- Habeas corpus. Processo de contravenção. Início através de portaria que não descreve o fato típico.
II. Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o writ. Motivação.
III. Nulidade ex radice de processo iniciado com portaria de evidente inépcia.
IV. Preliminar: rejeição; habeas corpus deferido.
Ementa
- Habeas corpus. Processo de contravenção. Início através de portaria que não descreve o fato típico.
II. Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o writ. Motivação.
III. Nulidade ex radice de processo iniciado com portaria de evidente inépcia.
IV. Preliminar: rejeição; habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:21/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04566 EMENT VOL-00952-06 PP-02176
- Reclamação trabalhista.
Pedido de rescisão do contrato de trabalho com base no art. 483, d, da C.L.T.
II. A constituição, em seu art.170, § 2º, só equipara a exploração pelo Estado de atividade econômica, quando o faz através de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Quando tal exploração é realizada diretamente, à entidade pública não se aplicam as normas das empresas privadas, e, consequentemente, os efeitos de sentença normativa sobre coletivo.
III. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Reclamação trabalhista.
Pedido de rescisão do contrato de trabalho com base no art. 483, d, da C.L.T.
II. A constituição, em seu art.170, § 2º, só equipara a exploração pelo Estado de atividade econômica, quando o faz através de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Quando tal exploração é realizada diretamente, à entidade pública não se aplicam as normas das empresas privadas, e, consequentemente, os efeitos de sentença normativa sobre coletivo.
III. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04572 EMENT VOL-00952-03 PP-01002
ICM BARES DE CLUBES SOCIAIS.
1. ANTES DA EMENDA 1/69, ART.23, PAR 4, E DO DEC.-LEI 406/68, ART.6,
PAR 1, II, O ICM SÓ ERA EXIGIVEL DOS COMERCIANTES, PRODUTORES E
INDUSTRIAIS.
2. O BAR, OU RESTAURANTE, DO CLUBE SOCIAL, QUE SE LIMITAVA A SERVIR
REFEIÇÕES E BEBIDAS A SEUS MEMBROS, NÃO ERA COMERCIANTE E NÃO ESTAVA
SUJEITO AO ICM, ANTES DO DEC.-LEI 406
Ementa
ICM BARES DE CLUBES SOCIAIS.
1. ANTES DA EMENDA 1/69, ART.23, PAR 4, E DO DEC.-LEI 406/68, ART.6,
PAR 1, II, O ICM SÓ ERA EXIGIVEL DOS COMERCIANTES, PRODUTORES E
INDUSTRIAIS.
2. O BAR, OU RESTAURANTE, DO CLUBE SOCIAL, QUE SE LIMITAVA A SERVIR
REFEIÇÕES E BEBIDAS A SEUS MEMBROS, NÃO ERA COMERCIANTE E NÃO ESTAVA
SUJEITO AO ICM, ANTES DO DEC.-LEI 406
Data do Julgamento:17/05/1974
Data da Publicação:DJ 04-10-1974 PP-07255 EMENT VOL-00961-01 PP-00192
Duração de trabalho em estabelecimentos bancários.
Competência da União para legislar sobre a matéria, com prevalência
sobre o direito municipal. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Duração de trabalho em estabelecimentos bancários.
Competência da União para legislar sobre a matéria, com prevalência
sobre o direito municipal. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/05/1974
Data da Publicação:DJ 07-06-1974 PP-03936 EMENT VOL-00950-01 PP-00458
- Imposto sobre circulação de mercadorias. Não estão sujeitos ao pagamento do ICM, ao entrarem no estabelecimento do importador, as mercadorias importadas livres do imposto de importação. (Código Tributário Nacional, art. 52, § 4º, VI). Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Imposto sobre circulação de mercadorias. Não estão sujeitos ao pagamento do ICM, ao entrarem no estabelecimento do importador, as mercadorias importadas livres do imposto de importação. (Código Tributário Nacional, art. 52, § 4º, VI). Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00311
- RESPONSABILIDADE CIVIL - HONORÁRIOS.
Não nega vigência ao art. 97, § 4º, da lei 4.215/63, o Acórdão que manda calcular os honorários somente sobre as prestações vencidas em caso de responsabilidade civil da lei 2.681/1912.
