EM SE TRATANDO DE LOCAÇÃO COMERCIAL E DE TER-SE EM VISTA O ART.
1.209 DO COD. CIVIL E TAMBÉM OS ARTS 1994 E 1996, DEVENDO, ASSIM A
LOCAÇÃO SER REGIDA PELA LEI COMUM.
Ementa
EM SE TRATANDO DE LOCAÇÃO COMERCIAL E DE TER-SE EM VISTA O ART.
1.209 DO COD. CIVIL E TAMBÉM OS ARTS 1994 E 1996, DEVENDO, ASSIM A
LOCAÇÃO SER REGIDA PELA LEI COMUM.
Data do Julgamento:29/08/1960
Data da Publicação:DJ 18-11-1960 PP-06260 EMENT VOL-00442-03 PP-01012
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. A PRESCRIÇÃO DEVE SER CONTADA A PARTIR DA
VERIFICAÇÃO OFICIAL DA MOLESTIA. OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM
SER INCORPORADOS A INDENIZAÇÃO.
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INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. A PRESCRIÇÃO DEVE SER CONTADA A PARTIR DA
VERIFICAÇÃO OFICIAL DA MOLESTIA. OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM
SER INCORPORADOS A INDENIZAÇÃO.
Data do Julgamento:25/08/1960
Data da Publicação:DJ 23-11-1960 PP-06309 EMENT VOL-00443-03 PP-01033 ADJ 17-09-1962 PP-00418
MILITAR - REFORMA COM AS VANTAGENS DE GRADUAÇÃO NO POSTO QUE OCUPAVA
- NA DIVERGENCIA DOS LAUDOS DA JUNTA REGIONAL DE SAÚDE E DA JUNTA
SUPERIOR DE SAÚDE, DEVE PREVALECER A DESTA ÚLTIMA - DENEGA-SE A
SEGURANÇA.
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MILITAR - REFORMA COM AS VANTAGENS DE GRADUAÇÃO NO POSTO QUE OCUPAVA
- NA DIVERGENCIA DOS LAUDOS DA JUNTA REGIONAL DE SAÚDE E DA JUNTA
SUPERIOR DE SAÚDE, DEVE PREVALECER A DESTA ÚLTIMA - DENEGA-SE A
SEGURANÇA.
Data do Julgamento:24/08/1960
Data da Publicação:DJ 25-01-1961 PP-00198 EMENT VOL-00451-01 PP-00284 ADJ 24-07-1961 PP-00214
Quitação tida como suspeita, por ter sido dada em documento de data correspondente à do ajuizamento da reclamação, sendo a decisão da J.C.J. de data posterior. - Rejeição - Recurso extraordinário não conhecido.
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Quitação tida como suspeita, por ter sido dada em documento de data correspondente à do ajuizamento da reclamação, sendo a decisão da J.C.J. de data posterior. - Rejeição - Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:23/08/1960
Data da Publicação:DJ 03-11-1960 PP-06140 EMENT VOL-00440-02 PP-00825 ADJ 26-06-1961 PP-00139
AÇÃO RESCISÓRIA COM ASSENTO NO ART. 798, N. I, C DO C.P.C., JULGADA
IMPROCEDENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM A REITERAÇÃO DOS
MESMOS ARGUMENTOS.
REJEIÇÃO LIMINAR.
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AÇÃO RESCISÓRIA COM ASSENTO NO ART. 798, N. I, C DO C.P.C., JULGADA
IMPROCEDENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM A REITERAÇÃO DOS
MESMOS ARGUMENTOS.
REJEIÇÃO LIMINAR.
Data do Julgamento:23/08/1960
Data da Publicação:DJ 03-11-1960 PP-06140 EMENT VOL-00440-02 PP-00806 ADJ 26-06-1961 PP-00119
Recurso Extraordinário. Constitucionalidade de XXI Decreto Lei n. 9070/1946, arts. 9º e 10º. Inteligência dos mesmos artigos. Licitude da greve: a) em virtude de precedencia do ajuizamento do dissidio; b) se descumprida a decisão normativa. Mesmo em
se
tratando de atividade acessorias, há mister para a licitude da greve que o ajuizamento do dissidio a preceda; pois, nos casos de atividades fundamentais, a greve ou a cessação do trabalho, por parte do empregado, é sempre proibida. Na primeira
hipotese,
não precedendo o ajuizamento so dissidio, o movimento paredisto é ilícito; no segundo, basta as cessação do trabalho para consederar-se como tal. Em ambas, a senção é a rescisão do contrato de trabalho, porque constituem falta grave. Conhecimento e
provimento do recurso.
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Recurso Extraordinário. Constitucionalidade de XXI Decreto Lei n. 9070/1946, arts. 9º e 10º. Inteligência dos mesmos artigos. Licitude da greve: a) em virtude de precedencia do ajuizamento do dissidio; b) se descumprida a decisão normativa. Mesmo em
se
tratando de atividade acessorias, há mister para a licitude da greve que o ajuizamento do dissidio a preceda; pois, nos casos de atividades fundamentais, a greve ou a cessação do trabalho, por parte do empregado, é sempre proibida. Na primeira
hipotese,
não precedendo o ajuizamento so dissidio, o movimento paredisto é ilícito; no segundo, basta...
Data do Julgamento:23/08/1960
Data da Publicação:DJ 31-08-1960 PP-05647 EMENT VOL-00432-02 PP-00559 RTJ VOL-00014-01 PP-00237 ADJ 24-07-1961 PP-00203 ADJ 15-05-1961 PP-00052 ADJ 01-10-1962 PP-00502
SANEADOR - A CAUSA DEVE SER JULGADA PELO JUIZ QUE ORDENAR O
PROCESSO, SALVO SE OCORRER A HIPÓTESE DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 24,
DO DEC.-LEI 960, DE 1938 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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SANEADOR - A CAUSA DEVE SER JULGADA PELO JUIZ QUE ORDENAR O
PROCESSO, SALVO SE OCORRER A HIPÓTESE DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 24,
DO DEC.-LEI 960, DE 1938 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/1960
Data da Publicação:DJ 25-01-1961 PP-00203 EMENT VOL-00451-04 PP-01223 ADJ 24-07-1961 PP-00219
Recurso conhecido e desprovido. De acôrdo com a regra do art. 42 do C.C., em vigor, é válida a cláusula de indicação de fôro para a execução de dívida garantida por hipoteca, embora o forum electionis não coincida com o rei sitae.
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Recurso conhecido e desprovido. De acôrdo com a regra do art. 42 do C.C., em vigor, é válida a cláusula de indicação de fôro para a execução de dívida garantida por hipoteca, embora o forum electionis não coincida com o rei sitae.
Data do Julgamento:23/08/1960
Data da Publicação:DJ 03-11-1960 PP-06140 EMENT VOL-00440-02 PP-00790 ADJ 21-08-1961 PP-00288
- AÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO CONTRA AUTARQUIA. COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR O RECURSO FINAL. JURISPRUDÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO.
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- AÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO CONTRA AUTARQUIA. COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR O RECURSO FINAL. JURISPRUDÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO.
Data do Julgamento:22/08/1960
Data da Publicação:DJ 30-11-1960 PP-06380 EMENT VOL-00444-01 PP-00028 ADJ 26-06-1961 PP-00128