Acidente do trabalho. Fôrça maior.
Art. 7, b, do Dec.-Lei nº 7.036, de 1944.
Ação julgada improcedente.
Recurso extraordinário não conhecido, por incabível.
Ementa
Acidente do trabalho. Fôrça maior.
Art. 7, b, do Dec.-Lei nº 7.036, de 1944.
Ação julgada improcedente.
Recurso extraordinário não conhecido, por incabível.
Data do Julgamento:29/05/1958
Data da Publicação:DJ 26-06-1958 PP-09024 EMENT VOL-00345-03 PP-00952
O PREPARO DO AGRAVO NA 1A INSTÂNCIA E DE 24 HORAS A PARTIR DA
ENTREGA DA CONTRAMINUTA E NA INSTÂNCIA SUPERIOR CINCO DIAS DA
PUBLICAÇÃO (ART. 849 DO CÓDIGO DE PROCESSO.
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O PREPARO DO AGRAVO NA 1A INSTÂNCIA E DE 24 HORAS A PARTIR DA
ENTREGA DA CONTRAMINUTA E NA INSTÂNCIA SUPERIOR CINCO DIAS DA
PUBLICAÇÃO (ART. 849 DO CÓDIGO DE PROCESSO.
Data do Julgamento:29/05/1958
Data da Publicação:DJ 19-06-1958 PP-08563 EMENT VOL-00344-01 PP-00014 RTJ VOL-00005-01 PP-00469
Mandado de segurança" abuso de poder, cancelamento ex-abrupto, quando contrato de arrendamento, vigente há vários anos por vontade exclusiva do arrendador, governo do estado; concede-se a segurança.
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Mandado de segurança" abuso de poder, cancelamento ex-abrupto, quando contrato de arrendamento, vigente há vários anos por vontade exclusiva do arrendador, governo do estado; concede-se a segurança.
Data do Julgamento:28/05/1958
Data da Publicação:DJ 28-08-1958 PP-12847 EMENT VOL-00354-01 PP-00179
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. E, DE REGRA, DETERMINADA PELO LUGAR DA
INFRAÇÃO. ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÓ QUANDO INCERTO O
LIMITE TERRITORIAL, ENTRE DUAS OU MAIS JURISDIÇÕES, A COMPETÊNCIA SE
FIRMARA PELA PREVENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
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PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. E, DE REGRA, DETERMINADA PELO LUGAR DA
INFRAÇÃO. ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÓ QUANDO INCERTO O
LIMITE TERRITORIAL, ENTRE DUAS OU MAIS JURISDIÇÕES, A COMPETÊNCIA SE
FIRMARA PELA PREVENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:28/05/1958
Data da Publicação:DJ 10-07-1958 PP-09762 EMENT VOL-00347-01 PP-00559 RTJ VOL-00006-01 PP-00216
HABEAS-CORPUS. INDEFERE-SE O PEDIDO ORIGINARIO DE HABEAS-CORPUS
CUJAS RAZOES INVOCADAS SÃO AS MESMAS JA APRECIADAS NO JULGAMENTO
ANTERIOR, EM GRAU DE RECURSO, INTERPOSTO PELO MESMO PACIENTE.
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HABEAS-CORPUS. INDEFERE-SE O PEDIDO ORIGINARIO DE HABEAS-CORPUS
CUJAS RAZOES INVOCADAS SÃO AS MESMAS JA APRECIADAS NO JULGAMENTO
ANTERIOR, EM GRAU DE RECURSO, INTERPOSTO PELO MESMO PACIENTE.
Data do Julgamento:28/05/1958
Data da Publicação:DJ 15-01-1959 PP-00631 EMENT VOL-00374-03 PP-00993
Júri. As nulidades do julgamento deve ser arguidas logo depois de
ocorrerem. Não arguidas, oportunamente, consideram-se sanadas. Arts.
571 nº VIII e 572 nº I do Código de Processo Penal.
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Júri. As nulidades do julgamento deve ser arguidas logo depois de
ocorrerem. Não arguidas, oportunamente, consideram-se sanadas. Arts.
571 nº VIII e 572 nº I do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:28/05/1958
Data da Publicação:DJ 26-06-1958 PP-09021 EMENT VOL-00345-03 PP-01226
Pena. Multa. Pena de multa não se executa, se o condenado é
absolutamente insolvente (art. 39 do Código Penal). Sendo reincidente,
porém, aplica-se o art. 38, convertendo-se a multa em detenção (
parágrafo único do art. 39). Habeas corpus negado.
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Pena. Multa. Pena de multa não se executa, se o condenado é
absolutamente insolvente (art. 39 do Código Penal). Sendo reincidente,
porém, aplica-se o art. 38, convertendo-se a multa em detenção (
parágrafo único do art. 39). Habeas corpus negado.
Data do Julgamento:28/05/1958
Data da Publicação:DJ 26-06-1958 PP-09021 EMENT VOL-00345-03 PP-01235
NÃO E OFENSIVA A COISA JULGADO A DECISÃO QUE ANULA UMA LIQUIDAÇÃO
PARA QUE OUTRA SE FAÇA DE PLENA CONFORMIDADE COM O JULGADO
EXEQUENDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INCABIVEL.
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NÃO E OFENSIVA A COISA JULGADO A DECISÃO QUE ANULA UMA LIQUIDAÇÃO
PARA QUE OUTRA SE FAÇA DE PLENA CONFORMIDADE COM O JULGADO
EXEQUENDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INCABIVEL.
Data do Julgamento:27/05/1958
Data da Publicação:DJ 26-06-1958 PP-09024 EMENT VOL-00345-03 PP-01093
Não está em conflito o art. 73, § 3º, da C.L.T. com o art. 157, III, da Constituição, quanto ao adicional calculado à base do
salário mínimo, a ser pago por trabalho noturno.
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Não está em conflito o art. 73, § 3º, da C.L.T. com o art. 157, III, da Constituição, quanto ao adicional calculado à base do
salário mínimo, a ser pago por trabalho noturno.
Data do Julgamento:27/05/1958
Data da Publicação:DJ 26-06-1958 PP-09023 EMENT VOL-00345-02 PP-00555 ADJ 15-05-1961 PP-00065
A concessão de ferias anuais remuneradas é um preceito constitucional, que encerra direito e obrigação para ambas as partes: o empregador não pode deixar de conceder a vantagem e o empregado não pode recusa-la, para requerer a sua concessão em
dinheiro.
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A concessão de ferias anuais remuneradas é um preceito constitucional, que encerra direito e obrigação para ambas as partes: o empregador não pode deixar de conceder a vantagem e o empregado não pode recusa-la, para requerer a sua concessão em
dinheiro.
Data do Julgamento:27/05/1958
Data da Publicação:DJ 26-06-1958 PP-09023 EMENT VOL-00345-02 PP-00622 RTJ VOL-00005-01 PP-00508