PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/03. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. INVIABILIDADE.1. O agente que porta arma de fogo com sinal de identificação suprimido por ação abrasiva (sulcagem) responde pelo crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, sendo irrelevante que a arma seja de uso permitido, restrito ou proibido. 2. O benefício da delação premiada prevista no art. 14 da Lei 9.807/99 não é aplicável ao crime de porte de arma cometido por um único agente, notadamente quando a sua confissão não importa em efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal, eis que preso em flagrante.
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PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/03. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. INVIABILIDADE.1. O agente que porta arma de fogo com sinal de identificação suprimido por ação abrasiva (sulcagem) responde pelo crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, sendo irrelevante que a arma seja de uso permitido, restrito ou proibido. 2. O benefício da delação premiada prevista no art. 14 da Lei 9.807/99 não é aplicável ao crime de porte de arma cometido por um único agente, notadamente quando a sua confissão não imp...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇAO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. 1.O reconhecimento de pronto realizado pela vítima em consonância com a prisão em flagrante da ré é suficiente para impor a condenação. Isto porque merece relevância o depoimento dado pela vítima, por ter sido ela a única a presenciar o momento do roubo. A jurisprudência, a respeito, é unânime em valorizar esta prova.2.Considera-se consumado o crime de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. Precedentes do STJ.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇAO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. 1.O reconhecimento de pronto realizado pela vítima em consonância com a prisão em flagrante da ré é suficiente para impor a condenação. Isto porque merece relevância o depoimento dado pela vítima, por ter sido ela a única a presenciar o momento do roubo. A jurisprudência, a respeito, é unânime em valorizar esta prova.2.Considera-se consumado o crime de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO DE EXECUÇÃO (ART. 121, §2º, I E III, E ART. 121, §2º, I E III, C/C ART 14, II, E ART. 73, CPB). NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. USO DE ALGEMAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O uso de algemas pelo réu não caracteriza automaticamente o constrangimento ilegal, cabendo ao prudente arbítrio do juiz-presidente do tribunal do júri, a quem cabe exercer o poder de polícia no decorrer da sessão, decidir sobre sua necessidade. 2. Em matéria de nulidade, faz-se mister a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu, eis que não há nulidade sem prejuízo. 3. Apresentadas duas versões, a do réu, que nega participação no homicídio, a do Ministério Público, que a afirma, e se esta é a que melhor encontra respaldo no conjunto probatório, tanto quanto as qualificadoras, nenhum reparo se pode opor ao veredito condenatório. 4. Havendo dúvida insuperável acerca da conduta social do réu, sem provas suficientes a favor ou contra, não se pode reputá-la desfavorável ao agente, para agravar-lhe a pena-base, visto que a dúvida sempre se resolve em favor do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO DE EXECUÇÃO (ART. 121, §2º, I E III, E ART. 121, §2º, I E III, C/C ART 14, II, E ART. 73, CPB). NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. USO DE ALGEMAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O uso de algemas pelo réu não caracteriza automaticamente o constrangimento ilegal, cabendo ao prudente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 44 E 77, CP. TRATAMENTO AMBULATORIAL. OPÇÃO PELA DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é isento de pena o agente que, a despeito de ser dependente de drogas e portador de distúrbio mental, é considerado semi-imputável pelo laudo médico. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou por sursis, em crimes hediondos e a eles equiparados, encontra óbice no inciso III do art. 44 e no inciso II do art. 77, do CP, por não serem adequados à prevenção e à repressão do crime de tráfico e tampouco socialmente recomendáveis.3. Sendo o réu semi-imputável, o juiz pode optar entre diminuir a pena ou aplicar a medida de segurança, mas o tratamento ambulatorial só é admitido nos crimes apenados com detenção, consoante artigo 97 do CP. 4. O julgador que procede à diminuição da pena privativa de liberdade pode deferir o tratamento ambulatorial interno do sistema penitenciário ao réu dependente de drogas, pelo tempo em que ele restar preso, consoante artigo 11 da Lei 6.368/76.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 44 E 77, CP. TRATAMENTO AMBULATORIAL. OPÇÃO PELA DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é isento de pena o agente que, a despeito de ser dependente de drogas e portador de distúrbio mental, é considerado semi-imputável pelo laudo médico. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou por sursis, em crimes hediondos e a eles equiparados, encontra óbice no inciso III do art. 4...