APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. APELANTE ABORDADO POR POLICIAIS MILITARES NA RUA PORTANDO UMA CAIXA COM CINQÜENTA MUNIÇÕES DE CALIBRE 09 MM DE USO RESTRITO ESCONDIDA EM SUA JAQUETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO FALTA DE PROVAS DO CRIME, AUSÊNCIA DE DOLO E LESIVIDADE MÍNIMA DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE QUE APENAS ACHOU A MUNIÇÃO E, POR CURIOSIDADE, RESOLVEU LEVAR PARA MOSTRAR PARA SEUS COLEGAS. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A abordagem em flagrante do recorrente portando a caixa com cinqüenta munições de calibre 09 mm de uso restrito, sua confissão judicial e a prova testemunhal, ofertam a certeza da autoria do crime, autorizando o decreto condenatório.2. O dolo da conduta do crime de porte ilegal de munição de uso restrito consubstancia-se na consciência e vontade - elementos intelectual e volitivo, respectivamente - de o agente portar a munição, para que ocorra a adequação típica entre o fato ocorrido e o modelo abstrato descrito no tipo penal, sendo o que ocorreu no caso.3. A doutrina e jurisprudência, de forma unânime, consideram o crime de porte de munição como de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante, para sua configuração, a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo concreto.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, a 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente na prestação de serviços à comunidade, e a outra consubstanciada em prestação pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. APELANTE ABORDADO POR POLICIAIS MILITARES NA RUA PORTANDO UMA CAIXA COM CINQÜENTA MUNIÇÕES DE CALIBRE 09 MM DE USO RESTRITO ESCONDIDA EM SUA JAQUETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO FALTA DE PROVAS DO CRIME, AUSÊNCIA DE DOLO E LESIVIDADE MÍNIMA DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE QUE APENAS ACHOU A MUNIÇÃO E, POR CURIOSIDADE, RESOLVEU LEVAR PARA MOSTRAR PARA SEUS COLEGAS. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A abordagem em flagrante do recorrente portando a caixa com cinqüenta munições de calibre 09 mm...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO DE DUAS JAQUETAS DE FRIO DO INTERIOR DE UM VEÍCULO, MEDIANTE CHAVE FALSA. ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA INFERIOR A 04 ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 92.463, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16.10.2007, DJU 31.10.2007).2. Na espécie, há que se considerar que a subtração de duas jaquetas de frio do interior de um veículo, mediante o emprego de chave falsa, não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, primeiramente porque o seu valor econômico não pode ser considerado ínfimo, uma vez que os bens foram avaliados em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), segundo o Laudo de Avaliação Econômica Indireta. 3. Ademais, observa-se dos autos a grave ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica provocada. Com efeito, eventual não punição do crime poderia autorizar pequenos furtos e causaria insegurança na sociedade.4. Tendo em vista que a pena privativa de liberdade foi fixada em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e que o réu é reincidente, correta a escolha do regime semi-aberto de cumprimento. É o que dispõe o verbete n.º 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbis: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença condenatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO DE DUAS JAQUETAS DE FRIO DO INTERIOR DE UM VEÍCULO, MEDIANTE CHAVE FALSA. ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA INFERIOR A 04 ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do rel...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.340/06 - PROVAS - CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.I. A Lei Maria da Penha não faz discriminação constitucionalmente vedada entre homens e mulheres. Fazem-se necessárias equalizações por meio de discriminações positivas, medidas compensatórias que visam remediar as desvantagens históricas, conseqüências de um passado discriminatório.II. O depoimento da vítima, corroborado por outros elementos de convicção, autoriza a condenação.III. Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado autorizam a majoração da pena-base.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.340/06 - PROVAS - CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.I. A Lei Maria da Penha não faz discriminação constitucionalmente vedada entre homens e mulheres. Fazem-se necessárias equalizações por meio de discriminações positivas, medidas compensatórias que visam remediar as desvantagens históricas, conseqüências de um passado discriminatório.II. O depoimento da vítima, corroborado por outros elementos de convicção, autoriza a condenação.III. Circunstâncias judiciais desfa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO CUMULADA INDEVIDA - REDUÇÃO DE PENA.I. Não viola o princípio da correlação o decisum fundado em denúncia que descreve os fatos ocorridos, o momento em que praticadas as condutas e especifica os bens subtraídos de cada vítima. II. A aplicação cumulada do aumento pelo concurso formal e pela continuidade delitiva não enseja nulidade, mas reforma da sentença com redução de pena.III. Afasta-se a qualificadora quando a arma está desmuniciada, ante a inexistência de potencialidade lesiva. Precedentes desta Corte e do STJ. IV. Recurso provido em parte para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO CUMULADA INDEVIDA - REDUÇÃO DE PENA.I. Não viola o princípio da correlação o decisum fundado em denúncia que descreve os fatos ocorridos, o momento em que praticadas as condutas e especifica os bens subtraídos de cada vítima. II. A aplicação cumulada do aumento pelo concurso formal e pela continuidade delitiva não enseja nulidade, mas reforma da sentença com redução de p...
RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PLEITO PREJUDICADO.1. Interrompida a prescrição por força de sentença penal condenatória, só haverá nova interrupção no caso do acórdão modificar substancialmente a decisão monocrática. Precedente do Supremo Tribunal Federal: HC 92340/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.3.2008. (HC-92340) - Informativo nº 499.2. Sendo o réu condenado à pena privativa de liberdade menor que dois anos de reclusão e ultrapassados mais de quatro anos a contar da data da sentença condenatória, a prescrição se torna evidente.3. Em face da extinção da punibilidade pela prescrição, a restauração dos autos encontra-se prejudicada.
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RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PLEITO PREJUDICADO.1. Interrompida a prescrição por força de sentença penal condenatória, só haverá nova interrupção no caso do acórdão modificar substancialmente a decisão monocrática. Precedente do Supremo Tribunal Federal: HC 92340/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.3.2008. (HC-92340) - Informativo nº 499.2. Sendo o réu condenado à pena privativa de liberdade menor que dois anos de reclusão e ultrapassados mais de quatro anos a contar da data da sent...
APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS POR FALTA DE PROVAS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-APLICAÇÃO. APELO PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto qualificado tentado, não há que se falar em absolvição dos réus. No caso em exame, um dos réus confessou, em Juízo, a autoria do crime. Além disso, a vítima, em Juízo, reconheceu a pessoa do réu, que flagrou no interior de seu veículo tentando fazer ligação direta, enquanto os outros comparsas davam cobertura e o aguardavam em outro automóvel.2. A apreensão de chave mixa com os réus e a ausência de sinais de arrombamento no veículo da vítima demonstram que os acusados utilizaram a ferramenta para abrir o automóvel, sendo estes elementos suficientes para configurar a incidência da qualificadora do uso de chave falsa.3. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a necessidade de sua reprovação, não sendo o valor da res furtiva, por si só, suficiente para atrair a incidência do princípio. Ademais, no caso em exame, a res furtiva foi avaliada em três mil reais, valor este que por si só já afasta o princípio da insignificância.4. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença recorrida para condenar os réus pela prática do crime previsto no artigo 155, §4º, incisos III e IV c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, o primeiro, a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e a 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos; e o segundo, a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e a 10 (dez) dias-multa, também no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS POR FALTA DE PROVAS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-APLICAÇÃO. APELO PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto qualificado tentado, não há que se falar em absolvição dos réus. No caso em exame, um dos réus confessou, em Juízo, a autoria do crime. Além disso, a vítima, em Juízo, reconheceu a pessoa do réu, que flagrou no inter...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A ÔNIBUS COLETIVO. MAIS DE UMA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉUS RECONHECIDOS PELAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA AFASTAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES, EIS QUE CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. PENA REDUZIDA. REGIME SEMI-ABERTO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição dos réus.2. Somente a folha de antecedentes criminais não é suficiente para a avaliação da personalidade do réu. Para afirmar-se que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes, é preciso que a fundamentação se baseie em caso concreto ou em laudo emitido por autoridade competente. Sendo assim, tendo o juiz se baseado tão-somente na folha de antecedentes, para afirmar que o réu possui personalidade voltada para o crime, e com isso justificar a elevação do quantum da pena-base, é imperioso que essa circunstância judicial seja excluída da dosimetria da pena e, por conseqüência, seja a pena-base reduzida. 3. É possível a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mesmo que não haja a apreensão da arma de fogo, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova. No caso em exame, as vítimas afirmaram que um dos réus utilizou uma espingarda para ameaçá-las. Como a palavra das vítimas tem relevância na apuração da verdade real, a não apreensão da arma de fogo não tem o condão de afastar a incidência da circunstância qualificadora.4. A confissão realizada na fase inquisitorial e retratada em juízo só pode servir como atenuante da pena se for utilizada como fundamento da sentença condenatória. Como a confissão extrajudicial, no caso, não foi utilizada na fundamentação da sentença, não faz jus o acusado à atenuação da pena, pois se retratou em juízo, negando a autoria do delito. Ademais, a condenação dos réus foi baseada nas declarações das vítimas e nas demais provas colhidas, ou seja, não foi fundamentada na confissão extrajudicial.5. A redução da pena em razão da atenuante da menoridade relativa deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase, sob pena de se fazer tábula rasa do dispositivo legal. Assim, é razoável e proporcional que se atenue a pena-base em 1/6 (um sexto) na avaliação da menoridade relativa do réu.