APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE.DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.ADVOGADO CONTRATADO. PROFISSIONAL ESCOLHIDO LIVREMENTE.OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO.INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS DE OFÍCIO.QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.DECOTE DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA FIXADA EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se configura deficiência da defesa técnica quando a defesa é feita por advogado contratado pelos apelantes que exerceu a advocacia conforme a autonomia profissional que lhe é assegurada pela Lei 8.906/94.2. O ofício da advocacia constitui obrigação de meio e não de resultado, sendo a avaliação da qualidade do trabalho executado extremamente subjetiva.3. A indenização prevista no art. 384, inciso IV, do CPP, só deve ser aplicada, quando requerida pelo titular da ação penal ou pela vítima e discutida ao longo da instrução criminal, assegurando o contraditório e da ampla defesa,4. O decote da indenização mínima fixada em sentença, por se tratar de questão de ordem pública reconhecível independente de provocação das partes.
5. 6. Apelo conhecido, e, improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.006845-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE.DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.ADVOGADO CONTRATADO. PROFISSIONAL ESCOLHIDO LIVREMENTE.OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO.INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS DE OFÍCIO.QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.DECOTE DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA FIXADA EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se configura deficiência da defesa técnica quando a defesa é feita por advogado contratado pelos apelantes que exerceu a advocacia conforme a autonomia profissional que lhe é assegurada pela Lei 8.906/94.2. O ofício da advocacia cons...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ACESSO À JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CRFB/88. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O STJ firmou o entendimento de que “não é necessária a comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, sendo suficiente a declaração pessoal de pobreza da parte, a qual pode ser feita, inclusive, por seu advogado”. (STJ – 2ª T., REsp nº 611.478/RN, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 08.08.2005)
2. Também é consolidado o entendimento no âmbito do STJ de que: “A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoas físicas não se condiciona à prova do estado de pobreza, mas tão-somente à mera afirmação desse estado, sendo irrelevante o fato de o pedido haver sido formulado na petição inicial ou no curso do processo.” (STJ – 3ªT., AgRg no EDCl no Ag nº 950.463/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 10.03.2008, p. 1)
3. Ademais, o STJ sedimentou que: "Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad exito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3°, V, da Lei nº 1.060⁄50, presumindo-se que a esta renunciou" (STJ - REsp 1.153.163⁄RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26⁄6⁄2012, DJe 2⁄8⁄2012)
4. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.005846-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/03/2016 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ACESSO À JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CRFB/88. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O STJ firmou o entendimento de que “não é necessária a comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, sendo suficiente a declaração pessoal de pobreza da parte, a qual pode ser feita, inclusive, por seu advogado”. (STJ – 2ª T., REsp nº 611.478/RN, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 08.08.2005)
2. Também é conso...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPEDIMENTO – ADVOGADO SERVIDOR DO MUNICÍPIO – IMPEDIMENTO - EXÊGESE DO ART. 30, I DO ESTATUTO DA ORDEM C/C O ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.906/94 – REJEIÇÃO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RETENÇÃO DO NUMERÁRIO NA CONTA SALÁRIO – FALTA DE REPASSE PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DESPESAS CONTRAÍDAS E COMPROVADAS – DANO MATERIAL INDENIZÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1. É impedido o advogado que em sendo funcionário pública da Fazenda Municipal de atuar como patrono do alcaide, inteligência do art. 30, I da Lei 8.906/94, contudo quando do patrocínio do feito o patrono não era mais funcionário público municipal inexistindo impedimento para litigar contra a fazenda pública que o remunerava. 2. A instituição financeira responde solidariamente com o ente que firmou convênio para os seus funcionários contraírem empréstimos consignados. 3. Tendo havido a dedução no salário do contratante, mas que o ente, no caso a Municipalidade, não repassou o dinheiro para a instituição financeira, gerando a negativação indevida da parte contratante, já que a mesma pagou todo o empréstimo que contraiu, tendo a municipalidade deixado de repassar os valores, o que exime a responsabilidade da parte autora e gera dever de indenizar a contratante do empréstimo. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Dano material restou demonstrado a título de despesa com telefonia, deslocamento na tentativa de solucionar o imbróglio, devendo ser indenizado no montante dessa despesa, devidamente comprovada, nos termos da documentação anexada. 6. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000452-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPEDIMENTO – ADVOGADO SERVIDOR DO MUNICÍPIO – IMPEDIMENTO - EXÊGESE DO ART. 30, I DO ESTATUTO DA ORDEM C/C O ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.906/94 – REJEIÇÃO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RETENÇÃO DO NUMERÁRIO NA CONTA SALÁRIO – FALTA DE REPASSE PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DESPESAS CONTRAÍDAS E COMPROVADAS – DANO MATERIAL INDENIZÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1. É impedido o advoga...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO E DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Somente a partir da ciência do advogado é que se conta o prazo para interposição do recurso, porque, afinal, é o advogado e procurador da parte que tem capacidade postulatória para atuar em juízo.
