão civil decorrente de inadimplemento em contratos de alienação fiduciária.5. Apelo provido para afastar da condenação imposta na r. sentença recorrida a determinação de prisão civil do Réu na hipótese de não entregar os bens alienados fiduciariamente ou o seu equivalente em dinheiro.
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CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, inequívoca a hierarquia constitucional dos tratados de proteção dos direitos humanos, ante a clara dicção da norma consagrada no art. 5º, parágrafo segundo, do texto originário da Constituição Federal, segundo a qual os direitos e garantias expressados na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil...
CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO - RELAÇÃO SÓCIO-AFETIVA DEMONSTRADA - VÍCIOS NÃO COMPROVADOS - VALI-DADE DO ATO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Registro de nascimento feito por quem sabia não ser o verdadeiro pai é tido como adoção simulada.2. Uma vez procedido o registro civil de forma livre, consciente e de boa-fé, por pessoa capaz e com dis-cernimento do ato que praticara, inexiste o alegado vício de consentimento.3. A mera ausência de vínculo biológico entre o fale-cido e a adotada não importa, necessariamente, no imediato acolhimento do pedido de anulação do re-gistro civil, haja vista que a paternidade e a filiação podem se assentar em critérios sócio-afetivos, por não decorrerem de um fato meramente natural.4. Restando comprovado que o falecido reconheceu a paternidade da menor, de forma voluntária e es-pontânea, além dos depoimentos colhidos em juízo demonstrarem que a infante encontrava-se inserida no seio familiar do de cujus, não deve prevalecer os vícios alegados, tornando-se insubsistente a decla-ração da nulidade do ato registral.5. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
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CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO - RELAÇÃO SÓCIO-AFETIVA DEMONSTRADA - VÍCIOS NÃO COMPROVADOS - VALI-DADE DO ATO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Registro de nascimento feito por quem sabia não ser o verdadeiro pai é tido como adoção simulada.2. Uma vez procedido o registro civil de forma livre, consciente e de boa-fé, por pessoa capaz e com dis-cernimento do ato que praticara, inexiste o alegado vício de consentimento.3. A mera ausência de vínculo biológico entre o fale-cido e a adotada não importa, necessariam...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS APELAÇÕES. NÃO-CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DUPLICATA E DO PROTESTO. INEXISTENTE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - As disposições contidas nos artigos 13, 14 e 15, todos da Lei nº 5.474/1968, não estabelecem precedência para a lavratura do instrumento de protesto, sendo possível a realização do protesto por falta de pagamento independentemente de haver sido, ou não, lavrado por falta de aceite.2 - Para a configuração da responsabilidade civil é necessário que estejam presentes três requisitos: conduta ilícita, dolosa ou culposa, dano e nexo causal entre este e aquela. Não restando comprovada a conduta ilícita da parte Ré, incabível o dever de indenizar.3 - Não se desincumbindo o Autor de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ônus processual a si atribuído pelo inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, deve o pedido ser julgado improcedente.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS APELAÇÕES. NÃO-CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DUPLICATA E DO PROTESTO. INEXISTENTE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - As disposições contidas nos artigos 13, 14 e 15, todos da Lei nº 5.474/1968, não estabelecem precedência para a lavratura do instrumento de protesto, sendo possível a realização do protesto por falta de pagamento independentemente de haver sido, ou não, lavrado por falta de aceite.2 - Para a configuração da responsabilidade civil...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO DO PROCESSO. PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS. DESNECESSIDADE. 1.É cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o interessado, instado a emendar a petição inicial, mantém-se inerte, descumprindo determinação judicial, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 284 e no inciso VI do artigo 295, ambos do mesmo diploma legal. 2.A vedação à extinção do processo, sem que, previamente, seja intimado pessoalmente o autor para dar andamento ao processo, destina-se aos casos de abandono dos autos - incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil -, e não quando indeferida a inicial, por falta de emenda. 3. Apelo NÃO PROVIDO.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO DO PROCESSO. PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS. DESNECESSIDADE. 1.É cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o interessado, instado a emendar a petição inicial, mantém-se inerte, descumprindo determinação judicial, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 284 e no inciso VI do artigo 295, ambos do mesmo diploma legal. 2.A vedação à extinção do processo, sem que, previamente, seja intimado pessoalmente o autor para da...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INAPLICABILIDADE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS.1. A ausência de interesse de agir suscitada nos autos e, no caso, relacionada ao próprio mérito do apelo, não encontra respaldo em cláusula suspensiva que condiciona a restituição da quantia paga, por descumprimento contratual, para após a construção do empreendimento, haja vista que o inadimplemento contratual noticiado reside justamente na ausência da construção dos imóveis pela cooperativa contratada, tornando vazia a norma estabelecida, em face da possível inviabilidade da concretização da condição imposta.2. Dessa forma, a não construção das unidades imobiliárias pela Cooperativa, por culpa exclusiva dessa, justifica a rescisão contratual com a conseqüente devolução das parcelas pagas, com amparo nas normas gerais disciplinadoras das obrigações contratuais, não havendo que se falar em observância da condição suspensiva mencionada.3. Não obstante a pretensão autoral encontrar-se, atualmente, submetida ao prazo prescricional de 10 anos estabelecido no artigo 205, caput, do Código Civil de 2002, no caso vertente, uma vez que a ação restou ajuizada em 02.08.2001 e a citação realizada em 22.01.2002, ainda sob a égide do Código de 1916, dentro, portanto, do prazo prescricional vintenário neste estabelecido, não há que se falar em prescrição, sequer na modalidade intercorrente, mostrando-se, ainda, desnecessária a aplicação das regras de transição preconizadas no artigo 2.028 do atual Código Civil.4. Preliminares rejeitadas. Quanto ao mérito, recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INAPLICABILIDADE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS.1. A ausência de interesse de agir suscitada nos autos e, no caso, relacionada ao próprio mérito do apelo, não encontra respaldo em cláusula suspensiva que condiciona a restituição da quantia paga, por descumprimento contratual, para após a construção do empreendimento, haja vista que o inadimplemento contratual noticiado reside justamente na ausência da c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA, SOB O RITO SUMÁRIO, AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL PARTICULAR E VEÍCULO OFICIAL. PRESCRIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Na hipótese em tela, o Distrito Federal imputa à parte ré o cometimento de ato ilícito, argumentando que essa haveria colidido o seu automóvel com um veículo oficial no dia 26 de fevereiro de 2002.2. A pretensão do Recorrente não nasceu, propriamente, de relação de Direito Público, pelo que aplicáveis as regras de prescrição constantes do Código Civil.3. Como o evento danoso ocorreu sob a égide do Código anterior e não houve o transcurso de mais da metade do prazo prescricional geral estabelecido no artigo 177 desse diploma legal, incide, na hipótese, o prazo prescricional de 03 (três) anos previsto artigo 206, § 3.º, V, do Código Civil de 2002, a ser contado a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade legal.4. Tendo a ação sido proposta pela parte demandante somente em 21.08.2007, ou seja, mais de quatro anos após a entrada em vigor do novo Código, prescrita está a pretensão.5. Sob outro prisma, ainda que se faça uma interpretação extensiva do disposto no Decreto n. 20.910/1932, que cuida da prescrição de pretensões de particulares em face da Fazenda Pública, e se aplique ao caso a prescrição quinquenal prevista no referido diploma legal, melhor sorte não assistiria ao Apelante. É que, entre a colisão de veículos, ocorrida em 26.02.2002, e o ajuizamento da demanda, levado a efeito em 21.08.2007, transcorreu prazo superior a 05 (cinco) anos, operando-se, assim, a prescrição da pretensão ressarcitória.6. A teor do disposto no artigo 1.º do Decreto-lei n. 500/1969, o Distrito Federal é isento do pagamento de custas processuais. Ressalte-se, contudo, que tal isenção não exime o referido ente público da obrigação de reembolsar as despesas judiciais efetuadas pela parte vencedora, nos termos do artigo 4.º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/1996.7. Recurso apelatório a que se dá parcial provimento, apenas para extirpar da condenação do Distrito Federal o valor equivalente às custas finais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA, SOB O RITO SUMÁRIO, AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL PARTICULAR E VEÍCULO OFICIAL. PRESCRIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Na hipótese em tela, o Distrito Federal imputa à parte ré o cometimento de ato ilícito, argumentando que essa haveria colidido o seu automóvel com um veículo oficial no dia 26 de fevereiro de 2002.2. A pretensão do Recorrente não nasceu, propriamente, de relação de Direito Público, pelo que aplicáveis as regras de prescrição constantes do Código Civil.3. Como o evento danoso ocorreu sob a égide do Código anterior...