APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – PETIÇÃO POR MEIO DE CÓPIA REPROGRÁFICA – NÃO JUNTADA DA ORIGINAL – RECURSO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Apresentação da petição por meio de cópia reprográfica é possível desde que se junta aos autos a petição com a assinatura original do subscritor, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Recurso que não contém a assinatura do advogado subscritos e sim uma “Xerox” (ou digitalização realizada por meio de scanner) de folha contendo suposta assinatura do advogado e requerimentos finais do recurso, o que evidentemente não presta para suprir o requisito intrínseco para o conhecimento da apelação.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004182-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – PETIÇÃO POR MEIO DE CÓPIA REPROGRÁFICA – NÃO JUNTADA DA ORIGINAL – RECURSO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Apresentação da petição por meio de cópia reprográfica é possível desde que se junta aos autos a petição com a assinatura original do subscritor, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Recurso que não contém a assinatura do advogado subscritos e sim uma “Xerox” (ou digitalização realizada por meio de scanner) de folha contendo suposta assinatura do advogado e requerimentos finais do recurso, o que evidentemente não presta para suprir...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE MAIS DE UM ADVOGADO. PUBLICAÇÃO REALIZADA NO NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não se vislumbra existir qualquer nulidade a ser sanada, porquanto, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, na hipótese da parte estar representada por mais de um advogado constituído, a intimação pode ser realizada no nome de qualquer um deles, salvo quando houver pedido expresso no sentido de que seja feita exclusivamente no nome de algum, o que não ocorreu in casu. Recurso conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005673-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE MAIS DE UM ADVOGADO. PUBLICAÇÃO REALIZADA NO NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não se vislumbra existir qualquer nulidade a ser sanada, porquanto, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, na hipótese da parte estar representada por mais de um advogado constituído, a intimação pode ser realizada no nome de qualquer um deles, salvo quando houver pedido expresso no sentido de que seja feita exclusivamente no nome de algum, o que não ocorreu in...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. AUTORES ACOMPANHADOS POR ADVOGADO E RÉU DESACOMPANHADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFRONTA AO ART. 334, §9º, DO NCPC. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA COMPREENSÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS TERMOS DO ACORDO. NULIDADE.
1.De acordo com os termos do art. 334, §9º, do CPC/2015, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
2.A parte não poderá comparecer desacompanhada de advogado, de modo a garantir-se o conhecimento das implicações jurídicas de qualquer acordo a ser celebrado na audiência, bem como as consequências de não fazê-lo.
3.Apelação conhecida e provida. Nulidade do acordo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003910-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. AUTORES ACOMPANHADOS POR ADVOGADO E RÉU DESACOMPANHADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFRONTA AO ART. 334, §9º, DO NCPC. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA COMPREENSÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS TERMOS DO ACORDO. NULIDADE.
1.De acordo com os termos do art. 334, §9º, do CPC/2015, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
2.A parte não poderá comparecer desacompanhada de advogado, de modo a garantir-se o conhecimento das implicações jurídicas de qualquer acordo a ser celebrado na audiência, bem como as co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. ADMISSÃO DE REVISÃO. NULIDADES: NOMEAÇÃO PELO JUÍZO A QUO DE DEFENSOR DATIVO SEM OUVIR O RÉU ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE ADVOGADA PARTICULAR CONSTITUÍDA E NOMEAÇÃO E ATUAÇÃO COMO DEFENSOR AD HOC DE ADVOGADO QUE JÁ HAVIA RENUNCIADO AO ENCARGO DE DEFENSOR DATIVO, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, NO MESMO PROCESSO; DEFICIÊNCIA DA DEFESA APRESENTADA PELO DEFENSOR DATIVO, EM FLAGRANTE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA INDENIZAÇÃO ELENCADA NO ARTIGO 387, IV, DO CPP.
1.Em se tratando de nulidade absoluta, a doutrina e a jurisprudência sinalizam no sentido de ser cabível a Revisão Criminal, para se corrigir a suposta nulidade.
2. Na hipótese, a nomeação do defensor dativo para apresentação da defesa prévia foi necessária em razão do ora requerente não ter advogado constituído nos autos, sendo que o endereço da advogada constituída para o único fim de revogação da prisão declinado nos autos não foi localizado pelo juízo processante, portanto, o ato do magistrado está em sintonia com o disposto no artigo 263 do Código de Processo Penal.
