A culpa do preposto faz presumir a do preponente.
Indenização por acidente, fixada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença, não é contrária à Lei, pois o Supremo Tribunal admite indenização mais ampla, que determine a periódica revisão da indenização correspondente ao salário mínimo.
Voto vencido (preliminar):
Quando a jurisprudência do Supremo Tribunal se tiver firmado no sentido da decisão recorrida, não se conhece do recurso extraordinário, com fundamento na letra d, embora se comprove divergência de julgados.
Ementa
A culpa do preposto faz presumir a do preponente.
Indenização por acidente, fixada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença, não é contrária à Lei, pois o Supremo Tribunal admite indenização mais ampla, que determine a periódica revisão da indenização correspondente ao salário mínimo.
Voto vencido (preliminar):
Quando a jurisprudência do Supremo Tribunal se tiver firmado no sentido da decisão recorrida, não se conhece do recurso extraordinário, com fundamento na letra d, embora se comprove divergência de julgados.
Data do Julgamento:02/05/1961
Data da Publicação:DJ 02-06-1961 PP-00926 EMENT VOL-00461-03 PP-00955
Restituição do indébito. Imposto interestadual de exportação e seu substituto taxa de fomento da Produção. A inconstitucionalidade proclamada restitui o caso a situação inicial.
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Restituição do indébito. Imposto interestadual de exportação e seu substituto taxa de fomento da Produção. A inconstitucionalidade proclamada restitui o caso a situação inicial.
Data do Julgamento:27/04/1961
Data da Publicação:DJ 02-06-1961 PP-00925 EMENT VOL-00461-02 PP-00421
RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO. A FIXAÇÃO DO ALUGUEL, NO JULGADO DA JUSTIÇA
LOCAL, NÃO E REEXAMINADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR CONSTITUIR
MATÉRIA DE FATO QUE SE DECIDE EM FACE DA PROVA.
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RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO. A FIXAÇÃO DO ALUGUEL, NO JULGADO DA JUSTIÇA
LOCAL, NÃO E REEXAMINADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR CONSTITUIR
MATÉRIA DE FATO QUE SE DECIDE EM FACE DA PROVA.
Data do Julgamento:27/04/1961
Data da Publicação:DJ 20-07-1961 PP-01374 EMENT VOL-00468-02 PP-00474 ADJ 02-10-1961 PP-00355
O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO E APLICAVEL COM RIGOR
NA JUSTIÇA DO TRABALHO, ONDE AS JUNTAS PODEM SE CONSIDERAR
VERDADEIROS TRIBUNAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
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O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO E APLICAVEL COM RIGOR
NA JUSTIÇA DO TRABALHO, ONDE AS JUNTAS PODEM SE CONSIDERAR
VERDADEIROS TRIBUNAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:27/04/1961
Data da Publicação:DJ 20-07-1961 PP-01375 EMENT VOL-00468-02 PP-00332 ADJ 02-10-1961 PP-0034 RTJ VOL-00018-01 PP-00105
Habeas corpus. Denegação, uma vez que o fato imputado ao paciente constitui crime em tese, e à sentença, após se colherem todas as provas, caberá dizer se o paciente é, ou não, culpado.
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Habeas corpus. Denegação, uma vez que o fato imputado ao paciente constitui crime em tese, e à sentença, após se colherem todas as provas, caberá dizer se o paciente é, ou não, culpado.
Data do Julgamento:26/04/1961
Data da Publicação:DJ 12-05-1961 PP-00725 EMENT VOL-00458-02 PP-00729
PRECATÓRIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CIÊNCIA DA SUA
EXPEDIÇÃO. NÃO SE DECRETA A NULIDADE, SE NÃO ALEGADA NO PRAZO DO
ART. 500 DO CÓD. PROC. PENAL.
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PRECATÓRIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CIÊNCIA DA SUA
EXPEDIÇÃO. NÃO SE DECRETA A NULIDADE, SE NÃO ALEGADA NO PRAZO DO
ART. 500 DO CÓD. PROC. PENAL.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. VICTOR NUNES
Data da Publicação:DJ 26-08-1961 PP-01752 EMENT VOL-00473-02 PP-00833 ADJ 27-11-1961 PP-00440
- Embargos de terceiros. Procedência. Intervenção da União Federal em pleito
que interesse a Estado. Cancelamento de transcrições imobiliárias feitas em fraude
ao direito da Fazenda Nacional. Se o titular aparente do domínio adquiriu êsse
domínio em razão de dação em pagamento feita de bens litigiosos, decidindo afinal
o litígio contra o outorgante da dação, sofra quem recebeu os bens em pagamento as consequências do julgado. A parte vencedora do litígio intentado tem direito a ver
canceladas as transcrições em nome de terceiros feitas pendente e litígio.
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- Embargos de terceiros. Procedência. Intervenção da União Federal em pleito
que interesse a Estado. Cancelamento de transcrições imobiliárias feitas em fraude
ao direito da Fazenda Nacional. Se o titular aparente do domínio adquiriu êsse
domínio em razão de dação em pagamento feita de bens litigiosos, decidindo afinal
o litígio contra o outorgante da dação, sofra quem recebeu os bens em pagamento as consequências do julgado. A parte vencedora do litígio intentado tem direito a ver
canceladas as transcrições em nome de terceiros feitas pendente e litígio.
Data do Julgamento:25/04/1961
Data da Publicação:DJ 25-05-1961 PP-01337 EMENT VOL-00460-03 PP-00859 ADJ 21-08-1961 PP-00278