ADICIONAL AOS FRETES PARA A MARINHA MERCANTE -
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de 1973, em sucessivos pronunciamentos, considerou o Adicional aos fretes para Renovação da Marinha Mercante como contribuição do art. 21, § 2º, I, da Constituição Federal, exigível de Entes
beneficiados por imunidade restrita aos imposto (RE. 75.972, 76.919, 77.930, 77.928 e outros - Súmula nº 286.
Ementa
ADICIONAL AOS FRETES PARA A MARINHA MERCANTE -
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de 1973, em sucessivos pronunciamentos, considerou o Adicional aos fretes para Renovação da Marinha Mercante como contribuição do art. 21, § 2º, I, da Constituição Federal, exigível de Entes
beneficiados por imunidade restrita aos imposto (RE. 75.972, 76.919, 77.930, 77.928 e outros - Súmula nº 286.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 17-10-1974 PP-07672 EMENT VOL-00963-02 PP-00468
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INCIDENCIA DA ALIQUOTA APLICAVEL QUANDO DA
ENTRADA DA MERCADORIA NO TERRITÓRIO NACIONAL, NÃO PELA ALIQUOTA
VIGENTE A ÉPOCA DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE COBERTURA CAMBIAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INCIDENCIA DA ALIQUOTA APLICAVEL QUANDO DA
ENTRADA DA MERCADORIA NO TERRITÓRIO NACIONAL, NÃO PELA ALIQUOTA
VIGENTE A ÉPOCA DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE COBERTURA CAMBIAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 17-06-1974 PP-04156 EMENT VOL-00951-01 PP-00172
EMBARGOS DO EXECUTADO DESPREZADOS EM ACÓRDÃO QUE SE OMITIRA DE
JULGAR AGRAVO PROCESSUAL.
II. NÃO SUSCITADA A OMISSAO NA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO
PODERIA A FALTA EMBASAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA NS. 282 E
356).
III. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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EMBARGOS DO EXECUTADO DESPREZADOS EM ACÓRDÃO QUE SE OMITIRA DE
JULGAR AGRAVO PROCESSUAL.
II. NÃO SUSCITADA A OMISSAO NA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO
PODERIA A FALTA EMBASAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA NS. 282 E
356).
III. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 31-05-1974 PP-03733 EMENT VOL-00949-01 PP-00267
DESAPROPRIAÇÃO. HONORARIOS PERCENTUAIS DEVEM CALCULAR-SE SOBRE A
DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A INDENIZAÇÃO FIXADA, UMA E OUTRA
CORRIGIDAS MONETARIAMENTE. INOCORRENCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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DESAPROPRIAÇÃO. HONORARIOS PERCENTUAIS DEVEM CALCULAR-SE SOBRE A
DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A INDENIZAÇÃO FIXADA, UMA E OUTRA
CORRIGIDAS MONETARIAMENTE. INOCORRENCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 31-05-1974 PP-03735 EMENT VOL-00949-02 PP-00372
CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI, QUE A CONCEDEU A FAZENDA PÚBLICA, MAS NÃO
AO CONTRIBUINTE, E INJUSTA MAS NÃO INCONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
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CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI, QUE A CONCEDEU A FAZENDA PÚBLICA, MAS NÃO
AO CONTRIBUINTE, E INJUSTA MAS NÃO INCONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 07-06-1974 PP-03936 EMENT VOL-00950-02 PP-00470
MAGISTRADOS DE SÃO PAULO - QUARTA PARTE - O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, POR VEZES, JA DECIDIU QUE O ART. 93, PAR 3, DA LEI ESTADUAL
DE SÃO PAULO N. 6.057/61 REVOGOU A PARTIR DE 1.05.61 A LEGISLAÇÃO
VIGENTE ENTÃO SOBRE O ADICIONAL DA QUARTA PARTE. NÃO HÁ DIREITO
ADQUIRIDO A ESSE ADICIONAL SE O INGRESSO NA MAGISTRATURA OCORREU EM
1965.
