Recurso extraordinário. Conhecimento e provimento. Recurso hábil e tempestivo. Aplicação do art. 845, n. 6, do Cod. de Proc. Civil. a parte não responde pela demora de remessa dos autos ao Tribunal ad quem, quando esta decorre de ato do próprio juiz ou
do serventuario.
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Recurso extraordinário. Conhecimento e provimento. Recurso hábil e tempestivo. Aplicação do art. 845, n. 6, do Cod. de Proc. Civil. a parte não responde pela demora de remessa dos autos ao Tribunal ad quem, quando esta decorre de ato do próprio juiz ou
do serventuario.
Data do Julgamento:29/05/1952
Data da Publicação:DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00320 ADJ 22-09-1952 PP-04378
Absolvição da instância. Não cabimento, se a parte, intimada, requereu o que lhe cabia, no prazo legal de 24 horas. Código de Processo Civil, art. 202.
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Absolvição da instância. Não cabimento, se a parte, intimada, requereu o que lhe cabia, no prazo legal de 24 horas. Código de Processo Civil, art. 202.
Data do Julgamento:29/05/1952
Data da Publicação:DJ 10-07-1952 PP-07108 EMENT VOL-00090-01 PP-00407 ADJ 06-08-1952 PP-03617
Dano; reparabilidade. Prática de ato lícito, não torna excusavel o abandono de cautelas, de que deriva o dano, respondendo o ajuste pelo ressarcimento cabivel. Não conhecimento do recurso.
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Dano; reparabilidade. Prática de ato lícito, não torna excusavel o abandono de cautelas, de que deriva o dano, respondendo o ajuste pelo ressarcimento cabivel. Não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento:29/05/1952
Data da Publicação:DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-02 PP-00424 ADJ 02-08-1954 PP-02395
Improcedência da ação proposta. Não se conduziram os vencidos de modo temerário. Sem consistência a alegação de ofensa aos arts. 63, § 2º, e 688, parágrafo único, do Código de Processo.
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Improcedência da ação proposta. Não se conduziram os vencidos de modo temerário. Sem consistência a alegação de ofensa aos arts. 63, § 2º, e 688, parágrafo único, do Código de Processo.
Data do Julgamento:29/05/1952
Data da Publicação:DJ 10-07-1952 PP-07108 EMENT VOL-00090-01 PP-00397 ADJ 12-04-1954 PP-01236
A infração do disposto no art. 874, § 6º, do Código de Processo Civil não constitue nulidade subtraida á disponibilidade das partes. Hipótese de não vinculação ao julgamento.
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A infração do disposto no art. 874, § 6º, do Código de Processo Civil não constitue nulidade subtraida á disponibilidade das partes. Hipótese de não vinculação ao julgamento.
Data do Julgamento:29/05/1952
Data da Publicação:DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00377 ADJ 22-09-1952 PP-04382
Ação de imissão de posse. Cabe contra aquele em cujo poder se encontra a coisa. Embora não caiba contra o promitente comprador que tem posse, essa regra não se aplica ao caso em que aquele promitente expressamente desistira de todos os seus direitos,
autorizando a venda a outrem.
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Ação de imissão de posse. Cabe contra aquele em cujo poder se encontra a coisa. Embora não caiba contra o promitente comprador que tem posse, essa regra não se aplica ao caso em que aquele promitente expressamente desistira de todos os seus direitos,
autorizando a venda a outrem.
Data do Julgamento:29/05/1952
Data da Publicação:DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00386
Habeas-corpus; sua concessão, quando ilegal a coação sofrida pelo paciente, que não foi preso em flagrante delito, nem se encontra sob decreto de prisão preventiva ou administrativa.
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Habeas-corpus; sua concessão, quando ilegal a coação sofrida pelo paciente, que não foi preso em flagrante delito, nem se encontra sob decreto de prisão preventiva ou administrativa.
Data do Julgamento:28/05/1952
Data da Publicação:DJ 25-09-1952 PP-10407 EMENT VOL-00101-02 PP-00621 ADJ 03-11-1952 PP-04958
Indiciado menor. Nomeação de curador pela autoridade policial. Art. 15 do Código de Processo Penal. Prejuizo presumido á defesa do menor. Inocorrência de nulidade quer na fase policial como na judicial. Denegação do habeas-corpus.