2. Não merece prosperar a alegação de nulidade de sentença por deficiência no relatório se este, apesar de sucinto, contém os elementos necessários ao julgamento da questão. Precedentes.
3. Ademais, o fato de a sentença não ter reconhecido o dano moral pretendido não implica dizer que a sentença não está fundamentada.
4. O exercício regular do direito de defesa não enseja o pagamento de indenização por danos morais.
5. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003495-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO E DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Somente a partir da ciência do advogado é que se conta o prazo para interposição do recurso, porque, afinal, é o advogado e procurador da parte que tem capacidade postulatória para atuar em juízo.
2. Não merece prosperar a alegação de nulidade de sentença por deficiência no relatório se este, apesar de sucinto, contém os elementos necessários ao...
Data do Julgamento:02/03/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DOS ATOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO DO ACUSADO E DE PERGUNTAS FORMULADAS POR ESTE NA AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO REGISTRADO EXPRESSAMENTE NO ATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de assinatura do advogado constituído pelo acusado no Termo de Audiência e de perguntas formuladas por este quando da instrução oral da ação penal não implicam no reconhecimento da sua ausência, sobretudo porque foi registrado expressamente o seu comparecimento ao ato (fls. 58/59). Ressalta-se que a inexistência de tal assinatura constitui mera irregularidade, não havendo prejuízo a teor do disposto no art. 563 do CPP.
2. Não obstante materialidade e autoria extremes de dúvida, resta perscrutar se a verdade jurídica alcançada na instrução judicial da ação penal é suficientes a justificar a pronuncia, designadamente quanto a ocorrência do elemento subjetivo do tipo homicídio doloso, o animus necandi, ou seja com intenção de matar.
3. A prova oral colhida nos autos demonstra que o acusado estava brigando com um terceiro e seu irmão, a vítima Otávio Lima de Almeida, interveio para separá-los, quando, acidentalmente, foi pelo réu atingido na perna com uma faca, o que lhe causou a morte. Portanto, não existe nos autos demonstração mínima do elemento subjetivo do tipo penal (animus necandi), e a desclassificação do crime de homicídio simples para homicídio culposo é medida imperiosa.
4. Recurso conhecido e provido para, nos termos do art. 419 do CPP , desclassificar a conduta imputada ao acusado Olavo Lima de Almeida para homicídio culposo, previsto no art. 121, §3º do Código Penal.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000386-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/09/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DOS ATOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO DO ACUSADO E DE PERGUNTAS FORMULADAS POR ESTE NA AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO REGISTRADO EXPRESSAMENTE NO ATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de assinatura do advogado constituído pelo acusado no Termo de Audiência e de perguntas formuladas por este quando da instrução oral da ação penal não implicam no reconhecimento da sua ausência, sobretu...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC - OFENSA AO ART. 128, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94 E ART. 69, IV, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 59/05 - NULIDADE.
1. Estando a parte assistida pela Defensoria Pública, impõe-se a intimação pessoal de todos os atos do processo (art. 128, I, Lei Complementar nº 80/94 e art. 69, IV, Lei Complementar Estadual nº 59/05), sob pena de nulidade dos atos subsequentes.
2. In casu, o Defensor Público não foi intimado pessoalmente para a audiência de instrução e julgamento, sendo então nomeado advogado ad hoc, resultando, de consequência, em violação ao princípio constitucional da ampla defesa.
3. É forçoso reconhecer o prejuízo ao apelante, vez que à Defensoria Pública deve ser garantido acompanhá-lo também durante o seu interrogatório, que possui a natureza de meio de defesa.
4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.009492-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC - OFENSA AO ART. 128, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94 E ART. 69, IV, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 59/05 - NULIDADE.
