- Divergência na interpretação de contratos porventura idênticos não dá margem a recurso extraordinário. - Conceito de êrro essencial. Quando o vício afeta a declaração de vontade, tanto valo o error facti como o error juris. Hipótese em que o êrro não
se caracterizou. - Recurso incabível.
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- Divergência na interpretação de contratos porventura idênticos não dá margem a recurso extraordinário. - Conceito de êrro essencial. Quando o vício afeta a declaração de vontade, tanto valo o error facti como o error juris. Hipótese em que o êrro não
se caracterizou. - Recurso incabível.
Data do Julgamento:16/06/1959
Data da Publicação:DJ 16-07-1959 PP-08906 EMENT VOL-00392-02 PP-00774
ADMISSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO POR OUTRO. DESDE QUE A
SEGURANÇA TINHA SIDO DENEGADA, O RECURSO E O ORDINÁRIO, IMPEDINDO
ASSIM, A INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE ERRO
GROSSEIRO NA ESPÉCIE.
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ADMISSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO POR OUTRO. DESDE QUE A
SEGURANÇA TINHA SIDO DENEGADA, O RECURSO E O ORDINÁRIO, IMPEDINDO
ASSIM, A INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE ERRO
GROSSEIRO NA ESPÉCIE.
Data do Julgamento:16/06/1959
Data da Publicação:DJ 13-08-1959 PP-10393 EMENT VOL-00396-01 PP-00215 RTJ VOL-00010-01 PP-00221
DESDE QUE SE TRATA DE MERA INTERPRETAÇÃO DE LEI E NÃO DE LEI
VULNERADA PELA DECISÃO, INCABIVEL E O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO
PARA A MUDANCA DO LOCATARIO.
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DESDE QUE SE TRATA DE MERA INTERPRETAÇÃO DE LEI E NÃO DE LEI
VULNERADA PELA DECISÃO, INCABIVEL E O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO
PARA A MUDANCA DO LOCATARIO.
Data do Julgamento:16/06/1959
Data da Publicação:DJ 13-08-1959 PP-10393 EMENT VOL-00396-01 PP-00225
Servidores da Rede Mineira de Viação e Estrada de Ferreo Oeste de Minas. Falta de características para classificá-los como funcionários federais. Pedido de dupla aposentadoria. Não se realizando a opção, aqueles não se tornaram funcionários federais,
pela falta de manifestação oportuna dessa vontade, condição expressa na lei. Os autárquicos não tem direito a aposentadoria pelos cofres da União-Federal.
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Servidores da Rede Mineira de Viação e Estrada de Ferreo Oeste de Minas. Falta de características para classificá-los como funcionários federais. Pedido de dupla aposentadoria. Não se realizando a opção, aqueles não se tornaram funcionários federais,
pela falta de manifestação oportuna dessa vontade, condição expressa na lei. Os autárquicos não tem direito a aposentadoria pelos cofres da União-Federal.
Data do Julgamento:12/06/1959
Data da Publicação:DJ 06-08-1959 PP-10009 EMENT VOL-00395-01 PP-00246
"PARA QUE SERVIDOR DO D.F.S.P. SEJA APROVEITADO NA CARREIRA DE
COMISSARIO DE POLICIA, AS CONDIÇÕES PREVISTAS NAS LEIS NS. 705, DE
1949, E 1639, DE 1952, HAO DE ESTAR CUMPRIDAS AO TEMPO DA VIGENCIA
DESSES DIPLOMAS LEGAIS'.
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"PARA QUE SERVIDOR DO D.F.S.P. SEJA APROVEITADO NA CARREIRA DE
COMISSARIO DE POLICIA, AS CONDIÇÕES PREVISTAS NAS LEIS NS. 705, DE
1949, E 1639, DE 1952, HAO DE ESTAR CUMPRIDAS AO TEMPO DA VIGENCIA
DESSES DIPLOMAS LEGAIS'.
