NA FORMA DO ART. 142 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, EM COMBINAÇÃO COM OS ARTS. 841, DO COD. DE PROCESSO CIVIL,
E 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E DE CINCO (5) DIAS, O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DO ART. 101, N II, LETRA "A", DA
CONSTITUIÇÃO.
Ementa
NA FORMA DO ART. 142 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, EM COMBINAÇÃO COM OS ARTS. 841, DO COD. DE PROCESSO CIVIL,
E 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E DE CINCO (5) DIAS, O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DO ART. 101, N II, LETRA "A", DA
CONSTITUIÇÃO.
Data do Julgamento:05/07/1961
Data da Publicação:DJ 26-10-1961 PP-02315 EMENT VOL-00482-01 PP-00434 ADJ 25-06-1962 PP-00187 RTJ VOL-00020-01 PP-00068
IMPOSTO DE RENDA. REMUNERAÇÃO DE DIREITOS. REVISÃO DE DECLARAÇÃO.
LEVANDO-SE EM CONTA O TOTAL RECEBIDO PELOS DIRETORES. FICA A
SOCIEDADE SUJEITA A IMPOSTO DE RENDA SOBRE O QUE EXCEDER AO LIMITE
FIXADO NO PAR. 2. DO ART. 5. DA LEI 154, DE 1947.
REVISÃO DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE, PARA EFEITO DO IMPOSTO DE
RENDA, NÃO SE CONFUNDE COM REVISÃO DE LANCAMENTO.
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IMPOSTO DE RENDA. REMUNERAÇÃO DE DIREITOS. REVISÃO DE DECLARAÇÃO.
LEVANDO-SE EM CONTA O TOTAL RECEBIDO PELOS DIRETORES. FICA A
SOCIEDADE SUJEITA A IMPOSTO DE RENDA SOBRE O QUE EXCEDER AO LIMITE
FIXADO NO PAR. 2. DO ART. 5. DA LEI 154, DE 1947.
REVISÃO DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE, PARA EFEITO DO IMPOSTO DE
RENDA, NÃO SE CONFUNDE COM REVISÃO DE LANCAMENTO.
Data do Julgamento:05/07/1961
Data da Publicação:DJ 11-08-1961 PP-01603 EMENT VOL-00471-02 PP-00510 ADJ 27-11-1961 PP-00416 RTJ VOL-00019-01 PP-00060
1) Quando o agrimensor funciona em processo judicial, equipara-se ao perito, prescrevendo em um ano a ação para cobrança dos seus honorários (Cód. Civ., art. 178, § 6º. n. IV). 2) Precedente do Supremo Tribunal, em causa idêntica, oriunda do mesmo
processo de que resultou o presente.
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1) Quando o agrimensor funciona em processo judicial, equipara-se ao perito, prescrevendo em um ano a ação para cobrança dos seus honorários (Cód. Civ., art. 178, § 6º. n. IV). 2) Precedente do Supremo Tribunal, em causa idêntica, oriunda do mesmo
processo de que resultou o presente.
Data do Julgamento:04/07/1961
Data da Publicação:DJ 12-09-1961 PP-01901 EMENT VOL-00475-01 PP-00477 ADJ 04-04-1963 PP-00097
Ação de imissão de posse - Promessa de venda. Legitimidade ad causam. O recorrente, que antes tinha uma promessa irrevogável, já totalmente quitada, que lhe outorgava direito à posse, com a juntada da escritura definitiva, devidamente transcrita,
provou
ser títular do dominio do bem cuja imissão lhe cabe. R.E. conhecido e não provido.
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Ação de imissão de posse - Promessa de venda. Legitimidade ad causam. O recorrente, que antes tinha uma promessa irrevogável, já totalmente quitada, que lhe outorgava direito à posse, com a juntada da escritura definitiva, devidamente transcrita,
provou
ser títular do dominio do bem cuja imissão lhe cabe. R.E. conhecido e não provido.
Data do Julgamento:04/07/1961
Data da Publicação:DJ 07-08-1961 PP-01661 EMENT VOL-00470-04 PP-01372 ADJ 27-11-1961 PP-00415
APELAÇÃO RECEBIDA POR DESPACHO DO JUIZ, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, E
ENTREGUE, NESSE MESMO DIA AO ESCRIVAO. NÃO PODE A PARTE FICAR
PREJUDICADA POR ERRO DO ESCRIVAO, QUE DATOU TARDIAMENTE O TERMO DE
JUNTADA.
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APELAÇÃO RECEBIDA POR DESPACHO DO JUIZ, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, E
ENTREGUE, NESSE MESMO DIA AO ESCRIVAO. NÃO PODE A PARTE FICAR
PREJUDICADA POR ERRO DO ESCRIVAO, QUE DATOU TARDIAMENTE O TERMO DE
JUNTADA.
Data do Julgamento:04/07/1961
Data da Publicação:DJ 12-09-1961 PP-01905 EMENT VOL-00475-02 PP-00985 ADJ 05-02-1962 PP-00018 RTJ VOL-00019-01 PP-00351
NO ACIDENTE QUE ATINGE PASSAGEIRO DE VEÍCULO A CULPA E PRESUMIDA -
DECRETO N. 2.681, DE 1912. A CULPA DE TERCEIRO NÃO SE EQUIPARA A
FORÇA MAIOR NEM E EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
QUE TEM, NESSE CASO, O DIREITO REGRESSIVO CONTRA O AUTOR DO
ACIDENTE. JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F.