1. Estando a parte assistida pela Defensoria Pública, impõe-se a intimação pessoal de todos os atos do processo (art. 128, I, Lei Complementar nº 80/94 e art. 69, IV, Lei Complementar Estadual nº 59/05), sob pena de nulidade dos atos subsequentes.
2. In casu, o Defensor Público não foi intimado pessoalmente para a audiência de instru...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO I E IV DO CP C/C ART. 1º, I (ÚLTIMA PARTE) DA LEI Nº 8.072/90. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA CONDUÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA EM VIRTUDE DA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA ESCRITA DO PACIENTE POR SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ.
1.Em análise da decisão que decretou a prisão preventiva verifico devidamente fundamentada ainda que de forma sucinta, pois externadas as razões de fato e de direito para aplicação da medida imposta.
2. O excesso de prazo na formação da culpa encontra-se perfeitamente justificado, inclusive em virtude da demora na apresentação da defesa escrita do paciente por seu advogado.
3.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011480-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO I E IV DO CP C/C ART. 1º, I (ÚLTIMA PARTE) DA LEI Nº 8.072/90. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA CONDUÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA EM VIRTUDE DA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA ESCRITA DO PACIENTE POR SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ.
1.Em análise da decisão que decretou a prisão preventiva verifico devidamente fundamentada ainda que de forma sucinta, pois externadas as razões de fato e de direito para...
HABEAS CORPUS. ART. 121 DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA CONDUÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA EM VIRTUDE DA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR DA PACIENTE POR SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ.
1.Em análise da decisão que decretou a prisão preventiva verifico devidamente fundamentada na garantia da ordem pública.
2. O excesso de prazo na formação da culpa encontra-se perfeitamente justificado, inclusive em virtude da demora na apresentação da defesa preliminar do paciente por seu advogado.
3.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011066-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 121 DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA CONDUÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA EM VIRTUDE DA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR DA PACIENTE POR SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ.
1.Em análise da decisão que decretou a prisão preventiva verifico devidamente fundamentada na garantia da ordem pública.
2. O excesso de prazo na formação da culpa encontra-se perfeitamente justificado, inclusive em virtude da demora na apresentação...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. FEITO COMPLEXO. DEFESA PRÉVIA NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE. PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA INICIAL. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os precedentes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal são no sentido de que o excesso de prazo na instrução criminal não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, não possui contagem fixa, rígida, mas caráter global, não podendo seguir um critério absoluto, devendo ser flexibilizado de acordo com as particularidades de cada processo, envolvendo todos os atos processuais até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato individualizado, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade.
2. O paciente está preso desde 05/03/15, e a instrução ainda não ocorreu. No entanto, o feito é complexo, com pluralidade de réus, necessidade expedição de cartas precatórias, o que justifica a dilação temporal para a instrução e afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Ressalto que os pacientes foram citados e, mesmo tendo advogado constituído, este requereu a revogação da prisão preventiva, mas não apresentou defesa prévia, havendo os autos sido encaminhados à Defensoria em 15/09/15, encontrando-se lá desde então.
3. Contribuição da defesa justifica o atraso na realização da instrução e julgamento do processo. STJ Súmula 64: não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
4.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009573-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. FEITO COMPLEXO. DEFESA PRÉVIA NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE. PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA INICIAL. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os precedentes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal são no sentido de que o excesso de prazo na instrução criminal não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, não possui contagem fixa, rígida, mas caráter global, não podendo seguir um critério absoluto, dev...
HABEAS CORPUS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AUDÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRELIMINAR EM PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REALIZAÇÃO DO ATO COM A PRESENÇA DE ADVOGADO AD HOC. POSSIBILIDADE DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DISPENSADAS NA AUDIÊNCIA EM PLENÁRIO DO JÚRI. DEFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Somente se declara nulidade quando houver prova do prejuízo, mesmo nas hipóteses de nulidade absoluta
2. A ausência de intimação da Defensoria Pública para audiência de instrução, por si só, não anula o ato processual quando o acusado é assistido por defensor (público, constituído ou nomeado).
