Honorários advocatícios. Recurso extraordinário Diferença entre apreciar matéria de fato e aplicar ao fato incontroverso a norma legal pertinente. Diante desse fato (a culpa contratual dos réus) impunha-se a sua condenação em honorários advocatícios.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Honorários advocatícios. Recurso extraordinário Diferença entre apreciar matéria de fato e aplicar ao fato incontroverso a norma legal pertinente. Diante desse fato (a culpa contratual dos réus) impunha-se a sua condenação em honorários advocatícios.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/06/1959
Data da Publicação:DJ 23-07-1959 PP-09279 EMENT VOL-00393-02 PP-00798 ADJ 08-08-1960 PP-00954
"Como devem ser fixados os honorários advocatícios, em caso de indenização. No tocante às prestações vincendas. Tratando-se de delito, os juros de mora se contam da data em que foi perpetrado."
Ementa
"Como devem ser fixados os honorários advocatícios, em caso de indenização. No tocante às prestações vincendas. Tratando-se de delito, os juros de mora se contam da data em que foi perpetrado."
Data do Julgamento:11/06/1959
Data da Publicação:DJ 13-08-1959 PP-10397 EMENT VOL-00396-03 PP-01076 ADJ 26-06-1961 PP-00130 RTJ VOL-00010-01 PP-00366
Recurso extraordinário: com a instrução do recurso devem ser apontados os acórdãos dados por divergidos. Do contrário, dêle não se conhece, pela letra "d", salvo quando a jurisprudência divergida é do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Recurso extraordinário: com a instrução do recurso devem ser apontados os acórdãos dados por divergidos. Do contrário, dêle não se conhece, pela letra "d", salvo quando a jurisprudência divergida é do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:09/06/1959
Data da Publicação:DJ 27-08-1959 PP-11121 EMENT VOL-00398-02 PP-00592
SÃO VÁLIDAS AS ESTIPULAÇÕES DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL,
ACÊRCA DA MAJORAÇÃO DOS ALUGUERES E DA EFICÁCIA DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, INCLUSIVE A DA FIANÇA, NO CASO DE PRORROGAÇÃO DA
LOCAÇÃO.
Ementa
SÃO VÁLIDAS AS ESTIPULAÇÕES DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL,
ACÊRCA DA MAJORAÇÃO DOS ALUGUERES E DA EFICÁCIA DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, INCLUSIVE A DA FIANÇA, NO CASO DE PRORROGAÇÃO DA
LOCAÇÃO.
Data do Julgamento:09/06/1959
Data da Publicação:DJ 09-07-1959 PP-08536 EMENT VOL-00391-03 PP-01094 RTJ VOL-00010-01 PP-00126