3. A ausência de perguntas pela defesa as testemunhas ouvidas em juízo não caracteriza nulidade, pois, o silêncio constitui estratégia da defesa.
4. A defesa deficiente não importa nulidade absoluta, tão-só, nulidade relativa, conforme dispõe a retrocitada súmula, a qual reclama para o seu reconhecimento a demonstração de prejuízo, o que não houve no caso em exame.
5. In casu, a defesa não comprova ter havido qualquer prejuízo, limitando-se a dizer que as alegações finais em que se discutem as provas não devem ser resumidas a um único parágrafo, mas sem demonstrar concretamente o prejuízo ocorrido, até porque como já mencionado a tese de desclassificação arguida nas alegações finais foi atendida na sentença.
6. Afastamento da causa de aumento de prevista no artigo 226, II, do código Penal, tendo em vista a mesma ter sido acrescida a legislação penal através da Lei 11.106, do ano de 2005, sendo que a conduta ora analisada foi praticada no ano de 2004, logo, a lei penal posterior (art. 5º, XL, da Constituição Federal1), não poderá retroagir para prejudicar o réu.
7. De ofício, afasta-se a indenização prevista no artigo 387, do Código de Processo Penal, uma vez que, o fato foi praticado antes da entrada em vigência da Lei n. 11.719/09, e questão não foi debatida no processo, pois, não houve postulação do Ministério Público ou da vítima em qualquer fase do processo.
8. Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
(TJPI | Revisão Criminal Nº 2017.0001.004317-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Câmaras Reunidas Criminais | Data de Julgamento: 29/09/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. ADMISSÃO DE REVISÃO. NULIDADES: NOMEAÇÃO PELO JUÍZO A QUO DE DEFENSOR DATIVO SEM OUVIR O RÉU ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE ADVOGADA PARTICULAR CONSTITUÍDA E NOMEAÇÃO E ATUAÇÃO COMO DEFENSOR AD HOC DE ADVOGADO QUE JÁ HAVIA RENUNCIADO AO ENCARGO DE DEFENSOR DATIVO, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, NO MESMO PROCESSO; DEFICIÊNCIA DA DEFESA APRESENTADA PELO DEFENSOR DATIVO, EM FLAGRANTE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS. REDIM...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSO EM AÇÃO ANULATÓRIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. No caso em apreço, houve decisão proferida nos autos de ação anulatória (21598.2010.8.18.0001) determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente a ação de execução fiscal que fora extinta pelo juízo a quo. Ressalte-se que a decisão de suspensão foi anterior ao ajuizamento da execução. 2. o art. 151 do CTN é claro ao estabelecer como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário a concessão de medida liminar. Como restou comprovada que a decisão de suspensão do crédito tributário em ação anulatória referente ao mesmo crédito discutido na execução fiscal é anterior ao ajuizamento desta, não há que se admitir que o Fisco Estadual cobre tal crédito enquanto perdurar a suspensão. 3. Quanto a alegação de excesso da condenação em honorários a mesma não merece prosperar. O juiz “a quo” arbitrou os honorários no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, percentual que entendo razoável. 4. A fixação de honorários advocatícios leva em consideração o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. O percentual de 5% (cinco por cento) é o mínimo que poderia ser fixado a fim de dar valor ao trabalho realizado pelo advogado. 5.A alegação de falta de fundamentação sobre tal decisão, também, não merece prosperar, pois o juiz não é obrigado a discorrer sobre todos os dispositivos legais atinentes a matéria, desde que fundamente sua decisão em alguns deles, o que foi atendido pelo jui a quo. 6. Por todo exposto, conheço da presente Apelação para negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença incólume, conforme parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008010-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSO EM AÇÃO ANULATÓRIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. No caso em apreço, houve decisão proferida nos autos de ação anulatória (21598.2010.8.18.0001) determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente a ação de execução fiscal que fora extinta pelo juízo a quo. Ressalte-se que a decisão de suspensão foi anterior ao ajuizamento da execução. 2. o art. 151 do CTN é claro ao estabelecer como hipótese...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ESPÓLIO. RECURSOS SUFICIENTES . RECURSO IMPROVIDO.
