CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. ART. 178. CÓDIGO CIVIL. PRAZO. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1. Se o autor reconhece que foi induzido a erro, em razão do dolo praticado pelos outros sócios, e se não há comprovação da alegada simulação, porque não há indícios de que o contrato encobriu interesses dissimulados ou efetivamente foram concebidos para fraudar ou enganar terceiros de boa-fé, a sentença que pronunciou a decadência deve ser confirmada, pois nos termos do Art. 178, inciso II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico no caso de erro e dolo, contado do dia em que se realizou o negócio. 2. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. ART. 178. CÓDIGO CIVIL. PRAZO. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1. Se o autor reconhece que foi induzido a erro, em razão do dolo praticado pelos outros sócios, e se não há comprovação da alegada simulação, porque não há indícios de que o contrato encobriu interesses dissimulados ou efetivamente foram concebidos para fraudar ou enganar terceiros de boa-fé, a sentença que pronunciou a decadência deve ser confirmada, pois nos termos do Art. 178, inciso II, do Código Civil, é de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DÍVIDA ILÍQUIDA. RECONVENÇÃO. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil. 2. Em virtude da necessidade de se perquirir a respeito da existência de dívida, bem como acerca de seu valor, inviável o pleito de compensação aviada em sede de contestação, porquanto tal pedido teria que ser feito em reconvenção. 3. Devidamente comprovado pela parte autora o seu direito de cobrança de valores decorrentes de prestação de serviço de produção de programas de computador e em face da inexistência de descumprimento de suas obrigações contratuais, cabe à ré efetivar o pagamento pelo trabalho desenvolvido. 4. Aplica-se a multa do art. 18 do Código de Processo Civil, notadamente porque a ré alterou a verdade dos fatos, tentando induzir em erro o Juízo, nos termos do art. 17, II, do Codex. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DÍVIDA ILÍQUIDA. RECONVENÇÃO. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil. 2. Em virtude da necessidade de se perquirir a respeito da existência de dívida, bem como acerca de seu valor, inviável o pleito de compensação aviada em sede de contestação, porquanto tal pedido teria que ser feito em reconvenção. 3. Devidamente comprovado pela parte autora o seu di...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. LEI. 7.357/85. PRAZO PRESCRIONAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. SEIS (06) MESES. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 59 da Lei 7.357/85, a pretensão à execução do cheque prescreve em 06 (seis) meses, contados do fim do prazo para apresentação do título, que é de 30 (trinta) dias, quando emitido na mesma praça onde houver de ser pago (art. 33). 2. Inexistindo citação válida, a contagem do prazo prescricional relativo ao título retroage à data daapresentação da cártula, haja vista que o cheque é ordem de pagamento à vista. 3. Não obstante as alegações da exequente de que tenha sido diligente no sentido de ter envidado todos os esforços possíveis para localizar o devedor e promover sua citação, há que se considerar, entretanto, que o prazo legal do artigo 219 do Código de Processo Civil foi completamente extrapolado, não sendo possível reconhecer, portanto, a existência de qualquer causa interruptiva do prazo prescricional de forma retroativa. 4. Apretensão executiva da parte exequente se encontra fulminada pelo lapso prescricional, porquanto transcorrido mais de 6 (meses) desde o vencimento dos cheques, mostrando-se escorreita a extinção do processo com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. LEI. 7.357/85. PRAZO PRESCRIONAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. SEIS (06) MESES. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 59 da Lei 7.357/85, a pretensão à execução do cheque prescreve em 06 (seis) meses, contados do fim do prazo para apresentação do título, que é de 30 (trinta) dias, quando emitido na mesma praça onde houver de ser pago (art. 33). 2. Inexistindo citação válida, a contagem do prazo prescricional relativo ao título retroage à data daapresent...
CIVIL PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERTIDA EM DEPOSITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que reconheceu a prescrição, ex-officio e extinguiu o processo de ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em ação de depósito. 2. ACédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente (art. 28, caput, da Lei 10.931/2004). 3. Acitação é indispensável para a validade do processo (artigo 239 do Código de Processo Civil). Além disso, trata-se de incumbência do autor da ação e, quando válida, torna prevento o Juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil). 4. Como bem destacado pelo Magistrado, ainda que o ajuizamento tenha ocorrido dentro do prazo prescricional, tal ato, por si só, não tem o condão de interromper a prescrição, se o ato citatório não se concretiza dentro dos prazos estabelecidos no art. 240, § 1º e 2º do CPC/2015. 5. Apretensão, que surge com a violação do direito, não pode ficar ad aeternum esperando que seu titular venha exercê-lo e faça valer seu conteúdo. Também, calha destacar que a prescrição pode e deve ser declarada sem provocação da parte (art. 487, II, CPC). 6. Não ocorrendo a citação válida no prazo processual estabelecido e não sendo tal demora atribuível aos mecanismos do Poder Judiciário, o Magistrado deve reconhecer de ofício a prescrição, nos termos do art. 219 do CPC/73, com correspondência no art. 240, § 1º do Código vigente. 7. Recurso desprovido