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena dos apelantes, fixando-se ao primeiro réu, 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo; e ao segundo réu, 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantendo-se a este a pena pecuniária em 18 (dezoito) dias-multa, no valor legal mínimo. O regime inicial de cumprimento da pena aplicado a ambos os réus, de ofício, deve ser alterado para o semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A ÔNIBUS COLETIVO. MAIS DE UMA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉUS RECONHECIDOS PELAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA AFASTAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES, EIS QUE CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. PENA REDUZIDA. REGIME SEMI-ABERTO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AGENTE QUE PULA O MURO, ARROMBA A PORTA E FURTA BENS NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE COMUM DO TIPO E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL COM BASE NA FOLHA PENAL. INVIÁVEL A VALORAÇÃO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar em tentativa, uma vez que os bens subtraídos ficaram na posse do réu, ainda que por um curto espaço de tempo, até que foram recuperados pela ação policial. Com efeito, parte da res furtiva foi apreendida na residência da genitora do réu, algumas horas após o cometimento do delito, fato este que consolida o entendimento de que o crime foi consumado e não apenas tentado. 2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu. Não basta a reprovabilidade comum do tipo penal, eis que a culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Dessa premissa, estabelece-se que a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação, devendo o Julgador considerar este fator para valorar a circunstância judicial.3. Não é possível a utilização das anotações penais do réu como elemento apto a avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade. Assim, a valoração negativa da personalidade deve ser afastada no caso em apreço, pois apoiada somente em condenação anterior.4. Consoante o disposto no artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, mas o aumento em razão da agravante da reincidência deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase da dosimetria da pena. Assim, no caso em exame é adequado que se atenue a pena-base, que foi fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em 03 (três) meses, em razão da atenuante da confissão espontânea, e a aumente em 05 (cinco) meses, por causa da reincidência, estabelecendo-se a pena em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual se torna definitiva porque ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena.5. Por causa da reincidência e dos maus antecedentes, não tem o réu o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, segundo o disposto no artigo 44, incisos II e III, do Código Penal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena privativa de liberdade do réu para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AGENTE QUE PULA O MURO, ARROMBA A PORTA E FURTA BENS NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE COMUM DO TIPO E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL COM BASE NA FOLHA PENAL. INVIÁVEL A VALORAÇÃO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar e...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO. 1. Não há como equiparar um acusado portador de folha penal imaculada a outro detentor de um vasto histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena. 2. Os registros dos antecedentes do réu, quando numerosos e significativos, podem repercutir no exame da personalidade, eis que sugerem a probabilidade de tornar a delinqüir, restando afastada a hipótese de bis in idem. Os exames dos antecedentes se voltam ao passado, enquanto o cotejo da personalidade remete o julgador ao juízo de periculosidade que se projeta no futuro, para a satisfação do critério preventivo da pena. 3. As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado justificam o regime semi-aberto, conforme a ressalva contida no art. 33, § 3º, do CP, ainda que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO. 1. Não há como equiparar um acusado portador de folha penal imaculada a outro detentor de um vasto histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena. 2. Os registros dos antecedentes do réu, quando numerosos e significativos, podem repercutir no exame da personalidade, eis que sugerem a probabilidade de tornar...