3. A dispensa de testemunhas de defesa pelo advogado e eventual deficiência nas alegações finais não configuram nulidade processual. A pronúncia encerra apenas uma fase do procedimento do júri, com mero juízo de admissibilidade da acusação quando presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria. Por isso, inexiste nulidade até mesmo quando as alegações finais não são apresentadas e, de mais a mais, as testemunhas dispensadas poderão ser ouvidas em plenário do Júri, inexistindo prejuízo.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008659-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AUDÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRELIMINAR EM PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REALIZAÇÃO DO ATO COM A PRESENÇA DE ADVOGADO AD HOC. POSSIBILIDADE DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DISPENSADAS NA AUDIÊNCIA EM PLENÁRIO DO JÚRI. DEFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Somente se declara nulidade quando houver prova do prejuízo, mesmo nas hipóteses de nulidade absoluta
2. A ausência de intimação da Defensoria Pública para audiência de instrução, por si só, não anula o ato processual quand...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. ACUSATÓRIA JÁ APRESENTADA E CITAÇÃO EFETIVADA EM TEMPO RAZOÁVEL. DEFESA PRÉVIA NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE. PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA INICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente ter fugido do distrito da culpa, inclusive com prisão preventiva decretada em 03/09/15 e cumprida em 17/09/15 (fls. 34/36), justifica a prisão preventiva como forma de assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, conforme asseverou a autoridade policial, há indícios da sua participação em outros crimes da mesma natureza, inclusive com inquérito em andamento, o que também justifica a contrição cautelar na garantia da ordem pública, em razão da possibilidade concreta de reiteração criminosa, nos termos do art. 312 do CPP, não havendo que se falar em condições pessoais favoráveis à liberdade provisória.
2. O paciente foi preso preventivamente 17/09/15, a denúncia já foi oferecida em 02/10/15 e a citação efetivada em 06/10/15. Transcorrido o prazo sem a apresentação da defesa pelo paciente, foram os autos, em 20/10/15, encaminhados à Defensoria Pública para apresentação de defesa inicial (Sistema Themis).
3. Oferecida denúncia resta superada a alegação de excesso injustificado de prazo. Além disso, até a citação do paciente o processo se desenvolveu de forma regular, dentro dos limites da razoabilidade, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado. Ressalta-se que, atualmente, se há demora no andamento do feito, esta deve ser atribuída ao advogado constituído pelo paciente (fls. 13) que em vez de apresentar a defesa prévia impetra habeas corpus alegando constrangimento por excesso de prazo.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008937-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. ACUSATÓRIA JÁ APRESENTADA E CITAÇÃO EFETIVADA EM TEMPO RAZOÁVEL. DEFESA PRÉVIA NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE. PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA INICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente ter fugido do distrito da culpa, inclusive com prisão preventiva decretada em 03/09/15 e...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SEQUESTRO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PELO JUÍZO DEPRECADO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, como a defesa quedou-se inerte nas diversas oportunidades em que deveria se manifestar, só o fazendo agora, quando o juízo a quo já enfrentou todas as preliminares aduzidas nas alegações finais, não há que falar em nulidade do processo face a ausência de designação de advogado dativo, em razão da preclusão.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005346-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SEQUESTRO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PELO JUÍZO DEPRECADO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, como a defesa quedou-se inerte nas diversas oportunidades em que deveria se manifestar, só o fazendo agora, quando o juízo a quo já enfrentou todas as preliminares aduzidas nas alegações finais, não há que falar em nulidade do processo face a ausência de designação de advogado dativo, em razão da preclusão.