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CIVIL PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERTIDA EM DEPOSITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que reconheceu a prescrição, ex-officio e extinguiu o processo de ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em ação de depósito. 2. ACédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente (art. 28, caput, da Lei...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. BEM IMÓVEL. PEDIDO CONTRAPOSTO. LIMITES. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. Na forma do artigo 278, § 1.º, do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. 3. Constatado que o pedido contraposto não se funda nos mesmos fatos trazidos à apreciação pela petição inicial, o não conhecimento de tal pedido é medida que se impõe. 4. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. BEM IMÓVEL. PEDIDO CONTRAPOSTO. LIMITES. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. Na forma do artigo 278, § 1.º, do Código de Processo Civil...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE BENS E ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NECESSÁRIOS. ABUSO DA PERSONALIDADE. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. O desvio de finalidade consiste no direcionamento da sociedade para atividades diferentes daquelas que constam de seu contrato social. Já a confusão patrimonial se caracteriza pela transferência do patrimônio social para o nome de administradores ou sócios. 3. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil. (EREsp 1.306.553/SC, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014) 4. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE BENS E ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NECESSÁRIOS. ABUSO DA PERSONALIDADE. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. O desvio de finalidade consiste no direcionamento da sociedade para atividades diferentes daquelas que constam de seu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. IMÓVEL NÃO ARROLADO. SOBREPARTILHA. DEVER DE PARTILHAR O BEM. PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Considerando a existência de imóvel não arrolado na partilha quando da separação do casal e não comprovada a aquisição do bem antes do vínculo matrimonial, correta é a decisão que determina a partilha do bem na ação de sobrepartilha. 2. Nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, cumpre à parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbido de seu ônus, não se mostra possível reconhecer a alegação de que o bem não deve ser partilhado. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. IMÓVEL NÃO ARROLADO. SOBREPARTILHA. DEVER DE PARTILHAR O BEM. PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Considerando a existência de imóvel não arrolado na partilha quando da separação do casal e não comprovada a aquisição do bem antes do vínculo matrimonial, correta é a decisão que determina a partilha do bem na ação de sobrepartilha. 2. Nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, cumpre à parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbido de seu ônus, não se mos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PCDF. DEFICIÊNCIA FÍSICA ALEGADA. PNE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AVALIAÇÃO MÉDICA. EXAMES. IMPRESCINDÍVEIS À POSSE. ARTIGO 333, CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O CARGO PRETENDIDO. 1. Nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, cumpre à parte autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito. 2. São necessários outros elementos de cognição, hábeis a comprovar o fato constitutivo do direito do autor, ou seja, de que, mesmo com sequelas de hérnia de disco, pode ser considerado apto ao cargo de agente da Polícia Civil, e que consegue realizar as atividades inerentes ao cargo, descritas no item 2.1 do Edital. 3. É forçoso observar que, para o deficiente ocupar um cargo público, as atribuições do cargo devem ser compatíveis com a deficiência alegada, nos termos do § 2º, do artigo 5º, da Lei 8.112/90. 4. Conforme os artigos 5º e 14 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a avaliação médica e a realização de exames para o ingresso no concurso público são imprescindíveis, tendo em vista que somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, razão pela qual não há que se falar que o candidato será avaliado no estágio probatório. 5. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PCDF. DEFICIÊNCIA FÍSICA ALEGADA. PNE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AVALIAÇÃO MÉDICA. EXAMES. IMPRESCINDÍVEIS À POSSE. ARTIGO 333, CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O CARGO PRETENDIDO. 1. Nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, cumpre à parte autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito. 2. São necessários outros elementos de cognição, hábeis a comprovar o fato constitutivo do direito do autor, ou seja, de que, mesmo com sequelas de hérnia de disco, pode ser considerado apto ao cargo de agente da Polícia Civil, e que consegue r...