EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA: SUA ABSORÇÃO, POR LEI QUE MAJOROU
VENCIMENTOS: INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU AO
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TRIBUNAL DE CONTAS:
JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIAS: CONTRADITÓRIO.
I. -
Gratificação incorporada, por força de lei. Sua absorção, por lei
posterior que majorou vencimentos: inexistência de ofensa aos
princípios do direito adquirido ou da irredutibilidade de
vencimentos, na forma da jurisprudência do STF.
II. - Precedentes
do STF.
III. - O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade de
concessão de aposentadoria, exercita o controle externo que lhe
atribui a Constituição, no qual não está jungido a um processo
contraditório ou contestatório.
IV. - Mandado de Segurança
indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA: SUA ABSORÇÃO, POR LEI QUE MAJOROU
VENCIMENTOS: INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU AO
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TRIBUNAL DE CONTAS:
JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIAS: CONTRADITÓRIO.
I. -
Gratificação incorporada, por força de lei. Sua absorção, por lei
posterior que majorou vencimentos: inexistência de ofensa aos
princípios do direito adquirido ou da irredutibilidade de
vencimentos, na forma da jurisprudência do STF.
II. - Precedentes
do STF.
III. - O Tribunal de Contas, no julga...
Data do Julgamento:19/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02157-01 PP-00133 RTJ VOL 00192-01 PP-00208
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. DIREITO
DE RECORRER EM LIBERDADE. BONS ANTECEDENTES. CPP, ART. 594.
I. - O
Juiz, na avaliação dos antecedentes do réu, não fica sujeito às
informações sobre a sua vida pregressa, vale dizer, se já foi preso
ou respondeu a inquéritos policiais ou processos judiciais
anteriormente, podendo, à vista das circunstâncias do crime e de sua
personalidade, medir seu grau de periculosidade e concluir não ter
ele bons antecedentes, assim sem o direito de apelar em liberdade.
Precedentes do STF.
II. - No caso, o réu, embora tecnicamente
primário, foi apontado como integrante de uma complexa quadrilha que
remetia moedas e divisas para o estrangeiro, lesando a
Administração Pública, o Sistema Financeiro, e também a Ordem
Econômica.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. DIREITO
DE RECORRER EM LIBERDADE. BONS ANTECEDENTES. CPP, ART. 594.
I. - O
Juiz, na avaliação dos antecedentes do réu, não fica sujeito às
informações sobre a sua vida pregressa, vale dizer, se já foi preso
ou respondeu a inquéritos policiais ou processos judiciais
anteriormente, podendo, à vista das circunstâncias do crime e de sua
personalidade, medir seu grau de periculosidade e concluir não ter
ele bons antecedentes, assim sem o direito de apelar em liberdade.
Precedentes do STF.
II. - No caso, o réu, embora tecnicamente
primário, foi apo...
Data do Julgamento:11/05/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00063 EMENT VOL-02153-05 PP-00815
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os
embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com a finalidade de
sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar
um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em
sede processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato
decisório regularmente proferido. Precedentes.
MULTA E ABUSO DO
DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de recorrer - por
qualificar-se como prática incompatível com o postulado
ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância
maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos
casos em que a parte interpuser recurso com intuito evidentemente
protelatório, hipótese em que se legitimará a imposição de
multa.
A multa a que se refere o art. 538, parágrafo único, do
CPC possui inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir
o abuso processual e a obstar o exercício irresponsável do direito
de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação censurável do
"improbus litigator". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os
embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com a finalidade de
sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar
um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em
sede processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato
decisório...
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00083 EMENT VOL-02156-02 PP-00402 RTJ VOL 00192-01 PP-00322
INQUÉRITO. LEI Nº 8.137/90, ARTS. 1º e 2º. DENÚNCIA. REQUISITOS.
CPP, ART. 41. CRIME SOCIETÁRIO.
