EM DESAPROPRIAÇÃO, OS JUROS SÃO COMPENSATORIOS DEVENDO CORRER DA
DATA DA IMISSAO DE POSSE ENTRE O PREÇO DEPOSITADO E O FIXADO AFINAL,
COMO VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORARIOS DE ADVOGADO DEVEM SER PAGOS,
PARA QUE A INDENIZAÇÃO SEJA INTEGRAL E COMPLETA.
Ementa
EM DESAPROPRIAÇÃO, OS JUROS SÃO COMPENSATORIOS DEVENDO CORRER DA
DATA DA IMISSAO DE POSSE ENTRE O PREÇO DEPOSITADO E O FIXADO AFINAL,
COMO VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORARIOS DE ADVOGADO DEVEM SER PAGOS,
PARA QUE A INDENIZAÇÃO SEJA INTEGRAL E COMPLETA.
Data do Julgamento:28/04/1959
Data da Publicação:DJ 02-07-1959 PP-08185 EMENT VOL-00390-02 PP-00664 RTJ VOL-00010-01 PP-00071
DESPEJO. SUBLOCAÇÃO - RETOMADA PARA USO PRÓPRIO; APLICAÇÃO DO
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1, DO DEC. N 9.669, DE 1946, PROVADA A
NECESSIDADE, CABE AO SUBLOCADOR O DIREITO DE RETOMADA PARA USO
PRÓPRIO.
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DESPEJO. SUBLOCAÇÃO - RETOMADA PARA USO PRÓPRIO; APLICAÇÃO DO
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1, DO DEC. N 9.669, DE 1946, PROVADA A
NECESSIDADE, CABE AO SUBLOCADOR O DIREITO DE RETOMADA PARA USO
PRÓPRIO.
Data do Julgamento:28/04/1959
Data da Publicação:DJ 02-07-1959 PP-08185 EMENT VOL-00390-02 PP-00678
"Imposto de renda. Glosas de deduções feitas pelo contribuinte, Legitimidade. Nenhuma declaração de dedução, alem das previstas no Regulamento. Despachantes aduaneiro. Pagamentos feitos a terceiros dando lugar a deduções por comissões ou percentagens.
Não se trata de lucros. Impossibilidade de deduções porque incabíveis".
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"Imposto de renda. Glosas de deduções feitas pelo contribuinte, Legitimidade. Nenhuma declaração de dedução, alem das previstas no Regulamento. Despachantes aduaneiro. Pagamentos feitos a terceiros dando lugar a deduções por comissões ou percentagens.
Não se trata de lucros. Impossibilidade de deduções porque incabíveis".
Data do Julgamento:27/04/1959
Data da Publicação:DJ 02-07-1959 PP-08183 EMENT VOL-00390-01 PP-00134
Tarifa aduaneira. Acôrdo Geral (SATT) aprovado no Brasil pela Lei nº 313, de 48. Lei nova: sua vigência imediata, em face de pronunciamentos do órgão internacional e do órgão legislativo.
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Tarifa aduaneira. Acôrdo Geral (SATT) aprovado no Brasil pela Lei nº 313, de 48. Lei nova: sua vigência imediata, em face de pronunciamentos do órgão internacional e do órgão legislativo.
Data do Julgamento:27/04/1959
Data da Publicação:DJ 04-06-1959 PP-06721 EMENT VOL-00386-01 PP-00176
DIREITO A SER INCLUIDO NA LISTA DE PROMOÇÃO - A COMISSAO DE
PROMOÇÕES E AUTONOMO NO MEDIR O MERECIMENTO DE CADA OFICIAL,
OBEDECIDAS AS EXIGENCIAS CONTIDAS NA LEI. A CONTAGEM DOS PONTOS E
DITADA PELO CRITÉRIO DO FORO INTIMO EM FUNÇÃO DO REGULAMENTO
ESPECIFICO. O CONCEITO EXCEPCIONAL A QUE ALUDE A LEI E DADO OU
NEGADO CONFORME O ENTENDIMENTO PESSOAL DE CADA MEMBRO DA COMISSAO.
O REQUERENTE E QUE NÃO PODE SER JUIZ DE SEUS JUIZES.
VOTO VENCIDO NA PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE O ATO E
DA COMISSAO E NÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
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DIREITO A SER INCLUIDO NA LISTA DE PROMOÇÃO - A COMISSAO DE
PROMOÇÕES E AUTONOMO NO MEDIR O MERECIMENTO DE CADA OFICIAL,
OBEDECIDAS AS EXIGENCIAS CONTIDAS NA LEI. A CONTAGEM DOS PONTOS E
DITADA PELO CRITÉRIO DO FORO INTIMO EM FUNÇÃO DO REGULAMENTO
ESPECIFICO. O CONCEITO EXCEPCIONAL A QUE ALUDE A LEI E DADO OU
NEGADO CONFORME O ENTENDIMENTO PESSOAL DE CADA MEMBRO DA COMISSAO.