1. O agravante alega que o fato de ser assistido por advogado particular não obsta, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita. De fato, há previsão expressa no CPC/2015 de que a assistência por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
2. Ocorre que, para que esse benefício seja concedido, é necessário que a pessoa que pleiteia possua insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
3. Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado em ação de inventário deverá ser analisado de acordo com a capacidade financeira do espólio, levando-se em consideração o montante do patrimônio deixado, e não em relação à situação financeira do inventariante e dos demais herdeiros analisada individualmente.
4. Pela análise dos autos, concluo que o espólio possui recursos suficientes para suportar o recolhimento do preparo recursal, sem prejuízo do valor a ser futuramente partilhado.
5. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011860-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ESPÓLIO. RECURSOS SUFICIENTES . RECURSO IMPROVIDO.
1. O agravante alega que o fato de ser assistido por advogado particular não obsta, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita. De fato, há previsão expressa no CPC/2015 de que a assistência por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
2. Ocorre que, para que esse benefício seja concedido, é necessário que a pessoa que pleiteia possua insuficiência de r...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECORRENTE. VÍCIO NÃO SANADO. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Inexistindo procuração outorgada ao advogado que subscreve o recurso de apelação, e tendo a parte, devidamente intimada, deixado de sanar o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ausência de capacidade postulatória.
2 - A ausência do instrumento de procuração nos autos do advogado subscritor do recurso interposto, e não sanada, no prazo determinado,em que pese procedida a devida intimação para sanar o defeito conforme ao art. 13 do CPC, impõe o não conhecimento da apelação.
3 – A Procuração de fl. 327, não deve ser considerada, tendo em vista que, fora apresentada após o proferimento da decisão de não conhecimento da Apelação Cível, portanto, intempestiva.
4 – Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.004449-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECORRENTE. VÍCIO NÃO SANADO. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Inexistindo procuração outorgada ao advogado que subscreve o recurso de apelação, e tendo a parte, devidamente intimada, deixado de sanar o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ausência de capacidade postulatória.
2 - A ausênc...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, I, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO – MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL – NECESSIDADE– RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 240, DO STJ – RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
1. A obrigatoriedade de intimação pessoal da parte, por força do § 1º, do art. 267, do CPC, não dispensa a intimação do advogado através da publicação da decisão no Diário Oficial.
2. Uma vez formada a relação processual, a extinção do processo por abandono, com fundamento no referido dispositivo, exige, necessariamente, o requerimento da parte contrária, nos termos da Súmula 240 do STJ, não se admitindo tal decretação de ofício pelo juízo.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010652-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, I, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO – MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL – NECESSIDADE– RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 240, DO STJ – RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
1. A obrigatoriedade de intimação pessoal da parte, por força do § 1º, do art. 267, do CPC, não dispensa a intimação do advog...
Agravo de Instrumento. Preliminarmente alega o Agravado que o Recurso de Agravo de Instrumento foi interposto sem a assinatura do advogado, que o Advogado da parte assinou posteriormente a peça, atitude esta que se transfigura em litigância de má-fé. É cediço no STJ o entendimento sobre o aproveitamento máximo dos atos processuais, admitindo-se a regularização da representação processual na instância de origem. 2. O princípio da instrumentalidade das formas admite, salvante caso de má-fé, nas instâncias ordinárias, conceder à parte recorrente oportunidade do seu procurador subscrever a petição recursal – Preliminar afastada. No mérito - Considera-se a parte regularmente intimada quando faz cargos dos autos, passando a correr daí o prazo para interposição do recurso, independentemente de publicação no Diário Oficial. Conhecimento e improvimento do Recurso de Agravo de Instrumento e do Agravo Regimental – de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.004815-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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Agravo de Instrumento. Preliminarmente alega o Agravado que o Recurso de Agravo de Instrumento foi interposto sem a assinatura do advogado, que o Advogado da parte assinou posteriormente a peça, atitude esta que se transfigura em litigância de má-fé. É cediço no STJ o entendimento sobre o aproveitamento máximo dos atos processuais, admitindo-se a regularização da representação processual na instância de origem. 2. O princípio da instrumentalidade das formas admite, salvante caso de má-fé, nas instâncias ordinárias, conceder à parte recorrente oportunidade do seu procurador subscrever a petição...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO
AUTOR. INÉRCIA CONFIGURADA. INTIMAÇÃO PESSOAL
DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. Constatado que a
parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao
feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se
correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na
forma prevista no artigo 267, inciso III, e § 1°, do CPC/1973. 2.