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Indiciado menor. Nomeação de curador pela autoridade policial. Art. 15 do Código de Processo Penal. Prejuizo presumido á defesa do menor. Inocorrência de nulidade quer na fase policial como na judicial. Denegação do habeas-corpus.
Data do Julgamento:28/05/1952
Data da Publicação:DJ 18-09-1952 PP-10107 EMENT VOL-00100-02 PP-00528 ADJ 03-11-1952 PP-04958
A falta de nomeação de curador ao menor acusado, na fase do inquérito policial e na instrução criminal, não constitue nulidade, desde que em ambas lhe tenha sido dado defensor que o assistiu devidamente.
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A falta de nomeação de curador ao menor acusado, na fase do inquérito policial e na instrução criminal, não constitue nulidade, desde que em ambas lhe tenha sido dado defensor que o assistiu devidamente.
Data do Julgamento:28/05/1952
Data da Publicação:DJ 28-08-1952 PP-09163 EMENT VOL-00097-01 PP-00477
RECURSO DE DECISÃO DENEGATORIA DE HABEAS-CORPUS. DA-SE-LHE
PROVIMENTO PARA CONCEDER A IMPETRADA ORDEM, POR TER SIDO MOVIDO O
PROCESSO CONTRA O PACIENTE POR PARTE ILEGITIMA.
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RECURSO DE DECISÃO DENEGATORIA DE HABEAS-CORPUS. DA-SE-LHE
PROVIMENTO PARA CONCEDER A IMPETRADA ORDEM, POR TER SIDO MOVIDO O
PROCESSO CONTRA O PACIENTE POR PARTE ILEGITIMA.
Data do Julgamento:28/05/1952
Data da Publicação:DJ 16-10-1952 PP-11384 EMENT VOL-00104-01 PP-00489
PETIÇÃO DE HABEAS-CORPUS. INTELIGENCIA DO DECRETO-LEI N. 479, DE 8
DE JUNHO DE 1938. ENQUANTO NÃO SE CONSUMA A EXPULSAO DE ESTRANGEIRO,
PODE O MINISTRO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES, ORDENAR OU MANTER
A PRISÃO DO EXPULSANDO.
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PETIÇÃO DE HABEAS-CORPUS. INTELIGENCIA DO DECRETO-LEI N. 479, DE 8
DE JUNHO DE 1938. ENQUANTO NÃO SE CONSUMA A EXPULSAO DE ESTRANGEIRO,
PODE O MINISTRO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES, ORDENAR OU MANTER
A PRISÃO DO EXPULSANDO.
Data do Julgamento:28/05/1952
Data da Publicação:DJ 18-12-1952 PP-14357 EMENT VOL-00113-01 PP-00443 ADJ 13-12-1954 PP-04371
Recurso extraordinário. Inocorrência de dissidio jurisprudencial e de ofensa de letra de lei. Aposentadoria compulsória. Subsistência de lei geral em face de lei especial posterior.
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Recurso extraordinário. Inocorrência de dissidio jurisprudencial e de ofensa de letra de lei. Aposentadoria compulsória. Subsistência de lei geral em face de lei especial posterior.
Data do Julgamento:27/05/1952
Data da Publicação:DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00304
INVALIDEZ PARA O TRABALHO; APOSENTADORIA (ART. 475 DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO; DECRETO N 1918 DE 27 DE AGOSTO DE 1937, ART.
51. DEC-LEI N 1.869 DE 21 DE JANEIRO DE 1946, AR\. 10); POR FICÇÃO
LEGAL, JUSTA OU INJUSTA, MAS, NECESSARIA, PERMANECENDO AS CAUSAS, AO
CABO DE CINCO ANOS E DECRETADA A INCAPACIDADE DEFINITIVAMENTE.
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INVALIDEZ PARA O TRABALHO; APOSENTADORIA (ART. 475 DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO; DECRETO N 1918 DE 27 DE AGOSTO DE 1937, ART.
51. DEC-LEI N 1.869 DE 21 DE JANEIRO DE 1946, AR\. 10); POR FICÇÃO
LEGAL, JUSTA OU INJUSTA, MAS, NECESSARIA, PERMANECENDO AS CAUSAS, AO
CABO DE CINCO ANOS E DECRETADA A INCAPACIDADE DEFINITIVAMENTE.
Data do Julgamento:27/05/1952
Data da Publicação:DJ 18-09-1952 PP-10107 EMENT VOL-00100-01 PP-00113 ADJ 03-11-1952 PP-04953