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). INEFICIÊNCIA. AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.Inviável o acolhimento dos pleitos de desclassificação do crime de roubo para furto, tendo em vista a ameaça sofrida e constrangimento para a entrega da res furtiva foram devidamente comprovados pelos elementos de provas acostados.Apesar de o laudo de exame em arma de fogo concluir que a arma não estava apta a efetuar disparos, não há que ser afastada a majorante prevista no inciso I, do art. 157, do Código Penal, uma vez que há elementos que comprovam a efetiva utilização da arma para a prática do delito. Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). INEFICIÊNCIA. AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.Inviável o acolhimento dos pleitos de desclassificação do crime de roubo para furto, tendo em vista a ameaça sofrida e constrangimento para a entrega da res furtiva foram devidamente comprovados pelos elementos de provas acostados.Apesar de o laudo de exame em arma de fogo concluir que a arma não estava apta a efetuar disparos, não há que...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NÃO EXCLUDENTES. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em bis in idem se o Magistrado leva em consideração os maus antecedentes, a personalidade voltada para o crime e a má conduta social do réu para fixar a pena-base (1º fase), acima do mínimo legal.A reincidência, no caso sob exame, foi levada em consideração, de forma correta, na segunda fase e não pode ser confundida com as circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59 do Código Penal.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NÃO EXCLUDENTES. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em bis in idem se o Magistrado leva em consideração os maus antecedentes, a personalidade voltada para o crime e a má conduta social do réu para fixar a pena-base (1º fase), acima do mínimo legal.A reincidência, no caso sob exame, foi levada em consideração, de forma correta, na segunda fase e não pode ser confundida com as circunstâncias judiciais, previstas no a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 154, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME.Inviável o acolhimento do pleito de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, tendo em vista que o arrombamento do obstáculo para subtração da res furtiva foi devidamente comprovado pelos elementos de provas acostados.A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de eliminar a agravante da reincidência, tendo em vista não ser considerada preponderante, prevalecendo, desta feita, a agravante.O regime prisional para cumprimento da reprimenda deve ser o fechado, tendo em vista as reiteradas práticas criminosas do recorrente.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 154, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME.Inviável o acolhimento do pleito de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, tendo em vista que o arrombamento do obstáculo para subtração da res furtiva foi devidamente comprovado pelos elementos de provas acostados.A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de eliminar a agravante da reincidência, tendo em vista não ser considerada preponderante, prevalecendo, desta feita, a agravant...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO INCABÍVEL - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - RECURSO IMPROVIDO.I. Não há falar em insuficiência de provas se o réu foi preso em flagrante, com a res furtiva, e as declarações da vítima são corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. III.O Estado é laico e fatores sociais ou valores católicos não podem ser apontados para justificar a flagrante violação ao ordenamento. IV. Descabe a desclassificação para furto, pois estreme de dúvidas que houve ofensa ao patrimônio e à integridade física da vítima.V. Considera-se o roubo consumado quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera da vigilância da vítima, ainda que não venha a ser tranqüila a posse. Precedentes do STJ. V. A menoridade relativa e a confissão espontânea hão de ser desprezadas quando as circunstâncias judiciais indicam que a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.VII. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO INCABÍVEL - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - RECURSO IMPROVIDO.I. Não há falar em insuficiência de provas se o réu foi preso em flagrante, com a res furtiva, e as declarações da vítima são corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. III.O Estado é laico e fatores sociais ou valores católicos não podem ser apontados para justificar a flagrante violação ao ordenamento...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONCURSO DE CRIMES - HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CO-AUTORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESITAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - QUESTÃO AFETA À APLICAÇÃO DE PENA - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - SOMATÓRIO DAS PENAS - DECISÃO CONFIRMADA.I. Observado que o réu e seu comparsa, anteriormente condenado pelo mesmo fato delituoso, agiram em co-autoria, desacolhe-se a preliminar de coisa julgada suscitada pela defesa, sobretudo pela não configuração da tripla identidade necessária ao acolhimento da questão: partes, pedido e fundamento.II. Por constituir critério de aplicação de pena, a continuidade delitiva não compõe os quesitos a serem apreciados pelo corpo de jurados.III. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra nenhum amparo nos elementos de prova coligidos.IV. Penas corretamente aplicadas.V. Iter integralmente percorrido pelo agente ao disparar no rosto da vítima. Redução de ½ benéfica.VI. Quando o réu, mediante uma só conduta, desfecha tiros em vítimas diversas, com consciência e vontade em relação a cada um dos delitos, incabível a aplicação da continuidade delitiva. Configuração do concurso formal impróprio (art. 70 do CP).VII. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONCURSO DE CRIMES - HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CO-AUTORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESITAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - QUESTÃO AFETA À APLICAÇÃO DE PENA - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - SOMATÓRIO DAS PENAS - DECISÃO CONFIRMADA.I. Observado que o réu e seu comparsa, anteriormente condenado pelo mesmo fato delituoso, agiram em co-autoria, desacolhe-se a preliminar de co...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. I.O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida é de mera conduta e de perigo abstrato, e a norma penal não visa proteger tão-somente a incolumidade pública, mas fazer o controle de circulação de armas no país.II.O agente deve ser condenado nos termos do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, quando porta arma com identificação suprimida, ainda que não tenha sido o responsável pela supressão, mas cuja ciência presume-se, já que adquiriu o artefato em local conhecido por venda ilegal de produtos de crimes. III.Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. I.O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida é de mera conduta e de perigo abstrato, e a norma penal não visa proteger tão-somente a incolumidade pública, mas fazer o controle de circulação de armas no país.II.O agente deve ser condenado nos termos do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, quando porta arma com identificação suprimida, ainda que não tenha sido o responsável pela supressão, mas cuja ciência presume-se, já que...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO.I - Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial autorizam a condenação. II - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III - O elemento subjetivo dos crimes previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio. É desnecessária a finalidade específica de prejudicar outrem.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO.I - Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial autorizam a condenação. II - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III - O elemento subjetivo dos crimes previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio. É desnecessária a finalidade específica de prejudicar ou...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO RELEVANTE - IMPROCEDÊNCIA.I. Pratica estelionato quem, de posse de dados pessoais de terceiros, solicita a instalação de linhas telefônicas em nome das vítimas mas na própria residência, utiliza os serviços, recebe as faturas mas não as quila. A confissão harmônica com os demais elementos colhidos durante as fases inquisitorial e judicial reforça a conclusão sobre autoria e materialidade.II. Frente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, não cabe redução da pena-base ao mínimo legal.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO RELEVANTE - IMPROCEDÊNCIA.I. Pratica estelionato quem, de posse de dados pessoais de terceiros, solicita a instalação de linhas telefônicas em nome das vítimas mas na própria residência, utiliza os serviços, recebe as faturas mas não as quila. A confissão harmônica com os demais elementos colhidos durante as fases inquisitorial e judicial reforça a conclusão sobre autoria e materialidade.II. Frente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, não cabe redução da pena-base ao mínimo legal.III...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA .I. O reconhecimento da inimputabilidade deve ser comprovado à época da prática delituosa. O laudo psiquiátrico realizado três anos após o cometimento do crime, sem mencionar doença pré-existente, não tem o condão de averiguar se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta quando do delito anterior. Hipótese em que reconhecida a imputabilidade por uso abusivo de álcool e cocaína, em 2005, psicose induzida por droga, em data muito posterior. No ano de 2002 não havia referência a qualquer vício. II. Em caso de sobrevir doença mental posteriormente à condenação, já no curso da execução, aplica-se o disposto no artigo 682 do CPP e não a absolvição.III. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente, harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA .I. O reconhecimento da inimputabilidade deve ser comprovado à época da prática delituosa. O laudo psiquiátrico realizado três anos após o cometimento do crime, sem mencionar doença pré-existente, não tem o condão de averiguar se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta quando do delito anterior. Hipótese em que reconhecida a imputabilidade por uso abusivo de álcool e cocaína, em 2005, psicose induzida por droga, em data muito posterior....