É obrigatória a intimação do autor, nos casos de abandono da
causa, e não de seu advogado, para que não ocorra de a parte
ser surpreendida pela desídia de seu procurador. 3. Recurso
improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001966-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO
AUTOR. INÉRCIA CONFIGURADA. INTIMAÇÃO PESSOAL
DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. Constatado que a
parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao
feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se
correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na
forma prevista no artigo 267, inciso III, e § 1°, do CPC/1973. 2.
É obrigatória a intimação do autor, nos casos de abandono da
causa, e não de seu advogado, para que não ocorra de a parte
ser su...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O patrocínio de advogado particular não é suficiente para demonstrar a aptidão do agravante para o pagamento das custas judiciais. Por certo, o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a concessão do respectivo benefício. Art. 99 §4º CPC/15.
2. Ademais, da análise detida dos autos, constato que o autor/agravante juntou ao processo, na origem, declaração de hipossuficiência (fls. 15). A peça vestibular, inclusive, faz referência a tal documento, conforme pode-se observar em fls. 09. Ressalte-se, outrossim, que o agravante pleiteia, em primeiro grau, a complementação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, fato que não é suficiente para ilidir a presunção de hipossuficiência.
3 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.010055-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O patrocínio de advogado particular não é suficiente para demonstrar a aptidão do agravante para o pagamento das custas judiciais. Por certo, o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a concessão do respectivo benefício. Art. 99 §4º CPC/15.
2. Ademais, da análise detida dos autos, constato que o autor/agravante juntou ao processo, na origem, declaração de hipossuficiência (fls. 15). A peça vestibular, inclusive, faz referência a tal documento, conforme pod...
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS -VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO. A falta de intimação do defensor constituído para apresentar as alegações finais enseja nulidade absoluta. A apresentação da referida peça processual pela Defensoria Pública, a despeito da existência de advogado constituído, afronta a regra da liberdade de escolha do defensor.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011434-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/07/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS -VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO. A falta de intimação do defensor constituído para apresentar as alegações finais enseja nulidade absoluta. A apresentação da referida peça processual pela Defensoria Pública, a despeito da existência de advogado constituído, afronta a regra da liberdade de escolha do defensor.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011434-7 | Relator: De...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS OBSTACULIZEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O patrocínio de advogado particular não é suficiente para demonstrar a aptidão da agravante para o pagamento das custas judiciais. Por certo, o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a concessão do respectivo benefício. Art. 99 §4º CPC/15.
2 - O recorrente, trabalhador autônomo, declarou-se pessoa hipossuficiente, não possuindo recursos suficientes para prover as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família (petição inicial – fls. 39). Constato, outrossim, que o d. juízo de 1º grau, em sua decisão, não destacou qualquer fato que obstaculizasse o deferimento do benefício. Ainda, pela questão posta à apreciação do juízo de origem, em que se discute a existência de débito junto à empresa de telefonia, não há dados que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade
3 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.008804-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS OBSTACULIZEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O patrocínio de advogado particular não é suficiente para demonstrar a aptidão da agravante para o pagamento das custas judiciais. Por certo, o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a concessão do respectivo benefício. Art. 99 §4º CPC/15.
2 - O recorrente, trabalhador autônomo, declarou-se pessoa hipossuficiente, não possuindo recursos suficientes para prover as cu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O patrocínio de advogado particular não é suficiente para demonstrar a aptidão da agravante para o pagamento das custas judiciais. Por certo, o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a concessão do respectivo benefício. Art. 99 §4º CPC/15.
2 - É de se dizer, ainda, que a parte agravante declarou-se pobre na forma da lei (fls. 44 - art. 99, §3º, do CPC1) e é beneficiária do “Programa Bolsa Família” (fls. 36). Por conseguinte, não havendo dados que importem na conclusão de ser a recorrente pessoa de grandes posses (art. 99, §2º, do CPC)2, entendo que esta merece receber o benefício pretendido.
3 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.004432-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O patrocínio de advogado particular não é suficiente para demonstrar a aptidão da agravante para o pagamento das custas judiciais. Por certo, o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a concessão do respectivo benefício. Art. 99 §4º CPC/15.
