APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - FURTO CONSUMADO - FORMALIDADES NO RECONHECIMENTO DO RÉU - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRIVILÉGIO - CRIME CONTINUADO - PENA DE MULTA.1.O reconhecimento de pessoas feito perante o juiz em audiência é válido como meio de prova. Prescinde das formalidades previstas no CPP, art. 226, eis que ocorrido sob o princípio do contraditório. Precedente do Supremo Tribunal Federal.2.A aplicação do Princípio da Insignificância leva em conta a subtração de uma coisa destituída de valor econômico, bem como o desvalor da conduta do agente.3.Para a concessão do benefício do privilégio previsto no art. 155, §2º do CP, deve-se guardar o limite do salário mínimo, levar em conta o abalo financeiro que a perda do bem causou à vítima, analisar o grau de ofensividade da conduta do criminoso frente ao bem jurídico tutelado, ponderar o desvalor da conduta social e a intensidade da culpa do agente. 4.Não é possível a aplicação do crime continuado para o crime de furto e de roubo, já que os delitos não são da mesma espécie, o que afasta o requisito imposto no art. 71 do Código Penal. O crime do art. 155 do CP tem como bem jurídico violado somente o patrimônio, ao passo que o delito do art. 157, crime complexo, viola também a liberdade ou a integridade física da pessoa e acrescenta o elemento objetivo da violência ou grave ameaça.5.Na sistemática da fixação da multa, leva-se em consideração as circunstâncias judiciais, as causas de aumento de pena e o concurso de crimes, mas não as atenuantes e agravantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - FURTO CONSUMADO - FORMALIDADES NO RECONHECIMENTO DO RÉU - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRIVILÉGIO - CRIME CONTINUADO - PENA DE MULTA.1.O reconhecimento de pessoas feito perante o juiz em audiência é válido como meio de prova. Prescinde das formalidades previstas no CPP, art. 226, eis que ocorrido sob o princípio do contraditório. Precedente do Supremo Tribunal Federal.2.A aplicação do Princípio da Insignificância leva em conta a subtração de uma coisa destituída de valor econômico, bem como o desvalor da conduta do agente.3.Para a concessão do benefício do...
PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE.1.As circunstâncias em que ocorreu o crime, em especial a fraude utilizada, consistente em o réu se utilizar de sua profissão de agenciador de seguros e de seus conhecimentos sobre planos de capitalização para induzir a vítima em erro, deixa transparecer o dolo de sua conduta.2.O arrependimento posterior somente tem aplicação se o dano é reparado até o recebimento da denúncia.3.Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão devem ser considerados nos antecedentes criminais. Por outro lado, os crimes cometidos a posteriori influenciam na personalidade do réu, já que se leva em conta a atuação social do réu ao tempo do crime em julgamento.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE.1.As circunstâncias em que ocorreu o crime, em especial a fraude utilizada, consistente em o réu se utilizar de sua profissão de agenciador de seguros e de seus conhecimentos sobre planos de capitalização para induzir a vítima em erro, deixa transparecer o dolo de sua conduta.2.O arrependimento posterior somente tem aplicação se o dano é reparado até o recebimento da denúncia.3.Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA PERICIAL - FIXAÇÃO DA PENA - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE1.Devidamente demonstrado pela prova pericial que o local em que a res furtiva se encontrava foi arrombado, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo.2.Os conceitos de maus antecedentes e personalidade do réu não se confundem. Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão devem ser considerados nos antecedentes criminais. Por outro lado, os crimes cometidos a posteriori influenciam na personalidade do réu, já que se leva em conta a atuação social do réu ao tempo do crime em julgamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA PERICIAL - FIXAÇÃO DA PENA - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE1.Devidamente demonstrado pela prova pericial que o local em que a res furtiva se encontrava foi arrombado, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo.2.Os conceitos de maus antecedentes e personalidade do réu não se confundem. Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão devem ser considerados nos antecedentes criminais. Por outro lado, os crimes cometidos a posteriori influenciam na per...