2. Ordem denegada, à unanimi...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPEDIMENTO – ADVOGADO SERVIDOR DO MUNICÍPIO – IMPEDIMENTO - EXÊGESE DO ART. 30, I DO ESTATUTO DA ORDEM C/C O ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.906/94 – REJEIÇÃO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RETENÇÃO DO NUMERÁRIO NA CONTA SALÁRIO – FALTA DE REPASSE PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DESPESAS CONTRAÍDAS E COMPROVADAS – DANO MATERIAL INDENIZÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1. É impedido o advogado que em sendo funcionário pública da Fazenda Municipal de atuar como patrono do alcaide, inteligência do art. 30, I da Lei 8.906/94, contudo quando do patrocínio do feito o patrono não era mais funcionário público municipal inexistindo impedimento para litigar contra a fazenda pública que o remunerava. 2. A instituição financeira responde solidariamente com o ente que firmou convênio para os seus funcionários contraírem empréstimos consignados. 3. Tendo havido a dedução no salário do contratante, mas que o ente, no caso a Municipalidade, não repassou o dinheiro para a instituição financeira, gerando a negativação indevida da parte contratante, já que a mesma pagou todo o empréstimo que contraiu, tendo a municipalidade deixado de repassar os valores, o que exime a responsabilidade da parte autora e gera dever de indenizar a contratante do empréstimo. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Dano material restou demonstrado a título de despesa com telefonia, deslocamento na tentativa de solucionar o imbróglio, devendo ser indenizado no montante dessa despesa, devidamente comprovada, nos termos da documentação anexada. 6. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007879-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPEDIMENTO – ADVOGADO SERVIDOR DO MUNICÍPIO – IMPEDIMENTO - EXÊGESE DO ART. 30, I DO ESTATUTO DA ORDEM C/C O ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.906/94 – REJEIÇÃO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RETENÇÃO DO NUMERÁRIO NA CONTA SALÁRIO – FALTA DE REPASSE PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DESPESAS CONTRAÍDAS E COMPROVADAS – DANO MATERIAL INDENIZÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1. É impedido o advoga...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1) o autor afirma que na decisão proferida há nulidade, vez que embora sendo parte integrante do processo, não lhe foi oportunizado o direito de contra-arrazoar o recurso de apelação interposto. 2) Analisando detidamente os autos, pode-se verificar que o autor da presente Rescisória encontra-se no polo passivo da demanda ao lado do Sistema meio Norte, que ainda hoje é o seu empregador, portanto as defesas possuem a mesma linha de raciocínio e essas defesas são realizadas por advogado do próprio sistema meio norte. Assim sendo não há que se alegar cerceamento do direito de defesa, posto que essa já foi viabilizada por advogado do órgão empregador do ora requerente. 3). Na espécie, o direito discutido, refere-se a reparação por danos morais comum às partes litisconsorciais, de sorte que as contrarrazões aportadas pelo Sistema Meio Norte, aproveita ao interesse do autor dessa ação na forma insculpida no art. 509, CPC. 4) Dessa forma, o autor não logrou demonstrar os prejuízos que eventualmente tenha sofrido por não ter apresentado contrarrazões ao apelo. 5) Não obstante os argumentos delineados pelo autor, não se evidenciou a alegada violação literal de disposição legal. 6) Recurso Improvido.7) Votação unânime.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2012.0001.005436-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 15/05/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1) o autor afirma que na decisão proferida há nulidade, vez que embora sendo parte integrante do processo, não lhe foi oportunizado o direito de contra-arrazoar o recurso de apelação interposto. 2) Analisando detidamente os autos, pode-se verificar que o autor da presente Rescisória encontra-se no polo passivo da demanda ao lado do Sistema meio Norte, que ainda hoje é o seu empregador, portanto as defesas possuem a mesma linha de raciocínio e essas defesas são realizadas por advogado do próprio sistema meio norte. Assim s...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR. IRRELEVÂNCIA. PERÍCIA ASSINADA POR UM SÓ PERITO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. NULIDADES NÃO ACOLHIDAS. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O laudo de exame complementar ao exame de corpo de delito não é fundamental à demonstração da materialidade do fato delituoso, sobretudo quando os elementos probatórios colacionados aos autos são suficientes para tanto. Ademais, “tratando-se de acusação pelo delito de tentativa de homicídio, é irrelevante a apuração de ocorrência de lesões corporais graves para sua configuração, sendo, portanto, irrelevante a falta de exame complementar e o fato de não ter resultado das lesões perigo de vida para a vítima.”
2. A circunstância de um só perito ter assinado o laudo, mesmo não sendo oficial, é nulidade relativa, que pressupõe a comprovação do efetivo prejuízo, o que não se verifica no caso, uma vez que a ocorrência do crime também restou comprovada por outros elementos probatórios.
3. O Defensor Público ao apresentar a defesa prévia do recorrente, às fls. 75/76, se reservou a apresentar o rol de testemunhas posteriormente. Acontece que logo depois da apresentação da defesa inicial o acusado constituiu advogado nos autos (fls. 80/81), que também não apresentou o rol de testemunhas para instrução sumária, de forma que não se pode atribuir deficiência de defesa técnica à Defensoria Pública, pois se o advogado quisesse teria apresentado. Aliás, como mencionou o juiz singular na sentença, pode “o caso se tratar tão somente estratégia de defesa a apresentação do rol por ocasião de eventual instrução plenária.”
4. A materialidade do fato e os indícios de autoria restaram demonstrados pelas fotos de fls. 65/69, pelo laudo de exame de corpo de delito de fls. 40, corroborado pelo esclarecimento do perito realizado em audiência (DVD-R fls. 97-v) e pela prova oral colhida em juízo, que aponta o recorrente como provável autor do delito.
