MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. DEMISSAO FUNDADA NO ATO
INSTITUCIONAL N 1. ATO DEMISSORIO ANULADO PELO PODER JUDICIARIO, A
PRETEXTO DE ACHAR-SE REVOGADO O ART. 7, PAR. 4, DAQUELE ATO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. DEMISSAO FUNDADA NO ATO
INSTITUCIONAL N 1. ATO DEMISSORIO ANULADO PELO PODER JUDICIARIO, A
PRETEXTO DE ACHAR-SE REVOGADO O ART. 7, PAR. 4, DAQUELE ATO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:31/10/1969
Data da Publicação:DJ 14-11-1969 PP-05431 EMENT VOL-00784-02 PP-00627
- Imposto de indústria e profissões e de licença. Lei 899, de 1957, art. 107, só se aplica às Cooperativas Agrícolas. Aplicação da Súmula 81. Recurso conhecido mas não provido.
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- Imposto de indústria e profissões e de licença. Lei 899, de 1957, art. 107, só se aplica às Cooperativas Agrícolas. Aplicação da Súmula 81. Recurso conhecido mas não provido.
Data do Julgamento:31/10/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06250 EMENT VOL-00788-06 PP-02419
- Pessoal pago pela antiga verba de Obra. Declaração de prescrição do direito de Ação no tocante ao abono emergência e salário família (L. 1.765/52). Abono especial temporário (L. 2.412/55) devido até vigência do D. 40.118/56.
Recurso extraordinário provido em parte.
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- Pessoal pago pela antiga verba de Obra. Declaração de prescrição do direito de Ação no tocante ao abono emergência e salário família (L. 1.765/52). Abono especial temporário (L. 2.412/55) devido até vigência do D. 40.118/56.
Recurso extraordinário provido em parte.
Data do Julgamento:31/10/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06245 EMENT VOL-00788-05 PP-01735 RTJ VOL-00053-02 PP-00322
ESTABILIDADE, PREVISTA NO ART. 177 PARAGRAFO 2 DA CONSTITUIÇÃO. NÃO
ABRANGE FUNÇÕES TEMPORARIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, PARA CASSAR A SEGURANÇA.
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ESTABILIDADE, PREVISTA NO ART. 177 PARAGRAFO 2 DA CONSTITUIÇÃO. NÃO
ABRANGE FUNÇÕES TEMPORARIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, PARA CASSAR A SEGURANÇA.
Data do Julgamento:29/10/1969
Data da Publicação:DJ 01-07-1970 PP-02759 EMENT VOL-00804-02 PP-00791
Embargos de divergência. Desde que nos embargos oposto não é apresentado acórdão divergente da decisão embargada, quanto a matéria relativa ao conhecimento do recurso extraordinário, não merecem conhecimento.
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Embargos de divergência. Desde que nos embargos oposto não é apresentado acórdão divergente da decisão embargada, quanto a matéria relativa ao conhecimento do recurso extraordinário, não merecem conhecimento.
Data do Julgamento:29/10/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06241 EMENT VOL-00788-03 PP-00927
Cláusula de nação mais favorecida. Não se estendem às amêndoas, nozes e avelas importadas da Espanha, os favores alfandegários do ajuste entre o Brasil e Argentina para o comércio de frutas frescas de ambos, nele mencionada. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal recurso provido.
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Cláusula de nação mais favorecida. Não se estendem às amêndoas, nozes e avelas importadas da Espanha, os favores alfandegários do ajuste entre o Brasil e Argentina para o comércio de frutas frescas de ambos, nele mencionada. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal recurso provido.
Data do Julgamento:27/10/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06246 EMENT VOL-00788-05 PP-01913
CONCORDATA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA A CONCORDATARIA, NOS
QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA. ORIENTAÇÃO
VITORIOSA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
CONHECIDO, MAS A QUE SE NEGOU PROVIMENTO.
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CONCORDATA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA A CONCORDATARIA, NOS
QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA. ORIENTAÇÃO
VITORIOSA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
CONHECIDO, MAS A QUE SE NEGOU PROVIMENTO.
Data do Julgamento:27/10/1969
Data da Publicação:DJ 21-11-1969 PP-05576 EMENT VOL-00785-01 PP-00332
Chamamento a autoria - Citação - Revelia. O recorrente, chamado a autoria e devidamente citado, deixou de integrar a lide. Inadequação do remédio extremo para correção das consequências de revelia voluntária. Recurso de que se não conhece.
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Chamamento a autoria - Citação - Revelia. O recorrente, chamado a autoria e devidamente citado, deixou de integrar a lide. Inadequação do remédio extremo para correção das consequências de revelia voluntária. Recurso de que se não conhece.
