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Jurisprudência

STF RE 62283 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Ação pessoal. A ação visando tão somente a composição de danos decorrentes de desapropriação em área contigua, situa-se como ação pessoal. Daí, a aplicação da prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública (art. 1º do Decr. 20.910, de 6.1.1932). Inocorrência de discrepância jurisprudencial nos têrmos da Súmula 291. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06241 EMENT VOL-00788-03 PP-00901
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
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STF RE 68622 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EMBORA SE TRATE DE IMPOSTO INDIRETO, E ADMISSIVEL A RESTITUIÇÃO DO QUE FOI PAGO ILEGALMENTE, SE INCIDIU SOBRE MERCADORIA TABELADA.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 17-04-1970 PP-01464 EMENT VOL-00796-02 PP-00511
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
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STF RE 68520 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ARRUMADORES - Não pode prevalecer a Portaria 216/59 do Delegado do Trabalho Marítimo em São Paulo, contra o que dispõem a Lei 2.196/54 e seu regulamento.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06252 EMENT VOL-00788-07 PP-02696
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
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STF RE 68466 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Valor da causa. Se a estimativa não é contestada, prevalece para todas as instâncias. In casu, não houve impugnação pelo réu, e o valor dado na inicial ultrapassa dois salários mínimos (arts. 48 e 839 do Código de Processo Civil). Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
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STF RE 67851 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- FUNCIONÁRIOS DE PERNAMBUCO - Decisão que reconheceu a estabilidade de professora com mais de 5 anos de serviço, aplicando o § 2º do art.277 da Constituição Federal e o art. 229 da Constituição Estadual. - Interpretação razoável do texto federal. Não pode ser reapreciada em recurso extraordinário a interpretação do direito local.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06248 EMENT VOL-00788-06 PP-02202
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
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STF RE 68794 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Ação ordinária para rescisão de contrato. A citação para a causa equivale à interpelação judicial. Caracterizada a mora, impõe-se a procedência da ação. Art. 960 e 1092, § único, do Código Civil. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06253 EMENT VOL-00788-08 PP-02904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
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STF RE 68176 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ACÓRDÃO, QUE CONHECEU DA APELAÇÃO, INTERPOSTA NUM CASO EM QUE, EVIDENTEMENTE, NÃO CABIA ESSE RECURSO, POIS O DESPACHO SANEADOR NÃO NEGARA O DIREITO PLEITEADO PELA RE, APENAS CONCEDERA CONTRA ESTA REINTEGRAÇÃO PRELIMINAR, CONCLUINDO POR JULGAR LEGITIMAS AS PARTES. E O PRAZO, PARA AGRAVO, HAVIA DECORRIDO, QUANDO FOI USADO O RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 17-04-1970 PP-01467 EMENT VOL-00796-02 PP-00413
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
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STF RE 68161 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DESAPROPRIAÇÃO - A jurisprudência do S.T.F. Tem reconhecido a eficácia imediata da Lei 4.686/65, para que se faça a correção monetária, mesmo ex officio.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06250 EMENT VOL-00788-06 PP-02427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
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STF CJ 5227 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
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Conflito negativo de jurisdição. Furto de fios de cobre destinados a ligação telefônica. Crime comum. Inocorrência de ilícito contra a segurança nacional. Competência da Justiça ordinária estadual.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06235 EMENT VOL-00788-01 PP-00248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
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STF RE 68477 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CLÁUSULA DA NAÇÃO MAIS FAVORECIDA. Não se estendem as amêndoas, nozes e avelas importadas da Itália, Espanha, favores alfandegários, do ajuste entre o Brasil e Argentina para o Comércio de frutas frescas de ambos os países.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02665
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
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STF RE 68503 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DESAPROPRIAÇÃO - Correção Monetária - Jurisprudência predominante do S.T.F. de que a Lei 4.686/65 tem eficácia imediata e deve ser aplicada, mesmo ex officio, aos casos pendentes de avaliação anterior a sua vigência, em qualquer instância e até na execução.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02671
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
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STF AI 47281 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Remessa de juros para o exterior, pela compra de mercadorias a prazo, não está sujeito ao Impôsto de Renda. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06238 EMENT VOL-00788-02 PP-00570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
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STF AI 47731 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- IMPÔSTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS - 1. Segundo a Constituição, em bancos podem ser tributados pelo impôsto municipal do art. 25, II, da Constituição de 1967, na base de cálculo das remunerações que auferem pela prestação de serviços da custódia de valores, cobranças, recebimento de dividendos e bonificações, ordens de pagamento, aluguéis de cofres e semelhantes. 2. Mas feriria a Constituição impôsto de serviços tendo como fato gerador a existência de depósito bancários com base de cálculo sôbre o total dêstes, que são débitos do Banco e não "serviços" por êle prestados. 3. Os empréstimos, descon...