5. A desclassificação da conduta neste momento processual para o delito de lesão corporal se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca da ausência de animus necandi ou da desistência voluntária.
5. Em resumo, a pretensa desclassificação da conduta praticada pelo réu exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida.
6. Recurso conhecido e improvido, mantendo a sentença de pronúncia em todos os seus termos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.004670-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR. IRRELEVÂNCIA. PERÍCIA ASSINADA POR UM SÓ PERITO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. NULIDADES NÃO ACOLHIDAS. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O laudo de exame complementar ao exame de corpo de delito não é fundamental à demonstração da materialidade do fato del...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. FALTA DE EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADMOESTAÇÃO DE EXTINÇÃO COM MENÇÃO AO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. § 1º DO ARTIGO 267 DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA.SENTENÇA CASSADA.1. Poderá ficar caracterizado o abandono de causa, o que legitimará a extinção do feito na forma do art. 267, III, do CPC, acaso, evidentemente, sejam observados, para tanto, os requisitos traçados no § 1º da referida regra processual. 2. A inércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 267 do Código de Processo Civil. 3. A extinção do processo por abandono de causa exige a observância de uma dupla intimação quanto à determinação de promoção do andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça. 4. A não observância da dupla intimação importa mácula quanto ao itinerário previsto no art. 267, § 1º, do CPC, acarretando, com isso, a cassação da sentença extintiva.5. Apelação Conhecida e Provida. Sentença cassada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007865-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/09/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. FALTA DE EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADMOESTAÇÃO DE EXTINÇÃO COM MENÇÃO AO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. § 1º DO ARTIGO 267 DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA.SENTENÇA CASSADA.1. Poderá ficar caracterizado o abandono de causa, o que legitimará a extinção do feito na forma do art. 267, III, do CPC, acaso...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NA AUDIÊNCIA DESIGNADA E NÃO REALIZADA O ADVOGADO DO ACUSADO PLEITEOU A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REALIZAR JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. DILAÇÃO DO PRAZO. PONDERAÇÃO DE REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA COM BASE NOS INDÍCIOS DE AUTORIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1.Entretanto, em consulta ao Sistema THEMIS deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifiquei que a audiência designada para o dia 12.06.2015, de fato, não ocorreu, em razão da ausência da vítima e que o advogado do Paciente, Dr. Marcos Vinícius Brito Araújo, OAB/PI nº 1560, constituído naquele ato, requereu prazo para realizar a juntada de instrumento procuratório, sendo, portanto, concedido o prazo de 15 (quinze) dias, por conseguinte redesignada nova data para a realização da referida audiência, vindo a ser marcada para data próxima, qual seja, 21.09.2015, às 08:30 horas, o que, consequentemente, afasta a alegativa de excesso de prazo.
1. Dessa forma, foi necessário ter que esperar o transcurso do prazo concedido para a designação de nova data para a realização da audiência. Tal contexto justifica o andamento do feito, que é compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Da leitura do pedido de relaxamento da prisão em flagrante exarado em desfavor do Paciente, acostado às fls. 30/32, observei que o Magistrado de primeira instância asseverou que está evidenciada nos autos a presença dos indícios de autoria envolvendo o Paciente.
3. Como se verifica, em que pese as alegações do Impetrante, verifico que não estamos diante de decisão sem lastro probatório concreto, ao contrário, percebo que a mesma se baseou nos elementos fáticos constantes nos autos, justificando a necessidade do acautelamento do Paciente, notadamente por já ter sido o mesmo condenado pelo crime de roubo perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, objetivando garantir a ordem pública, bem como pelo fato de que não restou comprovado que o Paciente exerce ocupação lícita, por conseguinte se fazendo necessário a segregação cautelar do Paciente para fins de garantir a aplicação da lei penal e da ordem pública.
4. Assim sendo, considero demonstrado o periculum libertatis necessário à preservação da prisão cautelar, em razão da gravidade concreta do delito e da real periculosidade do Paciente, haja vista que agiu em companhia de um adolescente e mediante grave ameaça, não havendo que se falar em carência de fundamentação idônea na decisão que indeferiu o pedido de relaxamento de prisão.
5. Ademais, a possibilidade real de que o Paciente volte a praticar ato ilícito, caso seja posto em liberdade, afasta a aplicação de medida cautelar menos gravosa do que a prisão, conforme nova dicção do art. 319, do Código de Processo Penal, conferida pela Lei n. 12.403/2011.
