Funcionário Público. Salário mínimo garantido pela Lei
3.531/59. Exclusão do abono provisório de 30%. Recurso provido,
ressalvado aos recorridos o direito de não restituir o que receberam de
boa-fé, da data da sentença à do trânsito em julgado desta decisão.
Ementa
Funcionário Público. Salário mínimo garantido pela Lei
3.531/59. Exclusão do abono provisório de 30%. Recurso provido,
ressalvado aos recorridos o direito de não restituir o que receberam de
boa-fé, da data da sentença à do trânsito em julgado desta decisão.
Data do Julgamento:14/11/1969
Data da Publicação:DJ 13-03-1970 PP-00810 EMENT VOL-00792-02 PP-00393
Aposentadoria. Vinculação dos proventos à remuneração de
cargos da atividade. Vedação constitucional. Precedentes do S.T.F.
Recurso conhecido e provido.
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Aposentadoria. Vinculação dos proventos à remuneração de
cargos da atividade. Vedação constitucional. Precedentes do S.T.F.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/11/1969
Data da Publicação:DJ 10-04-1970 PP-01329 EMENT VOL-00795-02 PP-00622
EMENTA" AÇÃO VISANDO RESCINDIR CONTRATO CELEBRADO PARA A URBANIZAÇÃO
DA SEDE DE MUNICÍPIO. 1) SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE CONCLUEM PELA
ANULAÇÃO DO ALUCIDO CONTRATO, NEGANDO, ASSIM, VIGENCIA AO ART. 4 DO
C. P. C. 2) INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CONCORRÊNCIA, DESDE QUE NÃO
IMPUGNOU A AUTORA A FIDELIDADE DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS,
OFERECIDOS COM A CONTESTAÇÃO. 3) RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, PARA O EFEITO DE ANULAR-SE O PROCESSO A PARTIR DE
DESIGNAÇÃO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
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EMENTA" AÇÃO VISANDO RESCINDIR CONTRATO CELEBRADO PARA A URBANIZAÇÃO
DA SEDE DE MUNICÍPIO. 1) SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE CONCLUEM PELA
ANULAÇÃO DO ALUCIDO CONTRATO, NEGANDO, ASSIM, VIGENCIA AO ART. 4 DO
C. P. C. 2) INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CONCORRÊNCIA, DESDE QUE NÃO
IMPUGNOU A AUTORA A FIDELIDADE DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS,
OFERECIDOS COM A CONTESTAÇÃO. 3) RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, PARA O EFEITO DE ANULAR-SE O PROCESSO A PARTIR DE
DESIGNAÇÃO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 21-11-1969 PP-05577 EMENT VOL-00785-02 PP-00566
REPETIÇÃO DE IMPOSTO INDEVIDO.
1. Em princípio não se concede a do tributo indireto no pressuposto de que ocasionaria o locupletamento indébito do contribuinte de jure.
2. Mas essa regra consagrada pela Súmula 71 deve ser entendida em caso concreto, pois nem sempre há critério cientifico para diagnosticar-se esse locuplemento.
3. Financistas e juristas ainda não assentaram um estandard seguro para distinguir impostos diretos e indiretos, de sorte que a transferência do ônus, as vezes é matéria de fato, apreciável em caso concreto.
4. Cabe ao Contribuinte a demonstração de ter suportado, sem transferir, o gravame do tributo. C.T.N., art. 166.
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REPETIÇÃO DE IMPOSTO INDEVIDO.
1. Em princípio não se concede a do tributo indireto no pressuposto de que ocasionaria o locupletamento indébito do contribuinte de jure.
2. Mas essa regra consagrada pela Súmula 71 deve ser entendida em caso concreto, pois nem sempre há critério cientifico para diagnosticar-se esse locuplemento.
3. Financistas e juristas ainda não assentaram um estandard seguro para distinguir impostos diretos e indiretos, de sorte que a transferência do ônus, as vezes é matéria de fato, apreciável em caso concreto.