2 - É de se dizer, ainda, que a parte agravante declarou-se pobre na forma da lei (fls. 44 - art. 99, §3º, do CPC1) e é beneficiária do “Programa Bolsa Família” (fls. 36). Por conseguinte, não havendo dados que importe...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES E CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DE TODOS OS ATOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS PARA A INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
1. Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome de determinado advogado, é inválida a intimação feita em nome de outro Advogado constituído nos autos.
2. Preliminar de nulidade da sentença por nulidade das intimações e cerceamento da defesa acolhida.
3. Apelações cíveis conhecidas, para acolher a preliminar arguida na segunda apelação. Retorno os autos ao juízo a quo para seja dado o seu regular prosseguimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007514-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES E CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DE TODOS OS ATOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS PARA A INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
1. Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome de determinado advogado, é inválida a intimação feita em nome de outro Advogado constituído nos autos.
2. Preliminar de nulidade da sentença por nulidade das intimações e cerceamento d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES: QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS E FALTA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. DA DEFESA. IMPROCEDENTES. APELO IMPROVIDO.
1. Na espécie, ressalta-se que, de acordo com o art. 466, § 1º e 2º, do CPP, a incomunicabilidade dos jurados não se reveste de caráter absoluto, porquanto diz respeito apenas a manifestações relativas ao caso penal, que não ocorreu in casu, tendo em vista, que os jurados não chegaram a manter diálogo com ninguém, tudo conforme consignado na Certidão de Incomunicabilidade dos Jurados certificada pelo meirinho da Comarca.
2. Quanto a falta de intimação das testemunhas da defesa, verifica-se que as referidas testemunhas que foram arroladas pela defesa nos autos, tendo, na mesma oportunidade, inclusive, feito constar com letras inclusive em caixa alta a ressalva de que compareceriam à Sessão Solene do Tribunal do Júri independentemente de intimação.
3. Ademais, há de se ressalvar que o advogado do apelante, presente à Sessão Solene do Tribunal do Júri, conforme ata de fls. 205, onde foi instalado a sessão de julgamento conforme art. 463 do CPP, ou seja, o advogado do apelante, que acompanhou toda a sessão do Tribunal do Júri, manteve-se silente, não tendo feito qualquer requerimento quanto à oitiva das testemunhas faltantes em sede de incidentes – art. 495, XV do CPP, vindo a se insurgir apenas em sede de recurso, evidenciando não se tratar de elemento imprescindível ao exercício da defesa do apelante, haja visto o transcurso da instrução processual sem qualquer manifestação.
4. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.012647-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES: QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS E FALTA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. DA DEFESA. IMPROCEDENTES. APELO IMPROVIDO.
1. Na espécie, ressalta-se que, de acordo com o art. 466, § 1º e 2º, do CPP, a incomunicabilidade dos jurados não se reveste de caráter absoluto, porquanto diz respeito apenas a manifestações relativas ao caso penal, que não ocorreu in casu, tendo em vista, que os jurados não chegaram a manter diálogo com ninguém, tudo conforme consignado na Certidão de Incomunicabilidade dos Jurados certificada pelo meirinho da Comar...
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - SÓCIO EXCLUÍDO DO QUADRO SOCIETÁRIO ANTES DO FATO GERADOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NULIDADE DE PENHORA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS. 1. DA GARANTIA DO JUÍZO - Observando-se criteriosamente a decisão prolatada, bem como os preceitos legais e jurisprudenciais atinentes ao caso específico, não há como entender que exista algumtart1 de equívoco ou contrariedade na sentença de primeiro grau, vez que o artigo 16, § 1o da Lei n° 6.830/80 assim preleciona “Art. 16. O executado oferecerá embargos, no prazo de trinta dias, contados: (...) §1°. Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”. 1.2. In casu, quando do ajuizamento dos embargos, o juízo estava garantido, ainda que parcialmente, através da penhora on line realizada no dia 08 (oito) de março de 2012 de valores disponíveis nas contas bancárias dos executados, ora apelados. A propósito, o citado dispositivo legal fala apenas na garantia, sem exigir que a mesma seja total ou parcial. E, como bem expôs o julgado de primeira instância, o “fato da insuficiência da penhora não retira do direito do devedor de embargá-la e muito menos implica no não recebimento liminar dos embargos diante da ausência de garantia da totalidade da execução ”. 