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- RESPONSABILIDADE CIVIL - HONORÁRIOS.
Não nega vigência ao art. 97, § 4º, da lei 4.215/63, o Acórdão que manda calcular os honorários somente sobre as prestações vencidas em caso de responsabilidade civil da lei 2.681/1912.
Data do Julgamento:17/05/1974
Data da Publicação:DJ 17-10-1974 PP-07672 EMENT VOL-00963-02 PP-00472
PRAZO. - "QUANDO A INTIMAÇÃO TIVER LUGAR NA SEXTA-FEIRA, OU A
PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO FOR FEITA NESSE DIA, O PRAZO
JUDICIAL TERA INICIO NA SEGUNDA-FEIRA IMEDIATA, SALVO SE NÃO HOUVER
EXPEDIENTE, CASO EM QUE COMECARA NO PRIMEIRO DIA UTIL QUE SE
SEGUIR". (SÚMULA 310) - APELAÇÃO TEMPESTIVA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
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PRAZO. - "QUANDO A INTIMAÇÃO TIVER LUGAR NA SEXTA-FEIRA, OU A
PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO FOR FEITA NESSE DIA, O PRAZO
JUDICIAL TERA INICIO NA SEGUNDA-FEIRA IMEDIATA, SALVO SE NÃO HOUVER
EXPEDIENTE, CASO EM QUE COMECARA NO PRIMEIRO DIA UTIL QUE SE
SEGUIR". (SÚMULA 310) - APELAÇÃO TEMPESTIVA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:17/05/1974
Data da Publicação:DJ 07-06-1974 PP-03936 EMENT VOL-00950-02 PP-00478
DESISTENCIA ANTES DA CONTESTAÇÃO. SE O ACÓRDÃO APRECIANDO FATOS E
PROVAS, CASSOU A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTENCIA, EMBORA ANTERIOR A
CONSTESTAÇÃO, ENCOBRIA FRAUDE E MA FÉ, SENAO CRIME, NÃO SE PODE
ARGUMENTAR COM VIOLAÇÃO DO ART. 181 DO CÓDIGO PENAL. - SÚMULA 289 E
400.
Ementa
DESISTENCIA ANTES DA CONTESTAÇÃO. SE O ACÓRDÃO APRECIANDO FATOS E
PROVAS, CASSOU A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTENCIA, EMBORA ANTERIOR A
CONSTESTAÇÃO, ENCOBRIA FRAUDE E MA FÉ, SENAO CRIME, NÃO SE PODE
ARGUMENTAR COM VIOLAÇÃO DO ART. 181 DO CÓDIGO PENAL. - SÚMULA 289 E
400.
Data do Julgamento:17/05/1974
Data da Publicação:DJ 11-10-1974 PP-07481 EMENT VOL-00962-02 PP-00541
Desapropriação. - Correção monetária até o efetivo pagamento do preço. - Legitimidade. Correção "ano a ano". Inexistência da correção excessiva, diante dos índices adotados para a atualização de saldo do preço.
Recurso não conhecido.
Ementa
Desapropriação. - Correção monetária até o efetivo pagamento do preço. - Legitimidade. Correção "ano a ano". Inexistência da correção excessiva, diante dos índices adotados para a atualização de saldo do preço.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:17/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04571 EMENT VOL-00952-02 PP-00818
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPORTAÇÃO DE BENS DE
CAPITAL. EMBARGOS DE DIVERGENCIA.
ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO ICM SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS DE
CAPITAL, POR AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, POR
NÃO DEMONSTRADA A DIVERGENCIA.
Ementa
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPORTAÇÃO DE BENS DE
CAPITAL. EMBARGOS DE DIVERGENCIA.
ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO ICM SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS DE
CAPITAL, POR AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, POR
NÃO DEMONSTRADA A DIVERGENCIA.