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DA TESTEMUNHA EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO.I - O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia em uma das versões apresentadas em Plenário. O interrogatório e os debates orais servem como meios de prova.II - Não há, no atual texto do Código, qualquer regra específica e explícita acerca da quantificação das agravantes ou atenuantes. No entanto, é recomendável que o quantum respectivo seja apontado, para conhecimento das partes e eventual discussão pelos interessados nas Cortes Superiores.III - Na condição de circunstância preponderante, a atenuante inserta no art. 65, inc. III, alínea c, do CP deve ser compensada com a reincidência. IV - A aferição do regime de cumprimento da pena subordina-se não apenas ao quantum apenatório, mas ao comando ditado pelo art. 33, §3º, do Código Penal. O réu reincidente e de personalidade extremamente comprometida necessita de medida mais severa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DA TESTEMUNHA EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO.I - O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia em uma das versões apresentadas em Plenário. O interrogatório e os debates orais servem como meios de prova.II - Não há, no atual texto do Código, qualquer regra específica e explícita acerca da quantificação das agravantes ou atenuantes. No entanto, é recomendável que o quantum respectivo seja apontad...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - DOSIMETRIA.I - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.II - A sentença deve ser prestigiada se os fundamentos autorizam o aumento da pena-base, que, após as atenuantes, beirou o mínimo legal. III - Ressalvado ponto de vista pessoal, o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais.IV - O art. 70 do CP dispõe que a pena será aumentada de um sexto até metade. Cabe ao julgador a escolha da fração. Na ausência de critério explícito em lei, deve-se considerar o número de ofendidos ou o número de crimes para a mensuração do quantum de aumento, sem extrapolar o máximo previsto pelo legislador.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - DOSIMETRIA.I - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.II - A sentença deve ser prestigiada se os fundamentos autorizam o aumento da pena-base, que, após as atenuantes, beirou o mínimo legal. III - Ressalvado ponto de vista pessoal, o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crime...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO PROVIDO.I - Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório e pela confissão do acusado autorizam a condenação. II - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III - Não há participação de menor importância quando o réu presta auxilio direto ao co-autor e obtém proveito do lucro com a prática criminosa. IV - Transcorrido tempo superior ao lapso prescricional entre a data do fato e o recebimento da denúncia, desaparece o ius puniendi do Estado. Deve ser declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa da pena concretizada.V - Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO PROVIDO.I - Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório e pela confissão do acusado autorizam a condenação. II - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III - Não há participação de menor importância quando o réu presta auxilio direto ao co-autor e obtém proveito do lucro com a prática criminosa. IV - Transcorrido tempo superior ao lapso prescricional entre a data do fato e o recebimento da denúncia, desaparece o ius puniendi do...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE - CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS - TERMINAIS DE ATENDIMENTO - DELAÇÃO DE CO-RÉUS- CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA - CRIME CONTINUADO - CAUSA DE AUMENTO.1. A condenação baseada na chamada dos co-réus, que tem natureza testemunhal, e também em robusta prova jurisdicionalizada, deve ser mantida quando os delatores não se exculpam e confessam a participação dos demais com detalhes que se mostram harmônicos com o contexto.2. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.3. Praticados vários crimes, mostra-se correto o percentual em 2/3 (dois terços) em razão da causa de aumento pela continuidade delitiva.4. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE - CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS - TERMINAIS DE ATENDIMENTO - DELAÇÃO DE CO-RÉUS- CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA - CRIME CONTINUADO - CAUSA DE AUMENTO.1. A condenação baseada na chamada dos co-réus, que tem natureza testemunhal, e também em robusta prova jurisdicionalizada, deve ser mantida quando os delatores não se exculpam e confessam a participação dos demais com detalhes que se mostram harmônicos com o contexto.2. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.3. Prati...
