- Imposto de indústrias e profissões, com base no movimento econômico.
- Inconstitucionalidade da tributação sobre o valor das mercadorias, equiparado
à "soma das transações", no caso de transferência realizada de um estabelecimento,
comercial ou industrial, para outro, da mesma empresa, fora do município.
- Validade da tributação, relativamente a estabelecimento industrial, entendido o
valor da mercadoria como do produto, ou seja do custo da produção.
- Inconstitucionalidade parcial do art. 21, letra b, da Deliberação nº 1.564, de
16.11.1963, e constitucionalidade, com referência a estabelecimento industrial,
do art. 50, § 3º, da Deliberação nº 488, de 26.10.1955, ambos no Estado do Rio de
Janeiro. Recurso Extraordinário conhecido e provido em parte.
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- Imposto de indústrias e profissões, com base no movimento econômico.
- Inconstitucionalidade da tributação sobre o valor das mercadorias, equiparado
à "soma das transações", no caso de transferência realizada de um estabelecimento,
comercial ou industrial, para outro, da mesma empresa, fora do município.
- Validade da tributação, relativamente a estabelecimento industrial, entendido o
valor da mercadoria como do produto, ou seja do custo da produção.
- Inconstitucionalidade parcial do art. 21, letra b, da Deliberação nº 1.564, de
16.11.1963, e constitucionalidade, com referência a estabeleci...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELOY DA ROCHA
Data da Publicação:DJ 01-07-1970 PP-02758 EMENT VOL-00804-02 PP-00598 RTJ VOL-00053-03 PP-00474
Processo criminal. Nulidade da citação edital, por não decorrido o prazo de 15 dias entre a publicação do edital e a data do interrogatório (art. 361 do C. Pr. Pen.) Recurso ordinário provido.
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Processo criminal. Nulidade da citação edital, por não decorrido o prazo de 15 dias entre a publicação do edital e a data do interrogatório (art. 361 do C. Pr. Pen.) Recurso ordinário provido.
Data do Julgamento:04/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06239 EMENT VOL-00788-09 PP-03466
- Renovatória de locação. Valor da causa.
1) O valor da causa, na renovatória de locação, é o de todo o contra renovando;
2) Feito, ademais, a que se atribuiu, na inicial, o valor de NCr$ 720,00, sem qualquer impugnação dos reus;
3) Recurso extraordinário conhecido e provido, a fim de que conheça o Egrégio Tribunal "a quo" das apelações interpostas contra a sentença inferior.
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- Renovatória de locação. Valor da causa.
1) O valor da causa, na renovatória de locação, é o de todo o contra renovando;
2) Feito, ademais, a que se atribuiu, na inicial, o valor de NCr$ 720,00, sem qualquer impugnação dos reus;
3) Recurso extraordinário conhecido e provido, a fim de que conheça o Egrégio Tribunal "a quo" das apelações interpostas contra a sentença inferior.
Data do Julgamento:04/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-02607 EMENT VOL-00788-07 PP-02607
IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EXCLUI O U.V.C. NA VENDA DO MATERIAL USADO, DO
INTEGRANTE DO CAPITAL FIXO DA EMPRESA, COMO VEICULOS, POSTES, ETC.
NÃO DESTINADOS AO COMERCIO DO CONTRIBUINTE.
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IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EXCLUI O U.V.C. NA VENDA DO MATERIAL USADO, DO
INTEGRANTE DO CAPITAL FIXO DA EMPRESA, COMO VEICULOS, POSTES, ETC.
NÃO DESTINADOS AO COMERCIO DO CONTRIBUINTE.
Data do Julgamento:04/11/1969
Data da Publicação:DJ 05-12-1969 PP-05848 EMENT VOL-00787-03 PP-01008
- Apropriação indébita. A matéria atinente ao estado de necessidade foi examinada e repelida pela sentença condenatória, confirmada em grau de apelação. Inidoneidade de habeas corpus para a revisão da prova.
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- Apropriação indébita. A matéria atinente ao estado de necessidade foi examinada e repelida pela sentença condenatória, confirmada em grau de apelação. Inidoneidade de habeas corpus para a revisão da prova.
