Locação, sujeita à lei de luvas (Decreto 24.150, de 20-4-1934).
Ação de revisão de aluguel, se decorridos três anos do início da prorrogação do contrato, o valor locativo sofrer variação superior a 20% por se terem modificado as condições econômicas do lugar. Êsse direito, assegurado no art. 31 do Decreto 24.150,
existirá, que a prorrogação se tenha feito por contrato amigável, que se tenha feito mediante ação renovatória.
Inaplicabilidade da jurisprudência francêsa, uma vez que a lei francesa só cogita, para conceder aquela revisão, do valor locativo fixado pelos árbritos ou o presidente (juiz de direito).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Locação, sujeita à lei de luvas (Decreto 24.150, de 20-4-1934).
Ação de revisão de aluguel, se decorridos três anos do início da prorrogação do contrato, o valor locativo sofrer variação superior a 20% por se terem modificado as condições econômicas do lugar. Êsse direito, assegurado no art. 31 do Decreto 24.150,
existirá, que a prorrogação se tenha feito por contrato amigável, que se tenha feito mediante ação renovatória.
Inaplicabilidade da jurisprudência francêsa, uma vez que a lei francesa só cogita, para conceder aquela revisão, do valor locativo fixado pelos árbritos ou o presidente (jui...
Data do Julgamento:29/07/1954
Data da Publicação:DJ 14-10-1954 PP-12006 EMENT VOL-00189-03 PP-00828
Título cambial; o emitente ou avalista, em face do primeiro tomador do título, pode demonstrar, para eximir-se da obrigação a falta ou ilicitude da causa desta, ou a desconformidade do título com o negotium subjacente.
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Título cambial; o emitente ou avalista, em face do primeiro tomador do título, pode demonstrar, para eximir-se da obrigação a falta ou ilicitude da causa desta, ou a desconformidade do título com o negotium subjacente.
Data do Julgamento:29/07/1954
Data da Publicação:DJ 09-09-1954 PP-11082 EMENT VOL-00184-02 PP-00741 ADJ 14-11-1955 PP-03986
Os honorários do advogado do inventariante do espolio, contratados com previa audiencia da Fazenda Estadual, e homologados pelo juizo competente, representam despezas do acervo hereditário, ou encargo de monte partivel, pois é obrigado o inventariante
a constituir advogado para promover, no juizo, a liquidação da herença.
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Os honorários do advogado do inventariante do espolio, contratados com previa audiencia da Fazenda Estadual, e homologados pelo juizo competente, representam despezas do acervo hereditário, ou encargo de monte partivel, pois é obrigado o inventariante
a constituir advogado para promover, no juizo, a liquidação da herença.
Data do Julgamento:29/07/1954
Data da Publicação:DJ 02-12-1954 PP-14907 EMENT VOL-00196-03 PP-00875 ADJ 18-07-1956 PP-00908
REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EM QUE CONDIÇÕES PODE OCORRER.
ANULAÇÃO DE ATO COM OFENSA DE DIREITO DO RECORRENTE. MANDADO DE
SEGURANÇA; CONCESSÃO PELO PROVIMENTO DO RECURSO.
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REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EM QUE CONDIÇÕES PODE OCORRER.
ANULAÇÃO DE ATO COM OFENSA DE DIREITO DO RECORRENTE. MANDADO DE
SEGURANÇA; CONCESSÃO PELO PROVIMENTO DO RECURSO.
Data do Julgamento:28/07/1954
Data da Publicação:DJ 12-08-1954 PP-09761 EMENT VOL-00181-01 PP-00205 ADJ 12-09-1955 PP-03224
MANDADO DE SEGURANÇA; NÃO PODE SER CONCEDIDO POR EQUIDADE. RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA EMANADA CONTRA A LEI NÃO JUSTIFICA O CONTINUADO
DESCUMPRIMENTO DESTA.
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MANDADO DE SEGURANÇA; NÃO PODE SER CONCEDIDO POR EQUIDADE. RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA EMANADA CONTRA A LEI NÃO JUSTIFICA O CONTINUADO
DESCUMPRIMENTO DESTA.
Data do Julgamento:28/07/1954
Data da Publicação:DJ 16-09-1954 PP-11431 EMENT VOL-00185-02 PP-00
DECRETO DO PODER EXECUTIVO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º PAR ÚNICO, DA
LEI 1.156, DE 1950, CONSIDEROU PROMOVIDO AO POSTO DE
CONTRA-ALMIRANTE O CAPITAO DE MAR E GUERRA, CAETANO TAYLOR DA
FONSECA COSTA, FALECIDO, FICANDO ASSEGURADOS OS SEUS HERDEIROS OS
DIREITOS CORRESPONDENTES AO POSTO DA PROMOÇÃO, A PARTIR DA VIGENCIA
DA CITADA LEI.
RECUSA DE REGISTRO DESSE ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
PROCEDIMENTO ILEGAL. LEGITIMIDADE DO ATO DO PODER EXECUTIVO.