Roubo. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Provas. Confissão. Reconhecimento. Concurso formal.1. O reconhecimento dos réus, pelas vítimas, como autores da infração penal, é prova suficiente para amparar a sentença condenatória, especialmente se um deles confessou, perante a autoridade policial, tê-la praticado com o concurso do outro e de terceiro indivíduo não-identificado.2. Suficiente a confissão extrajudicial do réu, como prova da autoria do crime, quando confirmada por outros elementos colhidos na instrução criminal, como as declarações prestadas pelas vítimas.3. Embora ameaçadas duas vítimas, o desapossamento dos bens de uma só caracteriza roubo único.
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Roubo. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Provas. Confissão. Reconhecimento. Concurso formal.1. O reconhecimento dos réus, pelas vítimas, como autores da infração penal, é prova suficiente para amparar a sentença condenatória, especialmente se um deles confessou, perante a autoridade policial, tê-la praticado com o concurso do outro e de terceiro indivíduo não-identificado.2. Suficiente a confissão extrajudicial do réu, como prova da autoria do crime, quando confirmada por outros elementos colhidos na instrução criminal, como as declarações prestadas pelas vítimas.3. Embora ameaçada...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - TIPICIDADE - CONSUMAÇÃO - PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INSIGNIFICÂNCIA - RESSARCIMENTO DO DANO - DOSIMETRIA DA PENA. I.A pessoa jurídica não pode servir de escudo às práticas ilícitas dos administradores, ao argumento de que a responsabilidade pessoal dos dirigentes não se confunde com a responsabilidade da empresa. II.Quando a gravidade e intensidade da ofensa ao bem jurídico são relevantes, indiscutível a necessidade de criminalização da conduta, presentes as elementares do ilícito.III.Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando importante a lesão jurídica provocada.IV.O ressarcimento do prejuízo não exclui o crime de estelionato. Os recibos trazidos nas razões recursais devem ser deduzidos dos valores da condenação na prestação pecuniária.V.Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - TIPICIDADE - CONSUMAÇÃO - PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INSIGNIFICÂNCIA - RESSARCIMENTO DO DANO - DOSIMETRIA DA PENA. I.A pessoa jurídica não pode servir de escudo às práticas ilícitas dos administradores, ao argumento de que a responsabilidade pessoal dos dirigentes não se confunde com a responsabilidade da empresa. II.Quando a gravidade e intensidade da ofensa ao bem jurídico são relevantes, indiscutível a necessidade de criminalização da conduta, presentes as elementares do ilícito.III.Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando impo...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SOMENTE NA FASE POLICIAL; CONFIRMADO POR POLICIAIS NA FASE DE INSTRUÇÃO. INSUFICIÊNCIA.1. A nova regência processual, prestes a entrar em vigor, dispõe que o juiz formulará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Tendo os policiais, apenas confirmado a versão da vítima da fase policial, sem terem presenciado os fatos tidos como delituosos, não atenderam as novas exigências legais previstas no artigo 155, do Código de Processo Penal.2. Dado provimento aos recursos para absolver os réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SOMENTE NA FASE POLICIAL; CONFIRMADO POR POLICIAIS NA FASE DE INSTRUÇÃO. INSUFICIÊNCIA.1. A nova regência processual, prestes a entrar em vigor, dispõe que o juiz formulará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Tendo os policiais, apenas confirmado a versão da vítima da fase policial, sem terem presenciado os fatos tidos como delituosos, não atenderam as novas exigências legais pr...