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR -NULIDADE - CURADOR - FUNDAMENTAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - MÉRITO -PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA PENALÓGICA -- ATENUANTES.1. A ausência de curador no interrogatório do réu menor de 21 anos configura nulidade relativa, tornando-se indispensável a comprovação de prejuízo concreto à defesa do apelante, segundo precedente do STJ.2. Diante da exaustiva análise das circunstâncias do art. 59 do CP, afasta-se a tese de ausência de fundamentação na fixação da pena.3. O pirncípio da insignificância não é aplicado ao furto qualificado. Precedentes.4. A súmula 231 do STJ desaconselha a redução da pena abaixo do mínimo legal, ainda que haja a incidência de circunstâncias atenuantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR -NULIDADE - CURADOR - FUNDAMENTAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - MÉRITO -PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA PENALÓGICA -- ATENUANTES.1. A ausência de curador no interrogatório do réu menor de 21 anos configura nulidade relativa, tornando-se indispensável a comprovação de prejuízo concreto à defesa do apelante, segundo precedente do STJ.2. Diante da exaustiva análise das circunstâncias do art. 59 do CP, afasta-se a tese de ausência de fundamentação na fixação da pena.3. O pirncípio da insignificância não é aplicado ao furto qualificado. Preceden...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.FURTOQUALIFICADO.ARROMBAMENTO.CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA e PRIVILÉGIO. INAPLICABILIDADE. - O forte e coeso conjunto probatório, composto de provastécnicas e testemunhais, e com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, respalda a condenação.- Não há como prosperar a exclusão da ilicitude, estado denecessidade, se a res furtiva não é objeto para saciar a fome, o que por si só afasta a incidência do chamado furto famélico, mostrando-se inservível o argumento de dificuldades financeiras.- De igual modo, rejeita-se a tese de furto privilegiado se asprovas coligidas sinalizam a ocorrência da qualificadora porrompimento ou destruição do obstáculo, o que inviabilizaqualquer argumentação acerca de sua aplicabilidade, por ser incompatível. - Não provido o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.FURTOQUALIFICADO.ARROMBAMENTO.CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA e PRIVILÉGIO. INAPLICABILIDADE. - O forte e coeso conjunto probatório, composto de provastécnicas e testemunhais, e com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, respalda a condenação.- Não há como prosperar a exclusão da ilicitude, estado denecessidade, se a res furtiva não é objeto para saciar a fome, o que por si só afasta...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO FORMAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS CRIMES. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.-O forte e coeso conjunto probatório, composto por provas técnicas e testemunhais, e com elementos hábeis e propícios a ratificar as condutas levadas a efeito pelo acusado, respalda a condenação.-Para o crime de furto, mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, se das provas carreadas extrai-se que o menor que acompanhava o réu presenciou prática delitiva e aceitou levar consigo a res furtiva, colaborando ativamente na perpetração do delito.-O crime de corrupção de menor, conforme predominante entendimento do eg. STJ é crimeformal, o qual prescinde de prova efetiva da corrupção para sua caracterização, razão peiaqual mantém-se a condenação.-Para a determinação da fração de redução pela tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido. Não obstada a ação delitiva, no início, adequada a aplicação da redução na fração de 1/ 2.-A teor do artigo 44, § 2o, do CP, a pena privativa de liberdade superior a um ano deve ser substituída por uma restritiva de direito e multa ou duas restritivas de direito, mostrando-se escorreita a r. sentença a quo que escolheu a segunda opção. Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO FORMAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS CRIMES. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.-O forte e coeso conjunto probatório, composto por provas técnicas e testemunhais, e com elementos hábeis e propícios a ratificar as condutas levadas a efeito pelo acusado, respalda a condenação.-Para o crime de furto, mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, se das provas carreadas extrai-se que o menor que acompanhava o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LEI N° 6.368/76. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AINDA QUE A PENA-BASE ATINJA PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.-A coação moral irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, há de ficar substancialmente comprovada cem e'enemos concretos existentes no processo.-Mostra-se mservível a tese defensiva, se a acusada adentra estabeiecirnento prisional munida de entorpecentes, de maneira clandestina, sob o argumento de que seu namorado estava por sofrer ameaça de morte.