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MAGISTRADOS DE SÃO PAULO - QUARTA PARTE - O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, POR VEZES, JA DECIDIU QUE O ART. 93, PAR 3, DA LEI ESTADUAL
DE SÃO PAULO N. 6.057/61 REVOGOU A PARTIR DE 1.05.61 A LEGISLAÇÃO
VIGENTE ENTÃO SOBRE O ADICIONAL DA QUARTA PARTE. NÃO HÁ DIREITO
ADQUIRIDO A ESSE ADICIONAL SE O INGRESSO NA MAGISTRATURA OCORREU EM
1965.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 11-10-1974 PP-07481 EMENT VOL-00962-02 PP-00523
SIMULAÇÃO - ILICITUDE.
SE ACÓRDÃO, A BASE DAS PROVAS, DECIDIU TER HAVIDO SIMULAÇÃO E
CONLUIO DOS VENDEDORES COM UM FILHO, PARA LESÃO DOS COMPRADORES
NEGANDO ASSIM REALIDADE A SEGUNDA VENDA DO IMÓVEL A ESSE
DESCENDENTE, NÃO HÁ QUE DISCUTIR-SE, EM RE, SE PREVALECE A
PRIORIDADE DO REGISTRO DO ATO DOLOSO.
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SIMULAÇÃO - ILICITUDE.
SE ACÓRDÃO, A BASE DAS PROVAS, DECIDIU TER HAVIDO SIMULAÇÃO E
CONLUIO DOS VENDEDORES COM UM FILHO, PARA LESÃO DOS COMPRADORES
NEGANDO ASSIM REALIDADE A SEGUNDA VENDA DO IMÓVEL A ESSE
DESCENDENTE, NÃO HÁ QUE DISCUTIR-SE, EM RE, SE PREVALECE A
PRIORIDADE DO REGISTRO DO ATO DOLOSO.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 11-10-1974 PP-07481 EMENT VOL-00962-02 PP-00500
1. O STF Sustenta sua orientação de que o procedimento a que se refere a Lei nº 4.611/65 não exclui se instaure, mediante denúncia, a ação penal nela prevista.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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1. O STF Sustenta sua orientação de que o procedimento a que se refere a Lei nº 4.611/65 não exclui se instaure, mediante denúncia, a ação penal nela prevista.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04575 EMENT VOL-00952-04 PP-01520
CABE AO PLENÁRIO O JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JULGANDO-O, POR ERRO MANIFESTO,
QUALQUER DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL, CABE CORRIGI-LO, PARA
TORNAR INSUBSISTENTE O JULGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO ACOLHIDO.
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CABE AO PLENÁRIO O JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JULGANDO-O, POR ERRO MANIFESTO,
QUALQUER DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL, CABE CORRIGI-LO, PARA
TORNAR INSUBSISTENTE O JULGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO ACOLHIDO.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 31-05-1974 PP-03733 EMENT VOL-00949-01 PP-00030
COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME PRATICADO POR MILITAR EM SITUAÇÃO DE
ATIVIDADE CONTRA MILITAR NA MESMA SITUAÇÃO E EM LUGAR SUJEITO A
ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PEDIDO DE
"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
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COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME PRATICADO POR MILITAR EM SITUAÇÃO DE
ATIVIDADE CONTRA MILITAR NA MESMA SITUAÇÃO E EM LUGAR SUJEITO A
ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PEDIDO DE
"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 07-06-1974 PP-03934 EMENT VOL-00950-03 PP-01022
1. Matéria envolvida em prova que deva ser analisada e criticada não pode ser objeto de apreciação em "habeas corpus".
2. Direito local invocado em processo de "habeas corpus". Deve ser provado mediante juntada, nos autos, pelo impetrante, de seu texto integral autenticado.
3. "Habeas corpus" denegado pela 2ª Turma do STF.
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1. Matéria envolvida em prova que deva ser analisada e criticada não pode ser objeto de apreciação em "habeas corpus".