Data do Julgamento:04/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06237 EMENT VOL-00788-08 PP-03185
EMENTA : - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO SOBRE
CASTANHAS IMPORTADAS DE PORTUGAL. INAPLICAÇÃO DO REGIME DE LIVRE
COMÉRCIO DECORRENTE DO AJUSTE ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA EM TORNO DE
FRUTAS FRESCAS. ISENÇÃO DE TRIBUTO RECLAMA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EMENTA : - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO SOBRE
CASTANHAS IMPORTADAS DE PORTUGAL. INAPLICAÇÃO DO REGIME DE LIVRE
COMÉRCIO DECORRENTE DO AJUSTE ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA EM TORNO DE
FRUTAS FRESCAS. ISENÇÃO DE TRIBUTO RECLAMA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:04/11/1969
Data da Publicação:DJ 03-04-1970 PP-01170 EMENT VOL-00794-01 PP-00072 RTJ VOL-00053-01 PP-00438
CLÁUSULA DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA. NÃO SE ESTENDEM AS NOZES E
CASTANHAS VERDES IMPORTADAS DA ITALIA E PORTUGAL, OS FAVORES
ALFANDEGARIOS DO AJUSTE ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA PARA O COMERCIO
DE FRUTAS DE AMBAS NELE MENCIONADOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO
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CLÁUSULA DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA. NÃO SE ESTENDEM AS NOZES E
CASTANHAS VERDES IMPORTADAS DA ITALIA E PORTUGAL, OS FAVORES
ALFANDEGARIOS DO AJUSTE ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA PARA O COMERCIO
DE FRUTAS DE AMBAS NELE MENCIONADOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento:04/11/1969
Data da Publicação:DJ 13-03-1970 PP-00811 EMENT VOL-00792-01 PP-00637
EMENTA : - TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO. A ELA ESTAO SUJEITAS AS EMPRESAS
DE MINERAÇÃO, COM A REVOGAÇÃO DO ART. 71, DO CÓDIGO DE MINAS.
PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EMENTA : - TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO. A ELA ESTAO SUJEITAS AS EMPRESAS
DE MINERAÇÃO, COM A REVOGAÇÃO DO ART. 71, DO CÓDIGO DE MINAS.
PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:03/11/1969
Data da Publicação:DJ 27-02-1970 PP-00569 EMENT VOL-00790-01 PP-00229
Extranumerários - Mensalistas admitidos para o exercício das funções de contador. Equiparação a contadores portadores de diplomas, com base na Lei nº 4.830/58. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso provido para se restaurar a sentença de
primeiro grau.
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Extranumerários - Mensalistas admitidos para o exercício das funções de contador. Equiparação a contadores portadores de diplomas, com base na Lei nº 4.830/58. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso provido para se restaurar a sentença de
primeiro grau.
Data do Julgamento:03/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06241 EMENT VOL-00788-03 PP-00875
BAGAGEM. DESEMBARACO. CRITÉRIO COM RESPEITO AS MERCADORIAS EM
EXCESSO. SANÇÕES FISCAIS E CAMBIAIS APLICAVEIS. PRECEDENTES. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
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BAGAGEM. DESEMBARACO. CRITÉRIO COM RESPEITO AS MERCADORIAS EM
EXCESSO. SANÇÕES FISCAIS E CAMBIAIS APLICAVEIS. PRECEDENTES. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:03/11/1969
Data da Publicação:DJ 20-02-1970 PP-00454 EMENT VOL-00789-01 PP-00442
BAGAGEM. DESEMBARACO. CRITÉRIO COM RESPEITO AS MERCADORIAS EM
EXCESSO. SANÇÕES FISCAIS E CAMBIAIS APLICAVEIS. PRECEDENTES. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
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BAGAGEM. DESEMBARACO. CRITÉRIO COM RESPEITO AS MERCADORIAS EM
EXCESSO. SANÇÕES FISCAIS E CAMBIAIS APLICAVEIS. PRECEDENTES. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:03/11/1969
Data da Publicação:DJ 20-02-1970 PP-00455 EMENT VOL-00789-02 PP-00508
Procuradores autárquicos. Equiparação de vencimentos aos percebidos por Procuradores da República face a paridade existente entre êstes e os membros do Ministério Público e da Magistratura do antigo Distrito Federal.
O art. 16 da Lei 499/48, que se mostra vinculado ao art. 13 da Lei 116/47, foi alcançado pela revogação de tôda a Lei 2.588/55 pelo art. 27 da Lei n 3.414/58. Recurso parcialmente provido para cassar a segurança concedida, ressalvando-se aos
recorrentes
o direito de não serem demandados pelo que na pendência dela de boa-fé receberam.