1. O entendimento jurisprudencial,
segundo o qual a peça acusatória, nos crimes societários, pode ser
oferecida sem que haja descrição pormenorizada da conduta de cada
sócio, não autoriza o oferecimento de denúncia genérica.
2.
Denúncia que, ao narrar os fatos, deixa de demonstrar qualquer liame
entre o acusado e a conduta a ele imputada, torna impossível o
exercício do direito à ampla defesa. Imprescindível a descrição da
ação ou omissão delituosa praticada pelo acusado, sobretudo por não
ocupar qualquer cargo administrativo na associação e ostentar
posição de um, dentre muitos, de seus integrantes.
3. O sistema
jurídico penal brasileiro não admite imputação por responsabilidade
penal objetiva.
4. Denúncia rejeitada em relação ao denunciado que
detém foro por prerrogativa de função.
5. Remessa dos autos ao
juízo de origem para, em relação aos demais denunciados, decidir
pelo recebimento ou rejeição da denúncia, como entender de direito.
Ementa
INQUÉRITO. LEI Nº 8.137/90, ARTS. 1º e 2º. DENÚNCIA. REQUISITOS.
CPP, ART. 41. CRIME SOCIETÁRIO.
1. O entendimento jurisprudencial,
segundo o qual a peça acusatória, nos crimes societários, pode ser
oferecida sem que haja descrição pormenorizada da conduta de cada
sócio, não autoriza o oferecimento de denúncia genérica.
2.
Denúncia que, ao narrar os fatos, deixa de demonstrar qualquer liame
entre o acusado e a conduta a ele imputada, torna impossível o
exercício do direito à ampla defesa. Imprescindível a descrição da
ação ou omissão delituosa praticada pelo acusado, sobretudo por não
ocupar...
Data do Julgamento:18/12/2003
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00021 EMENT VOL-02141-02 PP-00358
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV.
1. As alegações do recurso extraordinário estão em consonância com a
jurisprudência desta Corte, o que segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, autoriza
o relator a julgar monocraticamente o recurso, mesmo antes de publicado o
acórdão que julgou o caso líder. Precedentes RREE 265.139 e 216.259.
2. No julgamento do RE 313.382, STF, Min. Maurício Corrêa, unânime, DJ
8/11/2002, verificou-se não restar configurada hipótese de direito
adquirido e sim mera expectativa de direito, ficando ainda
consignada a inocorrência de redução do valor real do benefício
previdenciário na sua conversão em URV.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV.
1. As alegações do recurso extraordinário estão em consonância com a
jurisprudência desta Corte, o que segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, autoriza
o relator a julgar monocraticamente o recurso, mesmo antes de publicado o
acórdão que julgou o caso líder. Precedentes RREE 265.139 e 216.259.
2. No julgamento do RE 313.382, STF, Min. Maurício Corrêa, unânime, DJ
8/11/2002, verificou-se não restar configurada hipótese de direito
adquirido e sim mera expectativa de direito, ficando ainda
consignada a inocorrênc...
Data do Julgamento:17/12/2003
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02099-05 PP-00953
SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. ATIVIDADE PENOSA E INSALUBRE. CONTAGEM
ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. MUDANÇA DE
REGIME.
O direito à contagem especial do tempo de serviço prestado
sob condições insalubres pelo servidor público celetista, à época em
que a legislação então vigente permitia tal benesse, incorporou-se
ao seu patrimônio jurídico.
Precedentes.
Recurso extraordinário
conhecido e improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. ATIVIDADE PENOSA E INSALUBRE. CONTAGEM
ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. MUDANÇA DE
REGIME.
O direito à contagem especial do tempo de serviço prestado
sob condições insalubres pelo servidor público celetista, à época em
que a legislação então vigente permitia tal benesse, incorporou-se
ao seu patrimônio jurídico.
Precedentes.
Recurso extraordinário
conhecido e improvido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00051 EMENT VOL-02138-06 PP-01075
SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO
DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR ADVENTO LEI 8.112/90. DIREITO
ADQUIRIDO. MUDANÇA DE REGIME.