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DECRETO DO PODER EXECUTIVO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º PAR ÚNICO, DA
LEI 1.156, DE 1950, CONSIDEROU PROMOVIDO AO POSTO DE
CONTRA-ALMIRANTE O CAPITAO DE MAR E GUERRA, CAETANO TAYLOR DA
FONSECA COSTA, FALECIDO, FICANDO ASSEGURADOS OS SEUS HERDEIROS OS
DIREITOS CORRESPONDENTES AO POSTO DA PROMOÇÃO, A PARTIR DA VIGENCIA
DA CITADA LEI.
RECUSA DE REGISTRO DESSE ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
PROCEDIMENTO ILEGAL. LEGITIMIDADE DO ATO DO PODER EXECUTIVO.
Data do Julgamento:28/07/1954
Data da Publicação:DJ 28-10-1954 PP-13250 EMENT VOL-00191-02 PP-00426 ADJ 12-03-1956 PP-00423 ADJ 28-03-1955 PP-01289
O HABEAS-CORPUS NÃO E MEIO HABIL PARA QUE SE ANULE UM PROCESSO COM
SENTENÇA JA CUMPRIDA, A FIM DE QUE PRODUZA EFEITO NOUTRA AÇÃO PENAL,
MEDIANTE O RECONHECIMENTO DE SER PRIMARIO O ACUSADO.
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O HABEAS-CORPUS NÃO E MEIO HABIL PARA QUE SE ANULE UM PROCESSO COM
SENTENÇA JA CUMPRIDA, A FIM DE QUE PRODUZA EFEITO NOUTRA AÇÃO PENAL,
MEDIANTE O RECONHECIMENTO DE SER PRIMARIO O ACUSADO.
Data do Julgamento:28/07/1954
Data da Publicação:DJ 28-10-1954 PP-13249 EMENT VOL-00191-01 PP-00244 ADJ 12-03-1956 PP-00427
Prazo do processo administrativo; terminado ele, os indiciados não poderão continuar a sofrer qualquer restrição e são restituidos o statu quo ante; mas o processo terá seguimento, com a mesma ou nova comissão. A improrrogabilidade do prazo somente diz
com a permanencia das restrições provisorias impostas aos indiciados.
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Prazo do processo administrativo; terminado ele, os indiciados não poderão continuar a sofrer qualquer restrição e são restituidos o statu quo ante; mas o processo terá seguimento, com a mesma ou nova comissão. A improrrogabilidade do prazo somente diz
com a permanencia das restrições provisorias impostas aos indiciados.
Data do Julgamento:28/07/1954
Data da Publicação:DJ 09-09-1954 PP-11080 EMENT VOL-00184-01 PP-00254
NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A LEI EM TESE INEXISTINDO
QUALQUER ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O IMPETRANTE
INDIVIDUALMENTE E ACRESCENDO QUE, SE VIER A SER EXPEDIDO, HAVERA
RECURSO, COM EFEITO SUSPENSIVO E INDEPENDENTE DA CAUÇÃO, NA ESFERA
ADMINISTRATIVA.
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NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A LEI EM TESE INEXISTINDO
QUALQUER ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O IMPETRANTE
INDIVIDUALMENTE E ACRESCENDO QUE, SE VIER A SER EXPEDIDO, HAVERA
RECURSO, COM EFEITO SUSPENSIVO E INDEPENDENTE DA CAUÇÃO, NA ESFERA
ADMINISTRATIVA.
Data do Julgamento:28/07/1954
Data da Publicação:DJ 07-10-1954 PP-12498 EMENT VOL-00188-02 PP-00427 ADJ 13-02-1956 PP-00226
NÃO E LICITO AO EMPREGADOR PROCEDER A REESTRUTURAÇÃO DOS SEUS
QUADROS DISCRICIONARIAMENTE, DESATENDENDO AS GARANTIAS PRECEITUADAS
EM REGULAMENTOS ANTERIORES ATINENTES A FORMA DE PROMOÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS, INTEGRADA A POR ANTIGUIDADE NO PATRIMÔNIO DOS MESMOS.
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NÃO E LICITO AO EMPREGADOR PROCEDER A REESTRUTURAÇÃO DOS SEUS
QUADROS DISCRICIONARIAMENTE, DESATENDENDO AS GARANTIAS PRECEITUADAS
EM REGULAMENTOS ANTERIORES ATINENTES A FORMA DE PROMOÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS, INTEGRADA A POR ANTIGUIDADE NO PATRIMÔNIO DOS MESMOS.
Data do Julgamento:27/07/1954
Data da Publicação:DJ 18-11-1954 PP-14144 EMENT VOL-00194-01 PP-00136 ADJ 30-04-1956 PP-00633
REVISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCABIMENTO NA AUSÊNCIA DO DISSIDIO
DE JULGADO E DE OUTROS EXTREMOS DO RECURSO. DESPROVIMENTO DE AGRAVO
DE DESPACHO DENEGADOR DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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REVISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCABIMENTO NA AUSÊNCIA DO DISSIDIO
DE JULGADO E DE OUTROS EXTREMOS DO RECURSO. DESPROVIMENTO DE AGRAVO
DE DESPACHO DENEGADOR DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:27/07/1954
Data da Publicação:DJ 16-09-1954 PP-11433 EMENT VOL-00185-01 PP-00281 ADJ 14-11-1955 PP-03990