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NO ACIDENTE QUE ATINGE PASSAGEIRO DE VEÍCULO A CULPA E PRESUMIDA -
DECRETO N. 2.681, DE 1912. A CULPA DE TERCEIRO NÃO SE EQUIPARA A
FORÇA MAIOR NEM E EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
QUE TEM, NESSE CASO, O DIREITO REGRESSIVO CONTRA O AUTOR DO
ACIDENTE. JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F.
Data do Julgamento:04/07/1961
Data da Publicação:DJ 07-08-1961 PP-01661 EMENT VOL-00470-04 PP-01396 ADJ 27-11-1961 PP-00431
A divergência de julgados sôbre lei federal é que justifica o recurso extraordinário. Se um dos julgados aplica lei estadual e o
outro, lei federal, cujo teor seja coincidente, a divergência dos dois julgados não atende a exigência constitucional. Segundo o
entendimento dominante no Supremo Tribunal, ainda que ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da lei 1.408, de 1951, só se acrescenta um dia, e não dois, ao prazo judicial.
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A divergência de julgados sôbre lei federal é que justifica o recurso extraordinário. Se um dos julgados aplica lei estadual e o
outro, lei federal, cujo teor seja coincidente, a divergência dos dois julgados não atende a exigência constitucional. Segundo o
entendimento dominante no Supremo Tribunal, ainda que ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da lei 1.408, de 1951, só se acrescenta um dia, e não dois, ao prazo judicial.
Data do Julgamento:04/07/1961
Data da Publicação:DJ 12-09-1961 PP-01902 EMENT VOL-00475-01 PP-00578 ADJ 05-02-1962 PP-00033 RTJ VOL-00019-01 PP-00255
A DECRETAÇÃO DA CARÊNCIA DE AÇÃO SÓ ACARRETA CONDENAÇÃO EM
HONORARIOS DE ADVOGADO, QUANDO OCORREREM OS PRESSUPOSTOS DOS ARTS.
63 E 64 DO COD. PROC. CIVIL.
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A DECRETAÇÃO DA CARÊNCIA DE AÇÃO SÓ ACARRETA CONDENAÇÃO EM
HONORARIOS DE ADVOGADO, QUANDO OCORREREM OS PRESSUPOSTOS DOS ARTS.
63 E 64 DO COD. PROC. CIVIL.
Data do Julgamento:04/07/1961
Data da Publicação:DJ 12-09-1961 PP-01899 EMENT VOL-00475-01 PP-00037 ADJ 05-02-1962 PP-00025
Reclamação trabalhista. Transferência de empregado para a mesma localidade. Obrigação do empregador de arcar com o aumento do preço da passagem do empregado para ida e volta ao serviço.
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Reclamação trabalhista. Transferência de empregado para a mesma localidade. Obrigação do empregador de arcar com o aumento do preço da passagem do empregado para ida e volta ao serviço.
Data do Julgamento:03/07/1961
Data da Publicação:DJ 26-08-1961 PP-01752 EMENT VOL-00473-02 PP-00756
Sociedade Comercial. Aval dado por sócio gerente, em nome da firma, dentro do estabelecimento. Embora contrariando o contrato, é válida a obrigação cambial contraída com terceiro de boa-fé, ressalvada a ação da sociedade contra o sócio. Exclusão de
juros e honorários na ação executiva cambial.
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Sociedade Comercial. Aval dado por sócio gerente, em nome da firma, dentro do estabelecimento. Embora contrariando o contrato, é válida a obrigação cambial contraída com terceiro de boa-fé, ressalvada a ação da sociedade contra o sócio. Exclusão de
juros e honorários na ação executiva cambial.
Data do Julgamento:03/07/1961
Data da Publicação:DJ 12-09-1961 PP-01904 EMENT VOL-00475-02 PP-00837 ADJ 08-10-1962 PP-02904 RTJ VOL-00019-01 PP-00313
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL AUTORIZADA JUDICIALMENTE.
USUCAPIAO ACOLHIDO EM DEFESA. A INICIAL NÃO PEDIU A ANULAÇÃO DA
DECISÃO QUE AUTORIZOU A VENDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL AUTORIZADA JUDICIALMENTE.
USUCAPIAO ACOLHIDO EM DEFESA. A INICIAL NÃO PEDIU A ANULAÇÃO DA
DECISÃO QUE AUTORIZOU A VENDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Data do Julgamento:03/07/1961
Data da Publicação:DJ 26-08-1961 PP-01752 EMENT VOL-00473-02 PP-00739 ADJ 27-11-1961 PP-00421
- Promessa de compra e venda. Os promitentes-vendedores, que receberam o preço declarado na escritura, não podem se opôr a dação da escritura definitivamente, alegando que receberam promissórias por fora do negócio, como integrantes do preço e que
estas
não estão pagas. Ressalva-se a ação de cobrança. Não conhecimento do recurso.
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- Promessa de compra e venda. Os promitentes-vendedores, que receberam o preço declarado na escritura, não podem se opôr a dação da escritura definitivamente, alegando que receberam promissórias por fora do negócio, como integrantes do preço e que
estas
não estão pagas. Ressalva-se a ação de cobrança. Não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento:03/07/1961
Data da Publicação:DJ 17-08-1961 PP-02006 EMENT VOL-00472-02 PP-00578