O direito à contagem especial do
tempo de serviço prestado sob condições insalubres pela servidora
pública celetista, à época em que a legislação então vigente
permitia tal benesse, incorporou-se ao seu patrimônio jurídico.
Não
obstante, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/90, é
necessária a regulamentação do art. 40, §4º da Carta
Magna.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e
parcialmente provido.
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO
DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR ADVENTO LEI 8.112/90. DIREITO
ADQUIRIDO. MUDANÇA DE REGIME.
O direito à contagem especial do
tempo de serviço prestado sob condições insalubres pela servidora
pública celetista, à época em que a legislação então vigente
permitia tal benesse, incorporou-se ao seu patrimônio jurídico.
Não
obstante, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/90, é
necessária a regulamentação do art. 40, §4º da Carta
Magna.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e
parcialmente provido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00052 EMENT VOL-02138-08 PP-01478
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 108, INCISO VII,
ALÍNEA I DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E ART. 21, INCISO VI,
LETRA J DO REGIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. PREVISÃO, NO
ÂMBITO ESTADUAL, DO INSTITUTO DA RECLAMAÇÃO. INSTITUTO DE NATUREZA PROCESSUAL CONSTITUCIONAL, SITUADO NO ÂMBITO DO DIREITO DE PETIÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXIV, ALÍNEA A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 22, INCISO I
DA CARTA.
1.
A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de
uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do
direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso
XXXIV da Constituição Federal. Em consequência, a sua adoção pelo
Estado-membro, pela via legislativa local, não implica em invasão da
competência privativa da União para legislar sobre direito
processual (art. 22, I da CF).
2. A reclamação constitui
instrumento que, aplicado no âmbito dos Estados-membros, tem como
objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o
caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação
processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma
decisão definitiva. Visa, também, à preservação da competência dos
Tribunais de Justiça estaduais, diante de eventual usurpação por
parte de Juízo ou outro Tribunal local.
3. A adoção desse
instrumento pelos Estados-membros, além de estar em sintonia com o
princípio da simetria, está em consonância com o princípio da
efetividade das decisões judiciais.
4. Ação direta de
inconstitucionalidade improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 108, INCISO VII,
ALÍNEA I DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E ART. 21, INCISO VI,
LETRA J DO REGIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. PREVISÃO, NO
ÂMBITO ESTADUAL, DO INSTITUTO DA RECLAMAÇÃO. INSTITUTO DE NATUREZA PROCESSUAL CONSTITUCIONAL, SITUADO NO ÂMBITO DO DIREITO DE PETIÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXIV, ALÍNEA A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 22, INCISO I
DA CARTA.
1.
A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de
uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do
direito...
Data do Julgamento:02/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02132-13 PP-02403
EMENTA: 1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Assistência. Mandado de
segurança. Inadmissibilidade. Preliminar acolhida. Inteligência do
art. 19 da Lei nº 1.533/51. Não se admite assistência em processo de
mandado de segurança.
2. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Passiva.
Caracterização. Mandado de segurança. Impetração preventiva contra
nomeação de juiz de Tribunal Regional do Trabalho. Ato
administrativo complexo. Presidente da República. Litisconsorte
passivo necessário. Competência do STF. Preliminar rejeitada.
Aplicação dos arts. 46, I, e 47, caput, do CPC, e do art. 102, I,
"d", da CF. O Presidente da República é litisconsorte passivo
necessário em mandado de segurança contra nomeação de juiz de
Tribunal Regional do Trabalho, sendo a causa de competência do
Supremo Tribunal Federal.
3. MANDADO DE SEGURANÇA. Caráter
preventivo. Impetração contra iminente nomeação de juiz para
Tribunal Regional do Trabalho. Ato administrativo complexo. Decreto
ainda não assinado pelo Presidente da República. Decadência não
consumada. Preliminar repelida. Em se tratando de mandado de
segurança preventivo contra iminente nomeação de juiz para Tribunal
Regional do Trabalho, que é ato administrativo complexo, cuja
perfeição se dá apenas com o decreto do Presidente da República, só
com a edição desse principia a correr o prazo de decadência para
impetração.
