Fraude em execução.
Quando corre tal defeito a alienação é nula. Basta a prova ao fato indicado por lei, para caracterizar a fraude, não sendo necessário indagar se o adquirente agiu dolosamente.
Ementa
Fraude em execução.
Quando corre tal defeito a alienação é nula. Basta a prova ao fato indicado por lei, para caracterizar a fraude, não sendo necessário indagar se o adquirente agiu dolosamente.
Data do Julgamento:12/05/1959
Data da Publicação:DJ 25-06-1959 PP-07819 EMENT VOL-00389-04 PP-01537
- Locação.
O aumento de alugueis previsto no art. 2º da lei n. 3.085,de 29 de dezembro de 1956 não se processa automaticamente, mas mediante acôrdo entre locador e locatário, ou por decisão judicial.
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- Locação.
O aumento de alugueis previsto no art. 2º da lei n. 3.085,de 29 de dezembro de 1956 não se processa automaticamente, mas mediante acôrdo entre locador e locatário, ou por decisão judicial.
Data do Julgamento:11/05/1959
Data da Publicação:DJ 02-07-1959 PP-08186 EMENT VOL-00390-03 PP-00968 ADJ 25-07-1960 PP-00951
ESBULHO POSSESSORIO (ART. 161, PARAGRAFO 1, N II, DO CÓDIGO PENAL).
TRATANDO-SE DE CONDOMINIO PRO INDIVISO, NÃO PODE A CONDOMINO SER
SUJEITO ATIVO DESSE CRIME.
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ESBULHO POSSESSORIO (ART. 161, PARAGRAFO 1, N II, DO CÓDIGO PENAL).
TRATANDO-SE DE CONDOMINIO PRO INDIVISO, NÃO PODE A CONDOMINO SER
SUJEITO ATIVO DESSE CRIME.
Data do Julgamento:11/05/1959
Data da Publicação:DJ 25-06-1959 PP-07815 EMENT VOL-00389-05 PP-01847
Impôsto de sêlo.
Não é devido sôbre contrato celebrado em 1949 com a Rêde da Viação Paraná - Santa Catarina.
Aplicação do art. 15, § 5º da Constituição Federal.
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Impôsto de sêlo.
Não é devido sôbre contrato celebrado em 1949 com a Rêde da Viação Paraná - Santa Catarina.
Aplicação do art. 15, § 5º da Constituição Federal.
Data do Julgamento:11/05/1959
Data da Publicação:DJ 25-06-1959 PP-07820 EMENT VOL-00389-05 PP-01864
Agravo não conhecido.
Herdeiro.
Legatário.
Embora o testador usasse erroneamente a palavra legatários, destes não se trata e sim de herdeiros testamentários, se lhes deixou, a cada um, uma quota parte do acervo hereditário (a título universal), e não coisa determinadas.
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Agravo não conhecido.
Herdeiro.
Legatário.
Embora o testador usasse erroneamente a palavra legatários, destes não se trata e sim de herdeiros testamentários, se lhes deixou, a cada um, uma quota parte do acervo hereditário (a título universal), e não coisa determinadas.
Data do Julgamento:11/05/1959
Data da Publicação:DJ 25-06-1959 PP-07819 EMENT VOL-00389-04 PP-01595
Recurso extraordinário.
Ação rescisória.
Se desacolhida esta, só quanto aos seus pressupostos poderá suscitar-se matéria capaz de abrir ensejo ao apelo constitucional.
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Recurso extraordinário.
Ação rescisória.
Se desacolhida esta, só quanto aos seus pressupostos poderá suscitar-se matéria capaz de abrir ensejo ao apelo constitucional.
Data do Julgamento:11/05/1959
Data da Publicação:DJ 25-06-1959 PP-07819 EMENT VOL-00389-04 PP-01589