- Representação nº 746, da Guanabara contra dispositivos da Constituição do Estado da Guanabara.
1) Tribunal de Alçada. Organização de sua secretaria e serviços auxiliares sem interferência do Tribunal
de Justiça. Inconstitucionalidade do art. 53, III, da Constituição da Guanabara e, ainda, na parte que atribui ao
Tribunal de Justiça competência para propor à Assembléia Legislativa, a fixação de vencimentos dos magistrados e serventuários pagos pelos cofres públicos.
2) Inconstitucionalidade do inciso IV do art. 53 quando declara competir ao Tribunal de Justiça autorizar a permuta
ou remoção voluntaria dos Juízes do Tribunal de Alçada de uma para outra Câmara.
3) Rejeitada a argüição de inconstitucionalidade do inciso V do art. 54, quando dá competência ao Tribunal de Justiça para julgar mandados de segurança impetrados contra atos de outro Tribunal de segunda instância, entre os quais, o Tribunal de
alçada.
4) Rejeitada a argüição, quanto ao inciso III do art. 54, quando dispõe que o Tribunal de Alçada é constituído por juízes de direito não constituindo entrância.
5) Rejeitada a argüição do art. 60, inciso II, ao dispor que “a remoção ao Tribunal de Alçada dar-se-á por antiguidade e merecimento alternadamente”. Lista tríplice organizada pelo Tribunal a ser submetida ao governador.
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- Representação nº 746, da Guanabara contra dispositivos da Constituição do Estado da Guanabara.
1) Tribunal de Alçada. Organização de sua secretaria e serviços auxiliares sem interferência do Tribunal
de Justiça. Inconstitucionalidade do art. 53, III, da Constituição da Guanabara e, ainda, na parte que atribui ao
Tribunal de Justiça competência para propor à Assembléia Legislativa, a fixação de vencimentos dos magistrados e serventuários pagos pelos cofres públicos.
2) Inconstitucionalidade do inciso IV do art. 53 quando declara competir ao Tribunal de Justiça autorizar a permuta
ou remoção v...
Data do Julgamento:07/03/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02438 EMENT VOL-00732-02 PP-00362 RTJ VOL-00045-03 PP-00281
IMPOSTO DO SELO. Frete marítimo. A conversão de moeda estrangeira em cruzeiros, para cálculo do imposto, deverá ser feita ao câmbio do dia anterior do despacho aduaneiro. Recurso de Mandado de Segurança não provido.
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IMPOSTO DO SELO. Frete marítimo. A conversão de moeda estrangeira em cruzeiros, para cálculo do imposto, deverá ser feita ao câmbio do dia anterior do despacho aduaneiro. Recurso de Mandado de Segurança não provido.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 10-05-1968 PP-01615 EMENT VOL-00726-01 PP-00189
REVOGABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE, ERRO, FRAUDE,
JUSTIFICAM, COM RESERVA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS. DESVIRTUAMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO. JUSTIFICA-SE A RESCISAO QUANDO HOUVE
INFRAÇÃO DO CONCESSIONARIO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO PARCIAL.
NÃO PROVIMENTO.
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REVOGABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE, ERRO, FRAUDE,
JUSTIFICAM, COM RESERVA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS. DESVIRTUAMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO. JUSTIFICA-SE A RESCISAO QUANDO HOUVE
INFRAÇÃO DO CONCESSIONARIO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO PARCIAL.
NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 24-05-1968 PP-01862 EMENT VOL-00728-01 PP-00257
JULGOU-SE PROCEDENTE 'IN TOTUM' A REPRESENTAÇÃO, PARA
DECLARAR INCONSTITUCIONAIS, EM PARTE, O ART. 60,
PAR. 3., E O ART. 62, PAR. 2., INCISOS II E IV, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
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JULGOU-SE PROCEDENTE 'IN TOTUM' A REPRESENTAÇÃO, PARA
DECLARAR INCONSTITUCIONAIS, EM PARTE, O ART. 60,
PAR. 3., E O ART. 62, PAR. 2., INCISOS II E IV, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 08-08-1969 PP-03389 EMENT VOL-00770-01 PP-00070
ALÇADA. EM MUITAS DEZENAS DE JULGADOS, O S.T.F. JA TEM INTERPRETADO
E APLICADO A LEI N 4.290, DE 5.12.63, SEM QUE SE TIVESSE POSTO EM
DUVIDA A SUA PERFEITA CONSTITUCIONALIDADE.
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ALÇADA. EM MUITAS DEZENAS DE JULGADOS, O S.T.F. JA TEM INTERPRETADO
E APLICADO A LEI N 4.290, DE 5.12.63, SEM QUE SE TIVESSE POSTO EM
DUVIDA A SUA PERFEITA CONSTITUCIONALIDADE.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 26-04-1968 PP-01395 EMENT VOL-00724-02 PP-00556
CONCEDE- SE HABEAS CORPUS PARA QUE O RÉU SE DEFENDA SOLTO, QUANDO A
DECISÃO DA CAUSA SE RETARDA, MUITO ALÉM DO PRAZO LEGAL, EM VIRTUDE
DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO PENDENTE.