2. Direito local invocado em processo de "habeas corpus". Deve ser provado mediante juntada, nos autos, pelo impetrante, de seu texto integral autenticado.
3. "Habeas corpus" denegado pela 2ª Turma do STF.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04566 EMENT VOL-00952-06 PP-02086 RTJ VOL-00076-01 PP-00065
PRESCRIÇÃO PELA PENA CONCRETIZADA.
PARA O PRAZO PRESCRICIONAL, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A
SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NÃO SE CONSIDERA A PENA
APLICADA EM GRAU DE APELAÇÃO, EMBORA ESTA HAJA SIDO INTERPOSTA
UNICAMENTE PELO RÉU. PRECEDENTE DO STF (RHC 48.883, DJ 20.8.71, PAG.
4.252).
2) DA-SE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CRIMINAL, QUE INTERROMPE O PRAZO
DE PRESCRIÇÃO, NO MOMENTO EM QUE, NO CARTORIO, ELA E RECEBIDA. O
MOMENTO DA INTERRUPÇÃO NÃO E O DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTE
DO STF (HC 46.150, RTJ 51/658).
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PRESCRIÇÃO PELA PENA CONCRETIZADA.
PARA O PRAZO PRESCRICIONAL, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A
SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NÃO SE CONSIDERA A PENA
APLICADA EM GRAU DE APELAÇÃO, EMBORA ESTA HAJA SIDO INTERPOSTA
UNICAMENTE PELO RÉU. PRECEDENTE DO STF (RHC 48.883, DJ 20.8.71, PAG.
4.252).
2) DA-SE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CRIMINAL, QUE INTERROMPE O PRAZO
DE PRESCRIÇÃO, NO MOMENTO EM QUE, NO CARTORIO, ELA E RECEBIDA. O
MOMENTO DA INTERRUPÇÃO NÃO E O DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTE
DO STF (HC 46.150, RTJ 51/658).
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 17-06-1974 PP-04156 EMENT VOL-00951-01 PP-00443
A orientação do STF é a de que o procedimento a que se refere a Lei n. 4.611/65 não exclui se instaure, mediante denúncia, a ação penal pelos crimes nela previstos.
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A orientação do STF é a de que o procedimento a que se refere a Lei n. 4.611/65 não exclui se instaure, mediante denúncia, a ação penal pelos crimes nela previstos.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04577 EMENT VOL-00952-05 PP-01740
Extinta a relação processual, por acordo homologado, não se
justifica a continuidade dos agravantes, no feito, que prosseguiu
apenas em relação a outra parte, estranha ao acôrdo. Redução, pela
metade, do valor da indenização. A decisão jamais negou vigência ao
direito positivo adequado à especíe.
Alegação de coisa julgada, proveniente de decisão proferida
em
processo de inventário, deixou de ser apreciada no acordão de embargos
infringentes de vez que não foi versada no voto vencido, no recurso de
apelação. Dissídio jurisprudencial não configurado (súmula 291).
Recurso extraordinário não conhecido.
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Extinta a relação processual, por acordo homologado, não se
justifica a continuidade dos agravantes, no feito, que prosseguiu
apenas em relação a outra parte, estranha ao acôrdo. Redução, pela
metade, do valor da indenização. A decisão jamais negou vigência ao
direito positivo adequado à especíe.
Alegação de coisa julgada, proveniente de decisão proferida
em
processo de inventário, deixou de ser apreciada no acordão de embargos
infringentes de vez que não foi versada no voto vencido, no recurso de
apelação. Dissídio jurisprudencial não configurado (súmula 291).
Recurso ex...
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 30-08-1974 PP-06073 EMENT VOL-00956-01 PP-00219 RTJ VOL-00073-03 PP-*****
RECURSO DE HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. PENA CONCRETIZADA NA SENTENÇA.
HAVENDO RECURSO DA ACUSAÇÃO, NÃO TEM APLICAÇÃO A SÚMULA N.... 146.