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REGRA NÃO ABSOLUTA. GUARDA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BOA CONVIVÊNCIA E DIÁLOGO ENTRE OS PAIS. POSSÍVEL PREJUÍZO AO ESTADO EMOCIONAL DO INFANTE. NÃO-ATENDIMENTO AOS INTERESSES DA CRIANÇA. ALIENAÇÃO PARENTAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. NÃO RECONHECIMENTO. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Embora tenha iniciado a instrução do processo, inclusive colhendo provas, o juiz substituto não fica vinculado ao feito. Nulidade inexistente. Interpretação do artigo 132 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Muito embora o artigo 1.584, § 2º, do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 13.058/14, tenha firmado a regra da instituição da guarda compartilhada, mesmo não havendo acordo entre a mãe e o pai em relação à guarda do filho, não fica afastado o princípio da supremacia do maior interesse da criança, de modo que, verificando-se que a ausência de boa convivência e diálogo entre os pais pode prejudicar emocionalmente o filho, há de ser mantida a guarda unilateral, no caso, a favor da mãe. 3. Se o parecer técnico elaborado pelo serviço psicossocial do TJDFT, bem como o depoimento da psicóloga que acompanha a família há anos, não indicam que a atual conduta do pai interfere negativamente na formação psicológica da criança ou incite o repúdio à genitora, não há como se reconhecer a alienação parental. 4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REGRA NÃO ABSOLUTA. GUARDA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BOA CONVIVÊNCIA E DIÁLOGO ENTRE OS PAIS. POSSÍVEL PREJUÍZO AO ESTADO EMOCIONAL DO INFANTE. NÃO-ATENDIMENTO AOS INTERESSES DA CRIANÇA. ALIENAÇÃO PARENTAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. NÃO RECONHECIMENTO. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Embora tenha iniciado a instrução do processo, inclusive colhendo provas, o juiz substituto não fica vinculado ao feito. Nulidade inexistente. Interpreta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULO PARTICULAR COM VEÍCULO OFICIAL. CULPA DA RÉ. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DOS GASTOS COM O CONSERTO DO CARRO. COMPROVAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A SEGURADORA. POSSIBILIDADE. 1. Nas pretensões deduzidas pela Fazenda Pública em face do particular, deve-se aplicar o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto n.º 20.910/32, em virtude da aplicação do princípio da isonomia, já que tal prazo é aplicado nos casos de ações em que a Fazenda Pública é ré. 2. Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Civil, é ânuo o prazo prescricional para o exercício da pretensão do segurado em face do segurador, devendo o termo inicial ser contado a partir da citação, no caso de ação proposta por terceiro prejudicado. 3. Havendo contrato de seguro firmado entre ré/segurada e seguradora/denunciada, e caracterizada a culpa da primeira pela ocorrência de acidente automobilístico, deve esta responder pelos prejuízos causados, conforme previsto nos arts. 186 e 757, ambos do Código Civil. 4. Não deve prosperar a insurgência da seguradora quanto ao valor dos danos materiais, relativos ao conserto do veículo da parte autora, quando não junta nenhum documento capaz de infirmar os valores apresentados pelo requerente, devendo prevalecer o montante apresentado na exordial e confirmado pelos documentos colacionados aos autos. 5. Deve a seguradora/denunciada ser responsabilizada pelo pagamento de juros de mora e correção monetária incidentes sobre o valor da indenização devida, uma vez que se recusou, indevidamente, a ressarcir a segurada, alegando prescrição de sua pretensão, não sendo possível, portanto, a recusa em arcar com os acréscimos decorrentes da mora. 6. Agravo retido e apelação da seguradora/denunciada não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULO PARTICULAR COM VEÍCULO OFICIAL. CULPA DA RÉ. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DOS GASTOS COM O CONSERTO DO CARRO. COMPROVAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A SEGURADORA. POSSIBILIDADE. 1. Nas pretensões deduzidas pela Fazenda Pública em face do particular, deve-se aplicar o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto n.º 20.910/32, em virtude da aplicação do princípio da isonomia, já que ta...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO COM PARCELAMENTO. CONVERSÃO DO RITO DA PRISÃO CIVIL PARA O RITO DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. SITUAÇÃO FÁTICA EVIDENCIANDO A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS INFANTES. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando a situação fática apresentada demonstra que o acordo para pagamento dos alimentos atrasados não comprometerá o sustento dos alimentandos, cabível se mostra a conversão do rito da prisão civil (artigo 733 do CPC/1973) para o rito da constrição patrimonial (artigo 732 CPC/1973). 2. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO COM PARCELAMENTO. CONVERSÃO DO RITO DA PRISÃO CIVIL PARA O RITO DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. SITUAÇÃO FÁTICA EVIDENCIANDO A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS INFANTES. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando a situação fática apresentada demonstra que o acordo para pagamento dos alimentos atrasados não comprometerá o sustento dos alimentandos, cabível se mostra a conversão do rito da prisão civil (artigo 733 do CPC/1973) para o rito da constrição patrimonial (artigo 732 CPC/1973). 