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - FIXAÇÃO DA PENA- COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.A certidão exarada pelas Varas Criminais é documento hábil a comprovar a reincidência, até porque o Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 28, determina a juntada de informações constantes do sistema informatizado deste Tribunal, certificando sobre os antecedentes do réu e esclarecendo as anotações constantes.2.O quantum a ser diminuído a título de semi-imputabilidade deve ser proporcional ao diagnosticado pelo perito, no que tange à capacidade de entendimento e de determinação do réu.3.Se o acusado pela quantidade da pena imposta estiver por merecer o regime prisional aberto (até quatro anos), a reincidência recomenda o agravamento do regime para o semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - FIXAÇÃO DA PENA- COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.A certidão exarada pelas Varas Criminais é documento hábil a comprovar a reincidência, até porque o Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 28, determina a juntada de informações constantes do sistema informatizado deste Tribunal, certificando sobre os antecedentes do réu e esclarecendo as anotações constantes.2.O quantum a ser diminuído a título de semi-imputabilidade deve ser proporcional ao diagnosticado pelo perito, no que tange à c...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.1.O momento de estabelecer os limites do recurso é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do apelo um dos permissivos legais, é vedado ampliá-lo nas razões, fazendo incluir fundamento novo, por conta da preclusão consumativa. 2.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, revelando-se, assim, uma arbitrariedade indiscutível.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.1.O momento de estabelecer os limites do recurso é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do apelo um dos permissivos legais, é vedado ampliá-lo nas razões, fazendo incluir fundamento novo, por conta da preclusão consumativa. 2.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, revelando-se, assim, uma arbitrariedade indiscutível.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ABSORÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO - CRIME REMETIDO - DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO DIANTE DE ATENUANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Para o pedido de absorção do crime de falso pelo de estelionato, necessário que fique configurado este último e que haja o exaurimento do falso no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, segundo enunciado da súmula n. 17 do STJ.2. O delito que foi imputado ao réu é o de uso de documento falso (art. 304 do CP), que no seu preceito secundário faz remissão à pena do art. 297, também do Código Penal. Não se trata da prática de dois crimes, mas sim de um crime remetido, isto é, que faz referência a outro.3. Não se mostra razoável, em razão da incidência de atenuante, operar redução que importe na fixação da pena aquém do mínimo previsto pelo legislador. 4. Por se tratar de pena superior a um ano e inferior a quatro anos (art. 44, I, §2º do Código Penal), possível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direitos e multa, desde que preenchidos os requisitos dispostos no dispositivo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ABSORÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO - CRIME REMETIDO - DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO DIANTE DE ATENUANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Para o pedido de absorção do crime de falso pelo de estelionato, necessário que fique configurado este último e que haja o exaurimento do falso no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, segundo enunciado da súmula n. 17 do STJ.2. O delito que foi imputado ao réu é o de uso de documento falso (art. 304 do CP), que no seu preceito secundário faz remissão...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME FALIMENTAR - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE - PREJUÍZO. 1 - Resta sobejamente demonstrada a prática de ato fraudulento se o sócio da empresa deixa de dar baixa nos atos constitutivos da sociedade na Junta Comercial do Distrito Federal, bem como não paga os credores segundo a ordem prevista na Lei, causando assim prejuízos aos demais. 2 - A mais abalizada jurisprudência dispensa, para a configuração do crime, o efetivo prejuízo a credores, porquanto a objetividade jurídica deste delito falimentar não se vincula a dano ou crédito porventura existente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME FALIMENTAR - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE - PREJUÍZO. 1 - Resta sobejamente demonstrada a prática de ato fraudulento se o sócio da empresa deixa de dar baixa nos atos constitutivos da sociedade na Junta Comercial do Distrito Federal, bem como não paga os credores segundo a ordem prevista na Lei, causando assim prejuízos aos demais. 2 - A mais abalizada jurisprudência dispensa, para a configuração do crime, o efetivo prejuízo a credores, porquanto a objetividade jurídica deste delito falimentar não se vincula a dano ou crédito porventura existente.