-Para a incidência de coação moral irresistível, em regra, reclama-se que esta recaia sobre quem alega e nâo a terceiro, demonstrando a ocorrência do temor propalado. Se inexistirem tais circunstâncias, aliadas ao fato de que a ré tinha cência do ilícito, assim como lhe era exigível conduta diversa iraste-se sua aplicabilidade.-Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal circunstância não tem o condão de reduzi-la abaixo daquele patamar. Esse, aliás, entendimento reiterado pelos Tribunais, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.-Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei n° 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei n° 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos.-Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende seja afastado o óbice imposto no § 1o do art. 2o da Lei n° 8.072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da VEC, diante dos requisitos pertinentes, analisar eventual pedido de progressão de regime. Em tal ponto, é de ser estendido os efeitos ao co-réu, nos moldes do art. 580 do CPP.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LEI N° 6.368/76. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AINDA QUE A PENA-BASE ATINJA PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.-A coação moral irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, há de ficar substancialmente comprovada cem e'enemos concretos existentes no processo.-Mostra-se mservível a tese defensiva, se a acusada adentra e...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. -Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, inibindo a resistência no momento do crime, evidenciada está a ameaça, elementar do crime de roubo.-Não se aplica o princípio da insignificância ao crime deroubo, porque além do patrimônio tutela-se aintegridade física da vítima, que se vê ameaçada por atode violência ou de grave ameaça.-Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal circunstância não tem o condão de reduzi-la abaixo daquele patamar. Esse, aliás, entendimento reiterado pelos Tribunais Pátrios, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. -Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, inibindo a resistência no momento do crime, evidenciada está a ameaça, elementar do crime de roubo.-Não se aplica o princípio da insignificância ao crime deroubo, porque além do patrimônio tutela-se aintegridade física da vítima, que se vê ameaçada por a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO. PRELIMINAR DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR ACOLHIDA.-Operada a desclassificação, na sentença, do crime de furto qualificado para furto simples, surge a possibilidade de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei. 9.099/95.-Impõe-se o reconhecimento de parcial nulidade da sentença monocrática se o Magistrado, antes de emitir a condenação, não abre vista ao Ministério Público, dominus littis, para a análise dos requisitos da suspensão processual.-Acolhida a preliminar, para anular parcialmente a sentença, a fim de que no Juízo a quo proceda-se à remessa dos autos ao Ministério Público, para se manifestar acerca da suspensão condicional do processo. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO. PRELIMINAR DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR ACOLHIDA.-Operada a desclassificação, na sentença, do crime de furto qualificado para furto simples, surge a possibilidade de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei. 9.099/95.-Impõe-se o reconhecimento de parcial nulidade da sentença monocrática se o Magistrado, antes de emitir a condenação, não abre vista ao Ministério Público, dominus littis, para a análise dos requisitos da suspensão processua...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIADE PROVA.ABSOLVIÇÃO. SENTENÇAREFORMADA. APOSIÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.- Se as provas coligidas e as circunstâncias fáticas trazem, no seu bojo, a evidência segura de que o réu conhecia a origem ilícita do objeto que guardava, a condenação é medida que se impõe.- Operando-se a reforma do decisum monocrático, quesinalizava com um decreto absolutório, é mister dainstância revisora a individualização da pena, com aestrita observância dos ditames impingidos pelos artigos59 e 68 do Código Penal.- Se preenchidos os requisitos autorizadores do artigo44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa deliberdade por restritiva de direitos.- Recurso provido, por maioria, vencido o Relator.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIADE PROVA.ABSOLVIÇÃO. SENTENÇAREFORMADA. APOSIÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.- Se as provas coligidas e as circunstâncias fáticas trazem, no seu bojo, a evidência segura de que o réu conhecia a origem ilícita do objeto que guardava, a condenação é medida que se impõe.- Operando-se a reforma do decisum monocrático, quesinalizava com um decreto absolutório, é mister dainstância revisora a individualização da pena, com aestrita observância dos ditames impingidos pelos artigos59 e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, §2°, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.