Acidente de trabalho. A condenação do réu em honorários do advogado do autor é um
consectário da procedência da ação intentada ao propósito, objetivando indenização.
Ementa
Acidente de trabalho. A condenação do réu em honorários do advogado do autor é um
consectário da procedência da ação intentada ao propósito, objetivando indenização.
Data do Julgamento:24/08/1962
Data da Publicação:DJ 06-03-1963 PP-00332 EMENT VOL-00527-01 PP-00053
Impôsto de indústrias e profissões.
Constitucionalidade de sua cobrança com base no movimento econômico da emprêsa.
Inconstitucionalidade do art. 169 da Constituição de Minas Gerais, na parte em que proibe aos Municípios aumento de tributos superior a 20%.
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Impôsto de indústrias e profissões.
Constitucionalidade de sua cobrança com base no movimento econômico da emprêsa.
Inconstitucionalidade do art. 169 da Constituição de Minas Gerais, na parte em que proibe aos Municípios aumento de tributos superior a 20%.
Data do Julgamento:23/08/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03015 EMENT VOL-00518-12 PP-04557
Locação.
Ação de despejo.
Locatário, que continua a ocupar a casa alugada com uma parte da sua família.
Não importa isso ceder a locação e, assim, julga-se improcedente o despejo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
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Locação.
Ação de despejo.
Locatário, que continua a ocupar a casa alugada com uma parte da sua família.
Não importa isso ceder a locação e, assim, julga-se improcedente o despejo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/08/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03015 EMENT VOL-00518-12 PP-04450 ADJ 18-07-1963 PP-00548
Enfiteuse. Preferência do senhorio, quando o foreiro quer vender o imóvel a terceiro. Necessário é o aviso ao senhorio para, no prazo de 30 dias, exercer o direito de opção. O senhorio deve, depositar o preço, no referido prazo de 30 dias, para exercer
a preferência assegurada no art. 683 do Código Civil. Recurso conhecido, mas desprovido.
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Enfiteuse. Preferência do senhorio, quando o foreiro quer vender o imóvel a terceiro. Necessário é o aviso ao senhorio para, no prazo de 30 dias, exercer o direito de opção. O senhorio deve, depositar o preço, no referido prazo de 30 dias, para exercer
a preferência assegurada no art. 683 do Código Civil. Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento:23/08/1962
Data da Publicação:DJ 06-12-1962 PP-03744 EMENT VOL-00525-05 PP-01667 RTJ VOL-00024-01 PP-00517
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECIDIU A INSTÂNCIA LOCAL QUE O EMPREGADO
EXERCIA FUNÇÃO EFETIVA E NÃO DE CONFIANCA, FAZENDO JUS A VANTAGENS
DE HORAS EXTRAORDINARIAS E AJUDA DE CUSTO. AGRAVO DESPROVIDO.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECIDIU A INSTÂNCIA LOCAL QUE O EMPREGADO
EXERCIA FUNÇÃO EFETIVA E NÃO DE CONFIANCA, FAZENDO JUS A VANTAGENS
DE HORAS EXTRAORDINARIAS E AJUDA DE CUSTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03028 EMENT VOL-00518-05 PP-01656
APLICAÇÃO DO ART. 964 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DENEGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. NAS AÇÕES IN REM VERSO, NÃO BASTA A
PROVA DO PAGAMENTO, SENDO INDISPENSAVEL A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUIZO.
IMPOSTOS INDIRETOS. REPERCUSSAO.
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APLICAÇÃO DO ART. 964 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DENEGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. NAS AÇÕES IN REM VERSO, NÃO BASTA A
PROVA DO PAGAMENTO, SENDO INDISPENSAVEL A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUIZO.
IMPOSTOS INDIRETOS. REPERCUSSAO.
Data do Julgamento:23/08/1962
Data da Publicação:DJ 17-12-1962 PP-03958 EMENT VOL-00526-01 PP-00161 RTJ VOL-00026-01 PP-00063
A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE RECURSO DE DECISÃO QUE NEGA HABEAS
CORPUS NÃO EXCLUI A QUE E ATRIBUIDA POR LEI ORDINARIA, PARA
JULGAMENTO DO RECURSO DE OFICIO DAS DECISÕES CONCESSIVAS.O TEXTO DO
ART.574,I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO E INCOMPATIVEL COM O ART.
104, II, LETRA B DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO A QUE SE DEU PROVIMENTO.
