Recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade. Aplicação da lei 3.396 de 1958, art. 2º. Prova de divergência. Sem
ofensa a princípios nem contrariedade aos textos de lei federal, não se admite o recurso. Agravo não provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade. Aplicação da lei 3.396 de 1958, art. 2º. Prova de divergência. Sem
ofensa a princípios nem contrariedade aos textos de lei federal, não se admite o recurso. Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/07/1961
Data da Publicação:DJ 23-11-1961 PP-02634 EMENT VOL-00485-01 PP-00082
NÃO SE LEGITIMA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO
FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM LEI LOCAL, CUJA APLICAÇÃO NÃO OFERECE
INOVAÇÃO DE TERRENO SUJEITO AO ÂMBITO DA LEI FEDERAL. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
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NÃO SE LEGITIMA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO
FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM LEI LOCAL, CUJA APLICAÇÃO NÃO OFERECE
INOVAÇÃO DE TERRENO SUJEITO AO ÂMBITO DA LEI FEDERAL. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
Data do Julgamento:17/07/1961
Data da Publicação:DJ 09-11-1961 PP-02496 EMENT VOL-00483-01 PP-00044
REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL VENDIDO DUAS VEZES. O PAGAMENTO DE IMPOSTOS,
PELO SEGUNDO ADQUIRENTE (A NON DOMINO), DESACOMPANHADO DE QUALQUER
ATO MATERIAL DE POSSE, NÃO ACARRETA PERDA DA POSSE, POR PARTE DO
PRIMEIRO E LEGITIMO ADQUIRENTE, NÃO CONFIGURANDO, PORTANTO, A
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
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REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL VENDIDO DUAS VEZES. O PAGAMENTO DE IMPOSTOS,
PELO SEGUNDO ADQUIRENTE (A NON DOMINO), DESACOMPANHADO DE QUALQUER
ATO MATERIAL DE POSSE, NÃO ACARRETA PERDA DA POSSE, POR PARTE DO
PRIMEIRO E LEGITIMO ADQUIRENTE, NÃO CONFIGURANDO, PORTANTO, A
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
Data do Julgamento:14/07/1961
Data da Publicação:DJ 12-09-1961 PP-01901 EMENT VOL-00475-01 PP-00462 ADJ 05-02-1962 PP-00035
DESPEJO, RETOMADA PARA MELHOR APROVEITAMENTO DA ÁREA DE CONSTRUÇÃO:
QUALIDADE PARA DESPEJAR O IMÓVEL, NÃO PODE SER NEGADA A QUEM POR
ESCRITURA PÚBLICA FOI INVERTIDO NO DOMÍNIO E POSSE DO IMÓVEL.
Ementa
DESPEJO, RETOMADA PARA MELHOR APROVEITAMENTO DA ÁREA DE CONSTRUÇÃO:
QUALIDADE PARA DESPEJAR O IMÓVEL, NÃO PODE SER NEGADA A QUEM POR
ESCRITURA PÚBLICA FOI INVERTIDO NO DOMÍNIO E POSSE DO IMÓVEL.
Data do Julgamento:14/07/1961
Data da Publicação:DJ 12-10-1961 PP-02237 EMENT VOL-00480-01 PP-00386
A despedida espontânea do empregado, sem indenização, não o priva da computação, para os efeitos legais, do tempo em que servira anteriormente. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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A despedida espontânea do empregado, sem indenização, não o priva da computação, para os efeitos legais, do tempo em que servira anteriormente. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:14/07/1961
Data da Publicação:DJ 07-08-1961 PP-01563 EMENT VOL-00470-05 PP-01685 ADJ 05-02-1962 PP-00032
Recurso conhecido e desprovido. - Se a renovatória promovida pelo locador não se decide pela prorrogação do contrato de locação, terá o inquilino 6 meses para desocupar o prédio (Dec. 24.150, art. 25); ficando as parte, durante o semestre acrescido, na
situação constituida pelo mesmo contrato.
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Recurso conhecido e desprovido. - Se a renovatória promovida pelo locador não se decide pela prorrogação do contrato de locação, terá o inquilino 6 meses para desocupar o prédio (Dec. 24.150, art. 25); ficando as parte, durante o semestre acrescido, na
situação constituida pelo mesmo contrato.
Data do Julgamento:14/07/1961
Data da Publicação:DJ 07-08-1961 PP-01563 EMENT VOL-00470-05 PP-01679 ADJ 25-10-1962 PP-03183 ADJ 27-11-1961 PP-00430
- O sublocador tem direito à retomada para uso próprio restritamente (art. 15, n IV, da Lei 1.300). Distinção entre proprietário e sublocador - Dissidio de Jurisprudência. Conhecido e não provido o R.E.
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- O sublocador tem direito à retomada para uso próprio restritamente (art. 15, n IV, da Lei 1.300). Distinção entre proprietário e sublocador - Dissidio de Jurisprudência. Conhecido e não provido o R.E.
Data do Julgamento:14/07/1961
Data da Publicação:DJ 17-08-1961 PP-02006 EMENT VOL-00472-02 PP-00583
Transferência de estabelecimento, por conveniência do empregador. Indenização ao empregado, cujo deslocamento envolve alteração unilateral do contrato de trabalho. Estando já definida a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da decisão
impugnada,
não se conhece do recurso extraordinário.
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Transferência de estabelecimento, por conveniência do empregador. Indenização ao empregado, cujo deslocamento envolve alteração unilateral do contrato de trabalho. Estando já definida a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da decisão
impugnada,
não se conhece do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:14/07/1961
Data da Publicação:DJ 11-08-1961 PP-01608 EMENT VOL-00471-03 PP-00992 ADJ 27-11-1961 PP-00437
Compromisso compra e venda. Rescisão. Não ofende texto de lei a decisão que condena o promitente vendedor a devolver, em dôbro, o sinal, por inadimplemento, quando assim convencionado.
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Compromisso compra e venda. Rescisão. Não ofende texto de lei a decisão que condena o promitente vendedor a devolver, em dôbro, o sinal, por inadimplemento, quando assim convencionado.
Data do Julgamento:14/07/1961
Data da Publicação:DJ 15-09-1961 PP-01947 EMENT VOL-00476-01 PP-00050