Conflito entre juiz municipal e Juiz de Direito de uma Comarca, sobre competência para conhecer de reclamação trabalhista em primeira instância.
Competente para julgar esse conflito é o respectivo Tribunal de 2a. instância, ou seja, o Tribunal Regional do Trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 808, a.
Ementa
Conflito entre juiz municipal e Juiz de Direito de uma Comarca, sobre competência para conhecer de reclamação trabalhista em primeira instância.
Competente para julgar esse conflito é o respectivo Tribunal de 2a. instância, ou seja, o Tribunal Regional do Trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 808, a.
Data do Julgamento:06/08/1954
Data da Publicação:DJ 30-09-1954 PP-12166 EMENT VOL-00187-01 PP-00095 ADJ 02-01-1956 PP-00005
CONFLITO DE JURISDIÇÃO; DESQUITE: E NÃO HAVENDO ELEMENTOS PARA FIXAR
O DOMICILIO DA ESPOSA, DEVERA A AÇÃO SER PROPOSTA NO FORO DO ÚLTIMO
DOMICILIO DO CASAL.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO; DESQUITE: E NÃO HAVENDO ELEMENTOS PARA FIXAR
O DOMICILIO DA ESPOSA, DEVERA A AÇÃO SER PROPOSTA NO FORO DO ÚLTIMO
DOMICILIO DO CASAL.
Data do Julgamento:06/08/1954
Data da Publicação:DJ 28-10-1954 PP-13251 EMENT VOL-00191-01 PP-00152 ADJ 12-03-1956 PP-00418
Homicidio culposo praticado por funcionário autarquico; embora em exercício de função, responde perante a justiça comum pelo crime; a competência para julgar o recurso é do Tribunal Estadual.
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Homicidio culposo praticado por funcionário autarquico; embora em exercício de função, responde perante a justiça comum pelo crime; a competência para julgar o recurso é do Tribunal Estadual.
Data do Julgamento:06/08/1954
Data da Publicação:DJ 23-12-1954 PP-15863 EMENT VOL-00199-01 PP-00027
Corretagem pela venda de imovel.
Não cabe recurso extraordinário da decisão que, ao invés de negar aplicação à lei federal invocada, a aplicou de acordo com a razoavel interpretação que lhe pareceu mais acertada e de acordo com a apreciação que deu às provas.
Entretanto, caberá tal recurso, quando a decisão houver dado ao fato incontroverso errônea qualificação juridica.
Inocorrência desta hipótese, na especie. Não conhecimento do recurso extraordinário por inexistir vulneração da letra da lei, e ainda porque não ocorreu o pretendido dissidio jurisprudencial (o acordão recorrido, em face da lei e da prova, concluiu
que
o reu teve justo motivo para recursar a proposta que o autor lhe trouxera, e nenhum aresto se aponta que, em tais condições, haja reconhecido ao corretor direito à remuneração.)
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Corretagem pela venda de imovel.
Não cabe recurso extraordinário da decisão que, ao invés de negar aplicação à lei federal invocada, a aplicou de acordo com a razoavel interpretação que lhe pareceu mais acertada e de acordo com a apreciação que deu às provas.
Entretanto, caberá tal recurso, quando a decisão houver dado ao fato incontroverso errônea qualificação juridica.
Inocorrência desta hipótese, na especie. Não conhecimento do recurso extraordinário por inexistir vulneração da letra da lei, e ainda porque não ocorreu o pretendido dissidio jurisprudencial (o acordão recorrido, em face da...
Data do Julgamento:05/08/1954
Data da Publicação:DJ 04-11-1954 PP-13515 EMENT VOL-00192-01 PP-00218 ADJ 02-05-1955 PP-01574
DAS DECISÕES DOS JUIZES CABE, NORMALMENTE, RECURSO PARA OS TRIBUNAIS
LOCAIS, E NÃO PARA ESTA CORTE, CUJA COMPETÊNCIA E RESTRITA AOS CASOS
MENCIONADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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DAS DECISÕES DOS JUIZES CABE, NORMALMENTE, RECURSO PARA OS TRIBUNAIS
LOCAIS, E NÃO PARA ESTA CORTE, CUJA COMPETÊNCIA E RESTRITA AOS CASOS
MENCIONADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Data do Julgamento:05/08/1954
Data da Publicação:DJ 14-10-1954 PP-05697 EMENT VOL-00189-03 PP-00983 ADJ 13-02-1956 PP-00227
DESAPROPRIAÇÃO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. DESDE QUE FORAM TAXA NÃO E
DAS QUE CABEM NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POIS ENVOLVE
APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO.
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DESAPROPRIAÇÃO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. DESDE QUE FORAM TAXA NÃO E
DAS QUE CABEM NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POIS ENVOLVE
APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO.
Data do Julgamento:05/08/1954
Data da Publicação:DJ 30-09-1954 PP-12167 EMENT VOL-00187-01 PP-00086 ADJ 02-01-1956 PP-00002
PERMITE A LEI FAÇA O RÉU A SUA PROPRIA DEFESA, DADO QUE TENHA
HABILITAÇÕES PARA TAL. DESNECESSIDADE, NESSE CASO, DE NOMEAR-LHE O
JUIZ DEFENSOR. QUESTÕES DE FATO.
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PERMITE A LEI FAÇA O RÉU A SUA PROPRIA DEFESA, DADO QUE TENHA
HABILITAÇÕES PARA TAL. DESNECESSIDADE, NESSE CASO, DE NOMEAR-LHE O
JUIZ DEFENSOR. QUESTÕES DE FATO.
Data do Julgamento:04/08/1954
Data da Publicação:DJ 28-10-1954 PP-13251 EMENT VOL-00191-01 PP-00254 ADJ 12-03-1956 PP-00427
HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. DESEMBARQUE DE APATRIDAS. AUTORIDADE
COACTORA: DIRETOR DO SERVIÇO DE IMIGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTA CAPITAL. SENDO O ATO
IMPUGNADO DA AUTORIA DE UMA AUTORIDADE FEDERAL, O HABEAS-CORPUS
TERIA DE SER, EM GRAU DE RECURSO, DECIDIDO PELO TRIBUNAL FEDERAL DE
RECURSOS, NA FORMA DO ART. 104, II, LETRA A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. DESEMBARQUE DE APATRIDAS. AUTORIDADE
COACTORA: DIRETOR DO SERVIÇO DE IMIGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTA CAPITAL. SENDO O ATO
IMPUGNADO DA AUTORIA DE UMA AUTORIDADE FEDERAL, O HABEAS-CORPUS
TERIA DE SER, EM GRAU DE RECURSO, DECIDIDO PELO TRIBUNAL FEDERAL DE
RECURSOS, NA FORMA DO ART. 104, II, LETRA A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Data do Julgamento:04/08/1954
Data da Publicação:DJ 04-11-1954 PP-13515 EMENT VOL-00192-02 PP-00785 ADJ 04-04-1955 PP-01346