4. MAGISTRADO. Promoção por merecimento. Vaga única
em Tribunal Regional Federal. Lista tríplice. Composição. Escolha
entre três únicos juízes que cumprem todos os requisitos
constitucionais. Indicação de dois outros que não pertencem à
primeira quinta parte da lista de antiguidade. Recomposição dessa
quinta parte na votação do segundo e terceiro nomes.
Inadmissibilidade. Não ocorrência de recusa, nem de impossibilidade
do exercício do poder de escolha. Ofensa a direito líquido e certo
de juiz remanescente da primeira votação. Nulidade parcial da lista
encaminhada ao Presidente da República. Mandado de segurança
concedido, em parte, para decretá-la. Inteligência do art. 93, II,
"b" e "d", da CF, e da interpretação fixada na ADI nº 581-DF. Ofende
direito líquido e certo de magistrado que, sendo um dos três únicos
juízes com plenas condições constitucionais de promoção por
merecimento, é preterido, sem recusa em procedimento próprio e
específico, por outros dois que não pertencem à primeira quinta
parte da lista de antiguidade, na composição de lista tríplice para
o preenchimento de uma única vaga.
Ementa
1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Assistência. Mandado de
segurança. Inadmissibilidade. Preliminar acolhida. Inteligência do
art. 19 da Lei nº 1.533/51. Não se admite assistência em processo de
mandado de segurança.
2. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Passiva.
Caracterização. Mandado de segurança. Impetração preventiva contra
nomeação de juiz de Tribunal Regional do Trabalho. Ato
administrativo complexo. Presidente da República. Litisconsorte
passivo necessário. Competência do STF. Preliminar rejeitada.
Aplicação dos arts. 46, I, e 47, caput, do CPC, e do art. 102, I,
"d", da CF. O Presidente da Repúbl...
Data do Julgamento:03/09/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00009 EMENT VOL-02133-03 PP-00440
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alteração do
padrão monetário: Decretos-leis nºs 2.283 e 2.284. Aplicação
imediata. Reajustes salariais em acordo trabalhista. Ofensa ao ato
jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Ausência.
Agravo Regimental não provido. Precedentes. Não caracteriza
limitação do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa
julgada, a aplicação imediata das normas que alteram o padrão
monetário e estabelecem critérios para conversão de valores em face
dessa alteração, mesmo em face do acordo celebrado em dissídio
coletivo
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alteração do
padrão monetário: Decretos-leis nºs 2.283 e 2.284. Aplicação
imediata. Reajustes salariais em acordo trabalhista. Ofensa ao ato
jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Ausência.
Agravo Regimental não provido. Precedentes. Não caracteriza
limitação do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa
julgada, a aplicação imediata das normas que alteram o padrão
monetário e estabelecem critérios para conversão de valores em face
dessa alteração, mesmo em face do acordo celebrado em dissídio
coletivo
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00042 EMENT VOL-02143-04 PP-00749
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO DE
DECISÃO
MONOCRÁTICA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO JUDICIAL QUE
NÃO ACARRETA PREJUÍZO A DIREITO DA PARTE. SUBSTABELECIMENTO PROCEDIDO
POR ADVOGADO QUE RECEBERA PODERES NA QUALIDADE DE ESTAGIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
O despacho que, expressando juízo de retratação,
reconsidera decisão anterior,
possibilitando o regular processamento do recurso extraordinário, não
contém provimento hábil
a causar prejuízo a direito da parte, não ensejando, assim, a
interposição de agravo regimental,
na forma do art. 317 do RI/STF.