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FIXAÇÃO DA MULTA.1.A eventual ilegalidade cometida na fase inquisitiva, qual seja, o reconhecimento fotográfico, resta sanada na fase judicial, porquanto o juiz processante, ao realizar o reconhecimento pessoal do acusado na audiência de inquirição de testemunhas, faz em conformidade ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal e na presença do defensor do réu.2.A mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito.3.Para a pena de multa deve-se levar em conta as circunstâncias judiciais, as causas de aumento e de diminuição e o concurso de crimes. Não incide na hipótese as atenuantes e agravantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FIXAÇÃO DA MULTA.1.A eventual ilegalidade cometida na fase inquisitiva, qual seja, o reconhecimento fotográfico, resta sanada na fase judicial, porquanto o juiz processante, ao realizar o reconhecimento pessoal do acusado na audiência de inquirição de testemunhas, faz em conformidade ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal e na presença do defensor do réu.2.A mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o cond...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - FIXAÇÃO DA PENA -- PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.Para se aferir a consciência da origem ilícita dos bens oriundos do crime de receptação deve se verificar as circunstâncias que envolvem a infração, bem como a conduta do réu que, ao ser surpreendido na posse de um celular furtado, jamais soube justificar a sua procedência ou em que situação o teria adquirido. Pleito absolutório e desclassficatório afastado.2.No cotejo da personalidade estabelece-se um juízo de valor que se projeta ao futuro. Já para os maus antecedentes, tem que se levar em contar as anotações penais que o acusado possui em virtude de crimes cometidos anteriormente ao examinado. Ambas as hipóteses recomendam uma majoração da reprimenda, bem como um regime de cumprimento da pena-mais rigoroso
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - FIXAÇÃO DA PENA -- PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.Para se aferir a consciência da origem ilícita dos bens oriundos do crime de receptação deve se verificar as circunstâncias que envolvem a infração, bem como a conduta do réu que, ao ser surpreendido na posse de um celular furtado, jamais soube justificar a sua procedência ou em que situação o teria adquirido. Pleito absolutório e desclassficatório afastado.2.No cotejo da personalidade estabelece-se um juízo de valor...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONFISSÃO CUMULADA COM INVOCAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - REJEIÇÃO DA ATENUANTE - JULGAMENTO NÃO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - ALEGAÇÃO DE PENA-BASE EXACERBADA - 1. APENAS A DECISÃO COMPLETAMENTE DISSOCIADA DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS ENSEJA O NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. 2. PODEM OS JURADOS NEGAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANDO O RÉU, A PAR DE CONFESSAR A AUTORIA DO CRIME, INVOCA A DIRIMENTE DA LEGÍTIMA DEFESA, ESTA SIM, MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E CORRETAMENTE REJEITADA PELOS JUÍZES LEIGOS.3. NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA CONSIDERAR-SE, PARA FIM DE FIXAÇÃO DA PENA, A EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS E DE PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO COMO INDICATIVO DE MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONFISSÃO CUMULADA COM INVOCAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - REJEIÇÃO DA ATENUANTE - JULGAMENTO NÃO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - ALEGAÇÃO DE PENA-BASE EXACERBADA - 1. APENAS A DECISÃO COMPLETAMENTE DISSOCIADA DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS ENSEJA O NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. 2. PODEM OS JURADOS NEGAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANDO O RÉU, A PAR DE CONFESSAR A AUTORIA DO CRIME, INVOCA A DIRIMENTE DA LEGÍTIMA DEFESA, ESTA SIM, MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E CORRETAMENTE REJEITADA PELOS JUÍZES LEIGOS.3. NÃO OFENDE O PRI...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - CONTINUIDADE DELITIVA.1.Se entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto no art. 109, V e 115, ambos do CP, opera-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa, segundo o art. 110, §2º do CP.2.A descrição na denúncia de várias ações praticadas nas mesmas condições de local, tempo e modus operandi devidamente comprovada pela prova testemunhal deixa antever a ocorrência da continuidade delitiva e, como tal, impõe a majoração da pena. A fração de aumento de pena será determinada levando-se em conta a quantidade de delitos concorrentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - CONTINUIDADE DELITIVA.1.Se entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto no art. 109, V e 115, ambos do CP, opera-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa, segundo o art. 110, §2º do CP.2.A descrição na denúncia de várias ações praticadas nas mesmas condições de local, tempo e modus operandi devidamente comprovada pela prova testemunhal deixa antever a ocorrência da continuidade delitiva e, como tal, impõe a majoração d...
APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - FIXAÇÃO DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - CONDUTA SOCIAL - CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 159, §1º DO CP.1. A exasperação da pena-base, por conta dos antecedentes penais do réu, ainda que se trate de registros pendentes de sentença com trânsito em julgado, não ofende o princípio da presunção de inocência.2. Demonstra ter conduta social reprovável, o acusado que, se valendo da condição de inquilino do imóvel do pai da vítima, não se intimida para a prática do crime, ao contrário, vale-se desta situação para extorquir dinheiro.3. A agravante prevista no art. 62, I do Código Penal prepondera sobre a confissão espontânea, já que diz respeito à condição pessoal, portanto, de ordem subjetiva. 4. Incide a qualificadora prevista no art. 159, §1º do Código Penal quando o seqüestro se prolonga por mais de vinte e quatro horas diante do dolo dos apelantes que buscavam negociar com o pai da vítima valores maiores que o proposto por este último.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - FIXAÇÃO DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - CONDUTA SOCIAL - CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 159, §1º DO CP.1. A exasperação da pena-base, por conta dos antecedentes penais do réu, ainda que se trate de registros pendentes de sentença com trânsito em julgado, não ofende o princípio da presunção de inocência.2. Demonstra ter conduta social reprovável, o acusado que, se valendo da condição de inquilino do imóvel do pai da vítima, não se intimida para a prática do crime, ao contrário, vale-se desta situ...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE - MAUS ANTECEDENTES. 1. Registros na folha penal, apontando duas ações penais em fase de instrução, três inquéritos policiais, duas ações penais com condenação e uma ação penal com condenação, aguardando julgamento de recurso da defesa, demonstram, à saciedade, não se tratar de réu primário e nem possuidor de bons antecedentes, demonstrando, ainda, ter personalidade voltada à prática de crimes, devendo a pena-base ser fixada acima do mínimo legal. 1.1 Obséquio ao princípio da individualização da pena. 2. Sentença mantida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE - MAUS ANTECEDENTES. 1. Registros na folha penal, apontando duas ações penais em fase de instrução, três inquéritos policiais, duas ações penais com condenação e uma ação penal com condenação, aguardando julgamento de recurso da defesa, demonstram, à saciedade, não se tratar de réu primário e nem possuidor de bons antecedentes, demonstrando, ainda, ter personalidade voltada à prática de crimes, devendo a pena-base ser fixada acima do mínimo legal. 1.1 Obséquio ao princípio da individua...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - TENTATIVA - PRETENSÃO DO RÉU À FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE LHE SÃO DESFAVORÁVEIS - TENTATIVA - ITER CRIMINIS INTERROPMIDO PELA REAÇÃO DA VÍTIMA. REDUCÃO DE 2/3 - 1. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal existem, justamente, para possibilitar a adequada fixação da pena, aplicando, a cada caso, a pena necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 2. Constatada existência de circunstância judicial desfavorável, correta a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, especialmente quando se verifica pela Folha de Antecedentes Penais que o acusado possui registros criminais, inclusive, encontrava-se em prisão domiciliar quando do cometimento do crime de que trata estes autos. 3. Quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena (um terço), enquanto quanto menos ele o faz (aproxima-se da consumação da ação delituosa), maior deve ser a redução. 3.1 No caso dos autos, a consumação do crime ficou bem longe, porquanto a ação do meliante restou interrompida pela reação imediata de uma das vítimas que entrou em luta corporal com o mesmo, quando então o simulacro da arma veio a cair e se quebrar, provocando a fuga do ladrão. 4. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - TENTATIVA - PRETENSÃO DO RÉU À FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE LHE SÃO DESFAVORÁVEIS - TENTATIVA - ITER CRIMINIS INTERROPMIDO PELA REAÇÃO DA VÍTIMA. REDUCÃO DE 2/3 - 1. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal existem, justamente, para possibilitar a adequada fixação da pena, aplicando, a cada caso, a pena necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 2. Constatada existência de circunstância judicial desfavorável, correta a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, es...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL. SUPRESSÃO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). FATO INCONTROVERSO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTE. 1. Duvidosa a presença do elemento subjetivo, imprescindível à configuração de crime contra a ordem tributária, consistente em suprimir ou reduzir tributo, tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90, correta a sentença absolutória. 1.1 As atitudes no sentido de tentar regularizar a situação fiscal da empresa, inclusive com o auxílio do SEBRAE, e o posterior parcelamento do débito tributário não denotam a intenção de sonegar os impostos devidos. 2. Ora, é cediço que o nosso ordenamento jurídico prevê os mecanismos cabíveis para que o Estado efetue, na esfera competente, a cobrança do devedor inadimplente, garantindo, assim, o recebimento do débito sem que haja necessidade de se valer de ações penais, as quais devem ser consideradas medidas de exceção e não uma forma de cobrança de tributos. O direito penal não pode ser tido como instrumento de cobrança de dívidas, o que exsurge no presente caso, eis que não há provas do elemento subjetivo do tipo. (Dr.ª Geilza Fátima Cavalcante Diniz, Juíza de Direito ). 3. Precedentes da Casa. 3.1 PENAL - SONEGAÇÃO FISCAL ICMS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO EM LIVRO PRÓPRIO - NÃO RECOLHIMENTO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. Se as provas carreadas aos autos demonstram que o administrador da empresa lançou nos livros contábeis os tributos devidos, não os recolhendo no tempo certo por dificuldades financeiras, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo para absolvê-lo, uma vez que não há como se presumir o dolo na sua conduta que implique na supressão de tributos. (20000110554879APR, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 05/12/2007 p. 100). 4. Recurso improvido.