Data do Julgamento:27/10/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06246 EMENT VOL-00788-05 PP-01897
- "O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial." (Súm. 179).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
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- "O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial." (Súm. 179).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:27/10/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06238 EMENT VOL-00788-02 PP-00721
PROCESSO, POR CRIMES MILITARES, CONTRA OFICIAIS DO CORPO DE
BOMBEIROS DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL, SUBORDINADOS, COMO OPTANTES,
AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA DA 4 REGIAO
MILITAR, POR NÃO INSTALADA, AINDA, A AUDITORIA DA 11. REGIAO
MILITAR, NEM JUSTIÇA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
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PROCESSO, POR CRIMES MILITARES, CONTRA OFICIAIS DO CORPO DE
BOMBEIROS DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL, SUBORDINADOS, COMO OPTANTES,
AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA DA 4 REGIAO
MILITAR, POR NÃO INSTALADA, AINDA, A AUDITORIA DA 11. REGIAO
MILITAR, NEM JUSTIÇA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
Data do Julgamento:27/10/1969
Data da Publicação:DJ 13-03-1970 PP-00809 EMENT VOL-00792-01 PP-00210
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. A DESAPROVAÇÃO, PELO ESTADO, DE PREDIO DE
EMPRESA PRIVADA, QUE NÃO IMPORTE NA IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO
DA ATIVIDADE, NÃO ACARRETARA A APLICAÇÃO DO ART. 486 DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. A DESAPROVAÇÃO, PELO ESTADO, DE PREDIO DE
EMPRESA PRIVADA, QUE NÃO IMPORTE NA IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO
DA ATIVIDADE, NÃO ACARRETARA A APLICAÇÃO DO ART. 486 DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Data do Julgamento:27/10/1969
Data da Publicação:DJ 20-02-1970 PP-00454 EMENT VOL-00789-01 PP-00057
PREVIDENCIA SOCIAL. APOSENTADORIA DE SEGURADO CONCEDIDA APÓS A
VIGENCIA DA LEI N 3 780/60, AUTORIZA SUA REVISÃO, MESMO APÓS CINCO
ANOS, NOS TERMOS DO SEU ART. 28. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PREVIDENCIA SOCIAL. APOSENTADORIA DE SEGURADO CONCEDIDA APÓS A
VIGENCIA DA LEI N 3 780/60, AUTORIZA SUA REVISÃO, MESMO APÓS CINCO
ANOS, NOS TERMOS DO SEU ART. 28. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:27/10/1969
Data da Publicação:DJ 20-02-1970 PP-00457 EMENT VOL-00789-02 PP-00558
ESTELIONATO. DENUNCIA. INEPCIA: QUANDO NÃO OCORRE. SE O FATO POR ELA
DESCRITO, AINDA QUE COM IMPERFEIÇÃO, DEFINE O CRIME QUE CAPITULA, EM
TESE, DESCABE O WRIT, AINDA MAIS PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL, FUNDADA
EM AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. VOTO VENCIDO.
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ESTELIONATO. DENUNCIA. INEPCIA: QUANDO NÃO OCORRE. SE O FATO POR ELA
DESCRITO, AINDA QUE COM IMPERFEIÇÃO, DEFINE O CRIME QUE CAPITULA, EM
TESE, DESCABE O WRIT, AINDA MAIS PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL, FUNDADA
EM AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. VOTO VENCIDO.
Data do Julgamento:24/10/1969
Data da Publicação:DJ 20-02-1970 PP-00455 EMENT VOL-00789-02 PP-00784
- Previdência Social. Contribuição. Décimo terceiro salário. A contribuição previdenciária sobre o 13º salário não está adstrita ao limite da LOPS. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
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- Previdência Social. Contribuição. Décimo terceiro salário. A contribuição previdenciária sobre o 13º salário não está adstrita ao limite da LOPS. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Data do Julgamento:24/10/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06247 EMENT VOL-00788-05 PP-01968
SERVIÇO DE CAPATAZIAS NOS PORTOS. A EXCLUSIVIDADE DO SINDICATO DOS
ARRUMADORES, PARA O SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS, NOS
TERMOS DO ART. 285, PARAGRAFO ÚNICO, INC.I, II EIII, DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO, RESTRINGE-SE A FAIXA PORTUARIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
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SERVIÇO DE CAPATAZIAS NOS PORTOS. A EXCLUSIVIDADE DO SINDICATO DOS
ARRUMADORES, PARA O SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS, NOS
TERMOS DO ART. 285, PARAGRAFO ÚNICO, INC.I, II EIII, DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO, RESTRINGE-SE A FAIXA PORTUARIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
Data do Julgamento:24/10/1969
Data da Publicação:DJ 17-04-1970 PP-01467 EMENT VOL-00796-02 PP-00461