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTAS-POUPANÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PLANO BRESSER E PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TITULARIDADE E DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. NÃO APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSENTES OS SEUS REQUISITOS. PLANO COLLOR I. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPC DE MARÇO DE 1990.1. Inexiste nos autos qualquer evidência da intenção de quitar a obrigação. Ademais, não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança, consoante já decidiu o colendo STJ no REsp n. 167.226/SP, 3ª Turma, rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 04.10.1999.2. A cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos, uma vez que se constituem no próprio crédito; logo, incide o maior prazo prescricional, o qual, no Código Civil de 1916, é de vinte anos, nos termos do seu artigo 177.3. A aplicação da inversão do ônus da prova não constitui uma obrigatoriedade ao simples fato de se tratar de relação de consumo. É imprescindível quando caracterizada a vulnerabilidade do consumidor quanto à sua produção. 4. A jurisprudência inclinou-se no sentido de que é imprescindível a comprovação idônea da titularidade das contas de poupança em que se pretendem as diferenças de correção monetária referentes aos planos econômicos, pois se trata de documento essencial ao ajuizamento da demanda. Precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal.5. No caso específico, o documento de solicitação de segunda via do extrato de conta poupança desserve ao fim ora colimado pelo Requerente, pois não se reveste da prova cabal apta a comprovar a relação jurídica havida entre as partes no período anterior a julho de 1989.6. O índice a ser aplicado nos saldos das contas-poupanças no mês de março de 1990 - Plano Collor - é o de 84,32%, devendo as instituições bancárias responderem por esta correção nas contas com data-base até 15 de março de 1990, limitada ao valor de NCZ$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos).7. Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas. Apelações não providas. Sentença mantida
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTAS-POUPANÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PLANO BRESSER E PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TITULARIDADE E DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. NÃO APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSENTES OS SEUS REQUISITOS. PLANO COLLOR I. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPC DE MARÇO DE 1990.1. Inexiste nos autos qualquer evidência da intenção de quitar a obrigação. Ademais, não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. DECRETO 20.910/1932. APLICAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL ENTRE O FATO ADMINISTRATIVO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRELIMINAR REJEITADA. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.1. As pessoas jurídicas de direito público interno - no caso concreto, o Distrito Federal - submetem-se ao prazo prescricional quinquenal estabelecido no Decreto n. 20.910/1932, daí por que inaplicáveis as regras do Código Civil.2. Na hipótese em tela, o suposto ato lesivo praticado pelos agentes públicos - em particular, as anotações de ausências ao trabalho, precedidas de rasuras em folhas de ponto da parte autora - perdurou até o mês de dezembro de 1998. Tendo a ação sido proposta em 1.º de outubro de 2003, a pretensão autoral não se encontra fulminada pela prescrição.3. Para a configuração da responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público, não precisa a parte lesada comprovar que o agente público agiu com culpa lato sensu, bastando, para tanto, a concorrência de três pressupostos, a saber: conduta atribuída ao Poder Público, dano e nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do agente estatal.4. No caso em apreço, quanto ao suposto dano à imagem da Recorrente, este não restou comprovado. Em relação ao transtorno depressivo, não há relação de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e a depressão apresentada pela Autora.5. Preliminar de prescrição rejeitada e, no mérito, recurso de apelação não provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. DECRETO 20.910/1932. APLICAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL ENTRE O FATO ADMINISTRATIVO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRELIMINAR REJEITADA. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.1. As pessoas jurídicas de direito público interno - no caso concreto, o Distrito Federal - submetem-se ao prazo prescricional quinquenal estabelecido no Decreto n. 20.910/1932, daí por que inaplicáveis as regras do Código...