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL. SUPRESSÃO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). FATO INCONTROVERSO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTE. 1. Duvidosa a presença do elemento subjetivo, imprescindível à configuração de crime contra a ordem tributária, consistente em suprimir ou reduzir tributo, tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90, correta a sentença absolutória. 1.1 As atitudes no sentido de tentar regularizar a situação fiscal da empresa, inclusive...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA DE FOGO -AUSÊNCIA DE APREENSÃO - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo prova da existência do crime e da autoria imputada aos Apelantes, que foram reconhecidos pelas vítimas do assalto à VAN (transporte coletivo), existindo ainda plena harmonia entre a prova produzida na fase inquisitorial e a perante a autoridade judiciária, não há como acolher-se a alegação de negativa de autoria. 2. A qualificadora relativa ao emprego de arma de fogo, demonstra-se inconteste, sendo ainda certo que para o seu acolhimento com base na prova testemunhal, basta apenas o convencimento motivado e harmônico com o contexto probatório, não se fazendo necessária a apreensão da arma, o que muitas vezes não é possível. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA DE FOGO -AUSÊNCIA DE APREENSÃO - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo prova da existência do crime e da autoria imputada aos Apelantes, que foram reconhecidos pelas vítimas do assalto à VAN (transporte coletivo), existindo ainda plena harmonia entre a prova produzida na fase inquisitorial e a perante a autoridade judiciária, não há como acolher-se a alegação de negativa de autoria. 2. A qualificadora relativa ao emprego de arma de fogo, demonstra-se inconteste, s...
PENAL - ARTS. 297 E 304 DO CPB - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADES. 1. Não é atípica a conduta do agente que adquire documento público falsificado (Carteira Nacional de Habilitação) e o apresenta a agente do Estado, no exercício de função fiscalizadora do trânsito, em detrimento da fé pública, especialmente a autenticidade dos documentos. 2. Precedente da Turma. 1.1 Patente o dolo do réu ao portar CNH - Carteira Nacional de Habilitação - que sabe ser falsa, eis que adquirida mediante pagamento e sem que fosse submetido às provas necessárias à sua obtenção (sic in 20060410054773APR, 1ª Turma Criminal, Relator: Sérgio Bittencourt, DJU: 24/10/2007 Pág. : 118). 2. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, a incidência das circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL - ARTS. 297 E 304 DO CPB - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADES. 1. Não é atípica a conduta do agente que adquire documento público falsificado (Carteira Nacional de Habilitação) e o apresenta a agente do Estado, no exercício de função fiscalizadora do trânsito, em detrimento da fé pública, especialmente a autenticidade dos documentos. 2. Precedente da Turma. 1.1 Patente o dolo do réu ao portar CNH - Carteira Nacional de Habilitação - que sabe ser falsa, eis que a...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS - ART. 20 DA LEI 4.947/66 - CRIME AMBIENTAL - ART. 48 DA LEI 9.605/98 - PRESCRIÇÃO - CRIMES PERMANENTES - INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE EXTEMPORÂNEO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. MÉRITO: CRIME DE INVASÃO DE TERRAS - ATIPICIDADE - LEI QUE NÃO SE APLICA AO DISTRITO FEDERAL. ABSOLVIÇÃO. CRIME AMBIENTAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS DENTRO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, IMPEDINDO A REGENERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA. ATIPICIDADE MATERIAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - VIABILIDADE. 1 - Os crimes tipificados no art. 20, da Lei 4.947/66 e no art. 48, da Lei 9.605/97, são considerados permanentes e, portanto, enquanto não cessadas as condutas delitivas, a prescrição não tem curso, nos termos do art. 111, inc. III, do CP. 2 - Não merece acolhida a argüição de nulidade do processo por cerceamento de defesa, em face do indeferimento de pleito de esclarecimento de pontos de laudo pericial, posto que à parte não assiste o direito subjetivo de ampla produção de provas, na fase do art. 499, do CPP, cabendo ao juiz verificar a necessidade e a conveniência de sua produção para a formação do livre convencimento. Ademais, não há falar em nulidade, quando o réu argüiu a nulidade ocorrida na instrução do feito, fora do prazo preceituado pelo art. 571, II, do CPP, sobretudo se não demonstrada a efetiva ocorrência de prejuízo, resultante do indeferimento.3 - Se a Lei nº 4.947/66 não tem por escopo a proteção de propriedade urbana, deve ser considerada atípica a conduta de invadir terras pertencentes ao Governo do Distrito Federal. 