1.3. O fato de o valor ter sido desbloqueado após a oposição e o consequente recebimento dos embargos não exige o seu não conhecimento, especialmente diante do atendimento ao princípio constitucional da proteção ao salário, expresso no artigo 7o, X, da CF/88, considerando a premente e excepcional necessidade de liberação dos valores por se tratarem estes de verba salarial destinada ao sustento dos embargantes. 1.4. Assim, os apelados não podem ser prejudicados, uma vez que por ocasião do ajuizamento a penhora existia, devendo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa serem analisados neste momento, registrando-se, principalmente, o lamentável fato dos mesmos terem sido incluídos indevidamente na Dívida Ativa do Estado do Piauí. Por outro lado, mesmo que se considere a ausência de garantia do juízo, o que não é o caso, ainda assim não seria motivo de não conhecimento dos embargos opostos. Como já mencionado, nos termos do §1° do art. 16 da Lei n° 6830/80, há a necessidade de garantia da execução para a admissão dos embargos. 1.5. A garantia do juízo consiste na exigência do depósito prévio do valor executado. Constitui uma prerrogativa processual conferida à Fazenda Pública e decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, e, por isso, seria merecedora de privilégios que a confeririam uma posição vantajosa quando em juízo. 1.6. Até 06 de dezembro de 2006, o Código de Processo Civil Brasileiro, em seu artigo 737, preservou tal exigência, o que mudou totalmente com a publicação da Lei n° 11.382/2006, a qual modificou sistematicamente a dinâmica do processo de execução civil, abolindo a necessidade de se garantir ou segurar o juízo como requisito prévio para a admissibilidade dos embargos à execução civil. 2. DA RESPONSABILIDADE DOS EX-SÓCIOS E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - Depreende-se, assim, que os embargantes saíram do quadro societário da referida empresa antes da ocorrência do fato gerador do crédito tributário, uma vez que esta se deu 09 (nove) meses após a mencionada alteração contratual, o que demonstra que os embargantes tiveram seus nomes incluídos indevidamente na Dívida Ativa do Estado do Piauí, ocupando ilegitimamente o polo passivo da referida ação, não podendo, portanto, serem responsabilizados por dívidas contraídas após as suas saídas. 3. DOS HONORÁRIOS - Restou demonstrado que o Fisco propôs execução contra quem era parte ilegítima para responder pelo pagamento dos tributos e que teve de contratar advogado, devendo arcar com os ônus de sucumbência, a saber, honorários devidos ao advogado dos apelados. 4. Sentença Mantida. 5. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.006035-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2017 )
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APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - SÓCIO EXCLUÍDO DO QUADRO SOCIETÁRIO ANTES DO FATO GERADOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NULIDADE DE PENHORA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS. 1. DA GARANTIA DO JUÍZO - Observando-se criteriosamente a decisão prolatada, bem como os preceitos legais e jurisprudenciais atinentes ao caso específico, não há como entender que exista algumtart1 de equívoco ou contrariedade na sentença de primeiro grau, vez que o artigo 16, § 1o da Lei n° 6.830/80 assim preleciona “Art. 16. O executado oferecerá embargos...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA, DINHEIRO E A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA COMERCIALIZADAS SÃO PREPONDERANTES. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSÍVEL. PENA SUPERIOR À 04 (QUATRO) ANOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ACUSADA PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO ISENTA O PAGAMENTO DAS CUSTAS. PARCELAMENTO DEVERÁ SER REQUERIDO PERANTE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Prisão em Flagrante, do Auto de Apresentação e Apreensão (fl.11), do Laudo de Exame de Constatação (fls. 13/14), Laudo de Exame Pericial em Substância - Cocaína (fls. 175/177), tendo sido concluído pelo perito que a substância encontrada “Trata-se de 1,74 g um grama e setenta e quatro decigramas), massa líquida, de substância sólida, de coloração amarela acondicionadas em 21 (vinte e um) invólucros plásticos de cor transparente.”, apresentando resultado positivo para cocaína. No que tange à autoria, restou demonstrada pela prisão em flagrante da Apelante, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais que participaram da operação.
2.Sendo assim, não merece provimento a pretensão de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, em seu patamar máximo, devendo permanecer inalterada a pena aplicada, visto que a quantidade da droga, bem como o dinheiro e a natureza da substância comercializada são preponderantes quando da fixação do patamar redutor. Dessa forma, o patamar de 1/6 (um sexto) foi corretamente aplicado pelo Magistrado de piso.
