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Jurisprudência

STF RE 60744 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Funcionário Público. Salário mínimo garantido pela Lei 3.531/59. Exclusão do abono provisório de 30%. Recurso provido, ressalvado aos recorridos o direito de não restituir o que receberam de boa-fé, da data da sentença à do trânsito em julgado desta decisão.
Data do Julgamento : 14/11/1969
Data da Publicação : DJ 13-03-1970 PP-00810 EMENT VOL-00792-02 PP-00393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
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STF RE 67441 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Aposentadoria. Vinculação dos proventos à remuneração de cargos da atividade. Vedação constitucional. Precedentes do S.T.F. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/11/1969
Data da Publicação : DJ 10-04-1970 PP-01329 EMENT VOL-00795-02 PP-00622
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
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STF RE 67144 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTA" AÇÃO VISANDO RESCINDIR CONTRATO CELEBRADO PARA A URBANIZAÇÃO DA SEDE DE MUNICÍPIO. 1) SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE CONCLUEM PELA ANULAÇÃO DO ALUCIDO CONTRATO, NEGANDO, ASSIM, VIGENCIA AO ART. 4 DO C. P. C. 2) INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CONCORRÊNCIA, DESDE QUE NÃO IMPUGNOU A AUTORA A FIDELIDADE DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS, OFERECIDOS COM A CONTESTAÇÃO. 3) RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, PARA O EFEITO DE ANULAR-SE O PROCESSO A PARTIR DE DESIGNAÇÃO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 21-11-1969 PP-05577 EMENT VOL-00785-02 PP-00566
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
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STF RE 68091 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
REPETIÇÃO DE IMPOSTO INDEVIDO. 1. Em princípio não se concede a do tributo indireto no pressuposto de que ocasionaria o locupletamento indébito do contribuinte de jure. 2. Mas essa regra consagrada pela Súmula 71 deve ser entendida em caso concreto, pois nem sempre há critério cientifico para diagnosticar-se esse locuplemento. 3. Financistas e juristas ainda não assentaram um estandard seguro para distinguir impostos diretos e indiretos, de sorte que a transferência do ônus, as vezes é matéria de fato, apreciável em caso concreto. 4. Cabe ao Contribuinte a demonstração de ter suportado, sem tr...
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-06 PP-02338
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
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STF RE 68094 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Imposto de consumo. Não é divido sobre mercadorias vendidas a comprador com isenção de tributos federais. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-06 PP-02347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
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STF RE 68028 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
IMPOSTO ÚNICO SOBRE OLEO COMBUSTIVEL IMPORTADO PARA CONSUMO DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (USINA DE VOLTA REDONDA). ISENÇÃO, A QUE TEM DIREITO A COMPANHIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 08-05-1970 PP-01840 EMENT VOL-00799-01 PP-00326
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
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STF RE 68958 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Ação de reintegração de posse. In casu, entendeu a decisão que havendo relação ex locato descabia a possessória. A decisão afina com o art. 371 do Código de Processo Civil. Não há dissídio de julgados. Inviabilidade do apelo extremo (súmulas 279 e 291).