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CONCEDE- SE HABEAS CORPUS PARA QUE O RÉU SE DEFENDA SOLTO, QUANDO A
DECISÃO DA CAUSA SE RETARDA, MUITO ALÉM DO PRAZO LEGAL, EM VIRTUDE
DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO PENDENTE.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 17-05-1968 PP-01751 EMENT VOL-00727-01 PP-00653
- Sociedade por ações. Diretores. Casos de responsabilidade individual e de responsabilidade solidária. Arts. 121 e 122 do Decreto-lei 2.627 de 26.9.1940. Não se tratando de infração a um dos deveres impostos pela lei, a fim de assegurar o
funcionamento
normal da sociedade (caso que seria de responsabilidade solidária. - art. 122), mas de ato fraudulento praticado por um dos diretores, o caso é de responsabilidade pessoal, nos termos do art. 121, § 1º n. I. Embargos não conhecidos.
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- Sociedade por ações. Diretores. Casos de responsabilidade individual e de responsabilidade solidária. Arts. 121 e 122 do Decreto-lei 2.627 de 26.9.1940. Não se tratando de infração a um dos deveres impostos pela lei, a fim de assegurar o
funcionamento
normal da sociedade (caso que seria de responsabilidade solidária. - art. 122), mas de ato fraudulento praticado por um dos diretores, o caso é de responsabilidade pessoal, nos termos do art. 121, § 1º n. I. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 10-05-1968 PP-01616 EMENT VOL-00726-02 PP-00419
MILITAR. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CARGO CIVIL, ANTES DO INGRESSO
NA CARREIRA MILITAR. SUA CONTAGEM PARA EFEITO DE REFORMA, NÃO SE
DISTINGUINDO A NATUREZA DO SERVIÇO.
RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO.
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MILITAR. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CARGO CIVIL, ANTES DO INGRESSO
NA CARREIRA MILITAR. SUA CONTAGEM PARA EFEITO DE REFORMA, NÃO SE
DISTINGUINDO A NATUREZA DO SERVIÇO.
RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 03-05-1968 PP-01491 EMENT VOL-00725-01 PP-00214
- O controle judicial só se exerce sobre o ato administrativo motivado. Caso em que a lei exige o motivo mas não a sua comprovação. Apreciação da idoneidade de candidatos a Juiz. Ato discricionário. Livre apreciação exclui a motivação das razões do
ato.
Denegação do pedido.
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- O controle judicial só se exerce sobre o ato administrativo motivado. Caso em que a lei exige o motivo mas não a sua comprovação. Apreciação da idoneidade de candidatos a Juiz. Ato discricionário. Livre apreciação exclui a motivação das razões do
ato.
Denegação do pedido.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02440 EMENT VOL-00732-02 PP-00735
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO GRATUITAMENTE. A SUA
CONTAGEM, PARA VANTAGENS PECUNIARIAS E FINS DE APOSENTADORIA, SÓ SE
FAZ QUANDO, POR LEI, E CONSIDERADO DE CARÁTER RELEVANTE. (ART. 1, DA
LEI ESTADUAL N. 4.102, DE 4.9.57, DE SÃO PAULO). RECURSO DE MANDADO
DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO GRATUITAMENTE. A SUA
CONTAGEM, PARA VANTAGENS PECUNIARIAS E FINS DE APOSENTADORIA, SÓ SE
FAZ QUANDO, POR LEI, E CONSIDERADO DE CARÁTER RELEVANTE. (ART. 1, DA
LEI ESTADUAL N. 4.102, DE 4.9.57, DE SÃO PAULO). RECURSO DE MANDADO
DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 19-04-1968 PP-01257 EMENT VOL-00723-02 PP-00424
OFICIAIS DE JUSTIÇA. Atribuição da corregedoria da Justiça de movimentá-los de acordo com as conveniências do serviço e da disciplina forense. Recurso de Mandado de Segurança não provido.
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OFICIAIS DE JUSTIÇA. Atribuição da corregedoria da Justiça de movimentá-los de acordo com as conveniências do serviço e da disciplina forense. Recurso de Mandado de Segurança não provido.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 10-05-1968 PP-01615 EMENT VOL-00726-01 PP-00194
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDEBITA. EXISTINDO CONTRATO DE CESSÃO,
AINDA QUE SIMULADO, QUE LEGITIMAVA A PROPRIEDADE QUE SE ATRIBUIAM OS
PACIENTES, A DECLARAÇÃO DE PRECARIEDADE OU ILEGITIMIDADE DA POSSE SÓ
PODERIA SER FEITA NO JUÍZO CÍVEL. CONCESSÃO DA ORDEM POR FALTA DE
JUSTA CAUSA.
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDEBITA. EXISTINDO CONTRATO DE CESSÃO,
AINDA QUE SIMULADO, QUE LEGITIMAVA A PROPRIEDADE QUE SE ATRIBUIAM OS
PACIENTES, A DECLARAÇÃO DE PRECARIEDADE OU ILEGITIMIDADE DA POSSE SÓ
PODERIA SER FEITA NO JUÍZO CÍVEL. CONCESSÃO DA ORDEM POR FALTA DE
JUSTA CAUSA.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 24-05-1968 PP-01867 EMENT VOL-00728-03 PP-01126