2. Apelo conhecido e desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO DECORRENTE DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM BOLSA DE VALORES - PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE 03 (TRÊS) DA CONSTATAÇÃO DO PREJUÍZO - MANUTENÇÃO. 1. Insustentável a alegação de nulidade da decisão que aprecia os embargos de declaração no juízo de origem, quando demonstrado que o juízo de piso foi categórico em rechaçar a pretensão do embargante de modificar a sentença com o acolhimento dos embargos declaratórios. 2. Segundo inteligência consagrada no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. 3. Revela-se prescrita a pretensão de ressarcimento de prejuízo decorrente de investimento financeiro em Bolsa de Valores quando demonstrado que a decisão proferida pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários se operou há mais de três anos do ajuizamento da ação. 4. É insustentável considerar a data do trânsito em julgado de ação penal condenatória como sendo apta a estabelecer o marco inicial para a parte lesada postular o ressarcimento pecuniário decorrente de crime, quando as vítimas dos fatos imputados ao condenado sejam outras pessoas. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO DECORRENTE DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM BOLSA DE VALORES - PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE 03 (TRÊS) DA CONSTATAÇÃO DO PREJUÍZO - MANUTENÇÃO. 1. Insustentável a alegação de nulidade da decisão que aprecia os embargos de declaração no juízo de origem, quando demonstrado que o juízo de piso foi categórico em rechaçar a pretensão do embargante de modificar a sentença com o a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PEDIDO APRECIADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COISA JULGADA. DANO MORAL AUSENTE. 1. A matéria relativa à devolução das parcelas pagas, objeto de exame e decisão por outro órgão julgador, com sentença transitada em julgado, não pode mais ser analisada. Inteligência do art. 471, caput, do Código de Processo Civil. 2. Para a configuração da responsabilidade civil é necessária a presença do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Ausente um dos requisitos, não há obrigação de indenizar. 3.Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PEDIDO APRECIADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COISA JULGADA. DANO MORAL AUSENTE. 1. A matéria relativa à devolução das parcelas pagas, objeto de exame e decisão por outro órgão julgador, com sentença transitada em julgado, não pode mais ser analisada. Inteligência do art. 471, caput, do Código de Processo Civil. 2. Para a configuração da responsabilidade civil é necessária a presença do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Ausente um dos requisitos, não há obrigação de indenizar. 3.Recurs...
CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO À IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL. USO DO FÓRCEPS. FRATURA DE CLAVÍCULA FETAL OU PARALISIA DO PLEXO BRAQUIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Hospital é objetiva, não se perquirindo culpa ou dolo do profissional de saúde na espécie, bastando a presença do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo. 2. Para configurar a reponsabilidade civil objetiva e, vista de consequência, do dever de indenizar, deve estar plenamente demonstrados os requisitos legais, quais sejam, a conduta ilícita do agente, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 3. Conforme as conclusões do expert, não houve erro médico durante a realização do parto, nem imperícia no uso do fórceps. As técnicas realizadas foram adequadas e necessárias e os procedimentos foram realizados conforme preconizados pela boa técnica médica. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO À IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL. USO DO FÓRCEPS. FRATURA DE CLAVÍCULA FETAL OU PARALISIA DO PLEXO BRAQUIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Hospital é objetiva, não se perquirindo culpa ou dolo do profissional de saúde na espécie, bastando a presença do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo. 2. Para configurar a reponsabilidade civil objetiva e, vista de consequência,...
CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIEMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. ART, 1.699 DO CC. DEMONSTRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio possibilidade e necessidade, conforme determina o art.1694, §1º do Código Civil 2. O artigo 1.699 do Código Civil dispõe que se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 3. A revisão do quantum está condicionada à comprovação da efetiva alteração da capacidade econômica, para mais ou para menos, do alimentante ou da necessidade do alimentado. 4. Demonstrado nos autos que o alimentante sofreu redução em sua renda, deve-se minorar os alimentos anteriormente fixados de modo a adequá-los situação financeira, tendo em vista a alteração do elemento possibilidade a ser considerado na fixação do valor da obrigação alimentícia consoante o disposto no artigo 1694, § 1º do Código Civil. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIEMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. ART, 1.699 DO CC. DEMONSTRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio possibilidade e necessidade, conforme determina o art.1694, §1º do Código Civil 2. O artigo 1.699 do Código Civil dispõe que se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstância...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DA PLANILHA DA DÍVIDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGOS 284, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. ARTIGO 267, I CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/69, o autor, junto com a petição inicial, deverá comprovar a mora do Proprietário Fiduciário ou credor e demonstrar o valor atual da dívida, de modo a oportunizar ao devedor a purga da mora no prazo de 5 dias, conforme dispõe o art. 3º, § 2º do Decreto-Lei supracitado. 2 - Intimada a parte autora para que instruísse a petição inicial com a planilha do demonstrativo da dívida e quedando-se inerte quanto à determinação de apresentá-la, mostra-se correto o indeferimento da exordial e a extinção do processo com fundamento no § único do art. 284 e art. 267, I do CPC. 3 - A extinção decorrente do indeferimento da inicial não exige a observância da intimação pessoal da parte autora em razão de essa hipótese não se encontrar inserida no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. 4 - Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DA PLANILHA DA DÍVIDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGOS 284, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. ARTIGO 267, I CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/69, o autor, junto com a petição inicial, deverá comprovar a mora do Proprietário Fiduciário ou credor e demonstrar o valor atual da dívida, de modo a oportunizar ao...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. FRAUDE. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. CULPA. EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO. ART. 21 DO CPC. CABIMENTO. 1. Comprovada a culpa exclusiva de terceiros na realização da fraude, ocorrida fora do estabelecimento bancário, não há que se falar em responsabilidade objetiva da instituição financeira, o que afasta a aplicação da sumula 479 do STJ. 2. Quando a instituição financeira funcionar apenas como repassadora de verba oriunda de programa governamental, sem qualquer autonomia para incluir avalistas no sistema gerido exclusivamente pelo poder público, afasta-se sua responsabilidade civil pela ocorrência de eventual fraude na alimentação do cadastro. 3. Cabível a indenização por danos morais quando a parte tem seu nome inscrito na dívida ativa em virtude de operação de crédito realizada de forma fraudulenta. 4. A responsabilidade civil do Estado, havendo falha na prestação de serviço público, é objetiva, sendo suficiente a demonstração do evento danoso, do dano e do nexo. 5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o binômio da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. 6. Considerando o disposto no artigo 21 do Código de Processo Civil, nos termos do qual, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, conclui-se que a distribuição dos ônus de sucumbência há de ser proporcional ao grau de vitória e derrota de cada uma das partes. 7. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e improvido.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. FRAUDE. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. CULPA. EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO. ART. 21 DO CPC. CABIMENTO. 1. Comprovada a culpa exclusiva de terceiros na realização da fraude, ocorrida fora do estabelecimento bancário, não há que se falar em responsabilidade objetiva da instituição financeira, o que afasta a aplicação da sumula 479 do STJ. 2. Quando a instituição financeira funcionar apenas como repassadora de verba oriunda de programa governamental, sem qualquer autonomia para incluir avalist...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÉBITO REFERENTE A CARTÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS MONITÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA QUANTO A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO RÉU. ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ARTIGO 333, INICISO I, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 333 do Código de Processo Civil distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada, viabilizando a consecução da vedação ao non liquet. Assim, serve de guia tanto para as partes (regra de instrução), como forma de alertá-las sobre os riscos da não comprovação do direito, como para o julgador (regra de julgamento), a fim de melhor divisar a controvérsia, sem arbitrariedade, principalmente quando presentes versões antagônicas para um mesmo incidente, como é a situação dos autos. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pelo autor, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 3. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que a proposta de abertura de linha de crédito por meio de cartões de crédito considera-se aceita no momento em que o consumidor, mesmo que não tenha solicitado o cartão, recebe-o, desbloqueia-o, por meio de terminais de autoatendimento ou central respectiva, e o utiliza, surgindo, assim, o vínculo jurídico entre as partes. No entanto, em que pese não ser necessário o contrato escrito e assinado pelo réu para caracterização do vínculo jurídico entre as partes, in casu, ante a apresentação dos embargos monitórios,seria necessária prova de que o cartão foi recebido ou ao menos encaminhado para o endereço do réu ou de que os gastos na fatura do cartão de crédito efetivamente beneficiaram o apelado. 