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06254 EMENT VOL-00788-08 PP-03035
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
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STF RE 66607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Processo. Alegação que a defesa deixou de ser feita como determina o artigo 875 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06245 EMENT VOL-00788-05 PP-01662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
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STF RE 68293 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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MENORES INTERESSADOS. FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO SE DECRETA A NULIDADE, SE PODE SER PROFERIDA DECISÃO A FAVOR DA PARTE A QUEM A DECRETAÇÃO APROVEITARIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 24-04-1970 PP-01578 EMENT VOL-00797-01 PP-00310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
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STF RE 68833 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Nomeação e posse de Funcionário Público concursado. Exigência do art. 22, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Negação do fato imputada a autoridade apontada como coatora. Mandado de segurança cassado.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06253 EMENT VOL-00788-08 PP-02954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
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STF RE 68695 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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MEAÇÃO DA ESPOSA - Não nega vigência ao art. 3º da Lei nº 4.121/62, mas interpreta-o razoavelmente o acórdão que decidiu seja apartada a meação da esposa no preço que vier a alcançar em hasta pública o bem do casal penhorado por credor do marido.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06253 EMENT VOL-00788-07 PP-02828
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
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STF RE 68138 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FALÊNCIA. RESTITUIÇÃO AO INSTITUTO DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA - Pagos os salários dos empregados e descontadas as contribuições de previdência, sem o respectivo recolhimento ao Instituto, tem êste o direito de obter, na falência da empresa empregadora, a restituição das mencionadas contribuições.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06250 EMENT VOL-00788-06 PP-02393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
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STF HC 47416 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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- Delito de receptação dolosa. Não comprovada a falta de justa causa. Inocorrência de nulidade, por cerceamento de defesa, eis que o acusado foi intimado para a audiência.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06239 EMENT VOL-00788-09 PP-03505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
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STF RHC 47465 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECONHECIMENTO DO ACUSADO. 1. O reconhecimento de pessoa deve obedecer a forma imperativamente imposta pelo art. 226 do Código de Processo Penal. 2. Mas não se anula o processo por isso se, embora não modelarmente, o auto diz que o acusado foi colocado entre diversas pessoas e a sentença condenatória não se apoiou apenas no reconhecimento, mas no conjunto das provas que incriminam o réu, aliás de maus antecedentes.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06239 EMENT VOL-00788-09 PP-03583 RTJ VOL-00052-02 PP-00467
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
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STF RE 67116 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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O FABRICANTE GOZA DO DIREITO DE DEDUZIR O IMPOSTO DE CONSUMO PAGO, QUANDO DA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA. A CIRCUNSTANCIA DE VENDER A ENTIDADE ISENTAS, NÃO AFASTA O DIREITO DE DEDUZIR O IMPOSTO DE CONSUMO. INOCORRENCIA DE DISSIDIO DE JULGADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 20-02-1970 PP-00454 EMENT VOL-00789-01 PP-00375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
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STF AI 47526 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Impôsto de renda. Transferência de reservas destinadas ao capital de giro. Inexigibilidade do tributo. Está isento do impôsto de renda o aumento do capital com a incorporação das reservas destinadas à manutenção do capital de giro, nos têrmos do art. 7º da Lei nº 4.663/65. Agravo regimental. Improvimento.
Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06240 EMENT VOL-00788-02 PP-00636 RTJ VOL-00053-01 PP-00155
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
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STF AR 811 / PR - PARANÁ AÇÃO RESCISÓRIA
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- Ação rescisória. Inexistência de decisão contra literal disposição de lei e fundada em falsa prova. Ação improcedente, com a condenação do vencido nas custas e honorários advocatícios.
Data do Julgamento : 12/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06233 EMENT VOL-00788-01 PP-00123
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
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STF Rcl 802 primeira / MT - MATO GROSSO PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
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- Reclamação improcedente.
Data do Julgamento : 12/11/1969
Data da Publicação : DJ 17-04-1970 PP-01464 EMENT VOL-00796-01 PP-00055
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
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STF RE 64812 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Responsabilidade civil. Indenização. Pensão. Não deve ser desfalcada pelo impôsto de renda, porventura retido na fonte. Exegese do art. 911 do Código de Processo Civil. Embargos recebidos.
Data do Julgamento : 12/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06243 EMENT VOL-00788-03 PP-01210
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
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STF CJ 5246 / GB - GUANABARA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPREENDE-SE, NA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, DENTRO DA REGRA INSCRITA NO ART. 122, I, LETRA E, DA CONSTITUIÇÃO, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE 17-10-1969, O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO ENTRE JUIZES FEDERAIS SUBORDINADOS AO MESMO TRIBUNAL E JUIZES ESTADUAIS.
Data do Julgamento : 12/11/1969
Data da Publicação : DJ 08-05-1970 PP-01840 EMENT VOL-00799-01 PP-00032
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
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