4. Cabe ao Contribuinte a demonstração de ter suportado, sem tr...
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-06 PP-02338
- Imposto de consumo. Não é divido sobre mercadorias vendidas a comprador com isenção de tributos federais. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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- Imposto de consumo. Não é divido sobre mercadorias vendidas a comprador com isenção de tributos federais. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-06 PP-02347
IMPOSTO ÚNICO SOBRE OLEO COMBUSTIVEL IMPORTADO PARA CONSUMO DA
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (USINA DE VOLTA REDONDA). ISENÇÃO, A
QUE TEM DIREITO A COMPANHIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
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IMPOSTO ÚNICO SOBRE OLEO COMBUSTIVEL IMPORTADO PARA CONSUMO DA
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (USINA DE VOLTA REDONDA). ISENÇÃO, A
QUE TEM DIREITO A COMPANHIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 08-05-1970 PP-01840 EMENT VOL-00799-01 PP-00326
- Ação de reintegração de posse. In casu, entendeu a decisão que havendo relação ex locato descabia a possessória. A decisão afina com o art. 371 do Código de Processo Civil. Não há dissídio de julgados. Inviabilidade do apelo extremo (súmulas 279 e
291).
Ementa
- Ação de reintegração de posse. In casu, entendeu a decisão que havendo relação ex locato descabia a possessória. A decisão afina com o art. 371 do Código de Processo Civil. Não há dissídio de julgados. Inviabilidade do apelo extremo (súmulas 279 e
291).
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06254 EMENT VOL-00788-08 PP-03035
- Processo. Alegação que a defesa deixou de ser feita como determina o artigo 875 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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- Processo. Alegação que a defesa deixou de ser feita como determina o artigo 875 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06245 EMENT VOL-00788-05 PP-01662
MENORES INTERESSADOS.
FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NÃO SE DECRETA A NULIDADE, SE PODE SER PROFERIDA DECISÃO A FAVOR DA
PARTE A QUEM A DECRETAÇÃO APROVEITARIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
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MENORES INTERESSADOS.
FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NÃO SE DECRETA A NULIDADE, SE PODE SER PROFERIDA DECISÃO A FAVOR DA
PARTE A QUEM A DECRETAÇÃO APROVEITARIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 24-04-1970 PP-01578 EMENT VOL-00797-01 PP-00310
- Nomeação e posse de Funcionário Público concursado. Exigência do art. 22, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Negação do fato imputada a autoridade apontada como coatora. Mandado de segurança cassado.
Ementa
- Nomeação e posse de Funcionário Público concursado. Exigência do art. 22, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Negação do fato imputada a autoridade apontada como coatora. Mandado de segurança cassado.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06253 EMENT VOL-00788-08 PP-02954
MEAÇÃO DA ESPOSA - Não nega vigência ao art. 3º da Lei nº 4.121/62, mas interpreta-o razoavelmente o acórdão que decidiu seja apartada a meação da esposa no preço que vier a alcançar em hasta pública o bem do casal penhorado por credor do marido.
Ementa
MEAÇÃO DA ESPOSA - Não nega vigência ao art. 3º da Lei nº 4.121/62, mas interpreta-o razoavelmente o acórdão que decidiu seja apartada a meação da esposa no preço que vier a alcançar em hasta pública o bem do casal penhorado por credor do marido.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06253 EMENT VOL-00788-07 PP-02828
FALÊNCIA. RESTITUIÇÃO AO INSTITUTO DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA - Pagos os salários dos empregados e descontadas as contribuições de previdência, sem o respectivo recolhimento ao Instituto, tem êste o direito de obter, na falência da empresa
empregadora, a restituição das mencionadas contribuições.
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FALÊNCIA. RESTITUIÇÃO AO INSTITUTO DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA - Pagos os salários dos empregados e descontadas as contribuições de previdência, sem o respectivo recolhimento ao Instituto, tem êste o direito de obter, na falência da empresa
empregadora, a restituição das mencionadas contribuições.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06250 EMENT VOL-00788-06 PP-02393
- Delito de receptação dolosa. Não comprovada a falta de justa causa.
Inocorrência de nulidade, por cerceamento de defesa, eis que o acusado foi intimado para a audiência.
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- Delito de receptação dolosa. Não comprovada a falta de justa causa.
Inocorrência de nulidade, por cerceamento de defesa, eis que o acusado foi intimado para a audiência.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06239 EMENT VOL-00788-09 PP-03505
RECONHECIMENTO DO ACUSADO. 1. O reconhecimento de pessoa deve obedecer a forma imperativamente imposta pelo art. 226 do Código de Processo Penal.