Tendo recebido poderes de representação
processual, pode o estagiário, ainda que
sem capacidade postulatória, substabelecer o mandato a advogado, que
regularmente patrocinará
o mandante.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO DE
DECISÃO
MONOCRÁTICA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO JUDICIAL QUE
NÃO ACARRETA PREJUÍZO A DIREITO DA PARTE. SUBSTABELECIMENTO PROCEDIDO
POR ADVOGADO QUE RECEBERA PODERES NA QUALIDADE DE ESTAGIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
O despacho que, expressando juízo de retratação,
reconsidera decisão anterior,
possibilitando o regular processamento do recurso extraordinário, não
contém provimento hábil
a causar prejuízo a direito da parte, não ensejando, assim, a
interposição de agravo regimental,
na forma do art. 317 do RI/STF....
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00057 EMENT VOL-02109-04 PP-00757
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 54 DO ADCT. PENSÃO
MENSAL VITALÍCIA AOS SERINGUEIROS RECRUTADOS OU QUE COLABORARAM NOS
ESFORÇOS DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. ART. 21 DA LEI Nº 9.711, DE
20.11.98, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 7.986, DE
20.11.89. EXIGÊNCIA, PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DE INÍCIO DE
PROVA MATERIAL E VEDAÇÃO AO USO DA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.
A vedação à utilização da prova exclusivamente testemunhal e a
exigência do início de prova material para o reconhecimento judicial
da situação descrita no art. 54 do ADCT e no art. 1º da Lei nº
7.986/89 não vulneram os incisos XXXV, XXXVI e LVI do art. 5º da CF.
O maior relevo conferido pelo legislador ordinário ao princípio da
segurança jurídica visa a um maior rigor na verificação da situação
exigida para o recebimento do benefício. Precedentes da Segunda
Turma do STF: REs nº 226.588, 238.446, 226.772, 236.759 e 238.444,
todos de relatoria do eminente Ministro Marco Aurélio.
Descabida a alegação de ofensa a direito adquirido. O art. 21 da Lei 9
.711/98
alterou o regime jurídico probatório no processo de concessão do
benefício citado, sendo pacífico o entendimento fixado por esta
Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico.
Ação direta cujo pedido se julga improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 54 DO ADCT. PENSÃO
MENSAL VITALÍCIA AOS SERINGUEIROS RECRUTADOS OU QUE COLABORARAM NOS
ESFORÇOS DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. ART. 21 DA LEI Nº 9.711, DE
20.11.98, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 7.986, DE
20.11.89. EXIGÊNCIA, PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DE INÍCIO DE
PROVA MATERIAL E VEDAÇÃO AO USO DA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.
A vedação à utilização da prova exclusivamente testemunhal e a
exigência do início de prova material para o reconhecimento judicial
da situação descrita no art. 54 do ADCT e no art. 1º da Lei nº
7.986/89 nã...
Data do Julgamento:03/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00025 EMENT VOL-02108-02 PP-00241
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO: SEGUIMENTO NEGADO PELO
RELATOR: LEGITIMIDADE. MANDADO DE INJUNÇÃO: INEXISTÊNCIA DE DIREITO
CONCEDIDO PELA CONSTITUIÇÃO QUE ESTARIA INVIABILIZADO EM RAZÃO DE
INEXISTIR NORMA INFRACONSTITUCIONAL REGULAMENTADORA. C.F., art. 5º,
LXXI.
I. - É legítima, sob o ponto vista constitucional, a
atribuição conferida ao relator para arquivar ou negar seguimento a
pedido ou recurso RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
CPC, art. 557, caput, § 1º-A desde que, mediante recurso, possa a
decisão ser submetida ao controle do Colegiado. Precedentes do STF.
II. - O preceito constitucional invocado pela impetrante,
C.F., art. 156, § 3º, II, não menciona o serviço prestado pela
impetrante. A impetrante não é titular, portanto, de direito
concedido pela Constituição, cujo exercício estaria inviabilizado
pela ausência de norma infraconstitucional.
III. - Negativa de trânsito ao pedido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO: SEGUIMENTO NEGADO PELO
RELATOR: LEGITIMIDADE. MANDADO DE INJUNÇÃO: INEXISTÊNCIA DE DIREITO
CONCEDIDO PELA CONSTITUIÇÃO QUE ESTARIA INVIABILIZADO EM RAZÃO DE
INEXISTIR NORMA INFRACONSTITUCIONAL REGULAMENTADORA. C.F., art. 5º,
LXXI.
