1) A falta de cancelamento da renúncia a moratória da L. 209, de 1948,
não obsta à concessão dos favores da L. 1.002, de 1949 (reajuste
pecuário). 2) Esse entendimento já se firmou, em julgados recentes,
no Plenário no Supremo Tribunal.
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1) A falta de cancelamento da renúncia a moratória da L. 209, de 1948,
não obsta à concessão dos favores da L. 1.002, de 1949 (reajuste
pecuário). 2) Esse entendimento já se firmou, em julgados recentes,
no Plenário no Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:04/09/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03022 EMENT VOL-00518-16 PP-06102 RTJ VOL-00023-01 PP-00495
A denominação genérica de "colono", tendo em vista as peculiaridades de cada caso, pode abranger os "trabalhadores rurais" vinculados ao empregador na condição de empregados. 2) O trabalhador rural (empregado) tem direito a salário mínimo.
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A denominação genérica de "colono", tendo em vista as peculiaridades de cada caso, pode abranger os "trabalhadores rurais" vinculados ao empregador na condição de empregados. 2) O trabalhador rural (empregado) tem direito a salário mínimo.
Data do Julgamento:04/09/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03024 EMENT VOL-00518-17 PP-06471 ADJ 16-11-1962 PP-00766 RTJ VOL-00023-01 PP-00513
IMPOSTO DE CONSUMO. - NÃO INCIDE SOBRE AUTOMOVEL COM USO, TRAZIDO DO
EXTERIOR POR PESSOA QUE TRANSFERE SEU DOMICILIO PARA O BRASIL E QUE
NÃO O DESTINA A COMERCIO.
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IMPOSTO DE CONSUMO. - NÃO INCIDE SOBRE AUTOMOVEL COM USO, TRAZIDO DO
EXTERIOR POR PESSOA QUE TRANSFERE SEU DOMICILIO PARA O BRASIL E QUE
NÃO O DESTINA A COMERCIO.
Data do Julgamento:04/09/1962
Data da Publicação:DJ 29-11-1962 PP-03620 EMENT VOL-00524-04 PP-01152
1) Trabalho com gaz venenoso: gratificação de risco de vida.
2) Para condenação em honorários, em cada caso é que se há de apurar se a administração procedeu com culpa.
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1) Trabalho com gaz venenoso: gratificação de risco de vida.
2) Para condenação em honorários, em cada caso é que se há de apurar se a administração procedeu com culpa.
Data do Julgamento:04/09/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03012 EMENT VOL-00518-10 PP-03754
A imunidade fiscal das autarquias, que alcança os tributos locais, abrange os imóveis por elas prometidas à venda. Tais imóveis, enquanto transcritos em nome da entidade autárquica, permanecem bens públicos.
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A imunidade fiscal das autarquias, que alcança os tributos locais, abrange os imóveis por elas prometidas à venda. Tais imóveis, enquanto transcritos em nome da entidade autárquica, permanecem bens públicos.
Data do Julgamento:04/09/1962
Data da Publicação:DJ 08-11-1962 PP-03343 EMENT VOL-00521-01 PP-00187
TAXA DE ASSISTENCIA MEDICA CIRURGICO HOSPITALAR. INVIAVEL SUA
COBRANÇA DEPOIS QUE O SENADO TOMOU SOBRE OS TEXTOS PERMISSIVOS DE
REFERENCIA A MEDIDA DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO.
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TAXA DE ASSISTENCIA MEDICA CIRURGICO HOSPITALAR. INVIAVEL SUA
COBRANÇA DEPOIS QUE O SENADO TOMOU SOBRE OS TEXTOS PERMISSIVOS DE
REFERENCIA A MEDIDA DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO.
Data do Julgamento:04/09/1962
Data da Publicação:DJ 27-03-1963 PP-00658 EMENT VOL-00530-02 PP-00544
SOMAM-SE PERIODOS DESCONTINUOS DE SERVIÇOS PRESTADOS A MESMA EMPRESA
PELO EMPREGADO QUE SE AFASTOU ESPONTANEAMENTE, SEM INDENIZAÇÃO E FOI
POSTERIORMENTE READMITIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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SOMAM-SE PERIODOS DESCONTINUOS DE SERVIÇOS PRESTADOS A MESMA EMPRESA
PELO EMPREGADO QUE SE AFASTOU ESPONTANEAMENTE, SEM INDENIZAÇÃO E FOI
POSTERIORMENTE READMITIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:03/09/1962
Data da Publicação:DJ 06-05-1963 PP-01183 EMENT VOL-00534-02 PP-00555 ADJ 30-05-1963 PP-00354 RTJ VOL-00027-01 PP-00356
Acidente no trabalho. Multa de 25% pela demora no pagamento
da indenização. Trata-se de moléstia profissional, duvidosa a
responsabilidade da empresa, tanto que a ação fôra julgada improcedente
em 1º instância. A multa não é devida.
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Acidente no trabalho. Multa de 25% pela demora no pagamento
da indenização. Trata-se de moléstia profissional, duvidosa a
responsabilidade da empresa, tanto que a ação fôra julgada improcedente
em 1º instância. A multa não é devida.
Data do Julgamento:03/09/1962
Data da Publicação:DJ 08-11-1962 PP-03344 EMENT VOL-00521-01 PP-00348
LOCAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALUGUEL. DA-SE PROVIMENTO PARA QUE O NOVO
ALUGUEL, O AUMENTO CORRA A PARTIR DO LAUDO, DO ARBITRAMENTO, DE
ACORDO COM A PACIFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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LOCAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALUGUEL. DA-SE PROVIMENTO PARA QUE O NOVO
ALUGUEL, O AUMENTO CORRA A PARTIR DO LAUDO, DO ARBITRAMENTO, DE
ACORDO COM A PACIFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Data do Julgamento:03/09/1962
Data da Publicação:DJ 17-12-1962 PP-03945 EMENT VOL-00526-05 PP-01763
IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES A RECAIR SOBRE INVERNISTA. EMBORA
SE TRATE DE MÁ POLÍTICA LEGISLATIVA, NÃO É INCONSTITUCIONAL A
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA LOCAL, TRATANDO-SE DE ATIVIDADE EXCLUSIVA.
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IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES A RECAIR SOBRE INVERNISTA. EMBORA
SE TRATE DE MÁ POLÍTICA LEGISLATIVA, NÃO É INCONSTITUCIONAL A
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA LOCAL, TRATANDO-SE DE ATIVIDADE EXCLUSIVA.
Data do Julgamento:03/09/1962
Data da Publicação:DJ 25-10-1962 PP-03152 EMENT VOL-00519-01 PP-00304
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR SEGURADORA SUB-ROGADA NA FORMA DO
ART. 7728 DO CÓDIGO COMERCIAL, CONTRA O TRANSPORTADOR, PARA HAVER
INDENIZAÇÃO POR MERCADORIAS EXTRAVIADAS DURANTE A EXECUÇAO DO
TRANSPORTE. NÃO ESSENCIALIDADE DO PROTESTO E DA VISTORIA JUDICIAL.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR SEGURADORA SUB-ROGADA NA FORMA DO
ART. 7728 DO CÓDIGO COMERCIAL, CONTRA O TRANSPORTADOR, PARA HAVER
INDENIZAÇÃO POR MERCADORIAS EXTRAVIADAS DURANTE A EXECUÇAO DO
TRANSPORTE. NÃO ESSENCIALIDADE DO PROTESTO E DA VISTORIA JUDICIAL.
Data do Julgamento:31/08/1962
Data da Publicação:DJ 16-05-1963 PP-01360 EMENT VOL-00536-03 PP-00932