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06240 EMENT VOL-00788-02 PP-00667
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
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STF AI 47302 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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IMPOSTO DE CONSUMO. AGRAVO REGIMENTAL. 1) NÃO E DEVIDO O IMPOSTO DE CONSUMO SOBRE MERCADORIAS VENDIDAS A COMPRADOR COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS; 2) O AGRAVO REGIMENTAL NÃO PODE ADUZIR FUNDAMENTO NÃO CONSTANTE DA MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARQUIVADO; 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 05-12-1969 PP-05845 EMENT VOL-00787-02 PP-00401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
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STF RE 67062 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA RECLAMAÇÃO E CORREIÇÃO PARCIAL. 1) DESCABE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO, MORMENTE EM PROCESSO DE CORREIÇÃO PARCIAL QUE NO ESTADO DE SÃO PAULO, TEM FUNÇÃO AINDA MAIS RESTRITA, SENDO APENAS ADMISSIVEL PARA A EMENDA DE ERROS E FORMULAS DA ORDEM LEGAL DE QUANDO PARA O CASO NÃO HOUVER RECURSO. 2) NO CASO, FOI PRECISAMENTE O QUE PROCUROU FAZER O ACORDÃO RECORRIDO, QUE SE LIMITOU A CORRIGIR O ABUSO DE PODER PRATICADO PELO JUIZ, AO DETERMINAR A INTEGRAÇÃO NA LIDE DEPOIS DE SANEADO O PROCESSO, DE ACIONISTAS DA SOCIEDADE, QUE HAVIAM PARTICI...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. BARROS MONTEIRO
Data da Publicação : DJ 06-03-1970 PP-00679 EMENT VOL-00791-01 PP-00130
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
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STF RE 68098 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL - A jurisprudência do S.T.F. predomina no sentido de que a aposentadoria por invalidez é irreversível depois de 5 anos, mesmo depois da L.O.P.S.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-06 PP-02352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
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STF RE 68625 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DESAPROPRIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO EXPROPRIANTE AO PREÇO FIXADO PARA A INDENIZAÇÃO E VERBA PARA HONORARIOS DE ADVOGADO, E, BEM ASSIM, QUANTO AOS JUROS COMPENSATORIOS, QUE DEVEM SER PAGOS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DAS SUMULAS NS. 279, 281 E 164. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 05-12-1969 PP-05855 EMENT VOL-00787-05 PP-01476
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
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STF MS 19806 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança. Competência. Caducidade. Se o ato que se quer atacar é do Senhor Presidente da República, competente é ao Supremo Tribunal Federal. Ocorrendo, entanto, entre sua publicação no Diário Oficial e a impetração mais de 120 dias, decaiu o impetrante do direito ao uso writ. Aplicação dos arts. 119, I, i, da Constituição Federal, e 18 da Lei nº 1.533/1951. Preliminar desprezada. Pedido não conhecido.
Data do Julgamento : 06/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06236 EMENT VOL-00788-02 PP-00487
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
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STF ACO 159 / SP - SÃO PAULO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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- Causa em execução de tratado (GATT). competência recursal do Tribunal Federal de Recursos, após o advento da Emenda Constitucional nº 16/165 não alterada, nesse passo, pela Carta de 1967. Aplicação dos arts. 114, II, b. 119, III e 117, II, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 05/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06233 EMENT VOL-00788-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
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STF RE 68518 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIÇO DE CAPATAZIAS NOS PORTOS. A EXCLUSIVIDADE DO SINDICATO DE ARRUMADORES, PARA OS SERVIÇOS REFERIDOS DO ART. 285 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, LIMITA-SE A FAIXA PORTUARIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 05/11/1969
Data da Publicação : DJ 08-05-1970 PP-01840 EMENT VOL-00799-02 PP-00417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
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