Acidente no trabalho. Multa de 25% por haver o segurador
excedido o prazo de 60 dias, previsto no art. 52 da Lei de Acidentes,
para pagar a indenização, prazo esse que se conta da verificação da
incapacidade permanente, mesmo em caso de acôrdo. Aplicação do art. 102
do Decreto-lei nº 7.036, de 1944.
Ementa
Acidente no trabalho. Multa de 25% por haver o segurador
excedido o prazo de 60 dias, previsto no art. 52 da Lei de Acidentes,
para pagar a indenização, prazo esse que se conta da verificação da
incapacidade permanente, mesmo em caso de acôrdo. Aplicação do art. 102
do Decreto-lei nº 7.036, de 1944.
Data do Julgamento:25/05/1961
Data da Publicação:DJ 20-07-1961 PP-01376 EMENT VOL-00468-03 PP-00591
- HABEAS CORPUS - NÃO SE CONCEDE A ÓRDEM PREVENTIVA, SE A AUTORIDADE
POLICIAL NEGA A IMINÊNCIA DA COAÇÃO ILEGAL E OS PACIENTES NÃO A
COMPROVAM - RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
- HABEAS CORPUS - NÃO SE CONCEDE A ÓRDEM PREVENTIVA, SE A AUTORIDADE
POLICIAL NEGA A IMINÊNCIA DA COAÇÃO ILEGAL E OS PACIENTES NÃO A
COMPROVAM - RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:24/05/1961
Data da Publicação:DJ 22-06-1961 PP-01118 EMENT VOL-00464-02 PP-00847 ADJ 23-07-1962 PP-00243
HABEAS CORPUS. O PREVIO INQUERITO JUDICIAL COMO BASE DA DENUNCIA
EXISTE, NO CASO, INVALIDANDO A ARGUMENTAÇÃO DO PEDIDO. DENUNCIA
DENTRO DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.
Ementa
HABEAS CORPUS. O PREVIO INQUERITO JUDICIAL COMO BASE DA DENUNCIA
EXISTE, NO CASO, INVALIDANDO A ARGUMENTAÇÃO DO PEDIDO. DENUNCIA
DENTRO DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.
Data do Julgamento:24/05/1961
Data da Publicação:DJ 29-06-1961 PP-01182 EMENT VOL-00465-02 PP-00749
- Redistribuição de processo criminal, para julgamento de acôrdo com a lei de organização judiciária local, sem ofensa a lei federal, não constitúi nulidade.
Ementa
- Redistribuição de processo criminal, para julgamento de acôrdo com a lei de organização judiciária local, sem ofensa a lei federal, não constitúi nulidade.
Data do Julgamento:24/05/1961
Data da Publicação:DJ 22-06-1961 PP-01118 EMENT VOL-00464-02 PP-00842 ADJ 23-07-1962 PP-00244
- Júri de imprensa.
- Citado o acusado, pessoalmente, para o sorteio, a intimação para o dia e hora do julgamento pode ser feita na pessoa do advogado, especialmente quando o acusado se ausenta da sede do Juízo.
- O despacho que manda ao júri especial não se equipara ao de pronúncia.
- Formulação de quesitos separados para as acusações de injúria, difamação e calunia não desrespeita a Lei.
Ementa
- Júri de imprensa.
- Citado o acusado, pessoalmente, para o sorteio, a intimação para o dia e hora do julgamento pode ser feita na pessoa do advogado, especialmente quando o acusado se ausenta da sede do Juízo.
- O despacho que manda ao júri especial não se equipara ao de pronúncia.
- Formulação de quesitos separados para as acusações de injúria, difamação e calunia não desrespeita a Lei.
Data do Julgamento:24/05/1961
Data da Publicação:DJ 22-06-1961 PP-01118 EMENT VOL-00464-02 PP-00836 ADJ 23-07-1962 PP-00244 RTJ VOL-00018-01 PP-00181
O DECRETO, QUE EM CARÁTER EXCEPCIONAL MODIFICA SALARIOS DOS
TRABALHADORES, COMECA A VIGORAR DESDE A DATA INDICADA NO SEU TEXTO -
INTELIGENCIA DO ART. 116 DA C.L.T. - RECURSO PROVIDO.
Ementa
O DECRETO, QUE EM CARÁTER EXCEPCIONAL MODIFICA SALARIOS DOS
TRABALHADORES, COMECA A VIGORAR DESDE A DATA INDICADA NO SEU TEXTO -
INTELIGENCIA DO ART. 116 DA C.L.T. - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/05/1961
Data da Publicação:DJ 15-06-1961 PP-01060 EMENT VOL-00463-01 PP-00419 ADJ 23-07-1962 PP-00240
SENDO PARCIAIS OS EMBARGOS INFRINGENTES, A PARTE DO JULGADO DA
APELAÇÃO, SÔBRE A QUAL NÃO HOUVE DIVERGENCIA DE VOTOS, CONSTITUI
DECISÃO DEFINITIVA PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DELA É QUE SE DEVE CONTAR O PRAZO RESPECTIVO, E NÃO
DO ACÓRDÃO QUE VIER A SER PROFERIDO NOS EMBARGOS.
Ementa
SENDO PARCIAIS OS EMBARGOS INFRINGENTES, A PARTE DO JULGADO DA
APELAÇÃO, SÔBRE A QUAL NÃO HOUVE DIVERGENCIA DE VOTOS, CONSTITUI
DECISÃO DEFINITIVA PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DELA É QUE SE DEVE CONTAR O PRAZO RESPECTIVO, E NÃO
DO ACÓRDÃO QUE VIER A SER PROFERIDO NOS EMBARGOS.
Data do Julgamento:23/05/1961
Data da Publicação:DJ 22-06-1961 PP-01119 EMENT VOL-00464-01 PP-00120 ADJ 23-07-1962 PP-00238 RTJ VOL-00018-01 PP-00094