Recurso extraordinário conhecido em parte.
A ação para rescindir partilha homologada em processo de desquite amigável, à arguição de êrro de um dos cônjuges e dolo do outro, é a do art. 800, parágrafo único, do C.P.C., que não se confunde com a do art. 798, que visa à declaração de nulidade se
sentença proferida em causa contenciosa. Assim, não seria caso de competência do Tribunal de Justiça para o processo e julgamento da demanda. Quanto à decisão propriamente, não é admissível o apêlo, porque resultou da soberana apreciação da prova das
alegações contidas na inicial.
Ementa
Recurso extraordinário conhecido em parte.
A ação para rescindir partilha homologada em processo de desquite amigável, à arguição de êrro de um dos cônjuges e dolo do outro, é a do art. 800, parágrafo único, do C.P.C., que não se confunde com a do art. 798, que visa à declaração de nulidade se
sentença proferida em causa contenciosa. Assim, não seria caso de competência do Tribunal de Justiça para o processo e julgamento da demanda. Quanto à decisão propriamente, não é admissível o apêlo, porque resultou da soberana apreciação da prova das
alegações contidas na inicial.
Data do Julgamento:17/10/1961
Data da Publicação:DJ 23-11-1961 PP-02638 EMENT VOL-00485-02 PP-00629 ADJ 19-09-1962 PP-00417 RTJ VOL-00020-01 PP-00336
AÇÃO COMINATORIA. QUANDO E LEGITIMA A CONDENAÇÃO EM HONORARIOS DE
ADVOGADO. CONFLITO DE DECISÕES. DIVERSIDADE DE HIPÓTESES - R.E.
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AÇÃO COMINATORIA. QUANDO E LEGITIMA A CONDENAÇÃO EM HONORARIOS DE
ADVOGADO. CONFLITO DE DECISÕES. DIVERSIDADE DE HIPÓTESES - R.E.
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:17/10/1961
Data da Publicação:DJ 20-11-1961 PP-02592 EMENT VOL-00484-03 PP-00866 ADJ 17-09-1962 PP-00413
É competente, para a ação de acidente no trabalho, a justiça cível comum, e não o juízo fazendário, inclusive em segunda
instância, quando interessada autarquia seguradora.
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É competente, para a ação de acidente no trabalho, a justiça cível comum, e não o juízo fazendário, inclusive em segunda
instância, quando interessada autarquia seguradora.
Data do Julgamento:17/10/1961
Data da Publicação:DJ 09-11-1961 PP-02502 EMENT VOL-00483-04 PP-01080
- Demissão de funcionário. Revisão criminal posterior a sua
influencia no processo administrativo. Falta residual; suas
consequencias no sentido de autorizar não a reintegração, mas a
simples readmissão do funcionário, sem direito a percepção de
vencimentos atrasados. Recurso conhecido e provido em parte.
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- Demissão de funcionário. Revisão criminal posterior a sua
influencia no processo administrativo. Falta residual; suas
consequencias no sentido de autorizar não a reintegração, mas a
simples readmissão do funcionário, sem direito a percepção de
vencimentos atrasados. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RIBEIRO DA COSTA
Data da Publicação:DJ 23-11-1961 PP-02638 EMENT VOL-00485-02 PP-00434 ADJ 17-09-1962 PP-00409
DOAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE ANULAR A LIBERALIDADE. CARÁTER LEGAL
ALIMENTAR DA DOAÇÃO. CÓDIGO CIVIL, ART. 178 PAR 6, N I. COMBINADO
COM O ART. 1.183, IV E 1.184 DO MESMO CÓDIGO. R.E. INADMISSIVEL PELA
ALINEA D. AGRAVO IMPUGNADO.
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DOAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE ANULAR A LIBERALIDADE. CARÁTER LEGAL
ALIMENTAR DA DOAÇÃO. CÓDIGO CIVIL, ART. 178 PAR 6, N I. COMBINADO
COM O ART. 1.183, IV E 1.184 DO MESMO CÓDIGO. R.E. INADMISSIVEL PELA
ALINEA D. AGRAVO IMPUGNADO.
Data do Julgamento:17/10/1961
Data da Publicação:DJ 09-11-1961 PP-02500 EMENT VOL-00483-02 PP-00457
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO; AGRAVO DESPROVIDO. NÃO SE ADMITE O
APELO EXCEPCIONAL, QUANTO A COMPUTAÇÃO DOS HONORARIOS DE ADVOGADO NA
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO PORQUE A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SE UNIFORMIZOU NO SENTIDO DA CONCESSÃO. O
ART. 20 DO DEC.-LEI N. 7.036, NÃO PROIBE, ANTES APROVA, A CUMULAÇÃO
DAS DIARIAS DE UM ANO COM O AUXILIO-ENFERMIDADE, VANTAGENS DISTINTAS
CONFORME O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO; AGRAVO DESPROVIDO. NÃO SE ADMITE O
APELO EXCEPCIONAL, QUANTO A COMPUTAÇÃO DOS HONORARIOS DE ADVOGADO NA
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO PORQUE A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SE UNIFORMIZOU NO SENTIDO DA CONCESSÃO. O
ART. 20 DO DEC.-LEI N. 7.036, NÃO PROIBE, ANTES APROVA, A CUMULAÇÃO
DAS DIARIAS DE UM ANO COM O AUXILIO-ENFERMIDADE, VANTAGENS DISTINTAS
CONFORME O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS.