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A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE RECURSO DE DECISÃO QUE NEGA HABEAS
CORPUS NÃO EXCLUI A QUE E ATRIBUIDA POR LEI ORDINARIA, PARA
JULGAMENTO DO RECURSO DE OFICIO DAS DECISÕES CONCESSIVAS.O TEXTO DO
ART.574,I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO E INCOMPATIVEL COM O ART.
104, II, LETRA B DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO A QUE SE DEU PROVIMENTO.
Data do Julgamento:23/08/1962
Data da Publicação:DJ 17-12-1962 PP-03947 EMENT VOL-00526-05 PP-01584
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DA
CARTEIRA DE CAMBIO DO BANCO DO BRASIL.
A PARTICIPAÇÃO DO MINISTRO DA FAZENDA EM ÓRGÃOS COLEGIADOS NÃO
DESNATURA A NATUREZA DELES, NAM DESLOCA A COMPETÊNCIA. RECURSO A QUE
SE DEU PROVIMENTO, PARA DEVOLVER O CONHECIMENTO DO MÉRITO AO EGREGIO
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS.
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COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DA
CARTEIRA DE CAMBIO DO BANCO DO BRASIL.
A PARTICIPAÇÃO DO MINISTRO DA FAZENDA EM ÓRGÃOS COLEGIADOS NÃO
DESNATURA A NATUREZA DELES, NAM DESLOCA A COMPETÊNCIA. RECURSO A QUE
SE DEU PROVIMENTO, PARA DEVOLVER O CONHECIMENTO DO MÉRITO AO EGREGIO
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação:DJ 05-06-1963 PP-01616 EMENT VOL-00539-01 PP-00122 RTJ VOL-00028-01 PP-00090 ADJ 04-07-1963 PP-00478
E NULA A CITAÇÃO EDITAL E INDUZ A NULIDADE DO PROCESSO, QUANDO A
CERTIDÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO CITANDO, NÃO E PRECEDIDA DAS
DILIGENCIAS NECESSARIAS PARA ENCONTRA-LO H. CORPUS CONCEDIDO.
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E NULA A CITAÇÃO EDITAL E INDUZ A NULIDADE DO PROCESSO, QUANDO A
CERTIDÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO CITANDO, NÃO E PRECEDIDA DAS
DILIGENCIAS NECESSARIAS PARA ENCONTRA-LO H. CORPUS CONCEDIDO.
Data do Julgamento:22/08/1962
Data da Publicação:DJ 06-12-1962 PP-03730 EMENT VOL-00525-07 PP-02452 ADJ 03-01-1963 PP-00039 RTJ VOL-00024-01 PP-00476
NÃO E NULO O JULGAMENTO DE APELAÇÃO DE QUE PARTICIPARAM OS MESMOS
JUIZES DE ANTERIOR REVISÃO. REGE A MATÉRIA O ART. 252 DO COD. DE
PROCESSO PENAL QUE NÃO INCLUIU A HIPÓTESE. H. CORPUS INDEFERIDO.
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NÃO E NULO O JULGAMENTO DE APELAÇÃO DE QUE PARTICIPARAM OS MESMOS
JUIZES DE ANTERIOR REVISÃO. REGE A MATÉRIA O ART. 252 DO COD. DE
PROCESSO PENAL QUE NÃO INCLUIU A HIPÓTESE. H. CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:22/08/1962
Data da Publicação:DJ 06-12-1962 PP-03729 EMENT VOL-00525-07 PP-02400 ADJ 03-01-1963 PP-00036 RTJ VOL-00024-01 PP-00465
Em vigor a sentença de pronúncia por tentativa de homicídio (possibilidade de dolo eventual), e não havendo nulidade processual, subsiste a prisão preventiva anteriormente decretada.
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Em vigor a sentença de pronúncia por tentativa de homicídio (possibilidade de dolo eventual), e não havendo nulidade processual, subsiste a prisão preventiva anteriormente decretada.
Data do Julgamento:22/08/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03003 EMENT VOL-00518-18 PP-06863
Desclassificação do delito de emissão de cheque sem fundo para a figura genérica do estelionato, sem que a denúncia, contivesse os necessários elementos descritivos. Observância obrigatória do artigo 384 do Cód. Proc. Penal.
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Desclassificação do delito de emissão de cheque sem fundo para a figura genérica do estelionato, sem que a denúncia, contivesse os necessários elementos descritivos. Observância obrigatória do artigo 384 do Cód. Proc. Penal.
Data do Julgamento:21/08/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03003 EMENT VOL-00518-10 PP-03009 ADJ 16-11-1962 PP-00691