6. Habeas corpus conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004319-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NA AUDIÊNCIA DESIGNADA E NÃO REALIZADA O ADVOGADO DO ACUSADO PLEITEOU A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REALIZAR JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. DILAÇÃO DO PRAZO. PONDERAÇÃO DE REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA COM BASE NOS INDÍCIOS DE AUTORIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1.Entretanto, em consulta ao Sistema THEMIS deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifiquei que a audiência designada para o dia 12.06.2015, de fato, não ocorreu, em razão da ausência da vítima e que o advogado do Paciente, Dr....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. ADVOGADO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A CONCESSÃO. COMPROVANTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. O fato da agravante estar auxiliada por advogado particular não impede a concessão do beneplácito pleiteado, vez que a presença do causídico privado não é suficiente para descaracterizar a situação financeira desfavorável. 2. Dos elementos trazidos aos autos, vislumbro que a autora que exerce a profissão de professora, e pretende a interdição de sua mãe, pessoa idosa e aposentada, o que corroboram com a necessidade da concessão do benefício.3. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.005883-9 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/08/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. ADVOGADO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A CONCESSÃO. COMPROVANTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. O fato da agravante estar auxiliada por advogado particular não impede a concessão do beneplácito pleiteado, vez que a presença do causídico privado não é suficiente para descaracterizar a situação financeira desfavorável. 2. Dos elementos trazidos aos autos, vislumbro que a autora que exerce a profissão de professora, e pretende a interdição de sua mãe, pessoa idosa e aposentada, o que corroboram com a necessidade da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO. TODOS OS ATOS ACOMPANHADOS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. SUPRIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR. APRECIAÇÃO DO ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO JÚRI. QUALIFICADORAS EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O acusado constituiu advogado e este apresentou defesa prévia, arrolou testemunhas, participou da audiência de instrução e ofereceu alegações finais, o que supre a falta de citação do acusado, não havendo prejuízo para a defesa. Rejeito, portanto, a preliminar de nulidade do processo por ausência de citação.
2. As testemunhas presenciais (fls. 96- DVD anexo) indicam que a vítima não teria agredido o recorrente e nem mesmo teria expressado alguma ação em relação a ele, fosse antes ou durante a ação, ou seja, analisando a prova colhida, não restou inequivocadamente provada a ocorrência de legítima defesa, uma vez que não restou demonstrada a injusta agressão atual ou iminente por parte da vítima, nos termos descritos no art. 25 do Código Penal.
3. A desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal, neste momento processual, se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
4. As qualificadoras em questão encontram respaldo nos autos, porquanto consta na denúncia e nos depoimentos das testemunhas (fls. 96) que o acusado teria agido contra a vítima por motivo fútil, pois entendeu que a vítima e os amigos estavam zoando com ele, sem que os mesmos houvessem dado motivos para isso, inclusive, um dos amigos da vítima ofereceu ajuda ao acusado, ou seja, restou configurado o motivo de pequena importância, insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado. Ademais, o acusado aproveitou-se da prévia confiança da vítima, uma vez que resolveu ficar perto desta e dos seus amigos para esperar o seu colega que havia ido consertar a moto, momento em que golpeou a vítima no peito com um punhal, estando esta desprevenida. (fls. 01/ 04; 18/19; 21; 23; 27/ 28, 33 e 96- DVD anexo).
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000568-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO. TODOS OS ATOS ACOMPANHADOS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. SUPRIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR. APRECIAÇÃO DO ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO JÚRI. QUALIFICADORAS EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA CONDUÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA EM VIRTUDE DA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR DA PACIENTE POR SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ.
1.O excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação do prazo em virtude das peculiaridades de cada caso concreto, como no caso presente, em que existem 02 (dois) réus mais de um defensor e ainda que a defesa do paciente contribuiu para o atraso na formação da culpa, tendo em vista, que o advogado constituído deixou de apresentar a defesa preliminar dentro do prazo legal.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005069-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA CONDUÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA EM VIRTUDE DA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR DA PACIENTE POR SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ.
1.O excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação do prazo em virtude das peculiaridades de cada caso concreto, como no caso presente, em que existem 02 (dois) réus mais de um defensor e ainda que a defesa do paciente contribuiu para o atraso na formação da culpa, tendo em vista, que o ad...