Data do Julgamento:16/05/1974
Data da Publicação:DJ 27-09-1974 PP-07015 EMENT VOL-00960-01 PP-00202
SUCUMBENCIA RECIPROCA. NO REGIME DO COD. DE PROC.CIVIL DE 1939,
CABIA APLICAR-SE AOS HONORARIOS DE ADVOGADO O PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE NELE ESTABELECIDO PARA AS CUSTAS (ARTS. 59 E 60).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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SUCUMBENCIA RECIPROCA. NO REGIME DO COD. DE PROC.CIVIL DE 1939,
CABIA APLICAR-SE AOS HONORARIOS DE ADVOGADO O PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE NELE ESTABELECIDO PARA AS CUSTAS (ARTS. 59 E 60).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Data da Publicação:DJ 08-08-1974 PP-05390 EMENT VOL-00953-02 PP-00624
1. Petição de "habeas corpus". Se o coator é juiz de Tribunal de Justiça, competente originariamente é o Supremo Tribunal Federal para conhecer do caso, como expressa a Constituição no seu art. 119, I, h.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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1. Petição de "habeas corpus". Se o coator é juiz de Tribunal de Justiça, competente originariamente é o Supremo Tribunal Federal para conhecer do caso, como expressa a Constituição no seu art. 119, I, h.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04573 EMENT VOL-00952-03 PP-01117
- Recurso extraordinário. Justiça do Trabalho. - Decisão que reconhece direito à indenização nos termos da Lei 5.138/67. Alegação inoportuna de ofensa ao art. 165, XIII, da Constituição Federal. Recurso extraordinário indeferido. Agravo regimental não
provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Justiça do Trabalho. - Decisão que reconhece direito à indenização nos termos da Lei 5.138/67. Alegação inoportuna de ofensa ao art. 165, XIII, da Constituição Federal. Recurso extraordinário indeferido. Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:15/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00275
DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA ATUALIZAÇÃO DE SEU CALCULO,
MOTIVADA PELA DEMORA DO PAGAMENTO DO QUANTUM APURADO. SE OCORRE NOVA
DEMORA, AGORA DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA, PRODUZINDO DESATUALIZAÇÃO
SUBSEQUENTE, NÃO SE HÁ DE NEGAR AO EXPROPRIADO O DIREITO A
ATUALIZAÇÃO COMPLEMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA ATUALIZAÇÃO DE SEU CALCULO,
MOTIVADA PELA DEMORA DO PAGAMENTO DO QUANTUM APURADO. SE OCORRE NOVA
DEMORA, AGORA DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA, PRODUZINDO DESATUALIZAÇÃO
SUBSEQUENTE, NÃO SE HÁ DE NEGAR AO EXPROPRIADO O DIREITO A
ATUALIZAÇÃO COMPLEMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:15/05/1974
Data da Publicação:DJ 21-05-1976 PP-03595 EMENT VOL-01023-01 PP-00052 RTJ VOL-00077-03 PP-00820
INJÚRIAS E DIFAMAÇÃO CONTRA AUTORIDADES.
Compete à Justiça Eleitoral, e não à militar, a competência para processar e julgar delitos contra a honra praticados por um candidato, utilizando horários gratuitos de radio e TV, à disposição daquela 1ª justiça.
Ementa
INJÚRIAS E DIFAMAÇÃO CONTRA AUTORIDADES.
Compete à Justiça Eleitoral, e não à militar, a competência para processar e julgar delitos contra a honra praticados por um candidato, utilizando horários gratuitos de radio e TV, à disposição daquela 1ª justiça.
Data do Julgamento:15/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04565 EMENT VOL-00952-01 PP-00156
EMENTA: - TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA (DL.999/69). DELA NÃO SE EXIMEM, A
PRETEXTO DE QUE SEUS VEÍCULOS SÓ TRANSITAM EM ZONA URBANA OU SUBURBANA
EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS. SEGURANÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
- TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA (DL.999/69). DELA NÃO SE EXIMEM, A
PRETEXTO DE QUE SEUS VEÍCULOS SÓ TRANSITAM EM ZONA URBANA OU SUBURBANA
EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS. SEGURANÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 07-06-1974 PP-05854 EMENT VOL-00950-01 PP-00227
- TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO-ISENÇÃO DE ESTALEIRO.
1. A Lei 4.144/62, alterando a redação do art. 17, da Lei 3.381/58, isentou dos direitos alfandegários os equipamentos para construção naval, mas excluiu desse benefício fiscal a taxa de despacho aduaneiro. 2. A decisão que nega a restituição dessa
taxa, em tal caso, não diverge da jurisprudência do STF que a considerou mero adicional dos direitos de importação, pois a União, competente para a decretação destes, é também competente para isentá-los no todo ou em parte.