4. No caso em análise, não se desincumbindo o autor, ora recorrente, do ônus de demonstrar a utilização do cartão de crédito pelo apelado, tendo inclusive optado pela não produção de provas no momento oportuno, ante a fragilidade das provas colacionadas aos autos, é medida imperativa a improcedência dos pedidos deduzidos na inicial que visam o pagamento de débito referente a cartão de crédito 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÉBITO REFERENTE A CARTÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS MONITÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA QUANTO A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO RÉU. ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ARTIGO 333, INICISO I, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 333 do Código de Processo Civil distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada, viabilizando a consecução da vedação ao non liquet. Assim, serve de guia tanto p...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE RECEBE CHEQUE OBJETO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CAUTELA E DILIGÊNCIAS DESTINADAS A AFERIR A IDONEIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO E DE SEU EMITENTE. RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre a instituição financeira ré e a empresa autora, a qual recebeu cheque objeto de fraude durante sua atividade empresarial, não se subsume aos ditames do CDC, haja vista que esta não se amolda ao conceito de consumidora (art. 2º), ainda que por equiparação (art. 17), ante a ausência de vulnerabilidade. 2. Para que haja o dever de reparação(CC, arts.186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: ato ilícito; culpa; nexo causal; e dano. Presentes esses requisitos, impõe-se o dever de indenizar. 3. Não há como imputar à instituição financeira ré a responsabilidade pelo prejuízo suportado pela sociedade empresária autora, a qual, no desempenho de sua atividade de prestação de serviços de consultoria imobiliária e de administração de alugueis de bens e propriedades, recebeu cheque objeto de fraude como forma de pagamento. Observa-se que o prejuízo material suportado pela autora possui relação direta com o desenvolvimento de sua atividade empresarial, tendo sido causado por terceiro, e não pela instituição financeira em si. 4. Ressalte-se que a sociedade empresária não é obrigada a aceitar cheque como forma de pagamento. Assim, ao admitir essa forma de pagamento, cabe a ela adotar as medidas de cautela e diligências destinadas a aferir a idoneidade do título de crédito, bem como de seu emitente. 5. Muito embora a pessoa jurídica possa vir a sofrer dano moral, decorrente do abalo de sua honra objetiva, conforme Súmula n. 227/STJ, incumbe a ela provar nos autos que sua imagem, credibilidade, atributo perante o público em geral quedou abalada pelo ato ilícito. 5.1. Na espécie, não tendo a autora - pessoa jurídica - se desincumbido desse ônus, uma vez que o recebimento de cheque como meio de pagamento constitui liberalidade do credor, cabe a ela assumir os riscos da atividade empresarial em razão da falta de cautela na aferição da idoneidade do emitente do título de crédito. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE RECEBE CHEQUE OBJETO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CAUTELA E DILIGÊNCIAS DESTINADAS A AFERIR A IDONEIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO E DE SEU EMITENTE. RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre a instituição financeira ré e a empresa autora, a qual recebeu cheque objeto de fraude durante sua atividade empresarial, não se subsume aos ditames do CDC, h...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTINS. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS PELAS DÍVIDAS DA EMPRESA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DECISÃO REFORMADA. 1 - A ausência de localização de bens penhoráveis da Agravada, após a realização de diversas diligências destinadas à satisfação do débito pelo Juízo a quo, e a comprovação cabal de que a Agravada não está situada no endereço comunicado à Junta Comercial, o que é indício de dissolução irregular, são motivos suficientes para o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica e, por conseguinte, para utilização excepcional do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 2 - Cuidando-se de sociedade limitada, a desconsideração da personalidade jurídica alcançará todos os sócios da empresa, haja vista a interpretação que deve ser conferida aos artigos 50 do Código Civil e 591 do Código de Processo Civil (REsp. 1169175/DF). 3 - Impõe-se a citação do sócio nos casos em que seus bens sejam objeto de penhora por débito da sociedade executada que teve a sua personalidade jurídica desconsiderada. (REsp 686112/RJ). Agravo de Instrumento provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTINS. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS PELAS DÍVIDAS DA EMPRESA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DECISÃO REFORMADA. 1 - A ausência de localização de bens penhoráveis da Agravada, após a realização de diversas diligências destinadas à satisfação do débito pelo Juízo a quo, e a comprovação cabal de que a Agravada não está situada no endereço comunicado à Junta Comercial, o que é indício d...