Data do Julgamento:17/10/1961
Data da Publicação:DJ 20-11-1961 PP-02589 EMENT VOL-00484-01 PP-00266 ADJ 17-09-1962 PP-00407
Nas ações de acidente, a autarquia seguradora: 1) responde perante a Justiça comum; 2) está sujeira a depósito para recorrer; 3) deve diárias, além da indenização; 4) não tem isenção de custas.
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Nas ações de acidente, a autarquia seguradora: 1) responde perante a Justiça comum; 2) está sujeira a depósito para recorrer; 3) deve diárias, além da indenização; 4) não tem isenção de custas.
Data do Julgamento:17/10/1961
Data da Publicação:DJ 09-11-1961 PP-02502 EMENT VOL-00483-04 PP-01039
ART. 166 PAR 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO: TEM O INTERESSADO DEZ DIAS
PARA "PROMOVER" A CITAÇÃO, A CONTAR DO DESPACHO; NÃO FALA O CÓDIGO
EM PRAZO PARA EFETIVA-LA; E PRECEITO ELEMENTAR DE LOGICA QUE O
RACIOCINIO DEVE ASSENTAR NO VALOR PRECISO DOS CONATOS.
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ART. 166 PAR 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO: TEM O INTERESSADO DEZ DIAS
PARA "PROMOVER" A CITAÇÃO, A CONTAR DO DESPACHO; NÃO FALA O CÓDIGO
EM PRAZO PARA EFETIVA-LA; E PRECEITO ELEMENTAR DE LOGICA QUE O
RACIOCINIO DEVE ASSENTAR NO VALOR PRECISO DOS CONATOS.
Data do Julgamento:16/10/1961
Data da Publicação:DJ 02-04-1962 PP-00556 EMENT VOL-00492-03 PP-01032 ADJ 02-10-1962 PP-02819
RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO. PENDENDO O RECURSO DE APELAÇÃO, QUE TEM EFEITO
SUSPENSIVO, O LOCATARIO PAGARA O ALUGUEL ANTIGO, EMBORA FIQUE
SUJEITO A DIFERENÇA ENTRE O ALUGUEL ANTIGO E O QUE FOR FIXADO,
QUANDO FOR PROFERIDA A DECISÃO DEFINITIVA DA 2A. INSTÂNCIA LOCAL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO PROCEDENTE E IMPROCEDENTE DA AÇÃO DE DESPEJO.
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RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO. PENDENDO O RECURSO DE APELAÇÃO, QUE TEM EFEITO
SUSPENSIVO, O LOCATARIO PAGARA O ALUGUEL ANTIGO, EMBORA FIQUE
SUJEITO A DIFERENÇA ENTRE O ALUGUEL ANTIGO E O QUE FOR FIXADO,
QUANDO FOR PROFERIDA A DECISÃO DEFINITIVA DA 2A. INSTÂNCIA LOCAL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO PROCEDENTE E IMPROCEDENTE DA AÇÃO DE DESPEJO.
Data do Julgamento:12/10/1961
Data da Publicação:DJ 20-11-1961 PP-02592 EMENT VOL-00484-03 PP-00847 ADJ 17-09-1962 PP-00421 RTJ VOL-00020-01 PP-00343
INTELIGENCIA DO ART. 841 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
MANIFESTADO EM TEMPO OPORTUNO. RECURSO PROVIDO, PARA QUE O ILUSTRE
TRIBUNAL A QUO, TOME CONHECIMENTO DO AGRAVO.
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INTELIGENCIA DO ART. 841 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
MANIFESTADO EM TEMPO OPORTUNO. RECURSO PROVIDO, PARA QUE O ILUSTRE
TRIBUNAL A QUO, TOME CONHECIMENTO DO AGRAVO.
Data do Julgamento:12/10/1961
Data da Publicação:DJ 02-04-1962 PP-00556 EMENT VOL-00492-02 PP-00472 RTJ VOL-00021-01 PP-00096
Impôsto local de "transação" sôbre atos sujeitos ao impôsto federal de selo. A aplicação da Constituição Federal na conformidade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ofende a texto e não enseja recurso extraordinário. Agravo não provido.
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Impôsto local de "transação" sôbre atos sujeitos ao impôsto federal de selo. A aplicação da Constituição Federal na conformidade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ofende a texto e não enseja recurso extraordinário. Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/10/1961
Data da Publicação:DJ 02-04-1962 PP-00553 EMENT VOL-00492-01 PP-00237 ADJ 02-10-1962 PP-02830
PRELAÇÃO, PREFERENCIA, OPÇÃO E PREEMPÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
CONTRATO E SUA INTERPRETAÇÃO. INADIMPLEMENTO E PERDAS E DANOS.
MATÉRIA NÃO SUJEITA A REEXAME PELA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO A QUE SE DENEGOU PROVIMENTO.
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PRELAÇÃO, PREFERENCIA, OPÇÃO E PREEMPÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
CONTRATO E SUA INTERPRETAÇÃO. INADIMPLEMENTO E PERDAS E DANOS.
MATÉRIA NÃO SUJEITA A REEXAME PELA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO A QUE SE DENEGOU PROVIMENTO.
Data do Julgamento:12/10/1961
Data da Publicação:DJ 02-04-1962 PP-00553 EMENT VOL-00492-01 PP-00351 ADJ 02-10-1962 PP-02833