Ementa
- TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO-ISENÇÃO DE ESTALEIRO.
1. A Lei 4.144/62, alterando a redação do art. 17, da Lei 3.381/58, isentou dos direitos alfandegários os equipamentos para construção naval, mas excluiu desse benefício fiscal a taxa de despacho aduaneiro. 2. A decisão que nega a restituição dessa
taxa, em tal caso, não diverge da jurisprudência do STF que a considerou mero adicional dos direitos de importação, pois a União, competente para a decretação destes, é também competente para isentá-los no todo ou em parte.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 13-09-1974 PP-06567 EMENT VOL-00958-01 PP-00355
- Ação popular julgada improcedente à míngua de comprovação dos requisitos - ilegalidade e lesividade do ato administrativo. Se, em princípio, o fundamento consistente na existência de ato administrativo discricionário, poderia ensejar apreciação, o
envolvente da inocorrência de lesividade, no caso, acha-se entrelaçado com o exame de elementos de prova, a começar pelos termos do contrato firmado entre a Prefeitura e a firma recorrida.
Dissídio jurisprudencial não comprovado (Súmula 291).
Recurso não conhecido.
Ementa
- Ação popular julgada improcedente à míngua de comprovação dos requisitos - ilegalidade e lesividade do ato administrativo. Se, em princípio, o fundamento consistente na existência de ato administrativo discricionário, poderia ensejar apreciação, o
envolvente da inocorrência de lesividade, no caso, acha-se entrelaçado com o exame de elementos de prova, a começar pelos termos do contrato firmado entre a Prefeitura e a firma recorrida.
Dissídio jurisprudencial não comprovado (Súmula 291).
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 13-09-1974 PP-06567 EMENT VOL-00958-01 PP-00340
LOCAÇÃO. ROMPIMENTO DO CONTRATO.
SE O LOCADOR PEDIU APENAS ALUGUEIS E O ACÓRDÃO, EXAMINANDO PROVAS E
INTERPRETANDO CLAUSULAS, LHE DEU OS VENCIDOS ATÉ A RESTITUIÇÃO DA
POSSE DO IMÓVEL, O CASO NÃO PODE SER REVISTO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, POR FORA DA SÚMULA N. 279 E 454, AINDA MESMO QUE NÃO
HOUVESSE O OBSTACULO DO ART. 308, IV, DO REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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LOCAÇÃO. ROMPIMENTO DO CONTRATO.
SE O LOCADOR PEDIU APENAS ALUGUEIS E O ACÓRDÃO, EXAMINANDO PROVAS E
INTERPRETANDO CLAUSULAS, LHE DEU OS VENCIDOS ATÉ A RESTITUIÇÃO DA
POSSE DO IMÓVEL, O CASO NÃO PODE SER REVISTO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, POR FORA DA SÚMULA N. 279 E 454, AINDA MESMO QUE NÃO
HOUVESSE O OBSTACULO DO ART. 308, IV, DO REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 27-09-1974 PP-07016 EMENT VOL-00960-01 PP-00564
IMPOSTO DE CONSUMO.DEDUÇÃO DO TRIBUTO JA PAGO PELA MATÉRIA-PRIMA
ABRANGENDO A ELEVAÇÃO DA SUA ALIQUOTA,SOB A DENOMINAÇÃO DE
ACRÉSCIMOS A TITULOS DE ADICIONAL.ALCANCE DO DEC. 45.422,DE 1959, E
DA L.4388,DE 1964.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
IMPOSTO DE CONSUMO.DEDUÇÃO DO TRIBUTO JA PAGO PELA MATÉRIA-PRIMA
ABRANGENDO A ELEVAÇÃO DA SUA ALIQUOTA,SOB A DENOMINAÇÃO DE
ACRÉSCIMOS A TITULOS DE ADICIONAL.ALCANCE DO DEC. 45.422,DE 1959, E
DA L.4388,DE 1964.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:14/05/1974
Data da Publicação:DJ 31-05-1974 PP-03733 EMENT VOL-00949-01 PP-00126