I. - É legítima, sob o ponto vista constitucional, a
atribuição conferida ao relator para arquivar ou negar seguimento a
pedido ou recurso RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
CPC, art. 557, caput, § 1º-A desde que, mediante recurso, possa a
decisão ser submetida ao controle do Colegiado. Precedentes do STF.
II. - O pre...
Data do Julgamento:26/03/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-01 PP-00122
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. DIREITO
DE APELAR EM LIBERDADE. MAUS ANTECEDENTES. CPP, art. 594.
I. - Não
tem direito de apelar em liberdade o réu que, além de possuir maus
antecedentes, foi preso em flagrante e nessa condição permaneceu
durante toda a instrução criminal.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. DIREITO
DE APELAR EM LIBERDADE. MAUS ANTECEDENTES. CPP, art. 594.
I. - Não
tem direito de apelar em liberdade o réu que, além de possuir maus
antecedentes, foi preso em flagrante e nessa condição permaneceu
durante toda a instrução criminal.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02103-02 PP-00222
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE JUIZ ESTADUAL E O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
1. A Reclamação Trabalhista foi
apresentada, pelos servidores do Município de Forquilhinha, Estado
de Santa Catarina, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de
Criciúma, em data de 21 de novembro de 1994.
Nela pleitearam o pagamento de salário correspondente aos dias
em
que faltaram ao serviço, por motivo de greve.
À época, estavam regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho, por força da Lei municipal nº
004, de 05/02/1990, que adotara esse único regime para seus
servidores.
2. É certo que, a 2 de dezembro de 1998, a Lei
municipal nº 487 converteu-os em estatutários.
3. Mas o que importa é que, à época da Reclamação, estavam
sujeitos
à C.L.T., em face da lei municipal, então vigente.
E o que pleiteiam é o pagamento dos
dias, em que faltaram ao serviço, por motivo de greve, no período
de 05/05/1994 a 31/05/1994, ou seja, quando vigorava tal regime.
4. Competente, portanto, para o processo e julgamento da
Reclamação é a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da
Constituição Federal. Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
5. Conflito conhecido pelo S.T.F. e julgado
procedente, com a declaração de competência do suscitado (TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO), para prosseguir no julgamento da causa, como
lhe parecer de direito.
6. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE JUIZ ESTADUAL E O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
1. A Reclamação Trabalhista foi
apresentada, pelos servidores do Município de Forquilhinha, Estado
de Santa Catarina, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de
Criciúma, em data de 21 de novembro de 1994.
Nela pleitearam o pagamento de salário correspondente aos dias
em
que faltaram ao serviço, por motivo de greve.
À época, estavam regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho, por força da Lei municipal nº
00...
Data do Julgamento:21/11/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00008 EMENT VOL-02100-02 PP-00260
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONFRONTO DA L. 8.072/90 COM A L. 9.714/98. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
No confronto da L. 8.072/90 com a L. 9.714/98, tem aplicação a
primeira, por ser lei especial.
Não se concede a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos aos crimes considerados hediondos. Precedentes.
O cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser em regime
integralmente fechado.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONFRONTO DA L. 8.072/90 COM A L. 9.714/98. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
No confronto da L. 8.072/90 com a L. 9.714/98, tem aplicação a
primeira, por ser lei especial.
Não se concede a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos aos crimes considerados hediondos. Precedentes.
O cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser em regime
integralmente fechado.
HABEAS indeferido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-03 PP-00447
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 40%
PARA 10%. LEI Nº 7.923/89. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS.
Não tendo o servidor público direito adquirido à
permanência de determinado
regime jurídico atinente à composição de seus vencimentos ou proventos
, revela-se legítima
a redução, por ato legislativo, da gratificação por ele percebida,
desde que não haja decesso
no total de sua remuneração.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 40%
PARA 10%. LEI Nº 7.923/89. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS.