4 - Demonstrada, por elementos probatórios sólidos e convincentes, a materialidade e a autoria do crime definido no art. 48, da Lei 9.605/98, deve ser mantida a sentença condenatória que reconheceu ter o réu invadido área de proteção ambiental e realizado benfeitorias, impedindo que a vegetação natural se regenerasse, sabendo que sua conduta contrariava Lei Distrital nº 1.262/96, que criou o Parque Ecológico Canjerana. 5 - Não há de se falar em atipicidade material da conduta perpetrada pelo réu, por aplicação do princípio da lesividade, na medida em que afetou o bem juridicamente tutelado pelo direito penal - meio ambiente.6 - A pena de multa merece redução, a fim de se adequar aos mesmos parâmetros levados a efeito na quantificação da sanção principal. DECISÃO: Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS - ART. 20 DA LEI 4.947/66 - CRIME AMBIENTAL - ART. 48 DA LEI 9.605/98 - PRESCRIÇÃO - CRIMES PERMANENTES - INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE EXTEMPORÂNEO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. MÉRITO: CRIME DE INVASÃO DE TERRAS - ATIPICIDADE - LEI QUE NÃO SE APLICA AO DISTRITO FEDERAL. ABSOLVIÇÃO. CRIME AMBIENTAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS DENTRO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, IMPEDINDO A REGENERAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Portar, em via pública, revólver, calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003.2. A manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe, porque devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, através da confissão do apelante, que confirmou em juízo que portava a arma de fogo, para a sua segurança pessoal, através do depoimento do co-réu, que foi absolvido, o qual também confirmou que o apelante portava a arma de fogo, e das declarações do policial militar que efetuou a prisão em flagrante, esclarecendo como a arma de fogo foi apreendida em poder do apelante.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003, a 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Portar, em via pública, revólver, calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003.2. A manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe, porque devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, através da confissão do apelante, que confirmou em juízo que portava a arma de fogo, para a sua segurança pessoal, através do depoimento do co-réu, que foi absolvido, o qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANO E ESTELIONATO. LOTEAMENTO IRREGULAR DO DENOMINADO CONDOMÍNIO ARAPOANGA. VENDA DE UM MESMO LOTE A MAIS DE UMA PESSOA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INCIDÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SOBRE A PENA DE CADA UM DOS DELITOS, ISOLADAMENTE. EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS CRIMES, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, por ser matéria de ordem pública, deve ser reconhecida de ofício tão logo constatada.2. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceituam o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.3. Em se tratando de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um isoladamente, nos moldes do artigo 119 do Código Penal.4. Impõe-se a declaração da extinção da punibilidade dos crimes atribuídos ao réu, pela prescrição retroativa, uma vez que, aplicada pena de 02 (dois) anos de reclusão para cada delito isoladamente, decorreram mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença em cartório, consoante dispõe o artigo 110, § 1º, c/c o artigo 109, inciso V, e artigo 117, incisos I e IV, todos do Estatuto Repressivo, 5. Declarada extinta a punibilidade dos crimes atribuídos ao réu, em face da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANO E ESTELIONATO. LOTEAMENTO IRREGULAR DO DENOMINADO CONDOMÍNIO ARAPOANGA. VENDA DE UM MESMO LOTE A MAIS DE UMA PESSOA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INCIDÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SOBRE A PENA DE CADA UM DOS DELITOS, ISOLADAMENTE. EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS CRIMES, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão puni...