Transporte marítimo - A cláusula impressa nos contratos de transporte, exonerando de responsabilidade o transportador, é nula - O prazo de 24 horas, para a verificação judicial do dano, perdeu a rigidez ante o art. 756 do Cod. de Proc. Civil - Embargos
rejeitados.
Ementa
Transporte marítimo - A cláusula impressa nos contratos de transporte, exonerando de responsabilidade o transportador, é nula - O prazo de 24 horas, para a verificação judicial do dano, perdeu a rigidez ante o art. 756 do Cod. de Proc. Civil - Embargos
rejeitados.
Data do Julgamento:06/06/1958
Data da Publicação:DJ 24-07-1958 PP-10690 EMENT VOL-00349-01 PP-00265
O PARECER DA COMISSAO REVISORA A QUE SE REFERE O ART. 30 DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS NÃO TEM SENTIDO
VINCULATIVO; NÃO ESTANDO, POR ISSO, O PODER JUDICIARIO OBRIGADO,
ANTE A SIMPLES APRESENTAÇÃO DELE, A DECIDIR NA CONFORMIDADE.
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O PARECER DA COMISSAO REVISORA A QUE SE REFERE O ART. 30 DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS NÃO TEM SENTIDO
VINCULATIVO; NÃO ESTANDO, POR ISSO, O PODER JUDICIARIO OBRIGADO,
ANTE A SIMPLES APRESENTAÇÃO DELE, A DECIDIR NA CONFORMIDADE.
Data do Julgamento:06/06/1958
Data da Publicação:DJ 24-07-1958 PP-10690 EMENT VOL-00349-01 PP-00303
Agente fiscal de imposto de consumo promovido com diminuição
de proventos; tendo sido a transferência pedida anteriormente ao
decreto nº 38736, de 1956, deve ser atendido.
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Agente fiscal de imposto de consumo promovido com diminuição
de proventos; tendo sido a transferência pedida anteriormente ao
decreto nº 38736, de 1956, deve ser atendido.
Data do Julgamento:04/06/1958
Data da Publicação:DJ 06-11-1958 PP-20731 EMENT VOL-00364-01 PP-00066
PENA DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA PARA A SUA APLICAÇÃO.
EXEGESE DO DISPOSTO NO ART.252 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA; SEU
DESPROVIMENTO.
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PENA DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA PARA A SUA APLICAÇÃO.
EXEGESE DO DISPOSTO NO ART.252 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA; SEU
DESPROVIMENTO.
Data do Julgamento:04/06/1958
Data da Publicação:DJ 11-09-1958 PP-13791 EMENT VOL-00356-01 PP-00151
Falência. A escolha de sociedade anônima como síndico não significa dada o seu presidente exercer, pessoal e obrigatoriamente, dito encargo.
Inteligência do disposto no art. 60, § 5º da Lei de Falências.
Recurso de mandado de segurança; seu não provimento.
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Falência. A escolha de sociedade anônima como síndico não significa dada o seu presidente exercer, pessoal e obrigatoriamente, dito encargo.
Inteligência do disposto no art. 60, § 5º da Lei de Falências.
Recurso de mandado de segurança; seu não provimento.
Data do Julgamento:04/06/1958
Data da Publicação:DJ 14-08-1958 PP-11911 EMENT VOL-00352-01 PP-00128
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A LEI EM TESE OU CONTRA DECRETO DO PODER
EXECUTIVO QUE CONTENHA O MESMO TEOR DE NORMA ABSTRATA, NÃO CABE
MANDADO DE SEGURANÇA.
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A LEI EM TESE OU CONTRA DECRETO DO PODER
EXECUTIVO QUE CONTENHA O MESMO TEOR DE NORMA ABSTRATA, NÃO CABE
MANDADO DE SEGURANÇA.