-Não é contrária à prova dos autos, a decisão dos jurados que reconhece a qualificadora da torpeza, quando existem elementos de prova indicando que a ação do acusado foi motivada em vingança contra um dos agressores de seus amigos.-Não se justifica a redução da pena aplicada se a sentença, devidamente fundamentada, observou os mandamentos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, registrando o juiz monocrático as circunstâncias que militavam em desfavor do acusado, como também, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea, quantificando-a dentro de parâmetros razoáveis.-Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no qual diz que, com a vedação de progressão de regime, impende que seja afastado o óbice imposto no §1° do artigo 2o da Lei n.° 8072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais, analisar eventual pedido de progressão de regime.-Negado provimento ao apelo e, de ofício, foi concedido habeas corpus para permitir a progressão de regime para o cumprimento da pena. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, §2°, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.-Não é contrária à prova dos autos, a decisão dos jurados que reconhece a qualificadora da torpeza, quando existem elementos de prova indicando que a ação do acusado foi motivada em vingança contra um dos agressores de seus amigos.-Não se...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-A simulação de o agente portar arma de fogo é causa suficiente para amedrontar a vítima, mostrando-se apta a caracterizar a elementar da ameaça reclamada no crime roubo, vez que incutiu na mesma sensação de medo, diminuindo a possibilidade de resistência.-A simples inversão da posse dos bens subtraídos mediante grave ameaça ou violência, ainda que por curto lapso de tempo, rende ensejo à consumação do delito de roubo, não havendo que se falar na aplicabilidade da conatus.-Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-A simulação de o agente portar arma de fogo é causa suficiente para amedrontar a vítima, mostrando-se apta a caracterizar a elementar da ameaça reclamada no crime roubo, vez que incutiu na mesma sensação de medo, diminuindo a possibilidade de resistência.-A simples inversão da posse dos bens subtraídos mediante grave ameaça ou violência, ainda que por curto lapso de tempo, rende ensejo à consumação do delito de roubo, não havendo que se falar na aplicab...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO. ACERVO PROBANTE. DESCLASSFICAÇAO DELITIVA PARA FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. ARTIGO 68 DO CP.- O pleito absolutório e a desclassificação para furto simples ressaem ao desamparo, diante da confissão dos agentes, devidamente respaldada no acervo probante produzido no sentido de que, em manifesta divisão de tarefas, ingressaram na residência e, mediante o emprego de armas de fogo, intimidaram a vítima e dela subtraíram expressiva quantia e não poucas cártulas de cheque.- A violência e a grave ameaça empregadas na perpetração do delito não autorizam a adoção do princípio da insignificância.- A presença de duas causas de aumento não implica, necessariamente, na majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a fundamentação específica, nos termos do art. 68 do CP.- Recursos parcialmente providos, para atenuar as reprimendas impostas a ambos os réus, revalecendo os termos exarados pela eminente relatora.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO. ACERVO PROBANTE. DESCLASSFICAÇAO DELITIVA PARA FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. ARTIGO 68 DO CP.- O pleito absolutório e a desclassificação para furto simples ressaem ao desamparo, diante da confissão dos agentes, devidamente respaldada no acervo probante produzido no sentido de que, em manifesta divisão de tarefas, ingressaram na residência e, mediante o emprego de armas de fogo, intimidaram a vítima e dela subtraíram expressiva quantia e não...
PENAL PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGATIVA DE AUTORIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas etestemunhais produzidas - A apresentação espontânea do documento falsificado não descaracteriza o crime descrito no art. 304 do CP, cujo núcleo do tipo é fazer uso de documentos falsificados ou alterados. De modo que pouco importa para a caracterização do crime, se o documento éapresentado espontaneamente ou por exigência da autoridade competente quando abordado.- Especialmente, não há como se falar em atipicidade da conduta, porquanto o referido documento apresentou-se idôneo a enganar a autoridade policial, de forma que, somente por meio de exame documentoscópico foi possível concluir pela sua falsidade.- A pena pecuniária deve ser adequada a da sançãocorporal, impondo-se, se estabelecida num patamardesproporcional, a sua redução - Deu-se parcial provimento ao recurso para reduzir apena de multa. Unânime.
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PENAL PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGATIVA DE AUTORIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas etestemunhais produzidas - A apresentação espontânea do docum...