3.Considerando que, a Apelante foi condenada a uma pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e assim, presentes os requisitos do art. 33, II, b, do Código Penal, o regime inicial em semiaberto foi corretamente aplicado.
4.A condição de miserabilidade não se encontra evidenciada no fato de ser a Apelante assistida, inicialmente, por advogado particular, somente sendo assistida por Defensor Público após a inércia do seu causídico.
5.Ademais, quanto ao pagamento das custas processuais, o Superior Tribunal de Justiça, em julgados recentes, entende que a situação de miserabilidade do acusado não implica em isenção das custas, ficando, assim, a sua exigibilidade suspensa por 5 (cinco) anos, após o qual ficará prescrita a obrigação, a teor do artigo 12, da Lei nº 1.060/1950.
6.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011670-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA, DINHEIRO E A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA COMERCIALIZADAS SÃO PREPONDERANTES. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSÍVEL. PENA SUPERIOR À 04 (QUATRO) ANOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ACUSADA PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO ISENTA O PAGAMENTO DAS CUSTAS. PARCELAMENTO DEVERÁ SER...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INTIMADO PARA PAGAR O PREPARO DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO LEGAL SEM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – O recorrente comprovará no ato da interposição, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno. Caso não o faça, será intimado na pessoal de seu advogado, para suprir a irregularidade, sob pena de deserção (1.007 do Código de Processo Civil)
2 - Indeferido o pedido de justiça gratuita e intimado o agravante, por meio de seu advogado, para que no prazo de 05 (dias) comprovasse o recolhimento do preparo recursal, deixou transcorrer o prazo lega sem qualquer manifestação. Decretação da deserção do recurso de agravo de instrumento.
3 – Agravo Interno conhecido e improvido. Decisão mantida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.008011-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INTIMADO PARA PAGAR O PREPARO DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO LEGAL SEM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – O recorrente comprovará no ato da interposição, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno. Caso não o faça, será intim...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE PARCELAS INCONTROVERSAS EM JUÍZO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE . JUNTADA SUPERVENIENTE DE DOCUMENTOS QUE RATIFICAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A Agravante encontra-se assistida por advogado particular, desde o feito de origem, não se vislumbrando, em sede recursal, a existência de óbice que enseje o deferimento do benefício pleiteado, vez que se encontra ratificada na exordial deste recurso a sua hipossuficiência, através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, relativa ao exercício financeiro 2016, por meio da qual se evidencia que no campo representado pelo lucro da pessoa jurídica, o valor está zerado, o que demonstra que ela não atingiu o limite mínimo de exigido pela resolução de referência amoldando-se, plenamente, aos requisitos legais para a concessão da gratuidade de Justiça, insculpidos nos arts. 2º e 4º, da Lei nº 1.060/50.
II- Demais disso, também não se constata a existência de provas que infirmem a comprovação de hipossuficiência apresentada pelas aludidas provas documentais, já que o Agravado não apresentou contrarrazões nos autos deste recurso incidental (fls. 65/8), deixando de se desincumbir, em sede recursal com o ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/15.
III- Noutro ponto, verifica-se que os documentos facultativos trazidos à colação pela Agravante (fls. 50/4) ratificaram a ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários de advogado, adequando-se, dessa forma, mais uma vez, à hipótese concessiva dos benefícios da Justiça Gratuita, consoante dispõe o aludido parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50.
IV- Induvidosamente, com a comprovação em sede recursal de que não dispõe de lastro financeiro suficiente para arcar com as custas processuais, a Agravante mesmo sendo pessoa jurídica demonstrou merecer o amparo da benesse legal, amoldando-se ao entendimento consolidado pela Súmula nº 481, do STJ.
V- Desse modo, evidenciada a plausibilidade jurídica do pedido da Agravante, para conceder o benefício da Justiça Gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais, pela juntada superveniente de documentos que ratificam a sua hipossuficiência financeira, resta clara a necessidade de reforma da decisão agravada.
VI-Recurso conhecido e provido para revogar a decisão agravada.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.001057-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE PARCELAS INCONTROVERSAS EM JUÍZO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE . JUNTADA SUPERVENIENTE DE DOCUMENTOS QUE RATIFICAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A Agravante encontra-se assistida por advogado particular, desde o feito de origem, não se vislumbrando, em sede recursal, a existência de óbice que enseje o deferimento do benefício pleitead...