Data do Julgamento:12/06/1959
Data da Publicação:DJ 09-07-1959 PP-08541 EMENT VOL-00391-01 PP-00241
O SIMPLES PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO DEMISSORIO TINHA O EFEITO
DE INTERROMPER E SUSPENDER A PRESCRIÇÃO, OS TERMOS DO ART. 222 DO
DECRETO LEI N. 1.713/39.
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O SIMPLES PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO DEMISSORIO TINHA O EFEITO
DE INTERROMPER E SUSPENDER A PRESCRIÇÃO, OS TERMOS DO ART. 222 DO
DECRETO LEI N. 1.713/39.
Data do Julgamento:12/06/1959
Data da Publicação:DJ 16-07-1959 PP-08903 EMENT VOL-00392-01 PP-00018
PORTARIA DOS PROCESSOS POR CONTRAVENÇÃO CORRESPONDENTE A DENUNCIA DOS
PROCESSOS POR CRIME. ART. 564, III, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
MESMO ADMITINDO QUE O CASO DE PORTARIA DEFICIENTE SE POSSA EQUIPARAR
AO DE FALTA DE PORTARIA, PREVISTA NO CITADO PRECEITO, TRATA-SE DE
NULIDADE QUE O ART. 572 DO CÓDIGO DE PROCESSO CONSIDERA SANADA
QUANDO NÃO ARGUIDA EM TEMPO OPORTUNO (ART. 571). HABEAS CORPUS
NEGADO.
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PORTARIA DOS PROCESSOS POR CONTRAVENÇÃO CORRESPONDENTE A DENUNCIA DOS
PROCESSOS POR CRIME. ART. 564, III, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
MESMO ADMITINDO QUE O CASO DE PORTARIA DEFICIENTE SE POSSA EQUIPARAR
AO DE FALTA DE PORTARIA, PREVISTA NO CITADO PRECEITO, TRATA-SE DE
NULIDADE QUE O ART. 572 DO CÓDIGO DE PROCESSO CONSIDERA SANADA
QUANDO NÃO ARGUIDA EM TEMPO OPORTUNO (ART. 571). HABEAS CORPUS
NEGADO.
Data do Julgamento:12/06/1959
Data da Publicação:DJ 23-07-1959 PP-09277 EMENT VOL-00393-03 PP-01286
Locação. Arbitramento de aluguel. Recurso Extraordinário. Não cabe pela letra a, se o acórdão aplicou a lei em face da apreciação que deu às provas, não se tratando, portanto, de matéria de direito (fixação do, princípio legal regulador da prova). E
também não cabe pela letra d, se não se aponta acórdão de outro Tribunal que, em caso idêntico ou pelo menos análogo ao presente, haja sentenciado de maneira diversa.
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Locação. Arbitramento de aluguel. Recurso Extraordinário. Não cabe pela letra a, se o acórdão aplicou a lei em face da apreciação que deu às provas, não se tratando, portanto, de matéria de direito (fixação do, princípio legal regulador da prova). E
também não cabe pela letra d, se não se aponta acórdão de outro Tribunal que, em caso idêntico ou pelo menos análogo ao presente, haja sentenciado de maneira diversa.
Data do Julgamento:11/06/1959
Data da Publicação:DJ 23-07-1959 PP-09280 EMENT VOL-00393-02 PP-00845
Sentença. Fundamentação. Art. 118 § único do Código de Processo Civil.
Não há confudir fundamentação deficiente com ausência de fundamentação.
Recurso extraordinário não cabe, para reparar injustiças porventura cometidas pelas instâncias ordinárias no exame da prova.
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Sentença. Fundamentação. Art. 118 § único do Código de Processo Civil.
Não há confudir fundamentação deficiente com ausência de fundamentação.
Recurso extraordinário não cabe, para reparar injustiças porventura cometidas pelas instâncias ordinárias no exame da prova.
Data do Julgamento:11/06/1959
Data da Publicação:DJ 23-07-1959 PP-09280 EMENT VOL-00393-02 PP-00859 ADJ 08-08-1960 PP-00955