II.RECURSO ORDINÁRIO" DEVE SER INTERPOSTO NO QUINQUIDIO, JA
ACOMPANHADO DE RAZOES, NOS TERMOS DO ART. 285 DO REGIMENTO INTERNO.
III.RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. PENA CONCRETIZADA NA SENTENÇA.
HAVENDO RECURSO DA ACUSAÇÃO, NÃO TEM APLICAÇÃO A SÚMULA N.... 146.
II.RECURSO ORDINÁRIO" DEVE SER INTERPOSTO NO QUINQUIDIO, JA
ACOMPANHADO DE RAZOES, NOS TERMOS DO ART. 285 DO REGIMENTO INTERNO.
III.RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 08-08-1974 PP-05390 EMENT VOL-00953-03 PP-01061
CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA;
EXCLUIDO DAS FILEIRAS DISCIPLINARMENTE O SOLDADO, PERMANECE A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE PARA PROCESSA-LO E JULGA-LO PELO
CRIME MILITAR COMETIDO QUANDO AI SE ACHAVA NA CARREIRA ARMADA.
Ementa
CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA;
EXCLUIDO DAS FILEIRAS DISCIPLINARMENTE O SOLDADO, PERMANECE A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE PARA PROCESSA-LO E JULGA-LO PELO
CRIME MILITAR COMETIDO QUANDO AI SE ACHAVA NA CARREIRA ARMADA.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 30-08-1974 PP-06071 EMENT VOL-00956-02 PP-00560
Habeas corpus.
Concussão.
Admitindo o art.316 do Código Penal que a exigência da vantagem possa ser direta ou indireta, autoriza o entendimento de que alguém, mesmo não sendo funcionário público, possa ser co-autor deste.
Saber, em face das provas, se houve participação do recorrente que permita ter como configurada a co-autoria, é matéria que excede ao âmbito do habeas corpus, conforme o delimita o jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal.
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Habeas corpus.
Concussão.
Admitindo o art.316 do Código Penal que a exigência da vantagem possa ser direta ou indireta, autoriza o entendimento de que alguém, mesmo não sendo funcionário público, possa ser co-autor deste.
Saber, em face das provas, se houve participação do recorrente que permita ter como configurada a co-autoria, é matéria que excede ao âmbito do habeas corpus, conforme o delimita o jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 07-06-1974 PP-03935 EMENT VOL-00950-03 PP-01076
1. Reclassificação de cargo feita depois da aposentadoria não favorece o funcionário aposentado, como expressa o verbete 38 da Súmula do STF.
2. A revisão dos proventos do aposentado só poderá ser feita nos termos do art. 102, § 1º, da Constituição.
3. Recurso extraordinário em que os recorrentes não demonstram a configuração dos seus pressupostos. Inadmissibilidade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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1. Reclassificação de cargo feita depois da aposentadoria não favorece o funcionário aposentado, como expressa o verbete 38 da Súmula do STF.
2. A revisão dos proventos do aposentado só poderá ser feita nos termos do art. 102, § 1º, da Constituição.
3. Recurso extraordinário em que os recorrentes não demonstram a configuração dos seus pressupostos. Inadmissibilidade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00260
I.C.M. - CAFÉ DO I.B.C.
1. O STF, reiteradas vezes, já decidiu que o comprador de café do IBC tem direito a creditar-se do ICM, segundo o princípio constitucional da não cumulatividade desse tributo. 2. Não é admissível a condenação a honorários em Mandado de Segurança -
Súmula nº 286.
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I.C.M. - CAFÉ DO I.B.C.
1. O STF, reiteradas vezes, já decidiu que o comprador de café do IBC tem direito a creditar-se do ICM, segundo o princípio constitucional da não cumulatividade desse tributo. 2. Não é admissível a condenação a honorários em Mandado de Segurança -
Súmula nº 286.
Data do Julgamento:10/05/1974
Data da Publicação:DJ 04-10-1974 PP-07358 EMENT VOL-00961-02 PP-00447