Data do Julgamento:04/06/1958
Data da Publicação:DJ 18-12-1958 PP-23001 EMENT VOL-00370-01 PP-00115
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTES DA LEI 1.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951,
DIVIDIA-SE A JURISPRUDÊNCIA EM DUAS CORRENTES, UMA QUE SÓ ADMITIA O
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OS ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUIZES, E
OUTRA QUE TAMBÉM O ADMITIA CONTRA OS ATOS JUDICIAIS PROPRIAMENTE
DITOS. AQUELA LEI POS TERMOS A CONTROVERSIA, ESTENDENDO O REMEDIO
AOS DESPACHOS E DECISÕES JUDICIAIS, DESDE QUE NÃO CAIBA RECURSO NEM
CORREIÇÃO. QUESTÃO DEPENDENTE DE EXAME DE FATOS, QUE REFOGE AO
ÂMBITO SUMARISSIMO DO WRIT.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANTES DA LEI 1.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951,
DIVIDIA-SE A JURISPRUDÊNCIA EM DUAS CORRENTES, UMA QUE SÓ ADMITIA O
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OS ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUIZES, E
OUTRA QUE TAMBÉM O ADMITIA CONTRA OS ATOS JUDICIAIS PROPRIAMENTE
DITOS. AQUELA LEI POS TERMOS A CONTROVERSIA, ESTENDENDO O REMEDIO
AOS DESPACHOS E DECISÕES JUDICIAIS, DESDE QUE NÃO CAIBA RECURSO NEM
CORREIÇÃO. QUESTÃO DEPENDENTE DE EXAME DE FATOS, QUE REFOGE AO
ÂMBITO SUMARISSIMO DO WRIT.
Data do Julgamento:04/06/1958
Data da Publicação:DJ 10-07-1958 PP-09761 EMENT VOL-00347-01 PP-00152 RTJ VOL-00006-01 PP-00189
Acidente de trabalho, para que ocorra a prescrição é preciso que a incapacidade fique realmente comprovada a partir desse momento é que se inicia o transcurso do prazo. Os honorários de advogado contratado pelo acidentado são sempre cabíveis.
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Acidente de trabalho, para que ocorra a prescrição é preciso que a incapacidade fique realmente comprovada a partir desse momento é que se inicia o transcurso do prazo. Os honorários de advogado contratado pelo acidentado são sempre cabíveis.
Data do Julgamento:03/06/1958
Data da Publicação:DJ 17-07-1958 PP-10177 EMENT VOL-00348-02 PP-00388 ADJ 15-05-1961 PP-00053
O banco do brasil está sujeito aos impostos estaduais sôbre bens não destinados à realização de sua finalidade, como entidade
criada para a prestação de serviços públicos.
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O banco do brasil está sujeito aos impostos estaduais sôbre bens não destinados à realização de sua finalidade, como entidade
criada para a prestação de serviços públicos.
Data do Julgamento:03/06/1958
Data da Publicação:DJ 14-08-1958 PP-11913 EMENT VOL-00352-02 PP-00631
HONORARIOS DE ADVOGADO. JUSTIÇA GRATUITA. VENCEDOR NA CAUSA E
BENEFICIARIO, AS CUSTAS, TAXAS, SELOS JUDICIARIOS E HONORARIOS DE
ADVOGADO SERÃO PAGOS PELO VENCEDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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HONORARIOS DE ADVOGADO. JUSTIÇA GRATUITA. VENCEDOR NA CAUSA E
BENEFICIARIO, AS CUSTAS, TAXAS, SELOS JUDICIARIOS E HONORARIOS DE
ADVOGADO SERÃO PAGOS PELO VENCEDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:03/06/1958
Data da Publicação:DJ 05-07-1958 PP-09484 EMENT VOL-00346-03 PP-00927
Acidente no trabalho - Tuberculose - A responsabilidade do patrão terá de ser verificada em cada caso - Devidos honorários de advogado pagos pelo empregador - Recurso conhecido e desprovido.
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Acidente no trabalho - Tuberculose - A responsabilidade do patrão terá de ser verificada em cada caso - Devidos honorários de advogado pagos pelo empregador - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:03/06/1958
Data da Publicação:DJ 24-07-1958 PP-10691 EMENT VOL-00349-02 PP-00601 ADJ 29-05-1961 PP-00093