Não tendo o servidor público direito adquirido à
permanência de determinado
regime jurídico atinente à composição de seus vencimentos ou proventos
, revela-se legítima
a redução, por ato legislativo, da gratificação por ele percebida,
desde que não haja decesso
no total de sua remuneração.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02093-04 PP-00679
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO
DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A
PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME
INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO
DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
1. O Estado-membro não tem
competência para estabelecer regras de imunidade formal e material
aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União
legislar sobre Direito Penal e Processual Penal.
2. As garantias
que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF,
artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do
Poder Legislativo dos Municípios. Precedentes.
Ação direta de
inconstitucionlidade procedente para declarar inconstitucional a
expressão contida na segunda parte do inciso XVII do artigo 13 da
Constituição do Estado de Sergipe.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO
DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A
PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME
INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO
DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
1. O Estado-membro não tem
competência para estabelecer regras de imunidade formal e material
aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União
legislar sobre...
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-01 PP-00167 RTJ VOL-00191-03 PP-00757
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÃO
PARA SE GARANTIR O ACESSO DOS IMPETRANTES ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE SE SENTIRAM CERCEADOS, EM SEU DIREITO
DE LOCOMOÇÃO, NO RECINTO, POR UM DEPUTADO FEDERAL.
1. Ao que se colhe dos autos, os impetrantes sentiram-se
ameaçados, em seu
direito de locomoção, no recinto da Câmara dos Deputados, por certo
Deputado
Federal.
2. Este, por sua vez, negou a ameaça.
3. E nenhuma prova se fez de que ela tenha mesmo acontecido,
hipótese em
que se poderia cogitar de "Habeas Corpus" preventivo, ou,
eventualmente, de sua
conversão em Mandado de Segurança, com a mesma natureza.
4. Todavia, não estando evidenciada, nos autos, nem mesmo a
alegada ameaça
atribuída ao parlamentar, o pedido não pode ser conhecido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÃO
PARA SE GARANTIR O ACESSO DOS IMPETRANTES ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE SE SENTIRAM CERCEADOS, EM SEU DIREITO
DE LOCOMOÇÃO, NO RECINTO, POR UM DEPUTADO FEDERAL.
1. Ao que se colhe dos autos, os impetrantes sentiram-se
ameaçados, em seu
direito de locomoção, no recinto da Câmara dos Deputados, por certo
Deputado
Federal.
2. Este, por sua vez, negou a ameaça.
3. E nenhuma prova se fez de que ela tenha mesmo acontecido,
hipótese em
que se poderia cogitar de "Habeas Corpus" preventivo, ou,...
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00042 EMENT VOL-02099-03 PP-00432
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PECULATO CONTRA O INSS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE.
1. Prisão preventiva fundada na efetividade da
aplicação da lei penal, tendo por base outra custódia cautelar
decretada em ação penal diversa, face à circunstância de estar
a paciente foragida à época do julgamento. Posterior
deferimento de habeas-corpus pelo Superior Tribunal de Justiça
para cessar a medida.
2. Princípio da presunção de inocência. Aplicação de
medidas coercitivas à liberdade antes de decisão transitada em
julgado. Possibilidade, desde que preenchido o requisito da
necessidade.
3. Paciente reconhecidamente primária e sem maus
antecedentes. Supressão do fundamento para a prisão preventiva.
Configuração do direito subjetivo de aguardar em liberdade o
julgamento de sua apelação.
Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PECULATO CONTRA O INSS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE.
1. Prisão preventiva fundada na efetividade da
aplicação da lei penal, tendo por base outra custódia cautelar
decretada em ação penal diversa, face à circunstância de estar
a paciente foragida à época do julgamento. Posterior
deferimento de habeas-corpus pelo Superior Tribunal de Justiça
para cessar a medida.
2. Princípio da presunção de inocência. Aplicação de
medidas coercitivas à liberdade antes de decisão tran...
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00599