2. Mas não se anula o processo por isso se, embora não modelarmente, o auto diz que o acusado foi colocado entre diversas pessoas e a sentença condenatória não se apoiou apenas no reconhecimento, mas no conjunto das provas que incriminam o réu, aliás
de
maus antecedentes.
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RECONHECIMENTO DO ACUSADO. 1. O reconhecimento de pessoa deve obedecer a forma imperativamente imposta pelo art. 226 do Código de Processo Penal.
2. Mas não se anula o processo por isso se, embora não modelarmente, o auto diz que o acusado foi colocado entre diversas pessoas e a sentença condenatória não se apoiou apenas no reconhecimento, mas no conjunto das provas que incriminam o réu, aliás
de
maus antecedentes.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06239 EMENT VOL-00788-09 PP-03583 RTJ VOL-00052-02 PP-00467
O FABRICANTE GOZA DO DIREITO DE DEDUZIR O IMPOSTO DE CONSUMO PAGO,
QUANDO DA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA. A CIRCUNSTANCIA DE VENDER A
ENTIDADE ISENTAS, NÃO AFASTA O DIREITO DE DEDUZIR O IMPOSTO DE
CONSUMO. INOCORRENCIA DE DISSIDIO DE JULGADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
O FABRICANTE GOZA DO DIREITO DE DEDUZIR O IMPOSTO DE CONSUMO PAGO,
QUANDO DA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA. A CIRCUNSTANCIA DE VENDER A
ENTIDADE ISENTAS, NÃO AFASTA O DIREITO DE DEDUZIR O IMPOSTO DE
CONSUMO. INOCORRENCIA DE DISSIDIO DE JULGADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 20-02-1970 PP-00454 EMENT VOL-00789-01 PP-00375
- Impôsto de renda. Transferência de reservas destinadas ao capital de giro. Inexigibilidade do tributo. Está isento do impôsto de renda o aumento do capital com a incorporação das reservas destinadas à manutenção do capital de giro, nos têrmos do art.
7º da Lei nº 4.663/65. Agravo regimental. Improvimento.
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- Impôsto de renda. Transferência de reservas destinadas ao capital de giro. Inexigibilidade do tributo. Está isento do impôsto de renda o aumento do capital com a incorporação das reservas destinadas à manutenção do capital de giro, nos têrmos do art.
7º da Lei nº 4.663/65. Agravo regimental. Improvimento.
Data do Julgamento:13/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06240 EMENT VOL-00788-02 PP-00636 RTJ VOL-00053-01 PP-00155
- Ação rescisória. Inexistência de decisão contra literal disposição de lei e fundada em falsa prova. Ação improcedente, com a condenação do vencido nas custas e honorários advocatícios.
Ementa
- Ação rescisória. Inexistência de decisão contra literal disposição de lei e fundada em falsa prova. Ação improcedente, com a condenação do vencido nas custas e honorários advocatícios.
Data do Julgamento:12/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06233 EMENT VOL-00788-01 PP-00123
- Responsabilidade civil. Indenização.
Pensão. Não deve ser desfalcada pelo impôsto de renda, porventura retido na fonte.
Exegese do art. 911 do Código de Processo Civil.
Embargos recebidos.
Ementa
- Responsabilidade civil. Indenização.
Pensão. Não deve ser desfalcada pelo impôsto de renda, porventura retido na fonte.
Exegese do art. 911 do Código de Processo Civil.
Embargos recebidos.
Data do Julgamento:12/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06243 EMENT VOL-00788-03 PP-01210
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPREENDE-SE, NA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
FEDERAL DE RECURSOS, DENTRO DA REGRA INSCRITA NO ART. 122, I, LETRA
E, DA CONSTITUIÇÃO, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE
17-10-1969, O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO
ENTRE JUIZES FEDERAIS SUBORDINADOS AO MESMO TRIBUNAL E JUIZES
ESTADUAIS.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPREENDE-SE, NA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
FEDERAL DE RECURSOS, DENTRO DA REGRA INSCRITA NO ART. 122, I, LETRA
E, DA CONSTITUIÇÃO, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE
17-10-1969, O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO
ENTRE JUIZES FEDERAIS SUBORDINADOS AO MESMO TRIBUNAL E JUIZES
ESTADUAIS.
Data do Julgamento:12/11/1969
Data da Publicação:DJ 08-05-1970 PP-01840 EMENT VOL-00799-01 PP-00032