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Procuradores autárquicos. Equiparação de vencimentos aos percebidos por Procuradores da República face a paridade existente entre êstes e os membros do Ministério Público e da Magistratura do antigo Distrito Federal.
O art. 16 da Lei 499/48, que se mostra vinculado ao art. 13 da Lei 116/47, foi alcançado pela revogação de tôda a Lei 2.588/55 pelo art. 27 da Lei n 3.414/58. Recurso parcialmente provido para cassar a segurança concedida, ressalvando-se aos
recorrentes
o direito de não serem demandados pelo que na pendência dela de boa-fé receberam.
Data do Julgamento:03/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06240 EMENT VOL-00788-02 PP-00726
- Recurso de Habeas Corpus.
Sentença condenatória. Aplicação da pena. Fundamentação. Nulidade.
Embora acima do mínimo e não fixada a sanção-base, não é nula, porque as considerações do julgado justificaram o suficiente sua concreta imposição. Precedentes.
Recurso não provido.
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- Recurso de Habeas Corpus.
Sentença condenatória. Aplicação da pena. Fundamentação. Nulidade.
Embora acima do mínimo e não fixada a sanção-base, não é nula, porque as considerações do julgado justificaram o suficiente sua concreta imposição. Precedentes.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:03/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06239 EMENT VOL-00788-09 PP-03527
ILICITO PENAL E ILICITO ADMINISTRATIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
DE PROVA PARA CONDENAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL, NÃO AFASTA A APLICAÇÃO
DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA, DECORRENTE DE PROCESSO REGULAR.
INTELIGENCIA DO ART.... 1.525 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 386, VI, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRENCIA DE ABUSO DE PODER. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
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ILICITO PENAL E ILICITO ADMINISTRATIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
DE PROVA PARA CONDENAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL, NÃO AFASTA A APLICAÇÃO
DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA, DECORRENTE DE PROCESSO REGULAR.
INTELIGENCIA DO ART.... 1.525 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 386, VI, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRENCIA DE ABUSO DE PODER. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:31/10/1969
Data da Publicação:DJ 20-02-1970 PP-00457 EMENT VOL-00789-01 PP-00467
MAGISTRADO APOSENTADO DO ESTADO DO PARANA QUE PLEITEIA A CONTAGEM DO
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, PARA TODOS OS EFEITOS, REVOGAÇÃO
DA LEI A QUE SE APEGA O RECORRENTE EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1967. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. REC. EXTR.
CONHECIDO E PROVIDO.
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MAGISTRADO APOSENTADO DO ESTADO DO PARANA QUE PLEITEIA A CONTAGEM DO
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, PARA TODOS OS EFEITOS, REVOGAÇÃO
DA LEI A QUE SE APEGA O RECORRENTE EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1967. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. REC. EXTR.
CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:31/10/1969
Data da Publicação:DJ 28-08-1970 PP-03806 EMENT VOL-00808-01 PP-00097 RTJ VOL-00054-03 PP-00317
NÃO PODE O SERVIDOR PÚBLICO, EM ATIVIDADE OU APOSENTADO, RECLAMAR,
POR EFEITO DE EQUIPARAÇÃO, AUMENTO DE VENCIMENTOS OU PROVENTOS, QUE,
APÓS TER SIDO ELA PROIBIDA, FOI CONCEDIDO AO FUNCIONÁRIO, A QUE A
LEI O EQUIPAROU. CONSTITUIÇÃO DE 1967, ARTS. 96 E 13, N. V.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SEGURANÇA.
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NÃO PODE O SERVIDOR PÚBLICO, EM ATIVIDADE OU APOSENTADO, RECLAMAR,
POR EFEITO DE EQUIPARAÇÃO, AUMENTO DE VENCIMENTOS OU PROVENTOS, QUE,
APÓS TER SIDO ELA PROIBIDA, FOI CONCEDIDO AO FUNCIONÁRIO, A QUE A
LEI O EQUIPAROU. CONSTITUIÇÃO DE 1967, ARTS. 96 E 13, N. V.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SEGURANÇA.
Data do Julgamento:31/10/1969
Data da Publicação:DJ 05-12-1969 PP-05851 EMENT VOL-00787-04 PP-01166 RTJ VOL-00051-03 PP-00705