O REQUERENTE E QUE NÃO PODE SER JUIZ DE SEUS JUIZES.
VOTO VENCIDO NA PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE O ATO E
DA COMISSAO E NÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
Data do Julgamento:27/04/1959
Data da Publicação:DJ 30-07-1959 PP-09663 EMENT VOL-00394-01 PP-00040 ADJ 11-07-1960 PP-00924
"Embargos. Ação de sonegados. Desde que a legitimidade ad causam foi alegada e resolvida, como preliminar da contestação, interposto o respectivo recurso, cumpre a Câmara julgar e não adiar a decisão para ser feita, afinal, quando interposta a -
apelação - da sentença, que julgasse o mérito da ação, por isso que, o Juiz ao proferir essa sentença, certamente confirmará o despacho preliminar que proferio e que ficou sem solução, não obstante ter subido o agravo respectivo que ficou sem decisão
pelo impugnado adiamento proferido pelo acórdão extraordinariamente recorrido. Além disso, confirmado o despacho que entendeu procedente a ilegitimidade de parte para propor a ação, não haveria razão para o prosseguimento do processo e muito menos para
o julgamento de meritis da ação de sonegados. Interpretação do art. 2.941 do Código de Processo Civil. Procedência dos embargos para mandar que a Câmara julgue o agravo, conforme foi interposto."
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"Embargos. Ação de sonegados. Desde que a legitimidade ad causam foi alegada e resolvida, como preliminar da contestação, interposto o respectivo recurso, cumpre a Câmara julgar e não adiar a decisão para ser feita, afinal, quando interposta a -
apelação - da sentença, que julgasse o mérito da ação, por isso que, o Juiz ao proferir essa sentença, certamente confirmará o despacho preliminar que proferio e que ficou sem solução, não obstante ter subido o agravo respectivo que ficou sem decisão
pelo impugnado adiamento proferido pelo acórdão extraordinariamente recorrido. Além disso, confirmado o...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÂNDIDO LOBO - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 20-08-1959 PP-10761 EMENT VOL-00397-02 PP-00410
LEI N 3.244. FORÇA DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. COBERTURA CAMBIAL
DEFERIDA TEM AMPARO NO QUE DISPÕE O ART. 38, PAR 1 E ART. 55 DA LEI
N 3.244 DE 14 DE AGOSTO DE 1957.
AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO PARA OPOR-SE A COBRANÇA DO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NAS BASES ESTIPULADAS NA ATUAL LEI DE TARIFAS
QUE ATINGE O IMPETRANTE PORQUE REQUEREU E OBTEVE O CERTIFICADO DE
COBERTURA JA NA VIGENCIA DA REFERIDA LEI".
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LEI N 3.244. FORÇA DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. COBERTURA CAMBIAL
DEFERIDA TEM AMPARO NO QUE DISPÕE O ART. 38, PAR 1 E ART. 55 DA LEI
N 3.244 DE 14 DE AGOSTO DE 1957.
AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO PARA OPOR-SE A COBRANÇA DO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NAS BASES ESTIPULADAS NA ATUAL LEI DE TARIFAS
QUE ATINGE O IMPETRANTE PORQUE REQUEREU E OBTEVE O CERTIFICADO DE
COBERTURA JA NA VIGENCIA DA REFERIDA LEI".
Data do Julgamento:27/04/1959
Data da Publicação:DJ 02-07-1959 PP-08183 EMENT VOL-00390-01 PP-00196
' TUBERCULOSE PULMONAR. SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA PORQUE OPEROU-SE
A RECUPERAÇÃO FÍSICA DA ENFERMA.
PASSADOS 5 ANOS, MESMO HAVENDO RECUPERAÇÃO EM SE TRATANDO DE
MOLESTIA CONTAGIOSA COMO E A TUBERCULOSE PULMONAR, NÃO PODE SER
SUSPENSA A APOSENTADORIA. VENCIDO O PRAZO DE 5 ANOS, A APOSENTADORIA
DE PROVISORIA TRANSFORMA-SE EM DEFINITIVA OPERANDO-SE,
IMEDIATAMENTE, A RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO.'
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' TUBERCULOSE PULMONAR. SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA PORQUE OPEROU-SE
A RECUPERAÇÃO FÍSICA DA ENFERMA.
PASSADOS 5 ANOS, MESMO HAVENDO RECUPERAÇÃO EM SE TRATANDO DE
MOLESTIA CONTAGIOSA COMO E A TUBERCULOSE PULMONAR, NÃO PODE SER
SUSPENSA A APOSENTADORIA. VENCIDO O PRAZO DE 5 ANOS, A APOSENTADORIA
DE PROVISORIA TRANSFORMA-SE EM DEFINITIVA OPERANDO-SE,
IMEDIATAMENTE, A RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO.'
Data do Julgamento:27/04/1959
Data da Publicação:DJ 02-07-1959 PP-08183 EMENT VOL-00390-01 PP-00179 RTJ VOL-00010-01 PP-00058